PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE, COMPREENDENDO OS GRUPOS “A” (POTENCIALMENTE INFECTANTES), “B” (QUÍMICOS E TÓXICOS) E “E” (PERFURO...
C O N T R A T O n°41/2018
PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE, COMPREENDENDO OS GRUPOS “A” (POTENCIALMENTE INFECTANTES), “B” (QUÍMICOS E TÓXICOS) E “E” (PERFURO CORTANTES), NO REGIME DE MENOR PREÇO.
Contrato para prestação dos serviços acima citados que entre si celebram, de um lado a Fundação Médico Hospitalar Dr. Honor Xxxxxxxx xx Xxxxx, pessoa jurídica, com sede na Xx Xxxx xx Xxxx, Xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nesta cidade, inscrita no CGC/MF n° 92911684/0001-00, neste instrumento, representada pelo Senhor Presidente da FMHHTC, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Policial da Reserva Remunerada da Brigada Militar, portador da identidade n°2034171815, CPF nº000.000.000-00, residente e domiciliado em Lavras do Sul, sito na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx0000, xxxxxx, Xxxxxx do Sul, bem como o Município de Lavras do Sul pessoa jurídica, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, inscrita no CNPJ n.° 88.201.298.0001-49, representada Senhor Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxxxx Prestes, brasileiro, solteiro, Servidor Público Municipal, portador da identidade n°1034056307, CPF nº000.000.000-00, residente e domiciliado em Lavras do Sul, sito na Xxx Xxxxxxxxxx, xx000, doravante denominados simplesmente CONTRATANTES e, de outro lado, a empresa “ECOLOG SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA”, com sede em Santa Cruz do Sul-RS, sito na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 09.360.241/0001-16, neste ato representada por sua Sócia Administratora, Sra. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, CPF n.º 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA, firmam o presente Contrato para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE, COMPREENDENDO OS GRUPOS “A” (POTENCIALMENTE INFECTANTES), “B” (QUÍMICOS E TÓXICOS) E “E” (PERFURO
CORTANTES), NO REGIME DE MENOR PREÇO, conforme especificações no anexo I, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, do Edital de Dispensa de Licitação n.º 06/2018, e do Processo n.º 37/2018, homologado em 29/06/2018, às fls. 100, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DAS BASES DO CONTRATO:
1.1 Constitui objeto da presente licitação a Contratação de Empresa Especializada prestadora de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de Serviço de Saúde, compreendendo os grupos “A” (potencialmente infectantes), “B” (químicos e tóxicos) e “E” (perfuro cortantes), no regime de Menor Preço, conforme especificações técnicas, descritas neste Contrato, no edital e seus anexos.
1.2 Justificativa: Justifica-se a abertura do presente processo para fins de prestação dos serviços, caracterizando-se a urgência na realização do objeto deste, pois há um risco de contaminação, capaz de causar doenças e comprometer o meio ambiente e a saúde pública.
1.3. Integram o presente Contrato os seguintes documentos, cujos termos, condições e obrigações, independentemente de transcrição, vinculam e obrigam as partes:
a) Edital de Dispensa de Licitação nº 06/2018 e seus anexos.
b) Proposta da CONTRATADA.
1.4. Este Contrato é regido pelas normas da Lei n.º 8666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO, DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1 Coleta Externa e Transporte:
2.1.1 A equipe de coleta padrão deve estar adequada com a RDC 306 e NBR 12.810 ABNT.
2.1.2 Para efeito deste Contrato, a coleta e transporte de resíduos de serviços de saúde consiste no recolhimento quinzenal, em veículo exclusivo para resíduos perigosos, conforme a legislação vigente.
2.1.3 O período de trabalho deverá ser diurno, evitando assim, os problemas de acesso ao estabelecimento, no período noturno. Quanto ao horários, os serviços de coleta, transporte,
tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde deverá ser realizado da seguinte forma:
2.1.3.1 Para coleta dos resíduos da FMHHTC e das Secretarias de Saúde e de Obras e Transportes, durante o horário de funcionamento administrativo da mesma, das 08:00hs às 14:00hs, situado na Avenida 9 de maio, nº141, local onde deverão ficar os coletores.
2.1.3.2 Para coleta dos resíduos do Cemitério Municipal, que abrangem somente resíduos como roupas e madeira dos caixões, a coleta deverá ser realizada no seguinte endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, no horário que compreende das 08h às 12h e das 13h às 17h.
2.1.3.3 Os agentes coletores devem obrigatoriamente manusear os recipientes com o máximo de cuidado, para não danificá-los e evitar o rompimento dos sacos de lixo.
2.1.3.4 Os veículos utilizados para o transporte de resíduos de serviços de serviços de saúde no Brasil são adaptações de veículos coletores convencionais, compactadores ou não, de acordo com a NBR 12.810 – ABNT, que estabelece as especificações necessárias, bem como a Resolução nº358/05 do CONAMA.
2.2 Tratamento:
2.2.1 DA SECRETARIA DE SAÚDE: O tratamento deverá garantir a esterilização por processo térmico ou outro ambientalmente adequado, de no mínimo 01(uma) bombona de 200 (duzentos) litros de resíduos de serviço de saúde do Grupo A (potencialmente infectantes) a cada 15 (quinze) dias, totalizando 02 (dois) bombonas/mensais (400litros) por mês, considerando o descarte ambientalmente adequado das radiografias ou películas radiográficas não retiradas pelos pacientes ou descartadas por não ter boa visibilidade, e para o Grupo E (perfuro cortantes), 01 (uma) bombona de 200(duzentos) litros a cada 15 (quinze) dias, totalizando 02 (dois) bombonas (400 litros) por mês e os resíduos do Grupo B (químicos e tóxicos), 30 litros mensais, de revelador e fixador utilizados pelo Setor de Raio X, bem como os medicamentos vencidos. Todos os resíduos são provenientes dos estabelecimentos da rede pública municipal, totalizando um mínimo de 400 (quatrocentos) litros a cada 15 (quinze) dias, e 800 litros/mês, considerando os componentes dos Grupos A e E, e 30 litros mensais para os componentes do Grupo B.
GRUPO A | GRUPO B | GRUPO E | TOTAL | |
QUINZENAL | 01 BOMBONA DE 200 LITROS CADA | 01 XXXXXXX XX 000 LITROS CADA | ||
MENSAL | 02 BOMBONAS DE 200 LITROS CADA | 30 LITROS – R$2,80 litro | 02 BOMBONAS DE 200 LITROS CADA | 800 LITROS |
2.2.2 DA SECRETARIA DE OBRAS E TRANSPORTES: O tratamento dos resíduos oriundos do Cemitério Municipal (Grupo A) deverá ser por incineração ou outro ambientalmente adequado, consistindo em aproximadamente 35 Kg mensais, considerando que cada bombona de 200 litros suporta o peso máximo de 17Kg e 500g (dezessete quilos e quinhentos gramas), entende – se necessário 02 (duas )bombonas de 200 (duzentos) litros para coletas mensais de 35Kg de lixo provenientes deste local.
GRUPO A | TOTAL | |
MENSAL | 02 BOMBONAS DE 200 LITROS CADA | 400 LITROS |
2.2.2.1 Além de a empresa realizar a coleta, transporte e destinação final dos resíduos nas quantidades já descritas no Projeto Básico, Edital e seus anexos, deverá, também, realizar a coleta, transporte e destinação final de quantidades que eventualmente excederem àquelas já previstas, a cada 15 (quinze) dias para os componentes dos Grupos “A”, “B” e” E”.
2.2.2.2 Os medicamentos vencidos inseridos no grupo B serão dispostos em caixas, onde será colocada a descrição dos medicamentos a serem recolhidos. As bombonas que servirão para armazenar o lixo enquanto aguarda a data da coleta também serão identificadas como contendo o lixo recolhido da Fundação Médico Hospitalar ou Secretaria Municipal de Saúde.
2.2.2.3 Para a prestação dos serviços descritos no Projeto Básico, no Edital e seus anexos, a empresa deverá dispor de uma unidade de tratamento de sua propriedade ou NÃO, fora do Município, autorizada legalmente para o tratamento de resíduos sólidos de serviço de saúde dos Grupos “A”, “B” e “E”, comprovado por documento, juntamente com os demais a serem apresentados nesta licitação, bem como, no caso da unidade de tratamento ou depósito não ser de propriedade da empresa contratada, a mesma deverá comprovar com documento hábil ao Município toda vez que a apresentação da nota de prestação de serviço, a destinação dada ao objeto deste certame.
2.2.2.4 O tratamento deve garantir a eliminação das características de periculosidade do resíduo, devendopara isto contar com plano de monitoramento abrangendo avaliações periódicas sobre as condições operacionais do processo.
2.2.2.5 A Empresa deverá apresentar quando solicitado a descrição da unidade de tratamento, contendo informações quanto ao processo de tratamento, marca, modelo e especificações técnicas dos equipamentos utilizados, capacidade de tratamento total da unidade expressa em t/dia e cópia do planode monitoramento.
2.2.2.6 O transporte e a destinação final dos resíduos resultantes do tratamento reclassificados de acordocom a NBR10.004, será de responsabilidade da empresa, e deve ser executado em local adequado pararesíduos da classificação obtida, devendo o preço proposto incluir estes custos.
2.2.3 DA FUNDAÇÃO MÉDICO HOSPITALAR DR. HONOR XXXXXXXX XX XXXXX: O tratamento deverá garantir a esterilização por processo térmico ou outro ambientalmente adequado, de no mínimo 02 (duas) bombonas de 200 (duzentos) litros de resíduos de serviço de saúde do Grupo A (potencialmente infectantes) a cada 15 (quinze) dias, totalizando 04 (quatro) bombonas (800 litros) por mês, considerando o descarte ambientalmente adequado das radiografias ou películas radiográficas não retiradas pelos pacientes ou descartadas por não ter boa visibilidade, e para o Grupo E (perfuro cortantes), 02 (duas) bombonas de 200 (duzentos) litros a cada 15 (quinze) dias, totalizando 04 (quatro) bombonas (400 litros) por mês o os resíduos. Todos os resíduos são provenientes dos estabelecimentos da rede pública municipal, totalizando um mínima de 800 (oitocentos) litros a cada 15 (quinze) dias, e 1.600 (mil e seiscentos) litros/mês.
GRUPO “A” | GRUPO “E” | |
QUINZENAL | 02 BOMBONAS DE 200 LITROS CADA | 02 BOMBONAS DE 200 LITROS CADA |
MENSAL | 02 BOMBONAS DE 200 LITROS CADA | 04 BOMBONAS DE 200 LITROS CADA |
2.3 Logística:
2.3.1 O resíduo deverá ser coletado pela empresa a partir de 02 (dois) locais no Município de Lavras do Sul até o local de tratamento, devendo o transporte ocorrer em veículos licenciados para este fim, atendendo anormatização vigente para o transporte dos resíduos descritos no Projeto Básico, Edital e anexos.
2.3.2 A coleta será realizada nos seguintes locais:
2.3.2.1 FUNDAÇÃO MÉDICO HOSPITALAR DR. XXXXX XXXXXXXX XXXXX, Avenida 09 de Maio, nº141, Lavras do Sul.
2.3.2.2 CEMITÉRIO MUNICIPAL, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, X/X – Lavras do Sul.
2.3.2.3 Quanto aos Postos de Saúde e ao Centro de Bem Estar e Controle de Zoonoses, quando houver resíduo, o Município se compromete em transportá-lo até a FMHHTC, onde estarão localizados recipientes de coleta.
2.3.3 O acondicionamento dos sacos brancos leitos (com resíduos do Grupo A, potencialmente infectantes) e recipientes rígidos e estanques (com resíduos do Grupo E, perfuro cortantes), do Grupo B, químicos e tóxicos, contendo os resíduos para a coleta, deverá ser feito em recipiente rídigo tipo bombonas de no mínimo 200 (duzentos) litros, estanques, identificados com a simbologia universal de resíduos infectantes e dotados de tampa.
2.3.4 O dimensionamento do número total de recipientes deve considerar o quantitativo de locais de coleta expresso no Projeto Básico, no Edital e seus anexos, e no mínimo 01 (uma) coleta quinzenl, o que totaliza, no mínimo, 02 (duas) coletas mensais.
2.3.5 A CONTRATADA deverá manter os recipientes devidamente higienizados, substituindo imediatamente recipientes danificados ou que não mantenham as propriedades requeridas neste Edital e seus anexos.
2.3.6 O resíduo deverá ser retirado a cada 15 (quinze) dias do local, devendo a coleta ocorrer em horário comercial, bem como fornecer documento comprovando a retirada com a devida quantidade em volume e o grupo do resíduo, devendo estar assinado pela CONTRATADA e por um dos servidores indicados como FISCAL(AIS) DO CONTRATO, representando sua Unidade de Locação, no momento da coleta.
2.3.7 No caso dos resíduos do Grupo B, líquidos, substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, a retirada se dará de modo programado antecipadamente, bem como, os resíduos do Cemitério Municipal.
2.3.8 Os recipientes para descarte dos materiais devem ser fornecidos pela empresa CONTRATADA e, distribuídos nos locais de coleta já descritos neste Edital e seus anexos, em quantidades suficientes, devendo ser substituídos sempre que necessário ou quando solicitado pelo(s) fiscal(ais) do contrato.
2.4 Descrição dos resíduos a serem tratados:
2.4.1 A CONTRATADA deverá estar apta ao tratamento de qualquer resíduo classificado como resíduo de serviço de saúde dos Grupos A, B e E, de acordo com a Lei Estadual nº10.099/94 e Resoluções do CONAMA, da ANVISA, e ABNT.
2.4.2 As carcaças de animais com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes Classe de Risco 4 (conforme Apêndice II da RDC 306 de 07/12/2004), microorganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante, e que foram submetidos ou não a estudo anatomopatológico ou confirmação diagnóstica, devem ser submetidos a tratamento antes da disposição final, e deverá ser coletado conforme solicitação da contratante, uma vez que a geração dessas carcaças não é constante.
2.4.2.1 Quando há geração deste resíduo, a estimativa chega, em torno de 30kg (trinta quilogramas) e será coletado junto ao Departamento de Vigilância Epidemiológica. Para que atenda as unidades de litro, entendendo que 01 (uma) bombona de 200 (duzentos) litros comporta o peso máximo de 17kg e 500g (dezessete quilos e quinhentos gramas), considera- se necessário o fornecimento de 02 (duas) bombonas de 200 (duzentos) litros por mês para retirada deste tipo de resíduo.
2.4.3 Os estabelecimentos da rede pública municipal de Lavras do Sul participarão do Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviço de Saúde do Município. Este programa busca adequar os geradores às normas e legislações vigentes quanto ao manejo e destino adequado
destes resíduos, baseando-se na segregação na origem e na coleta diferenciada, buscando o reaproveitamento, o tratamento e destinação final, específicos para cada grupo de resíduo gerado.
2.5 Quantitativos:
2.5.1 Será destinado para coleta, transporte, tratamento e destino final um quantitativo médio mensal de 2.830 (dois mil, oitocentos e trinta) litros/mês, devendo a unidade estar licenciada para um aporte equivalente ou superior.
2.5.2 Trata-se de uma estimativa de produção. Os valores poderão variar entre serviços de saúde da mesma natureza e também poderá ocorrer a diminuição da produção em decorrência do aprimoramento dos serviços de saúde.
2.6 Passivo Ambiental:
2.6.1 Caberá a CONTRATADA a inteira responsabilidade legal pelas implicações ambientais e legais decorrentes dos serviços descritos neste Edital e seus Anexos, ficando também sob sua responsabilidade de atender a eventuais alterações na legislação ambiental que promovam modificações nos procedimentos relacionados com a prestação dos serviços.
2.7 Uniformes e EPI’s:
2.7.1 Todos os funcionários da CONTRATADA envolvidos diretamente com os serviços, ou que estejam no raio de abrangência do ambiente onde deverão ser desenvolvidos os serviços, deverão usar os uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) apropriado para cada uma das atividades, conforme Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA da Contratada. Deverá a Contratada apresentar ao Município cópia do PPRA, quando solicitado.
2.8 Medição e Pagamento dos Serviços Prestados:
2.8.1 O pagamento dos serviços prestados será feito pelo volume mensal de resíduos sólidos, em número de bombonas, com capacidade de 200 (duzentos) litros, destinadas para coleta, transporte, tratamento e destino final.
2.8.2 O controle dos serviços realizados pela CONTRATADA deverá utilizar o sistema de manifesto de transporte de resíduo ou similar.
2.8.3 A CONTRATADA deverá emitir Notas Fiscais ou documento equivalente, separadas, para os quantitativos referentes à Secretaria de Saúde (Secretaria de Saúde e FMHHTC) e outra para os quantitativos referentes à Secretaria de Obras (Cemitério Municipal). As Notas Fiscais deverão ser emitidas após cada coleta, devendo sempre ser observada a data de pagamento, conforme a CLÁUSULA SÉTIMA deste instrumento.
2.9 Da Paralisação dos Serviços:
2.9.1 É expressamente vedada a paralisação total ou parcial dos serviços por parte da CONTRATADA.
2.10 Fiscalização:
2.10.1 A fiscalização do Contrato será exercida pelo Município, através dos técnicos da Secretaria Municipal de Saúde e/ou outros profissionais indicados pelo Município, neste caso, os seguintes servidores:
* Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, representando a Secretaria Municipal de Saúde;
* Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, representando a Secretaria Municipal de Obras e Transportes;
* Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, representando a Fundação Médico Hospitalar Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
2.11 Prazo:
2.11.1 O prazo de vigência do Contrato será de 30 (trinta) dias, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite de 180 (cento e oitenta) dias, de modo que o prazo deste contrato não fique em vigência comcomitante com o prazo do futuro contrato oriundo do Processo de Licitação, modalidade Tomada de Preços (contrato principal).
2.12 – A execução do serviço deverá se realizar em conformidade com o Projeto Básico (Anexo II) e suas exigências, bem como, estar em conformidade com as demais cláusulas do termo contratual e suas exigências.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, durante TODA a vigência do Contrato:
3.1 Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com todas as condições de habilitação e qualificação exigida neste Edital e seus anexos.
3.2 Apresentar, quando solicitado, documentos que comprovem o cumprimento da legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas no Contrato, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
3.3 Manter o pagamento do PISO da categoria, bem como adicionais de insalubridade, periculosidade e adicional noturno.
3.4 Manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, inclusive as de cunho trabalhista, estendendo-se as responsabilidades para os feitos judiciais decorrentes desta licitação.
3.5 Cumprir com o disposto no inciso XXXIII, do Art. 7º da CF/88, de acordo com a lei nº9854/99 (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos).
3.6 Sanar imediatamente quaisquer irregularidades e/ou defeitos verificados pela fiscalização do servidor denominado pelo Município na execução dos serviços.
3.7 Responder por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ao patrimônio público e/ou privado ocasionados por seus funcionários e/ou equipamentos a terceiros nos acidentes de trabalho.
3.8 Posuir um gerente operacional, com telefone celular, capacitado para deliberar junto ao Município, nas questões técnicas referentes à execução dos serviços, bem como operacionalizar a dinâmica de realização dos mesmos.
3.9 Entregar ao Município cópia de todas as licenças ou autorizações vigentes da planta de tratamento e dos veículos transportadores.
3.10 Entregar ao Município cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica registradas da planta de tratamento e do transporte.
3.11 Executar a operação do sistema de acordo com o projeto aprovado pela FEPAM e com as normas técnicas vigentes no Brasil.
3.12 Permitir livre acesso da fiscalização na unidade de tratamento e suas dependências, a qualquer hora do dia ou da noite, de acordo com a necessidade de fiscalização do Município.
3.13 Informar imediatamente ao Município, por escrito, quaisquer problemas ocorridos durante a execução dos serviços.
3.14 Manter número de funcionário suficientes e devidamente capacitados para a realização das atividades contratadas, observadas a jornada legal.
3.15 Fornecer o uniforme e equipamentos de proteção individual adequado, na forma da lei, bem como, repor tais materiais quando necessário, comprovando.
3.16 Manter seus funcionários sempre identificados, uniformizados e utilizando equipamentos de proteção individual durante a execução dos serviços.
3.17 Atender as solicitações da Prefeitura de fornecimento de informações de dados sobre os serviços, dentro dos prazos estipulados.
3.18 Apresentar recibo de cada coleta ao responsável do Município (Fiscal), contendo a quantidade e descrição dos materiais recolhidos, bem como discriminar a respectiva secretaria (Saúde ou Obras).
3.19 Cumprir integralmente o disposto no Projeto Básico, no Edital e seus anexos, bem como, nesta Minuta de Contrato.
2.9.20 As demais obrigações da contratada constarão no Projeto Básico, no Edital, no Processo Licitatório e seus Anexos, bem como, aplicam-se as disposições da Lei Federal nº8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Na execução do objeto do presente Contrato, caberá à CONTRATANTE:
4.1 Efetuar o pagamento decorrente do presente contrato no prazo e condições estabelecidas na
Cláusula Sétima deste Contrato.
4.2 Facilitar o atendimento necessário entre a Administração Municipal e a empresa contratada, por todos os meios à seu dispor (telefone, fax, e-mail, etc), buscando uma plena satisfação na execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA E PRAZO
O prazo de vigência do Contrato será de 30 (trinta) dias, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, até o limite de 180 (cento e oitenta) dias, de modo que o prazo deste contrato não fique em vigência comcomitante com o prazo do futuro contrato oriundo do Processo de Licitação, modalidade Tomada de Preços (contrato principal).
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA
No prazo de cinco dias úteis, a contar da assinatura do contrato a licitante vencedora deverá apresentar garantia, numa das modalidades previstas no art. 56, § 1.°, incisos I, II e III, da Lei n.° 8.666-93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, para o período de 1 (um) ano.
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO
7.1 O pagamento pelos serviços prestados será efetuado mensalmente até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, tendo em conta os serviços devidamente prestados, contados a partir da Nota Fiscal/Fatura, visada e datada pelo fiscal do Processo/Contrato, neste caso, os senhores, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, representando a Secretaria Municipal de Saúde; Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, representando a Secretaria Municipal de Obras e Transportes; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, representando a Fundação Médico Hospitalar Honor Xxxxxxxx xx Xxxxx, com observância do estipulado no Art. 5º da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores, incidindo sobre o mesmo os descontos legais vigentes, de acordo com a aplicação das alíquotas pelo setor de Tesouraria, e mediante a apresentação de documento fiscal e:
a) Relação contendo a nominata da totalidade dos funcionários da Contratada e seus comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS.
b) relação dos empregados que estão efetivamente trabalhando nos serviços ora contratados.
7.2 A não apresentação dos documentos elencados nas alíneas, “a” e “b”, implicará na retenção do pagamento quinzenal.
7.3 A cada pagamento posterior à primeira parcela, deve ser apresentada a Guia de Recolhimento da Previdência Social (GRPS) relativa à quitação dos encargos previdenciários incidentes sobre o faturamento imediatamente anterior, comprovantes de recolhimento do FGTS relativo aos seus empregados e colaboradores integrantes, folha/recibo de pagamento devidamente assinada pelos funcionários e termo de rescisão de contrato de trabalho igualmente assinada e com homologação do sindicato da categoria, como condição para que a parcela a ser paga seja liberada, bem como das fotocópias das CTPS assinadas.
7.4 A inadimplência da licitante vencedora com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere a Contratante, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.5 Em caso de reclamatória trabalhista contra a Contratada em que Contratante seja incluído no pólo passivo da demanda, independente da garantia ofertada, será retido, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização.
7.6 A contribuição previdenciária (INSS) referente ao futuro contrato será retida e recolhida pela Contratada, sendo sua responsabilidade a apresentação da respectiva Guia da Previdência Social (GPS), devidamente quitada.
7.7 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção
monetária.
7.8 O Município poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRRF, quando for o caso, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos.
7.9 Para o caso de faturas incorretas, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à CONTRATANTE, passando a contar novo prazo, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA.
7.10 Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da CONTRATANTE que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
8.1 A licitante vencedora sujeitar-se-á às seguintes penalidades, as quais poderão ser aplicadas na forma do art. 86 e seguintes da Lei 8.666/93:
8.2 Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes:
8.3 Multa:
8.3.1 de 5% sobre o valor da NOTA FISCAL/FATURA relativa aos serviços, pelo descumprimento de disposição do Edital, cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
8.3.2 de 10% sobre o valor total atualizado do Contrato/Empenho, nos casos de inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado.
8.4 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS DO SUL, de 1 a 2 anos.
8.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
8.6 A multa dobrará em cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do Contrato/Empenho, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos de qualquer valor, que venham a ser causados ao erário público, e/ou rescisão.
8.7 A licitante vencedora que, chamada a retirar a Nota de Empenho e/ou assinar o Contrato, não comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado para o fornecimento do objeto da presente licitação, podendo a Prefeitura Municipal de Lavras do Sul, convocar as licitantes remanescentes respeitadas à ordem de classificação, ficando a licitante sujeita às penalidades previstas neste item.
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do
contrato.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO DO CONTRATO
O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais ou contratuais assegura à CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato, nos casos e formas dispostos nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8666/93, sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO
10.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados o valor de R$0,95 (noventa e cinco centavos/litro) + 30 (trinta) litros do Grupo “B”, a R$2,80 (dois reais e oitenta centavos/litro), o que gera o valor total de R$ 2.744,00 (dois mil, setecentos e quarenta e quatro reais), ao final de um mês, podendo ser adicionados os custos dos resíduos excedentes.
10.2- A despesa decorrente deste Contrato correrá à conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA da CONTRATANTE:
0841 10.01 10.304.0226 2.10815.3.3.90.39.00.00.00.00.4760 – OSTPJ - R$25.000,00 – Sec. Saúde.
15.01 12 2.501 – 3.3.90.39.00.00.00.00.0400 – OSTPJ - R$215.000,00 – FMHHTC.
15.01 27 2.502 – 3.3.90.39.00.00.00.00.0040 – OSTPJ - R$1.000,00 – FMHHTC.
15.01 38 2.506 – 3.3.90.39.00.00.00.00.4230 – OSTPJ - R$20.000,00 – FMHHTC.
07.01 0340 17.512.0218 2.041 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 – OSTPJ – R$7.000,00 – Obras.
10.01 0841 10.304.0226 2.115 3.3.90.39.00.00.00.00.4760 – OSTPJ – R$25.000,00 – Saúde.
10.3. Incluídos no preço estão todas e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente, incidam sobre a operação, ou ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
Para dirimir eventuais litígios na execução deste Contrato, fica eleito e convencionado o foro da comarca de Lavras do Sul, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes CONTRATANTES e testemunhas.
Lavras do Sul, 29 de junho de 2018.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente da FMHHTC CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxxxxx Prestes Prefeito Municipal CONTRATANTE
ECOLOG SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA
CNPJ sob n.º 09.360.241/0001-16 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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