PROCESSO LICITATÓRIO Nº 21/2019 CONCORRÊNCIA Nº 01/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 21/2019 CONCORRÊNCIA Nº 01/2019
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO I – PREÂMBULO
1.1 - O Município de Celso Ramos, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede à Rua Dom Daniel Hostin, nº 930 - Centro – Xxxxx Xxxxx - SC, Inscrito no CNPJ nº 78.493.343/0001-22, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, no uso de suas atribuições, e na forma da Lei Municipal nº 1007/2019, TORNA PÚBLICO, que encontra-se aberta, nesta unidade, licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo, Melhor Proposta Técnica, que tem por objeto a: Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel Público, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1.2 - As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus ANEXOS.
1.3 - Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, em sessão pública da Comissão Municipal de Licitações, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
1.4 - A sessão Pública que trata o Item anterior, será realizada na sala do Departamento de Compras e Licitações, na Prefeitura Municipal, Rua Xxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 930 - Centro – Celso Ramos - SC, iniciando-se às 09hrs00min do dia 11 de junho de 2019 e será conduzida pela Presidente da Comissão Municipal de Licitações, designados nos termos da lei.
2.0 – DO OBJETO - DAS FINALIDADES – DOS PRAZOS DO BENEFÍCIO
2.1 - A presente licitação tem como objeto a Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel Público, com as seguintes características:
ITEM | IMÓVEL PÚBLICO |
01 | Área de 14.888 m² (quatorze mil oitocentos e oitenta e oito metros quadrados), da gleba de terra situada na localidade do Distrito Industrial, inscrita no Cartório de Registro de Imóveis sob a Matrícula n. 12.664 de 17 de março de 2008, dentro da área maior de 30.000 m2, de propriedade do Município de Celso Ramos. |
2.2 – O Imóvel Público, objeto da presente licitação, somente poderá ser utilizado para a finalidade específica de atividade a armazenagem de grãos, em conformidade com a legislação pertinente a esta atividade econômica.
2.3 - A Outorga da Concessão ao licitante vencedor deste certame será formalizada mediante Contrato de Concessão de direito real de Uso.
2.4 – O prazo de vigência da Concessão, objeto deste Certame, será de 15 (quinze) anos consecutivos, contados a partir da data da assinatura do Contrato Administrativo, conforme ANEXO I, podendo ser prorrogado por 15 (quinze) anos.
2.4.1 – A prorrogação deverá ser requerida pelo Concessionário no prazo de até 3 (três) meses anteriores à datado término da vigência do respectivo Contrato, demonstrando que preenche os requisitos necessários para tanto, ficando à critério do Poder Executivo a autorização de prorrogação.
2.5 – A concessão de uso estará vinculada a este edital e seus anexos, e demais normas aplicáveis para este tipo de serviço, as quais o Concessionário declara consentimento e conhecimento.
2.6 - Os licitantes interessados deverão visitar previamente o local, ficando ciente de sua situação fática, não tendo assim qualquer direito a reclamar quanto ao estado de conservação ou condições do terreno ora licitado.
2.7 – É vedado, sob pena de caducidade da concessão, o desvio de finalidade ou alteração da atividade econômica, além da locação, sublocação, cessão, arrendamento total ou parcial ou transferência a terceiros por qualquer que seja o meio, do Imóvel objeto da concessão.
2.8 – A Concessão do Imóvel Público, objeto desta Licitação, está amparada pela Lei Municipal nº 1007/2019.
3.0 – DA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderá participar do certame Pessoa Jurídica que preencher as condições de credenciamento constantes deste Edital.
3.2 – Não será admitida a participação de:
3.2.1 – Empresa em consórcio.
3.2.2 – Empresas ou Xxxxxxx punidas com a suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, durante o prazo estabelecido para a penalidade.
3.2.3 – Empresas ou pessoas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.2.4 – Empresas cujos diretores, gerentes, sócios, titulares ou empregados sejam servidores públicos do Município ou detentores de mandatos eletivos no Município de Celso Ramos;
3.2.5 – Empresas ou Pessoas que já sejam Concessionários de bens e serviços públicos do Município de Celso Ramos.
4.0 - DO CREDENCIAMENTO
4.1. Na data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública, os representantes das licitantes deverão identificar-se para obter o credenciamento de participação na sessão, e nos atos decorrentes desta Licitação.
4.2 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.2.1 – Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.2.2 – Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular do qual constem poderes específicos para interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
4.3 – O representante legal ou o procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.4. – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
5.0 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 – Os Documentos para habilitação e a Proposta de Preço deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da identificação da proponente, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS | MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXX | |
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº | PROCESSO DE LICITAÇÃO | Nº |
21/2019 | 21/2019 | |
CONCORRÊNCIA Nº 01/2019 | CONCORRÊNCIA Nº 01/2019 | |
PROPONENTE: | PROPONENTE: | |
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS | ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA |
6.0 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 – No Envelope nº 1 "Documentos de Habilitação", deverá conter os documentos, em original, ou autenticados, sob pena de inabilitação, a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
PESSOA JURÍDICA
6.1.2 – Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na aliena “b”, deste subitem, acima;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2.1 – Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” do subitem anterior não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento nesta Concorrência.
6.1.3 - Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), obrigatoriamente no ramo de atividade de armazenamento de grãos, objeto da concessão;
b) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, comprovado com Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal, do domicilio ou sede da proponente.
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal compreendendo os Tributos Federais, incluso INSS e à Dívida Ativa da União.
6.1.4 – Regularidade Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, passada pelo Distribuidor Judicial da sede da proponente.
6.1.5 – Outros:
a) Declaração expressa assinada tanto pelo proponente quanto por representante da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx, de que visitou o Imóvel Público pretendido conforme Modelo do ANEXO II deste Edital.
b) Declaração elaborada e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo XXXXX X, devendo ser apresentada em original;
c) Declaração de que a licitante cumpre com o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo do ANEXO IV, deste Edital. Deverá ser apresentada em original;
6.2 – Disposições Gerais da Habilitação:
6.2.1 – Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto comprovante de Inscrição no CNPJ, Atestados, exigidos na Qualificação Técnica.
7.0 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 2 – DA PROPOSTA TÉCNICA
7.1 – A Proposta Técnica, conforme Modelo do ANEXO VI deste Edital, deverá ser redigida em idioma nacional, apresentada em original, rubricada em todas as páginas, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, assinada pelo proponente ou seu representante legal, constando os dados oficiais ofertados, conforme abaixo:
7.1.1 – Nome, endereço, CNPJ do proponente.
7.1.2 - Referência ao número do Processo Licitatório e Concorrência e ao respectivo objeto.
7.1.3 - Descrição detalhada do ramo de atividade e características do empreendimento que o Proponente pretende instalar no local da Concessão.
7.1.4 – Descrição das prioridades sócio-econômicas que o empreendimento irá atender, sua respectiva quantificação e detalhamento quando for o caso, conforme discriminação a seguir:
a) 05 (cinco) Pontos para cada Emprego direto, gerado imediatamente à data da assinatura do Contrato;
b) 10 (dez) Pontos a cada R$ 10.000,00 (Dez mil Reais) em investimentos proposto a ser alocado no prazo de um ano da data da assinatura do Contrato, mediante apresentação de comprovação da viabilidade de implantação do empreendimento;
c) 15 (quinze) Pontos a cada R$ 10.000,00 (Dez mil Reais) em tributos a serem gerados direta ou indiretamente em favor do Município, no prazo de um ano da data do início das atividades da empresa;
d) 100 (cem) Pontos para apresentação do projeto de viabilidade completo global do empreendimento;
e) 50 (cinquenta) Pontos para apresentação de documento que comprove que a proponente está situada no Município de Celso Ramos.
7.1.5 - Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias da data do julgamento.
7.2 – Nas Propostas, os concorrentes deverão apresentar o prazo máximo de instalação e início das atividades.
8.0 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
8.1– No dia, local e horário indicado no Item “1.4” deste Edital, a Comissão de Licitações, em sessão pública, examinará os envelopes “Documentos de Habilitação”
e “Proposta Técnica”, que serão rubricados pela Comissão e pelos proponentes ou seus representantes.
8.2 - O preposto do proponente, para que possa em nome dele manifestar-se, deverá apresentar credencial específica que será entranhada ao Processo.
8.3 – Após a entrega dos envelopes não serão admitidas alegações de erro de valores apresentados ou nas demais cláusulas ofertadas, bem como na documentação apresentada.
8.4 – Abertos os envelopes nº 01, contendo os Documentos relativos à habilitação, os envelopes contendo as Propostas Técnicas permanecerão sob a responsabilidade da Comissão.
8.5 – Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, que deverá ser assinada pela Comissão e pelos proponentes presentes, devendo toda e qualquer manifestação constar obrigatoriamente da mesma.
8.6 – A seguir serão abertos os Envelopes nº. 02 - PROPOSTA TÉCNICA, dos Proponentes devidamente habilitados, no mesmo local, desde que manifestada expressamente, por todos os proponentes, a renúncia ao direito de interposição de recursos de que trata o art. 109, I, “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93 ou, a critério da Comissão, em uma nova data.
8.7– Após a fase de habilitação não será admitida desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
8.8 – Os envelopes da “Proposta Técnica” dos Proponentes inabilitados ou desclassificados ficarão à disposição dos mesmos após exaurida a fase recursal, até o final da licitação, junto à Comissão de Licitações.
8.8.1 – Não havendo manifestação do interessado, ou interessados, nos 5 (cinco) dias subseqüentes, os mesmos serão “destruídos”.
8.9 – Abertas as propostas, estas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas providências posteriores ou prorrogações em relação às exigências e formalidades previstas neste edital.
8.10 – No julgamento das propostas, serão levados em consideração os critérios objetivos definidos neste edital, em conformidade com o tipo desta licitação “MELHOR PROPOSTA TÉCNICA”, nos termos do Artigo 45, inciso II, dentre as
propostas consideradas qualificadas e, em estrita consonância com as disposições do Artigo 44, ambos, da Lei Federal 8.666/93.
8.11– Caso haja empate entre os concorrentes, o desempate será feito mediante sorteio em ato público.
8.12 – Após a análise das propostas apresentadas, a Comissão declarará vencedor o proponente que tenha atendido a todas as exigências do edital, apresentando a melhor proposta técnica.
9.0 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 – O Julgamento se fará entre a(s) Proposta(s) qualificada(s) e a adjudicação se fará à Proponente cuja proposta esteja de acordo com as especificações contidas no presente Edital e, que apresente a MELHOR PROPOSTA TÉCNICA.
9.2 – Serão atribuídos pontos a cada um dos critérios estabelecidos no Item 7.1.4 deste Edital, na seguinte conformidade:
a) 05 (cinco) Pontos para cada Emprego direto, gerado imediatamente à data da assinatura do Contrato;
b) 10 (dez) Pontos a cada R$ 10.000,00 (Dez mil Reais) em investimentos proposto a ser alocado no prazo de um ano da data da assinatura do Contrato, mediante apresentação de comprovação da viabilidade de implantação do empreendimento;
c) 15 (quinze) Pontos a cada R$ 10.000,00 (Dez mil Reais) em tributos a serem gerados direta ou indiretamente em favor do Município, no prazo de um ano da data do início das atividades da empresa;
d) 100 (cem) Pontos para apresentação do projeto de viabilidade completo global do empreendimento;
e) 50 (cinquenta) Pontos para apresentação de documento que comprove que a proponente está situada no Município de Celso Ramos.
10.0 - DA ADJUDICAÇÃO - DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
10.1 - A Comissão Permanente de Licitações efetuará o julgamento final das propostas apresentadas pelas concorrentes, expedindo parecer conclusivo acerca da classificação final.
10.2 - Efetuado o procedimento citado no subitem 13.1, caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal:
10.2.1. Determinar a emenda de irregularidade sanável, se houver, no processo licitatório.
10.2.2. Homologar o resultado da licitação.
10.2.3. Revogar a licitação, se for o caso, sob razões de conveniência ou oportunidade, em função do interesse público.
10.2.4. Anular a licitação, se for o caso, por vício insanável e comprometedor da legalidade do certame.
10.3. Adjudicado o objeto do certame, o representante legal da licitante adjudicatária será convocado pessoalmente, via postal ou por edital, a comparecer na sede da Prefeitura de Celso Ramos para assinatura do Contrato, nos termos e condições impostas neste Edital.
10.3.1. Decorrido o prazo de 30 dias, se o adjudicatário não atender à convocação para assinatura do instrumento contratual ou recusar-se injustamente em assiná-lo, será caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o adjudicatário infrator às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
10.4 – O Município de Celso Ramos poderá, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, conforme dispõe o art. 64, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 do citado diploma legal.
11.0 - DAS CONDIÇÕES E PRAZOS
11.1 – O Proponente vencedor terá o prazo de 30 (trinta) dias para dar início aos trabalhos de implantação do projeto apresentado, a contar da assinatura do Contrato.
11.2 – O Proponente vencedor terá o prazo de 90 (noventa) dias para dar inicio às operações do empreendimento, contados a partir da assinatura do Contrato de Concessão.
11.3 - O licitante vencedor será responsável pela manutenção do imóvel concedido e, de todas as demais instalações internas e externas instaladas no local, bem como, outras áreas destinadas exclusivamente ao seu empreendimento.
11.4 – Demais equipamentos necessários ao funcionamento do empreendimento serão de responsabilidade e propriedade do licitante vencedor.
11.5 - Em caso de desistência do licitante vencedor, ficará o concedente livre de quaisquer indenizações e pagamentos de qualquer espécie, relativos à concessão.
12.0 - DA ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DO IMÓVEL PÚBLICO
12.1 – O prazo para assinatura do contrato será de 30 dias contados da data da Homologação da Licitação.
12.2 – Decairá do direito de assinar o contrato a licitante que não comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx, para assinatura dentro do prazo e condições estabelecidos, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
12.3 – É facultado à Administração, quando o licitante declarado vencedor do certame não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.
13.0 - DO CUMPRIMENTO DE OUTROS PRECEITOS LEGAIS
13.1 - Além da submissão a este Edital, a Lei Municipal nº 1007/2019 e a Lei Federal nº 8.666/93, os incentivos e/ou benefícios e concessões de que trata esta Concorrência, não exime o Concessionário do cumprimento da Legislação vigente aplicável à espécie, especialmente a Tributária, de Proteção do Meio Ambiente e de Saúde Pública.
14.0 – DA REVERSÃO DOS BENS
14.1 – Sem prejuízo de ressarcimento de outros valores, independente do prazo em que isto ocorra, reverterá ao Município o bem concedido através desta Concorrência quanto:
14.1.1 – Não utilizado em sua finalidade específica.
14.1.2 – Paralisadas as atividades da beneficiada por período superior a seis (6) meses, sem motivo justo ou de força maior.
14.1.3 – Ocorrer falência ou concordata da beneficiada.
14.1.4 – Ocorrer transferência do estabelecimento para outro Município.
14.2 – O não cumprimento dos itens, prazos, condições mencionadas e estipuladas no item anterior, acarretará a perda da Concessão de Direito Real de Uso do imóvel com a reversão do mesmo, ao patrimônio público municipal, sem direito a retenção por benfeitorias ou equipamentos imobilizados no empreendimento.
15.0 – DOS RECURSOS
15.1 – Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas pelo art. 109 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
15.2 – Os recursos administrativos interpostos pela parte legitimamente interessada serão dirigidos à Prefeita Municipal, que o encaminhará à Comissão Municipal de Licitações.
15.2.1 – Da análise do recurso a Comissão emitirá posição favorável à reforma da decisão proferida na ata de julgamento que motivou o recurso, ou manutenção da mesma.
15.2.2 – Esta posição será encaminhada à apreciação do setor jurídico e administrativo que pronunciará a decisão final, constituindo-se esta a última instância administrativa.
16.0 - DAS PROPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – No cumprimento dos quesitos mencionados no Edital fica tacitamente compreendida a aceitação das normas do presente instrumento convocatório.
16.2 - Serão desclassificadas as propostas em desconformidade com este edital.
16.3 - Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecido neste Edital.
16.4 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
16.5 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações.
16.6 - Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93).
16.7 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
16.8 - O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e de recursos administrativos interpostos pelos licitantes será publicado no hall de entrada do prédio sede da Prefeitura Municipal, sito a Rua Xxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 930.
16.9 - A vencedora da presente licitação, se desistir do objeto deste edital, poderá, a critério da Administração, ser suspensa do direito de licitar e contratar com a Administração Publica, pelo prazo de 2 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis;
16.10 - A vencedora terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para assinar o contrato de concessão, sob pena da perda do direito objeto desta licitação.
16.11 – Ao Prefeito fica assegurado o direito de revogar a licitação, por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93), sem quaisquer direitos a reclamação ou indenização;
16.12 - Aplica-se à presente Licitação, os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e legislação municipal vigente.
16.13 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Xxxxx Xxxxxxxxx - SC.
16.14 – Qualquer elemento, informação, esclarecimento ou cópia da integra deste Edital, deverá ser solicitar à Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx, sita à Rua Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 930 ou pelo fone (00) 0000-0000, ou ainda, pelos e-mails: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.0 - DOS ANEXOS
17.1 – Integram o presente Edital:
17.1.1 - ANEXO I - Minuta do Contrato de Concessão.
17.1.2 - ANEXO II – Modelo da Declaração de Visita.
17.1.3 - ANEXO III – Modelo da Declaração de Idoneidade.
17.1.4 - ANEXO IV – Modelo da Declaração de que a Licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
17.1.5 - ANEXO V – Modelo da Declaração da inexistência de Impedimento Legal para Licitar ou contratar com a Administração Pública;
17.1.6 - ANEXO VI – Modelo da Proposta Técnica.
Celso Ramos, 24 de abril de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº .../2019 CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXX - SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.493.343/0001-22, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, neste ato denominado CONCEDENTE, e a .........................., Inscrita no CNPJ/MF sob o nº
............................, com endereço na Rua na cidade de Xxxxx Xxxxx -
SC, neste ato representada por .............................., portadora do CPF nº ,
doravante denominada CONCESSIONÁRIO, tendo em vista a homologação da Concorrência nº 01/2019, e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Municipal nº 1007/2019 e demais legislação pertinente, firmam o presente Contrato, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto a Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel Público, conforme normas estabelecidas no Edital da Concorrência Nº 001/2019 e neste termo contratual.
1.1.1 - O Imóvel Público mencionado tem área de 14.888 m² (quatorze mil oitocentos e oitenta e oito metros quadrados), da gleba de terra situada na localidade do Distrito Industrial, inscrita no Cartório de Registro de Imóveis sob a Matrícula n 12.664 de 17
de março de 2008, dentro da área maior de 30.000 m2, de propriedade do Município de Celso Ramos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
2.1 – A presente Concessão de direito real de uso de imóvel público, descrito na Cláusula anterior se destina à instalação pelo Outorgado Concessionário de Empreendimento na área de armazenagem de grãos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
3.1 – Sem prejuízo das demais disposições desse instrumento, incumbe ao Município:
3.1.1 – Entregar o imóvel, objeto desta Concessão, de forma que a Concessionária possa realizar as adequações necessárias à sua utilização na forma permitida no Edital e neste instrumento Contratual.
3.1.2 – Realizar juntamente com preposto indicado pela Concessionária no ato de entrega, vistoria no imóvel cujo uso será concedido, emitindo relatório que será assinado por ambas às partes.
3.1.3 – Fiscalizar permanentemente o cumprimento das metas propostas.
3.1.3 – Fiscalizar e registrar todas as irregularidades constatadas nos atos de fiscalização, bem como, notificar a Concessionária para o saneamento dos vícios apontados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
4.1 – A Concessionária compromete-se a assumir sob sua exclusiva responsabilidade, os bens acima descritos, possuindo a obrigação de:
4.1.1 – Utilizar o Imóvel que lhe é concedido, de acordo com as especificações apresentadas pela Concedente, única e exclusivamente para os objetivos e finalidades propostas no Termo de Concessão.
4.1.2 – Todas as instalações e atividades desenvolvidas pela beneficiada deverão estar devidamente licenciadas pelos órgãos públicos, em especial no que se refere às licenças ambientais, caso necessário.
4.1.3 – Dar início aos trabalhos de implantação do projeto apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da assinatura do Contrato, devendo o empreendimento iniciar suas operações no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do Contrato de Concessão.
4.1.4 – Respeitar o ramo de atividade previsto no processo licitatório.
4.1.5 – Sujeitar-se à fiscalização de suas atividades por parte do Município de Celso Ramos.
4.1.6 – Responsabilizar-se pela apuração e recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob a sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
4.1.7 – Cumprir com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
4.1.8 – Realizar a seleção, treinamento, habilitação da mão de obra necessária e responsabilizar-se pela contratação e registro profissional do pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
4.1.9 – Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar ao Município de Celso Ramos, ao meio ambiente e/ou a terceiros em decorrência da execução de suas atividades, respondendo por si e por seus colaboradores.
4.1.10 – Pagar mensalmente as taxas de consumo de água, energia elétrica e telefonia.
4.1.11 – Manter os imóveis e benfeitorias em condições adequadas de limpeza e conservação.
4.1.12 – Manter, durante todo o período contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação estabelecidas neste Edital.
4.1.13 – Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos relativos à utilização do imóvel que lhe forem solicitados pela Concedente.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1 – O prazo de vigência da presente concessão real de uso de imóvel público será de 15 (quinze) anos, a partir da assinatura do Contrato, renováveis por 15 (quinze) anos e mediante aprovação do Poder Executivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVERSÃO DOS BENS
6.1 – Sem prejuízo de ressarcimento de outros valores, independente do prazo em que isto ocorra, reverterá ao Município o bem concedido através desta Concorrência quanto:
6.1.1 – Não utilizado em sua finalidade específica.
6.1.2 – Paralisadas as atividades da beneficiada por período superior a seis (6) meses, sem motivo justo ou de força maior.
6.1.3 – Ocorrer falência ou concordata da beneficiada.
6.1.4 – Ocorrer transferência do estabelecimento para outro Município.
6.2 – Em caso de rescisão, com fundamentação nos incisos desta Cláusula, os fatos determinantes serão apurados por comissão especialmente designada, assegurada ampla defesa à Concessionária.
6.3 - O Município e a Concessionária poderão a qualquer tempo rescindir o presente Contrato, por mútuo acordo, ficando reservado o direito ao Município de, no interesse público, retomar a propriedade do bem sem qualquer ônus ao mesmo.
6.4 – Em caso de rescisão, com fundamentação no item 6.3, a parte que queira promover a rescisão deverá comunicar a outra com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
6.5 – O não cumprimento dos itens, prazos, condições mencionadas e estipuladas nesta Cláusula e outras, acarretará a perda da Concessão de Direito Real de Uso do imóvel com a reversão do mesmo, ao patrimônio público municipal, sem direito a retenção por benfeitorias ou equipamentos imobilizados no empreendimento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – O cumprimento das obrigações assumidas em desacordo com o pactuado, ou seu descumprimento parcial ou total, acarretarão à Concessionária as seguintes penalidades, conforme a gravidade da infração:
7.1.1 – Advertência por escrito, nos casos em que não estejam sendo observadas especificações editalícias e/ou normas pertinentes.
7.1.2 – Multa, com valor a ser definido de acordo com a gravidade da infração em que a Concessionária incorrer, devidamente apurada pela Administração.
7.1.3 – Suspensão pelo período de 24 (vinte e quatro) meses para licitar ou contratar com o Município, pela recusa em observar as disposições deste Contrato.
7.1.4 – Declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, inc. IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
7.2 – A pena de multa prevista nesta Cláusula não tem caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento dela não exime a Concessionária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município ou a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 – Os casos omissos do presente Contrato serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como através da legislação pertinente.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO
9.1 - O presente contrato está vinculado ao Edital de Concorrência n° 001/2019, à Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e Lei Federal n° 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 e demais legislação pertinente ao assunto.
9.1.1 – É parte integrante deste Contrato, o Edital de Concorrência nº 001/2019 e seus anexos, o qual corrobora com cláusulas e condições que porventura não estejam relatadas neste termo contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 Fica eleito o foro da comarca de Xxxxx Xxxxxxxxx - SC, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas.
Celso Ramos, de de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONCEDENTE
CONCESSIONÁRIA
Testemunhas: 1ª.
2ª.
DECLARAÇÃO DE VISITA AO IMÓVEL PÚBLICO
(Documento a ser inserido no Envelope nº 1)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº ../2019 CONCORRÊNCIA Nº 001/2019
OBJETO: CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO
1) Declaro, sob as penas de Lei, para fins da Concorrência nº 001/2019, para outorga da concessão de direito real de uso de imóvel público, que estou ciente e submeto-me às condições do Edital regulador, da Minuta do Contrato de concessão, suas condições e demais anexos, confirmando como verdadeiras todas as informações constantes na presente proposta e que, se vencedor, assinarei o Contrato de Concessão de Uso, cumprindo as exigências da presente Licitação.
2) Declaro ainda, que VISITEI o Imóvel Público levado à Licitação, ou seja, o terreno situado na área industrial deste município de Celso Ramos e tomei conhecimento das condições atuais de estrutura, equipamentos e conservação, estando ciente de sua situação fática, nada tendo a reclamar futuramente.
Celso Ramos, .... de de 2019
Assinatura e Identificação do Representante Legal do Licitante (Visitante)
Assinatura e Identificação de Servidor Do Município
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Documento a ser inserido no Envelope nº 1)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº ../2019 CONCORRÊNCIA Nº 001/2019
OBJETO: CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO
Declaro, sob pena da Lei, para fins deste processo de licitação, Concorrência nº 001/2019, que a empresa/licitante......................................... não foi declarada inidônea para lidar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87,da Lei nº 8.666/93 e alterações, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, quanto à qualificação técnica, quanto à regularidade fiscal e/ou quanto à situação econômico-financeira.
Celso Ramos, ...... de de 2019
Assinatura e Identificação do Licitante
DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE O DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº .../2019 CONCORRÊNCIA Nº 001/2019
OBJETO: CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO
empresa/ Licitante
Eu ... ... ... ... ... ... ... ... ............ representante legal da
_____________________________, inscrita(o) no
CNPJ/CPF sob o nº ___________________ interessado(a) em participar
no Processo Licitatório nº 000/ 2019, na modalidade de Concorrência nº 001/2019 , Declaro que cumpro com o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, com a redação que lhe deu a Lei n. 9854, de 27 de outubro de 1999.
Celso Ramos, ..... de de 2019
Identificação e assinatura do Licitante
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº .../2019 CONCORRÊNCIA Nº 001/2019
OBJETO: CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO
Eu ______________________________( nome completo) na condição de
( Licitante) ou (representante legal da empresa)
__________________________ inscrita no CNPJ ou CPF sob o nº
______________ interessada em participar no Processo Licitatório nº
..../ 2019, na modalidade de Concorrência nº 001/2019 , da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXX – SC, DECLARO sob as penas da lei que, inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação no presente processo licitatório, assim como estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2019.
Identificação e Assinatura do Licitante
MODELO DA PROPOSTA TÉCNICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº ../2019 CONCORRÊNCIA Nº 001/2019
OBJETO: CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO
1.0 – IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
NOME DO PROPONENTE | |
CNPJ / CPF | |
RESPONSÁVEL | |
ENDEREÇO | |
CPF, IDENTIDADE | |
OUTROS |
2.0 – PROPOSTA TÉCNICA
Dados Técnicos de Avaliação |
⮚ Descrição detalhada do ramo de atividade e características do empreendimento que o Proponente pretende instalar no local da Concessão. (Item 7.1.3 do Edital – Descrever, objetivamente, as atividades que serão implantadas no Empreendimento, os resultados esperados, prazos, faturamento estimado, plano de expansão e, demais informações relacionadas à implantação da empresa. |
⮚ Descrição das prioridades sócio-econômicas que o empreendimento irá atender, sua respectiva quantificação e detalhamento quando for o caso, conforme discriminação a seguir. (Item 7.1.4 do Edital): a) Número de empregos diretos que irá gerar (Relacionar postos de trabalho, atividades e funções genéricas de cada empregado): |
b) Montante de investimentos a ser alocado no prazo de um ano da data da assinatura do Contrato. (Apresentar Plano de Aplicação dos Recursos): c) Estimativa dos tributos a serem gerados direta ou indiretamente em favor do Município, através da apresentação de projeção de faturamento anual previsto a partir do início das atividades |
⮚ Prazo máximo de instalação e início das atividades. (Item 7.2 do Edital): |
3.0 - CONDIÇÕES DA PROPOSTA:
3.1 - Prazo de validade da proposta: dias (prazo máximo de 60 dias).
..............., ..... de de 2019.
Representante Legal com Identificação
PUBLICAÇÃO:
CONCORRÊNCIA – MÍNIMO 45 DIAS CORRIDOS. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO NO DOM
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CELSO RAMOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 21/2019 CONCORRÊNCIA Nº 001/2019
Objeto: CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO.
Tipo: Melhor Proposta Técnica.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 1007/2019.
Sessão de Abertura e Julgamento das Propostas: Dia 11 de junho de 2019 às 09h00min
Informações: Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx – SC, de Segunda a Sexta Feira, das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h30min, na Xxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx. Fone: 00 0000-0000.
Edital: Disponível no site da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Celso Ramos, 24 de abril de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Prefeito Municipal