CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 175/2022
XXXXXXX XX XXXX XXXXX
Assinado de forma digital por LUZIANE DE
XXXXXXXX:64717232 XXXX XXXXX
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CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 175/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BENEVIDES/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA DISTRIBUIDORA LUCAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BENEVIDES – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrito no CNPJ n.º 05.058.466/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – Xxxx, CEP 68.795-000, por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BENEVIDES/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada pela Sra. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, inscrita no CNPJ n.º
23.827.214/0001-31, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/n.º, Médici, Benevides – Pará, CEP 68.795-000, denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa DISTRIBUIDORA LUCAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 04.662.034/0001-00, com sede na Xxx xxx Xxxxxxx, x.x 0.000, Xxxx 00, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx – Xxxx, XXX 00.000-172, fone (00) 0000-0000 e e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, firmam o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de gêneros alimentícios (perecíveis e não perecíveis), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Benevides/Fundo Municipal de Educação.
1.2. O objeto do presente Contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Eletrônico Sistema de Registro de Preços n.º 009/2022. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos produtos, as condições e demais fatores necessários para a execução deste Contrato.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND. | QUANT. | V. UNIT. R$ | V. TOTAL | MARCA/ FABRICANTE |
0043 | MACARRÃO - TIPO ESPAGUETE N.º 08. PACOTES COM 500 G DO PRODUTO | PCTE | 1.440 | R$ 3,30 | R$ 4.752,00 | RICOSA |
0052 | OVO DE GALINHA BRANCO, CLASSE A. CUBA COM 30 UNIDADES PROTEGIDOS POR FILME DE PVC | BANDEJA C/ 30 UNID | 960 | R$ 13,99 | R$ 13.430,40 | AVINE |
VALOR ITEM | R$ 18.182,40 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
2.1. São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos e a proposta da Contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico Sistema de Registro de Preços n.º 009/2022.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR:
4.1. O valor total do presente Contrato é de R$ 18.182,40 (dezoito mil e cento e oitenta e dois reais e quarenta centavos), conforme proposta a ser paga de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Secretaria Municipal de Educação de Benevides/Fundo Municipal de Educação, de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO:
5.1. A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2. A Secretaria Municipal de Educação de Benevides/Fundo Municipal de Educação reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3. A Secretaria Municipal de Educação de Benevides/Fundo Municipal de Educação poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de 22/03/2022 até 22/03/2023, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei n. º 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei Federal n.º 4.320/64 e será pago à Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
EXERCÍCIO FINANCEIRO: 2022
Órgão: | 0808 |
Unidade Orçamentária: | 0808-Secretaria Municipal de Educação |
Funcional Programática: | 12 361 0721 2.094-Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.30.00-Material de Consumo |
Fonte do Recurso: | 15001001-Receita de Imposto e Trans. |
Fonte do Recurso: | 15730000-Royalty do Petróleo e Gás à Ed |
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO:
8.1. A vigência contratual será, a contar da assinatura do Instrumento Contratual, até o final do exercício financeiro em curso, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
8.2. O prazo de fornecimento deverá ser de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento/Requisição, emitida pela Secretaria Municipal de Educação de Benevides/Fundo Municipal de Educação para a empresa contratada.
8.3. O local de entrega dos produtos/materiais será no prédio-sede da Secretaria Municipal de Educação de Benevides/Fundo Municipal de Educação, no horário das 08h00 às 14h00, sendo que todas as despesas
referentes a frete, transporte, entrega, carga e descarga dos materiais até o local de armazenamento serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
8.4. A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, devendo o Contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal quando do pagamento.
8.5. Os produtos/materiais fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência comprovada.
8.6. Os produtos/materiais serão entregues na presença do Fiscal do Contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresentar vícios, defeitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou substituição do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pela Contratante.
8.7. No ato da entrega os materiais deverão estar acompanhados da via original da proposta, nota fiscal e recibo em 03 (três) vias para conferência, bem como de todos os guias, manuais e documentos técnicos que acompanhem o objeto, embalados de forma segura e adequada ao manuseio e utilização, evitando desperdícios e avarias.
8.8. O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.9. Encontrando irregularidades, o Servidor responsável, no mesmo período de tempo estabelecido no item acima, fixará prazo para a Licitante Contratada promover as correções necessárias, sob pena de ser o material rejeitado e devolvido à Contratada, no estado em que se encontre.
8.10. A Administração Contratante somente receberá os materiais rejeitados, em caráter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Contratado e após reverificação realizada pela Administração, por intermédio do Servidor responsável.
8.11. Ainda que os materiais sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da Contratada pela validade, qualidade e segurança dos mesmos.
8.12. Os produtos deverão possuir prazo de validade mínima de 12 (doze) meses e a Contratada deverá oferecer garantia mínima do fabricante.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
9.1. O Fiscal designado para acompanhamento e fiscalização do presente Contrato é o Servidor , de acordo com a Matrícula n.º 000000, responsável pelas seguintes atividades:
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos materiais.
9.3. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à entrega dos materiais.
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento dos itens.
9.5. Atestar para fins de pagamento os documentos da despesa, especificamente quanto a fornecimento dos materiais.
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos Contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no Contrato.
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. Cumprir fielmente as exigências da Secretaria Municipal de Educação de Benevides/Fundo Municipal de Educação, naquilo que não contrariar o aqui previsto.
10.2. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Secretaria Municipal de Educação de Benevides/Fundo Municipal de Educação.
10.3. Efetuar a entrega do produto/material objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com as necessidades da Unidade Requisitante, após o recebimento de requisições expedidas pelo Setor competente.
10.4. Comunicar ao Setor competente, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
10.5. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1. Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Contrato.
11.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada.
11.3. Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos.
11.4. Solicitar a troca dos produtos devolvidos, mediante comunicação a ser feita pelo Requisitante.
11.5. Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento por Servidor designado para esse fim, o fornecimento dos produtos/serviços.
11.6. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade no fornecimento do produto e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
11.7. Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no Contrato, a Secretaria Municipal de Educação de Benevides/Fundo Municipal de Educação poderá:
12.2. Aplicar à Adjudicatária ou Contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.
12.3. Fica estabelecido o percentual de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, para os casos de atraso sem a devida justificativa e após aceitação pela Secretaria Municipal de Educação de Benevides/Fundo Municipal de Educação, inexecução ou desistência da Contratada.
12.4. O recolhimento dessa multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 05 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei n.º 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO DOS CONTRATOS:
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório.
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos Contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Benevides/Fundo Municipal de Educação será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea "d” do inciso II, do art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca da Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Secretaria Municipal de Educação de Benevides/Fundo Municipal de Educação, na Imprensa Oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas dos Municípios.
16.2. Estando as partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Assinado de forma digital por SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO SEMED:29992469000136
Benevides/PA, 22 de março de 2022.
SEMED:299924690001 Dados: 2022.03.22 15:07:42
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XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX DE
-03'00'
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX DE
XXXXXXX XXXXXXXX
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Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXXX:4372852
XXXXXXXX:43728529249
Dados: 2022.03.22
LUCAS
LUCAS
MEDEIROS:59791144249
9249
15:08:05 -03'00'
MEDEIROS:59791 Dados: 2022.03.22
144249
13:56:08 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BENEVIDES/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ n.º 23.827.214/0001-31 XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Secretária Municipal de Educação de Benevides CONTRATANTE | DISTRIBUIDORA LUCAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ n.º 04.662.034/0001-00 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX CPF sob o n.º 000.000.000-00 Representante Legal CONTRATADO |
Testemunhas:
Nome: RG/CPF:
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