MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL XXXXXX XXXXXX E A EMPRESA TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL XXXXXX XXXXXX/MG, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, LAVAGEM E SERVIÇOS DE REBOQUE, DOS VEÍCULOS EM VIAGENS E NO MUNICÍPIO, POR MEIO DE SISTEMA INFORMATIZADO VIA INTERNET INTEGRADO DE GESTÃO, COM FORNECIMENTO DE LOGIN E SENHA PARA O DEPARTAMENTO DE COMPRAS DO MUNICÍPIO, EM REDE CREDENCIADA.
A Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o nº 18.557.546/0001-03, representado por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, RG: M-7.412.951 SSP/MG e de outro lado, a empresa Trivale Administração Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 00.604.122/0001-97, com sede à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, CEP: 38.400.112 , neste ato denominada CONTRATADA, representada pelo, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Cédula de Identidade nº MG-15-284.629 SSP/MG e CPF nº 000.000.000-00, representante legal, resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se às normas preconizadas nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02 e alterações posteriores, e demais legislações pertinentes, cada qual naquilo que couber, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx/MG, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, lavagem e serviços de reboque, dos veículos em viagens e no município, por meio de sistema informatizado via internet integrado de gestão, com fornecimento de login e senha para o departamento de compras do município, em rede credenciada, conforme Termo de Referência deste Edital.
1.2. O atendimento de serviços de manutenção bem como o fornecimento de peças deverão ocorrer por meio de rede de oficinas multimarcas, centros automotivos e concessionárias, em caráter contínuo e ininterrupto, que inclui o fornecimento de peças e insumos, abrangendo todas as áreas e especialidades afetas à integridade dos veículos e relativos à manutenção preventiva e corretiva, análise, avaliação e diagnose, desmontagem, montagem, retificação, reparação, correção, restauração, reposição e conservação:
1.3 - Manutenção Preventiva - compreende todos os serviços executáveis em oficinas multimarcas/centros automotivos/concessionárias, obedecendo-se as recomendações do fabricante do veículo. São exemplos de manutenção preventiva:
- Alinhamento e balanceamento de rodas; troca de óleo de motor, câmbio, diferencial, óleo de freio, líquido de arrefecimento; filtro de óleo, de ar e de ar condicionado; lubrificação de veículos; lavagem simples e completa, inclusive de motor; lavagem geral com polimento, aspiração e lubrificação; reposição de palhetas de limpador, correias de alternador/gerador; substituição de itens de motor; limpeza de motor e bicos injetores; regulagem de bombas e bicos injetores; troca de lona e pastilha de freio, mangueiras; outros serviços constantes no manual dos veículos/equipamentos.
1.3.1- Manutenção Corretiva e Pesada - compreende todos os serviços executáveis em oficinas multimarcas/centros automotivos/concessionárias, que venham a ocorrer fora dos estabelecidos para a manutenção preventiva, para correção de defeitos aleatórios resultantes do desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais. São exemplos de manutenção corretiva:
- Serviços de retífica de motor; montagem e desmontagem de jogo de embreagem; serviços de instalação elétrica; serviços no sistema de injeção eletrônica; capotaria; tapeçaria; funilaria e pintura; serviços no sistema de arrefecimento; serviços no sistema de ar-condicionado; entre outros da espécie.
1.4. A contratação antes citada obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes do Processo nº 24/2017, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São Eles:
a) O Edital do Pregão Presencial nº 09/2017, da Prefeitura Municipal;
b) A proposta de preços e documentos que o acompanham, firmada pela CONTRATADA.
1.5. A prestação de serviços foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1º e parágrafo único da Lei nº 10.520/2002, sob a modalidade de Pregão, conforme Edital e processo Licitatório acima citado.
CLÁUSULA SEGUNDA – SOLICITAÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS
2.1. A Solicitação de peças e serviços, caso a caso, será feita por requisição do Condutor do veículo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, bem como, aplicáveis aos casos de subcontratação.
3.2 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá:
3.2.1 Fornecer login e senha para o departamento compras do município.
3.2.2 O login e senha deverão ser informados ao departamento de compras no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir de sua solicitação.
3.2.3 A empresa contratada somente poderá atender somente os veículos de propriedade do Município.
.
3.2.4 A empresa contratada deverá observar valores determinados pelo Setor de compras.
3.2.5. A contratada deverá emitir extratos individuais a cada utilização dos serviços, onde conste o valor da despesa, a placa do veículo, local, hora, data e a especificação do serviço executado e o fornecedor.
3.2.6. A contratada deverá emitir quinzenalmente, ou sempre que solicitado, produção de relatórios gerenciais e operacionais informatizados, indicando as especificações das peças compradas, os serviços executados, local, hora, data e o fornecedor.
3.2.7. O relatório de que trata o item anterior, deverão ser acompanhado das notas fiscais/faturas emitidas pelo fornecedor.
3.2.8. As empresas conveniados com a contratada deverão fornecer ao condutor do veículo uma via do comprovante da operação realizada.
3.2.9. A empresa Contratada deverá, apresentar mensalmente à Contratante, a quitação das notas fiscais, referentes aos serviços e peças prestados pela rede credenciada. A não apresentação da quitação suspenderá os pagamentos subsequentes.
3.2.10. A empresa Contratada terá que instalar o software de gerenciamento de frota no município que deverá conter as tabelas com os preços das peças e dos serviços (preço hora da mão de obra) de cada oficina credenciada.
3.2.11. A Contratada garantirá que os preços das peças e dos serviços sejam os mesmos praticados nos respectivos estabelecimentos para pagamento a vista, conforme tabela de preço constante no software de gerenciamento de frota.
3.3. É de responsabilidade da contratada:
3.3.1. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto da presente contratação, ficando claro que a ação ou omissão total ou parcial da fiscalização da Secretaria de Administração não eximirá a contratada de sua responsabilidade quanto à execução dos serviços.
3.3.2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atender prontamente as reclamações referentes à execução contratual.
3.3.3 Designar um representante perante a Prefeitura Municipal para prestar esclarecimentos e atender as reclamações que por xxxxxxx surgirem durante a execução do contrato.
3.3.4 Reembolsar pontualmente aos estabelecimentos conveniados os valores referentes aos créditos utilizados decorrentes da presente contratação e apresentar os comprovantes desta quitação mensalmente. A não apresentação da quitação levará a suspenção dos pagamentos subsequentes.
3.3.5 Manter uma rede de prestadores de serviço credenciados de no mínimo de três fornecedores por região, de forma a permitir um serviço continuado para os veículos em viagens e no município.
3.3.6. Comunicar a contratante qualquer acréscimo ou supressão na relação de conveniados.
3.3.7 Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal.
3.3.8 Serão de inteira e total responsabilidade da empresa contratada todas as despesas decorrentes da prestação de serviços objeto da presente contratação, inclusive salários dos seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos, encargos sociais e outras necessárias, como também o ônus de indenizar todo e qualquer prejuízo pessoal ou material que possa advir direta ou indiretamente a Prefeitura Municipal, ou a terceiros, no exercício de sua atividade.
3.3.9. É de responsabilidade da empresa vencedora da licitação todo e qualquer prejuízo causado ao patrimônio da Prefeitura Municipal ou a terceiros por qualquer de seus funcionários, representante ou preposto, mesmo na execução dos serviços.
3.3.10. A contratada garantirá que os valores das peças e serviços sejam os mesmos praticados nos respectivos estabelecimentos para pagamento a vista, conforme tabela de preço constante no software de gerenciamento de frota.
3.3.11. No software de gerenciamento de frota, instalado no município deverá conter a tabela preços dos valores das peças dos veículos e serviços de cada credenciado.
3.3.12 – Credenciar novas oficinas multimarcas/centros automotivos/concessionárias, distribuidor de peças e socorro mecânico, sempre que houver interesse da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx/MG, nas localidades previstas no Termo de Referência.
3.3.13 - Garantir que não pode ser executada qualquer manutenção em veículos que não estejam cadastrados na frota da PREFEITURA.
3.3.14 - Garantir que toda peça nova e original cobrada foi realmente instalada nos veículos da frota, e que as redes credenciadas devolvam à Prefeitura todas as peças substituídas, quando for solicitado pela administração municipal.
3.3.15 - Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à PREFEITURA, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causado por seus prepostos ou em qualquer estabelecimento da rede credenciada, ressalvada a hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada.
3.3.16 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
3.3.17- Garantir que as oficinas multimarcas/centros automotivos/concessionárias, rede de distribuição de peças credenciadas forneçam peças, componentes, acessórios e outros materiais de uso automotivo solicitados, sejam eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou montadora dos veículos, ou pelo comércio e indústria automotivos e afins, definidas pelas seguintes características e procedências:
a) originais, genuínos, produzidos e/ou embalados e com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo e constantes de seu catálogo, ou;
b) originais, do fabricante fornecedor da montadora dos veículos, atendidos os mesmos padrões e níveis de qualidade por esta exigidos, recomendados ou indicados e constantes de seu catálogo, ou;
c) de outros fabricantes, cujo produto atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo, constantes ou não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização formal da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx/MG, caso demonstrada a impossibilidade de atendimento com base nos dois subitens anteriores.
3.3.18- Usar somente material de boa qualidade para a execução dos serviços, prestando as garantias exigidas dos serviços efetuados, observando ainda o disposto no Art. 20 da Lei Federal 8.078/1990.
3.3.19- Fornecer sistema de gerenciamento eletrônico com interface que permita total compatibilidade com os sistemas operacionais da PREFEITURA, para permitir a importação de dados.
3.3.20- Fornecer uma cópia do manual de utilização dos softwares de gerenciamento e de consolidação de dados, em língua portuguesa para a Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx/MG.
3.3.21- Responsabilizar-se pela empresa subcontratada, indicada em sua proposta de preços para a execução dos serviços de instalação dos softwares, se for o caso.
3.3.22- Adotar sistema de segurança que vincule a senha e login ao veículo, ou outro sistema de gestão, de forma que impeça a manutenção de outros veículos que não sejam autorizados pela PREFEITURA, permitindo o controle sobre todas as manutenções, veículos e condutores.
3.3.23- O sistema deverá efetuar eletronicamente o registro e o tratamento das informações de manutenção dos serviços listados no Termo de Referência, através do uso de equipamentos especializados de leitura e gravação instalados na rede credenciada;
3.3.24- O sistema deverá permitir que não ocorra a interrupção do serviço e garantir todos os controles previstos, ficando todos os dados da transação registrados no sistema.
3.3.25 - O uso do serviço para qualquer operação somente será possível após a digitação de login e senha válida;
3.3.26 - Deverá ser possível a troca periódica ou quando solicitada do login e senha.
3.3.27 - O cancelamento ou alteração de login e senha somente poderá ser feito pela unidade responsável pelo gerenciamento dos serviços da PREFEITURA.
3.3.28 - O uso indevido do login e senha não autorizado, cancelado ou bloqueado pela base operacional, se constatado, será considerado falha do sistema e as despesas efetivadas serão suportadas pela DETENTORA DO CONTRATO.
3.3.29 – A CONTRANTE não será responsável por nenhum reembolso de valor decorrente do uso de login e senha devida cancelado ou bloqueado pela PREFEITURA.
3.3.30 - Facultar à FISCALIZAÇÃO da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx/MG pleno acesso às informações do sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestados, discriminados, com os respectivos custos.
3.3.31 - Fornecer assistência técnica permanente para o sistema.
3.3.32 - Treinar e capacitar os servidores indicados pela PREFEITURA a utilizar todos os recursos do sistema, assumindo os custos decorrentes.
3.3.33 - Proporcionar à PREFEITURA, ao término da vigência do Contrato, todos os dados compilados, em meio eletrônico, relativo ao período contratual.
3.3.34- Manter listagem eletrônica atualizada da rede de oficinas multimarcas/centros automotivos/concessionárias e distribuidor de peças, credenciados e integrados ao sistema eletrônico de gerenciamento, informando as eventuais inclusões e exclusões.
3.3.35 - Designar um preposto perante a Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx/MG para prestar, de forma ininterrupta, todos os esclarecimentos necessários e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato. Esse atendimento deverá ser feito de maneira contínua, inclusive nos finais de semanas, a fim de garantir o permanente funcionamento da frota da PREFEITURA.
3.3.36 - Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, objeto da presente contratação, inclusive, salários dos seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos, encargos sociais e outros necessários, como também, qualquer prejuízo pessoal ou material causado ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx/MG, ou a terceiros, por quaisquer de seus funcionários, representantes ou prepostos na execução dos serviços.
3.3.37 - Responsabilizar-se pelo desembolso necessário à implantação do sistema, tais como: instalação dos equipamentos, gravação e transmissão de dados, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema, treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação, despesas relacionadas a Softwares e outras, todos cobertos pela taxa de administração.
3.3.38 - Garantir que toda a rede credenciada colocada à disposição da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx/MG seja formada por empresas idôneas, mantendo atualizadas as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, sendo este um dos requisitos para o credenciamento.
3.3.39 - Implantar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a assinatura do contrato, o serviço de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Prefeitura, envolvendo o fornecimento e operação de um sistema informatizado via internet com login e senha, sem qualquer custo adicional para à PREFEITURA.
3.3.40 - A implantação do sistema de gerenciamento de frota pela DETENTORA DO CONTRATO compreende:
a) Planejamento da implantação e validação pela Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx/MG;
b) Cadastramento e registro dos veículos da frota da Prefeitura;
c) Cadastramento de todos os usuários e gestores do sistema, com seus respectivos níveis de acesso;
d) Cadastramento de todos os motoristas e condutores dos veículos da PREFEITURA;
e) Apresentação da Rede Credenciada de acordo com o estabelecido no Título 7 do Termo de Referência;
f) Cadastramento da tabela de preços de peças e serviços da rede credenciada;
g) Credenciamento de novas oficinas, autopeças e concessionárias, se o CONTRATANTE assim solicitar;
h) Descredenciamento de oficinas, autopeças e concessionárias mediante solicitação do CONTRATANTE, desde que justificado;
i) Identificação visual e divulgação da rede credenciada;
j) Implantação e parametrização dos sistemas tecnológicos;
k) Treinamento de usuários, gestores, motoristas e condutores;
l) Treinamento da rede credenciada.
3.3.41 - Manter estrutura de consultoria permanente (on-line) durante a vigência contratual, inclusive mediante visitas programadas, caso necessário. O objetivo das visitas é o de subsidiar o uso do sistema e a performance dos indicadores de desempenho na gestão da frota. Outras visitas nas demais praças poderão ser solicitadas pela Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx/MG, se entender necessário, mediante agendamento prévio e sem custos adicionais para a PREFEITURA.
3.3.42 - Ampliar e tornar acessível a rede credenciada, mediante a necessidade da Prefeitura, sempre que houver condições para tal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento do referido pedido.
3.3.43 - Pagar pontualmente à rede credenciada pelos serviços realizados e pelas peças fornecidas, ficando claro que a PREFEITURA não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de total responsabilidade da prestadora de serviço.
3.3.44 - Disponibilizar nota fiscal eletrônica com descrição detalhada de todos os serviços prestados.
3.3.45 - Dispor permanentemente para a Prefeitura, por meio de mídia eletrônica, todos os dados operacionais e financeiros da frota, obtidos durante a vigência do CONTRATO, inclusive após o seu término.
3.3.46 - Desenvolver, às suas expensas, sistema informatizado via internet de gerenciamento do serviço, compatível com o ambiente seguro, via WEB, tempo real, interligando os locais de atendimento com a Prefeitura.
3.3.47 - Prover suporte técnico presencial ou por telefone e acesso remoto, sem custo para à Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx/MG.
3.3.48 - Manter na sede da administração, para utilização durante o prazo da vigência contratual, no mínimo 02 equipamentos específicos e softwares necessários à prestação dos serviços, se for o caso, devendo apresentar listagem contendo sua identificação e numeração.
3.3.49 - O software de gerenciamento da frota deve efetuar operações do sistema de forma descentralizada por base, permitindo receber dados e emitir relatórios analíticos e financeiros de cada base.
3.3.50 - Fornecer software de gerenciamento integrado, que permita a emissão de relatórios gerenciais de controle da situação, despesas com manutenção de cada um dos veículos da frota.
3.3.51 - O sistema deverá permitir a informatização, dados de quilometragem, manutenção, custos, identificação do veículo, datas e horários.
3.3.52 - Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como a responsabilidade por sua violação, suas consequências e efeitos jurídicos, são de responsabilidade da contratada, se esta tiver dado causa por sua culpa ou dolo, que deverá por eles responder, e defender a PREFEITURA em juízo, ou fora dele, contra reclamações relacionadas com o assunto;
3.3.53 - A utilização dos equipamentos será precedida de treinamento específico e obedecerá aos manuais e procedimentos que os acompanharem, sendo de responsabilidade da DETENTORA DO CONTRATO, a manutenção e/ou substituição dos equipamentos que se mostrarem insatisfatórios à plena execução dos serviços.
3.3.54 - O treinamento dos usuários do sistema deverá ser prestado no edifício-sede da Prefeitura, em até 30 dias após a assinatura do contrato, em data e horário a serem definidos pelas partes.
3.3.55 - Os equipamentos e softwares fornecidos pela Contratada deverão ser submetidos à aprovação da Secretaria Municipal de Transporte da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx/MG, órgão este, responsável pela fiscalização do Contrato.
3.3.56 - A Contratada poderá subcontratar empresas especializadas, indicadas em sua proposta de preços, somente para execução dos serviços de instalação dos softwares, não se eximindo, contudo, de suas responsabilidades;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 Será responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais norma legal, direta e indiretamente aplicável ao contrato.
4.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4.3 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
4.4 Empenhar, processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal, através de Ordem Bancária, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento, até 10 (dez) dias úteis após a emissão da Nota Fiscal.
4.5 Acompanhar, controlar, avaliar e fiscalizar a prestação dos serviços contratados, através do Setor de transporte por esta atribuição.
4.6 Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
4.7 Devolver a contratada, ao final do período de vigência do Contrato, todos os materiais e equipamentos envolvidos na presente contratação, cedidos à PREFEITURA em regime de comodato, no estado em que se encontrarem.
4.8 Designar servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
4.9 Fornecer a relação dos veículos pertencentes ou a serviço da PREFEITURA, autorizados a utilizar os serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1 A execução dos serviços será acompanhada por servidor indicado pela Prefeitura Municipal, por meio de portaria específica, que promoverá a fiscalização da sua execução e o seu prazo, atestando a fatura de serviço ao seu final.
5.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços deverão ser solicitadas a Setor de transporte, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
5.3. Ao servidor designado pela Prefeitura Municipal caberá o acompanhamento, a fiscalização do contrato e a atestação da fatura correspondente aos serviços prestados.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. Pela prestação de serviço deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA 2,67% (dois inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) a título da Taxa de Administração sobre os valores obtidos, sendo uma Nota Fiscal/Fatura referente à taxa de administração e outra relativa às peças e aos serviços prestados.
6.2. Estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas bem como todos os itens e equipamentos necessários ao perfeito funcionamento do objeto licitado.
6.3. Os serviços ofertados deverão, OBRIGATORIAMENTE, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Item | Unid | Quant | Descrição do Produto | percentual da taxa de administração |
01 | Serv. | 01 | Prestação de serviços de gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx/MG, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, lavagem e serviços de reboque, dos veículos em viagens e no município, por meio de sistema informatizado via internet integrado de gestão, com fornecimento de login e senha para o departamento de compras do município, em rede credenciada. | 2,67 % |
O valor global de referência estimado da contratação para período de 12 (doze) meses é o resultado do somatório da taxa de administração com o valor total de gastos com serviços de manutenção e aquisição de peças em geral:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR ESTIMATIVO ANUAL |
01 | Serviços de manutenção em geral de veículos e motocicletas. | R$ 30.000,00 |
02 | Aquisição de peças em geral de veículos e motocicletas. | R$ 120.000,00 |
03 | Serviços de gestão de frota com operação de sistema informatizado via internet nas redes de estabelecimentos credenciados para, manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças, lavagem e serviços de reboque. (Taxa de Administração). | R$ 6.495,00 |
Valor Global de Referência | R$ 156.495,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta das funcionais programáticas (2017)
UNID ORÇAMENTARIA | 02.001.000 | GAB. E SEC. DA PREFEITURA |
FUNÇÃO | 04 | ADMINISTRAÇÃO |
SUFUNÇÃO | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
PROGRAMA | 0005 | SUPERV. E COORD. SUPERIOR |
PROJ/ATIVIDADE | 2.006 | MANUT AT GERAIS GAB PREF MUNIC |
CONTA | 33903900 | OUTROS SERV DE TERCEIROS - PJ |
FONTE | 100 | RECURSOS ORDINARIOS |
FICHA | 11 |
UNID ORÇAMENTARIA | 02.002.000 | SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO |
FUNÇÃO | 04 | ADMINISTRAÇÃO |
SUFUNÇÃO | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
PROGRAMA | 0008 | ATIVIDADE ADMINISTRATIVA GERAL |
PROJ/ATIVIDADE | 2.014 | MANUT ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
CONTA | 33903900 | OUTROS SERV DE TERCEIROS - PJ |
FONTE | 100 | RECURSOS ORDINARIOS |
FICHA | 37 |
UNID ORÇAMENTARIA | 02.002.000 | SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO |
FUNÇÃO | 04 | ADMINISTRAÇÃO |
SUFUNÇÃO | 181 | POLICIAMENTO |
PROGRAMA | 0010 | POLICIAMENTO CIVIL |
PROJ/ATIVIDADE | 2.024 | MANUT CONV C/ POLICIA CIVIL |
CONTA | 33903900 | OUTROS SERV DE TERCEIROS - PJ |
FONTE | 100 | RECURSOS ORDINARIOS |
FICHA | 59 |
UNID ORÇAMENTARIA | 02.002.000 | SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO |
FUNÇÃO | 04 | ADMINISTRAÇÃO |
SUFUNÇÃO | 181 | POLICIAMENTO |
PROGRAMA | 0011 | POLICIAMENTO MILITAR |
PROJ/ATIVIDADE | 2.025 | MANUT CONV C/ POLICIA MILITAR |
CONTA | 33903900 | OUTROS SERV DE TERCEIROS - PJ |
FONTE | 100 | RECURSOS ORDINARIOS |
FICHA | 62 |
UNID ORÇAMENTARIA | 02.005.001 | SERV. DE EDUCAÇÃO – ADMINIST. |
FUNÇÃO | 12 | EDUCAÇÃO |
SUFUNÇÃO | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
PROGRAMA | 0024 | ATIVIDADE ADMINISTRATIVA GERAL |
PROJ/ATIVIDADE | 2.068 | MANUT AT GERAIS EDUCAÇÃO |
CONTA | 33903900 | OUTROS SERV DE TERCEIROS - PJ |
FONTE | 101 | RECURSOS ORDINARIOS |
FICHA | 154 |
UNID ORÇAMENTARIA | 02.005.003 | ENS. FUNDAMENTAL – REC PROPRIOS |
FUNÇÃO | 12 | EDUCAÇÃO |
SUFUNÇÃO | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL |
PROGRAMA | 0031 | TRANSPORTE ESCOLAR |
PROJ/ATIVIDADE | 2.104 | MANUT AT TRANSP ESCOLAR – RP |
CONTA | 33903900 | OUTROS SERV DE TERCEIROS - PJ |
FONTE | 101 | RECURSOS ORDINARIOS |
FICHA | 231 |
UNID ORÇAMENTARIA | 02.005.003 | ENS. FUNDAMENTAL – REC PROPRIOS |
FUNÇÃO | 12 | EDUCAÇÃO |
SUFUNÇÃO | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL |
PROGRAMA | 0031 | TRANSPORTE ESCOLAR |
PROJ/ATIVIDADE | 2.103 | PROG TRANSP ESC – PNATE EST |
CONTA | 33903900 | OUTROS SERV DE TERCEIROS - PJ |
FONTE | 122 | TRANSF. DE CONVENIOS - EDUCAÇÃO |
FICHA | 224 |
UNID ORÇAMENTARIA | 02.205.003 | ENS. FUNDAMENTAL – REC PROPRIOS |
FUNÇÃO | 12 | EDUCAÇÃO |
SUFUNÇÃO | 361 | ENSINO FUNDAMENTAL |
PROGRAMA | 0031 | TRANSPORTE ESCOLAR |
PROJ/ATIVIDADE | 2.105 | MAN CONV FNDE – REC UNIÃO |
CONTA | 33903900 | OUTROS SERV DE TERCEIROS - PJ |
FONTE | 145 | TRANSF DE REC DO FNDE AO PNATE |
FICHA | 234 |
UNID ORÇAMENTARIA | 02.007.001 | SETOR DE ADMINISTRAÇÃO |
FUNÇÃO | 10 | SAUDE |
SUFUNÇÃO | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
PROGRAMA | 0046 | ATIVIDADE ADMISTRATIVA GERAL |
PROJ/ATIVIDADE | 2.171 | AQ OUT MAT CONSUMO APLIC INDIRET |
CONTA | 33903900 | OUTROS SERV DE TERCEIROS - PJ |
FONTE | 102 | RECURSOS ORDINARIOS |
FICHA | 350 |
UNID ORÇAMENTARIA | 02.007.001 | SETOR DE ADMINISTRAÇÃO |
FUNÇÃO | 10 | SAUDE |
SUFUNÇÃO | 305 | VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA |
PROGRAMA | 0058 | AÇÕES EM SERV DE SAUDE DE PROG |
PROJ/ATIVIDADE | 2.207 | VIGIL. EPIDEMIOLOGICA – RU |
CONTA | 33903900 | OUTROS SERV DE TERCEIROS - PJ |
FONTE | 150 | TRANSF DE REC DO SUS – VIG SAUDE |
FICHA | 477 |
UNID ORÇAMENTARIA | 02.008.001 | SETOR DE ASSISTENCIA SOCIAL |
FUNÇÃO | 08 | ASSISTENCIA SOCIAL |
SUFUNÇÃO | 244 | ASSISTENCIA COMUNITARIA |
PROGRAMA | 0061 | ASSISTENCIA SOCIAL GERAL |
PROJ/ATIVIDADE | 2.225 | MANUT AT. GERAIS DE ASSIST SOCIAL |
CONTA | 33903900 | OUTROS SERV DE TERCEIROS - PJ |
FONTE | 100 | RECURSOS ORDINARIOS |
FICHA | 507 |
UNID ORÇAMENTARIA | 02.008.003 | FUNDO MUNIC DE ASSIST SOCIAL |
FUNÇÃO | 08 | ASSISTENCIA SOCIAL |
SUFUNÇÃO | 244 | ASSISTENCIA COMUNITARIA |
PROGRAMA | 0064 | ASSISTENCIA SOCIAL GERAL |
PROJ/ATIVIDADE | 2.243 | PISO BÁSICO FIXO – PAIF (REC UM) |
CONTA | 33903900 | OUTROS SERV DE TERCEIROS - PJ |
FONTE | 129 | TRANSF DE REC AO FNAS |
FICHA | 558 |
UNID ORÇAMENTARIA | 02.009.000 | SEC MUNIC DE OBRAS E URBANISMO |
FUNÇÃO | 15 | URBANISMO |
SUFUNÇÃO | 451 | INFRA-ESTRUTURA URBANA |
PROGRAMA | 0066 | VIAS URBANAS |
PROJ/ATIVIDADE | 2.254 | MANUT ATIV GERAIS DE VIAS URBANA |
CONTA | 33903900 | OUTROS SERV DE TERCEIROS - PJ |
FONTE | 100 | RECURSOS ORDINARIOS |
FICHA | 579 |
UNID ORÇAMENTARIA | 02.009.000 | SEC MUNIC DE OBRAS E URBANISMO |
FUNÇÃO | 15 | URBANISMO |
SUFUNÇÃO | 452 | SERVIÇOS URBANOS |
PROGRAMA | 0068 | LIMPEZA URBANA |
PROJ/ATIVIDADE | 2.256 | MANUT SERV LIMP PUB E USINA REC |
CONTA | 33903900 | OUTROS SERV DE TERCEIROS - PJ |
FONTE | 100 | RECURSOS ORDINARIOS |
FICHA | 591 |
UNID ORÇAMENTARIA | 02.010.000 | SEC MUNIC DE ESTRADAS DE RODAG |
FUNÇÃO | 26 | TRANSPORTE |
SUFUNÇÃO | 782 | TRANSPORTE RODOVIARIO |
PROGRAMA | 0078 | ESTRADAS VICINAIS |
PROJ/ATIVIDADE | 2.279 | MANUT MEL ABERT/ENCASC DE EST VI |
CONTA | 33903900 | OUTROS SERV DE TERCEIROS - PJ |
FONTE | 100 | RECURSOS ORDINARIOS |
FICHA | 627 |
UNID ORÇAMENTARIA | 02.003.000 | SEC MUNIC DE AGRIC E DES.... |
FUNÇÃO | 20 | AGRICULTURA |
SUFUNÇÃO | 606 | EXTENSAO RURAL |
PROGRAMA | 0018 | ESTRADAS VICINAIS |
PROJ/ATIVIDADE | 2.047 | MANUT ATIVD GERAIS EST VIC.... |
CONTA | 33903900 | OUTROS SERV DE TERCEIROS - PJ |
FONTE | 100 | RECURSOS ORDINARIOS |
FICHA | 111 |
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento pela concretização do objeto da presente licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente ou diretamente ao representante legal, até 30 (trinta) dias após apresentação da Nota Fiscal/Fatura em 02 (duas) vias devidamente atestada por servidor designado pela Contratante, sendo uma referente à taxa de administração e outra relativa às peças e aos serviços prestados.
8.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar o número da Conta Corrente e Agência Bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
8.3. As Notas Fiscais/Faturas que forem apresentadas com erro serão devolvidas a empresa contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado no item anterior, os dias que se passarem entre a dada da devolução e a da reapresentação.
8.4. O pagamento das Notas Fiscais/Faturas somente será efetivado após a verificação da regularidade fiscal da empresa contratada, ou se for o caso, com a apresentação das certidões necessárias para esse fim.
8.5 - No caso dos serviços/fornecimento não estarem de acordo com as especificações técnicas e demais exigências da CONTRATANTE, fica ela desde já autorizada a reter o respectivo pagamento, até que sejam processadas as alterações e retificações determinadas.
8.6 - Os estabelecimentos que fizerem parte da rede credenciada deverão ser pagos pela contratada, inexistindo qualquer relação financeira entre o estabelecimento que integrar a rede credenciada e o CONTRATANTE, que efetuará o reembolso das despesas à Contratada.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. A contratação terá vigência a partir da assinatura do contrato até o prazo de 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação no xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx, podendo tal prazo ser prorrogado por iguais períodos conforme art. 57 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do
CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, será garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, cabendo as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil:
a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
b) Multa compensatória/ indenizatória até o limite percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor do contrato equivalente;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela licitante vencedora, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
11.3. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
11.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
12.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
12.2.1. determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA
com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
12.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
12.2.3. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS
13.1. Não será levada em conta, pelo CONTRATANTE, qualquer reclamação ou solicitação, seja a que título for, de alteração de preços constantes da proposta da CONTRATADA, salvo se houver vantajoso para o CONTRATANTE.
13.2. A CONTRATADA ficará obrigada a fornecer os serviços e peças objeto deste Contrato, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
14.1. O presente Contrato fundamenta-se:
14.1.1. nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02 e posteriores alterações;
14.1.2. nos preceitos de direito público;
14.1.3. supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
14.2. O presente Contrato vincula-se aos termos:
14.2.1. do Edital de Pregão Presencial nº 0 9 / 2 0 1 7 , constante no Processo nº 24/2017;
14.2.2. da proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO GESTOR DE CONTRATO
15.1. O Setor de Transporte será responsável pela fiscalização deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO
16.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, que é condição indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas, no Foro da comarca de Resende Costa/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Coronel Xxxxxx Xxxxxx – MG, 27 de março de 2017.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Trivale Administração Ltda.
CNPJ: 00.604.122/0001-97
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS
NOME CPF
NOME CPF