CONTRATO Nº 19.16.3901.0167318/2023-53 CONTRATO SIAD Nº 9407394
CONTRATO Nº 19.16.3901.0167318/2023-53 CONTRATO SIAD Nº 9407394
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA TELTEC SOLUTIONS LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, CEP 30.170-008, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Teltec Solutions Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.892.991/0001-15, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 88.080-220, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.1216.0139491/2023-40, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 306/2023, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a renovação de suporte do firewall Palo Alto PA-5220 na modalidade Premium e licenciamento das funcionalidades Advanced Threat Prevention, Advanced URL Filtering, WildFire, DNS Security e Panorama por um período de 3 (três) anos, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo II deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) provisoriamente: em até 5 dias úteis, do recebimento da nota fiscal respectiva, após a aplicação das licenças, pela DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS ou por servidor designado, mediante termo detalhado, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente: em até 3 dias úteis, contados do recebimento provisório da nota fiscal, pela DRBD ou por servidor designado, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado, mediante termo detalhado, com o consequente encaminhamento da nota fiscal à Diretoria de Administração Financeira - DAFI, para análise e pagamento, após os registros pertinentes em sistema próprio.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as
certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 306/2023, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$ 2.940.000,00 (dois milhões novecentos e quarenta mil reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40-02 – fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será realizado de forma integral, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, após a ativação de todas as licenças, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, após a conclusão do serviço, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante (DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do 5° (quinto) dia seguinte à data de assinatura deste instrumento, podendo o mesmo ser prorrogado e/ou alterado, por mais 12 (doze) meses, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite estabelecido no art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, respeitando-se o prazo máximo de prorrogação de 48 (quarenta e oito) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto ora avençado será de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, e obedecerá à variação nominal do IPCA-IBGE, ou de outro índice oficial que venha a substituí-lo, conforme Resolução PGJ Nº 21/2002.
Subcláusula Primeira - O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda - A concessão do reajuste será efetuada independentemente de pedido do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Garantia de Execução Contratual
A Contratada deverá apresentar à Diretoria de Gestão de Contratos e Xxxxxxxxx da Contratante, em até 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, na modalidade escolhida pela Contratada na proposta vencedora, dentre as hipóteses legais.
a) É facultado à Contratada, no curso da execução do Contrato, substituir a modalidade de garantia por outra, dentre as hipóteses legais, mediante autorização expressa da Contratante.
b) Caso a Contratante decida pelo acréscimo contratual previsto neste Instrumento, a Contratada deverá reforçar o valor da garantia, mantendo o percentual supracitado.
c) Aditado o Contrato ou prorrogado o prazo de sua vigência, a Contratada fica obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidade de sua eleição.
d) O valor da garantia poderá responder pelo inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive pelas multas impostas à Contratada, devendo o valor dado em garantia ser complementado até atingir o valor pactuado, no caso de utilização.
e) A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
f) Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, a Contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada.
g) A garantia prestada pela Contratada será liberada, na forma da lei, ao término das obrigações contratuais, desde que os serviços executados estejam aprovados pela Contratante e que não haja, no plano administrativo ou judicial, qualquer pendência ou reclamação, hipótese em que ficará retida até solução final.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I -PLANILHA DE PREÇOS
Objeto: Renovação de suporte do firewall Palo Alto PA-5220 na modalidade Premium e licenciamento das funcionalidades Advanced Threat Prevention, Advanced URL Filtering, WildFire, DNS Security e Panorama por um período de 3 (três) anos.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme preâmbulo do contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 5 DIAS, contados do recebimento da Ordem de Serviço;
2.2.1) As licenças das funcionalidades de segurança e suporte deverão ser emitidas e aplicadas em no máximo 5 (cinco) dias úteis antes do término da vigência do licenciamento atual em 12/03/2024, mas posterior a data 01/03/2024.
2.3) PRAZO DE REFAZIMENTO DOS SERVIÇOS: 5 DIAS, contados do recebimento da solicitação;
2.4) MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO: os serviços deverão ser prestados pela Contratada em conformidade com o item 1.2 do Termo de Referência (Anexo VIII do edital)
2.5) GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93): Será exigida a prestação de garantia de acordo com o estabelecido na Cláusula Décima Terceira da Minuta de Contrato (Anexo I do Edital), equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, correspondente, nesta data, ao valor de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais) devendo a empresa vencedora optar por uma das seguintes modalidades (marcar um “x”):
( ) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
( x ) Seguro-garantia;
( ) Fiança bancária.
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 1 – ÚNICO | ||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço | |
Unitário/ | Total (pelo período de 36 meses) | |||||
1 | 2 | UND | SUBSCRIÇÃO DA LICENÇA DE SUPORTE PREMIUM FIREWALL PALO ALTO MODO CLUSTER ATIVO/PASSIVO | 12987-9 | R$ 312.500,00 | R$ 625.000,00 |
2 | 2 | UND | SUBSCRIÇÃO DA LICENÇA ADVANCED THREAT PREVENTION | 12986-0 | R$ 223.000,00 | R$ 446.000,00 |
3 | 2 | UND | SUBSCRIÇÃO DA LICENÇA ADVANCED URL FILTERING | 12988-7 | R$ 320.300,00 | R$ 640.600,00 |
4 | 2 | UND | SUBSCRIÇÃO DA LICENÇA WILDFIRE | 12989-5 | R$ 264.710,00 | R$ 529.420,00 |
5 | 2 | UND | SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA DNS SECURITY | 12991-7 | R$ 314.850,00 | R$ 629.700,00 |
6 | 1 | UND | SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA PARA SOFTWARE GERENCIAMENTO PANORAMA | 12992-5 | R$ 69.280,00 | R$ 69.280,00 |
PREÇO TOTAL DO LOTE | ||||||
R$ 2.940.000,00 (dois milhões novecentos e quarenta mil reais) |
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 306/2023
1 - OBJETO:
1.1 - DESCRIÇÃO DO OBJETO:
A presente licitação tem como objeto a renovação de suporte do firewall Palo Alto PA-5220 na modalidade Premium e licenciamento das funcionalidades Advanced Threat Prevention, Advanced URL Filtering, WildFire, DNS Security e Panorama por um período de 3 (três) anos conforme especificações constantes neste documento e seus anexos.
1.2 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA:
1.2.1. Fornecimento dos serviços de atualização e suporte técnico da solução de proteção de rede Firewall Palo Alto PA-5220 configurado em 2 (duas) unidades em modo cluster provendo alta disponibilidade, contemplando garantia, atualizações e suporte técnico por 36 (trinta e seis) meses.
1.2.1.1. O suporte técnico se aplica a todos os itens deste Termo de Referência. Entende- se por suporte técnico o atendimento presencial, por telefone, e-mail ou acesso remoto de procedimentos destinados a esclarecer dúvidas, orientar a execução de configurações, aplicar atualizações de software remotamente, auxiliar na administração dos equipamentos e quaisquer outros que tenham por objetivo ajudar a CONTRATANTE a melhor utilizar a solução e caso seja possível, efetuar qualquer manutenção corretiva;
1.2.1.2. O atendimento técnico à distância ocorrerá através de central acionada por meio de ligação gratuita ou ligação local, com funcionamento em regime 24x7, todos os dias da semana, permitindo o encaminhamento de solicitações por e-mail, web site, telefone e pela própria página web do fabricante;
1.2.1.3. Para cada solicitação de atendimento técnico, deverá ser gerado um identificador único e sequencial para fins de controle e acompanhamento da solicitação;
1.2.1.4. O atendimento técnico poderá envolver manutenção preventiva ou corretiva, com a substituição de peças, componentes e materiais, atualizações de firmware e drivers, sem ônus adicional à CONTRATANTE;
1.2.1.5. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos;
1.2.1.6. Conforme a gravidade ou criticidade do problema a ser resolvido, a contratada deverá viabilizar o escalonamento do incidente para a área de engenharia do fabricante dos equipamentos devidamente capacitada a resolver o problema, sem custo adicional para a CONTRATANTE;
1.2.1.7. Na ocorrência de troca de peças os componentes substitutos deverão ser novos, sem utilização anterior, com configuração igual ou superior aos originais, na embalagem original do fabricante e em linha de produção. Caso o componente não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificações técnicas do componente fora de linha;
1.2.1.8. Os serviços de suporte deverão incluir os custos de pessoal, deslocamento, peças, insumos, impostos e os demais custos que eventualmente sejam necessários, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE, exceto quando o defeito tiver sido consequência de negligência ou mau uso dos equipamentos;
1.2.1.9. Em casos de necessidade de retirada do equipamento do local de entrega, a CONTRATADA, deverá substituir por outro equipamento igual ou superior ao retirado e arcar com os custos decorrentes e garantir o atendimento;
1.2.1.10. Em caso de substituição dos equipamentos, a troca deverá ocorrer no próximo dia útil após a verificação da necessidade de substituição e somente poderá ser efetuada mediante análise e autorização do MPMG;
1.2.1.11. A contratada deverá prestar o suporte técnico dos produtos, sendo facultado a ela o escalonamento das questões para o respectivo fabricante, ficando, entretanto, a contratada responsável pelo gerenciamento do chamado e prestação de informações à contratante;
1.2.1.12. A contratada deverá alocar até 4 horas mensais, no máximo, durante o intervalo de garantia do equipamento, sem custo adicional, não cumulativo e vedada ultrapassar esse intervalo, para atendimento
remoto de demandas de manutenção, conforme necessidade da Contratante. Chamados técnicos da garantia dos produtos não estão compreendidos neste intervalo mensal.
1.2.1.13. A prestação de serviços de suporte compreendem, entre outros, os seguintes procedimentos de serviços da Solução de Plataforma de Segurança:
· Alteração de qualquer configuração de topologia que a CONTRATANTE julgue necessário;
· Habilitar licenças que porventura sejam adquiridas;
· Sanar dúvidas relacionadas ao funcionamento dos equipamentos;
· Administração e configuração da Solução de Gerenciamento Centralizado de firewall;
· Suporte em caso de indisponibilidade de links e interfaces do cluster de firewall;
· Suporte à configuração e resolução de problemas de acessos remotos VPNs client- to-site;
· Suporta à configuração e resolução de problemas de VPNs site-to-site entre o cluster de firewall e outros equipamentos quando solicitado;
· Suporte quanto a problemas de identificação de usuários;
· Suporte quanto a de problemas de desconexão de aplicações;
· Auxilio quanto as atualizações de sistema operacional e assinaturas de aplicação, prevenção de ameaças e filtro de URL;
· Configurações e resolução de problemas quanto a funcionalidades aplicação, prevenção de ameaças e filtro de URL;
· Realizar alterações de regras de roteamento estático, roteamento dinâmico (OSPF e BGP), PBF (Policy Base Routing) e tipos de NAT quando solicitado;
· Realizar liberações ou bloqueios de aplicações quando solicitado;
· Auxílio na customização de relatórios disponíveis na solução;
· Verificação de funcionamento de regras;
· Suporte na configuração de de-criptografia HTTPs inbound e outbound;
· Auxílio na configuração de contextos virtuais;
· Realizar manutenções preventivas do cluster de firewall quando solicitado;
· Suporte em demais configurações de segurança, redundância e gerência;
· Realizar otimização de performance (“tunning”) da solução de firewall;
· Apoio técnico em configurações de alta disponibilidade, redundância e gerência de controladoras e pontos de acesso;
· Suporte, administração e monitoramento das políticas e tarefas de backup;
· Apoio técnico para tarefas de auditoria e análise de logs;
· Encaminhar incidentes ao fabricante da solução;
· Suporte técnico para identificação e resolução de problemas em software e hardware.
1.2.2. Fornecimento de licenciamento para 36 meses para as seguintes funcionalidades de segurança:
a) Licença Advanced Threat Prevention para inspeção do tráfego protegendo contra ameaças conhecidas utilizando recursos de Antivírus, IPS/IDS, Anti-Spyware e Anti- Malware baseado em assinaturas;
b) Licença Advanced URL Filtering para controle de acesso a sites baseado em categorias (URL database) e análise de sites utilizando recursos de machine learning baseado em nuvem e no próprio firewall para análise e categorização em tempo real, além de proteção contra o acesso a sites maliciosos e sites tipo phishing e prevenindo o uso de credenciais corporativas em sites não autorizados;
c) Licença WildFire para proteção contra ameaças desconhecidas e Malwares Zero Day através da análise de arquivos em ambiente controlado (sandbox) na nuvem tanto em ambiente virtual quanto em ambiente
bare metal;
d) Licença de firewall DNS Security para análise preditiva do tráfego DNS e utiliza recursos de machine learning no próprio firewall para bloqueio de ataques que utilizam o protocolo DNS como meio de comunicação;
e) Licença de software de gerenciamento Panorama;
1.2.3. As licenças das funcionalidades de segurança e suporte deverão ser emitidas e aplicadas em no máximo 5 (cinco) dias úteis antes do término da vigência do licenciamento atual em 12/03/2024, mas posterior a data 01/03/2024.
1.2.4. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD), unidade administrativa subordinada técnica e administrativamente à Superintendência de Tecnologia da Informação, tem como finalidade planejar, coordenar, promover, controlar e avaliar as atividades concernentes à infraestrutura de redes de comunicação de dados, áudio e vídeo.
Em 2018 o MPMG adquiriu uma solução de segurança principal e centralizada para a Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, um firewall do fabricante Palo Alto Networks modelo PA-5220, configurados para operar em alta disponibilidade no modo ativo/passivo com garantia e suporte para 60 meses. Em 2024 esta solução completará 5 anos de operação e o licenciamento de suporte e funcionalidades de segurança vencerá no dia 12/03/2024. A linha de produtos PA-5220 atualmente utilizada possui término de comercialização em 31/08/2023 com o fim do suporte e ciclo de vida em 31/08/2028 conforme estipulado pelo fabricante.
Desta forma, será necessário, prosseguir com a renovação do licenciamento e suporte mantendo a estrutura atual em funcionamento.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Número de Lotes: LOTE ÚNICO.
Justificativa para o não parcelamento do objeto:
O objeto é a renovação de suporte do firewall Palo Alto PA-5220 na modalidade Premium e licenciamento das funcionalidades Advanced Threat Prevention, Advanced URL Filtering, WildFire, DNS Security e Panorama, todos relacionados ao equipamento Palo Alto já em utilização.
Sendo assim, a licitação por lote único é mais satisfatória tecnicamente, evitando-se prejuízos à Administração com possíveis incompatibilidades, concentrando a responsabilidade pela execução do objeto em única empresa contratada.
Ademais, a unicidade do objeto busca evitar contratação dispendiosa para a Administração, cujos fatores técnicos objetivam a satisfação do interesse público, com racionalização de recursos (humanos e orçamentários), otimização da gestão administrativa com a gerência de contrato único, conferindo eficácia na execução do objeto, e, ainda, vantajosidade orçamentária e financeira para a Administração, considerando a viabilidade econômica com a redução de preços a serem pagos pela Administração.
Com efeito, conclui-se que para contratação que se pretende levar a efeito, o não parcelamento da solução revela-se como a medida mais vantajosa aos interesses dessa Instituição.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QTE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 2 | UNIDADE | SUBSCRIÇÃO DA LICENÇA DE SUPORTE PREMIUM FIREWALL PALO ALTO MODO CLUSTER ATIVO/PASSIVO | 12987-9 |
2 | 2 | UNIDADE | SUBSCRIÇÃO DA LICENÇA ADVANCED THREAT PREVENTION | 12986-0 |
3 | 2 | UNIDADE | SUBSCRIÇÃO DA LICENÇA ADVANCED URL FILTERING | 12988-7 |
4 | 2 | UNIDADE | SUBSCRIÇÃO DA LICENÇA WILDFIRE | 12989-5 |
5 | 2 | UNIDADE | SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA DNS SECURITY | 12991-7 |
6 | 2 | UNIDADE | SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA PARA SOFTWARE GERENCIAMENTO PANORAMA | 12992-5 |
4.1 - JUSTIFICATIVA DO CÁLCULO ESTIMATIVO DOS QUANTITATIVOS APURADOS:
Os quantitativos dos itens 1 a 5 foram dimensionados considerando que o licenciamento do firewall Palo Alto Networks no modo alta disponibilidade HA é baseado no modelo de licença por dispositivo, o que significa ser necessário uma licença para cada firewall que faz parte do cluster. A PGJ possui 2 equipamentos firewall modelo PA-5220.
Quanto ao item 6 referente a SUBSCRIÇÃO DE LICENÇA PARA SOFTWARE GERENCIAMENTO PANORAMA, é necessário apenas 1 licenciamento para que se faça a gestão dos equipamentos.
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há necessidade de documentos técnicos.
6 - AMOSTRA:
Não há exigência de apresentação de amostras.
7 - VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8 - DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
8.1 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
8.2 - EXIGÊNCIA DE CATÁLOGO, PROSPECTO OU FOLDER:
Não há necessidade.
9 - DA FORMA E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR / DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE:
9.1- FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR:
Por se tratar de solução integrada de tecnologia atualmente implementada e da aquisição de serviços comuns definidos por especificações técnicas de mercado a contratação será na modalidade Pregão do tipo menor preço global.
9.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E TÉCNICO-PROFISSIONAL:
Não se aplica
10 - DA SUBCONTRATAÇÃO:
Não é admitida a subcontratação do objeto.
11 - DAS GARANTIAS:
11.1 - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
A Contratada deverá apresentar à Diretoria de Gestão de Contratos e Xxxxxxxxx da Contratante, em até 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, na modalidade escolhida pela Contratada na proposta vencedora, dentre as hipóteses legais.
1.1.1. É facultado à Contratada, no curso da execução do Contrato, substituir a modalidade de garantia por outra, dentre as hipóteses legais, mediante autorização expressa da Contratante.
1.1.2. Caso a Contratante decida pelo acréscimo contratual previsto neste Instrumento, a Contratada deverá reforçar o valor da garantia, mantendo o percentual supracitado.
1.1.3. Aditado o Contrato ou prorrogado o prazo de sua vigência, a Contratada fica obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidade de sua eleição.
1.1.4. O valor da garantia poderá responder pelo inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive pelas multas impostas à Contratada, devendo o valor dado em garantia ser complementado até atingir o valor pactuado, no caso de utilização.
1.1.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
1.1.6. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, a Contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada.
1.1.7. A garantia prestada pela Contratada será liberada, na forma da lei, ao término das obrigações contratuais, desde que os serviços executados estejam aprovados pela Contratante e que não haja, no plano administrativo ou judicial, qualquer pendência ou reclamação, hipótese em que ficará retida até solução final.
11.2 - GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO - FABRICANTE, LEGAL OU CONVENCIONAL:
Não se aplica.
12 - DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Conforme especificação técnica no item 1.2
13 - DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
13.1 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
13.1.1 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO:
As licenças das funcionalidades de segurança e suporte deverão ser emitidas e aplicadas em no máximo 5 (cinco) dias úteis antes do término da vigência do licenciamento atual em 12/03/2024, mas posterior a data 01/03/2024.
13.1.2 - PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
O prazo de substituição e/ou refazimento de todos os trabalhos que não satisfaçam as exigências contratuais, deverá ser de 5 dias úteis, contados da solicitação da CONTRATANTE.
13.2 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Objeto deste processo é virtual e não será necessário estabelecer local físico de entrega ou para prestação dos serviços.
13.3 - CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO:
A CONTRATANTE realizará o recebimento provisório da licença e, após testes positivos de operação do software, realizará o recebimento definitivo e o consequente pagamento.
Caso ocorram eventuais falhas e considerações sobre o recebimento da licença, o MPMG formalizará para que a CONTRATADA possa avaliar os problemas e tomar as providências necessárias.
13.3.1 O recebimento e o aceite do objeto dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente: em até 5 dias [úteis], do recebimento da nota fiscal respectiva, após a aplicação das licenças, pela DRBD ou por servidor designado, mediante termo detalhado, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Termo de Referência, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente: em até 3 dias [úteis], contados do recebimento provisório da nota fiscal, pela DRBD ou por servidor designado, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado, mediante termo detalhado, com o consequente encaminhamento da nota fiscal à Diretoria de Administração Financeira - DAFI, para análise e pagamento, após os registros pertinentes em sistema próprio.
14 - DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
14.1 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
Não se aplica.
14.2 - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO:
O pagamento será realizado de forma integral, em até 30 dias após o recebimento definitivo, conforme estabelecido no Edital.
Justifica-se a escolha desta modalidade de pagamento pois a solução existente hoje, o firewall modelo PA- 5220 é um produto importado, sendo assim, a relação comercial da empresa fabricante com as representantes que comercializam o produto no Brasil, é regida por um contrato de distribuição exclusiva. Esse contrato estabelece que as representantes são fornecedoras autorizadas da tecnologia e que são responsáveis pela comercialização e pelo suporte aos clientes.
Cabe, ainda, destacar que as licenças do tipo subscrição, ou seja, como todo serviço provido por assinatura, tem como característica o fornecimento do serviço por tempo definido, não se caracterizando portanto, como uma antecipação, uma vez que o pagamento se dará no início da prestação do serviço após a ativação das licenças.
a) A Contratada apresentará à Contratante, juntamente com o objeto entregue, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45,
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante, local de entrega, número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) Recebida a nota fiscal (ou documento equivalente), o fiscal do contrato terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para encaminhá-la à Diretoria de Administração Financeira (DAFI/Gestão) para pagamento, via SEI, em processo próprio acompanhada do atestado de nota fiscal (ou documento equivalente) e do formulário de encaminhamento de documento fiscal. O processo de pagamento iniciado deverá estar relacionado ao processo da contratação respectivo;
c) Recebido o processo de pagamento, constatada a sua regularidade, a DAFI terá o prazo de até 09 (nove) dias úteis para efetuar o pagamento, efetuando a retenção tributária, quando a legislação assim a exigir;
d) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura, imprecisão ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
e) A CONTRATADA ficará sujeita à glosa nos pagamentos, quando deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas, sem prejuízo das sanções cabíveis;
f) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
g) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
h) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa;
i) Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao CAGEF para:
1) Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
2) Identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
j) Constatando-se, junto ao CAGEF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
k) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
l) Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurados ao contratado o contraditório e a ampla defesa.
15 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
15.1. O prazo de vigência da contratação será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do 5° (quinto) dia seguinte à data de assinatura do contrato podendo o mesmo ser prorrogado e/ou alterado, por mais 12 (doze) meses, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite estabelecido no art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, respeitando-se o prazo máximo de prorrogação de 48 (quarenta e oito) meses.
15.2. Maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação será estabelecido no contrato.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
16.1. A CONTRATADA deverá:
16.1.1. Obter previamente junto à CONTRATANTE informações sobre as condições relevantes à execução do serviço proposto;
16.1.2. Executar o serviço proposto com qualidade, confiabilidade e disponibilidade requerida, a fim de atingir todos os objetivos constantes neste documento;
16.1.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e atender às solicitações prontamente.
16.1.4 São expressamente vedadas à CONTRATADA: A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
16.2. A CONTRATANTE deverá:
16.2.1. Fornecer esclarecimentos para eventuais dúvidas em relação ao objeto;
16.2.2. Manter interlocução permanente com a CONTRATADA no sentido de facilitar a entrega dos serviços contratados;
16.2.3. Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e nas condições pactuadas;
16.2.4. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual.
16.2.5. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão realizados por fiscais da CONTRATANTE, especialmente designados pelo Coordenador da Diretoria de Redes e Bancos de Dados do Ministério Público de Minas Gerais - MPMG, e pelo gestor do contrato, devendo os fiscais comunicarem ao gestor eventuais ocorrências apuradas.
16.2.6. Fornecer à CONTRATADA qualquer tipo de informação que seja necessária para o correto cumprimento da execução e prestação do serviço.
17- DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
17.1. A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais da Contratante e o preposto da Contratada será realizada preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, com endereço de e-mail informado previamente e/ou cadastrado em seu banco de dados.
17.1.1. Nos casos de solicitações de fornecimento/serviço, de refazimento, comunicação sobre decisão de pedido de dilação de prazo, pedido de alteração contratual pelo contratado, considerar-se-á realizada a comunicação no dia que em que o destinatário confirmar o recebimento;
17.1.2. Presumir-se-á recebida a comunicação cuja confirmação não for realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.2. Nos casos de notificações e intimações relacionadas a ocorrências na execução contratual, decisões administrativas proferidas em sede de processo administrativo e decisão acerca de pedido de reequilíbrio, a forma de comunicação será realizada, preferencialmente, de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPMG), por meio de prévio cadastro do contratado como usuário externo.
17.2.1. Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o usuário externo proceder à consulta eletrônica de seu teor;
17.2.2. Na hipótese do inciso anterior, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia-útil seguinte, quando a consulta ocorra em dia não-útil;
17.2.3. A consulta referida nos itens anteriores deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do encaminhamento de correspondência eletrônica ao usuário externo, sob pena de considerar-se automaticamente realizada na data do término desse prazo.
17.3. As Partes desde já acordam que terão pleno vigor e produzirão seus efeitos, inclusive como prova documental, todos os documentos e correspondências trocados entre as Partes, na vigência do presente Contrato e eventuais aditivos, desde que a comunicação seja feita de acordo com os itens acima.
17.4. A Contratante não se responsabilizará por qualquer inconsistência nos dados do endereço de e- mail fornecido pela Contratada.
18 – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Conforme estabelecido no edital.
19 - DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Não há informações complementares.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: 1091037 - DRBD - DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxx
21 - DA PROTEÇÃO E DO TRATAMENTO DE DADOS:
A CONTRATADA tratará confidencialmente todos os documentos, dados e informações que lhe forem fornecidos ou mesmo por ela elaborados ou a que tenha acesso, em virtude dos serviços ora contratados.
A divulgação e/ou reprodução, parcial ou integral, em qualquer tipo de mídia existente no mercado, de qualquer informação privilegiada, para fim diverso do estipulado neste contrato, somente poderá ser feita mediante prévia autorização, por escrito, do MPMG;
Todas as informações, dados e documentos entregues à Contratada serão aceitos e/ou elaborados em caráter confidencial, não devendo ser divulgados a terceiros em qualquer tempo, exceto se houver autorização expressa por escrito do MPMG;
A CONTRATADA se obriga a obter, de seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratados, compromisso idêntico de sigilo, com relação a essas informações, dados e documentos.
22.1. É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
22.2. No presente Termo de Referência, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a CNTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
22.3. CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
22.4. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
22.5. O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
22.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
22.7. As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º13.709/2018.
22.8. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Cargo: Analista
Unidade Administrativa: 1091037 - DRBD - DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS
Nome: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxx
Cargo: Assessor Administrativo III
Unidade Administrativa: 1091037 - DRBD - DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Cargo: Coordenador
Unidade Administrativa: 1091037 - DRBD - DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Testemunhas:
1)
2)
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 26/12/2023, às 17:27, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 26/12/2023, às 17:37, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 27/12/2023, às 09:42, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 27/12/2023, às 11:43, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 6604925 e o código CRC DDD502FB.
Processo SEI: 19.16.3901.0167318/2023-53 / Documento SEI: 6604925 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX