CONTRATO DE SERVIÇO DE CONEXÃO E COMUNICAÇÃO INTERNET SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO - SVA
CONTRATO DE SERVIÇO DE CONEXÃO E COMUNICAÇÃO INTERNET SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO - SVA
O presente CONTRATO de Prestação de Serviços (“CONTRATO”) é celebrado, de um lado, pela empresa NGT TELECOMUNICACOES LTDA, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, xx. 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.913.472/0001-14, neste ATO representada na forma do seu CONTRATO Social, doravante denominada de ("NGT") e, de outro lado, pelo CLIENTE devidamente qualificado no descritivo dos serviços contratados TCS - TERMO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS e suas definições, ambos doravante denominados em conjunto de “Partes”;
1- CONDIÇÕES GERAIS
a. As Condições Gerais regulam o Serviços de Conexão e Internet – SCI, serviço esse de valor adicionado, entre a empresa NGT e o CLIENTE, além da prestação de todos os serviços de conexão e comunicação Internet, exceto aquelas que se encontrem reguladas por condições específicas ou destacadas dos presentes;
b. Ao contratar o serviço descrito a seguir, o CLIENTE declara ter lido a totalidade dos Termos aqui descritos e expressamente aceita-os, sem
reservas ou ressalvas, em todas as disposições de suas Condições Gerais;
c. Declara e reconhece ainda, que a prestação dos serviços especificados no Objeto do Contrato e realizada atualmente pela empresa também prestadora de Serviços de Telecomunicações, que está devidamente autorizada a prestar o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), com base no TERMO PVST/SPV N.º 53500.002355/2015-53 – ANATEL, contudo resta ajustado que poderá esta ser substituída por outra empresa que preste o mesmo serviço no formato de parceria.
d. A utilização dos serviços neste Ato contratados, se encontra igualmente submetida ao aviso legal do Sitio NGT: (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx) e
condições gerais dos demais serviços que completam o previsto nestas Condições Gerais, sempre que não se opuserem a elas;
2- DEFINIÇÕES
a. Banda Larga: Significa o acesso à Internet através de tecnologias diversas, tais como a xDSL (digital subscriber line ou cabo metálico), FO (fibra óptica), RF (rádio frequência), dentre outras, em velocidades de tréfego normalmente superiores às obtidas nas conexões oriundas de acesso discado por linha telefonica, onde o CLIENTE utiliza um serviço adicionado ao serviço de voz da sua operadora de telefonia. A velocidade de acesso irá variar conforme a tecnologia e o serviço contratado pelo CLIENTE abaixo listados;
b. Conexão Simultânea: Significa a utilização de uma mesma conta contratada para a realização de mais de uma conexão à Internet, ao mesmo tempo, através de computadores distintos, independentemente da tecnologia utilizada;
c. TCS ou TERMO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS: É a confirmação formal da contratação do serviço e faz parte integrante destas Condições Gerais, e consiste no documento assinado pelo CLIENTE, após este ter lido e aceitado as condições nele expecificadas, que contêm o detalhamento do serviço contratado. Nela constarão os dados do CLIENTE e as condições comerciais do Plano de Conexão a Internet contratado por este, segundo sua vontade;
d. Conta de Conexão: Significa a existência de um nome de usuário (login) e de uma senha de acesso à conexão (password), ambos de uso pessoal e de característica intransferível do CLIENTE, os quais habilitam a conexão do CLIENTE à Internet através dos sistemas de gerenciamento de conexões do Centro de Processamento de Dados da NGT;
e. Plano de conexão: Significa um dos diferentes pacotes de serviço que incluem provimento de conexão do acesso à Internet oferecidos pela NGT, de características que variam, entre outras, face ao tipo de tecnologia do serviço prestado. As características dos Planos de Conexão encontram-se descritas na proposta de serviços e no TCS e também na área destinada aos CLIENTES no site xxx.xxx.xxx.xx;
f. Sitio NGT: Significa o conjunto de endereços ou URLs de propriedade da NGT e de seus parceiros, criado e disponibilizado aos CLIENTEs com
a finalidade de fornecer um amplo conjunto de informações e serviços de Internet;
g. Suporte Técnico: Significa a prestação de serviço de suporte técnico ao CLIENTE por telefone, e-mail, chat ou outro meio deliberado exclusivamente pela NGT, relativo exclusivamente aos serviços de conexão e acesso à Internet prestados;
3- § ÚNICO:
A contratação do serviço de conexão à Internet, requer que o CLIENTE realize a prévia contratação e instalação da tecnologia da operadora de serviço de telecomunicações e adquira o(s) equipamento(s) necessário(s) ao recebimento do serviço. Os custos relativos ao serviço prestado pela operadora do serviço de telecomunicações serão de responsabilidade da NGT;
4- PLANOS
a. O Plano de conexão à Internet contratado pelo CLIENTE poderá incluir outros serviços oferecidos pela NGT, todos, quando e se for o caso, destacados e acordados entre as partes por ocasião da contratação, como por exemplo, suporte à tecnologias em serviço Internet, monitoramento de imagens, hospedagem de conteúdos e sites Internet entre outros;
b. Tais serviços citados acima poderão variar de valor conforme o Plano escolhido e contratado pelo CLIENTE e constarão do TCS; Tais serviços serão regidos por condições gerais próprias, todas exibidas préviamente ao CLIENTE por ocasião da contratação, permitindo sua escolha pelo(s) que melhor(es) for(em) de seu interesse;
c. Dependendo do Plano contratado, o CLIENTE poderá, ainda:
a) estabelecer Conexões Simultâneas através de outras tecnologias (celular);
b) utilizar o Suporte Técnico de forma diferenciada e ou exclusiva;
c) acessar a Internet através de tecnologia(s) distinta(s) da(s) já incluída(s) no seu plano;
d. Será COBRADO À PARTE e com base na sua utilização, o uso de um, ou mais, dos recursos descritos nos itens acima, quando tal utilização for
requerida e efetivada em virtude do Plano de Acesso contratado e o valor não estiver incluso no mesmo;
e. Constarão no TCS, quando for o caso, o preço dos serviços adicionais aos quais o CLIENTE poderá ter acesso na contratação dos serviços;
f. O direito aos serviços de conexão a Internet NGT é de caráter personalíssimo e de caráter intransferível;
g. Todos os serviços e planos de conexão, performance e preços dos serviços de Internet e demais serviços oferecidos, serão permanentemente mantidos atualizados no site da NGT, ficando dessa forma, estabelecidos durante a vigência deste contrato, no formato escolhido pelo CLIENTE por ocasião da contratação;
h. No momento da contratação, estes serão declarados e firmados, consoante e na forma definida no TCS;
5- CADASTRO
a. Uma vez lidos e aceitos os Termos deste Contrato, efetuado o cadastro do CLIENTE, este adquire o direito de fazer uso do(s) serviço(s)
contratado(s) de imediato;
b. Todos os serviços de instalação de equipamentos e/ou de softwares e/ou a configuração de computadores e/ou redes lógicas de dados, que viabilizem ou sejam imprescindíveis ao uso do(s) serviço(s) contratado(s) e que sejam de responsabilidade da NGT, serão agendados previamente com o CLIENTE pela NGT de acordo com sua disponibilidade técnica e operacional, podendo o CLIENTE indicar, dentre os disponíveis apresentados pela NGT, o horário que melhor o atenda;
c. O nome do usuário CLIENTE (login) e senha do CLIENTE (password), descritos acima, são de uso exclusivo deste, sendo vedado cedê-los a terceiros;
d. O CLIENTE é responsável pelo seu acesso à Internet, devendo proteger-se contra sua perda ou divulgação indevida de suas senhas e demais indicadores pessoais de utilização da rede internet, respondendo pelos danos causados por sua má utilização, bem como do serviço ora contratado;
e. O CLIENTE se compromete a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre si mesmo, no momento do seu
cadastramento;
6- CONDIÇÕES DO SERVIÇO
a. É da responsabilidade da NGT manter disponíveis, nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 07 (sete) dias da semana, os serviços de conexão à
internet, exceto nos casos abaixo;
b. O serviço de conexão à internet por meio da autenticação não será liberado para mais de uma conexão simultânea;
c. A NGT reserva-se o direito de suspender os serviços quando, eventualmente, se fizerem necessárias manutenções do sistema e/ou dos
equipamentos, preventivas ou corretivas;
d. Eventual interrupção dos serviços, decorrente de falhas no fornecimento ou operação das empresas concessionárias de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicação, de casos fortuitos ou ações de terceiros, não são de responsabilidade da NGT, não respondendo esta, por quaisquer danos que possam vir a serem causados aos seus CLIENTES;
7- PAGAMENTO
a. O pagamento das mensalidades correspondentes aos serviços contratados será efetuado através de boleto bancário;
b. As mensalidades terão vencimento, a cada mês, nos dias disponíveis pela NGT e escolhido pelo CLIENTE.
c. No primeiro mês de utilização do serviço, no caso de mês incompleto, será emitida a fatura “pro rata” para vencimento na data de pagamento acima acordada;
8- MULTAS, PENALIDADES E REAJUSTES
a. No caso de parcelas pagas após a data de vencimento, as importâncias serão corrigidas monetariamente, de acordo com o IGP/M, divulgado pela FGV, e acrescidas de multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de mora na forma da lei, tudo calculado e apurado, "pro rata dies", desde os vencimentos das parcelas até o efetivo pagamento dos débitos em atraso;
b. Qualquer atraso no pagamento das mensalidades, dá a NGT o direito de suspender os serviços, bloqueando o login do CLIENTE inadimplente, mediante comunicação prévia por envio de e-mail ou qualquer outra forma de comunicação ao CLIENTE, após o quinto dia de atraso e bloqueio de conexão Internet após o décimo quinto dia de atraso;
c. Não sendo saldado o inadimplemento do CLIENTE, este sujeita-se às providências que a NGT julgar necessárias a fim do restabelecimento das condições contratadas, podendo inclusive recorrer aos órgãos de proteção ao crédito a fim de restabelecer o equilíbrio comercial do contrato;
d. Os valores descritos no presente contrato serão reajustados anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, de acordo com a variação do IGP-M calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou, caso este índice deixe de ser apurado, de acordo com qualquer outro índice que reflita a inflação do período;
e. Os valores poderão ainda, ser revistos a qualquer tempo, para o resgate do equilíbrio econômico/financeiro do contrato no caso de elevação imprevista dos insumos necessários à prestação dos serviços ou no caso de modificações significativas do regime tributário vigente no país;
9- OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
a. São obrigações do CLIENTE, dentre outras previstas nestas Condições Gerais, as abaixo elencadas:
b. Pagar pontualmente os valores devidos em virtude deste contrato;
c. Manter os equipamentos necessários à conexão Internet em condições de uso, tomando todas as medidas de segurança necessárias à proteção
de seus equipamentos, sistemas e arquivos contra a atuação indevida e invasões não autorizadas de outros usuários de Internet;
d. NÃO utilizar o serviço contratado para:
a. Quaisquer fins ilegais, seja transmitindo ou obtendo material em desacordo com a legislação brasileira;
b. Promover ações que venham a prejudicar a segurança dos sistemas da NGT;
c. Transmitir arquivos contendo programas maliciosos ou considerados vírus ou que de qualquer forma possam prejudicar os programas
e/ou os equipamentos de terceiros ou da NGT;
d. Compartilhamento com outras residências.
e. O CLIENTE é o único responsável pelos equipamentos necessários para sua conexão individual à internet (computador e demais equipamentos necessários ao serviço) e pelos custos de conexão (em especial, mas não exclusivamente, tarifas das prestadoras e tarifas de energia elétrica necessárias ao serviço que venha a utilizar;
f. O CLIENTE não poderá utilizar serviço contratado para: (a) instigar, ameaçar, ofender, abalar a imagem, invadir a privacidade ou prejudicar outros membros da comunidade Internet; (b) tentar obter acesso ilegal a bancos de dados da NGT e/ou de terceiros; (c) alterar e/ou copiar arquivos ou ainda obter senhas e dados de terceiros sem prévia e expressa autorização; (d) enviar mensagens coletivas de e-mail (spam mails) a grupos de usuários deste ou de quaisquer outros provedores, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, próprios ou de outrem, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham o expresso consentimento destes; (e) enviar mensagens de e-mail através do(s) servidor(es) de e-mail SMTP da NGT de forma a comprometer seu normal desempenho, ou em conflito com a política de segurança da NGT de utilização do(s) mesmo(s); e, (f) desrespeitar a lei, a moral, os bons costumes, as normas de direito autoral e/ou propriedade industrial, intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar. Enfim, compromete-se o CLIENTE a observar os padrões éticos e morais vigentes na Internet e as leis nacionais e internacionais aplicáveis à espécie;
g. O CLIENTE não poderá utilizar o serviço de conexão Internet da NGT para propagar ou manter portal ou site(s) na Internet com conteúdo(s) que
(1) viole(m) a lei, a moral, os bons costumes, a propriedade intelectual, os direitos à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar; (2) estimulem a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes; (3) incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (4) coloquem à disposição ou possibilitem o acesso a mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos, degradantes; (5) induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor; (6) induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico; (7) sejam falsos, ambíguos, inexatos, exagerados ou extemporâneos, de forma que possam induzir a erro sobre seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do consumidor ; (8) violem o sigilo das comunicações; (9) constituam publicidade ilícita, enganosa ou desleal, em geral, que configurem concorrência desleal; (10) veiculem, incitem ou estimulem a prática de pedofilia (11) incorporem vírus, spam ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede Internet, do sistema ou dos equipamentos informáticos (hardware e software) da NGT e ou de terceiros ou que possam danificar os documentos eletrônicos e arquivos armazenados nesses equipamentos informáticos;
h. O CLIENTE se obriga a fazer uso do serviço em conformidade com a Política Anti-Spamming e, em particular, a título meramente indicativo, a abster-se de (i) enviar publicidade ou comunicados de qualquer classe com finalidade de vendas, ou outra de natureza comercial, a uma pluralidade de pessoas, sem a previa solicitação ou o consentimento destas; (ii) enviar cadeias de mensagens eletrônicas não previamente consentidas nem autorizadas pelos receptores, (iii) utilizar o resultado de buscas, a que se pode ter acesso através do serviço, com finalidade de vendas, ou outra de natureza comercial, a uma pluralidade de pessoas, sem a previa solicitação ou o consentimento destas (iv) colocar a disposição de terceiros, com qualquer finalidade, dados captados a partir de listas de distribuição;
i. A NGT considera indício de spam o envio de e-mails, em massa ou densidade elevada de e-mails a partir de um mesmo IP;
j. O CLIENTE ou CLIENTES de Internet prejudicados pela recepção de mensagens não solicitados dirigidas a uma pluralidade de pessoas poderão enviar reclamação ao gestor da NGT através do correio eletrônico xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx;
10- OBRIGAÇÕES DA NGT
a. Respeitar a privacidade de seus usuários, de modo que não irá monitorar ou divulgar informações relativas utilização do serviço contratado pelo usuário, a menos que seja obrigado a fazê-lo mediante ordem judicial ou por força de Lei;
b. Buscar incessantemente assegurar e desenvolver a qualidade da conexão à Internet e não realizar quaisquer alterações nos termos e condições do contrato sem notificar aos usuários previamente e de acordo com a Lei;
c. Disponibilizar o serviço contratado pelo CLIENTE, nos termos destas Condições Gerais e do Plano escolhido por este, podendo, eventualmente, o serviço de conexão à Internet sofrer interrupções devido a: (a) problemas nos equipamentos do CLIENTE do serviço; (b) casos fortuitos ou força maior; (c) ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços; (d) falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema da NGT;
(e) interrupção ou suspensão pela Concessionária dos serviços de Telecomunicações; (f) manutenções técnicas e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem fornecimento do serviço; e (g) ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso à Internet da NGT e das operadoras de Telecomunicações que efetuem o acesso;
11- DA LIMITAÇÃO E EXCLUSÃO DE GARANTIAS E DE RESPONSABILIDADE E OUTROS
a. A NGT não se responsabiliza por quaisquer custos, prejuízos ou danos que sejam causados ao CLIENTE ou a terceiros em decorrência da utilização de serviços e/ou conteúdos disponibilizados por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, hospedadas ou não em seus sistemas, servidores e sitio;
b. A NGT não se responsabiliza pelos danos e prejuízos de toda e qualquer natureza que possam derivar da má utilização dos serviços,
principalmente, mas não exclusivamente, se tais danos decorrerem de falhas na rede pública de telecomunicações ou, ainda, de falhas no acesso aos diferentes sitios existentes na Internet, na transmissão, difusão, armazenagem ou colocação a disposição de terceiros de conteúdos por meio dos serviços disponibilizados ao CLIENTE;
c. A NGT não se responsabiliza pelos danos e prejuízos de toda e qualquer natureza que possam derivar da divulgação a terceiros das co ndições, características e circunstâncias do uso de Internet conforme as condições estabelecidas no presente contrato ou que se devam ao acesso e, se for o caso, à interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação, de qualquer modo, dos conteúdos e comunicações de toda classe que o CLIENTE transmita, difunda, armazene, ponha à disposição, receba, obtenha ou tenha acesso através da utilização dos serviços objeto do presente contrato;
d. A NGT não se responsabiliza pelos danos e prejuízos de toda e qualquer natureza que possam derivar de defeitos na qualidade dos serviços
prestados por terceiros por meio de seu sitio Internet;
e. A NGT não se responsabiliza pelos danos e prejuízos de toda e qualquer natureza que possam se derivar da incorreta identidade do CLIENTE e da falta de veracidade, vigência, exaustividade e/ou autenticidade da informação que o CLIENTE proporcione acerca de si mesmos e proporcionam ou fazem acessíveis a outros usuários e/ou CLIENTE e, em particular, ainda que não de modo exclusivo, pelos danos e prejuízos de toda e qualquer natureza que possam se dever à falsificação de identidade, fazendo-se passar por um terceiro, feita por um CLIENTE em qualquer tipo de comunicação ou transação realizada através dos serviços;
f. A NGT não se responsabiliza por eventuais falhas, vícios ou quaisquer problemas técnicos presentes nos equipamentos fornecidos ou serviços prestados pela empresa concessionária dos serviços de telecomunicações que lhe dá suporte;
g. Embora a NGT utilize as melhores tecnologias e empenhe seus maiores esforços, não possui condições de controlar com caráter prévio a ausência de vírus, malwares, spywares ou outros softwares maliciosos nos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, postos à disposição, ou acessíveis por meio da utilização dos serviços, nem a ausência de outros elementos que possam produzir alterações no equipamento informático do CLIENTE ou nos documentos eletrônicos e arquivos armazenados ou transmitidos desde o equipamento informático do CLIENTE;
h. Tendo em vista o disposto no item anterior, A NGT se exime de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de qualquer natureza que possam decorrer da presença de vírus ou de outros elementos nocivos nos conteúdos que, desta forma, possam produzir alterações e/ou danos no sistema físico e/ou eletrônico dos equipamentos do CLIENTE;
i. A NGT não tem obrigação de controlar, e não controla, o conteúdo e natureza dos conteúdos transmitidos, difundidos ou postos à disposição de terceiros pelo CLIENTE através dos serviços compreendidos no objeto do presente contrato. Não obstante, A NGT se reserva o direito de revisar, a qualquer momento e sem aviso prévio, por iniciativa própria ou a pedido de terceiro, os conteúdos transmitidos, difundidos ou postos à disposição de terceiros pelo CLIENTE através dos serviços e a impedir a sua transmissão, difusão ou colocação a disposição de terceiros nos casos em que, no seu entendimento, resultarem contrários ao disposto neste contrato e demais condições gerais de uso e aviso legal do sitio xxx.xxx.xxx.xx;
j. A NGT é completamente alheia e não intervém na criação, transmissão nem na colocação à disposição, além de não exercer nenhuma classe de controle prévio, nem garante a licitude, infalibilidade e utilidade dos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, postos à disposição, ou acessíveis através dos serviços, em qualquer sitio da Internet;
k. A NGT não é responsável pelos danos e prejuízos de toda e qualquer natureza que possam derivar da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição, recepção, obtenção ou acesso aos conteúdos através dos serviços de acesso à Internet e, em particular, ainda que não de modo exclusivo, pelos danos e prejuízos que possam derivar:
a) Da violação da lei, moral e bons costumes ou da ordem pública, como consequência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição, recepção, obtenção ou acesso aos conteúdos através dos serviços de acesso;
b) Da infração de direitos de propriedade intelectual e industrial, de segredos empresariais, de compromissos contratuais de qualquer classe, de direitos à honra, à intimidade pessoal e familiar e à imagem das pessoas, de direitos de propriedade e de qualquer outra natureza pertencentes a terceiro(s), como consequência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição, recepção, obtenção ou acesso aos conteúdos através dos serviços de acesso; (c)
c) Da realização de atos de concorrência desleal e publicidade ilícita, como consequência da transmissão, difusão, armazenagem, colocação à disposição, recepção, obtenção ou acesso aos conteúdos através dos serviços de acesso;
d) Da falta de veracidade, exatidão, exaustividade, pertinência e/ou atualidade dos conteúdos transmitidos, difundidos,
armazenados, recebidos, obtidos, postos à disposição ou acessíveis através dos serviços de acesso;
e) Da inadequação para qualquer propósito e o não atingimento das expectativas geradas pelos conteúdos transmitidos,
difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, colocados à disposição, ou acessíveis através dos serviços de acesso;
f) Do não cumprimento, atraso no cumprimento, cumprimento defeituoso ou finalização por qualquer causa das obrigações contraídas por terceiros e contratos realizados com terceiros através de ou com motivo do acesso aos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, postos à disposição, ou acessíveis através dos serviços de acesso e;
g) De vícios e defeitos de toda e qualquer natureza dos produtos e serviços comercializados, adquiridos ou prestados por
CLIENTE ou terceiros pela Internet;
l. A NGT não se responsabilizará, em hipótese alguma:
a. Por perdas e danos de qualquer natureza causados, direta ou indiretamente, pela utilização dos serviços contratados de conexão à Internet;
b. Por quaisquer tipos de transações comerciais efetuadas on-line, as quais serão de inteira responsabilidade de quem utilizar os serviços de conexão e acesso Internet fornecidos para negociar produtos ou serviços, compra e a venda de qualquer natureza por intermédio dos sistemas gerenciados pela NGT na internet;
c. Por prática de Crime ou qualquer outro tipo de ato ilícito que venha a utilizar direta ou indiretamente, parcial ou totalmente os serviços de conexão e acesso à Internet;
d. O CLIENTE assume todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta como usuário da rede Internet e CLIENTE do PSCI - NGT, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, por meio do uso de seu nome de usuário (login) e senha de acesso (password). O CLIENTE SE COMPROMETE A INDENIZAR a NGT por quaisquer custos, prejuízos e danos decorrentes de ações ou omissões que violem as disposições contidas na Lei, no presente instrumento e nas Condições Gerais e Aviso Legal do Sitio da NGT, as quais estão disponíveis na página principal do sitio xxx.xxx.xxx.xx.
12- DAS ALTERAÇÕES NOS TERMOS DO CONTRATO:
a. A NGT se reserva o direito de alterar unilateralmente, termos e condições do contrato, notadamente, mas não exclusivamente, as previstas na
cláusula terceira, informando o CLIENTE das alterações e solicitando a confirmação do interesse em permanecer utilizando os serviços;
13- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
a. Para que entre em vigor, o CLIENTE declara aceitar os termos descritos no momento da contratação através do TCS, onde aporá seus dados cadastrais tais como seu nome, número da carteira de identidade, CPF ou CNPJ, endereço completo e telefone de contato, para que possam ser efetuadas as providencias cadastrais cabíveis;
b. Para contratar os serviços da NGT o proponente CLIENTE deverá ser maior de 18 anos na data anterior à data da contratação dos serviços da
NGT;
c. O prazo de vigência deste Contrato é ilimitado ou de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do TCS ao serviço e ou contrato de permanência escolhido, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos, desde que não haja manifestação formal contrária de qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
14- DA RESCISÃO:
a. O CLIENTE poderá a qualquer tempo rescindir o contrato, bastando para isso comunicar à NGT, formalmente, com um período de 30 (trinta) dias de antecedência ou de forma imediata efetuando o pagamento de multa e ainda indenize a NGT nos Termos do Contrato de Permanência, se for o caso;
b. Caso a NGT pretenda rescindir o contrato, deverá informar o CLIENTE com 30 dias de antecedência, sem nenhum tipo de ônus ou
responsabilidades para este;
15- DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
a. A NGT envidará os melhores esforços para assegurar e desenvolver a qualidade do serviço ora contratado, comprometendo-se, ainda, a respeitar a privacidade do CLIENTE, garantindo que não monitorará ou divulgará informações relativas à sua utilização, bem como dos e-mails por ele recebidos ou enviados, mantendo sigilo sobre todas as informações cadastrais por ele fornecidas, inclusive sua senha de acesso, que só serão divulgadas a terceiros em razão de determinação judicial ou no interesse pessoal do CLIENTE, caso este em que será necessária a sua aprovação formal, ressalvadas as hipóteses previstas nas Condições Gerais abaixo descritas;
b. Compete ao CLIENTE observar as disposições contidas nestas condições contratuais, sob pena da NGT, a seu exclusivo critério, ao detectar conduta e/ou método contrário às mesmas, optar por rescindir o contrato, interromper os serviços temporariamente e/ou notificar
o CLIENTE para que sane, corrija ou regularize a situação indesejada;
c. A NGT garante que tem adotado medidas de segurança para proteção de Dados Pessoais, tendo instalado os meios e medidas técnicas para evitar a perda, mau uso, alteração, acesso não autorizado ou subtração indevida dos Dados Pessoais recolhidos. Não obstante, o CLIENTE deve estar ciente de que as medidas de segurança relativas à Internet não são integralmente infalíveis;
d. Havendo solicitação formal, por qualquer Autoridade Pública, devidamente fundamentada, o CLIENTE autoriza expressamente a NGT a
encaminhar os dados cadastrais solicitados ou determinados, independente de notificação prévia ao CLIENTE;
e. A NGT poderá vir a oferecer serviços adicionais aos ora previstos, neste caso, o CLIENTE deverá manifestar expressamente sua aceitação a um novo contrato, caso deseje utilizar os novos serviços, cancelando ou aditando o presente;
16- DECLARAÇÕES DO CLIENTE:
a. O CLIENTE declara expressamente e garante, para todos os fins de direito, que é maior e possui capacidade jurídica para celebrar este Contrato em nome de empresa ou sociedade civil e utilizar os serviços objeto do mesmo;
b. É responsável pela utilização do serviço de conexão e acesso a Internet da NGT contratado e tem condições financeiras para arcar com o pagamento, custos e/ou outras despesas decorrentes deste Contrato;
17- NÃO LICENÇA
a. A NGT autoriza o CLIENTE a utilizar os direitos de propriedade intelectual e industrial relativos aos softwares instalados nos seus servidores que compõem o Serviço, desde que tal utilização ocorra unicamente para utilizar o Serviço em conformidade com o estabelecido neste contato;
b. A NGT não concede nenhuma outra licença ou autorização sobre os seus direitos de propriedade industrial e intelectual ou sobre qualquer outra
propriedade ou direito relacionado com o Serviço;
18- DISPOSIÇÕES FINAIS
a. Através da contratação do serviço de conexão à Internet da NGT, o CLIENTE se compromete a respeitar e cumprir todas as disposições aqui contidas, bem como as disposições dos avisos legais que regulam a utilização do sitio xxx.xxx.xxx.xx;
b. A NGT poderá ceder o Contrato ou os direitos derivados do Contrato a qualquer uma das sociedades do Grupo Econômico do qual faz parte ou que possa vir a fazer parte no futuro, ficando obrigada a comunicar ao CLIENTE sua intenção, sendo reservado o direito do CLIENTE de rescindir o presente contrato de prestação de serviços sem quaisquer ônus adicionais;
c. A prestação dos serviços da NGT ora contratados obedece às leis brasileiras.
d. As partes reconhecem o correio eletrônico (e-mail) enviado para sua caixa-postal designada no sitio xxx.xxx.xxx.xx mais utilizada, como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação e aceitam o sitio indicado como meio válido, eficaz e suficiente para a divulgação de qualquer assunto que se refira aos serviços objeto deste Contrato, bem como às condições de sua prestação ou a qualquer outro assunto nele abordado, ressalvadas as disposições expressamente diversas previstas neste contrato.
19- FORO
Elegem as partes, para dirimir eventuais e não esperadas demandas emergentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro do domicílio do CLIENTE.
§ Único:
O presente contrato encontra-se em mídia digital a disposição de quem se interessar e registrado no 1 Cartório de Títulos e Documentos da cidade de Teresópolis, estado do Rio de Janeiro e será valioso para o fim a que se destina através de seu TCS ou TERMO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS que é parte integrante do mesmo.
NGT TELECOMUNICACOES LTDA