EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N°008/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº212/2024
EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N°008/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº212/2024
EXCLUSIVA PARA MEI, ME E EPP MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para realizar a pintura externa nos blocos, muros e parte interno do refeitório da escola Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, conforme especificações constantes neste edital e nos seus anexos.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 08:00 horas do dia 28 de março de 2024.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: das 09:00
horas até as 15:00 horas do dia 28 de março de 2024.
VALOR GLOBAL MÁXIMO: R$ 25.220,00 (vinte e cinco mil, duzentos e vinte reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
REDUZIDO | PROGRAMÁTICA | FONTE | DESDOBRAMENTO |
00690 | 05.001.12.361.0007.20007 | 00103 | 3.3.90.39.16.00 |
00700 | 05.001.12.361.0007.20007 | 00104 | 3.3.90.39.16.00 |
1. PREÂMBULO
O Município de Porto Amazonas- PR, torna público aos interessados que realizará DISPENSA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei n.º 14.133 de 01/04/2021, e das exigências estabelecidas neste edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Bolsa de Leilões e Licitações do Brasil- BLL, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha de acesso pelo interessado.
2.1.1. O procedimento será divulgado na Bolsa de Leilões e Licitações do Brasil- BLL através do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
2.2. A participação na presente dispensa eletrônica implica a responsabilidade do interessado e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Dispensa.
2.3. O fornecedor responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da dispensa por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste certame os fornecedores:
a) cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta dispensa;
b) que atendam todas as condições deste Edital e seus Anexos;
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e, quando for o caso, as equiparadas, nos limites previstos na Lei Complementar n.º 123, de 2006.
3.3. Não poderão participar desta contratação os fornecedores:
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) que não atendam às condições deste Edital e seus Anexos;
c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9.º da Lei n.º 14.133/21;
e) que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
f) entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
4. DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da Dispensa Eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do edital, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca, o fabricante, o modelo do produto/material/equipamento, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
4.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento e/ou na prestação dos serviços do objeto;
4.3.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência ou Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de fornecer o objeto ou executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.7. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
5. DA FASE DE LANCES
5.1. A partir do horário e da data estabelecida neste Edital, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste edital.
5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.4. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.4.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele
ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários”.
5.4.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, incidirá tanto em relação aos lances intermediários.
5.5. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
5.6. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.7. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
5.8. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
5.8.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5.9. A Proposta Ajustada, deverá ser encaminhada no e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx após fase de lances.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
6.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
6.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
6.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
6.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
6.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
6.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
6.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo (Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta), com os valores adequados à proposta vencedora, (quando se tratar de serviços de engenharia ou serviços com dedicação de mão de obra).
6.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.4.1. contiver vícios insanáveis;
6.4.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste edital ou em seus anexos;
6.4.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.4.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.5. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
6.5.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.5.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
6.6. Em contratação de obras ou serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
6.6.1. para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado neste edital, conforme as especificidades do mercado correspondente;
6.6.2. serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
6.6.3. será exigida garantia adicional do fornecedor vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração,
equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Lei.
6.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Edital e seus anexos.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação devem ser anexados na plataforma da BLL em campo próprio até o horário e a data prevista para recebimento de propostas.
7.2. Os documentos para habilitação são os seguintes:
7.2.1. Apresentar 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privada, onde comprove que o licitante teve ou está tendo um bom desempenho no fornecimento/ prestação de serviços compatível com o objeto desta licitação.
7.2.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores; OU Certificado de MEI;
7.2.3. Cartão CNPJ;
7.2.4. Certidão Negativa de Débitos Municipal;
7.2.5. Certidão Negativa de Débitos Estadual;
7.2.6. Certidão Negativa de Débitos Federal;
7.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
7.2.8. Certificado de Regularidade do FGTS;
8. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei n.º 14.133/21.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
9.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação.
9.2.1. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
9.3. O aceite da nota de empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
9.3.1. referida nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei n.º 14.133/21;
9.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital e seus anexos;
9.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei n.º 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
9.4. O prazo de vigência da contratação é o informado no Termo de Referência, anexo a este Edital.
9.5. A assinatura do Termo de Contrato poderá ser por meio da Plataforma PROA -Processos Administrativos e-Gov, desde que a empresa tenha um Certificado emitido por uma Autoridade Certificadora (AC), credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP - Brasil), na forma da legislação vigente.
10. SANÇÕES
10.1. Conforme o art. 156 da Lei n°14.133/2021 serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
10.1.1. advertência;
10.1.2. multa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei;
10.1.3. impedimento de licitar e contratar;
10.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O procedimento será divulgado na Bolsa de Leilões e Licitações do Brasil- BLL através do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
11.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
11.2.1. republicar o presente edital com uma nova data;
11.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
11.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
11.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
11.3. As providências referidas no subitem anterior poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
11.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Edital, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
11.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
11.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
11.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
11.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.9. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio dos documentos anexados ao sistema.
11.9.1. As certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 6 (seis) meses.
11.10. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo estabelecido pelo Município, sob pena de inabilitação.
11.11. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.12. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.13. Se a empresa for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a empresa for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.13.1. Serão aceitos registros de CNPJ de empresa matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.14. A empresa que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar n.º 123/06 e Decreto Municipal n.º 18.364/16, e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada à regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, em até 5 (cinco) dias úteis a contar do momento em que for declarada vencedora.
11.14.1. O prazo citado poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo fornecedor durante o transcurso do respectivo prazo.
11.14.2. O benefício não eximirá o fornecedor de apresentar todos os documentos exigidos para efeito da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, ainda que possua alguma restrição.
11.14.3. A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação.
11.14.4. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do fornecedor, sendo facultada a convocação dos fornecedores remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra beneficiária da Lei Complementar n.º 123/2006 com alguma restrição na documentação fiscal e/ou trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, será suspensa a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.16. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital e seus anexos.
11.17. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
11.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste Edital e seus anexos, o fornecedor será declarado vencedor.
11.19. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 12, inciso II, da Lei n.º 14.133/21).
11.19.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.20. As normas disciplinadoras deste Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.21. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
11.22. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.23. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
11.24. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: Anexo I - Termo de Referência.
Anexo II - Minuta de Termo de Contrato.
Porto Amazonas, 20 de março de 2024.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA
Órgão Requerente | Departamento De Educação E Cultura |
Telefone | (00) 0000-0000 |
E- mail |
1. Definição do objeto:
1.1. Solicitamos abertura de DISPENSA DE LICITAÇÃO fundamentada no inciso art.75, fundamenta o pedido de contratação direta da Lei Federal nº. 14.133 de 1º de abril de 2021 para a contratação de pessoa jurídica para realizar a pintura externa nos blocos, muros e parte interno do refeitório da escola Xxxxx Xx Xxxxxxx A. Heimbecker , conforme exposto abaixo:
Item | Código no (CATMAT) | Descrição do Serviço | M² | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 19372 | LAVAGEM DE PAREDES | 1.588,00 | R$ 2,00 M² | R$3.176,00 |
02 | 19372 | PASSAGEM DE SELADOR | 1.588,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
03 | 19372 | CONSERTO DE RACHADURAS | 1.588,00 | R$ 400,00 | R$400,00 |
04 | 19372 | PINTURA | 1.588,00 | R$13,00 | R$ 20.644,00 |
TOTAL | R$ 25.220,00 |
1.2 Classificação do objeto: Não se aplica
1.3. Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE:
Não se Aplica
1.4. Valor total: Foi obtido o valor total obtido após realização de 3 (três) orçamentos, para a execução do objeto descrito acima é de R$25.220,00 (vinte e cinco mil duzentos e vinte reais) .
2. Justificativa:
2.1. Para fins de justificativa essa contratação se faz necessária uma vez que, questionado visita do núcleo, pleiteando a implantação do colégio Cívico Militar.
2.2. A devida contratação se justifica pela necessidade da pintura de muros, blocos, e ao interior do refeitório, O serviço se faz necessária devido a pintura já está muito desgastado e alguns locais apresentarem mofos, com isso buscando proporcionar um ambiente, mais seguro e confortáveis para os alunos e profissionais do local.
3. Justificativa para escolha da Contratada:
3.1. A escolha da Empresa Contratada será definida após realização de pesquisa.
3.2. Para compor a seleção de preços para ensinar o valor do produto, foi ultizado os seguintes parâmetros: Pesquisa com fornecedores/ comercio local da região, realizada via Watsapp e também pessoalmente.
3.3. Declaro que foi realizada pesquisa de preços em conformidade com a lei 14.133/2021 e dela se obteve os seguintes valores:
EMPRESA 1: XXXXXXX XXXXXX CNPJ: 030.676.659/0001-02
Item | Código no (CATMAT) | Descrição do Serviço | M² | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 19372 | LAVAGEM DE PAREDES | 1.588,00 | R$ 2,00 M² | R$3.176,00 |
02 | 19372 | PASSAGEM DE SELADOR | 1.588,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
03 | 19372 | CONSERTO DE RACHADURAS | 1.588,00 | R$ 400,00 | R$400,00 |
04 | 19372 | PINTURA | 1.588,00 | R$13,00 | R$ 20.644,00 |
TOTAL | R$ 25.220,00 |
EMPRESA 2: XXXXXXX DE FRANÇA TIBURCIO CNPJ: 29.277.757/0001-09
Item | Descrição do Serviço | VALOR POR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | LAVAGEM DE PAREDES | R$ 2,25 M² | R$ 3.573,00 |
02 | PASSAGEM DE SELADOR | R$ 1.200,00 | R$ 1.200,00 |
03 | CONSERTO DE RACHADURAS | R$ 450,00 | R$450,00 |
04 | PINTURA | R$ 13,50 | R$ 24.438,00 |
TOTAL | R$ 26.661,00 |
EMPRESA 3: STB CONSTRUTORA LTDA CNPJ: 31.594.968/0001-17
Item | Descrição do Serviço | VALOR POR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | LAVAGEM DE PAREDES | R$ 2,50 M² | R$ 3.970,00 |
02 | PASSAGEM DE SELADOR | R$ 0,90 | R$ 1.429,20 |
03 | CONSERTO DE RACHADURAS | R$ 2.50 | R$ 3.970,00 |
04 | PINTURA | R$ 15,00 | R$ 23.820,00 |
TOTAL | R$ 33.189,20 |
4. Dotação orçamentária (Lei de responsabilidade fiscal LC101/00 art.16 em especial)
REDUZIDO | PROGRAMÁTICA | FONTE | DESDOBRAMENTO |
00690 | 05.001.12.361.0007.20007 | 00103 | 3.3.90.39.16.00 |
00700 | 05.001.12.361.0007.20007 | 00104 | 3.3.90.39.16.00 |
4.1. Considera – se tratar – se de Fonte de Recursos Livres da Educação, pois a mesma não está especificada.
5. Condições de execução do objeto:
5.1. Os serviços deverão ser acompanhados e aceitos pelo Departamento Municipal de Educação e cultura, atestando efeito de conformidade com as especificações deste Anexo e, definitivamente, após a verificação da qualidade e conformidade com a proposta e consequentemente aceitação do servidor técnico municipal.
5.2. No transcorrer dos serviços até o prazo final do aceite provisório, caso seja constatado impropriedade do objeto, o mesmo poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, a critério do responsável pelo recebimento, sendo a prestadora de serviços notificada a proceder a sua
substituição ou readequação, no máximo de 7 (sete) dias corridos após notificação enviada à contratada.
5.3. Se o reparo não ocorrer no prazo referido no subitem anterior, a contratada arcará com os custos oriundos da falta/inexecução dos serviços ou sua finalidade, além da possibilidade de ser penalizado.
5.4. O aceite definitivo do objeto ser até em 10 (dez) dias úteis, a contar da data de conclusão dos serviços executados.
5.5. O aceite do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da prestadora dos serviços pela qualidade e característica dos serviços executados, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência contratual e da garantia do objeto.
6. Execução do Objeto :
6.1. A empresa contratada deverá executar os procedimentos na Escola Municipal Maria de Lourdes
A. Heimbecker situada na Xxx: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxx.
7. Prazo e forma de Pagamento
7.1. O Município de Porto Amazonas, Estado do Paraná efetuará o pagamento à empresa contratada em até 30 (trinta) dias após a apresentação de nota fiscal eletrônica.
8. Prazo de vigência de contratação
8.1. A contratação terá vigência de 12 meses a contar da assinatura do contrato.
9. Demais informações necessária para execução do objeto:
9.1. Não se aplica.
10. Condições de habilitação:
10.1 Habilitação Jurídica:
Na fase correspondente a Empresa deverá apresentar:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso e sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;)
10.2 Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
Respeitando o disposto no art.68 da Lei Federal nº.14.133/21. Solicita-se que sejam incluídas as seguintes exigências:
a) inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014.
c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
e) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF), emitida pela Caixa Econômica Federal;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.)
10.3 Qualificação técnica:
a) Apresentar 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privada, onde comprove que o licitante teve ou está tendo um bom desempenho no fornecimento compatível com o objeto desta licitação.
11. Gestão e Fiscalização:
11.1. A gestora do contrato será Xxxxxx Xxxxxxxxx Morgado Salgado, do Departamento Municipal de Educação e Cultura, designada conforme Portaria de nomeação nº 012/2019.
11.2. A fiscal de contratos será Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, do Departamento Municipal de Educação e Cultura, conforme Portaria de Designação nº 028/2021.
12. Anexos:
a) Mapa de análise de Riscos
b) Declaração de responsabilidade de pesquisa e obtenção de preços
c) Orçamentos
d) E-mail de solicitação de dotação Orçamentária
e) Dotação
f) Parecer Financeiro
g) Documentação da empresa de menor valor
Porto Amazonas, 20 de março de 2024.
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretor do Departamento de Educação e cultura
Nome: Xxxxxxxxxxx’x Ghosn de França da Silva Cargo: Auxiliar Administrativo
Responsável pela elaboração do Termo de Referência da Dispensa
ANEXO II- MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº / QUE CELEBRAM
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PORTO AMAZONAS E .
Pelo presente instrumento, o MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 76.179.837/0001-01, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx do Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal SR. XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, RG nº 4.572.335-6 SSP/PR, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE de um lado, e de outro , empresa estabelecida
, inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada por
, ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas do art.75, inciso II, da Lei nº14.133 de 01 de abril de 2021, e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente Contrato de Prestação de Serviços em decorrência de Dispensa Eletrônica de Licitação n°008/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para realizar a pintura externa nos blocos, muros e parte interno do refeitório da escola Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, conforme especificações contidas abaixo:
Item | Código no (CATMAT) | Descrição do Serviço | M² | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 19372 | LAVAGEM DE PAREDES | 1.588,00 | R$ | R$ |
02 | 19372 | PASSAGEM DE SELADOR | 1.588,00 | R$ | R$ |
03 | 19372 | CONSERTO DE RACHADURAS | 1.588,00 | R$ | R$ |
04 | 19372 | PINTURA | 1.588,00 | R$ | R$ |
TOTAL | R$ |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A prestação dos serviços será executada em estrita obediência ao presente Contrato, devendo ser observadas integral e rigorosamente as especificações fornecidas pela CONTRATANTE aprovado pelas autoridades competentes, assim como a DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N°008/2024 e seus anexos.
PARÁGRAFO SEGUNDO- A Gestora do Contrato será a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Morgado Salgado, conforme Portaria de Nomeação n°012/2019.
PARÁGRAFO TERCEIRO- A fiscal de contrato será a Servidora Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx conforme portaria nº 028/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços, objeto deste Contrato, pelo preço certo e ajustado de R$ ( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, demais encargos inerentes à completa execução do presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO- Os valores deste contrato poderão ser reajustados conforme o limite permitido pela Lei n°14.133/2021 e seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal no Departamento Financeiro/Contabilidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- O pagamento somente será liberado mediante apresentação das certidões que comprovem a manutenção da Regularidade Fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO- Em caso de mora no pagamento das faturas, pelo Contratante, será aplicado 2% de multa, juros moratórios de 1% ao mês pro rata die e atualização dos valores da parcela em atraso, até a data da efetiva quitação do débito, pelo IPCA.
PARÁGRAFO TERCEIRO- Os recursos destinados para pagamento da contratação fluirão dos recursos consignados no Orçamento de 2024:
REDUZIDO | PROGRAMÁTICA | FONTE | DESDOBRAMENTO |
00690 | 05.001.12.361.0007.20007 | 00103 | 3.3.90.39.16.00 |
00700 | 05.001.12.361.0007.20007 | 00104 | 3.3.90.39.16.00 |
PARÁGRAFO QUARTO – As Notas fiscais faturas deverão ser apresentadas, devidamente regularizadas nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO XXXXXX- Xxxxxx pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva dos itens recebidos.
PARÁGRAFO SEXTO- Os pagamentos serão realizados através de depósito ou transferência bancária em conta indicada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SÉTIMO- Caso se verifique erro na Nota fiscal fatura, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato se dará de / / a / / .
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de vigência poderá ser prorrogado conforme o limite permitido pela Lei nº14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA- DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Comunicar, por escrito, ao FORNECEDOR o não recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas neste contrato, no instrumento convocatório ou na proposta apresentada.
b) Comunicar, por escrito, ao FORNECEDOR quaisquer irregularidades verificadas no objeto contratado.
c) Efetuar os pagamentos nas condições, prazos e preços pactuados.
d) Exercer o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, por servidor especialmente designado.
e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
f) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo fornecedor, relacionados com o objeto pactuado.
g) Proporcionar as condições para que o FORNECEDOR possa cumprir as obrigações pactuadas.
h) Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes neste contrato, no instrumento convocatório e na proposta da contratada, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas.
PARÁGRAFO ÚNICO- São obrigações da CONTRATADA:
a) Seguir todas as orientações do Município de Porto Amazonas, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização.
b) Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao Município de Porto Amazonas.
c) Comunicar ao Município de Porto Amazonas qualquer anormalidade de caráter urgente referente à prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos cabíveis.
d) Considerar que a ação da fiscalização deste Município não exonera o FORNECEDOR de suas responsabilidades.
e) Entregar o objeto no prazo estabelecido na Cláusula Sexta.
f) Manter todas as condições de habilitação exigidas no certame durante a vigência contratual, sob pena de serem convocados os demais participantes para a entrega dos produtos.
g) Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos e outros.
h) Obedecer às especificações do objeto, observando a qualidade e prazo exigidos deste contrato;
i) Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos materiais fornecidos, que deverão ser novos e de primeira qualidade.
j) Responsabilizar-se pelo transporte dos objetos até o local indicado, como também pelas despesas a ele inerentes.
CLÁUSULA SEXTA- PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA
A empresa contratada deverá executar os procedimentos na Escola Municipal Maria de Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx situada na Xxx: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxx.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- Os serviços deverão ser acompanhados e aceitos pelo Departamento Municipal de Educação e cultura, atestando efeito de conformidade com as especificações deste Anexo e, definitivamente, após a verificação da qualidade e conformidade com a proposta e consequentemente aceitação do servidor técnico municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO- No transcorrer dos serviços até o prazo final do aceite provisório, caso seja constatado impropriedade do objeto, o mesmo poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, a critério do responsável pelo recebimento, sendo a prestadora de serviços notificada a proceder a sua substituição ou readequação, no máximo de 7 (sete) dias corridos após notificação enviada à contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO- Se o reparo não ocorrer no prazo referido no subitem anterior, a contratada arcará com os custos oriundos da falta/inexecução dos serviços ou sua finalidade, além da possibilidade de ser penalizado.
CLÁUSULA SÉTIMA- CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
O aceite definitivo do objeto será até em 10 (dez) dias úteis, a contar da data de conclusão dos serviços executados.
PARÁGRAFO-ÚNICO- O aceite do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da prestadora dos serviços pela qualidade e característica dos serviços executados, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência contratual e da garantia do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – MULTA e PENALIDADES
Conforme o art. 156 da Lei n°14.133/2021 serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação Judicial, nas seguintes hipóteses;
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada;
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) Se a CONTRATADA, sem previa autorização da PREFEITURA, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) e as demais infrações administrativas mencionadas no Artigo 155 da Lei n°14.133/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará a CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA- DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Xxxxxxx prestação de serviços fora da contratada poderá ser realizada, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
b) Rescindido o contrato em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com a CONTRATANTE, além das penalidades previstas no Artigo n°156 da Lei 14.133/2021.
c) A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
d) Poderão ser incorporadas mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessárias, como prorrogação do prazo de vigência e reajuste de valor, entre outros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas na DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO N°008/2024 e na proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de PALMEIRA, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas.
Porto Amazonas, de de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
RG N°
RG N°