PREÂMBULO
PREÂMBULO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/21 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12388/20
PERÍODO DE PROTOCOLO DE ENVELOPES: 09/02/2021 a 12/03/2021, até às 16h30min.
LOCAL DE PROTOCOLO DOS ENVELOPES: Setor de Licitações – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX.
O Município de São João da Boa Vista, TORNA PÚBLICA a SELEÇÃO DE PROJETOS VOLTADOS À PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DENTRO DA FAIXA DE 00 (ZERO) A 17
(DEZESSETE) ANOS E 11 (ONZE) MESES DE IDADE, por meio de celebração de parceria, em regime de mútua cooperação a ser formalizada por Xxxxx xx Xxxxxxx, CONSIDERANDO:
A observância das disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, posteriormente regulamentada pelo Decreto Municipal nº 6.659 de 29 de dezembro de 2.020; Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela de nº 12.435, de 06 de julho de 2011 - Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, Lei Municipal nº 3.818 de 24 de março de 2015 que dispõem sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente e suas alterações, da Resolução n.º 3.910, de 22 de junho de 2011 do CMDCA que institui o Regimento Interno do CMDCA; e da Instrução do TCE/SP nº 001/2020; e que estejam em conformidade com os EIXOS, DIRETRIZES E AÇÕES PRIORITÁRIAS previstas no item 5 do Termo de Referência (anexo I); a serem financiados com recursos do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA, por meio do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP – CMDCA e do DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
ESCLARECIMENTOS: Setor de Licitações e e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
I – DO OBJETO
1.1. Estabelecer parceria entre a Prefeitura do Município de São João da Boa Vista, por meio do Departamento de Assistência Social, e Organizações da Sociedade Civil, selecionadas para a SELEÇÃO DE PROJETOS VOLTADOS À PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DENTRO DA FAIXA DE 00 (ZERO) A 17 (DEZESSETE) ANOS E 11 (ONZE) MESES DE IDADE, de acordo com as regras e disposições constantes do Termo de Referência (ANEXO I).
1.1.1. Poderão ser formalizadas parcerias com até 11 (onze) OSCs.
1.2. Para fins deste Edital, entende-se por organizações da sociedade civil aquelas assim entendidas pela Lei Federal nº 13.019/14.
1.3. O Edital poderá ser retirado a partir de 09/02/2021, no Setor de Licitações, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, no horário das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, de segunda a sexta-feira, ou no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DE IMPEDIMENTO
2.1. CONDIÇÕES GERAIS
2.1.1. Poderão participar do certame todas as Organizações da Sociedade Civil, do ramo de atividade pertinente ao objeto da parceria e que preencherem as condições constantes deste Edital.
2.1.2. Não poderá participar deste certame a Organização da Sociedade Civil que:
2.1.2.1. não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
2.1.2.2. esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
2.1.2.3. tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta do município de São João da Boa Vista, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral e por afinidade, até o segundo grau;
2.1.2.4. tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos, salvo se:
a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
b) for reconsiderada ou revista a decisão de rejeição;
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
2.1.2.5. tenha sido punida com uma das sanções estabelecidas no artigo 39, V, da Lei Federal nº 13.019/14, pelo período que durar a penalidade;
2.1.2.6. tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
2.1.2.7. tenha entre seus dirigentes pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade administrativa, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/92;
2.1.3. Para fins do disposto na alínea “a” do subitem 2.1.2.4. desta Cláusula II , não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela administração pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organização da sociedade civil estiver em situação regular de parcelamento.
2.1.6. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.
2.1.7. A impugnação feita tempestivamente pelo participante não o impedirá de participar do certame até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
2.1.7.1. Caso não seja verificado impedimento da execução do objeto, correrão por conta da proponente todas as despesas decorrentes das adaptações que se fizerem necessárias para a completa execução das parcerias a serem firmadas.
III – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
3.1. Os documentos e as propostas exigidos no presente Edital de Chamamento Público serão apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, constando obrigatoriamente da parte externa de cada um as seguintes indicações:
Envelope n.º 01 – Propostas Técnica e Financeira CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/21 (NOME OU RAZÃO SOCIAL) (ENDEREÇO) (TELEEFONE) (E-MAIL) | Envelope n.º 02 – Documentos de Habilitação CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/21 (NOME OU RAZÃO SOCIAL) (ENDEREÇO) (TELEEFONE) (E-MAIL) |
IV – ENVELOPE 01 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA (PROPOSTA TÉCNICA)
4.1. As organizações da sociedade civil interessadas na formalização de parceria em mútua cooperação para EXECUÇÃO DE PROJETOS VOLTADOS À PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DENTRO DA FAIXA DE 00 (ZERO) A 17 (DEZESSETE) ANOS E 11 (ONZE) MESES DE IDADE, deverão apresentar os envelopes de documentos e propostas no Setor de Licitações, no período de 09/02/2021 a 12/03/2021, até às 16h30min, em consonância com os termos deste Edital, na sequência abaixo especificada e observando o seguinte:
a) PROPOSTA TÉCNICA, com indicação e comprovação, quando for o caso, dos requisitos de pontuação, conforme modelo (ANEXO II);
b) PROPOSTA FINANCEIRA, conforme modelo (Xxxxx XX);
4.2. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com os modelos, em via única, papel timbrado com o logo da Organização da Sociedade Civil, no formato A4, redigida com clareza e de maneira metódica e racional, de modo a oferecer fácil compreensão, sem emendas e/ou rasuras, com todas as suas páginas numeradas, rubricadas e a última assinada pelo representante legal da entidade; de forma digitada.
4.3. Para a elaboração das Propostas, as Organizações da Sociedade Civil participantes do certame deverão conhecer todos os elementos informativos fornecidos pelo Departamento de Assistência Social, que constam do Termo de Referência, além de, a seu critério, se assim entenderem necessário acessarem as fontes adicionais de informação ali mencionadas, tendo em vista o completo conhecimento do objeto, em prol da apresentação de Propostas adequadas aos propósitos do presente processo de seleção.
4.4. As Organizações da Sociedade Civil deverão assumir todos os custos associados à elaboração de suas Propostas, não cabendo nenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas.
V - ENVELOPE 02 – DOCUMENTAÇÃO (REQUISITOS DE HABILITAÇÃO)
5.1. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE JURÍDICO-FISCAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
5.1.1. Ato constitutivo ou estatuto em vigor registrado em cartório, acompanhado da ata de comprovação da eleição de sua atual diretoria;
5.1.2. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF.
5.1.3. Prova de Inscrição Municipal;
5.1.4. Comprovação de Regularidade perante as Fazendas:
5.1.4.1. Federal - através de Certidão de regularidade de situação quanto aos encargos tributários federais, inclusive as contribuições sociais e Dívida Ativa da União (Certidão nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014).
5.1.4.2. Estadual - através de Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual da sede ou domicilio da proponente.
5.1.4.3. Municipal - certidão dos Tributos relativos ao domicilio ou sede do proponente.
5.1.4.4. Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) perante o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS, com prazo válido.
5.1.4.5. Prova de regularidade trabalhista, através de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –
CNDT (ou positiva com efeitos de negativa), dentro do seu prazo de validade.
5.1.5 - Quanto às certidões enumeradas no presente item 5.1.4 (regularidade fiscal e trabalhista) do presente edital, serão aceitas certidões negativa de débito ou positiva com efeito de negativa, dentro de seu prazo de validade.
5.2. OUTRAS COMPROVAÇÕES/DECLARAÇÕES
5.2.1. As organizações da sociedade civil deverão comprovar:
5.2.1.1. possuir objetivos estatutários voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, em consonância com o objeto deste Edital;
5.2.1.2. ter previsão em seu Estatuto Social de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos para celebração de parcerias com a administração pública e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da organização da sociedade civil extinta;
5.2.1.3. ter previsão no Estatuto Social de escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
5.2.1.4. no mínimo 01 (um) ano de existência com cadastro ativo, a contar da data limite de entrega de propostas, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
5.2.1.5. experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, como por exemplo, instrumento de parceria e relatório de cumprimento do objeto firmados com órgãos e entidades da administração pública, cooperação internacional, empresas ou com outras organizações da sociedade civil; relatório de atividades desenvolvidas; notícias veiculadas na mídia em diferentes suportes sobre atividades desenvolvidas; publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de produção de conhecimento, prêmios locais ou internacionais recebidos, dentre outros;
5.2.1.6. Comprovante de Inscrição da OSC em Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente;
5.2.2. Deverão ser entregues, como parte integrante da habilitação, os seguintes documentos:
5.2.2.1. Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;
5.2.2.2. Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
5.2.2.3. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil que irá apresentar todos os documentos necessários para a celebração do Termo de Fomento, se for declarada vencedora (ANEXO V – MODELO A);
5.2.2.4. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, (ANEXO V – MODELO B);
5.2.2.5. Cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da organização da sociedade civil registrada em cartório, que comprove sua regularidade jurídica;
5.2.2.6. Cópia de documento pessoal do(s) representante(s) legal(is) da organização da sociedade civil com poderes para assinatura do eventual termo de fomento;
5.2.2.7. Declaração informando a inexistência, nos cargos de direção, de membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta do município de São João da Boa Vista, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau (ANEXO V – MODELO C);
5.2.2.8. Declaração informando que a OSC não está impedida de celebrar parcerias com órgãos públicos e que portanto, não se submete às vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/14 e suas alterações (ANEXO V
– MODELO D);
5.2.2.9. Declaração de que não haverá contratação ou remuneração a qualquer título, pela organização da sociedade civil, com os recursos repassados, de servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da administração pública direta e indireta municipal, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade (ANEXO V – MODELO E);
5.2.2.10. Declaração de que a organização da sociedade civil (ANEXO V – MODELO F):
a) não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, que não tenham sido sanadas e/ou quitados os débitos, reconsiderada ou revista a decisão de rejeição, ou ainda a referida decisão esteja pendente de recurso com efeito suspensivo;
b) não foi punida com nenhuma das sanções estabelecidas nas alíneas "a" a "d" do inciso V, do artigo 39, da Lei Federal nº 13.019/2014, nem está em cumprimento de penalidade passível de impedimento de celebração de parcerias;
c) não teve contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
d) Declaração de que não há, dentre os dirigentes da organização da sociedade civil, pessoas:
I. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
II. julgadas responsáveis por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
III. consideradas responsáveis por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III, do artigo 12, da Lei Federal no 8.429/92.
5.2.2.11. Declaração de que, no ato da assinatura do termo de fomento, apresentará os dados do estabelecimento bancário, número da agência e da conta corrente específica para a movimentação dos recursos públicos oriundos do presente Edital em instituição financeira pública a ser indicada pelo Município; (ANEXO V – MODELO G)
5.2.2.12. Declaração de que (ANEXO V – MODELO H)
I - todas as informações documentais e técnicas fornecidas são verdadeiras
II - que recebeu todas as informações necessárias para participar do certame e concorda com os termos do edital; III - que não possui em seu quadro pessoal menores de 18 anos executando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
5.2.2.13. Declaração de que não haverá contratação, para prestacão de servicos, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerca cargo em comissão ou função de confianca, de órgão da administracão pública municipal celebrante, ou seu conjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipéteses previstas em lei especifica e na lei de diretrizes orcamentarias (ANEXO V – MODELO I)
VI – DO PROCESSO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO
6.1. Após o período indicado no preâmbulo do Edital para o envio dos envelopes contendo as propostas, bem como a documentação, a Comissão Especial de Seleção, procederá à abertura dos envelopes.
6.2. Após a análise dos documentos pela Comissão de Seleção, a documentação de habilitação será analisada pela Comissão Permanente de Licitações, de acordo com os termos deste edital.
6.3. Não será aceita a entrega de envelopes para participação no certame após o período estabelecido no preambulo deste Edital.
6.4. A Comissão Especial de Seleção será composta por 03 (três) membros representantes das áreas técnicas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, designados pela Resolução nº 093 de 21 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município, antes do período de análise e classificação das propostas.
6.4.1. Será assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.
6.4.2. Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das Organizações da Sociedade Civil participantes do chamamento público.
6.4.3. Na hipótese de ser caracterizado o impedimento de que trata o parágrafo antecedente, deve o membro da Comissão Especial de Seleção ser imediatamente afastado, sendo substituído por outro que possua qualificação técnica equivalente.
6.5. Para a análise da documentação e propostas, a Comissão Especial de Seleção poderá recorrer a assessoramento técnico, jurídico e econômico quando achar necessário.
6.6. Não caberá desistência de participação após o final do prazo para entrega dos envelopes estipulado no preambulo deste Edital.
6.7. A análise técnica das propostas tem caráter de classificação e será de responsabilidade da Comissão Especial de Seleção.
6.7.1. Serão eliminadas as propostas que:
a) Não se enquadrem nos critérios e regras deste edital;
b) Não tenham sido protocoladas na data determinadas neste edital;
c) Que obtiverem pontuação menor que 30 (trinta) pontos.
6.8. As OSCs deverão apresentar uma proposta técnica de acordo com o o modelo anexo ao edital.
6.8.1. A proposta técnica deverá seguir o modelo anexo ao edital.
6.8.2. As propostas técnicas serão avaliadas por meio de pontuação, no intervalo de 0 (zero) a 70 (setenta) pontos considerando-se os parâmetros estabelecidos para análise de cada quesito.
6.9. Segundo os critérios elencados a seguir, a avaliação da proposta consistirá em verificar se os serviços atendem aos requisitos técnicos correspondentes a Proposta Técnica, que abordará os seguintes quesitos descritos e posteriormente definidos.
6.9.1. Os quesitos serão pontuados de acordo com os critérios, a seguir:
TABELA I – Critérios de Pontuação da Proposta Técnica | ||||
Requisitos | Descrição | Pontuação do Requisito | Formas de comprovações | Pontuação Máxima |
Diretrizes | Atender 1 eixo das diretrizes previstas no item 05 deste Termo de Referencia | 5 (cinco) pontos (Pontos não acumulativos) | Resumo do Projeto | 20 (vinte) pontos (Pontos não acumulativos) |
Atender de 3 a 4 eixos das diretrizes previstas no item 05 deste Termo de Referencia | 15 (quinze) pontos (Pontos não acumulativos) | |||
Atender os 5 eixos das diretrizes previstas no item 05 deste Termo de Referencia | 20 (vinte) pontos (Pontos não acumulativos) | |||
Beneficiários (Público atendido mensalmente) | Atender de 15 a 20 beneficiários no serviço apresentado (mensal) | 5 (cinco) pontos (Pontos não acumulativos) | Relatório de atividades com o número lista de presença dos beneficiários atendidos (validados por Conselhos ou | 20 (vinte) pontos (Pontos não acumulativos) |
Atender de 21 a 80 beneficiários no serviço apresentado (mensal) | 15 (quinze) pontos (Pontos não acumulativos) |
Atender mais de 81 beneficiários no serviço apresentado (mensal) | 20 (vinte) pontos (Pontos não acumulativos) | Órgão Concedente de alguma parceria) | ||
Sustentabilidade da OSC | Ter fontes de recursos financeiros próprios no mínimo de 10% da receita bruta da OSC | 05 (cinco) pontos | Demonstrativo contábil – Balanço Patrimonial e DRE do último exercício, declaração de doações, registros, documentos fiscais, ou documento equivalente. | 10 (dez) pontos (Pontos acumulativos) |
Ter bens móveis e equipamentos próprios para utilização na execução do serviço | 05 (cinco) pontos | |||
Certificados | CEBAS – Certificado das Entidades Beneficiarias de Assistência Social, nos termos da Lei Federal nº 12.101/2009 | 05 (cinco) pontos | Certificados Vigentes | 5 (cinco) pontos |
Experiência e Capacidade Técnica da OSC no Serviços especificados no item 05 desde Termo | Ter até 02 anos de experiência no serviço apresentado | 5 (cinco) pontos (Pontos não acumulativos) | Atestado de Capacidade Técnica, Relatórios de Atividades validados por Conselhos ou Órgão Concedente de alguma parceria, Contrato de parceria com o mesmo objeto, ou documento equivalente. | 15 (quinze) pontos (Pontos não acumulativos) |
Ter de 03 a 05 anos de experiência no serviço apresentado | 10 (dez) pontos (Pontos não acumulativos) | |||
Ter mais de 06 anos de experiência no serviço apresentado | 15 (quinze) pontos (Pontos não acumulativos) | |||
Máximo de Pontos | 70 |
A falsidade de informações nas propostas com relação a forma de comprovação, deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
6.9.2. A proposta financeira deverá ser apresentada e elaborada considerando o repasse de recurso público máximo de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais).
6.9.2.1. A OSC que apresentar valor maior que R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) de recurso público será eliminada.
6.9.3. Poderá ser apresentado, sem obrigatoriedade, valores excedentes a R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), demonstrado em forma de recursos próprios da OSC, considerado como contrapartida da OSC.
6.9.4. As Propostas Financeiras serão analisadas em comparativos uma das outras.
6.9.5. Deverá ser apresentada junto a Proposta Financeira a Planilha de Composição de Custo, conforme modelo em anexo, especificando os custos unitários que serão necessários para a execução do objeto
6.9.6. A Tabela II abaixo apresenta os critérios de pontuação para julgamentos da Proposta Financeira:
TABELA II – Critérios de Pontuação da Proposta Financeira | |
Critérios | Pontuação Máxima |
A Proposta com o menor valor de recursos públicos financeiro apresentada | 30 (trinta) pontos |
Da 2ª a 5ª proposta de menor valor de recursos públicos financeiro apresentada | 20 (vinte) pontos |
Da 6º a 11ª proposta de menor valor de recursos públicos financeiro apresentada | 10 (dez) pontos |
6.9.7. Para as demais entidades subsequentes a 11ª proposta de menor valor, será atribuído 0 (zero) pontos para a proposta financeira.
6.9.8. Havendo empate de proposta financeira, será atribuída a mesma pontuação às proponentes dentro dos critérios de pontuação.
6.9.9. A pontuação final atribuída será o total dos pontos, que constitui na soma do resultado.
Item | Descrição | Pontuação Máxima |
1 | Proposta Técnica | 70 (setenta) pontos |
2 | Proposta Financeira | 30 (trinta) pontos |
Pontuação Total da Proposta | 100 (cem) Pontos |
6.10. Serão classificadas as propostas que atingirem uma pontuação total maior ou igual a 30 (trinta) pontos.
6.11. A classificação, far-se-á pela ordem decrescente da pontuação obtida.
6.12. Serão consideradas vencedoras as 11 primeiras OSCs que apresentarem a maior pontuação no somatório dos quesitos apresentados.
6.12.1. As demais ficam em espera caso alguma das OSCs vencedoras não tenha seu Plano de Xxxxxxxx aprovado.
6.13. Em caso de empates na pontuação, a comissão de seleção analisará os quesitos na seguinte ordem, considerando:
a) A OSC que apresentar a maior pontuação na Proposta Técnica,
b) A OSC que apresentar no seu Projeto mais Eixos das diretrizes previstas no item 05 deste Termo de Referência,
c) A OSC que apresentar no seu Projeto maior número de beneficiários atendidos mensalmente,
d) Permanecendo o empate, será realizado um sorteio.
6.14. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, serão verificados os documentos (Envelope 02) que comprovem o atendimento dos requisitos exigidos no edital, somente pela organização selecionada melhor classificada.
6.14.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados para fins de habilitação ou quando as certidões de regularidade fiscal e trabalhista estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para, no prazo de até 05 (cinco) dias, regularizar a documentação, sob pena de desclassificação.
6.14.2. Na hipótese de a organização selecionada não atender aos requisitos exigidos, aquela mais bem classificada na ordem classificatória poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
6.14.3. Caso a organização convidada nos termos do item anterior aceite celebrar a parceria, proceder-se-á à verificação dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos previstos no edital e assim sucessivamente.
6.15. O resultado do julgamento será proferido pela Comissão Especial de Seleção, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do recebimento das Propostas, ou das providencias referidas no item 6.13, mediante disponibilização no sítio eletrônico oficial.
6.16. Das decisões da Comissão Especial de Seleção caberá recurso, que poderá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação do resultado do processo de seleção.
6.16.1. Os recursos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo e Arquivo, sito à Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, 366 – Centro, das 13h00 às 16h00, de 2.ª a 6.ª feira.
6.16.2. O Departamento de Assistência Social e/ou Comissão Municipal de Licitações, analisarão os recursos em 05 (cinco) dias úteis contados a partir do encerramento do prazo previsto no subitem 6.15., publicando os resultados no sítio eletrônico oficial.
6.17. É facultada à Comissão Especial de Seleção, em qualquer fase do processo de seleção, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da proposta.
6.18. O processo de seleção poderá ser revogado ou anulado, respeitado o contraditório.
6.19. Até a assinatura do Termo de Fomento, poderá a Comissão Especial de Seleção desclassificar propostas das Organizações da Sociedade Civil participantes, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da seleção que represente infração aos termos do Edital, respeitado o contraditório.
6.20. A classificação não determina a garantia de celebração do Termo de Fomento, estando sujeita à análise estabelecida na cláusula VII deste edital.
VII – DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
7.1. Depois de homologado o resultado, a organização selecionada será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar plano de trabalho, conforme modelo (XXXXX XXX), que deverá conter especificação detalhada do projeto de serviço a ser executado pela proponente, e de acordo com as Propostas Técnicas e Financeiras e com observância nas especificações do serviço descrito no Termo de Referência (Anexo I) com a execução para 12 (doze) meses.
7.1.1. A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar junto ao plano de trabalho a planilha de composição de custos (Anexo VI) especificando os custos unitários que serão necessários para a execução do(s) serviço(s).
7.2. O Plano de Trabalho deverá ser apresentado: em via única, papel timbrado da OSC, no formato A4, redigida com clareza e de maneira metódica e racional, de modo a oferecer fácil compreensão, sem emendas e/ou rasuras, com todas as suas páginas numeradas, rubricadas e a última assinada pelo representante legal da entidade; de forma digitada.
7.3. O plano de trabalho, junto da Planilha de Composição de Xxxxxx, será submetido à Comissão de Seleção para aprovação.
7.3.1. Será aprovado o Plano de Trabalho que estiver de acordo com as informações apresentadas nas Propostas Técnicas e Financeiras, e nos termos e condições constantes neste Temo de Referência voltadas para Projetos Voltados à Promoção, Proteção e Defesa dos Dieitos das Crianças e Adolescentes Dentro da Faixa de 00 (Zero) a 17 (Dezessete) Anos e 11 (Onze) Meses de Idade.
7.3.2. A Comissão de Seleção poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, observados os termos e as condições da proposta e deste edital.
7.3.3. O prazo para realização de ajustes no plano de trabalho será de no mínimo 05 (cinco) dias, contado da data de recebimento da solicitação apresentada à organização da sociedade civil.
7.3. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.
7.4. Depois de aprovado o plano de trabalho pela Comissão de Seleção, o plano de trabalho será analisado pelo Departamento de Assistência Social que emitirá parecer técnico conclusivo, pronunciando-se expressamente acerca dos seguintes itens:
a) Especificação do(s) Xxxx(s) e das Ações que o projeto apresentado irá abranger, de acordo com as diretrizes do item 05 deste Termo;
b) Apresentação do público alvo especifico, faixa etária e o número de beneficiários atendidos, observado o atendimento exclusivo ao público prioritário deste Termo de Referência.
c) Apresentação de justificativa e descrição da realidade do território abrangente com a ação proposta;
d) Apresentação clara e especifica do objeto, seu objetivo geral e objetivos específicos de forma consistente e
coerente ao objeto do Projeto apresentado;
e) Apresentação das Metas especificas para alcance de seus objetivos, suas etapas e seus prazos de forma consistente e coerente ao objeto do Projeto apresentado, de forma possível de ser monitorada e avaliada;
f) Metodologia descrita de forma clara e bem definida de todas as ações que serão realizadas, incluindo os procedimentos, instrumentos necessários e os detalhes técnicos para a sua execução e os responsáveis pela execução;
g) Apresentação do Cronograma das metas, das etapas e das ações.
h) Apresentação da Relevância e do Impacto Social, dos benefícios gerados ao público diretamente ou indiretamente envolvido, à comunidade ou território de atuação;
i) Prazo de execução do objeto e da parceria;
j) Formas de Monitoramento e avaliação da execução do objeto, indicadores qualitativos e quantitativos que aferirão o cumprimento das metas, a periodicidade e os níveis de satisfação a ser alcançado;
k) Apresentação do Plano de Aplicação Financeira especificando cada tipo de despesa necessárias para a execução do projeto e a referência de preços de cada um deles, em consonância com as metas apresentadas;
l) Apresentação do Cronograma de Desembolso dos repasses financeiros, obedecendo o repasse do recurso público de no mínimo 2 parcelas, de forma coerente a realização das despesas;
m) Previsões de contrapartida, caso houver, de bens, serviços ou recursos financeiros;
7.5. O parecer técnico poderá concluir pela necessidade de correção/complementação de documentos ou informações que sejam consideradas faltantes/deficientes, determinando a sua ocorrência no prazo de 02 (dois) dias, bem como concluir pela impossibilidade de celebração da parceria, em decisão fundamentada.
7.6. A decisão a que se refere o parágrafo anterior deverá ser divulgada, podendo ser apresentado recurso, no prazo estabelecido no item 6.16. deste edital, cuja decisão final será proferida pela autoridade máxima.
7.7. Para a celebração do termo de fomento a organização da sociedade civil deverá, ainda:
a) manter atualizados, até a celebração, bem como durante toda a vigência da parceria, as comprovações e os documentos previstos neste edital e nas normas aplicáveis;
b) estar em dia com a prestação de contas de recursos públicos recebidos anteriormente;
c) não constar em cadastro municipal, estadual e federal de apenadas e/ou inadimplentes;
d) Apresentar declaração constando os dados do estabelecimento bancário, número da agência e da conta corrente específica para a movimentação dos recursos públicos oriundos do presente Edital em instituição financeira pública a ser indicada pelo Município.
7.8. O termo de fomento será formalizado observando as cláusulas essenciais no art. 42 da Lei Federal nº 13.019/2014 e na forma da minuta do termo de fomento (ANEXO IV).
7.9. A Organização da Sociedade Civil vencedora do processo de seleção assinará o Termo de Fomento com a Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, no prazo de até 05 (cinco) dias da aprovação do plano de trabalho.
7.10. A Organização da Sociedade Civil vencedora que deixar de comparecer para assinatura do Termo de fomento, perderá o direito à parceria, sem prejuízo das sanções previstas na legislação que rege este processo de seleção.
7.11. Na ocorrência do estabelecido no item anterior poderá a Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, convocar as Organizações da Sociedade Civil remanescentes, participantes do processo de seleção, na ordem de classificação ou revogar o processo de seleção.
VIII - DO GESTOR DA PARCERIA E DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO
8.1. A gestão da parceria será realizada por agente público com poderes de controle e fiscalização, designado por ato publicado no Diário Oficial do Município, cujas obrigações serão aquelas determinadas pelo artigo 61 da Lei Federal nº 13.019/14 e no Decreto Municipal nº 6.659 de 29 de dezembro de 2020.
8.2. O Departamento de Assistência Social designará, em ato publicado no Diário Oficial do Município, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, que terá como atribuição a homologação do relatório emitido pelo órgão técnico da administração, independentemente da apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.
IX - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DOS PRAZOS
9.1. A Organização da Sociedade Civil deverá prestar contas dos recursos recebidos por meio do lançamento e digitalização de documentos comprovantes das despesas no Sistema de Prestação de Contas de Repasse ao Terceiro Setor, disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, por meio do link xxx.xxx00000.xxx.xx/xx/xxxxxxx.
9.1.1. O acompanhamento, a avaliação da execução e a prestação de contas do Termo firmado devem guardar observância com a Lei Federal 13.019/2014 e com as Instruções do TCE/SP nº 001/2020 e suas alterações.
9.1.2. Caberá também à Comissão Permanente de Prestação de Contas de Repasses ao Terceiro Setor, o acompanhamento, a avaliação e a aprovação da prestação de contas do Termo firmado por este edital.
9.1.3. As documentações para prestação de contas parciais deverão ser protocoladas no Departamento de Assistência Social, Rua General Carneiro, nº 344 – Centro, São João da Boa Vista, São Paulo, via oficio, em originais carimbadas e assinadas pelo representante da Organização da Sociedade Civil, acompanhadas de cópias.
9.1.4. As Documentações a serem apresentadas e os respectivos prazos serão aqueles estabelecidos no Decreto Municipal nº 6.659 de 29 de dezembro de 2020.
X - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
10.1. A organização da sociedade civil que formalizar termo de fomento com a administração pública deverá:
a) aplicar integralmente os valores recebidos em virtude da parceria estabelecida, assim como eventuais rendimentos, no atendimento do objeto do termo de fomento firmado, em estrita consonância com o plano de aplicação financeira e cronograma de desembolso apresentados;
b) efetuar todos os pagamentos com os recursos transferidos, dentro da vigência do Termo de Fomento, indicando no corpo dos documentos originais das despesas - inclusive a nota fiscal eletrônica - o número do Termo, fonte de recurso e o órgão público a que se referem;
c) aplicar os saldos e provisões referentes aos recursos repassados a título da parceria;
d) não repassar ou distribuir a outra organização da sociedade civil, ainda que de Assistência Social, bem como a qualquer outra pessoa jurídica, recursos oriundos da parceria celebrada;
e) devolver ao Município eventuais saldos financeiros remanescentes, inclusive os obtidos de aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, em caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, devendo comprovar tal devolução, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública;
f) não contratar ou remunerar, a qualquer título, pela organização da sociedade civil, com os recursos repassados, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da administração pública municipal, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;
g) indicar no corpo dos documentos originais das despesas - inclusive a nota fiscal eletrônica - o número do Termo, fonte de recurso e o órgão público a que se referem, bem como manter os originais na posse para eventuais fiscalizações e/ou conferências;
10.2 Os comprobatórios documentos de despesas devem ser Notas Fiscais Eletrônicas, com o CNPJ e nome da Organização da Sociedade Civil, não podendo conter rasuras. Os demais são guias de recolhimentos, holerites e recibos oficialmente reconhecidos como: Recibo de Férias, de Aluguel, de Água e Esgoto, Recibo de Profissional Autônomo (RPA), entre outros.
10.3. Referente ao pagamento de prestação de serviços através de RPA, deverão ser apresentados os comprovantes dos recolhimentos dos encargos;
10.4. Os comprovantes de despesas com aluguel, seguro, serviço de provedor de internet, bolsa estágio, entre outros que requer contratos, faz-se necessário à apresentação do contrato juntamente com boleto ou recibo de pagamento;
10.5. O Pagamento de INSS e FGTS deve acompanhar a Relação da Gefip/Sefip e conectividade social;
10.6. Os pagamentos deverão ser realizados através de transferências eletrônicas bancárias, sob débitos em conta.
10.7. É proibido pagamentos através de cheques.
10.8. Ficam vedados os pagamentos em espécie.
10.9. É proibida a retirada de recursos para outras finalidades com posterior ressarcimento
10.10. Fica vedado o pagamento de juros, encargos e indenizações por inadimplência da Organização da Sociedade Civil.
10.11. Em caso de necessidade de alteração na aplicação de recursos financeiros já aprovados, as Organizações da Sociedade Civil deverão solicitar uma “Alteração de Despesa no Plano de Aplicação" encaminhada por meio de oficio assinado pelo dirigente ao Departamento responsável pela parceria, que será analisada tecnicamente.
10.12. A organização da sociedade civil deverá manter e movimentar os recursos em uma conta bancária específica da parceria, sendo uma conta para cada termo a ser celebrado, em instituição financeira indicada pela administração pública.
XI – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Os recursos disponíveis para o desenvolvimento das ações previstas nesse Edital são oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social, providos de recursos do orçamento vigente de 2021, os quais correrão por conta do código da classificação da despesa e indicação das respectivas unidades orçamentárias:
Unidade Orçamentária | Classificação Econômica | Classificação Programática |
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | Será disponibilizada após aprovação do plano de trabalho, de acordo com as especificações do serviço e das despesas apresentadas pela OSC |
01.11.01 | 33.50.39 |
XII – DO VALOR DE REPASSE DE RECURSO E DA PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS
12.1. Os recursos financeiros disponibilizados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São João da Boa Vista/SP perfazem um total de R$ 214.500,00 (duzentos e quatorze mil e quinhentos reais);
12.2. Este recurso atenderá a 11 (onze) projetos, sendo disponibilizado para cada Projeto o valor de até R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) repassado em parcela única;
12.3. Para que ocorra os repasses dos recursos financeiros, a OSC deverá providenciar a abertura de 01 (uma) conta corrente específica para a formalização da parceria, a fim de possibilitar a movimentação dos recursos públicos separadamente.
12.3.1. A conta bancaria especifica será isenta de tarifas bancarias, conforme previsto no Artigo 51 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, redação alterada pela Lei nº 13.204, de 15 de dezembro de 2015.
12.3.2. A conta bancaria especifica deverá ser aberta em uma instituição financeira pública oficial, tais como, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
12.4. Os valores serão liberados mediante parecer técnico das prestações de contas analisadas e dos resultados das metas alcançadas.
XIII – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
13.1. O Termo terá validade de 12 (doze) meses para os que cumprirem as obrigações pactuadas em conformidades com as determinações legais e administrativas em vigor e de acordo com a conveniência e o interesse público a Parceria poderá ser prorrogada por iguais períodos, de forma que não ultrapasse 60 (sessenta) meses de parceria, nos termos da Lei Federal n.º 13.019/14 e Decreto Municipal n° 6.659/20.
13.2. No ato da Celebração do Termo, bem como durante todo o período de execução, a Organização da Sociedade Civil deverá comprovar a manutenção de todos os critérios avaliados.
13.3. Os projetos têm previsão para iniciar após a assinatura do termo da parceria firmada.
XIV - DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE
14.1. A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública, conforme estabelece a Lei Federal nº 13.019/14 e Decreto Municipal n° 6.659/20.
14.2.1. As informações de que tratam os subitens 14.1. e 14.2. deverão incluir, no mínimo:
a) data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável;
b) nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
c) descrição do objeto da parceria;
d) valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;
e) situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;
f) quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício;
XV- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho apresentado, da Lei Federal nº 13.019/14 e demais legislações que regulamentem a matéria, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções:
I. advertência, nas hipóteses da configuração de descumprimentos editalícios, constantes do plano de trabalho e/ou constantes do termo de fomento, corrigidos após notificação e desde que não causem efetivo prejuízo à Administração Pública;
II. suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades municipais, por prazo não superior a dois anos, nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a Administração Pública;
III. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II;
15.2. As sanções serão aplicadas na forma e nos trâmites definidos no Decreto Municipal nº 6.659 de 29 de dezembro de 2020.
XVI - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A participação da Organização da Sociedade Civil no processo de seleção implica na aceitação integral e irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos deste instrumento, que passarão a integrar o Termo de Fomento como se transcritos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas aplicáveis. Não serão aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desconhecimento em qualquer fase do processo de seleção e execução do Termo de Fomento.
16.2. Integram o presente Edital, os seguintes Anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA E FINANCEIRA XXXXX XXX – MODELO DE PLANO DE TRABALHO
ANEXO IV – MINUTA DO TERMO DE FOMENTO ANEXO V – MODELOS DE DECLARAÇÕES ANEXO VI – ARQUIVOS ELETRÔNICOS
São João da Boa Vista, 08 de fevereiro de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX |
Chefe do Setor de Licitações | Subscritora do Edital |
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA JUSTIFICATIVA:
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO JOAÕ DA BOA VISTA/SP - CMDCA E O MUNICÍPIO DE SÃO JOAÕ DA BOA VISTA/SP, por meio do DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL - DAS, com
observância das disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, posteriormente regulamentada pelo Decreto Municipal nº 6.659 de 29 de dezembro de 2020; Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela de nº 12.435, de 06 de julho de 2011 - Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, Lei Municipal nº 3.818 de 24 de março de 2015 que dispõem sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente e suas alterações, da Resolução n.º 3.910, de 22 de junho de 2011 do CMDCA que institui o Regimento Interno do CMDCA; e da Instrução do TCE/SP nº 01/2020; tornam público o presente Termo de Referência através do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, VISANDO À SELEÇÃO DE PROJETOS VOLTADOS À PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DENTRO DA FAIXA ETÁRIA DE 00 (ZERO) A 17 (DEZESETE) ANOS E 11
(ONZE) MESES DE IDADE e que estejam em conformidade com os EIXOS, DIRETRIZES E AÇÕES PRIORITÁRIAS previstas no item 5 deste Termo de Referência; a serem financiados com recursos do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA.
2. DA PARCERIA:
2.1. A(s) parceria(s) será(ão) formalizada(s) por meio de Termo de Fomento com as Organizações da Sociedade Civil OSC(s) inscritas no CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO JOAÕ DA BOA VISTA/SP - CMDCA;
2.2. Entende-se por Organizações da Sociedade Civil, aquelas abaixo descritas conforme artigo 2º, inciso I, da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, seguido de suas alterações introduzidas pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015:
a) Entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
b) As sociedades cooperativas previstas na Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social;
c) As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;
2.3. Serão selecionadas até 11 (onze) propostas, de acordo com a disponibilidade orçamentária apresentada neste Termo, podendo ser apresentado uma proposta por OSC;
2.4. Poderá ser formalizada até 11 (onze) parcerias com as OSCs;
2.5. As propostas deverão ser executadas obrigatoriamente no âmbito do Município de São João da Boa Vista/SP, sob pena de rescisão da parceria.
3. DO OBJETO:
3.1. Estabelecer Termos de Fomento entre a Prefeitura do Município de São João da Boa Vista, por meio do Departamento de Assistência Social, e Organizações da Sociedade Civil selecionadas com projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes que estejam em conformidade com os eixos, diretrizes e ações prioritárias previstas neste Termo de Referência.
3.2. O prazo para cumprimento/execução deve ser 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, permitida a prorrogação por igual período, mediante apresentação de novo plano de trabalho.
4. OBJETIVOS:
4.1. Fomentar iniciativas que tenham como foco a promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes do município de São João da Boa Vista/SP, dentro da faixa etária de 0 (zero) a 17 (dezoito) anos e 11 (onze) meses, através de políticas públicas de assistência social, educação, saúde, esporte, cultura, lazer, profissionalização, entre outras que assegurem o desenvolvimento físico, mental, moral e social, em condições de liberdade e dignidade, em conformidade com, pelo menos, um dos eixos, diretrizes e ações prioritárias constantes no item 5 deste Termo de Referência.
5. POLÍTICA:
5.1. A política municipal da criança e do adolescente se baseia no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, na Lei Federal n° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, no Plano Municipal para Infância e Adolescência – PMIA, Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e Plano Municipal de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador, dentre outros instrumentos normativos.
5.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de São João da Boa Vista/SP é um órgão deliberativo, controlador da política de atendimento, promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São João da Boa Vista, tendo como objetivo garantir a efetivação dos direitos do público infanto-juvenil.
5.3. A efetivação dos direitos pressupõe a proteção integral de crianças e adolescentes, buscando promover políticas públicas que assegurem o desenvolvimento físico intelectual, cognitivo, afetivo, social e cultural. Nesse sentido, os instrumentos normativos buscam sistematicamente: a proteção integral de crianças e adolescentes, bem como a atenção para o seu desenvolvimento físico, intelectual, cognitivo, afetivo, social e cultural, sendo de responsabilidade do Estado, da família e da sociedade a sua promoção, proteção e defesa, colocando-os a salvo de ameaças e violações a quaisquer de seus direitos, além de garantir a devida averiguação e reparação decorrente de violações, conforme orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
5.4. Tendo como norte a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente de São João da Boa Vista/SP e as diretrizes do CMDCA descritas neste edital, as propostas das Organizações da Sociedade Civil (OSC´s) deverão, necessariamente, observar as normativas contidas nas legislações supracitadas, dentre outras, bem como deverão privilegiar e prever metodologias inovadoras e que atendam às condições elementares do público alvo, bem como estar em conformidade com os eixos, diretrizes e ações prioritárias.
6. DAS DIRETRIZES - EIXOS E AÇÕES:
6.1. EIXO 1 – Garantia dos Direitos e Políticas Públicas Integradas e de Inclusão Social
6.1.1. Proporcionar maior diversidade de atividades esportivas e culturais nos espaços e quadras municipais;
6.1.2. Criar/Retomar projetos e atividades em espaços públicos já existentes, com profissionais com perfil adequado, diversificando as atividades atendendo as necessidades de cada público conforme demandas levantadas – fluxo de informações intersetorial;
6.1.3. Garantir uma maior divulgação das atividades físicas e culturais;
6.1.4. Organizar encontros (rodas de conversa) periódicos com os usuários dos centros esportivos;
6.1.5. Garantir uma Supervisão das quadras e espaços públicos, destinados a esporte e lazer de crianças e adolescentes;
6.1.6. Organizar os horários e dias das atividades físicas, se necessário realizar interação entre as atividades;
6.1.7. Garantir Segurança pública; monitores; guardas; PMs nas quadras e espaços culturais, para maior segurança dos usuários e inibição do tráfico e uso de drogas;
6.1.8. Fomentar encontros culturais já organizados entre a população e fortalecer essas atividades com apoio da rede, identificando grupos culturais já existentes (dança, grafite, batalha de rap etc), criar canais de contato com eles, e organizar a realização dessas atividades com estrutura, divulgação etc;
6.1.9. Garantir a Manutenção dos espaços públicos (iluminação, pintura adequada, equipamentos);
6.1.10. Promover a divulgação e fomento do acesso à Universidades (isenção para taxas de provas, concursos e vestibulares, ENEM, ID Jovem, etc.);
6.1.11. Viabilizar o acesso aos SCFV – Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para os adolescentes entre 15 a 17 anos e 11 meses no município;
6.1.12. Articular junto ao Depto. de Assistência Social para que haja atividades lúdicas em lugares públicos, com ampla participação de usuários, usando parceria com a rede socioassitencial pública e privada com estruturas e espaços fora dos equipamentos onde já são oferecidos os serviços;
6.1.13. Promover o acesso a tecnologia da internet, para fins de pesquisas relacionadas ao aprendizado, com regras que se estendam aos professores; (sensibilização de professores)
6.1.14. Incentivar Projetos de profissionalização gratuitos e de qualidade e curso técnico;
6.1.15. Articular o aumento da oferta de vagas nas escolas em período noturno;
6.1.16. Promover o aumento/melhora na infraestrutura das unidades de saúde, ampliação da UPA para outras Unidades de Saúde, aumento no número de profissionais especialistas na área, melhoria no fornecimento de suprimentos médicos básicos, redução do tempo de espera para atendimentos e exames;
6.1.17. Garantir o aumento na oferta de transporte para emergências;
6.1.18. Fiscalizar o cumprimento da carga horaria da equipe médica, na rede municipal;
6.1.19. Aumentar a oferta de remédios na rede pública;
6.1.20. Promover o atendimento humanizado por parte dos profissionais da área da saúde; capacitação continuada; valorização dos profissionais da saúde;
6.1.21. Intensificar Ronda Escolar;
6.1.22. Garantir a instalação e funcionamento de Câmeras de vigilância nas escolas;
6.1.23. Fomentar a Capacitação dos professores; alinhar atividades de interesse entre alunos e professores; melhoria na infraestrutura das escolas com laboratórios de aulas práticas; aumentar a quantidade e a formação de mediadores de conflitos;
6.1.24. Elaborar Estratégias para diminuir violência nas imediações das escolas;
6.1.25. Definir fluxos de informações entre saúde, educação e segurança pública;
6.1.26. Intensificar ações contra tráfico de drogas;
6.1.27. Divulgar qual o papel do CMDCA e agenda de ações;
6.1.28. Fortalecer a rede intersetorial criando comissão de trabalho.
6.2. EIXO 2 - Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra Crianças e Adolescentes
6.2.1. Aprimorar e aperfeiçoar a publicidade dos canais de denúncia no município;
6.2.2. Disponibilizar pessoal para a realização de palestras à sociedade para informar sobre os tipos de violência e como prevenir-se;
6.2.3. Informar por meio de folder, cartazes sobre os tipos de violência e como prevenir;
6.2.4. Garantir a implantação de Psicólogos e assistentes sociais nas escolas, nos projetos e na rede de saúde, realizando a interação com estagiários de psicologia e serviço social.
6.2.5. Garantir Programas e projetos nas escolas para prevenir e erradicar a violência na escola;
6.2.6. Melhorar a abordagem realizada pelos policias, para que as mesmas sejam mais humanitárias e respeitem os direitos de crianças e adolescentes
6.2.7. Divulgar aplicativos para os pais monitorarem os filhos em relação aos conteúdos acessados na internet, por meio de palestras e reuniões;
6.2.8. Criar um centro de convivência para os adolescentes;
6.2.9. Intensificar a ronda escolar, para garantir a segurança;
6.2.10. Criar mais cursos e projetos para a profissionalização dos adolescentes;
6.2.11. Aumentar a quantidade e capacitar os inspetores escolares
6.2.12. Garantir maior Divulgação, ampliação e aceitação do projeto jovem aprendiz.
6.3. EIXO 3 – Orçamento e Financiamento das Políticas para Crianças e Adolescentes
6.3.1. Ampliar e facilitar a divulgação das verbas do Município destinadas para as políticas voltadas para as Crianças e Adolescentes.
6.3.2. Ter mais serviços de SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos) ou projetos sociais para adolescentes a partir de 15 anos nos territórios.
6.3.3. Garantir que haja mais programas voltados aos adolescentes para despertar e descobrir talentos e vocações.
6.3.4. Aumentar o investimento, e manutenção, nos programas de lazer, saúde e segurança disponibilizados para as crianças e adolescentes.
6.3.5. Aumentar e melhorar a divulgação dos projetos e programas existentes no município, por meio de redes sociais e sites próprios.
6.3.6. Conscientizar o jovem para o bom uso dos espaços públicos.
6.3.7. Ampliar o desenvolvimento de ações culturais para crianças e adolescentes.
6.3.8. Ampliar os recursos investidos em profissionais que trabalham com a prevenção de gravidez e uso de drogas.
6.3.9. Ampliar investimentos voltados para capacitação profissional e inserção dos jovens no mercado de trabalho.
6.3.10. Aprimorar infraestrutura e manutenção das escolas públicas (foi citado como exemplo o caso de ventiladores barulhentos que atrapalham o ensino).
6.3.11. Melhorar a qualidade de ensino das escolas públicas.
6.3.12. Investir na valorização e capacitação dos profissionais que lidam com as crianças e adolescentes.
6.3.13. Melhorar a divulgação dos projetos existentes para que as empresas possam destinar verbas para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
6.3.14. Ampliar a transparência dos recursos, detalhando os locais e projetos em que são destinadas as verbas.
6.3.15. Melhorar a infraestrutura e fornecer manutenção dos centros esportivos existentes e criar ginásios poliesportivos nos bairros, com atividades voltadas para o desenvolvimento da criança e do adolescente.
6.3.16. Priorizar parte do orçamento do Município para as políticas das crianças e adolescentes (por exemplo, destinar uma parcela do ISS para estas políticas).
6.3.17. Melhorar a divulgação do site do CMDCA de São João da Boa Vista e alimentá-lo com todos os projetos do Município voltados à criança e ao adolescente.
6.3.18. Investir em programas que forneçam orientação profissional ao jovem.
6.4. EIXO 4 – Participação, Comunicação Social e Protagonismo de Crianças e Adolescentes
6.4.1. Promover a Elaboração de fóruns e palestras para crianças e adolescentes, realizados por eles mesmos;
6.4.2. Articular o direito à participação de criança e/ou adolescente como membro do conselho do CMDCA;
6.4.3. Realizar campanhas de orientações e formas de acesso aos serviços do sistema de garantia dos direitos, em espaços ocupados por crianças e adolescentes, utilizando-se como recurso cartilhas, direcionadas ao público alvo, com conteúdos lúdicos.
6.4.4. Garantir acesso à internet nas escolas e espaços públicos. Criar páginas em redes sociais para informação e comunicar sobre temas que envolvem crianças e adolescentes, garantindo a liberdade de expressão.
6.4.5. Promover aulas de orientação nas escolas sobre uso seguro das redes sociais.
6.4.6. Garantir espaços de esporte e lazer com quadras multifuncionais para garantir o direito ao esporte e cultura, devidamente organizados, equipadas, com segurança com programações e horários definidos.
6.4.7. Promover o fortalecimento do grêmio estudantil, com atuação efetiva dos alunos, com a finalidade de refletir e criar ações de melhoria no convívio interpessoal no ambiente escolar, assim como melhoria na educação.
6.5. EIXO 5 – Espaços de Gestão e Controle Social das Políticas Públicas de Crianças e Adolescentes
6.5.1. Divulgação do site e das ações do CMDCA em escolas públicas e particulares, redes sociais e OSC’s – Organizações da Sociedade Civil.
6.5.2. Descentralizar os locais das reuniões mensais do CMDCA, para que as pessoas tenham maior contato e conhecimento das ações, saber o que acontece ou deixa de acontecer nas políticas voltadas para crianças e adolescentes no município.
6.5.3. Reestabelecer o vínculo com os conselhos de direito nacional e estadual, estreitando a relação e demandando da dificuldade na regional, através de ofícios para participação do conselho municipal nessas instâncias ou fóruns.
6.5.4. Cobrar dos organizadores dos Fóruns Nacional, Estadual e Distrital a divulgação e convite aos municípios, para que os mesmos enviem participantes aos encontros e eventos disponibilizados.
6.5.5. Garantir a Capacitação periódica dos conselheiros tutelares, e estreitamento do relacionamento do órgão com as famílias dos atendidos, rede socioassistencial, educação e saúde.
6.5.6. Fomentar ações direcionadas as famílias em parceria com a escola e o conselho tutelar, visando o conhecimento do serviço no município.
6.5.7. Descentralizar ações culturais em bairros diversos, e proporcionar meios de locomoção para a sociedade participar de eventos no bairro central do município.
6.5.8. Garantir a Oferta de cursos profissionalizantes e meios de locomoção para adolescentes no contra turno escolar.
6.5.9. Construir um espaço dentro do CMDCA em parceria com as escolas, para participação de crianças e adolescentes em algumas reuniões do Conselho, para a escuta de suas propostas e demandas.
6.5.10. Criar o segundo conselho tutelar, devido demanda do município.
6.5.11. Planejar anualmente atividades esportivas e culturais nos bairros periféricos, em especial no bairro Resedás, que venham de encontro com o interesse da população local.
6.5.12. Articular a Extensão de escolas em período integral para o ensino médio.
7. DOS PRAZOS:
7.1. O prazo da parceria será de acordo com o previsto no Plano de Trabalho, conforme cronograma das atividades e cronograma de desembolso, desde que respeitado o prazo descrito no subitem 3.2.
7.2. A(s) parceria(s) será(ão) formalizada(s) por meio de Termo(s) de Fomento(s), com vigência a proposta pela OSC de acordo com o Plano de Trabalho apresentado, o cronograma das atividades e o cronograma de desembolso, a ser aprovado pelo Departamento responsável, de acordo com a conveniência e o interesse público;
7.3. A Parceria poderá ser prorrogada por igual período, com o acordo entre as partes e a conveniência e interesse público da parceria, de forma que não ultrapasse 60 (sessenta) meses de parceria.
8. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
8.1. O recurso financeiro disponibilizado pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São João da Boa Vista/SP será um total de R$ 214.500,00 (duzentos e quatorze mil e quinhentos reais);
8.2. Este recurso atenderá a 11 (onze) projetos, sendo disponibilizado para cada Projeto o valor de até R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) repassado em parcela única;
8.3. A classificação da despesa e indicação das respectivas unidades orçamentárias:
Unidade Orçamentaria - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São João da Boa Vista/SP - 01.11.01
Classificação Econômica - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - 33.50.39
Classificação Programática – a classificação programática será disponibilizada após aprovação do plano de trabalho, de acordo com as especificações do serviço e das despesas apresentadas pela OSC.
8.4. Para que ocorra os repasses dos recursos financeiros, a OSC deverá providenciar a abertura de 01 (uma) conta corrente específica para a formalização da parceria, a fim de possibilitar a movimentação dos recursos públicos separadamente.
8.4.1. A conta bancaria especifica será isenta de tarifas bancarias, conforme previsto no Artigo 51 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, redação alterada pela Lei nº 13.204, de 15 de dezembro de 2015.
8.4.2. A conta bancaria especifica deverá ser aberta em uma instituição financeira pública oficial, tais como, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
8.5. Os valores serão liberados:
8.5.1. Mediante parecer técnico das prestações de contas analisadas e dos resultados das metas alcançadas.
9. DA HABILITAÇÃO:
9.1. Requisitos de habilitação:
9.1.1. A OSC deverá ser Comprovante de Inscrição da OSC em Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.
9.1.2. A OSC deverá apresentar o Certificado que comprova a inscrição no Conselho do dos Direitos da Criança e do Adolescente para habilitação da Seleção deste Chamamento Público.
9.2. Documentações para habilitação:
9.2.1. As documentações para habilitação da OSC deverão atender as exigências do artigo 22 e 23 do Decreto Municipal 6.6659/20 e da Instruções 01/2020 do TCESP.
9.2.2. Entre as documentações a OSC deverá apresentar a comprovação de experiência prévia de um dos serviços apresentados como diretrizes no item 06 deste Termo, no mínimo, de 01 (um) ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos:
a) Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
d) Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
e) Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;
10. DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
10.1. As OSCs deverão apresentar uma única Proposta, conforme modelo anexo;
10.2. Serão selecionadas 11 (onze) propostas;
10.3. A análise das propostas tem caráter de classificação e será de responsabilidade da Comissão de Seleção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São João da Boa Vista/SP - CMDCA, instituída através da Resolução nº 088 de 09 de novembro de 2020, conforme exigências dos artigos 17 e 18 do Decreto Municipal nº 6.659/20, que processará e julgará as propostas.
10.4. As avaliações das propostas serão individualizadas e a pontuação serão realizadas com base nos critérios de julgamentos constantes na tabela I e na tabela II do item 11, verificadas através das formas de comprovação.
10.4.1. A Proposta será avaliada em 2 etapas, podendo totalizar 100 (cem) pontos:
▪ A 1ª etapa será a Parte Técnica, com intervalo de 0 (zero) a 70 (setenta) pontos
▪ A 2ª etapa será a Parte Financeira, com intervalo de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos
10.5. Serão classificadas apenas as propostas que obtiveram pontuação total das duas etapas, igual ou superior a 30 (trinta) pontos, conforme critérios de julgamentos.
10.6. Serão eliminadas as propostas que obtiveram pontuação total das duas etapas, inferior a 30 (trinta) pontos, conforme critérios de julgamentos.
10.7. A Comissão de Seleção terá o prazo de 15 (quinze) dias uteis para análise das propostas;
10.8. A Comissão de Seleção emitirá julgamento fundamentado de acordo com os termos estabelecidos no edital, pontuando os resultados de cada proposta mediante aferição dos critérios de julgamentos, em parecer técnico registrado em Ata;
10.9. Os membros da Comissão de Seleção deverão apresentar declaração que nos últimos cinco anos não apresentou qualquer tipo de relação jurídica com as OSCs participantes;
10.9.1. Caso algum membro tenha apresentado qualquer tipo de relação jurídica com as OSCs participantes, fica impedido de participar da seleção, sendo substituído pelo seu suplente;
10.9.2. Na seleção das propostas a comissão deverá estar composta de pelo menos 03 (três) membros, caso contrário deverá ser nomeado um ad hoc para o andamento do processo de seleção.
11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
11.1. DA PROPOSTA TÉCNICA:
11.1.1. As Propostas Técnicas serão analisadas independentes umas das outras.
11.1.2. Deverá ser apresentada junto a Proposta Técnica o Resumo do Projeto, conforme modelo em anexo, para critérios de pontuação.
11.1.3. A Tabela I apresenta os critérios de pontuação para julgamento das Propostas Técnicas:
TABELA I – Critérios de Pontuação da Proposta Técnica | ||||
Requisitos | Descrição | Pontuação do Requisito | Formas de comprovações | Pontuação Máxima |
Diretrizes | Atender 1 eixo das diretrizes previstas no item 05 deste Termo de Referencia | 5 (cinco) pontos (Pontos não acumulativos) | Resumo do Projeto | 20 (vinte) pontos (Pontos não acumulativos) |
Atender de 3 a 4 eixos das diretrizes previstas no item 05 deste Termo de Referencia | 15 (quinze) pontos (Pontos não acumulativos) | |||
Atender os 5 eixos das diretrizes previstas no item 05 deste Termo de Referencia | 20 (vinte) pontos (Pontos não acumulativos) |
Beneficiários (Público atendido mensalmente) | Atender de 15 a 20 beneficiários no serviço apresentado (mensal) | 5 (cinco) pontos (Pontos não acumulativos) | Relatório de atividades com o número lista de presença dos beneficiários atendidos (validados por Conselhos ou Órgão Concedente de alguma parceria) | 20 (vinte) pontos (Pontos não acumulativos) |
Atender de 21 a 80 beneficiários no serviço apresentado (mensal) | 15 (quinze) pontos (Pontos não acumulativos) | |||
Atender mais de 81 beneficiários no serviço apresentado (mensal) | 20 (vinte) pontos (Pontos não acumulativos) | |||
Sustentabilidade da OSC | Ter fontes de recursos financeiros próprios no mínimo de 10% da receita bruta da OSC | 05 (cinco) pontos | Demonstrativo contábil – Balanço Patrimonial e DRE do último exercício, declaração de doações, registros, documentos fiscais, ou documento equivalente. | 10 (dez) pontos (Pontos cumulativos) |
Ter bens móveis e equipamentos próprios para utilização na execução do serviço | 05 (cinco) pontos | |||
Certificados | CEBAS – Certificado das Entidades Beneficiarias de Assistência Social, nos termos da Lei Federal nº 12.101/2009 | 05 (cinco) pontos | Certificados Vigentes | 5 (cinco) pontos |
Experiência e Capacidade Técnica da OSC no Serviços especificados no item 05 desde Termo | Ter até 02 anos de experiência no serviço apresentado | 5 (cinco) pontos (Pontos não acumulativos) | Atestado de Capacidade Técnica, Relatórios de Atividades validados por Conselhos ou Órgão Concedente de alguma parceria, Contrato de parceria com o mesmo objeto, ou documento equivalente. | 15 (quinze) pontos (Pontos não acumulativos) |
Ter de 03 a 05 anos de experiência no serviço apresentado | 10 (dez) pontos (Pontos não acumulativos) | |||
Ter mais de 06 anos de experiência no serviço apresentado | 15 (quinze) pontos (Pontos não acumulativos) | |||
Máximo de Pontos | 70 |
A falsidade de informações nas propostas com relação a forma de comprovação, deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
11.2. DA PROPOSTAS FINANCEIRAS:
11.2.1. A proposta financeira deverá ser apresentada e elaborada considerando o repasse de recurso público máximo de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais).
11.2.1.1. A OSC que apresentar valor maior que R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) de recurso público será eliminada.
11.2.2. Poderá ser apresentado, sem obrigatoriedade, valores excedentes a R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), demonstrado em forma de recursos próprios da OSC, considerado como contrapartida da OSC.
11.2.3. As Propostas Financeiras serão analisadas em comparativos uma das outras.
11.2.4. Deverá ser apresentada junto a Proposta Financeira a Planilha de Composição de Custo, conforme modelo em anexo, especificando os custos unitários que serão necessários para a execução do objeto
11.2.5. A Tabela II abaixo apresenta os critérios de pontuação para julgamentos da Proposta Financeira:
TABELA II – Critérios de Pontuação da Proposta Financeira | |
Critérios | Pontuação Máxima |
A Proposta com o menor valor de recursos públicos financeiro apresentada | 30 (trinta) pontos |
Da 2ª a 5ª proposta de menor valor de recursos públicos financeiro apresentada | 20 (vinte) pontos |
Da 6º a 11ª proposta de menor valor de recursos públicos financeiro apresentada | 10 dez) pontos |
11.2.6. Para as demais entidades subsequentes a 11ª proposta de menor valor, será atribuído 0 (zero) pontos para a proposta financeira.
11.2.7. Havendo empate de proposta financeira, será atribuída a mesma pontuação às proponentes dentro dos critérios de pontuação.
11.3. PONTUAÇÃO FINAL:
11.3.1. A pontuação final atribuída será o total dos pontos, que constitui na soma do resultado:
Item | Descrição | Pontuação Máxima |
1 | Proposta Técnica | 70 (setenta) pontos |
2 | Proposta Financeira | 30 (trinta) pontos |
Pontuação Total da Proposta | 100 (cem) Pontos |
11.3.2. Serão classificadas as propostas que atingirem uma pontuação total maior ou igual a 30 (trinta) pontos.
11.3.3. A classificação, far-se-á pela ordem decrescente da pontuação obtida.
11.3.4. Serão consideradas vencedoras as 11 primeiras OSCs que apresentarem a maior pontuação no somatório dos quesitos apresentados.
11.3.4.1. As demais ficam em espera caso alguma das OSCs vencedoras não tenha seu Plano de Xxxxxxxx aprovado.
11.3.5. Em caso de empates na pontuação, a comissão de seleção analisará os quesitos na seguinte ordem, considerando:
a) A OSC que apresentar a maior pontuação na Proposta Técnica,
b) A OSC que apresentar no seu Projeto mais Eixos das diretrizes previstas no item 05 deste Termo de Referência,
c) A OSC que apresentar no seu Projeto maior número de beneficiários atendidos mensalmente,
d) Permanecendo o empate, será realizado um sorteio.
12. DO PLANO DE TRABALHO
12.1. Os Planos de Trabalhos deverão ser apresentados criteriosamente conforme o modelo em anexo, e de acordo com as Propostas Técnicas e Financeiras apresentadas, com observância nas especificações e diretrizes deste termo de referência, com prazo de execução máximo de 12 (doze) meses, e de acordo com o Artigo 30 do Decreto Municipal nº 6.659/20.
12.2. Os Planos de Trabalhos deverão ser apresentados: em xxx xxxxx, xxxxx xxxxxxxx xx XXX, xx xxxxxxx X0, xx forma digitada, redigida com clareza e de maneira metódica e racional, de modo a oferecer fácil compreensão, sem emendas e/ou rasuras, com todas as suas páginas numeradas, rubricadas e a última assinada pelo representante legal da entidade.
12.3. Deverão ser preenchidas todas as informações solicitadas no modelo do Plano de Trabalho. Não poderá ser excluída nenhum item do modelo do Plano de Trabalho, porém poderá ser incluída informações a mais do que o solicitado, caso necessário, poderão ser incluídos mais itens e mais linhas nos quadros.
12.4. A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar junto ao Plano de Trabalho:
12.4.1. A Planilha do Plano de Aplicação Financeiro, conforme modelo em anexo, especificando os custos unitários que serão necessários para a execução do objeto que serão pagos com recursos públicos;
12.5. DA ANALISE DO PLANO DE TRABALHO:
12.5.1. Depois de homologado o resultado da Proposta Técnica e Financeira, a Comissão de Seleção do CMDCA, irá analisar e aprovar os Planos de Trabalhos junto as Planilhas do Plano de Aplicação Financeiro.
12.5.2. A Comissão de Seleção terá 15 (quinze) dia úteis para análise dos Planos de Trabalhos após a data final de publicação dos resultados de classificação.
12.5.3. A Comissão de Seleção poderá solicitar as OSCs ajustes no Plano de Trabalhos com prazo de 05 (cinco) dias uteis para entrega do Plano de Trabalho ajustado.
12.5.4. Após adequação, a comissão analisará novamente dentro de mais 5 (cinco) dias uteis.
12.5.5. Após análise dos Planos de Trabalhos a Comissão de Seleção emitirá julgamento fundamentado, registrado em Ata, da aprovação ou da não aprovação do Plano de Trabalho.
12.5.6. Caso o Plano de Xxxxxxxx não for aprovado, mesmo após sua adequação, a comissão de seleção julgará a OSC desclassificada.
12.5.7. Somente após a publicação de sua desclassificação por não ter sido aprovado o Plano de Trabalho, a Comissão de seleção analisará o Plano de Trabalho da próxima OSC colocada na lista de classificação, repetindo-se o procedimento dos itens anteriores.
12.5.8. Serão aprovados os Planos de Trabalhos que estiverem de acordo com as informações apresentadas nas Propostas Técnicas e Financeiras, e nos termos e condições constantes neste Temo de Referência.
12.5.9. Critérios de análise e aprovação do Plano de Trabalho em observância do Artigo 30 do Decreto Municipal nº 6.659/20:
a) Especificação do(s) Xxxx(s) e das Ações que o projeto apresentado irá abranger, de acordo com as diretrizes do item 05 deste Termo;
b) Apresentação do público alvo especifico, faixa etária e o número de beneficiários atendidos, observado o atendimento exclusivo ao público prioritário deste Termo de Referência.
c) Apresentação de justificativa e descrição da realidade do território abrangente com a ação proposta;
d) Apresentação clara e especifica do objeto, seu objetivo geral e objetivos específicos de forma consistente e coerente ao objeto do Projeto apresentado;
e) Apresentação das Metas especificas para alcance de seus objetivos, suas etapas e seus prazos de forma consistente e coerente ao objeto do Projeto apresentado, de forma possível de ser monitorada e avaliada;
f) Metodologia descrita de forma clara e bem definida de todas as ações que serão realizadas, incluindo os procedimentos, instrumentos necessários e os detalhes técnicos para a sua execução e os responsáveis pela execução;
g) Apresentação do Cronograma das metas, das etapas e das ações.
h) Apresentação da Relevância e do Impacto Social, dos benefícios gerados ao público diretamente ou indiretamente
envolvido, à comunidade ou território de atuação;
i) Prazo de execução do objeto e da parceria;
j) Formas de Monitoramento e avaliação da execução do objeto, indicadores qualitativos e quantitativos que aferirão o cumprimento das metas, a periodicidade e os níveis de satisfação a ser alcançado;
k) Apresentação do Plano de Aplicação Financeira especificando cada tipo de despesa necessárias para a execução do projeto e a referência de preços de cada um deles, em consonância com as metas apresentadas;
l) Apresentação do Cronograma de Desembolso dos repasses financeiros, obedecendo o repasse do recurso público de no mínimo 2 parcelas, de forma coerente a realização das despesas;
m) Previsões de contrapartida, caso houver, de bens, serviços ou recursos financeiros;
12.6. Após aprovação dos Planos de Trabalhos pela Comissão de Seleção do CMDCA deverá apresentar parecer registrado em ATA.
12.7. Após aprovação dos Planos de Trabalhos pela Comissão de Seleção do CMDCA, o mesmo será analisado pelo Diretor do Departamento de Assistência Social, que emitirá Parecer Técnico Conclusivo a formalização da parceria.
13. DAS VEDAÇÕES:
13.1. Estarão impossibilitadas de celebrar parcerias as OSCs que não atendem as exigências deste Termo de Referência e do Edital de Chamamento Público, e de acordo com o art. 39 a Lei Nº 13.019, de 31 de julho de 2014, as OSCs que:
13.1.1. Não estejam regularmente constituídas ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;
13.1.2. O objeto social não se relacione às características deste termo de referência;
13.1.3. Estejam omissas no dever de prestar contas de parcerias anteriores celebradas;
13.1.4. Xxxxxx como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
13.1.4.1. Não se aplica esta vedação à celebração de parcerias com entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas, sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de fomento simultaneamente como dirigente e administrador público;
13.1.5. Tenham tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos, exceto se:
a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados. Não serão considerados débitos que decorram de atrasos na liberação de repasses pela Administração Pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a OSC estiver em situação regular no parcelamento.
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
13.1.6. Tenham sido punidas, com as seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) a prevista no inciso II e III do art.73 da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014;
13.1.7. Tenham tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
13.1.8. Tenham entre seus dirigentes, pessoas:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível nos últimos 08 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade enquanto durem os prazos estabelecidos nos incisos I, II, III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho 1992;
14. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO:
14.1. Monitorar, supervisionar, orientar, fiscalizar e avaliar a execução do serviço pactuado, bem como a devida utilização dos recursos repassados e a prestação de contas a ser apresentada pela Organização da Sociedade Civil;
14.2. Realizar o repasse mensal do recurso de acordo com o Cronograma de Desembolso apresentado no Plano de Trabalho;
14.3. Reter as parcelas do recurso quando:
14.3.1. Houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
14.3.2. Constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da Organização da Sociedade Civil em relação às obrigações estabelecidas no presente instrumento;
14.3.3. A Organização da Sociedade Civil deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas pelo Município ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
14.4. Designar Gestor que coordenará e fiscalizará o objeto constante da parceria;
14.5. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação do gestor e da comissão fiscalizadora do poder público;
14.6. Emitir Parecer Conclusivo, conforme previsto no art. 200 da Instrução nº 01/2020 e suas alterações, e conforme art. 78 do Decreto Municipal 6.659/20, embasada a decisão do Chefe do Poder Executivo.
14.7. Das atribuições do Gestor da Parceria:
14.7.1. Apresentar declaração que nos últimos cinco anos não apresentou qualquer tipo de relação jurídica com a OSC parceira;
14.7.2. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
14.7.3. O Gestor poderá solicitar a administração pública, apoio técnico de terceiros, delegando competência de fiscalização dos serviços técnicos específicos.
14.7.4. Realizar visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas.
a) Sempre que houver visita técnica in loco, o resultado será circunstanciado em relatório de visita técnica, que será apensado ao processo da parceria, podendo ser anexado na plataforma eletrônica, e, se necessário, notificada à organização da sociedade civil para conhecimento, esclarecimentos e providências e poderá ensejar a revisão do relatório, a critério do órgão da administração pública municipal.
14.7.5. Analisar e monitorar a prestação de contas financeira lançada na Plataforma Eletrônica (Sistema Online de Prestação de Contas) e das documentações comprobatórias de despesas.
14.7.6. Visitar, periodicamente, as páginas eletrônicas de todos os Poderes, Órgãos e da OSC, sujeitas às respectivas jurisdições, fazendo constar nos correspondentes relatórios eventuais descumprimentos às referidas normas e diretrizes das Leis reguladoras da Transparência e do Acesso à Informação e as disposições das Instruções Consolidadas do Tribunal.
14.7.7. Informar ao seu superior hierárquico e ao CMDCA a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
14.7.8. Elaborar o relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada conforme previsto no art. 61 do Decreto Municipal nº 6.659/20, e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada através de portaria de nomeação, que o homologará;
• Apresentar o relatório técnico de monitoramento e avaliação ao CMDCA
14.7.9. Elaborar parecer técnico conclusivo; conforme previsto no art. 76 do Decreto Municipal nº 6.659/20;
• Apresentar o relatório técnico de monitoramento e avaliação ao CMDCA
14.8. Das atribuições da Comissão de Monitoramento:
14.8.1. Apresentar declaração de todos os membros, declarando que nos últimos cinco anos não apresentou qualquer tipo de relação jurídica com a OSC parceira;
14.8.2. Monitorar e avaliar as parcerias celebradas pela proposta de aprimoramento dos procedimentos; pela padronização de objeto, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados a priorização do controle de resultados;
14.8.3. Homologar os Relatórios Técnicos de Monitoramento e Avaliação, que após analise deverá emitir parecer:
14.8.3.1. Regular: quando expressarem de forma clara e objetiva o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos no Plano de trabalho;
14.8.3.2. Regular com ressalvas: quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em danos ao erário;
a) Elaboração de Plano de Providencias à OSC com prazos determinados para adequação das questões apontadas como ressalvas.
14.8.3.3. Irregular: quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) Omissão do dever de prestar contas;
b) Descumprimento total do Plano de Trabalho;
c) Danos ao erário.
14.9. Da Prestação de Contas
14.9.1. A prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas na Lei 13.019/14 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 6.659/20 e nas Instruções nº 01/2020 do TCESP e suas alterações.
14.9.2. A prestação de contas apresentada pela OSC deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento e concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados.
14.9.3. A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições e procedimentos estabelecidos conforme previsto no plano de trabalho e no termo de fomento firmado.
14.9.4. O prazo de análise da prestação de contas anual e final será de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data do seu recebimento, podendo ser prorrogado, justificadamente, por igual período.
14.9.5. Da aprovação e rejeição das contas
14.9.5.1. A aprovação das contas ocorrerá quando constatado o cumprimento do objeto e das metas da parceria, conforme disposto no Decreto Municipal nº 6.659/20.
14.9.5.2. A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em danos ao erário.
14.9.5.3. A rejeição das contas ocorrerá nas seguintes hipóteses:
a) Omissão no dever de prestar contas;
b) Descumprimento total do objeto e das metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) Danos ao erário.
14.9.6. O Gestor deverá notificar a OSC e a diretora do Departamento Responsável pela parceria, da decisão tomada em relação da aprovação ou rejeição das contas, de acordo com os tramites exigidos no art. 79 e 80 do Decreto Municipal nº 6.659/20.
15. DAS OBRIGAÇÕES DO CMDCA:
15.1. Monitorar, supervisionar, orientar, fiscalizar e avaliar a execução do serviço pactuado, bem como a devida utilização dos recursos repassados;
15.2. Acompanhar os repasses do recurso de acordo com o Cronograma de Desembolso apresentado no Plano de Trabalho;
15.3. Nomear Comissão de Fiscalização das parcerias do CMDCA;
15.4. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação da comissão de fiscalização das parcerias do CMDCA;
15.5. Das atribuições da Comissão de Fiscalização do CMDCA:
15.5.1. Apresentar declaração que nos últimos cinco anos não apresentou qualquer tipo de relação jurídica com a OSC parceira;
15.5.2. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
15.5.3. A Comissão poderá solicitar ao Conselho, apoio técnico de terceiros, delegando competência de fiscalização dos serviços técnicos específicos os quais não forem possíveis fiscalizar.
15.5.4. Realizar visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, com a hipóteses essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas.
a) A visita deverá ocorrer dentro de cada quadrimestre do ano letivo:
• 1ª visita deverá ocorrer entre janeiro a abril
• 2ª visita deverá ocorrer entre maio a agosto
• 3ª visita deverá ocorrer entre setembro a outubro
b) A Comissão deverá elaborar relatório de visitas com parecer favorável ou não favorável;
• Em casos de parecer não favorável, deverá descrever os apontamentos e as sugestões para que a OSC possa sanar seus apontamentos.
c) O Relatório de visitas da comissão deverá visar os seguintes requisitos conforme o plano de trabalho apresentado pela OSC:
• Se as Ações/atividades estão sendo realizadas conforme previsto no Plano de Trabalho.
• Se o cronograma de atividades está sendo cumprido.
• Analisar os materiais/bens adquiridos ou serviços realizados conforme plano de trabalho.
• Se a OSC está Monitoramento e Avaliação o projeto, e qual a forma.
• Se as Metas estão sendo cumpridas/alcançadas.
• Se os Resultados Esperados estão sendo alcançados.
• Se é possível dizer que o projeto visa Impactos Sociais ao município/comunidade.
• Se o recurso financeiro está sendo aplicado conforme previsto no Plano de Trabalho.
• Descrição da execução do serviço/projeto no dia ou durante a visita.
• Entre outros requisitos que a comissão achar necessário.
d) A Comissão poderá solicitar ao gestor da parceria as documentações necessárias para avaliação e monitoramento caso houver necessidade.
e) O relatório de visita da comissão deverá ser apresentado ao conselho e após, deverá ser encaminhado ao gestor da parceria conforme prazos estabelecidos, junto com a Ata da reunião do CMDCA que foi apresentado o relatório.
• O prazo de entrega dos relatórios ao gestor será até o 15º dia do mês subsequente do quadrimestre.
15.5.5. O CMDCA, sob a coordenação/fiscalização do gestor nomeado, realizará pesquisa de satisfação com os beneficiários do serviço/projeto.
a) A pesquisa de satisfação terá por base critérios objetivos de apuração da satisfação dos beneficiários e de apuração da possibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pela organização da sociedade civil, visando a contribuir com o cumprimento dos objetivos pactuados e com a reorientação e o ajuste das metas e das ações definidas.
b) A pesquisa de satisfação deverá ser apresentada ao conselho e após, deverá ser encaminhado ao gestor da parceria, junto com a Ata da reunião do CMDCA.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA OSC:
16.1. Executar o serviço/projeto, zelar pela manutenção de qualidade, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo Plano de Trabalho.
16.2. Manter recursos humanos, materiais e equipamentos adequados e compatíveis com o atendimento do serviço/projeto, com vistas ao cumprimento dos objetivos da Parceria e de acordo com o Plano de Trabalho.
16.3. Participar das capacitações oferecidas pelo Departamento responsável e pelo CMDCA, entre outras de relevância;
16.4. Cumprir e atender todas as legislações e normas Federais, Estaduais e Municipais, aplicáveis a sua atividade e parceria.
16.5. Permitir ao Gestor da Parceria, aos Conselhos Municipais, e aos demais Órgãos, condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução dos serviços prestados;
16.6. Abrir conta bancaria especifica, isenta de tarifas bancarias, junto a uma instituição financeira pública oficial, tais como, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
16.7. Gerenciar os recursos financeiros conforme todas legislações vigentes;
16.8. Manter atualizada toda a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, tais como, Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União - CCF, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
16.8.1. Não se caracteriza responsabilidade solidária ou subsidiária do Município as respectivas irregularidades dos pagamentos ou qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução.
16.9. Manter a contabilidade e registros atualizados e em boa ordem, bem como relação das ações realizadas à disposição dos órgãos fiscalizadores, e ainda, manter registros contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos públicos;
16.10. Garantir a manutenção predial e instalações físicas adequadas, para a segurança do local aos usuários;
16.11. Promover a publicação integral das informações referentes a esta Parceria, considerando as diretrizes das Leis reguladoras da Transparência e do Acesso à Informação e as disposições das Instruções Consolidadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, entre outras;
16.12. Estar em dia com as prestações de contas financeiras, os relatórios quadrimestrais e apresentar a relação de atendimento mensalmente, para a regular liberação do recurso financeiro.
16.13. Das previsões das receitas e despesas:
16.13.1. Utilizar os recursos financeiros da parceria para satisfação de seu objeto, conforme previstas e aprovadas no plano de trabalho;
16.13.1.1. As despesas com Xxxxxxx compreendem: contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, desde que esteja previsto no plano de trabalho;
16.13.2. Manter o controle dos provisionamentos com 13º salários, férias, encargos do 13º salários e rescisões trabalhistas, conforme apresentadas no Plano de Trabalho.
16.13.3. Realizar os pagamentos das verbas rescisórias proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no plano de trabalho e referente ao período de vigência da parceria.
16.13.4. Observar os princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, da eficiência, publicidade, e transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade ao contratar bens e serviços com recursos transferidos pelo Município.
16.14. Da movimentação e aplicação financeira dos recursos:
16.14.1. Aplicar os recursos financeiros, de provisionamento e saldos remanescentes, em caderneta de poupança convencional, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em poupança de resgate automático vinculada a conta corrente, quando a utilização dos mesmos ocorrer em prazos menores que um mês.
16.14.1.1. Os rendimentos de ativos financeiros deverão ser aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos as mesmas condições da prestação de contas.
16.14.2. Movimentar os recursos financeiros, para realização dos pagamentos das despesas, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária;
16.15. Das prestações de contas:
16.15.1. Prestar contas ao MUNICÍPIO conforme exigências previstas no Decreto Municipal nº 6.659/20 e Instruções nº 01/2020 do TECSP e suas alterações, e demais orientações do Departamento responsável;
16.15.1.1. A não prestação de contas, e/ou a não regularização de valores de despesas glosadas, acarretará na suspensão do recurso financeiro e nas penalidades previstas no Decreto Municipal nº 6.659/20.
16.15.2. Manter em seus arquivos durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, os documentos originais que compõem a prestação de contas.
16.15.3. Indicar no corpo dos documentos fiscais originais que comprovem as despesas, inclusive nota fiscal eletrônica, o número do ajuste, a identificação do órgão ou entidade público(a) a que se referem a parceria e o tipo de recursos (municipal, estadual ou federal).
16.15.3.1. Os demais documentos, tais como: holerites, recibos de férias, guias de encargos, rescisões, boletos, entre outros, também deverá constar esta identificação no corpo do documento através de carimbos.
16.15.4. Prestar contas mensalmente dos recursos financeiros ao MUNICÍPIO até o 10º dia do mês subsequente, da seguinte forma:
16.15.4.1. Lançar na Plataforma Eletrônica (Sistema Online de Prestação de Contas) do Município as movimentações financeiras com a efetiva conciliação bancaria e suas respectivas despesas realizadas;
16.15.4.2. Entregar no Departamento de Assistência Social, as seguintes documentações:
a) Documentações originais comprobatórias das despesas (notas fiscais, holerites, guias, etc.) junto ao comprovante de pagamento (transferência bancaria eletrônica)
b) Extrato bancário conciliado do mês da conta corrente especifica e da aplicação financeira, evidenciando a movimentação do recurso e a rentabilidade do período;
c) Folha de pagamento do mês e seus ressumo (emitida pelo escritório contábil) contendo a relação dos funcionários, os valores salariais, vencimentos, descontos e valores gerados para os encargos de FGTS, INSS, PIS e IRRF;
d) CNDs atualizadas, do Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, do FGTS e Trabalhista; e o que mais for solicitado.
16.15.5. Apresentar a prestação de contas anual, conformes do art. 181 da Instrução 01/2020 do TCESP, ao Departamento responsável até o dia 31 de janeiro do ano subsequente ao exercício.
16.16. Das vedações
16.16.1. Não serão aceitas despesas efetuadas em data anterior ou posterior à vigência da Parceria;
16.16.2. Não poderão ser pagas com recursos públicos, despesas decorrentes de:
a) Taxa de administração, de gerência ou similar;
b) Pagamento de servidor ou empregado público sem que a lei específica e a lei de diretrizes orçamentária autorize;
c) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos; com exceção de juros e multas decorrentes de eventual atraso na transferência da parcela do recurso financeiro pelo Poder Público.
d) Xxxxxxx e despesas bancarias;
e) Despesas não previstas no Plano de Trabalho.
16.17. Do monitoramento e avaliação
16.17.1. Assegurar a oferta dos serviços nos padrões de qualidade exigidos pelas normativas nacionais e municipais que regulamentam a política correspondentes ao objeto.
16.17.2. Permitir o livre acesso aos processos, aos documentos e as informações relacionadas à parceria, bem como ao local de execução do presente objeto, dos agentes da Administração Pública e do Tribunal de Contas, e conselheiros do CMDCA no exercício legal da fiscalização, monitoramento, avaliação e controle.
16.17.3. Monitorar e avaliar o serviço por meio dos indicadores quantitativos e qualitativos apresentados no plano de trabalho, através de análise de dados coletados nos instrumentos específicos e estratégias de avaliação utilizadas junto aos usuários, demonstrando os resultados alcançados e as metas cumpridas;
16.17.4. Apresentar o Relatório de Gestão Quadrimestral, em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento de cada quadrimestre do ano civil, o qual consistente na execução da parceria, apresentando o comparativo das metas propostas com os resultados quantitativos e qualitativos alcançados; a meta de atendimento alcançada; a
metodologia aplicada de cada ação; o impacto social esperado e o obtido; bem como indicação do volume financeiro previsto e o utilizado; e em anexo deverá conter a relação nominal dos beneficiários/usuários/ participantes, fotos das ações realizadas e o que mais se julgar necessário para avaliação da execução do objeto.
16.18. Das transparências e do acesso a informação:
16.18.1. É de responsabilidade da OSC, sob fiscalização do Município obedecer às normas e diretrizes das Leis reguladoras da Transparência e do Acesso à Informação, Lei Federal nº 12.527/11; Lei Federal nº 13.019/14 e suas alterações na Seção III – Da Transparência e do Controle, em seus Artigos 10, 11 e 12, trata o tema da seguinte maneira; Decreto Municipal nº 6.659/20 no Capitulo X – Da Transparência e Divulgação das Ações; e as disposições das Instruções Consolidadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo: COMUNICADOS SDG. nº 016/2018, nº 019/2018, 001/2020 entre outros.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
17.1. A OSC será notificada da decisão referente à aprovação ou rejeição das prestações de contas e poderá:
a) Apresentar pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, à autoridade que a proferiu, a qual, se não reconsiderar a decisão, emitirá decisão final no prazo de 15 (quinze) dias; ou
b) Sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável, no máximo, por igual período.
17.2. Exaurida a fase recursal, o gestor da parceria deverá:
17.2.1. No caso de aprovação com ressalvas da prestação de contas, registrar na plataforma eletrônica as causas das ressalvas; e
17.2.2. No caso de rejeição da prestação de contas, notificar a organização da sociedade civil para que, no prazo de 15 (quinze) dias:
17.2.2.1. Devolva os recursos financeiros relacionados com a irregularidade ou inexecução do objeto apurada ou com a prestação de contas não apresentada; ou
17.3. Quando a execução da parceria estiver em total desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública municipal poderá aplicar à OSC as seguintes sanções:
17.3.1. Advertência, com caráter preventivo. Será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pela OSC no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave.
17.3.2. Suspensão temporária, que será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando- se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública municipal. A sanção de suspensão temporária impede a OSC de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos municipais por prazo não superior a dois anos.
17.3.3. Declaração de inidoneidade, impedindo a OSC de participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública municipal pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade.
17.4. A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
17.5. O Departamento responsável, dará início à procedimento de aplicação de penalidades, sempre que verificar a ocorrência de irregularidades na execução da parceria, seja por constatação decorrente da atividade fiscalizatória, por denúncia, reclamações ou sugestão da comissão de monitoramento e avaliação.
17.5.1. O procedimento de aplicação de penalidades será instaurado pelo Departamento de Administração, após o encaminhamento de relatório dos fatos sujeitos à penalização, com indicação da penalidade cabível, devidamente instruído com documentos ou provas da ocorrência.
17.5.2. A tramitação do procedimento se dará no Departamento de Administração que procederá à notificação da OSC acerca da instauração e prazo para defesa prévia.
17.5.3. A defesa prévia apresentada será enfrentada pelo gestor da parceria e encaminhada para a Diretoria responsável para decisão sobre seu acatamento ou não em caso de penalidade de advertência, e apenas para ciência e encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo, nos casos de imposição de suspensão temporária e declaração de inidoneidade, a quem caberá a decisão de imposição da penalidade.
17.5.4. Acatada a defesa prévia os autos serão arquivados.
17.6. Da decisão administrativa que aplicar a penalidade de advertência caberá recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data de ciência da decisão.
17.7. No caso da competência exclusiva da autoridade máxima, prevista no § 6º do art. 83 do Decreto Municipal nº 6.659/20, o recurso cabível é o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias.
17.8. Na hipótese de aplicação de sanção de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade, a OSC deverá ser inscrita, cumulativamente, como inadimplente junto ao Poder Local, no Tribunal de Contas, e em Dívida Ativa se correspondente a débito financeiro, enquanto perdurarem os efeitos da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
17.9. Prescrevem no prazo de cinco anos as ações punitivas da administração pública municipal destinadas a aplicar as sanções previstas neste edital, contado da data de apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de noventa dias a partir do término da vigência da parceria, no caso de omissão no dever de prestar contas.
17.9.1. Prescrição será interrompida com a emissão de ato administrativo destinado à apuração da infração.
18. DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO
18.1. As alterações deverão obedecer aos critérios do artigo 50 do Decreto Municipal nº 6.659/20, entre outras legislações.
18.2. Toda e qualquer alteração necessária nas ações/atividades executadas no serviço e previstas no plano de trabalho, deverão ser solicitadas com antecedência ao Departamento responsável, desde que vise pela qualidade do serviço e diante de justificativas devidamente formalizadas, para aprovação.
18.2.1. Após aprovação a alteração será formalizada através de Termo de Apostilamento.
18.2.2. A Alteração não poderá ocasionar prejuízo/alteração ao objeto da parceria.
18.3. Comunicar ao Departamento responsável toda e qualquer alteração ocorrida em seus estatutos sociais, mudanças de diretoria ou substituição de seus membros.
18.3.1. A rescisão do contrato poderá ser:
18.3.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos de descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades e/ou demais cláusulas deste documento;
18.3.1.2. Judicial, nos termos da legislação.
São João da Boa Vista, 20 de janeiro de 2021.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretora do Depto. de Assistência Social | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente do CMDCA |
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA E FINANCEIRA
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação da entidade no processo de seleção, assim como da aceitação de todos os termos e condições do edital.
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/21 Objeto: Seleção de projetos voltados à investimentos para aprimorar infraestrutura de Organizações da Sociedade Civil (OSC) que prestam serviços na área de assistência social e educação, conforme diretrizes apresentadas no item 06 deste Termo de Referência | |
Processo Nº 12388/20 | |
Período de Entrega dos Envelopes: De / / a / / , até as h min | |
Local de Entrega: Setor de Licitações, sito Rua Marechal Deodoro, nº 313, Centro, São João da Boa Vista – SP. Horário de Entrega: das h às h e das h às h | |
ENTIDADE: | Bairro: |
Endereço: | Estado: |
Cidade: | Telefone: |
C.E.P.: | |
CNPJ/CPF Nº: |
Apresentamos nossa proposta de que trata o Chamamento Público nº 001/21
Proposta Técnica
Nome do Projeto:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx: (apresentar qual diretriz a OSC entenderá em seu projeto, de acordo com o Termo de Referência)
QUADRO DE PONTUAÇÃO
Requisitos | Descrição (Termo de Referência) | OSC – Atendimento do requisito | Formas de comprovações | Pontuação dos Requisitos (Preenchimento da Comissão de Seleção) |
Diretrizes | Atender 1 eixo das diretrizes previstas no item 05 deste Termo de Referencia | ( ) Sim ( ) Não | (Descrever o tipo de comprovação apresentada em anexo) | |
Atender de 3 a 4 eixos das diretrizes previstas no item 05 deste Termo de Referencia | ( ) Sim ( ) Não |
Atender os 5 eixos das diretrizes previstas no item 05 deste Termo de Referencia | ( ) Sim | ( ) Não | |||
Beneficiários (Público atendido) | Atender até 50 beneficiários no serviço apresentado | ( ) Sim | ( ) Não | (Descrever o tipo de comprovação apresentada em anexo) | |
Atender de 51 a 100 beneficiários no serviço apresentado | ( ) Sim | ( ) Não | |||
Atender de 101 a 150 beneficiários no serviço apresentado | ( ) Sim | ( ) Não | |||
Atender mais de 151 beneficiários no serviço apresentado | ( ) Sim | ( ) Não | |||
Sustentabilidade da OSC | Ter fontes de recursos financeiros próprios no mínimo de 10% da receita bruta da OSC | ( ) Sim ( ) Não Obs: (Se sim, descrever quais tipos de fontes) | (Descrever o tipo de comprovação apresentada em anexo) | ||
Ter bens móveis e equipamentos próprios para utilização na execução do serviço apresentado | ( ) Sim | ( ) Não | (Descrever o tipo de comprovação apresentada em anexo) | ||
Certificados | CEBAS – Certificado das Entidades Beneficiarias de Assistência Social, nos termos da Lei Federal nº 12.101/2009 | ( ) Sim | ( ) Não | (Descrever o tipo de comprovação apresentada em anexo) | |
Inscrição do Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, deste município | ( ) Sim | ( ) Não | (Descrever o tipo de comprovação apresentada em anexo) | ||
Experiência da OSC no Serviço | Ter até 02 anos de experiência no serviço apresentado | ( ) Sim | ( ) Não | (Descrever o tipo de comprovação apresentada em anexo) | |
Ter de 03 a 05 anos de experiência no serviço apresentado | ( ) Sim | ( ) Não | |||
Ter mais de 06 anos de experiência no serviço apresentado | ( ) Sim | ( ) Não | |||
PONTUAÇÃO TOTAL DA PROPOSTA TÉCNICA = |
(Preenchimento da Comissão de Seleção)
Declaro que, as documentações para comprovações do declarado acima, conforme solicitado no quadro do Item 10.1.3. do Termo de Referência anexo neste edital, segue em anexo junto a deste documento.
Proposta Financeira
Para análise e comprovação de valores da Proposta Financeira apresenta-se junto a Planilha de Composição de Custos.
OBJETO | OBJETIVOS ESPECIFICOS DO PROJETO | VALOR TOTAL DO RECURSO PÚBLICO | VALOR TOTAL Da contrapartida (NÃO é OBRIGATÓRIO) |
projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes que estejam em conformidade com o(s) eixo(s) e diretriz(es): ..................................... (Descrever conforme diretrizes do item 05 do Termo de Referência) | (Apresentar os objetivos específicos do projeto conforme consta no Plano de Trabalho elaborado pela OSC) | (Apresentar o VALOR total do recurso público para o Projeto do OSC) | (Apresentar o valor total do recurso próprio da OSC se for demonstrado na Planilha do Plano de Aplicação Financeira – anexo do Plano de Trabalho) |
PONTUAÇÃO TOTAL DA PROPOSTA FINANCEIRA =
(Preenchimento da Comissão de Seleção)
ANALISE FINAL DAS PROPOSTAS
PONTUAÇÃO TOTAL DA PROPOSTA DA OSC (PROPOSTA TÉCNICA + PROPOSTA FINANCEIRA)
(Preenchimento da Comissão de Seleção)
DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA:
DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, QUE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS SÃO VERDADEIRAS, BEM COMO QUE SERÁ EXECUTADO O PROJETO DA FORMA E NAS QUANTIDADES PONTUADAS.
Local, em de de .
Assinatura do representante
Nome do representante:
RG do representante: CPF: Telefone: ( ) -
e-mail:
ANEXO III - MODELO PLANO DE TRABALHO
(MODELO)
PLANO DE TRABALHO
1. PROJETO:
2. IDENTIFICAÇÃO DA OSC
2.1. | NOME: CNPJ: | |
Endereço (Sede): | nº: | |
Bairro: | ||
Cidade: Fone: | CEP: | |
E-mail: | ||
2.2. | INSCRIÇÕES / CERTIFICAÇÕES: | |
Nº Certificado CEBAS: CMAS: | ||
CMDCA: |
2.3. DIRETORIA
Vigência do Mandato: de / / até / /
2.3.1. PRESIDENTE
Nome: Data de Nascimento:
CPF: RG:
Cargo: Nº do Registro Profissional:
Endereço residencial completo:
Telefone pessoal: Telefone institucional:
E-mail pessoal: E-mail institucional:
2.3.2. VICE PRESIDENTE:
Nome: Data de Nascimento:
CPF: RG:
Cargo: Nº do Registro Profissional:
Endereço residencial completo:
Telefone pessoal: Telefone institucional:
E-mail pessoal: E-mail institucional:
2.3.3. SECRETÁRIO:
Nome: Data de Nascimento:
CPF: RG:
Cargo: Nº do Registro Profissional:
Endereço residencial completo:
Telefone pessoal: Telefone institucional:
E-mail pessoal: E-mail institucional:
2.4. FINALIDADE ESTATUTÁRIA
(De acordo com o Estatuto Social)
2.5. HISTÓRICO DA OSC
(Máximo 20 linhas)
2.6. ÁREA DE ATUAÇÃO DA OSC
(De acordo com o Estatuto Social ou a descrição do serviço essencial)
3. DA PARCERIA
3.1. OBJETO
Projeto (nome do projeto) voltado à promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes conforme o(s) eixo(s) e diretriz(es): (Descrever
conforme diretrizes do item 05 do Termo de Referência)
3.2. INTRODUÇÃO
(Apresentação resumida do projeto).
3.3. JUSTIFICATIVA
(Deve-se apresentar uma definição clara e precisa do problema (fenômeno) que o projeto pretende intervir. Deve-se fundamentar a pertinência e a relevância do projeto a demanda atendida, destacando a importância dos resultados que se pretendem alcançar e outras argumentações. O texto deve apresentar descrição da realidade que se justifica a execução deste projeto, apresentando dados estatísticos, diagnósticos e indicadores demonstrando nexo entre a realidade, as atividades e metas a serem atingidas).
3.4. OBJETIVO GERAL
(É o benefício mais amplo que o projeto pretende alcançar).
3.5. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
(Detalhamento dos benefícios que o projeto pretende alcançar).
3.6. PÚBLICO ALVO
(Descrever quem serão os atendidos)
3.7. FORMA DE ACESSO
(Descrever a forma de acesso dos beneficiários)
3.8. META DE ATENDIMENTO
(Total de atendimentos ou atendidos/beneficiários)
3.8.1. HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
(Descrever os horários de atendimento do público alvo)
3.9. TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA Município de São João da Boa Vista
3.9.1. LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Endereço: nº:
Bairro: CEP:
3.10. IMPACTO SOCIAL ESPERADO
(descrever os impactos sociais esperado com o investimento deste projeto)
Prefeitura Municipal São João da Boa Vista
Departamento de Administração - Setor de Licitações
4. METAS E PLANO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
(poderá ser apresentado quantas metas e etapas forem necessárias para o acompanhamento do projeto e o alcance dos objetivos)
DETALHAMENTO DAS METAS | Indicadores para análise de resultados | |||
Metas | Etapas/Ação | Resultados Esperados | ||
Quantitativo | Qualitativo | |||
Indicadores de avaliação | Indicadores de avaliação | |||
1. | 1.1. 1.2. 1.3. | |||
2. | 2.1. 2.2. 2.3. |
4.1. AVALIAÇÕES QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS
4.1.1. As avaliações qualitativa e quantitativa serão realizadas periodicamente, semanal/mensal - (incluir o período de avaliação), através de instrumentais de avaliação que serão realizados pelos técnicos responsáveis pelo projeto.
4.1.2. Índice de satisfação: Até 49% será “Insatisfatório”
De 50% a 79% será “Parcialmente Satisfatório” De 80% a 100% será “Satisfatório”
5. METAS DO PROJETO
(Importante: as metas e etapas a serem descritas devem ser compatíveis com os objetivos do projeto. Poderá ser incluído quantas metas e etapas forem necessárias)
5.1. META 1 – (Descrever a meta)
5.1.1. ETAPA/AÇÃO 1 – (Descrever a etapa)
Metodologia estratégica de atuação:
(Descrição detalhada das ações/atividades que serão desenvolvidas nesta etapa, a forma e como será operacionalizado. Identificar também as ações técnicas, de modo a evidenciar a estratégia de atuação para alcance das metas conforme descrito no quadro).
Periodicidade
(Descrever qual o período de execução desta etapa)
Responsáveis pela execução, monitoramento e avaliação
(Descrever quais profissionais serão responsáveis pela realizarão essa ação/atividade/serviços, monitoramento e a avaliação, nesta etapa)
5.1.2. ETAPA/AÇÃO 2 – (Descrever a etapa)
Metodologia estratégica de atuação:
(Descrição detalhada das ações/atividades que serão desenvolvidas nesta etapa, a forma e como será operacionalizado. Identificar também as ações técnicas, de modo a evidenciar a estratégia de atuação para alcance das metas conforme descrito no quadro).
Periodicidade
(Descrever qual o período de execução desta etapa)
Responsáveis pela execução, monitoramento e avaliação
(Descrever quais profissionais serão responsáveis pela realizarão essa ação/atividade/serviços, monitoramento e a avaliação, nesta etapa)
5.2. META 2 – (Descrever a meta)
5.2.1. ETAPA/AÇÃO 1 – (Descrever a etapa)
Metodologia estratégica de atuação:
(Descrição detalhada das ações/atividades que serão desenvolvidas nesta etapa, a forma e como será operacionalizado. Identificar também as ações técnicas, de modo a evidenciar a estratégia de atuação para alcance das metas conforme descrito no quadro).
Periodicidade
(Descrever qual o período de execução desta etapa)
Responsáveis pela execução, monitoramento e avaliação
(Descrever quais profissionais serão responsáveis pela realizarão essa ação/atividade/serviços, monitoramento e a avaliação, nesta etapa)
5.2.2. ETAPA/AÇÃO 2 – (Descrever a etapa)
Metodologia estratégica de atuação:
(Descrição detalhada das ações/atividades que serão desenvolvidas nesta etapa, a forma e como será operacionalizado. Identificar também as ações técnicas, de modo a evidenciar a estratégia de atuação para alcance das metas conforme descrito no quadro).
Periodicidade
(Descrever qual o período de execução desta etapa)
Responsáveis pela execução, monitoramento e avaliação
(Descrever quais profissionais serão responsáveis pela realizarão essa ação/atividade/serviços, monitoramento e a avaliação, nesta etapa)
6 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
6.1 PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PROJETO: (descrever quantos meses para a execução total do projeto)
6.2 QUADRO DE PERIODICIDADE
(Colocar as Metas e Etapas/ações conforme apresentado nos subitens acima e marcar com um “X” os meses em que estarão em execução)
PERIODICIDADE DAS ETAPAS/AÇÕES | |||||||||||||||||
Ações | 2020 | 2021 | Responsável | ||||||||||||||
(Mês) | (Mês) | (Mês) | (Mês) | (Mês) | (Mês) | (Mês) | (Mês) | (Mês) | (Mês) | (Mês) | (Mês) | (Mês) | (Mês) | (Mês) | (Mês) | ||
META 1 - (Descrever a meta) | |||||||||||||||||
Etapas/ações 1 - (Descrever a meta) | |||||||||||||||||
Etapas/ações 2 - (Descrever a meta) | |||||||||||||||||
META 2 - (Descrever a meta) | |||||||||||||||||
Etapas/ações 1 - (Descrever a meta) | |||||||||||||||||
Etapas/ações 2 - (Descrever a meta) |
6.1 QUADROS DE ATIVIDADES
(Fazer o quadro de atividades que abranja todas as atividades com os beneficiários, por período, ou por semana ou por mês, colocar os dias, horários e responsáveis pelas atividades)
(A OSC poderá apresentar o quadro de forma que for melhor para a visualização das ações)
QUADRO DE ATIVIDADES | |||||||
PERIODO MANHÃ | |||||||
Horário | Segunda-feira | Terça-feira | Quarta-feira | Quinta-feira | Sexta-feira | Sábado | Domingo |
(Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | |
(Intervalo) | (Intervalo) | (Intervalo) | (Intervalo) | (Intervalo) | (Intervalo) | (Intervalo) | |
(Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | |
PERIODO TARDE |
Horário | Segunda-feira | Terça-feira | Quarta-feira | Quinta-feira | Sexta-feira | Sábado | Domingo |
(Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | |
(Intervalo) | (Intervalo) | (Intervalo) | (Intervalo) | (Intervalo) | (Intervalo) | (Intervalo) | |
(Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) | (Atividade) (Responsável) |
7 AÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO
7.1 Planejamento
(Informar como e quando ocorrerão os planejamentos e quem serão os envolvidos)
8 RECURSOS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
8.1 IMÓVEL
8.1.1 Situação do Imóvel
(Identificar a situação do imóvel de funcionamento do serviço: próprio, alugado, cedido, etc.)
8.1.2 Espaço Físico
(Descrição do espaço físico do imóvel e informar onde serão realizadas as reformas/construções - sujeito a visita técnica)
8.2 RECURSOS PERMANENTES
8.2.1 RECURSOS PERMANENTES PRÓPRIOS DA OSC (descrição dos bens permanentes próprio da OSC envolvidos na execução do projeto)
Descrição dos Bens permanentes | Qtde. |
8.3 MATERIAIS DE CONSUMO
8.3.1 MATERIAIS DE CONSUMO PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
(Descrição dos tipos de materiais de consumo que serão necessários para a execução do projeto, incluir quantos forem necessários)
Tipo de Despesas | Descrição dos itens | Qtde. |
Materiais de Escritório | ||
Materiais Didáticos/Pedagógicos/Atividades | ||
Materiais de Expediente | ||
Materiais de Limpeza | ||
Alimentação | ||
8.3.1.1 PROCESSO DE COMPRAS
(Descrever como a OSC realizará o processo de compras, quais os critérios de seleção dos locais de vendas até a sua contratação – deverá apresentar no mínimo 03 orçamentos para compras de equipamentos, utensílios ou grandes quantidades)
8.4 SERVIÇOS DE TERCEIROS
8.4.1 IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇO E PROFISSIONAIS
(Descrição dos tipos de serviços contratados que serão necessários para a execução do projeto, incluir quantos forem necessários)
Tipo de Serviço | Descrição dos serviços |
Ex. Serviços de internet | |
Ex. Serviço técnicos | |
8.4.1.1 PROCESSO DE SELEÇÃO DO SERVIÇOS
(Descrever como a OSC realizará o processo de seleção dos profissionais e/ou locais para contratação dos serviços, quais os critérios de avaliação do candidato até a sua contratação)
8.5 RECURSOS HUMANOS DA OSC
8.5.1 IDENTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA OSC RESPONSÁVEIS PELO PROJETO
Cargo / Função | Qtde | Escolaridade e Formação (Fund. Méd. Superior) | Carga Horária (semanal) | Regime Trabalhista / Voluntário | Remuneração Individual (R$) (valor bruto mensal) |
8.5.1.1 ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
(Especificar as Habilidades, Atribuições e Competências de cada profissional para a operacionalização e gestão do serviço para a garantia dos resultados e metas estipuladas)
Cargo / Função | Atribuições / Competências | Dias de Trabalho | Horários de Trabalho |
8.5.1.2 PROCESSO DE SELEÇÃO
(Descrever como a OSC realizará o processo de seleção dos profissionais para contratação, quais etapas são realizadas, quais os critérios de avaliação do candidato, até a sua contratação)
Etapas:
Critérios De Avaliação:
8.5.2 IDENTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS RESPONSÁVEIS PELO PROJETO
8.5.2.1 COORDENADOR DO SERVIÇO
Nome: Data de Nasc.:
CPF: RG:
Cargo: Nº do Registro Profissional:
Telefone:
Endereço:
E-mail:
8.5.2.2 PROFISSIONAIS TÉCNICOS RESPONSÁVEIS PELO PROJETO
Nome: Data de Nasc.:
CPF: RG:
Cargo: Nº do Registro Profissional:
Telefone:
Endereço:
E-mail:
9 DO RECURSO PÚBLICO FINANCEIRO
9.1 VALOR DA PARCERIA
Valor Total do Recurso Público Financeiro:
Periodicidade do Repasse:
Valores das Parcelas:
Contrapartida da OSC: (se houver)
9.2 PERIODO DE VIGENCIA DA PARCERIA
Prazo da parceria será de 18 (dezoito) meses a partir de sua assinatura
10 PLANO DE APLICAÇÃO FINANCEIRO – ANEXO I
11 PRESTAÇÃO DE CONTAS
Conforme exigência do Capítulo VII do Decreto Municipal nº 6.659/20a Instrução do TCE-SP 001/2020 e suas alterações, e do Edital de Chamamento Público.
11.1 PERIODICIDADE
• Prestação de Contas Financeira
Entregue mensalmente, até o 10º dia do mês subsequente.
• Relatório de Execução do Objeto
Entregue quadrimestralmente, até o 10º dia do mês subsequente ao encerramento do quadrimestre.
• Prestação de Contas Anual
Entregue até o dia 31 de janeiro do ano subsequente.
11.2 PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Nome: Data de Nasc.:
CPF: RG:
Cargo: Nº do Registro Profissional:
Telefone:
Endereço:
E-mail:
11.3 TESOUREIRO DA OSC
Nome: Data de Nasc.:
CPF: RG:
Cargo: Nº do Registro Profissional:
Endereço pessoal:
Telefone pessoal:
E-mail pessoal:
11.4 CONSELHO FISCAL
Nome: Data de Nasc.:
CPF: RG:
Cargo: Nº do Registro Profissional:
Endereço pessoal:
Telefone pessoal:
E-mail pessoal:
Nome: Data de Nasc.:
CPF: RG:
Cargo: Nº do Registro Profissional:
Endereço pessoal:
Telefone pessoal:
E-mail pessoal:
Nome: Data de Nasc.:
CPF: RG:
Cargo: Nº do Registro Profissional:
Endereço pessoal:
Telefone pessoal:
E-mail pessoal:
12 PERIODO DE VIGENCIA DO PLANO DE TRABALHO
Este Plano de Trabalho tem o período e vigência de ........ de ..................... de até a data final do
contrato.
13 ASSINATURA DOS RESPONSÁVEIS PELO PLANO DE TRABALHO E SUA EXECUÇÃO
13.1 PRESIDENTE DA OSC Nome:
Data: / / Assinatura:
13.2 COORDENADOR DO SERVIÇO Nome:
Data: / / Assinatura:
13.3 TÉCNICOS
Nome: registro profissional:
Data: / / Assinatura:
13.4 TESOUREIRO Nome:
Data: / / Assinatura:
13.5 PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS Nome:
Data: / / Assinatura:
14 DECLARAÇÃO DO PROPONENTE
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto a Prefeitura Municipal de São João de Boa Vista – SP, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro ou Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste Poder, na forma deste plano de trabalho.
Pede deferimento.
São João da Boa vista, de de
Proponente (nome do presidente) Presidente da OSC
15 APROVAÇÃO DO CONCEDENTE
Após análise técnica e financeira deste Plano de Trabalho, o DECLARO:
( ) APROVADO ( ) REPROVADO
São João da Boa vista, de de
Concedente
Carimbo de Identificação
ANEXO IV - MINUTA DO TERMO DE FOMENTO
TERMO DE FOMENTO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA E A ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL VISANDO A EXECUÇÃO DO PROJETO VOLTADO À PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DENTRO DA FAIXA DE 00 (ZERO) A 17 (DEZESSETE) ANOS E 11 (ONZE) MESES DE IDADE.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, inscrito no CNPJ sob nº 46.429.379/0001-50, com sede na Rua Marechal Deodoro, 366, Centro – CEP 13.870-970, São João da Boa Vista – Estado de São Paulo, representado pela Prefeita Municipal Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, portadora do RG nº. 9.689.430 SSP/SP e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada à Rua Nossa Senhora dos Anjos, nº 81 – Vila Clayton e por sua Diretora Municipal de Assistência Social, doravante denominada CONCEDENTE, e do outro o , CNPJ nº
, com endereço na cidade de São João da Boa Vista à
, , neste ato representado pelo(a) seu Presidente
, brasileiro(a), RG e CPF doravante denominado PROPONENTE, resolvem celebrar este TERMO DE FOMENTO, que subordinará às regras, no que for aplicável, da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, com fundamento na solicitação e autorização constante no Proc. Adm. n° 12388/20, Chamamento Público nº 001/21 na forma das cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo de fomento tem por objeto a execução do Plano de Trabalho, proposto pela concedente, na forma do artigo 22 e seguintes da Lei nº 13.019/2014, e aprovado pelo MUNICÍPIO, sendo parte integrante e indissociável deste instrumento, independentemente de transcrição, consistente no desenvolvimento do PROJETO
VOLTADOS À PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DENTRO DA FAIXA DE 00 (ZERO) A 17 (DEZESSETE) ANOS E 11 (ONZE) MESES DE IDADE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS METAS
2.1. As metas para a presente parceria serão executadas, conforme estabelecido no Plano de Trabalho apresentado no
Chamamento Público nº 001/21 e seus demais anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS REPASSES PÚBLICOS
3.1. Para a execução das ações previstas na cláusula PRIMEIRA, o Município repassará à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL o montante de R$ (de acordo com a proposta financeira e que não exceda o máximo estabelecido pelo Departamento requisitante), repassados em parcela única, a ser pago de acordo com o cronograma de desembolso constante do plano de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
4.1. Monitorar, supervisionar, orientar, fiscalizar e avaliar a execução do serviço pactuado, bem como a devida utilização dos recursos repassados e a prestação de contas a ser apresentada pela Organização da Sociedade Civil;
4.2. Realizar o repasse do recurso de acordo com o Cronograma de Desembolso apresentado no Plano de Trabalho;
4.2.1. Repassar o recurso financeiro até o 4º dia útil comercial.
4.3. Reter o pagamento do recurso quando:
4.3.1. Houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
4.3.2. Constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da Organização da Sociedade Civil em relação às obrigações estabelecidas no presente instrumento;
4.3.3. A Organização da Sociedade Civil deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas pelo Município ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
4.4. Designar Gestor que coordenará e fiscalizará o objeto constante da parceria;
4.5. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação do gestor e da comissão fiscalizadora do poder público;
4.6. Emitir Parecer Conclusivo, conforme previsto na Instrução nº 001/20 e suas alterações, e conforme art. 78 do Decreto Municipal nº 6.659/20, embasada a decisão do Chefe do Poder Executivo.
4.7. Das atribuições do Gestor da Parceria:
4.7.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
4.7.2. O Gestor poderá solicitar a administração pública, apoio técnico de terceiros, delegando competência de fiscalização dos serviços técnicos específicos.
4.7.2.1. Fica determinado através da portaria nº , a nomeação de , como Fiscal das parcerias celebradas pelo DAS.
4.7.3. Realizar visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria, nas hipóteses em que esta for essencial para verificação do cumprimento do objeto da parceria e do alcance das metas.
a) Sempre que houver visita técnica in loco, o resultado será circunstanciado em relatório de visita técnica in loco, que será apensado ao processo da parceria, podendo ser anexado na plataforma eletrônica, e, se necessário, notificada à organização da sociedade civil para conhecimento, esclarecimentos e providências e poderá ensejar a revisão do relatório, a critério do órgão da administração pública municipal.
4.7.4. Nas parcerias com vigência superior a 01 (um) ano, o Departamento ou Assessoria responsável, sob a coordenação do gestor nomeado, realizará pesquisa de satisfação.
a) A pesquisa de satisfação terá por base critérios objetivos de apuração da satisfação dos beneficiários e de apuração da possibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pela organização da sociedade civil, visando a contribuir com o cumprimento dos objetivos pactuados e com a reorientação e o ajuste das metas e das ações definidas.
4.7.5. Analisar e monitorar da prestação de contas financeira lançada na Plataforma Eletrônica (Sistema Online de Prestação de Contas) e das documentações comprobatórias de despesas.
4.7.6. Visitar, periodicamente, as páginas eletrônicas de todos os Poderes, Órgãos e da OSC, sujeitas às respectivas jurisdições, fazendo constar nos correspondentes relatórios eventuais descumprimentos às referidas normas e diretrizes das Leis reguladoras da Transparência e do Acesso à Informação e as disposições das Instruções Consolidadas do Tribunal.
4.7.7. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
4.7.8. Elaborar o relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada conforme previsto no art. 61 do Decreto Municipal nº 6.659/20, e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada através de portaria de nomeação, que o homologará;
4.7.9. Elaborar parecer técnico conclusivo; conforme previsto no art. 76 do Decreto Municipal nº 6.659/20;
4.8. Das atribuições da Comissão de Monitoramento:
4.8.1. Apresentar declaração de todos os membros, declarando que nos últimos cinco anos não apresentou qualquer tipo de relação jurídica com a OSC parceira.
4.8.2. Monitorar e avaliar as parcerias celebradas pela proposta de aprimoramento dos procedimentos; pela padronização de objeto, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados a priorização do controle de resultados.
4.8.3. Homologar os Relatórios Técnicos de Monitoramento e Avaliação, que após analise deverá emitir parecer:
4.8.3.1. Regular: quando expressarem de forma clara e objetiva o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos no Plano de trabalho;
4.8.3.2. Regular com ressalvas: quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em danos ao erário;
a) Elaboração de Plano de Providencias à OSC com prazos determinados para adequação das questões apontadas como ressalvas.
4.8.3.3. Irregular: quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) Omissão do dever de prestar contas;
b) Descumprimento total do Plano de Trabalho;
c) Danos ao erário.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA OSC
5.1. Executar o projeto a que se refere o objeto, zelar pela manutenção de qualidade dos serviços, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo Plano de Trabalho.
5.2. Assegurar a oferta dos serviços nos padrões de qualidade exigidos pelas normativas nacionais e municipais que regulamentam a política de assistência social.
5.3. Manter recursos humanos, materiais e equipamentos adequados e compatíveis com o atendimento do serviço, com vistas ao cumprimento dos objetivos desta Parceria e de acordo com o Plano de Trabalho.
5.4. Contratar profissionais qualificados e com comprovada habilitação técnica que executarão suas atividades em suas respectivas jornadas de trabalho, para o cumprimento do objeto desta parceria e execução do Plano de Trabalho.
5.5. Realizar capacitação introdutória, prática e continuada aos profissionais do serviço;
5.6. Participar das capacitações, tanto as oferecidas pelo Departamento de Assistência Social, como as viabilizadas pela rede local;
5.7. Cumprir e atender todas as legislações e normas Federais, Estaduais e Municipais, aplicáveis a sua atividade. Devem ser respeitadas todas as estipulações do Termo de Referência e do Plano de Trabalho.
5.8. Permitir ao Gestor da Parceria, aos Conselhos Municipais, e aos demais Órgãos, condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução dos serviços prestados;
5.9. Abrir conta bancaria especifica, isenta de tarifas bancarias, junto a uma instituição financeira pública oficial, tais como, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
5.10. Gerenciar os recursos financeiros conforme legislações vigentes;
5.11. Manter atualizada toda a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, tais como, Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União - CCF, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, bem como, a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS e os Certificados dos Conselhos Municipais;
5.11.1. Não se caracteriza responsabilidade solidária ou subsidiária do Município as respectivas irregularidades dos pagamentos ou qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução.
5.12. Manter a contabilidade e registros atualizados e em boa ordem, bem como relação das ações realizadas à disposição dos órgãos fiscalizadores, e ainda, manter registros contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos públicos;
5.13. Garantir a manutenção predial e das instalações físicas, para a segurança do local aos usuários;
5.14. Promover a publicação integral das informações referentes a esta Parceria, considerando as diretrizes das Leis reguladoras da Transparência e do Acesso à Informação e as disposições das Instruções Consolidadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
5.15. Estar em dia com as prestações de contas financeiras, os relatórios quadrimestrais e apresentar a relação de atendimento mensalmente, para a regular liberação do recurso financeiro.
5.16. Das previsões das receitas e despesas:
5.16.1. Utilizar os recursos financeiros da parceria para satisfação de seu objeto, conforme previstas e aprovadas no plano de trabalho;
5.16.1.1. As despesas com Xxxxxxx compreendem: contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, desde que esteja previsto no plano de trabalho;
5.16.2. Manter o controle dos provisionamentos com 13º salários, férias, encargos do 13º salários e rescisões trabalhistas, conforme apresentadas no Plano de Trabalho.
5.16.3. Realizar os pagamentos das verbas rescisórias proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no plano de trabalho e referente ao período de vigência da parceria.
5.16.4. Observar os princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, da eficiência, publicidade, e transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade ao contratar bens e serviços com recursos transferidos pelo Município.
5.17. Da movimentação e aplicação financeira dos recursos:
5.17.1. Aplicar os recursos financeiros, de provisionamento e saldos remanescentes, em caderneta de poupança convencional, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em poupança de resgate automático vinculada a conta corrente, quando a utilização dos mesmos ocorrer em prazos menores que um mês.
5.17.1.1. Os rendimentos de ativos financeiros deverão ser aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos as mesmas condições da prestação de contas.
5.17.2. Movimentar os recursos financeiros, para realização dos pagamentos das despesas, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária;
5.17.2.1. Ficam vedados os pagamentos em espécie.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. O valor total da presente parceria é de R$ 214.500,00 (duzentos e quatorze mil e quinhentos reais), repassados em parcela única, onerando a seguinte rubrica orçamentária do Departamento de Assistência Social nº. 01.11.04, proveniente de recursos vigentes do orçamento de 2021, os quais correrão por conta do código da classificação da despesa e indicação das respectivas unidades orçamentárias:
Unidade Orçamentária | Classificação Econômica |
Fundo Municipal de Assistência Social | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
01.11.01 | 33.50.39 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
7.1. A OSC prestará contas ao MUNICÍPIO, da seguinte forma:
7.1.1. Serão prestadas contas de acordo com as Instruções do Departamento de Assistência Social e as normativas vigentes do Tribunal de Contas do Estado, ao final da execução do projeto, devendo conter a documentação comprovadora (original e cópia, ou imagem) da aplicação dos recursos recebidos mensalmente, conforme descrito no Plano de Trabalho, devidamente acompanhado de relatório das atividades desenvolvidas; extratos bancários conciliados, evidenciando a movimentação do recurso e a rentabilidade do período; relatório de receita e de despesas; certidão negativa de regularidade junto à Previdência Social (CND - CNDT) e FGTS (CRF), bem como demais relatórios, documentos e declarações especificadas no Decreto Municipal nº 6.659/20.
7.1.2. Eventuais saldos não utilizados deverão ser restituídos aos cofres municipais ao término da parceria.
7.2. Apresentada a prestação de contas, será emitido parecer:
a) Técnico, quanto à execução física e atingimento dos objetivos da Parceria;
b) Financeiro, quanto à correta e regular aplicação dos recursos da Parceria.
7.3. Os relatórios serão homologados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação e aprovados pela Diretoria do Departamento de Assistência Social;
7.4. Para fins de comprovação dos gastos, não serão aceitas despesas efetuadas em data anterior ou posterior à vigência da Parceria;
7.5. Não poderão ser pagas com recursos da Parceria, despesas decorrentes de:
a) Taxa de administração, de gerência ou similar;
b) Pagamento de servidor ou empregado público sem que a lei específica e a lei de diretrizes orçamentária autorize;
c) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos;
d) Publicidade, salvo as previstas no Plano de Trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou orientação pessoal, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;
e) Pagamento de pessoal contratado pela OSC, que não atendam às exigências do artigo 46 da Lei Ordinária nº 13.019/2014;
f) Obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas.
g) Bens permanentes;
7.6. Ao adquirir equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da parceria a OSC deverá gravá- lo com cláusula de inalienabilidade e formular promessa de transferência da propriedade ao MUNICÍPIO, na hipótese de sua extinção da ação.
7.7. A falta de prestação de contas nas condições estabelecidas nesta Cláusula, ou a sua não aprovação determinação de devolução do repasse sem prejuízo da aplicação de penalidades.
CLÁUSULA OITAVA – DO GESTOR DA PARCERIA E DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS ALCANÇADOS
8.1. Em consonância com o disposto na alínea “g” do artigo 35 da Lei nº 13.019 de 31/07/2014, fica designado como Gestor da parceria CPF .
8.2. Em consonância com o disposto na alínea “h” do artigo 35 da Lei Federal nº 13.019 de 31/07/2014, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada através do Decreto nº realizará a homologação do relatório de monitoramento e avaliação da parceria, na forma estabelecida no Decreto Municipal nº 6.659/20.
8.3. Fica assegurado o livre acesso dos servidores do Departamento de Assistência Social, do Controle Interno Municipal e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela lei vigente, bem como aos locais de execução do objeto.
8.4. O gestor da parceria providenciará relatório sobre a execução, nos termos do decreto municipal, analisando, principalmente, a efetiva execução dos itens descritos na proposta técnica e plano de trabalho, por todos os meios possíveis de comprovação, tais como conferência de lista de presença, material fotográfico, além do recebimento e verificação dos comprovantes das despesas.
8.5. Será providenciada pelo Departamento a realização de pesquisa de satisfação junto à população, quanto a qualidade do trabalho desenvolvido e atingimento dos objetivos culturais esperados.
8.6. A constatação do descumprimento de qualquer das disposições constantes do projeto, da proposta e do plano de trabalho, ensejará a aplicação das penalidades previstas neste termo, na forma constante do decreto municipal que regulamenta as parcerias.
CLÁUSULA NONA – DAS IRREGULARIDADES
9.1. Qualquer irregularidade concernente à presente parceria será comunicada ao Departamento de Assistência Social, que deliberará quanto à implicação das sanções previstas na cláusula décima segunda.
9.2. A liberação de parcela de repasse, eventualmente bloqueada, será feita após a correção das irregularidades apontadas, ou da aceitação formal da proposta de correção, com prazos determinados.
9.3. Constatada a ocorrência de irregularidades pelo Departamento de Assistência Social, a Organização parceira deverá ser por essa notificada por meio formal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
9.4. A Organização parceira deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data do recebimento da notificação de irregularidades, justificativa e proposta de correção para apreciação e decisão do Departamento Assistência Social.
9.5. A cópia da notificação de ocorrências de irregularidades, devidamente assinada pelas partes, da justificativa e da proposta de correção integrarão o processo administrativo de tramitação do presente Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1. Este instrumento terá a vigência por 12 (doze) meses, a contar / / e com término previsto para
/ / , podendo ser prorrogada até o limite de 60 (sessenta) meses, após manifestação por escrito do titular do Departamento de Assistência Social, desde que preenchidos os requisitos legais e mediante termo aditivo, caso em que será aplicada para correção a variação do INPC/IBGE do período.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1. A prorrogação da vigência do instrumento deve ser feita pelo MUNICÍPIO, antes do seu término.
11.2. O plano de trabalho da parceria poderá ser alterado para a revisão de valores, vigência ou das metas, mediante termo aditivo, e por apostilamento ao plano de trabalho original, para remanejamento, sem alteração de vigência e do montante pactuado, com solicitação e justificativa apresentada previamente pela OSC e aprovada pela administração pública, nos termos do decreto municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
12.1. A presente parceria poderá ser rescindida por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas e condições executórias, bem como por denúncia precedida de notificação no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, por desinteresse unilateral ou consensual, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do efetivo desfazimento.
12.2. Quando da denúncia, rescisão ou extinção da parceria, caberá à OSC apresentar ao MUNICÍPIO no prazo de 10 (dez) dias, documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data, bem como devolução dos saldos financeiros remanescentes, inclusive dos provenientes das aplicações financeiras;
12.3. É prerrogativa do MUNICÍPIO, assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto colaborado, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade;
12.4. Na ocorrência de cancelamento de restos a pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade.
12.5. Este Termo poderá ser rescindido se a OSC, fizer uso dos bens cedidos para fins diversos do consignado neste Termo na cláusula décima quinta
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O não cumprimento das cláusulas deste Termo de Fomento, do plano de trabalho, das determinações constantes do Decreto Municipal nº 6.659/20, bem como a inexecução injustificada, total ou parcial, do projeto e atividades constituem irregularidades passíveis das seguintes penalidades, aplicadas cumulativamente e/ou progressivamente, obedecida a proporcionalidade:
a) advertência, nas hipóteses da configuração de descumprimentos editalícios, constantes do plano de trabalho e/ou constantes deste termo, corrigidos após notificação e desde que não causem efetivo prejuízo à Administração Pública;
b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades municipais, por prazo não superior a dois anos, nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando-se a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a Administração Pública;
c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II;
13.2. Da pretensão de aplicação de penalidades, a OSC será intimada para exercício do contraditório e ampla defesa, nos termos o Decreto Municipal nº 6.659/20.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESTITUIÇÃO
14.1 A OSC compromete-se a restituir no prazo de 15 (quinze) dias os valores repassados pelo MUNICÍPIO, atualizados nos termos do Decreto Municipal nº 6.659/20, a partir da data de seu recebimento, nas seguintes hipóteses:
I – A inexecução do objeto desta Colaboração;
II – Não apresentação do relatório de execução físico-financeira e prestação de contas no prazo exigido; III – Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversas da estabelecida.
Parágrafo único - Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção da parceria e que, em razão desta, houverem sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela Administração Pública, se não for para uso no respectivo objeto, deve ser restituído e ser incorporado ao patrimônio do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Fica vedada a subcontratação, bem como qualquer forma de terceirização ou quarteirização do objeto desta colaboração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A eficácia desta Colaboração fica condicionada a publicação do respectivo extrato no órgão de imprensa oficial do município, até o quinto dia útil do mês subsequente, a contar do mês da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Todas as comunicações relativas a este Termo de Colaboração serão efetuadas por escrito e consideradas como realizadas quando entregues nos endereços indicados no preâmbulo deste instrumento. As partes serão responsáveis pela comunicação por escrito de eventual alteração de endereço e as notificações enviadas até essa comunicação serão consideradas como realizadas quando entregues nos endereços indicados neste instrumento.
17.2. Este Termo de Colaboração não implica na formação de vínculo de qualquer natureza entre o MUNICÍPIO e a OSC, nem entre uma parte e os empregados, contratados e cooperados da outra parte, permanecendo cada qual exclusivamente responsável, pela remuneração e respectivos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários, bem como pelas reclamações e ações, de seus empregados e contratados, devendo manter a outra parte a salvo de tais reclamações e ações e indenizá-la de quaisquer quantias, inclusive honorários advocatícios e custas judiciais devidas em decorrência de tais reclamações e ações, inclusive reivindicações relativas ao INSS, FGTS e direitos previdenciários.
17.3. Os casos omissos serão resolvidos nos termos da lei e decreto municipal, ou, mantida a omissão, de comum acordo entre as partes através de Termo Aditivo que fará parte integrante deste instrumento.
17.4. Se qualquer termo ou outra disposição deste Termo de Colaboração for considerado inválido, ilegal ou inexequível diante de qualquer norma legal ou ordem pública, todos os demais termos e disposições deste instrumento permanecerão, independentemente, em pleno vigor e efeito pelo tempo em que o substrato econômico e jurídico das operações contempladas neste instrumento não for prejudicado por qualquer das partes individualmente. Quando qualquer termo ou outra disposição for considerado inválido, ilegal ou inexequível, as partes negociarão em boa-fé a alteração deste Termo de Colaboração de modo a fazer vigorar sua intenção original da maneira mais aceitável possível, e a fim de que as transações aqui contempladas sejam realizadas na medida do possível.
17.5. A falta de utilização, pelos parceiros, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concede este Termo de Colaboração não se constituirá novação, nem importará renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas mera tolerância em fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou situação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS DOCUMENTOS VINCULADOS
18.1. Fazem parte do presente Instrumento, de forma indissociável, em tudo aquilo que não contrarie, de forma a complementarem-se um ao outro, o Plano de Trabalho apresentado pela Organização da Sociedade Civil e aprovado pelo MUNICÍPIO, as propostas técnica e financeira e o termo de referência oriundo do Departamento de Assistência Social.
CLAUSULA DÉCIMA NONA – DA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO E DO FORO
19.1. As partes elegem o foro da Comarca de São João da Boa Vista para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento, não solucionadas pela prévia e obrigatória tentativa de solução administrativa, que deve ocorrer nos termos do artigo 97, do Decreto Municipal nº nº 6.659/20.
As partes firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, e na presença de duas (02) testemunhas.
São João da Boa Vista, de de 2021.
Dirigente | Prefeito Municipal |
Diretor(a) de Administração | Diretor(a) do Departamento de Assistência Social |
Testemunhas:
1
2
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO – TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO
ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO(A): ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO N° (DE ORIGEM): OBJETO: VALOR DO AJUSTE/VALOR REPASSADO (1): EXERCÍCIO (1): ADVOGADO(S)/ Nº OAB / E-MAIL : (2)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estará(ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais do(s) responsável(is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das
Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO:
Nome: Cargo: CPF:
AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA:
Nome: Cargo: CPF:
Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusivo: PELO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou prestação de contas: PELA ENTIDADE PARCEIRA:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(1) Valor repassado e exercício, quando se tratar de processo de prestação de contas.
(2) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO V
MODELOS DE DECLARAÇÕES QUE DEVERÃO SER APRESENTADAS PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE (ENVELOPE 02 – DOCUMENTAÇÃO - REQUISITOS DE HABILITAÇÃO)
MODELO A
Ao Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista
A (organização da sociedade civil ), inscrita no CNPJ sob nº (número do CNPJ) por seu dirigente (nome completo
do dirigente da organização da sociedade civil), em atendimento ao Edital de Chamamento n.º / , vem apresentar proposta para o Chamamento Público nº / que visa a seleção de projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes e apresentará os referidos documentos para celebração do Termo de Fomento sendo declarada vencedora.
Local, de de .
(Assinatura do representante legal da OSC)
MODELO B
DECLARAÇÃO
Eu, (nome completo do dirigente da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro/a, portador/a do RG nº órgão expedidor / e do CPF nº , na qualidade de dirigente do/a (nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº , DECLARO, sob as penas da lei, e para fins do Edital de Chamamento Público nº / que visa a seleção de projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes no Município de São João da Boa Vista, que a organização da sociedade civil possui instalações e condições materiais adequadas para a realização do serviço ofertado conforme exigência do Termo de Referência e para o objeto pactuado.
Local, de de .
(Assinatura do representante legal da OSC)
MODELO C
DECLARAÇÃO
Eu, (nome completo do dirigente da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro/a, portador/a do RG nº órgão expedidor / e do CPF nº , na qualidade de dirigente do/a (nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº , DECLARO, sob as penas da lei, e para fins do Edital de Chamamento Público nº / que visa a seleção de projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes no Município de São João da Boa Vista, a inexistência no quadro diretivo da OSC de membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão da Administração Pública da mesma esfera governamental celebrante, seus respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.(Termos do inciso I do art. 23 do Decreto Municipal nº 6.659/2020; do inciso XIX, artigo 178, da Instrução n.º 001/2020 do TCESP.
Local, de de . (Assinatura do representante legal da OSC)
MODELO D
DECLARAÇÃO
Eu, (nome completo do dirigente da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro/a, portador/a do RG nº órgão expedidor / e do CPF nº , na qualidade de dirigente do/a (nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº DECLARO, sob as penas da lei, e para fins do Edital de Chamamento Público nº / que visa a seleção de projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes no Município de São João da Boa Vista, que a OSC não está impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria com órgãos públicos e que, por tanto, não se submete às vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2017 e alterações. (Termos do inciso XII, artigo 178, da Instrução n.º 0001/2020 do TCESP e suas alterações)
Local, de de .
(Assinatura do representante legal da OSC)
MODELO E
DECLARAÇÃO
Eu, (nome completo do dirigente da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro/a, portador/a do RG nº órgão expedidor / e do CPF nº , na qualidade de dirigente do/a (nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº DECLARO, sob as penas da lei, e para fins do Edital de Chamamento Público nº / que visa a seleção de projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes no Município de São João da Boa Vista, que não haverá contratação, contratação ou remuneração a qualquer título, pela organização da sociedade civil, com os recursos repassados, nos termos do inciso III, artigo 23 do Decreto Municipal nº 6.659/2020:
a) Membros de Poder ou do Ministério Público ou dirigentes de órgãos da administração pública municipal;
b) Servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerca cargo em comissão ou função de confianca, de órgão da administracão pública municipal celebrante, ou seu conjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipéteses previstas em lei especifica e na lei de diretrizes orcamentarias;
c) Xxxxxxx naturais condenadas pela pratica de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultacao de bens, direitos e valores.
Local, de de .
(Assinatura do representante legal da OSC)
MODELO F
DECLARAÇÃO
Eu, (nome completo do dirigente da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro/a, portador/a do RG nº órgão expedidor / e do CPF nº , na qualidade de dirigente do/a (nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº DECLARO, sob as penas da lei, e para fins do Edital de Chamamento Público nº / que visa a seleção de projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes no Município de São João da Boa Vista, que a organização da sociedade civil:
a) não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, que não tenham sido sanadas e/ou quitados os débitos, reconsiderada ou revista a decisão de rejeição, ou ainda a referida decisão esteja pendente de recurso com efeito suspensivo;
b) não foi punida com nenhuma das sanções estabelecidas nas alíneas de "a" a "d" do inciso V, do artigo 39, da Lei Federal nº 13.019/2014, nem está em cumprimento de penalidade passível de impedimento de celebração de parcerias;
c) não teve contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.
d) não há, dentre os dirigentes da organização da sociedade civil, pessoas:
I. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
II. julgadas responsáveis por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
III. consideradas responsáveis por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III, do artigo 12, da Lei Federal no 8.429/92.
Local, de de .
(Assinatura do representante legal da OSC)
MODELO G
DECLARAÇÃO
Eu, (nome completo do representante legal da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro/a, portador/a do RG nº órgão expedidor / e do CPF nº , na qualidade de dirigente do/a (nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº informo que os repasses das verbas públicas referentes a o Termo de Colaboração decorrente do Edital de Chamamento Público nº / que visa a seleção de projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes no Município de São João da Boa Vista, serão depositados em conta específica na instituição financeira pública indicada pelo município, a ser informada no momento da celebração da parceria.
Outrossim, DECLARO, sob as penas da lei, que a movimentação bancária das despesas do Termo de Colaboração, será realizada na referida conta.
Local, de de .
(Assinatura do representante legal da OSC)
MODELO H
DECLARAÇÃO
Eu, (nome completo do representante legal da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro/a, portador/a do RG nº órgão expedidor / e do CPF nº , na qualidade de dirigente do/a (nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº DECLARO, sob as penas da lei, e para fins do Edital de Chamamento Público nº
/ que visa a seleção de projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes no Município de São João da Boa Vista, que:
I – Todas as informações documentais e técnicas fornecidas são verdadeiras
II - Recebeu todas as informações necessárias para participar do certame e concorda com os termos do edital; III - Que não contrata menores de 18 anos executando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
Local, de de . (Assinatura do representante legal da OSC)
MODELO I
DECLARAÇÃO
Eu, (nome completo do dirigente da organização da sociedade civil), abaixo assinado, brasileiro/a, portador/a do RG nº órgão expedidor / e do CPF nº , na qualidade de dirigente do/a (nome da organização da sociedade civil), inscrita no CNPJ sob nº DECLARO, sob as penas da lei, e para fins do Edital de Chamamento Público nº / que visa a seleção de projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes no Município de São João da Boa Vista, que não haverá contratação, para prestacão de servicos, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerca cargo em comissão ou função de confianca, de órgão da administracão pública municipal celebrante, ou seu conjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipéteses previstas em lei especifica e na lei de diretrizes orcamentarias (Termos do inciso II, artigo 23 do Decreto Municipal nº 6.659/2020)
Local, de de .
(Assinatura do representante legal da OSC)
ANEXO VI – ARQUIVOS ELETRÔNICOS