DIRETRIZES ESPECÍFICAS Cláusulas Exemplificativas

DIRETRIZES ESPECÍFICAS. A assistência à saúde prestada aos moradores das RT’s compreenderá um conjunto de ações que serão realizadas a partir de sua inserção na RT e ainda pelos serviços ofertados no território e pela equipe técnica da OSS. Quanto às diretrizes de funcionamento, a Portaria de Consolidação nº. 03/2017, define em seu Título V, Art. 82 que os SRT’s deverão ter um Projeto Terapêutico (PT) centrado nos seguintes princípios e diretrizes: As entidades proponentes deverão entregar o PTI no processo de seleção. Portanto, o PTI deverá estar centrado nestes objetivos e alinhado com os princípios e diretrizes da Reforma Psiquiátrica e Política Nacional de Saúde Mental (PNSM), bem como com as Portarias e normativas estaduais. Isto posto, o PTI deverá contemplar os seguintes itens:
DIRETRIZES ESPECÍFICAS. O diretor da área solicitante deve preencher e encaminhar a Comunicação Interna – CI específica, com as bases comerciais acordadas relativas a cada contrato e seguindo modelo padrão elaborado pelo Departamento Jurídico; • Encaminhar juntamente com a Comunicação Interna – CI, os seguintes documentos societários da empresa: . Estatuto ou Contrato Social e últimas alterações;
DIRETRIZES ESPECÍFICAS. II. Da identificação da necessidade de contratação
DIRETRIZES ESPECÍFICAS. O Anteprojeto de Obras-de-Arte Especiais será desenvolvido segundo a especificidade de cada obra, como segue: OAE’s, Passarelas de Pedestres e Contenções. Os estudos apresentados no Plano Funcional deverão ser avaliados criticamente, visando possíveis complementações. Inicialmente será efetuada a coleta de dados relativa aos elementos básicos indispensáveis à elaboração do Anteprojeto, quais sejam: proximidade de centros urbanos, disponibilidade de energia elétrica, apoio logístico, gabaritos a obedecer, necessidade de passeios para pedestres, ciclovia, guarda-corpos especiais, passagem de tubulações, postes de iluminação, aspectos paisagísticos e arquitetônicos a considerar e outras informações pertinentes. A partir desses elementos deve-se avaliar o comprimento das obras previstas no Plano Funcional, os possíveis pontos de apoio e a indicação da solução estrutural. Devem ser estudadas e apresentadas, no mínimo, duas soluções estruturais exequíveis, com estimativa de custos. Nessa fase, serão desenvolvidos os estudos necessários para a concepção estrutural da obra, envolvendo a obtenção de elementos topográficos e geométricos, elementos hidrológicos e de drenagem e elementos geológicos e geotécnicos.
DIRETRIZES ESPECÍFICAS 

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  • CONDIÇÕES ESPECÍFICAS Deverão ser observadas as seguintes condições específicas:

  • EXCLUSÕES ESPECÍFICAS Além das Exclusões Gerais previstas nas Condições Gerais, estarão excluídos ainda:

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA: ANALISTA ADMINISTRATIVO

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Apostila-de-Licitações-e-Contratos-Administrativos-CGU, Licitações e Contratos Elaboração: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx como hipótese de inexigibilidade de licitação. xxxx://xxx.xxxxxx-xxxxxxxx.xxx.xx. • Bauer Novelli, Flavio - A eficácia do ato administrativo. • Cartilha convênios - Advocacia-Geral da União consultoria-geral da união consultoria jurídica da união no município de São José dos Campos - SP Elaborado em março de 2011, com base no Parecer 004/2010/JCB/CJU-SJC/CGU/AGU. • Xxxxxxx, Xxxxx “Leis de Licitações Públicas Comentadas” - Editora JusPodivm, 6ª edição, • Xxxxx Xxxxx, Emerson “Comando Único uma história das experiências do SUS” (contribuição para a Conferência Municipal de Saúde do Recife – 2003). • Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxxx, estudos e práticas. 2ªed. Rio de Janeiro, Esplanada, 2002. p. 118. • Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx em “A nova posição do TCU e da AGU sobre as contratações emergenciais sem licitação”, Xxx Xxxxxxxxx, citando Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. • Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx “Consórcios Públicos, Nova Sistemática e Controle” Revista Eletrônica de Direito Administrativo, número 6. Maio/junho/julho de 2006 – Salvador – Bahia. • Manual de Autoria do TCE-SP, 2003; Manual Básico - O Tribunal e as Entidades Municipais da Administração Indireta – Autarquias, Fundações, Consórcios e Empresas Estatais do Município, 2012; Manual Básico - O Tribunal e a Administração Indireta do Estado – Autarquias, Fundações e Empresas Estatais do Governo do Estado de São Paulo, 2012, p. 49-51. Disponível em xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxx”. • Xxxxxxx Xxxxxxx, Joel – Licitação pública e contrato administrativo. 4ª edição, editora Forum. • Ministério da Saúde – Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa – Consórcios Públicos Intermunicipais, no âmbito do SUS. Aspectos Básicos – Brasília – 2014. • Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Gestão - A experiência de contratualização de resultados no governo federal brasileiro - pesquisa com órgãos supervisores de contratos de gestão - Relatório de pesquisa II - relatório de caracterização e análise de iniciativas selecionadas. Autora: Xxxxxxx Xxxxxxx (consultora – Brasília, dezembro de 2009 – pag.10) Site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. • Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx em Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado? – Consultor Jurídico. • Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx em Consultor Jurídico “GESTÃO TRANSPARENTE – “Se receber dinheiro público, fundação privada deve prestar contas à sociedade” - 9 de agosto de 2015. • Tribunal de Contas da União. “Licitações & Contratos – Orientações e Jurisprudências do TCU”. 4ª edição, revista, atualizada e ampliada (Portal do TCU - xxx.xxx.xxx.xx/). • Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx “Saúde e Federação na Constituição Brasileira”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p.199. • Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx em seu livro “Parcerias na Administração Pública” Concessão, Permissão, Franquia, Terceirização, Parceria Público-Privada e outras formas – 9ª edição – Editora Atlas.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • Objetivos Específicos 14. As questões de auditoria estão assim definidas: