CONTRATO Nº 188/2023-SEMSA
CONTRATO Nº 188/2023-SEMSA
1
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 071/23 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 132/2023 - SEMSA
INSTRUMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO NOS TERMOS DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N. º 071/2023- SEMSA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA N.V. BERRETTA & CIA LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, entre Travessa Assis de Vasconcelos e Travessa Barjonas de Miranda, Bairro Aldeia, CEP 68.040-050, na cidade de Santarém, Estado do Pará, CNPJ: n° 17.556.659/0001-21, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxxx do CPF n° 000.000.000-00 e cédula de identidade RG n° 3887638 PC/PA, segundo o Decreto n° 759/2022 - GAP/PMS de 01 de Novembro de 2022, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro a N.V. BERRETTA & CIA LTDA, com endereço na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 34.645.770/0001-03, e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Tel.:
(000) 0000-0000/0000-0000, Celular/ Whatsapp (00) 00000-0000, neste ato representada pela Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileira, sócia proprietária, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-340, portadora da Cédula de Identidade RG nº 7479696 e CPF 000.000.000-00, denominado CONTRATADA, doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM EXAMES LABORATORIAIS DE ANÁLISE E DIAGNÓSTICO COM CESSÃO DE MÃO- DE- OBRA ESPECIALIZADA, INSUMOS E EQUIPAMENTOS AUTOMATIZADOS NECESSÁRIOS À PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ANÁLISES CLÍNICAS PARA ATENDER A NECESSIDADE DO HMS, PSM, UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO– UPA 24 HORAS, AMBULATÓRIO MUNICIPAL DE ESPECIALIDADES, ARENA POLIESPORTIVA E HOSPITAL SAGRADA FAMÍLIA, conforme as especificações da proposta de preços apresentada na Dispensa de Licitação Nº 188/2023 Processo Administrativo n° 132/2023, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo da Dispensa.
1.2. Discriminação do objeto:
EXAMES | APRESENTAÇÃO | QUANTIDADE MENSAL | VALOR UNIT | VALOR UNIT |
25 oh vitamina d | TESTE | 20 | R$17,89 | R$357,80 |
Adenosina deaminase no líquor | TESTE | 15 | R$90,94 | R$1.364,10 |
Adenosina deaminase no soro | TESTE | 10 | R$90,94 | R$909,40 |
Albumina | TESTE | 260 | R$17,80 | R$4.628,00 |
Amilase no soro | TESTE | 340 | R$17,80 | R$6.050,00 |
Anatomopatológico | TESTE | 20 | R$200,00 | R$4.000,00 |
Anca | TESTE | 15 | R$44,89 | R$673,35 |
Anti cardiolipina igg | TESTE | 10 | R$32,81 | R$328,10 |
Anti cardiolipina igm | TESTE | 10 | R$38,81 | R$388,10 |
2
Anti dna | TESTE | 20 | R$17,80 | R$356,00 |
Anti hav igg | TESTE | 190 | R$33,89 | R$6.439,10 |
Anti hbe | TESTE | 75 | R$17,80 | R$1.335,00 |
Anti hbs | TESTE | 130 | R$17,80 | R$2.314,00 |
Anti hcv | TESTE | 550 | R$17,80 | R$9.790,00 |
AntI HIV I/II 2 métodos 4ª G | TESTE | 80 | R$28,87 | R$2.309,60 |
Anti sm | TESTE | 15 | R$20,71 | R$310,65 |
Anti ssa/ro | TESTE | 10 | R$19,61 | R$196,10 |
Anti ssb/la | TESTE | 10 | R$19,61 | R$196,10 |
Bilirrubina total e frações | TESTE | 1700 | R$17,80 | R$30.260,00 |
C3 complemento | TESTE | 30 | R$17,80 | R$534,00 |
C4 complemento | TESTE | 25 | R$17,80 | R$445,00 |
Ca 125 | TESTE | 10 | R$17,80 | R$178,00 |
Ca 19 9 | TESTE | 10 | R$17,80 | R$178,00 |
Cálcio iônico | TESTE | 1300 | R$17,80 | R$23.140,00 |
Ch 50 | TESTE | 15 | R$17,80 | R$267,00 |
Citologia oncótica do liquido pleural | TESTE | 15 | R$94,98 | R$1.424,70 |
Ck mb | TESTE | 70 | R$17,80 | R$1.246,00 |
Ck total | TESTE | 850 | R$17,80 | R$15.130,00 |
Cloro no líquor | TESTE | 10 | R$17,80 | R$178,00 |
Contagem de reticulócitos | TESTE | 15 | R$17,80 | R$267,00 |
Dismorfismo eritrocitário | TESTE | 10 | R$17,01 | R$170,10 |
Eletroforese de hemoglobina | TESTE | 10 | R$22,48 | R$224,80 |
Eletroforese de proteínas | TESTE | 15 | R$17,65 | R$264,75 |
Epstein barr igg | TESTE | 15 | R$25,14 | R$377,10 |
Fan + anti dna | TESTE | 70 | R$17,80 | R$1.246,00 |
Gonadotrofina coriônica beta | TESTE | 500 | R$17,80 | R$8.900,00 |
Hbe ag | TESTE | 65 | R$17,80 | R$1.157,00 |
Hbsag | TESTE | 400 | R$17,80 | R$7.120,00 |
Hbsag teste rápido | TESTE | 70 | R$17,80 | R$1.246,00 |
Hiv teste rápido | TESTE | 550 | R$17,80 | R$9.790,00 |
Htlv i/ii | TESTE | 50 | R$31,01 | R$1.550,00 |
Ldh total | TESTE | 2300 | R$17,80 | R$40.940,00 |
Pesquisa de cryptococcus neoformans (tinta da china) | TESTE | 55 | R$21,23 | R$1.167,65 |
Proteinas do liquido pleural | TESTE | 15 | R$17,80 | R$267,00 |
Proteínas totais | TESTE | 20 | R$17,80 | R$356,00 |
Proteínas totais e frações | TESTE | 150 | R$17,80 | R$2.670,00 |
Proteínas totais no líquor | TESTE | 45 | R$17,80 | R$801,00 |
Proteinúria 24 horas | TESTE | 15 | R$17,80 | R$267,00 |
Pth | TESTE | 10 | R$17,80 | R$178,00 |
Relação proteína / creatinina | TESTE | 30 | R$17,80 | R$534,00 |
Sódio urina | TESTE | 3100 | R$17,80 | R$55.180,00 |
T4 livre | TESTE | 70 | R$17,80 | R$14.246,00 |
Tempo protrombina | TESTE | 4000 | R$17,80 | R$71.200,00 |
3
Tgo | TESTE | 2200 | R$17,80 | R$39.160,00 |
Tgp | TESTE | 3300 | R$17,80 | R$58.740,00 |
Toxoplasmose igg | TESTE | 40 | R$17,80 | R$712,00 |
Troponina i | TESTE | 950 | R$17,80 | R$16.910,00 |
Tsh | TESTE | 40 | R$17,80 | R$712,00 |
Ttpa | TESTE | 4000 | R$17,80 | R$71.200,00 |
Urina i | TESTE | 3900 | R$17,80 | R$69.420,00 |
Vdrl | TESTE | 2100 | R$17,80 | R$37.380,00 |
Vdrl no líquor | TESTE | 30 | R$17,80 | R$534,00 |
Velocidade de hemossedimentação | TESTE | 810 | R$17,80 | R$14.418,00 |
Vldl | TESTE | 150 | R$17,80 | R$2.670,00 |
TOTAL: 633.904,00
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 180 dias a contar da data de 21 de outubro de 2023, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II,
§ 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
2.2. O prazo de entrega dos resultados dos exames é de 02 horas, tendo em vista serem exames para fechamento de diagnóstico. E em caso de descumprimento deste prazo o licitante/contratante estará passível de sanções administrativas;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO E ESPECIFICIDADES DO SERVIÇO
3.1.Os serviços serão realizados no próprio laboratório, para atender hospital, a UPA, a Arena Poliesportiva, o serviço de obstetrícia e o ambulatório.
3.2. As coletas serão realizadas nos locais indicados abaixo:
a) HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTARÉM;
b) HOSPITAL SAGRADA FAMÍLIA (SERVIÇO DE OBSTETRÍCIA, TRIAGEM HMS);
c) ARENA POLIESPORTIVA;
d) UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA 24 HORAS
3.3.Deverão ser fornecidos equipamentos, recursos humanos e instrumentos de acordo com a complexidade do serviço e necessários ao atendimento da demanda do contratante.
3.4.Oferecer resultados parciais das culturas e hemoculturas em andamento a cada 24 (vinte e quatro) horas, Urinálise, algumas determinações sorológicas como testes rápidos para HIV, supervisionados por pessoal técnico de nível superior nas dependências do Hospital.
3.5.Todo o insumo necessário para a coleta dos materiais biológicos será de responsabilidade da CONTRATADA, materiais esses de coleta, conforme padrão preconizado pelas boas práticas laboratoriais, incluindo treinamento de implantação e educação continuada. Os insumos para realização dos exames deverão estar registrados no órgão competente, ANVISA.
3.5. A parte de Hormonologia, Sorologia, Imunologia, Biologia Molecular, Citometria de Fluxo, Anatomia Patológica, Genética e Citologias também serão por parte da CONTRATADA. 3.6.Disponibilização de sistema de Gestão em TI que permite rastreabilidade total dos pacientes e amostras bem como estatísticas diárias, semanais e mensais dos exames solicitados pelo corpo assistencial.
3.7.Interface dos exames realizados nos equipamentos junto ao sistema hospitalar utilizados na unidade do contratante.
3.8.Disponibilizar laudos evolutivos de todos os pacientes com seus últimos resultados independente do prazo entre as coletas dos referidos exames.
3.9.Implantação de sistema com etiquetas código de barra para identificação de amostras/pacientes.
3.10.Integração do sistema laboratorial com o Sistema Único de Saúde (cartão e SUS). 3.11.Utilização de material de coleta dentro das normatizações mantendo padrão de qualidade.
3.12.Verificar ou calibrar os instrumentos a intervalos regulares, em conformidade com o uso, mantendo os registros dos mesmos.
3.13.Os equipamentos e instrumentos utilizados, nacionais e importados, devem estar regularizados junto a ANVISA/MS, de acordo com a legislação vigente.
4
3.14. Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente.
3.15.É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de recipiente para coleta de exames, recipiente com solução para acondicionamento do exame, conteúdo conservante, medicamentos e outros materiais inerentes a análise laboratorial, sem ônus para a contratante;
3.16.E responsabilidade da contratada o transporte e descarte adequado do material coletado, seguindo orientações da RDC 302/05 e 306/04–ANVISA, sendo considerada falta grave o extravio ou perda do mesmo.
3.17.Os laboratórios deverão cumprir as seguintes legislações e quaisquer outras atualizações realizadas pela ANVISA:
3.17.1. Resolução RDC/ANVISA No. 302/2005 que dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos;
3.17.2.Resolução RDC/ANVISA No. 306/2004 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
3.17.3. Resolução RDC/ANVISA No. 50/2002 que dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
3.18. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipamentos automatizados e insumos conforme especificação descrita nos itens necessários, sendo a quantidade definida conforme a demanda dos procedimentos.
3.19. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipamentos periféricos e de apoio tais como geladeiras, estufas, microscópios, autoclaves, centrífugas, banhos-maria, pipetas, dentre outros para o bom funcionamento das atividades técnicas.
3.20. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente garantir a manutenção preventiva e corretiva com assistência técnica especializada, sendo realizada por profissionais devidamente treinados e capacitados pelos fabricantes dos equipamentos.
3.21. Trata-se de serviço de urgência/emergência, logo as coletas não tem agendamento prévio, devendo o laboratório atender a solicitação do prazo máximo de 30 (trinta) minutos.
3.22. Tempo de liberação de resultados e relatórios de qualidade
TESTES LABORATORIAIS | TEMPO DE LIBERAÇÃO DO RESULTADO APÓS ANÁLISE (LAUDO) |
Hemograma com diferencial de 5 partes Capaz de processar amostra digital e ou venosa em EDTA | 60 minutos |
Bioquímica de emergência contemplando os testes: Para avaliação da função hepática, renal e cardiovascular simultaneamente. Capaz de processar através da amostra venosa e digital em sangue total heparinizado. | 60 minutos |
Imunoensaio comtemplando os testes: PCR Troponina Capaz de processar através da amostra digital e sangue total aditivado | 60 minutos |
ATIVIDADE | META | MEIO DE VERIFICAÇÃO |
Percentual de Laudos entregues no prazo por meio de solicitações de Emergência/ Protocolos Clínicos e Urgência dentro do prazo de XX minutos | >80% | Relatório Qualidade |
Indicadores com os perfis dos testes realizados segmentados por patologias, idade, sexo, tendências | >90% | Relatório Indicadores |
Treinamentos e reciclagem para a equipe de saúde usuária | >95% | Relatório Qualidade |
Cumprimento do prazo de resposta às demandas da ouvidoria em até 72 horas úteis. | >95% | Relatório SAC |
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
5
4.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$3.804.424,00 (Três Milhões e Oitocentos e Quatro Mil e Quatrocentos e Vinte e Quatro Reais).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da SEMSA para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Rubrica Orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10 302 0005 2229 0000 – MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO EM MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
FICHA: 883 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA - ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00
FONTE: 1.600 (FEDERAL)
Reserva Orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10 302 0005 2229 0000 – MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO EM MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
FICHA: 883 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00
FONTE: 1.600 (FEDERAL) VALOR: R$50.972,80
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.1.1. Banco Itau - Agencia: 1351 - Conta Corrente: 26750-3;
6.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
6.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preço.
6.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
6.7. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
6
6.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
6.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. Os preços são fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas e condições previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e suas alterações.
7.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.6. O reajuste será realizado por apostilamento
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A entrega deverá ser em dias úteis nos horários de 08h00 às 14h00min, sujeito a conferência da entrega.
8.2. Responsabilizar-se pela quantidade e qualidade serviço, o qual deverá estar de acordo com as especificações do Contrato.
8.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
8.4. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.5. Será considerado recusa formal da contratada a não entrega dos resultados nos prazos estabelecidos salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
8.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.7. Em caso de não conformidade à comissão/servidor designado devolverá a Nota Fiscal para as devidas correções.
8.8. Substituir, no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da solicitação, os produtos fornecidos em desconformidade com as condições, especificações e quantitativos constantes na especificação do objeto.
8.9. Será considerado recusa formal da contratada a não entrega do material nos prazos estabelecidos salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7
8.10. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no art. 393, da Lei Nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
8.11. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços.
8.12. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Secretaria Municipal de Saúde, ou bilateralmente, atendida sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
8.13. Possuir Certificação Digital da empresa para assinatura do contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Efetuar o pagamento ajustado;
9.2. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
9.3. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) entregue(s) fora das especificações deste Termo de Referência.
9.4. Receber os serviços executados de acordo com as disposições deste Termo.
9.5. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada no serviço executado.
9.6. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
9.7. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
9.8. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
9.9. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
10.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
10.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMSA poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMSA, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
8
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
10.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMSA, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
10.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMSA ou cobrada judicialmente.
10.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
13.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 5.450/2005 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
HMS/PSM - Titular: XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX, Mat.: 52453, CPF: 000.000.000-00 e
RG: 8506313, Divisão Especializada em Serviços Operacionais – HMS/SEMSA; Suplente: XXXXXX XXXXXXX, Mat.: 64294, CPF: 000000000-00 e RG: 8392168, Farmacêutico
Bioquímico HMS/SEMSA.
UPA – Titular: XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Mat. 51421, CPF: 871.348.962-34e RG: 5396505,
Divisão de Serviços Assistenciais UPA 24 horas/SEMSA; Suplente: XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, Mat. 92652, CPF: 000.000.000-00 e RG: 6334415, Gerente Upa/SEMSA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
IRLAINE
Assinado de
Santarém-PA, 11 de dezembro de 2023.
FIGUEIRA DA
XXXXX
CONTRATANTE XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Decreto n° 759/2022 - GAP/PMS de 01/11/2022 | CONTRATADA N.V. BERRETTA & CIA LTDA CNPJ: 34.645.770/0001-03, Representante: Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX |
TESTEMUNHAS: NOME: CPF: | TESTEMUNHAS: NOME: CPF: |
XXXXX:69824 886249
forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:69824886 249
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
29414644920
Digitally signed by XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:29414644920 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=15555884000118,
XXXXXXX XXXXX:
OU=Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:29414644920
Reason: I am approving this document Location: your signing location here Date: 2023.12.11 16:21:41-03'00'
Foxit PhantomPDF Version: 10.1.3