Contract
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PARA CONSTRUÇÃO DE UM PONTO DE APOIO PARA MOTO TAXI NO MUNICÍPIO DE TUPARETAMA-PE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPARETAMA-PE, E A EMPRESA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS VALO DO RIO PAJEÚ - CONSTRUTORA VALE DO RIO DO PAJEÚ
PROCESSO N.º 036/2023 DISPENSA N.º 005/2023 CONTRATO N.°086/2023
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DISPENSA DE LICITAÇÃO POR VALOR: Art. 75 - II – Lei 14.133/2021
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a Prefeitura Municipal de Tuparetama - Av. Central, S/N.º - Centro - Tuparetama – PE; inscrita no C.N.P.J. (M.F.), sob o n.°11.358.124/0001- 60, neste ato representada pelo Prefeito, o Exmo. Sr. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, Brasileiro, Casado, Comerciante, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx – XX; inscrito no C.P.F. (M.F.) sob o n° 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade n° 1.296.480 SSP/PE; doravante simplesmente denominado de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa: CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS VALO DO RIO PAJEÚ -
CONSTRUTORA VALE DO RIO DO PAJEÚ, inscrita no CNPJ n.º 33.586.069/0001-06, sediada na Rua 25 de agosto, 916 – sala 0-1 – Planalto – São Josée do Egito – PE, representada por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, portador do CPF 000.000.000-00, doravante simplesmente, denominado de CONTRATADA, tendo em vista o fundamento no Art. 75 - Inciso II da Lei federal n.° 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
1.0- CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. Este contrato está fundamentado nas normas da Lei Federal n.° 14.133 de 01 de abril de 2021, a seguir:
Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021 Art. 75. É dispensável a licitação:
I - ...
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O contrato tem como objeto: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UM PONTO DE APOIO PARA MOTO TAXI NO MUNICÍPIO DE TUPARETAMA-PE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPARETAMA-PE; conforme planilha
de execução em anexo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL, DAS QUANTIDADE E DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO
3.1. Os objetos locados deveram ser entregues e instalados conforme local e quantidades discriminados nos pedidos de fornecimentos.
3.2. O prazo de entrega e instalações das locações e execução, será de até 90 (noventa) dias consecutivos ao recebimento da solicitação de execução.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA obriga-se a:
4.1.1. Efetuar a entrega e instalações dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
4.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos serviços, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
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4.1.2.1. Este dever implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 24 horas antes da execução final da obra.
4.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
4.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei;
4.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste contrato;
4.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
4.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
5.1.1. Receber provisoriamente os serviços objeto deste contrato, disponibilizando local, data e horário;
5.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
5.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de
servidor especialmente designado;
5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. Os bens serão recebidos:
a. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes da proposta.
b. Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará no prazo fixado no encerramento das festividades.
6.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se- á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
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7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO
7.1. O valor Global do contrato é de R$31.691,93 (TRINTA E UM MIL, SEISSENTOS E NOVENTA E UM E NOVENT E TRÊS CENTAVOS), conforme Proposta anexa.
7.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência do contrato será até 90 dias a partir da data da assinatura do instrumento, ou até a conclusão da obra.
8.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar.
9. CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA.
9.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota
Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA.
9.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura
apresentada pela CONTRATADA e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
9.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
9.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta aos sítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso,
autenticado e juntado ao processo de pagamento.
9.5. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
9.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.7. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
9.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
(6 / 100) | |
I = | 365 |
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N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PREÇO
10.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
00.0.Xx despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados em orçamento próprio para este exercício, na dotação abaixo discriminada:
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPARETAMA
11 SECRETARIA DE HABITAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
11 01 SECRETARIA DE HABITAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
110100 SECRETARIA DE HABITAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15 Urbanismo
15 451 Infra-Estrutura Urbana
15 451 0038 GESTÃO DA SEC. HABITAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
12 451 0038 2048 0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE HABITAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
12.1 Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela Contratante ou por acordo entre as partes.
12.2 O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES:
13.1 A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, em conformidade com a lei n.° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
14.1 Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Tuparetama/PE..
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, depois de lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
Tuparetama - PE, 21 de dezembro de 2023.
PREFEITURA DE TUPARETAMA CNPJ: 11.358.124/0001-60 XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX C.P.F. (M.F.): 000.000.000-00
RG: 1.296.480 SSP/PE
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CONTRATANTE
CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS VALO DO RIO PAJEÚ
CONSTRUTORA VALE DO RIO DO PAJEÚ CNPJ 33.586.069/0001-06,
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx CPF 000.000.000-00 CONTRATADA