CONTRATO Nº 21/2017/PMJ
CONTRATO Nº 21/2017/PMJ
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JOAÇABA (SC), e a empresa GEOLOGIA CRIPPA LTDA ME de acordo com o capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações, as cláusulas e condições seguintes:
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA, com sede à Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.939.380/0001-99, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Secretário de Infraestrutura e Agricultura VILSON SARTORI, e a Empresa GEOLOGIA CRIPPA LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.623.000/0001-06, estabelecida na Xxx 00 xx Xxxx, 000, Xxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, no Município de Joaçaba - SC, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXXXX CRIPPA, portador da Carteira de Identidade nº 5182663, e inscrito no CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado na cidade de Joaçaba – SC, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o Processo de Licitação nº 44/2017 - PMJ – Edital TP nº 05/2017 - PMJ, homologado em 27/07/2017.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação pela CONTRATADA, de serviços de geologia e hidrologia, a fim de que seja elaborado:
Estudo Técnico Hidrológico referente à avaliação de nascentes na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx no Município de Joaçaba, conforme Termo de Referência I, em anexo;
Estudo Técnico Geológico/Geotécnico referente a Diagnóstico de Estabilidade de Morro no Bairro Santa Tereza no Município de Joaçaba, conforme Termo de Referência II, em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto da presente contratação deverá ser executado na forma estabelecida no Termo de Referência (Anexo I) do Edital, o qual é parte integrante deste instrumento.
A CONTRATADA deverá entregar os serviços completamente executados, em até 45 (quarenta e cinco) dias contados da entrega da Ordem de Serviço.
Para o início dos serviços são necessários os seguintes documentos:
Pela proponente vencedora:
Visto junto ao CREA/SC, em conformidade com o disposto na Lei nº 5.194/66 e em consonância com o art. 1º, II, da Resolução nº 413/97 do CONFEA, caso a proponente vencedora seja sediada em outro Estado.
ART’s ou RRT’s de execução, que deverão ser entregues ao Município, antes da execução dos serviços a elas vinculados.
Carta de apresentação do responsável pela execução dos serviços, que responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
Pelo Município:
Ordem de Serviço autorizando o início dos serviços.
Mapa Planialtimetrico.
Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos respectivos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos ambientais de controle e demais aplicáveis à espécie.
As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação para a prestação dos serviços, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
Caberá exclusivamente à CONTRATADA, na prestação dos serviços, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes de trabalho, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade, e bem assim, empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que colocar a serviço no atendimento do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
O presente contrato terá vigência de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Serviço Inicial, podendo ser prorrogado, na forma da lei.
Todos os prazos são em dias corridos e em sua contagem excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o dia do vencimento.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelosservidores XXXXXXX XXXXXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXXX, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA REVISÃO
O valor total ora contratado é aquele consignado conforme a proposta apresentada e declarada como vencedora do Processo de Licitação, ou seja, R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) correspondentes às seguintes etapas:
ITEM |
QTDE |
UN |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR UNITÁRIO R$ |
VALOR TOTAL R$ |
1 |
01 |
SV |
Estudo Técnico Hidrológico referente a avaliação de nascentes na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx no Município de Joaçaba, conforme Termo de Referência I, em anexo. |
R$ 2.700,00 |
R$ 2.700,00 |
2 |
01 |
SV |
Estudo Técnico Geológico/Geotécnico referente a Diagnóstico de Estabilidade de Morro no Bairro Santa Tereza no Município de Joaçaba, conforme Termo de Referência II, em anexo. |
R$ 3.600,00 |
R$ 3.600,00 |
O pagamento será realizado pela Secretaria de Gestão Financeira, Setor de Tesouraria, que efetuará depósito na conta corrente indicada na proposta, em parcela única, e efetuado após o 10º dia do mês subsequente a entrega do relatório/estudo.
O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95, e apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, cujos dados (banco, agência, Nº da conta) deverão ser informados pela proponente na proposta de preços.
Os valoresora contratados não serão reajustados.
Os valores somente serão revisados quando houver alteração, devidamente comprovada, podendo ocorrer nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado e protocolado pela CONTRATADA.
A CONTRATADA poderá solicitar repactuação contratual até a data da prorrogação e/ou do encerramento do contrato. Inexistindo pedido devidamente justificado neste prazo, ocorrerá a preclusão do direito de repactuar.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
2.082 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
26 - 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0000 – Aplicações Diretas
CLÁUSULA SEXTA– DO DOCUMENTO FISCAL
A Nota Fiscal deverá ser emitida para a PREFEITURA DE JOAÇABA, CNPJ 82.939.380/0001-99, Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx – XX, e ter a mesma razão social e CNPJ/MF dos documentos apresentados por ocasião da habilitação da CONTRATADA, contendo ainda número do empenho global e do processo licitatório.
A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando a CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
Cabe ao Município:
Orientar quanto à melhor forma de execução dos serviços e os padrões a serem adotados.
Prestar todas as informações solicitadas para o bom andamento dos serviços.
Promover reuniões para orientar quanto à forma de desenvolvimento dos trabalhos, bem como, prestar informações consideradas relevantes.
Promover reunião com representantes da proponente vencedora sempre que julgar necessário.
Orientar e acompanhar a CONTRATADA em reuniões com a comunidade e/ou outros órgãos públicos.
Avaliar/aprovar os trabalhos apresentados e suas etapas nos prazos estabelecidos.
Tomar providências para realização dos pagamentos devidos.
Fiscalizar a execução do objeto.
Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a cláusula quarta deste instrumento.
Providenciar a publicação do contrato, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
Emitir a Ordem de Serviço Inicial, para o efetivo início dos serviços.
Disponibilizar Mapa Planialtimetrico (DWG).
Cabe a CONTRATADA:
Trabalhar sob a orientação da equipe coordenadora do Município e executar os trabalhos em conformidade com as normas técnicas e princípios metodológicos vigentes, de acordo com as especificações presentes no edital e dentro do melhor padrão técnico.
Cumprir as atribuições assumidas, visando melhor técnica e serviço, assim como reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o produto que estiver com vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, conforme verificação do Município.
Substituir imediatamente, a pedido do Município, profissional de sua equipe que tenha, durante desenvolvimento dos trabalhos, demonstrado incapacidade técnica ou atuado de forma inconveniente ou desrespeitosa com a equipe coordenadora do Município ou com membros da comunidade.
Comparecer às reuniões promovidas pelo Município, sempre que solicitado pela coordenação.
Não fornecer entrevistas, informações, textos ou documentos referentes aos trabalhos a terceiros sem autorização prévia, e por escrito, do Município.
Apresentar para o Município, sempre que solicitado e conforme especificado, material representativo dos trabalhos em desenvolvimento.
Entregar os produtos no prazo e nos termos contratados;
Executar o objeto de acordo com o estipulado na cláusula segunda – da forma de execução - do presente contrato.
Responder pela solidez, segurança e perfeição do objeto deste Edital durante a execução dos serviços.
Promover e manter a sinalização de advertência, de identificação e outras necessárias à execução dos serviços, de acordo com a legislação específica e com as orientações do Município, se for o caso.
Manter todos os seus empregados colocados a serviço na execução do objeto com a identificação da empresa contratada.
Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
Armazenar todos os materiais e utensílios utilizados na execução do objeto, sendo de sua inteira responsabilidade a guarda, conservação e danos que porventura vierem a sofrer.
Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato.
Apresentar laudo técnico de profissional qualificado, quando solicitado, responsabilizando-se pelos serviços.
Reparar, corrigir, renovar, ou substituir, as suas expensas no total ou em parte, o objeto deste Edital ou parte dele, se for verificado vícios ou incorreções na execução dos serviços.
Formalizar expediente de designação do Responsável Técnico da empresa.
Obedecer todas as normas técnicas vigentes e que venham a vigorar na execução dos serviços e fornecer, a qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pelo Município sobre o objeto do presente Edital.
Fornecer ART e/ou RRT dos serviços executados.
Permitir e facilitar à fiscalização, em qualquer dia e hora, devendo prestar os esclarecimentos solicitados.
Exigir do Município a emissão da Ordem de Serviço Inicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total do objeto, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções, com fulcro no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações:
Advertência.
Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor proposto no caso de a CONTRATADA se recusar a assinar o contrato.
Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, sobre o valor da parte do serviço não realizado, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, sobre o valor global do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento), pelo descumprimento das condições estabelecidas no Edital e seus anexos, até a regularização das falhas apontadas.
Multa de 0,2 % (dois décimos percentuais) ao dia, sobre o valor global do contrato, caso os serviços sejam paralisados por culpa da CONTRATADA.
Multa de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
Por ato unilateral escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93.
Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público.
Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura a CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
Fica reservado a CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização, com exceção da rescisão com fulcro no art. 78, XII a XVII, em que será observado o disposto no art. 79, § 2º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e alterações e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, a proposta da CONTRATADA e o Edital TP nº 5/2017/PMJ com seus anexos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 04 (quatro) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
JOAÇABA(SC), 27 de julho de 2017.
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Infraestrutura e Agricultura
CONTRATADA
XXXXX XXXXXXXXX CRIPPA
Testemunhas:
1 _________________________
2 _________________________
6