CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº CT0292020
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº CT0292020
VINCULADO AO PROCESSO DE DISPENSA Nº DP0182020
Contrato de prestação de serviço que fazem entre si, de um lado o CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, sediada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx–BA, inscrito no CNPJ (MF) sob n° 16.233.447/0001-40, neste ato representada por seu Presidente, XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, maior, casado, agente político, com inscrição no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Eunápolis (BA), aqui denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa FK DE LIMA KIYOZUMI SUPERMERCADOS, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 19.527.978/0001-34, situada à Rua La paz, nº 34, Xxxxx Xxxxxx, Eunápolis/BA, CEP: 45.830-252, denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si contratado o seguinte:
CLAUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para a Câmara Municipal de Eunápolis.
CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO
2.1. O Período de vigência deste contrato será de 07 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
CLÁUSULA 3ª- DO PREÇO
3.1. O valor total do presente contrato será de R$ 16.153,80 (dezesseis mil cento e cinquenta e três reais e oitenta centavos), a ser pago conforme solicitação quando necessário, a qual será paga no prazo de até 15 (quinze) dias após o atesto da nota fiscal e do serviço.
a) A conta para realização do pagamento será:
Banco: Bradesco Agência: 3183 Conta: 1338-2
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND. | QTD. | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | ACHOCOLATADO EM PÓ embalagem de 200g, com registro de data de fabricação e validade estampadas no rótulo da embalagem. Qualidade similar às marcas 3 Corações ou Nescau. | Un | 400 | R$ 2,99 | R$ 1.196,00 |
2 | AÇÚCAR CRISTAL, de grãos uniformes e transparentes, em embalagem plástica de 1 KG, com registro de data de fabricação e validade estampadas no rótulo da Vida ou Cristal. | Kg | 500 | R$ 2,99 | R$ 1.495,00 |
3 | ADOÇANTE LÍQUIDO dietético (Sacarina Sódica e Ciclamato de Sódio) em embalagem de 100 ML, com registro de data de fabricação e validade estampadas na embalagem. . Qualidade similar às marcas Açugrin ou Adocyl. | Un | 10 | R$ 4,99 | R$ 49,90 |
4 | BISCOITO CREAM CRACKER, embalagem de 400g, com registro de data de fabricação e validade estampadas no rótulo da embalagem. . Qualidade similar às marcas Vitarella ou Marilan. | Pct | 400 | R$ 3,99 | R$ 1.596,00 |
5 | BISCOITO MAISENA, embalagem de 400g, com | Pct | 400 | R$ 4,49 | R$ 1.796,00 |
registro de data de fabricação e validade estampadas no rótulo da embalagem. .Qualidade similar às marcas Mabel ou Marilan. | |||||
6 | CAFÉ em pó homogêneo, torrado e moído, em embalagem tipo vácuo ou almofada, com registro de data de fabricação e validade estampadas no rótulo da embalagem, possuir Selo de Pureza ABIC. Embalagem de 250g. . Qualidade similar às marcas 3 Corações ou Pilão. | Pct | 500 | R$ 4,99 | R$ 2.495,00 |
7 | FÓSFORO pacote com 10 caixas contendo 40 palitos de fósforo em cada caixa. . Qualidade similar às marcas Gaboardi ou Paraná. | Pct | 20 | R$ 2,99 | R$ 59,80 |
8 | LEITE EM PÓ integral, teor de gordura de 3%, embalagem de 200g, com registro de data de fabricação e validade estampadas no rótulo da embalagem . . Qualidade similar às marcas Piracanjuba ou Italac. | Un | 500 | R$ 6,75 | R$ 3.375,00 |
9 | MANTEIGA com sal, embalagem de 200g, com registro de data de fabricação e validade estampadas na embalagem. .Qualidade similar às marcas Vida ou DaVaca. | Un | 300 | R$ 7,49 | R$ 2.247,00 |
10 | SUCO néctar de frutas, diversos sabores, caixa de 1 L, com registro de data de fabricação e validade estampadas no rótulo da embalagem. . Qualidade similar às marcas DaFruta ou Maratá. | Un | 340 | R$ 3,99 | R$ 1.356,60 |
11 | CHÁ EM SACHÊ caixa com 10 unidades embaladas separadamente, contendo registro de data de fabricação e validade estampadas no rótulo da embalagem. . Qualidade similar às marcas Maratá ou LinTea. | Cx | 130 | R$ 3,75 | R$ 487,50 |
VALOR TOTAL: | R$ 16.153,80 |
CLAUSULA 4ª- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, desde que devidamente identificados, quando necessário a entrega dos bens referentes ao objeto;
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com a cláusula 3ª estabelecida neste contrato;
c) Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, inclusive quanto à entrega dos bens;
d) Proporcionar todas as informações, condições e meios necessários à entrega dos bens descritos no contrato;
CLAUSULA 5ª- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do CONTRATO, em conformidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
b) A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do CONTRATO;
b.1) A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos nesta CLÁUSULA, não transfere à Câmara Municipal de Eunápolis, responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto do CONTRATO;
c) Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento;
d) Efetuar a entrega dos materiais em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Contratante, em estrita observância das Especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações do produto;
e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
f) A critério da Contratante, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no mesmo prazo previsto para a entrega, o produto fora do prazo de validade, avariado ou defeituoso;
g) Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências da Contratante, inerentes ao objeto do presente instrumento;
h) Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados de maneira clara, concisa e lógica, bem como atendendo de imediato às reclamações;
i) No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior à metade do prazo total recomendado pelo fabricante;
j) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
k) A CONTRATADA deve atender prontamente quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;
l) A CONTRATADA obriga-se ao reconhecimento de que a inexecução total ou parcial do presente CONTRATO enseja a sua rescisão, com as consequentes penalidades contratuais e as demais previstas em Lei ou regulamento.
CLÁUSULA 6ª – DA FORMA E PRAZO DO FORNECIMENTO
6.1. O fornecimento do referido objeto dar-se-á da data de assinatura do contrato de fornecimento de bens de consumo.
6.2. O fornecimento será realizado conforme solicitação da contratada, durante o período de vigência do contrato.
6.3. A forma de fornecimento será de acordo com as solicitações feita pela CONTRATANTE, observando as condições específicas e quantidades para cada item;
6.4. Deverá a unidade contratante proceder no acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto;
6.5. Os itens serão solicitados conforme as necessidades de estoque da CONTRATANTE, e deverão ser entregues no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;
6.6. O prazo para entrega será contado a partir do envio da solicitação, seja por e-mail ou forma física;
6.7. Os produtos deverão ser entregues na sede da Câmara Municipal de Eunápolis, situada à Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx, 549, Xxxxx Xxxxxx – Eunápolis/BA, em horário de funcionamento, das 08:00h às 12:00h, após verificação da conformidade dos mesmos com as especificações e quantidades;
6.8. O recebimento definitivo poderá ser expresso ou tácito:
a. Será tácito com o envio da Nota Fiscal ao Departamento Financeiro para pagamento;
b. O recebimento definitivo implica atestado de verificação da adequação do produto entregue às especificações do objeto.
6.9. Os produtos deverão ser acondicionados em embalagens com as quantidades descritas, racionalizando a conferência e viabilizando a sistemática de fornecimento interno da CONTRATANTE.
6.10. DA SUBSTITUIÇÃO DOS PRODUTOS:
a) O setor de Almoxarifado da Câmara está apto a declarar a constatação de vícios ocultos existentes nos produtos entregues e reduzirá a termo a descrição dos produtos defeituosos, e solicitará a substituição via e-mail;
b) A substituição de produto considerado defeituoso ou fora da validade será efetuada em remessa única, com abertura de prazo equivalente e diante das mesmas condições previstas para a entrega.
CLAUSULA 7ª - DA RESCISÃO
7.1. A inexecução, total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer motivos constantes no art. 78, da Lei Federal 8.666/1993 será causa para a sua rescisão, na forma do art.79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
7.2. O contrato poderá ser rescindindo a qualquer tempo pela contratante, mediante aviso prévio, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.3. Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93, não cabe a contratada direito a qualquer indenização.
CLAUSULA 8ª - DAS PENALIDADES
8.1. Constituem como penalidades para a CONTRATADA:
8.1.1. Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei n° 8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a CONTRATADA a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento da licença não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento da licença não realizada, por cada dia subsequente ao trigésimo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada - quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
CLÁUSULA 9ª – DA FUNDAMENTAÇÃO
9.1. O presente contrato será regido pela Lei nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com as alterações nela introduzidas e em vigor do Decreto 9.412/2018.
CLÁUSULA 10ª - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas do presente contrato ocorrerão à conta das dotações orçamentárias, seguintes:
UNIDADE: | 01.01.01 | Câmara Municipal |
ATIVIDADE: | 00.000.000.0000 | Manutenção dos Serviços da Câmara |
ELEMENTO: | 3.3.90.30 | Materiais de Consumo |
FONTE: VALOR: | 00 R$ 16.153,80 |
CLÁUSULA 11ª- DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações recíprocas, sobre qualquer assunto relativo a este contrato, poderão ser efetuadas e aceitas por escrito, telefone ou e-mail;
a) As comunicações por telefone deverão ser seguidas de notificação por e-mail constando a data e horário da ligação, bem como o assunto tratado.
CLÁUSULA 12ª - DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo (a) Sr.(a) Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Fiscal de Contrato, especialmente designado(a) para este fim pela contratante através da Portaria nº 006/2019, publicada em 05 de junho de 2019, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente GESTOR.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO
13.1. Fica eleito o foro desta Comarca, com sede na cidade de Eunápolis, Bahia, para ajuizamento de quaisquer questões oriundas do presente contrato que não possam ser elucidados amigavelmente, renunciando ambas as partes qualquer outro.
E por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente, em três vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Eunápolis - BA, 07 de maio de 2020.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Eunápolis
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
1. CPF N°:
FK DE LIMA KIYOZUMI SUPERMERCADOS
CNPJ: 19.527.978/0001-34
CONTRATADA
2. CPF Nº:
“O presente Contrato está conforme as disposições contidas na legislação pertinente, notadamente no quanto previsto na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações”.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA