CONTRATANTE (UASG)
CONTRATANTE (UASG)
Universidade Federal da Integração Latino Americana (158658)
OBJETO
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 22.858,07
DATA DA SESSÃO
22/09/2023
HORÁRIO DA FASE DE LANCES
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
Sumário
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 3
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 5
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 6
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 7
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10
Universidade Federal da Integração Latino Americana
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 32/2023
(Processo Administrativo n.° 23422.021463/2022-63)
Torna-se público que Universidade Federal da Integração Latino Americana, por meio da Seção de Inexigibilidade e Dispensa, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis.
Data da sessão: 22/09/2023
Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ Horário da Fase de Lances: 8h às 18h. Critério de Julgamento: menor preço
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a processo em epígrafe tem por objeto a Aquisição de Campylobacter fetus subsp. Fetus (órgãos genitais de touro) e Haemophilus somnus (pulmão bovino, pneumonia) para execução do projeto de dissertação "Desenvolvimento de um teste imunocromatográfico para detecção de anticorpos em cães contra Anaplasma spp., Ehrlichia spp., Babesia spp. e Leishmania infantum Xxxxx", da aluna Xxxxxxx Xxxxxxx orientada do professor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, do Programa de Pós-Graduação em Biociências, da Universidade Federal da Integração Latino-America
1.2. A contratação ocorrerá conforme tabela abaixo.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMA T | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT | Valor Unitário | VALOR UNITARIO |
1 | Campylobacter fetus subsp. Fetus (órgãos genitais de touro) | 336287 | Unidade | 1 | R$ 11.429,04 | R$ 11.429,03 |
2 | Haemophilus somnus (pulmão bovino,pneumonia) | 418359 | unidade | 1 | R$ 11.429,04 | R$ 11.429,04 |
VALOR TOTAL | R$ 22.858,07 |
1.2.1 Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1.1.O procedimento será divulgado no Xxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado
- Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
2.1.2.O Xxxxxxx.xxx.xx poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Xxxxxxx.xxx.xx.
2.1.3.O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.2.1.que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2.estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3.que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4.organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.2.5.sociedades cooperativas.
2.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.4.2.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico e Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.8.1.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.8.2.que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.8.3.que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e
verdadeiras;
3.8.4.que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.8.5.que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.9. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1.O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2.O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 100,00
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1.O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta do primeiro colocado estar acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1.Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta com preço compatível ao estipulado pela Administração.
5.2.2.A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
5.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários.
5.4.1.Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora.
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.6.1.contiver vícios insanáveis;
5.6.2.não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.6.3.apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.6.4.não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.6.5.apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.7. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.7.1.for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.7.2.apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
5.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.9.1.O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.9.2.Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.12. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
(xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0%0X0); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0%0X0).
6.2.1.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no respectivo Relatório.
6.2.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.1.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação 6.2.2.Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de
participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.3.1.É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.3.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 04 (quatro) horas sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.7. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.10.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1.Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
7.2.2.O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
7.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3.dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5.não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6.não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8.apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a
dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9.fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 20% sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
8.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
8.10. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.11. as peculiaridades do caso concreto;
8.12. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.13. os danos que dela provierem para o Contratante;
8.14. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
8.17. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
8.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.1.1.republicar o presente aviso com uma nova data;
9.1.2.valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 9.1.3.fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o
caso.
9.2. As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação;
9.12.2. ANEXO II - Termo de Referência
9.12.3. XXXXX XXX – Estimativas de custos de importação
9.12.4. XXXXX XX – Minuta de Autorização de compra/serviços
9.12.5. ANEXO V – Proposta de Preços
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1. As exigências de habilitação a serem atendidas pelo fornecedor são aquelas discriminadas nos itens a seguir:
1.1 Habilitação jurídica
1.1.1 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.1.2 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
1.1.3 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.1.4 Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País : portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
1.1.5 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.1.6 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
1.1.7 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
1.2 Habilitações fiscal, social e trabalhista:
1.2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
1.2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.2.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
1.2.4 declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
1.2.5 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
1.2.6 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.2.6.1 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
1.2.7 prova de regularidade com a Fazenda estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
1.2.7.1 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
Termo de Referência 21/2023
Informações Básicas
Número do TR
UASG Editado por Atualizado em
21/2023 158658-UNIVERSIDADE FED. DA INTEGR. LATINO- AMERICANA
XXXXXXXX XXXXXXX
18/07/2023 15:08 (v
5.0)
Status CONCLUIDO | ||
Outras informações | ||
Categoria II - compra, inclusive por encomenda; | Número da Contratação | Processo Administrativo 23422.021463/2022-63 |
1. Definição do objeto | ||
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO |
1.1. Aquisição de Campylobacter fetus subsp. Fetus (órgãos genitais de touro) e Haemophilus somnus (pulmão bovino, pneumonia) para execução do projeto de dissertação “Desenvolvimento de um teste imunocromatográfico para detecção de anticorpos em cães contra Anaplasma spp., Ehrlichia spp., Babesia spp. e Leishmania infantum”, da aluna Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, orientada do professor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, do Programa de Pós-Graduação em Biociências, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), conforme condições, quantidades e exigências definidas nesse termo de referência.
Grupo | Item | CATMAT | Descrição | Unidade de medida | Qtde | Valor unitário (com envio e manuseio) | Valor total |
1 | 1 | 336287 | Campylobacter fetus subsp. Fetus (órgãos genitais de touro) | Unidade | 1 | U$ 2.185,00 | R$ 11.053,695 |
2 | 418359 | Haemophilus somnus (pulmão bovino, pneumonia) | Unidade | 1 | U$ 2.185,00 | R$ 11.053,695 | |
Total | U$ 4.370,00 | R$ 20.996, |
1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.3 O objeto caracteriza-se como bem comum, ou seja aquele cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado (Art. 6º, XIII, Lei nº 14.133/2021)
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme detalhamento a seguir:
I) ID PCA no PNCP: [11806275000133-0-000001/2023]
II) Data de publicação no PNCP: [14/02/2023]
III) Id do item no PCA: [10/2022]
IV) Classe/Grupo: [6830]
V) Identificador da Futura Contratação: [158658-10/2022].
3. Modelo de execução do objeto
3. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Local de entrega dos bens
3.1. O material deverá ser entregue na UNILA unidade Jardim Universitário, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 Xxx xx Xxxxxx, Xxxxxx - Xxxxxx XXX: 00000-000, Xxx xx Xxxxxx, Xxxxxx, após a liberação/despacho alfandegário.
3.2. O transporte até a UNILA será realizado pela empresa especializada contratada pela UNILA na prestação do serviço de agenciamento de cargas internacionais.
Prazo de envio
3.3. O prazo de entrega dos bens é de até 90 (noventa) dias após a solicitação de fornecimento ou documento equivalente emitido pela Seção de Importações.
3.4. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com o documento fiscal (Proforma Invoice) ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na Proforma Invoice.
3.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na na Proforma Invoice, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.6. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento do documento fiscal (Proforma Invoice) ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
3.6.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Acompanhamento da entrega do objeto
3.8 O acompanhamento e fiscalização da entrega do(s) bem(ns) será realizada pelo servidor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, SIAPE 1007108, e em sua ausência ou impedimento legal, pela Secretária de Apoio Científico e Tecnológico, Xxxxxxxx Xxxxxxx, SIAPE 1943262.
3.9. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios.
3.10. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
4. Obrigações
4. OBRIGAÇÕES
Obrigações da Contratante
4.1. São obrigações da Contratante:
4.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar a entrega de acordo com as determinações do Termo de Referência e Proforma Invoice.
4.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do(s) produto(s) recebido(s) provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e Proforma Invoice que deu origem ao Contrato de Câmbio.
4.1.3. Comunicar a Contratada, por escrito ou e-mail, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
4.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês, ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
4.1.5. Efetuar o pagamento ao fornecedor no valor correspondente ao fornecimento do objeto, através de contratação cambial no Banco do Brasil S.A., no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e Proforma Invoice.
4.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente instrumento, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do fornecedor, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Obrigações da Contratada
4.2. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
4.2.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e Proforma Invoice que deu origem ao Contrato de Câmbio, acompanhado da respectiva Commercial Invoice, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, origem, procedência, prazo de garantia, valor unitário e total e outras informações relevantes;
4.2.2. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, quando for o caso;
4.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.2.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
4.2.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo, com a devida comprovação;
4.2.6. Manter durante toda a execução deste instrumento as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5. Pagamento
5. PAGAMENTO
5.1. Pelo cumprimento do objeto a ser contratado, a Contratante pagará à Contratada a quantia relativa ao efetivo cumprimento da programação do evento em que se propôs a ofertar, calculado de acordo com os preços pré estabelecidos sem qualquer ônus adicional, mediante apresentação de documento fiscal (Proforma Invoice) ou documento de cobrança equivalente.
5.2. O pagamento seguirá a forma e percentuais estabelecidos na Proforma Invoice, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta correntes indicadas pelo contratado.
5.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.4. O pagamento será efetuado mediante contratação de câmbio com o Banco do Brasil.
5.5. O envio do material só poderá ocorrer após instruções de embarque pela UNILA.
6. Avaliação de custo
6. DA AVALIAÇÃO DE CUSTO
6.1. O custo da presente contratação é de U$ 4.370,00 (quatro mil, trezentos e setenta dólares), equivalentes a R$ 20.990,85 (vinte mil, novecentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos)., com conversão realizada no site do Banco Central do Brasil, em 18/07/2023.
7. Infrações e Sanções Administrativas
7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a Licitante ou Contratada que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não aceitar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando a Contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Termo, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Termo, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art.156, §5º, da Lei);
iv) Multa:
(1) moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
(2) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
7.3. A aplicação das sanções previstas neste termo de referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º).
7.4. Todas as sanções previstas neste termo de referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
7.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
7.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela contratante a contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
7.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa a contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
7.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
7.8. A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste termo de referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a Contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
7.9. A Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161).
7.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.13.
8. Lei de Acesso à Informação
8. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
8.1. Não constam informações de natureza sigilosa (ultrassecreta, secreta ou reservada).
9. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXX
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 18/07/2023 às 14:39:40.
SOLANGE AIKES BASTIAN
Membro da comissão de contratação
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Membro da comissão de contratação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 18/07/2023
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 21/2023 - SACT (10.01.05.25) Serviço Público Federal (Nº do Documento: 17)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 18/07/2023 15:09 )
XXXXXXXX XXXXXXX
SECRETARIO - TITULAR SACT (10.01.05.25)
Matrícula: ###432#2
Visualize o documento original em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 17, ano: 2023, tipo:
TERMO DE REFERÊNCIA, data de emissão: 18/07/2023 e o código de verificação: bf82405247
ESTIMATIVA DE CUSTOS DE IMPORTAÇÃO
Creative Biolabs Inc.
23422.021463/2022-63
Seção de Importações – SEIMP/UNILA Processo Nº:
Exportador:
Aeroportos Internacionais mais próximos com voos disponíveis: CWB / GRU / GIG
Data do despacho Destino do despacho:
Nº. de ações da D.I. | ||||||
COD. | MOEDA | TAXA CONSIDERADA | % PROJEÇÃO | TAXA PROJETADA | ||
1 | USD | -R$ | 4,9816- | 5% | -R$ | 5,2307- |
2 | EUR | -R$ | - - | |||
3 | OUTRA | -R$ | - - |
COD. MOEDA | VALOR | ||
VALOR DA PROFORMA ==> | 1 | USD | 4.370,00 |
0,00
VALOR EQUIVALENTE EM USD ==> USD
PRAZO DE ENTREGA DA MERCADORIA (DIAS) ==>
CONVERSÃO – 17/08/2023
USD = 4,9816
EUR =
ESTIMATIVA DE CUSTO DE FRETE AÉREO E OUTRAS DESPESAS AÉREAS PARA FINS DE CÁLCULO DE ARMAZENAGEM DA INFRAERO
Creative Biolabs Inc.
23422.021463/2022-63
PROCESSO Nº EXPORTADOR:
VOLUME | PESO REAL KG. | COMPR. (METRO) | LARGURA (METRO) | ALTURA (METRO) | VOLUME M3 | PESO CUBADO (KG.) | PESO TAXADO (KG.) |
1 | 3,20 | 0,28 | 0,23 | 0,26 | 0,02 | 2,79 | 3,20 |
2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
3 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
4 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
5 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
6 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
7 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||
PESO TOTAL | 3,20 | 0,02 | 1,00 |
Nova York
CIDADE DE EMBARQUE
USD
110,00
1 MOEDA DA TARIFA TARIFA IATA / KG. USD
110,00 |
400,00 |
510,00 |
FRETE AÉREO USD OUTRAS DESPESAS AÉREAS * USD
CONVERSÃO 17/08/2023 VALOR TOTAL DO AWB USD
USD = 4,9816 EUR =
ESTIMATIVA DE CUSTO COM ARMAZENAGEM NA INFRAERO
PROCESSO Nº | 23422.021463/2022-63 |
EXPORTADOR: | Creative Biolabs Inc. |
1 MOEDA FCA ==> TAXA CONSIDERADA 4,9816
% PROJEÇÃO 5,00%
TAXA PROJETADA 5,2307
USD PROJETADO R$
-R$ 22.858,07-
4.370,00
1 MOEDA FRETE + SEGURO ==> TAXA CONSIDERADA 4,9816
% PROJEÇÃO 5,00%
TAXA PROJETADA 5,2307
USD PROJETADO R$
2.667,65-
-R$
510,00
-R$ 25.525,72-
VALOR CIF (PROJETADO)
CÁLCULO CAPATAZIA - TABELA 2
Peso Bruto Verificado (Peso do Mantra) | (KG 3,20) | |
Valor da Capatazia R$/KG | R$ 0,0370 | |
Valor da Capatazia calculada ( Peso x Preço preço por KG) | R$ 0,1184 | R$ 0,1184 |
Valor mínino de capatazia | -R$ 10,00- | |
Valor da Capatazia considerado | -R$ 10,00- |
PERCENTUAL DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DA TABELA 1
1º Período (Até 2 dias úteis) | 0,55% |
2º Período (de 3 à 5 dias úteis) | 1,10% |
3º Período (de 6 à 10 dias úteis) | 1,65% |
4º Período (de 11 à 20 dias úteis) | 3,30% |
5º Período (de 21 dias úteis até a Retirada da mercadoria) | 4,95% |
A | B | C | |||
SIMULAÇÃO DA ARMAZENAGEM | Tabela 7 | Tabela 8 | Adic. Tarifa Aeroportuária (ATAERO) | Valor Armazenagem | % sobre CIF |
CIF * % período | Capatazia | ∑ A + B + C | |||
R$ | R$ | R$ | R$ | ||
1º Período | 140,39 | 10,00 | extinta * | 150,39 | 0,59% |
2º Período | 280,78 | 10,00 | extinta * | 290,78 | 1,14% |
3º Período | 421,17 | 10,00 | extinta * | 431,17 | 1,69% |
4º Período | 842,35 | 10,00 | extinta * | 852,35 | 3,34% |
5º Período | 1.263,52 | 10,00 | extinta * | 1.273,52 | 4,99% |
* LEI Nº 13.319, DE 25 DE JULHO DE 2016.
BANCO DO BRASIL S.A.
TARIFAS PARA FECHAMENTO DE CÂMBIO
NET-30 DIAS | |||
* Contrato de Câmbio | Tarifa | R$ | - 550,00- |
CAD À VISTA (CASH AGAINST DOCUMENTS) | |||
* Contrato de Câmbio | Tarifa | R$ | - 550,00- |
* Cobrança Bancária | Tarifa | R$ | - 320,00- |
CARTA DE CRÉDITO À VISTA IRREVOGÁVEL (IRREVOCABLE LETTER OF CREDIT AT SIGHT) | |||
* Contrato de Cambio | Tarifa | R$ | - 550,00- |
* Swift | Tarifa | R$ | - 60,00- |
* Conferência de Documentos | Tarifa | R$ | - 220,00- |
* Emissão/Remessa | Tarifa | USD |
RESUMO PARA FINS DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Foz do Iguaçu, 17 de Agosto de 2023
Processo nº 23422.021463/2022-63
Destino: Aeroportos Internacionais mais próximos com voos disponíveis: CWB / GRU / GIG
Estimativa de Importação
Exportador / Beneficiário: Creative Biolabs Inc. Proforma nº:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | MOEDA | MOEDA ESTRANGEIRA | TAXA CONSIDERADA | % PROJEÇÃO | TAXA PROJETADA | VALOR EM R$ |
Valor FCA (valor do contrato de câmbio) | USD | 4.370,00 | -R$ 4,9816- | 5,00% | -R$ 5,2307- | -R$ 22.858,07- |
Despesas bancárias:
a. Contrato de câmbio | R$ | -R$ 550,00- |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO EMPENHO DO BEM PARA FINS DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA -R$ 23.408,07-
Os valores propostos tratam-se apenas de uma estimativa, podendo sofrer alterações no decorrer do processo de importação.
Foz do Iguaçu, 17 de agosto de 2023
Processo nº 23422.021463/2022-63
Estimativa de Despesas Acessórias
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS | Folha do | MOEDA | VALOR EM R$ |
1. Agenciamento para transporte internacional de cargas | USD | ||
1.1 Frete internacional | 510,00 | -R$ 2.667,65- | |
1.1.1 Outras despesas de frete internacional (constantes no | |||
1.1.2 Outras despesas de frete internacional (desconsolidação | -R$ 350,00- | ||
1.2 Transporte doméstico | -R$ 270,00- | ||
Valor total do item | -R$ 3.287,65- |
2. Despacho Aduaneiro | |||
2.1 Desembaraço de mercadoria | -R$ 1.000,00- | ||
Valor total do item | -R$ 1.000,00- |
3. Reembolsos de despesas acessórias | |||
3.1 Seguro internacional | -R$ 250,00- | ||
3.2 Taxa de utilização do SISCOMEX | -R$ 214,50- | ||
3.3 Taxa de Armazenagem (Rede TECA/Infraero) | -R$ 263,05- | ||
Valor total do item | -R$ 727,55- |
-R$ 5.015,20-
VALOR TOTAL
Os valores propostos tratam-se apenas de uma estimativa, podendo sofrer alterações no decorrer do processo de importação.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 17/08/2023
PLANILHA DE CÁLCULO Nº 1/2023 - SEIMP (10.01.05.20.02.01.02)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 17/08/2023 20:14 )
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
CHEFE DE DEPARTAMENTO - TITULAR DELIC (10.01.05.20.02.01)
Matrícula: ###411#6
(Assinado digitalmente em 17/08/2023 17:20 )
EVANDRO CESCA MEZZARI
ADMINISTRADOR SEPRE (10.01.05.20.02.01.01)
Matrícula: ###392#1
Visualize o documento original em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 1, ano: 2023, tipo:
PLANILHA DE CÁLCULO, data de emissão: 17/08/2023 e o código de verificação: d1e751715b
AUTORIZAÇÃO DE COMPRA Nº XX/2023
Dispensa nº XX/XXXX PROCESSO Nº 23422.021463/2022-63
Autorizamos a entrega dos itens abaixo especificados, conforme proposta apresentada.
Gpo | Item | CATMAT | Descrição | Unid. | Qtde | Vlr Unit. (com envio e manuseio) | Valor total |
1 | 1 | 336287 | Campylobacter fetus subsp. Fetus (órgãos genitais de touro) | Un | 1 | R$ | R$ |
2 | 418359 | Haemophilus somnus (pulmão bovino, pneumonia) | Un | 1 | R$ | R$ | |
1. DAS PARTES
1.1. DADOS DA CONTRATANTE:
Nome: Universidade Federal da IntegraçãoMinuta Latino-americana - UNILA CNPJ: 11.806.275/0001-33
Endereço: Av. Tancredo Neves, nº. 3.147, Itaipu B, Foz do Iguaçu, Paraná, CEP 85.867-000 Representante legal: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx.
1.2. DADOS DA CONTRATADA:
Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Telefone: xxxxxxxxxx
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx
Representante legal: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
2. DO OBJETO
2.1. O objeto do presente instrumento é aquisição de Campylocter fetus subsp. Fetus (órgãos genitais de touro) e Haemophilus somnus (pulmão bovino, pneumonia) para execução do projeto de dissertação “Desenvolvimento de um teste imunocromatográfico para detecção de anticorpos em cães contra Anaplasma spp. Ehrilichia spp. Babesia spp. e Leishmania infantum”, da aluna Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, orientada pelo Prof. Kelvinson
Xxxxxxxxx Xxxxx, do Programa de Pós-Graduação em Biociências, da UNILA, conforme condições, quantidades e exigências definidas no Termo de Referência.
2.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
2.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
2.2.2. O Edital da Dispensa de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes;
2.2.3. A Proposta do Contratado;
2.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
3. PRAZO DE ENTREGA
3.1. O prazo de entrega dos bens é de 90 (noventa) dias, contados da solicitação de fornecimento, em remessa única, conforme descrito no Termo de Referência.
4. MEDIÇÃO E PAGAMENTO
4.1. Os critérios de medição e pagamento estão descritos no Termo de Referência.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. São obrigações do Contratante:
Minuta
5.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com este instrumento e seus anexos;
5.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
5.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
5.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução da compra e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
5.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente instrumento;
5.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial deste instrumento;
5.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
5.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente instrumento, ressalvados os requerimentos
manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
5.1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
5.1.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução da compra, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
6.1.1. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
6.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3. Comunicar ao Contratante, no praMinuta zo máximo de 5 (cinco) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.4. Atender às determinações regulares emitidas pela área demandante ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
6.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pela área demandante, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
6.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor
responsável, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
6.1.8. Comunicar à área demandante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
6.1.9. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
6.1.10. Manter durante toda a vigência do instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
6.1.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do instrumento;
6.1.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inMinuta clusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.13. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. As informações sobre infrações e sanções administrativas estão contempladas no Termo de Referência.
8. CASOS OMISSOS
8.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
9. PUBLICAÇÃO
9.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
10. DO ACEITE
Foz do Iguaçu, XX de XXXXXX de 2023.
Minuta
10.1. A contratada deverá manifestar o aceite das condições estabelecidas neste instrumento, nos termos do Art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 2023
MINUTA DE CONTRATO Nº 25/2023 - DECON (10.01.05.20.02.02)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 11/09/2023 16:23 )
CLEIDE MIGLIOLI
ADMINISTRADOR DECON (10.01.05.20.02.02)
Matrícula: ###102#8
Visualize o documento original em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 25, ano: 2023, tipo:
MINUTA DE CONTRATO, data de emissão: 11/09/2023 e o código de verificação: 0b3f33341f
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||
Item | Descrição / Especificação | Qtd | Valor unitário | Valor Total |
Valor Total |
- Declaramos que garantimos o fornecimento dos bens e serviços sempre que solicitados e no prazo exigido no Termo de Referência.
- Declaramos que nos preços consignados em nossa proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
- Declaramos que garantimos a qualidade e as quantidades dos bens e serviços solicitados, assim com as exigências emanadas dos órgãos competentes no que se refere ao carregamento, transporte e descarregamento.
- Declaramos a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
- Declaramos que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
O prazo de validade da proposta é de 90 noventa dias, contados a partir da presente data.
Indicamos e nomeamos o(a) Sr(a). …............................................................, CPF nº
…................................, RG nº , como nosso(a) representante legal,
com competência e autorização para decidir e resolver toda e qualquer solicitação, reclamação e/ou pendências inerentes e durante a execução do objeto contratado, podendo ser contatado pelo(s) telefone(s) (xx) …...................................
Razão Social: ..........................................
CNPJ nº ..................................................
Endereço: ................................................
Telefone/Fax: ..........................................
Correio eletrônico: ...................................
Banco: .....................................................
Agência: ..................................................
Conta Corrente: .......................................
Correio eletrônico:..................................
...................................., ........ de de 2023.
(assinatura)
(nome e cargo do signatário) CPF:
RG:
CNPJ:
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
Observação: A proposta de preço deverá ser assinada em papel timbrado com carimbo da empresa ou por meio de assinatura digital.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 18/09/2023
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 31/2023 - SEIDI (10.01.05.20.02.03.01)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 19/09/2023 11:09 )
XXXXXXX XXXXXXXXXX KAPP
PRO-REITOR(A) - TITULAR PROAGI (10.01.05.20)
Matrícula: ###983#4
Visualize o documento original em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 31, ano: 2023, tipo:
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA, data de emissão: 18/09/2023 e o código de verificação: 7a383e085f