CONTRATO
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX
Inf. Mun. Assoc./IMA-DP/IMA-DP-GJ/IMA-DP-GJ-OL
CONTRATO
Campinas, 14 de março de 2023.
CONTRATO Nº: 011/2023 REQUISIÇÃO DE COMPRAS Nº: 058/2023
PEDIDO DE COMPRA N°: 6786 PROCESSO SEI IMA.2023.00000066-21
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000, inscrita no CNPJ sob nº. 48.197.859/0001-69, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada CONTRATANTE, de um lado, e, de outro, a empresa XXXXXXX XXXX XXXXXXX BIZERRIL, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx 00, xx xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, CEP 13073-027, CNPJ nº 09.652.696/0001-05, neste ato representada na forma do seu contrato social, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em consonância com a Lei Federal nº 13.303/2016 e suas alterações e tudo mais que consta do processo administrativo epigrafado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento e impressão, sob demanda, de crachás em cartão de tecnologia de proximidade PVC, ISO, com chip RFID 125kHz e com código de barras para o controle do acesso de funcionários ao prédio sede da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Síntese dos itens, quantidades e unidades:
Lote | Item | Descrição do Produto | Quantidade | Unidade |
I | 1 | Prestação do serviço de correção do fundo branco da foto de funcionário, desde que necessário e sob demanda, pelo período de 24 meses. | 170 | sv |
2 | Fornecimento, sob demanda, de crachás impressos, em cartão de tecnologia de proximidade, formato do cartão ISO, passivo, de 125kHz, código Wiegand 26 bits e código de barras ITF, com solicitação mínima de 15 crachás, pelo período de 24 meses. | 300 | sv |
3 | Fornecimento e impressão de crachás em cartão de tecnologia de proximidade, formato do cartão ISO, passivo, de 125 kHz, código Wiegand 26 bits e código de barras ITF para controle de acesso. Confecção de crachás: Provisório - Recursos Humanos (30). | 30 | sv |
1.3. A contratação e/ou fornecimento será(ão) sob demanda, e os quantitativos são estimados, não constituindo assim, crédito em favor da Contratada, servindo apenas de previsão da execução do objeto durante a vigência do contrato. Assim, a IMA - INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A não está obrigada a consumir uma quantidade mínima do objeto, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento das solicitações ao fornecedor Contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO
2.1. Os crachás confeccionados pela Contratada devem funcionar nos sistemas de controle de acesso implantados na Contratante, com software Secullum Acesso Net, com Leitor da marca ZKTeko, modelo KR102 E, codificação Wiegand26, distância de leitura compatível AP-15, e cujo leitor de código de barras suporta o código ITF.
2.2. O crachá deverá permitir a liberação ou bloqueio de acesso de pessoas nos portões e o registro de frequência no relógio de ponto eletrônico existente.
2.3. A Contratada deverá fornecer os crachás impressos no cartão de tecnologia de proximidade, tipo ISO, de tamanho CR80 (86mm x 54mm x 0,84mm), PVC, com foto na frente e dados variáveis e código de barras no verso do cartão. O sistema de impressão deve ser 100% digital e tecnologia a laser com toner (pó), resolução de 600dpi, sem o uso de tinta ou ribbons de resina, de forma que a impressão, dados fixos e variáveis, fique protegida pela laminação do cartão, impedindo o seu desbotamento. A codificação W do cartão de tecnologia deve ser a única a ser impressa no verso do crachá e estar localizada acima da impressão do código de barras. Portanto, não devem ser impressos o nome do fabricante, fornecedor e as outras codificações, A e S, no cartão.
2.4. O chip RFID EM4102 ou EM4202 deve ser soldado com antena de cobre em processo automatizado e pré- laminado.
2.5. A Contratante fornecerá para a Contratada: a arte do crachá em arquivo com extensão corel draw e o arquivo com as fotos e dados dos Funcionários. A Contratada com a informação do número de matrícula deverá gerar o respectivo código de barra para cada crachá de Funcionário. A Contratada, em cada foto, deverá verificar a necessidade de correção e efetuar a correção do fundo branco.
2.6. A Contratada também fornecerá a arte para confecção dos crachás de funcionários e dos crachás provisórios
- Recursos Humanos. No verso do crachá Provisório deve ser impressa a numeração a ser definida pela Contratante.
2.7. O crachá impresso em cartão de proximidade terá a sua codificação cadastrada no sistema existente, software de controle Secullum Acesso Net, utilizando os 5 últimos dígitos da codificação Wiegand26 que corresponde ao número do cartão de proximidade fornecido.
2.8. O funcionário poderá acessar o prédio sede da Contratante e registrar a sua presença no relógio de ponto, com o crachá.
2.9. Os cartões RFID 125kHz em branco para impressão dos crachás devem ser feitos em PVC, flexíveis, resistentes a rachaduras e quebras, permitir alta qualidade de impressões no PVC com acabamento brilhante e ter bordas suaves.
2.10. Deverá possuir camadas adicionais de proteção de PVC cristal nas duas faces.
2.11. Para cada crachá fornecido, a Contratada deverá fornecer as presilhas-jacaré em metal, com alça de plástico leitosa na qual será colocado o crachá.
2.12. O Cartão deve ter furação, na parte superior do comprimento de 86 mm, própria para Crachá para colocação de presilha-jacaré.
2.13. Segue padrão de cores a ser utilizado:
a) Roxo: C70 M100 Y0 K0 – PANTONE 526C
b) Preto: C0 M0 Y0 K100 – PANTONE BLACK 6C
c) Branco: C0 M0 Y0 K0 – PANTONE Trans. White CV
2.14. Todos os Crachás ofertados deverão ser novos e de primeira qualidade.
2.15. Código de barras
2.15.1. A Contratante disponibilizará à Contratada os dados cadastrais para o crachá no qual constará o número de matrícula de cada Funcionário. Com esta informação, a Contratada deverá gerar o código numérico para cada Funcionário que deverá ser impresso no verso do cartão de tecnologia RFID, PVC, ISO, com código linear ITF (intercalado 2 de 5), de 8 dígitos, sendo 4 dígitos zeros seguidos de 4 dígitos referentes à matrícula dos Funcionários;
2.15.2. Confecção com resolução de 600 dpi para impressão com precisão e qualidade;
2.15.3. Código impresso a 10 mil e área de segurança para o código ITF de 10 vezes o x-dimension (barcode module width);
2.15.4. A qualidade da impressão do código de barras deve garantir a leitura rápida e eficiente pelo Leitor;
2.15.5. Os Crachás com código de barras devem ser compatíveis para código ITF.
2.16. Tratamento do fundo branco da foto funcional
2.16.1. A Contratada receberá da Contratante o arquivo de fotos para confecção do Crachá contendo a foto de cada funcionário. A foto deverá ter o seu fundo branco tratado para ficar no padrão BRANCO: C0 M0 Y0 K0 – PANTONE Trans. White CV.
CLÁUSULA TERCEIRA - GARANTIA E SUPORTE
3.1. Os crachás devem ter garantia mínima de 1(um) ano de funcionamento e contra o desbotamento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Executar fielmente o contrato, em conformidade com as cláusulas acordadas e normas estabelecidas na Lei Federal nº 13.303/2016 e suas alterações.
4.2. Fornecer os produtos/serviços com eficiência e eficácia, em perfeitas condições, atendendo a todas as exigências contidas neste Contrato, seu Termo de Referência, Anexos e na proposta apresentada pela CONTRATADA, assumindo como exclusivamente seus, todos os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
4.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo agente fiscalizador e/ou gestor do contrato ou requisitante, as irregularidades constantes nos produtos/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções que estiverem em desacordo com as especificações e proposta da IMA.
4.4. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho da execução do objeto do contrato, ficando a IMA isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
4.5. Apresentar à Contratante, quando necessário, a relação nominal dos empregados que adentrarão ao local de execução do objeto.
4.6. Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 81, § 1º, da Lei nº 13.303/2016.
4.7. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados ou por extravio, roubo ou furto de quaisquer bens.
4.8. Responder pelos danos de qualquer natureza que venham sofrer seus empregados e terceiros, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa, de prepostos da empresa ou de quem a represente.
4.9. Fornecer os produtos dentro dos prazos estipulados pela CONTRATANTE e se dará parceladamente, sob demanda, através de prévia solicitação realizada por e-mail, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
4.10. Manter durante toda a vigência contratual as obrigações assumidas, bem como as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação.
4.11. Xxxxxx em sigilo todos os dados fornecidos pela IMA e seus prepostos. São consideradas como informações confidenciais todos os documentos, informações, conhecimentos e dados, sejam eles comerciais, técnicos ou de qualquer natureza, tangíveis ou em formato eletrônico, que, no curso da execução das atividades da CONTRATADA venham a ser revelados de forma proposital ou mesmo acidental. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA firmar acordo individual de manutenção do sigilo das informações com seus parceiros e empregados de modo a garantir esta questão.
4.12. A CONTRATADA se compromete a cumprir as determinações constantes na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) e adotará todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD, assinando o Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade – ANEXO I-C do Termo de Referência, no momento da assinatura do Contrato.
4.13. Abster de veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da IMA.
4.14. Estar ciente que os preços contidos na proposta fornecida pela CONTRATADA incluem todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, impostos e tributos incidentes (Federais, Estaduais ou Municipais), taxa de administração, materiais, encargos sociais e trabalhistas, seguros, transporte, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do Objeto, não cabendo à IMA recolher quaisquer impostos, taxas ou emolumentos adicionais.
4.15. A CONTRATADA deverá se comprometer a seguir as disposições contidas no CÓDIGO DE CONDUTA PARA FORNECEDORES DA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, disponível no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, no link “Transparência” e zelar pela aplicação dos princípios nele estabelecidos, assinando o Termo de Compromisso IMA – Fornecedores – ANEXO I-A do Termo de Referência, no momento da formalização da contratação.
4.16. O preposto ou representante da CONTRATADA deverá participar da reunião de inicialização da contratação, quando convocado pela IMA.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização dos serviços ou fornecimento dos produtos, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução dos mesmos.
5.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas.
5.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos ou serviços recebidos com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta apresentada pela CONTRATADA, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
5.4. Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados.
5.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
5.6. Rejeitar os produtos que estejam em desacordo às especificações constantes no Termo de Referência.
5.7. Nomear gestor/agente fiscalizador do contrato, que será responsável pela fiscalização e controle do
fornecimento dos produtos e exigirá o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA.
5.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos produtos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias para substituição.
5.9. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a partir do dia 25/04/2023, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, observadas as disposições do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DE ENTREGA, LOCAL E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1. O início da prestação dos serviços deverá ocorrer no dia 25/04/2023.
7.1.1. A prestação do serviço somente poderá ser iniciada após a emissão e envio do Pedido de Compra à CONTRATADA.
7.2. Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de até 12 (doze) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
7.3. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, devendo ser substituídos no prazo de até 8 (oito) dias úteis, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.4. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do fornecimento.
7.5. LOCAL DE ENTREGA
7.5.1. O objeto deverá ser entregue na sede da IMA, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx xxxxx, Xxxxxxxx/XX ou em outro endereço indicado pela CONTRATANTE, dentro do município de Campinas/SP.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR CONTRATUAL
8.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ 2.202,70 (dois mil duzentos e dois reais e setenta centavos) de acordo com o quadro abaixo:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
I | 1 | Prestação do serviço de correção do fundo branco da foto de funcionário, desde que necessário e sob demanda, pelo período de 24 meses. | 170 | sv | R$ 1,10 | R$ 187,00 |
2 | Fornecimento, sob demanda, de crachás impressos, em cartão de tecnologia de proximidade, formato do cartão ISO, passivo, de 125kHz, código Wiegand 26 bits e código de barras ITF, com solicitação mínima de 15 crachás, pelo período de 24 meses. | 300 | sv | R$ 6,15 | R$ 1.845,00 | |
3 | Fornecimento e impressão de crachás em cartão de tecnologia de proximidade, formato do cartão ISO, passivo, de 125 kHz, código Wiegand 26 bits e código de barras ITF para controle de acesso. Confecção de crachás: Provisório - Recursos Humanos (30). | 30 | sv | R$ 5,69 | R$ 170,70 | |
VALOR GLOBAL ESTIMADO | R$ 2.202,70 |
8.2. A contratação e/ou fornecimento será (ao) sob demanda, e os quantitativos são estimados, não constituindo assim, crédito em favor da Contratada, servindo apenas de previsão da execução do objeto durante a vigência do contrato. Assim, a IMA não está obrigada a consumir uma quantidade mínima do objeto, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento das solicitações ao fornecedor Contratado.
CLÁUSULA NONA – DA CLÁUSULA DE REAJUSTE
9.1. Os preços descritos no contrato poderão ser reajustados anualmente, mediante solicitação formal da CONTRATADA com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contendo justificativas para análise, em sendo aprovado pela CONTRATANTE, poderá ser aplicado a variação do índice IPC-FIPE ou, na ausência desse, do IPCA – Índice Geral, divulgado pelo IBGE, considerando a data da proposta comercial.
CLÁUSULA NONA - DO FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Mensalmente, no mês subsequente após a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal/fatura em moeda nacional (real), correspondente ao fornecimento do(s) serviço(s).
9.1.1. A nota fiscal/fatura deverá constar:
a) Necessariamente: a razão social e o endereço completo da IMA, a descrição detalhada e os valores unitários e totais dos produtos/serviços prestados;
b) Preferencialmente: a identificação do número do processo licitatório que deu origem à contratação, (se for o caso) e o número do Pedido de Compra.
9.1.2. A nota fiscal /fatura em sua via original deverá ser entregue para INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, endereço Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, telefone (00) 0000-0000. Para as notas fiscais emitidas eletronicamente, as mesmas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
9.1.3. A CONTRATANTE terá 07 (sete) dias úteis a contar da apresentação da nota fiscal/fatura, para aceitá-la ou rejeitá-la.
9.2. A nota fiscal/fatura não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento, a partir da data de sua reapresentação com as correções.
9.2.1. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento e/ou a execução do serviço.
9.3. Caso o serviço do objeto desse instrumento se enquadre nas legislações do ISSQN, do Imposto de renda, previdenciária, PIS/PASEP, COFINS e CSLL, a CONTRATADA ficará sujeita ao seu cumprimento.
9.3.1. Se a CONTRATADA estiver estabelecida na cidade de Campinas/SP, a CONTRATANTE reterá e recolherá na fonte o valor correspondente ao ISSQN, por substituição tributária, de acordo com a legislação municipal em vigor.
9.4. PRAZO/CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: O valor faturado será correspondente aos serviços realizados dentro do mês de referência, com base na(s) medição(ões) efetuada(s) e aprovada(s) pelo Agente fiscalizador e/ou Gestor do contrato ou requisitante e apresentação das correspondentes notas fiscais. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, preferencialmente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de aceite da nota fiscal/fatura.
9.4.1. Quando o dia do vencimento cair em dias não úteis, ou seja, aos sábados, domingos ou feriados, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
9.5. Por eventuais atrasos de pagamento, a CONTRATANTE pagará multa de mora à base de 1% (um por cento) e juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido a partir do dia imediatamente posterior a data do vencimento da nota fiscal/fatura.
9.6. Os pagamentos serão efetuados, através de crédito em conta-corrente da CONTRATADA, por ela indicada, preferencialmente do Banco do Brasil ou através de boleto bancário, sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE.
9.7. As notas fiscais/faturas não poderão ser negociadas ou dadas em garantia a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
10.1. A CONTRATADA compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
10.2. A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CUMPRIMENTO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
11.1. A CONTRATADA se compromete a cumprir as determinações constantes na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) e adotará todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD, assinando o Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade – Anexo I-C do Termo de Referência, no momento da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA ANTICORRUPÇÃO
12.1. Na execução do presente Contrato é vedado à Contratante e à Contratada, na pessoa de seus dirigentes, empregados, colaboradores, gestores e prepostos:
a) Prometer, oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, direta ou indiretamente,
tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada.
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado), do U.S. ForeignCorruptPracticesAct de 1977 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. O inadimplemento das obrigações contratuais, total ou parcial, por qualquer das partes, poderá implicar na rescisão do contrato devendo ser formalizada por instrumento de distrato competente, sem prejuízo de aplicação das multas e/ou indenizações previstas, além das demais sanções previstas no contrato e decorrentes de Lei.
13.2. O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos:
13.2.1. Inexecução total ou parcial do contrato;
13.2.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
13.2.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto;
13.2.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato;
13.2.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
13.2.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
13.2.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato;
13.2.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
13.2.9. Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016;
13.2.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei Federal nº 13.303/2016;
13.2.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
13.2.12. Descumprimento às disposições das políticas, procedimentos internos e do Código de Conduta para Fornecedores da Informática de Municípios Associados S/A – IMA, condicionada à prévia manifestação
fundamentada da Área de Conformidade.
13.3. A rescisão do contrato poderá ser:
13.3.1. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
13.3.2. Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Sem prejuízo do disposto nos artigos 82, 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303/2016, bem como, do constante no Acordo de Nível de Serviços (Anexo I-A do Edital), havendo irregularidades no fornecimento do objeto, em que a CONTRATANTE não der causa, pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato a CONTRATADA, garantida a defesa prévia, ficará sujeita às penalidades de acordo com os seguintes critérios:
14.1.1. Advertência;
14.1.2. Pelo atraso na execução do objeto: multa moratória equivalente a até 2% (dois por cento) do valor do Pedido de Compra, por dia de atraso, admitindo-se no máximo 10 (dez) dias de atraso, após o que poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto, a critério da contratante;
14.1.3. Pela inexecução total ou parcial: multa indenizatória de até 20% (vinte por cento) do valor global do Pedido de Compra, sem prejuízo da cobrança da multa moratória prevista no item 14.1.2., a critério da Contratante;
14.1.3.1. A multa indenizatória decorrente de configuração de inexecução parcial ou total do objeto poderá ser cumulada com as demais penalidades previstas em lei ou no presente Contrato, uma vez que possuem caráter de sanção administrativa.
14.1.3.1.1. A multa indenizatória prevista anteriormente não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
14.1.3.2. A configuração da inexecução total ou parcial ensejará, a critério da CONTRATANTE, a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
14.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a IMA, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das penalidades previstas nos artigos 82, 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303/2016;
14.1.5. Qualquer outra transgressão das cláusulas ou condições previstas no contrato: advertência escrita ou multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor contratual por cláusula infringida, a critério da CONTRATANTE;
14.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado do preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
14.3. A cobrança das multas previstas em lei e no presente Contrato não exclui o direito da Informática de Municípios Associados S/A - IMA de requerer eventuais indenizações pelos danos causados pela empresa Contratada em decorrência da presente contratação, desde que devidamente comprovados e garantida a ampla defesa da CONTRATADA.
14.4. As sanções previstas nos itens 14.1.1. e 14.1.4., poderão ser aplicadas juntamente com as do item 14.1.3., devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTES INTEGRANTES DESTE CONTRATO
15.1. Fazem parte integrante deste contrato o Termo de Referência e os respectivos anexos do Pedido de Compras nº 6786, bem como a proposta da CONTRATADA apresentada.
15.2. Caso haja conflito entre a proposta da CONTRATADA e o presente contrato prevalecerá o último.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
17.1. Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no Termo de Referência e seus anexos, pelo art. 29, inc. II da Lei Federal nº 13.303/2016 e suas disposições gerais, pelo Regulamento de Licitações e Contratos da IMA (Norma Administrativa nº 040 v.00) e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes este instrumento em uma única via de igual teor, assinando digitalmente, na presença de duas testemunhas adiante identificadas.
Assinam eletronicamente pela IMA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Diretor Presidente
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Diretor Administrativo e Financeiro
Assinam eletronicamente pela CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Proprietário
Assinam eletronicamente as TESTEMUNHAS Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – RG: 48.461.335-2 Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – RG: 50.678.121-5
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 22/03/2023, às 17:54, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Assessor(a), em 23/03/2023, às 08:56, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Diretor(a) Administrativo e Financeiro, em 23/03/2023, às 10:35, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Diretor(a) Presidente, em 23/03/2023, às 15:10, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Assistente II - Serviços Administrativos, em 24/03/2023, às 10:04, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 7633996 e o código CRC 128CAB00.
IMA.2023.00000066-21 7633996v2