Contract
1. DO OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de fornecedor, pessoa jurídica, para Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado, STFC, nas modalidades Local e Longa Distância Nacional (LDN), provenitentes de Entroncamento E1, com disponibilização de 50 (cinquenta) ramais DDR para uso da Sureg/RN (Sede e Unidades Armazenadoras) conforme especificações e quantidades estabelecidas neste Termo e em acordo com as Normas ou Termos de Concessão, Permissão ou Autorização celebrados entre as Prestadoras de Serviços e Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
1.1 DOS LOTES E QUANTIDADES
Abaixo observa-se os lotes com o agrupamento dos itens e as devidas quantidades consumidas ANUALMENTE, sendo que, algumas, são estimadas (exceto itens 01 e 02):
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QUANT. MENSAL | QUANT. ANUAL |
1 | 01 | Assinatura 1 Link E1 2 Mbps | Und | 1 | 12 |
02 | Assinatura DDR p/ 50 ramais | Und | 1 | 12 | |
03 | Chamada Local (Fixo - Fixo) | Minuto | 334 | 4.000 | |
04 | Chamada Local (Fixo - Móvel) | Minuto | 167 | 2.000 | |
2 | 05 | Chamada LDN (Fixo - Fixo) | Minuto | 125 | 1.500 |
06 | Chamada LDN (Fixo - Móvel) | Minuto | 17 | 200 |
1.1.1 As quantidades são variáveis, por demanda, exceto os itens 01 e 02 do
Lote 1.
1.2 A quantidade registrada na planilha acima é meramente estimativa, não ensejando em obrigação de consumo. Por esse motivo, apenas serão aceitas cobranças dos serviços contratados e efetivamente utilizados.
1.3 A contratação será realizada em dois lotes. Cada lote (grupo), possui itens distintos objetivando aumentar a competitividade do certame e assim obter melhores preços.
Os serviços serão executados indiretamente no regime de empreitada por preço global do lote, conforme o inciso IV, art. 208 do RLC.
1.4 A seleção do fornecedor será realizada na modalidade de Dispensa de Procedimento Licitatório conforme inciso II, art. 416 do RLC.
O valor estimado para 12 meses de contrato, conforme item 5.1 deste Termo, será de R$ 20.693,75 (Vinte mil, seiscentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos).
1.5 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
O Serviço Telefônico Fixo Comutado a ser contratado destina-se a atender a demanda da Sede da Superintendência e suas Unidades Armazenadoras (localizadas
nos municípios de Natal, Assu, Mossoró, Currais Novos, Caicó e Umarizal), consoante endereços apresentados a seguir:
UNIDADES | ENDEREÇO |
SUREG/RN | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxx |
XX/XXXX | Av. Sen. Xxxx Xxxxxx, s/n – centro – ASSÚ/RN |
UA/CAIAPÓS | Av. dos Caiapós, 8200 – Pitimbú – NATAL/RN |
UA/CAICÓ | Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Boa Esperança – Caicó/RN |
UA/CURRAIS NOVOS | Av. Pte. Xxxxxxx Xxxxxx, 3379 – Currais Novos/RN |
UA/MOSSORÓ | Rua Xxxx Xxxxx, 10 – Santo Antônio – MOSSORÓ/RN |
UA/NATAL | Av. jerônimo Câmara, 1814 – Lagoa nova – NATAL/RN |
UA/UMARIZAL | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 – UMARIZAL/RN |
Atualmente, a Superintendência possui o serviço de Tronco X0 (XX00) com 2Mbps, 32 canais e sinalização ISDN, além de serviço DDR (50 ramais).
Para todos os lotes, (01 e 02) os preços ofertados deverão incluir todas as despesas com mão de obra, insumos e quaisquer outras vantagens pagas, equipamentos e materiais necessários, taxas, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo inclusive o lucro, necessários à perfeita execução do objeto da licitação.
1.5.1 DO LOTE 01
A Contratada para o lote 01 deverá fornecer:
→ Entroncamento digital (feixes E1) com 2 Mbps e sinalização ISDN, porém durante a vigência do contrato a Conab (Sureg RN) poderá solicitar a mudança de sinalização para R2 Digital, previamente agendada, sem acarretar em custo adicional ao Contratante;
→ serviço de Discagem Direta a Ramal (DDR) para um total de 50 ramais;
→ prestação de Serviço Telefônico Fixo-Fixo na modalidade Local, assim entendidas as ligações originadas para telefones fixos localizados na mesma área local;
→ prestação de Serviço Telefônico Fixo-Móvel na modalidade Local (VC1) assim entendidas as ligações originadas para telefones móveis localizados na mesma área local.
→ sem custo à Contratante, a portabilidade numérica (4006 7600 à 4006 7649) junto ao Contratado atual;
→ todos os materiais e serviços necessários às instalações e conexões dos feixes E1 e a alocação dos ramais DDR serão fornecidos pela Contratada, sem ônus para a Conab;
→ sem custos à Contratante, todos os dispositivos eletrônicos, dispositivos óticos, demais acessórios (inclusive cabos e adaptadores) necessários para instalação, compatibilização e adequação da infraestrutura de acesso à rede da Operadora;
→ Deverá ser efetuado o registro de chamadas de saída pelo número individual de origem (prefixo + ramal que originou a ligação);
1.5.2 DO LOTE 02
A Contratada para o lote 02 deverá:
→ realizar a conexão para todas as ligações originadas nos aparelhos da Sureg RN (Sede e Unidades Armazenadoras) e sejam enquadradas como Ligações de Longa Distância Nacional, seja fixo-fixo ou fixo-móvel.
2. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO
2.1 A comunicação entre as Unidades Armazenadoras da Conab e sua Sede com todos os seus agentes externos (clientes, por exemplo) e internos ocorrem rotineiramente e diariamente, via presencial e à distância. Atualmente, apesar da comunicação via aplicativos e clientes de e-mail, o meio telefônico continua sendo amplamente popularizado e utilizado colaborando para a execução de processos e soluções da Companhia.
2.2 Apesar de, no momento atual, haver o fornecimento de tecnologia alternativa em relação ao tradicional circuito de telefonia (PABX em Nuvem, por exemplo) o Sistema STFC permanece vantajoso em relação à segurança da Rede Lógica, área fundamentalmente delicada devido à abrangência de atuação, estando presente em, praticamente, todos os serviços de dados, comunicação e processos (agora digitais) da Conab RN;
2.3 Os serviços a serem contratados (serviços de telecomunicações de voz, serviços de telefonia fixa, serviços de telefonia móvel), enquadram-se na categoria de serviço comum, nos termos do Decreto nº 3.555/2000, Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 10.024/2019, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado
2.4 Dessa forma, esta contratação visa dar continuidade ao fornecimento do serviço de Telefonia Fixa Comutada agilizando a comunicação da Companhia nas suas obrigações institucionais, além de, com a aplicação da tecnologia de comunicação VoIP, conseguir maior economia em relação à telefonia tradicional;
2.5 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3. DO LOCAL, DO PRAZO E DO HORÁRIO DE EXECUÇÃO
A instalação dos equipamentos e a prestação dos serviços objetos deste Termo de Referência deverão ser realizadas:
→ No 1º andar da Sede, da Companhia Nacional de Abastecimento – Conab, situada à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, em Natal/RN;
→ dentro de 30 (trinta) dias corridos, prazo de execução dos serviços, contados a partir da assinatura do contrato;
→ o funcionamento deve ser ininterrupto, 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todos os dias da semana.
4. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 O prazo de vigência do contrato será 1 (um) ano, conforme Art. 488 do RLC - Regulamento de Licitações e Contratos da Conab, podendo ser prorrogado para até 5 (cinco) anos.
4.2 A cada período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, o fiscal do contrato, designado pelo Superintendente, deverá manifestar-se, justificadamente, sobre a vantajosidade da continuação da prestação dos serviços;
4.3 Não sendo mais vantajosa a continuidade na prestação dos serviços, o fiscal do contrato comunicará o fato ao gestor para tratativas de negociação com a Contratada ou para ultimar a rescisão contratual.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DO VALOR DE REFERENCIA
5.1 O procedimento licitatório será dispensado para esta contratação conforme inciso II, art. 416 do RLC que, dentre outras, cita:
“II - para outros serviços, compras e alienações até o valor global de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos casos previstos neste Regulamento, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possam ser realizados de uma só vez,
devendo observar o prazo da contratação;”
Grupo (lote) | Item | Descrição | Unidade | Valor R$ unitário | Quantidade ANUAL | Valor ANUAL R$ |
01 | 01 | Assinatura 1 (feixe) link E1 de 2Mbps | Und | 1000,90 | 12 | |
02 | Assinatura DDR 50 ramais (mensal) | Und | 548,63 | 12 | ||
03 | Chamada Local (Fixo-Fixo) | Minuto | 0,1043 | 4.000 | ||
04 | Chamada Local (Fixo-Móvel) | Minuto | 0,4216 | 2.000 | ||
Total global do Grupo (lote) 1 | ||||||
02 | 05 | Chamada LDN (Fixo-Fixo) | Minuto | 0,4301 | 1.500 | |
00 | Xxxxxxx XXX (Fixo-Móvel) | Minuto | 0,9692 | 200 | ||
Total global do Grupo (lote) 2 | ||||||
TOTAL GERAL R$ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
5.2 Os serviços serão executados indiretamente no regime de empreitada por preço global do grupo (lote).
5.3 O critério de julgamento das propostas será o de menor preço.
5.4 O critério utilizado para a formação do preço estimado foi a média de preço praticado no mercado obtidos por meio de pesquisa de preços.
5.5 De acordo com o previsto no artigo 3º, inciso XC do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab – RLC os serviços a serem contratados se enquadram como serviço comum.
5.6 As despesas decorrentes da contratação, objeto deste termo de referência, correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Conab, Natureza de Despesa: XXXXXXX e Fonte: XXXXXXX.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONALE CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO
6.1 A empresa Licitante deve comprovar que já executou objeto compatível mediante Atestado de Capacidade Técnica emitido por entidade da administração federal, estadual ou municipal e/ou empresa privada.
6.1.1 A comprovação mínima deverá ser de 36 meses de experiência no fornecimento de serviço de Telefonia, ininterruptos ou não, até a data da abertura da sessão pública;
6.1.2 Para comprovação da experiência mínima de 36 meses será aceito o somatório de atestados;
6.1.3 Os períodos concomitantes serão computados uma única vez;
6.1.4 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
6.2 A Licitante deve disponibilizar, caso solicitado pela Conab, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados (contrato firmado e dados relativos à Contratante), podendo, a seu critério, realizar diligências para comprovar a veracidade das declarações;
6.3 Extrato do contrato de concessão ou do termo de autorização ou de documento(s) equivalente(s) na forma da Lei, fornecido pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, dentro do prazo de validade, atestando que a Licitante está autorizada a prestar Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) nas localidades definidas para o grupo (lote) que ofertou proposta, nos termos da Lei Federal n° 9.472/1997 e da legislação vigente.
6.4 habilitação da licitante será verificada por meio do SICAF e dos documentos complementares elencados no
1.A licitante já regularmente cadastrada e habilitada parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, ficará dispensada de apresentar os documentos relacionados quando os registros no SICAF correlatos a estes documentos estiverem válidos, completos e regulares.
2.Para a habilitação, a licitante detentora da melhor oferta, deverá apresentar os seguintes documentos complementares, observando-se, para tanto, a exceção prevista no item anterior:
1.Relativos à Habilitação Jurídica:
a) No caso de:
a.1) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
a.2) Microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
a.3) Sociedade empresária/comercial ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
a.4) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
a.5) Microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
b) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência.
2.Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei; e
e) Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o. de maio de 1943. (Lei 12.440, de 8/7/2011).
0.Xx microempresas, empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
1.Havendo alguma restrição na comprovação da sua regularidade fiscal, será assegurado à licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte o xxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx xxxxx - xxxx termo inicial corresponderá ao momento da divulgação do resultado da fase de habilitação - prorrogáveis por igual período, a critério da Administração e a pedido justificado da licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
2.A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação e acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Conab convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação de cada item ou grupo, para assinatura do Contrato ou revogar a licitação.
3.Relativos à Qualificação Econômico – Financeira:
a) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
a.1) A certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
b) Para as empresas não inscritas no SICAF, balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
c) Será considerada boa a situação financeira da licitante, quando os seus Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) forem maiores do que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “online” no caso de empresas inscritas no SICAF:
Ativo Circulante + Realizável a Longo
LG= SG =
Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo
Prazo
Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo
PrazO
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
c.1) A licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
d) As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão ainda complementar a condição de qualificação econômico-financeira por meio de:
d.1) Comprovação de Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;
4.Relativo à Qualificação Técnica, apresentar:
a) Atestados de Capacidade Técnica emitidos por entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada de execução de serviços com características e condições semelhantes ao objeto que comprovem:
a.1) Experiência mínima de 3 (três) anos na prestação de serviços terceirizados, ininterruptos ou não, até a data da sessão pública de abertura da licitação:
1. Para comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados;
2. Os períodos concomitantes serão computados uma única vez;
3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
4. O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
a.2) Cópia(s) de contrato(s) executado(s) ou em execução a pelo menos doze meses, na data de publicação deste Edital, referente(s) ao(s) atestado(s) apresentado(s),comprovando que a licitante gerencia, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no seu contrato social, registrado na junta comercial competente:
a.3) É admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, para fins da comprovação de que trata a alínea "a.1", não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos.
a.4) O atestado deverá conter, além do nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma de que a Conab possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
a.5) A Conab se reserva ao direito de realizar diligências para comprovar a veracidade dos atestados, podendo, requisitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
b) Declaração assinada pelo licitante de que realizou vistoria no local da prestação do serviço e de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com esta Conab, ou
d.1) Declaração emitida pelo licitante optante por não realizar a vistoria de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade pela sua opção e que não utilizará desta para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com esta Conab.
7. DA VISTORIA
7.1 A licitante poderá realizar, de forma FACULTATIVA, a vistoria no local onde será executado os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, de 2ª a 6ª feira, no horário das 8h30min às 11h30mim e das 14h às 17h, mediante prévio agendamento, conforme abaixo:
7.1.1 Local: Companhia Nacional de Abastecimento – Conab, Superintendência Regional do Rio Grande do Norte, Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 1.814, bairro Nossa Senhora de Nazaré, Natal / RN. Telefones para contato: (00) 0000 0000 (Sr. Rúbio), 4006 7615 (Sr. Xxxxxxx) e 4006 7640 (Sr. Aélio);
7.2 Realizada a vistoria, a Licitante deverá preencher e assinar Declaração, anexo IV deste Termo, afirmando-se que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com a Conab.
7.3 Não realizada a vistoria, a Licitante deverá preencher e assinar Declaração, anexo V deste Termo, afirmando-se que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade pela sua opção e que não utilizará desta para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com a Conab.
7.4 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.5 Para a vistoria, o representante da empresa interessada deverá estar devidamente identificado (preferencialmente, com crachá corporativo).
8. DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1 O recebimento dos serviços pela Conab não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.2 Da instalação do feixe E1 e ramal DDR:
8.2.1 A Contratada deverá emitir um termo de entrega, registrando a data da instalação do feixe E1, nome, modelo e número de série dos equipamentos utilizados. Deverá conter também a numeração do circuito e a relação dos ramais DDR disponibilizados, ativados e portados;
8.2.2 O fiscal do contrato deverá atestar o termo de entrega, confirmando o recebimento dos itens informados.
8.2.3 Somente após o atesto do termo de entrega, a Contratada poderá iniciar a cobrança dos serviços contratados.
9. DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 Durante a vigência do contrato, a Conab, para avaliar a qualidade na execução dos serviços, adotará o Instrumento de Medição de Resultados (IMR), constante no Anexo III deste Termo de Referência.
9.2 O Instrumento de Medição de Resultados (IMR) avaliará se a execução dos serviços obteve conformidade com as condições estabelecidas neste termo e se atingiu os resultados estabelecidos no IMR, mediante critérios objetivos estabelecidos pela Conab.
9.3 Os critérios definidos para medição de resultados na execução dos serviços serão utilizados para efeito de pagamento com base nos resultados obtidos pela Contratada, bem como poderão ensejar a aplicação de multa e rescisão contratual.
10. DOS PROCEDIMENTOS PARA COBRANÇA DOS SERVIÇOS PRESTADOS
10.1 O recebimento provisório será realizado após o encerramento de cada ciclo de cobrança, quando as faturas telefônicas devem ser disponibilizadas no sítio da Contatada, de onde serão baixadas pela Conab:
10.1.1 As faturas eletrônicas devem conter informações e detalhamentos necessários à conferência dos serviços utilizados incluindo seu valor total, impostos e descontos, em conformidade com o preço contratado;
10.1.2 As faturas eletrônicas devem conter informações e detalhamentos necessários à conferência dos serviços utilizados incluindo a identificação individual das chamadas realizadas com especificação do horário, tempo de duração e o correspondente valor total tarifado;
10.2 O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo empregado ou comissão designada para tal, ocasião em que a Conab comunicará à Contratada para emitir o documento de cobrança sem o detalhamento dos serviços realizados:
10.2.1 Caso a Contratada emita o documento de cobrança em conjunto com a fatura, aquele deverá apresentar prazo de vencimento de no mínimo 20(vinte) dias.
10.3 O documento de cobrança deverá ser apresentado mediante ordem bancária que será creditada em conta corrente da Contratada ou por meio de fatura com utilização de código de barras.
10.4 O período de cobrança deverá corresponder ao interregno entre o primeiro e o último dia do mês.
10.4.1 A regra acima não é válida para o primeiro documento de cobrança, caso a cobrança dos serviços contratados não iniciem no primeiro dia do mês. Esta cobrança poderá ser faturada juntamente ao período que imediatamente lhe suceder ou mesmo faturada em separado, a cargo da Contratada.
10.5 As chamadas devem ser registradas pelo número individual de origem (Prefixo + ramal que originou a chamada).
10.6 Os serviços telefônicos objeto deste Termo de Referência deverão ser reconhecidos e cobrados dentro do prazo máximo definido em regulamentação específica da ANATEL. Os serviços faturados fora do prazo regulamentar não obrigam a Conab a quitá-los, sendo que sua fiel observância representa exclusiva responsabilidade da Contratada.
11. DO PAGAMENTO
11.1 Após o fechamento do período de consumo mensal, a Contratada deve emitir, num prazo de até 10 dias corridos, a fatura digital sendo que, esta deverá estar disponível no sítio (na internet) da Contratada;
11.2 A Contratada deverá, antes do fechamento da primeira fatura, prover acesso, aos responsáveis da Conab, ao sitio ou sistema on line.
11.2.1 O acesso da Contratante ao sistema ou sítio da Contratada deve ser possível, principalmente, no período entre 7:30h às 18:00h para que assim possa realizar os devidos procedimentos de fiscalização.
11.3 A Conab, em posse da fatura digital, terá 10 (dez) dias corridos para que o fiscal do contrato faça a verificação, avaliação e ateste dos serviços prestados, emitindo os documentos necessários para pagamento e/ou ajuste da fatura.
11.4 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.5 Caso a fatura esteja sem irregularidades, deverão ser consultados / emitidos os documentos (Sicaf) ou certidões necessárias para comprovar a regularidade fiscal do Contratado.
11.6 Constatadas impropriedades na execução do objeto contratual e/ou irregularidades que impeçam a liquidação e a readequação do valor de pagamento da despesa, estas serão registradas no relatório mensal emitido pelo fiscal do contrato. O relatório conterá informações importantes, como análise das ocorrências verificadas no período, no Instrumento de Medição de Resultados (IMR) e indicativo de possíveis sanções.
11.7 O pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras e ajustes de pagamento. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Conab.
11.8 A Conab poderá deduzir da Fatura/Nota Fiscal, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas contratuais ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da legislação aplicável e do correspondente instrumento de contrato.
11.9 Após regularização, a Contratada deverá emitir a nota fiscal de pagamento do serviço e a Conab deverá fazer o ateste definitivo das faturas para pagamento obedecendo o prazo de até 10 (dez) dias corridos.
11.10 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada quando forem constatadas as irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência da Conab e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira:
11.10.1 Serviços não abrangidos pelo objeto contratual;
11.10.2 Ligações que não foram originadas nos terminais da Conab;
11.10.3 Tarifas maiores que as estabelecidas no contrato;
11.10.4 Ausência de apresentação da fatura no prazo estabelecido no contrato.
11.11 Dos pagamentos devidos à Contratada serão retidos os impostos e contribuições de acordo com a legislação vigente.
11.12 Antes de cada pagamento será realizada consulta ao Sicaf e caso o resultado seja desfavorável, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis ao contratado, prorrogável uma
vez por igual período a critério da Conab, para a regularização ou apresentação da sua defesa:
11.12.1 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Conab deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Conab, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.12.2 Persistindo a irregularidade, a Conab deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do Contrato, assegurada à contratada a ampla defesa;
11.12.3 Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao Sicaf – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores;
11.12.4 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela Diretoria Gestora na Matriz ou pela Superintendência Regional, no âmbito da sua competência, não será rescindido o Contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no Sicaf – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores.
11.13 Caso o contratado seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, junto à Nota Fiscal/Fatura, a devida declaração, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
11.14 As eventuais multas impostas à Contratada em decorrência de inadimplência contratual poderão ser descontadas do pagamento devido desde que concluído o procedimento para aplicação de sanções.
11.15 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Conab, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios devidos;
I= Índice de compensação financeira = 0,00016438, computado com base na fórmula I = [(TX/100)/365];
N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e VP = Valor da prestação em atraso.
12. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido pelo Gestor e Fiscal do contrato.
12.2 A atividade de gestão e fiscalização do contrato deverá ser executada em conformidade com as disposições dos art. 535 a 540 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab – RLC.
12.3 Para o acompanhamento e fiscalização do contrato, a Conab será responsável pela verificação da aderência dos serviços prestados aos padrões de qualidade exigidos e a Contratada como responsável pela prestação dos serviços e gestão dos recursos necessários para o cumprimento do contrato.
12.4 Nos termos dos art. 543 e 544 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab
– RLC será designado fiscal, seu substituto, ou comissão de fiscalização para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
12.5 O Fiscal do Contrato deverá exercer a fiscalização da contratação, exigindo o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais, seus anexos e os termos de sua proposta, sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
12.6 A fiscalização de que trata este item 15 não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Conab ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 76 da Lei nº 13.303/2016.
12.7 A Contratada deverá designar e indicar seu Preposto ou Gerente de Contas, que a representará e se responsabilizará por todos os aspectos funcionais, técnicos e legais, devendo:
12.7.1 Efetuar o acompanhamento contínuo e periódico da execução do contrato;
12.7.2 Fornecer e manter atualizados endereço de correspondência da Contratada para recebimento de ofícios, notificações e intimações, bem como endereço de correio eletrônico;
12.7.3 Zelar pela manutenção, durante a execução do contrato, das condições estabelecidas no instrumento convocatório, nas normas regulamentadoras e na legislação correlata do meio ambiente, segurança e medicina de trabalho, como também da regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e FGTS e do cumprimento das obrigações trabalhistas;
12.7.4 Zelar pela execução ou fornecimento do objeto contratual em conformidade com as normas técnicas vigentes;
12.7.5 Zelar pela plena, total e perfeita execução do objeto contratado;
12.7.6 Eventuais dúvidas durante o período de vigência contratual deverão ser encaminhadas formalmente pelo Preposto ou Gerente de Contas.
12.8 A fiscalização, conforme arts. 545 a 548 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab – RLC, avaliará constantemente a execução dos serviços e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto neste Termo de Referência, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
12.8.1 Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
12.8.2 Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
12.9 Durante a execução do objeto, a fiscalização monitorará constantemente o nível de qualidade dos serviços, por meio da área técnica, para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
12.10 A Conab poderá estabelecer reuniões periódicas, de modo a garantir a qualidade da execução do serviço e também o acompanhamento das solicitações de informações e resoluções dos problemas abertos com a Contratada.
12.11 A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela fiscalização, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
12.12 A Conab deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
12.13 A Conab deverá apresentar a Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
12.14 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no §2º do art. 519 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab – RLC.
12.15 O canal de comunicação entre Contratada e Conab ocorrerá por meio da figura do Consultor ou Gerente de Contas.
12.16 A comunicação entre a Conab e a Contratada dar-se-á por meio escrito e/ou correio eletrônico, sempre que se entender necessário o registro de ocorrências relacionadas com a execução do contrato.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONAB
13.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
13.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
13.3 Verificar, minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
13.4 Comunicar à Contratada, por escrito (de ofício ou e-mail corporativo) sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no curso da execução dos serviços, para que sejam reparadas ou corrigidas.
13.5 Rejeitar, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o previsto neste Termo de Referência.
13.6 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de empregado ou comissão especialmente designada.
13.7 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à prestação de serviço, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
13.8 A Conab não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 Cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo com exclusividade seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
14.2 Prestar os serviços objeto da presente contratação, conforme estabelecido neste Termo de Referência, no Edital de Licitação, na Minuta do Contrato e nos demais anexos, obedecendo à regulamentação aplicável descrita neste documento e, em especial, à regulamentação de telecomunicações da Anatel referente à qualidade dos serviços.
14.3 Alocar Preposto ou Gerente de Contas para ser o responsável da Contratada, bem como indicar o(s) funcionário(s) que estarão designados para atender demandas específicas da Conab durante a execução contratual. A qualquer tempo, desde que entenda ser mais benéfica ao desenvolvimento dos serviços, a Conab poderá solicitar a substituição dos aludidos profissionais.
14.4 Garantir o sigilo e a inviolabilidade das conversações, comunicações de dados ou mensagens de fax, realizadas por meio dos serviços desta contratação.
14.5 Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, prestando-os sem interrupção, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência contratual.
14.6 Comunicar à Conab, por escrito ou correio eletrônico, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar, com a devida antecedência, os esclarecimentos necessários.
14.7 Disponibilizar, sem ônus para a Conab, serviço de atendimento corporativo, 24 horas por dia, sete dias por semana, durante toda a vigência do contrato, por meio de chamada telefônica gratuita, a fim de que seja possível registrar reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado, obter suporte técnico e esclarecimentos.
14.8 Apresentar mensalmente, em formato digital, quadro resumo informando a quantidade total de ligações realizadas (completadas) e quantidade total de minutos utilizados, separados por tipo de ligações (local: fixo-fixo e fixo-móvel, LDN: fixo-fixo e fixo- móvel).
14.9 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço. A Conab não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da Contratada para terceiros, exceto no caso de transferência de contratos de concessão ou de permissão, ou de termo de autorização, devidamente aprovada pela Anatel.
14.10 Responsabilizar-se pelas infrações à regulamentação especial que se encontra consignada deste Termo de Referência, as quais, na hipótese de serem aplicáveis e restar
demonstrado o comprometimento dos serviços prestados à Conab, consistirão em infrações contratuais.
14.11 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, encargos trabalhistas, contribuições sociais, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
14.12 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização exercida pela Conab.
14.13 Repassar à Conab, durante a vigência do contrato, todas as vantagens e descontos nas tarifas por ela oferecidos no mercado para o plano de serviços utilizado como referência em sua proposta, sempre que esses forem mais vantajosos do que os constantes no instrumento contratual.
14.14 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
14.15 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os arts. 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
14.16 Substituir, reparar, remover ou corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo estipulado pela fiscalização, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
14.17 Comunicar à Conab, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da finalização dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
14.18 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos suficientes acerca dos serviços a serem executados. Os empregados deverão estar uniformizados, identificados com crachá e deverão utilizar equipamentos de proteção individual ao desempenharem atividades profissionais que possam imprimir algum tipo de risco para o trabalhador.
14.19 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a Contratada relatar à Conab toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
14.20 Relatar à Conab toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
14.21 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato.
14.22 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no Art. 497 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab – RLC.
14.23 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.24 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Conab, durante a realização do Contrato.
15. DO REAJUSTE
15.1 Os preços dos serviços, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços pela licitante ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do IST – Índice de Serviços de Telecomunicações, adotando-se a seguinte fórmula:
Fórmula de cálculo → Pr = P + (P x V), onde:
Pr = preço reajustado, ou preço novo.
P = preço atual (antes do reajuste).
V = variação percentual obtida na formula supra, de modo que, (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
15.2 Os reajustes de tarifas devem ser comunicados à Conab, por meio de documento oficial expedido pela Contratada.
15.3 Serão objeto de preclusão os reajustes a que o contratado fizer jus durante a vigência do Contrato e que não forem solicitados até o implemento dos seguintes eventos:
15.3.1 Data em que o contrato completa 12 (doze) meses, 24 (vinte e quatro) meses e assim sucessivamente;
15..3.2 Encerramento do Contrato.
15.4 Caso na data em que o contrato completar 12 (doze) meses, 24 (vinte e quatro) meses e assim sucessivamente, ainda não tenha sido divulgada a variação do índice no período, ou ainda não tenha sido possível à Conab ou à Contratada proceder os cálculos devidos, ficará resguardado o direito ao futuro reajuste, mediante cláusula a ser inserida no apostilamento previamente autorizado pela autoridade competente.
16. DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1 Não será exigida garantia contratual.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.
18. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
18.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original e:
18.1.1 sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato;
18.1.2 não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Conab à continuidade do Contrato.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 A Contratada, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no Regulamento de Licitações e Contratos da Conab – RLC e na Lei nº 13.303/2016:
19.1.1 Advertência;
19.1.2 Multa moratória;
19.1.3 Multa compensatória;
19.1.4 Multa rescisória, para os casos de rescisão unilateral, por descumprimento contratual;
19.1.5 Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab, por até 02 (dois) anos.
19.2 As sanções previstas nos itens 19.1.1. e 19.1.5. poderão ser aplicadas com as dos itens 19.1.2., 19.1.3. e 19.1.4.
19.3 A Licitante ou Adjudicatária que cometer qualquer das infrações elencadas no artigo
576 a 580 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab – RLC, dentre outras apuradas pela fiscalização do contrato durante a sua execução, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas neste Título 20.
19.4 A aplicação das penalidades previstas neste Título realizar-se-á em processo administrativo assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as regras previstas no Regulamento de Licitações e Contratos da Conab – RLC.
19.5 A aplicação de sanção administrativa e o seu cumprimento não eximem o infrator da obrigação de corrigir as irregularidades que deram origem à sanção.
19.6 Da sanção de advertência:
19.6.1 A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado não seja suficiente para acarretar prejuízo à Conab, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
19.6.2 A aplicação da sanção do item 20.6.1. importa na comunicação da advertência à Contratada, devendo ocorrer o seu registro junto ao Sicaf – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores.
19.7 Da sanção de multa:
19.7.1 Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 1° da Lei Complementar n° 123, de 2006, deverá ser aplicada multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para a licitação em questão;
19.7.2 Em decorrência da prática por parte da Contratada/Licitante/Adjudicatária das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab – RLC deverá ser aplicada multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para a licitação em questão;
19.7.3 Pela recusa em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, deverá ser aplicada multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor homologado para a licitação em questão;
19.7.4 Multa moratória de 0,1% sobre o valor total do contrato, por dia pelo não atendimento injustificado de chamadas da Conab para atendimento técnico, até o limite de 15 dias. Após o décimo quinto dia, a critério da Conab, no caso de inexecução, poderá
ocorrer a não aceitação do objeto de forma a configurar inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral;
19.7.5 Pela inexecução parcial do contrato deverá ser aplicada multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do contrato;
19.7.6 Pela inexecução total do Contrato deverá ser aplicada multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
19.7.7 Multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o valor anual do Contrato, no caso de rescisão contratual unilateral do Contrato:
19.7.7.1 Em havendo rescisão por interesse público, conforme Art. 492 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab – RLC, não haverá cobrança de multa.
19.7.8 A aplicação da sanção de multa deverá ser registrada no Sicaf – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores.
19.8 Da sanção de suspensão:
19.8.1 Cabe a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, prejuízo à Conab, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou, ainda, em decorrência de determinação legal;
19.8.2 A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab, por até 02 (dois) anos, será realizada de acordo com os arts. 579 a 580 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab – RLC e registrada no Sicaf – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores e no Cadastro de Empresas Inidôneas – CEIS de que trata o art. 23 da Lei n° 12.846/2013;
19.8.3 Em decorrência da prática por parte da Contratada/adjudicatário das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab – RLC, poderá ser aplicada a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab;
19.8.4 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre Licitante/Adjudicatária, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20. DA RESCISÃO CONTRATUAL
20.1 A inexecução total do contrato ensejará a sua rescisão, enquanto a inexecução parcial poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, conforme disposto nos arts. 568 a 572 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab – RLC.
20.2 A rescisão poderá ser:
20.2.1 Por ato unilateral e escrito da Conab;
20.2.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Conab;
20.2.3 Judicial, por determinação judicial:
20.2.3.1 A rescisão amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
20.2.3.2 A rescisão amigável não será cabível nos casos em que forem constatados descumprimentos contratuais sem apuração de responsabilidade iniciada ou com apuração ainda em curso;
20.2.3.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa, conforme procedimento previsto nos arts. 582 a 593 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab – RLC.
20.3 A rescisão deverá ser formalizada por termo de rescisão unilateral ou distrato, no caso de rescisão amigável, devendo o respectivo extrato ser publicado no Diário Oficial da União.
20.3.1 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido por:
20.3.1.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente
cumpridos;
20.3.1.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
20.3.1.3 Indenizações e multas.
21. DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
21.1 Conforme disposto no parágrafo 1º do art. 12 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab – RLC e do artigo 7º do Decreto nº 7.203/2010, fica vedada a contratação:
21.1.1 De empregado ou dirigente da Conab como pessoa física;
21.1.2 De quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com dirigente da Conab ou com empregado da Conab cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela contratação.
21.1.3 De empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado o seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Conab há menos de (06) seis meses.
21.1.4 De empresas cujos administradores ou sócios tenham relação de parentesco, em linha reta ou colateral por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau, com agente
público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na Conab, incluindo neste parentesco, cônjuge ou companheiro.
22 DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
22.1 Compete à Contratada, no que couber, atender aos critérios de sustentabilidade ambiental previstos no art. 10 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab – RLC.
22.2 A Contratada se responsabiliza administrativamente, civilmente e penalmente por qualquer dano causado pelo seu serviço ao meio ambiente, podendo responder, inclusive, perante a Conab pelos eventuais prejuízos causados.
22.3 A CONTRATADA deverá, se solicitado pela CONTRATANTE, utilizar para impressão das faturas, papel com certificação FSC (Forest Stewardship Council), que garante o uso de matéria prima florestal originada por um manejo considerado social, ambiental e economicamente adequados.
23. DA MATRIZ DE RISCOS E RESPONSABILIDADES
23.1 A Matriz de Riscos é a cláusula contratual definidora dos riscos e das responsabilidades entre a Conab e a Contratada e caracterizadora do equilíbrio econômico financeiro na execução do contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
23.2 A Matriz de Riscos, Anexo I do Termo de Referência, constitui peça integrante do contrato, independentemente de transcrição.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 A Conab não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
24.2 A Contratada é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não-exaustivas elencadas na Matriz de Riscos.
24.3 A Contratada não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem à Conab, conforme estabelecido na Matriz de Riscos – Anexo I, do Termo de Referência.
24.4 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
24.5 Integram este Termo de Referência os seguintes anexos:
Anexo I – Matriz de Riscos. Anexo II – Modelo de Proposta.
Anexo III – Instrumento de Medição de Resultado – IMR. Anexo IV – Declaração de Vistoria
Anexo V – Declaração de Não Vistoria Elaborado por:
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Analista de TI
Nos termos do art. 131 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab, aprovo o presente Termo de Referência e seus anexos em todo o seu teor, tendo em vista a coerência das justificativas e dos objetivos apresentados em relação à contratação em apreço.
XXXXXX XXXXXXXXX X. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Gerente da GEFAD/RN Superintendente da CONAB no RN
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA MATRIZ DE RISCOS
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado, nas modalidades Local e Longa Distância Nacional (LDN), por meio de entroncamento E1, com disponibilização de 50 ramais DDR para uso da Superintendência Regional do Rio Grande do Norte e suas Unidades Armazenadoras.
Fases | Identificação | Avaliação | Tratamento ao Risco | ||||||
Evento de Risco | Causas | Consequências | Probabilidade (P) | Impacto (I) | Nível de Risco (P) x (I) | Resposta ao evento do Risco | Responsável | ||
1 | Seleção de Fornecedor | Licitação fracassada. | Especificações técnicas não aderentes ao mercado. Falha na definição das estimativas e objeto. Valores estimados abaixo do praticado no mercado. | Inviabilização dos objetivos da contratação. | 2 | 3 | 6 | Especificações Técnicas bem elaboradas, de modo a estimular a competitividade. Validação das especificações junto ao mercado. Consulta aos fornecedores e elaboração de planilha de formação de preços, compatível aos praticados no mercado. | Contratante |
2 | Impugnações e Mandados de Segurança. | Restrição da competitividade. Falta de validação dos requisitos da contratação junto aos fornecedores. | Paralisação do processo licitatório. | 3 | 2 | 6 | Solicitar à área técnica o levantamento dos requisitos do serviço a ser contratado. Validar as Especificações Técnicas junto a fornecedores. Identificar, discutir e avaliar requisitos que possam restringir a participação de todas as operadoras. Realizar Consulta Pública ao Termos de Referência e as Especificações Técnicas. Solicitar análise jurídica. Consultar processos de contratações finalizadas com sucesso. | Contratante | |
3 | Gestão de Contrato | Faturamento indevido do serviço. | A empresa não apresentou os valores corretos no faturamento. | Atraso no pagamento do serviço. | 3 | 4 | 12 | Aplicação de sanções e solicitar emissão de fatura com o valor correto | Contratada |
4 | Prestação de serviços de baixa qualidade. | Falta de fiscalização por parte da Contratada. | Problemas com a execução dos serviços. Aplicação de penalidades. | 2 | 4 | 8 | Melhor eficácia na fiscalização por parte da contratada na execução dos serviços. Executar os serviços com qualidade de acordo com as especificações do termo de referência. | Contratada |
5 | Falência do contratado. | Falha na gestão administrativa e financeira. | Indisponibilidade da prestação de serviços. | 1 | 4 | 4 | Verificar as certidões do SICAF, CEIS, Improbidade. Acompanhar e fiscalizar constantemente a situação cadastral da Contratada. | Contratante |
1. Descrição do objeto previsto para contratação.
2. O risco é um evento incerto que, se ocorrer, afeta a realização dos objetivos da contratação.
3. Condições que viabilizam a concretização de um evento de risco.
4. Identificação de quais são as consequências no caso da ocorrência do risco.
5. A avaliação da probabilidade e do impacto deverá ser analisada em um escala de 1 a 5, conforme definida nas tabelas abaixo:
Escala de Probabilidade (P) – Associada às chances do risco ocorrer | ||
Descritor | Descrição | Nível |
Muito Baixa | Evento extraordinário, sem histórico de ocorrência. | 1 |
Baixa | Evento casual e inesperado, muito embora raro, há histórico de sua ocorrência. | 2 |
Média | Evento esperado, de frequência reduzida, e com histórico de ocorrência parcialmente conhecido. | 3 |
Alta | Evento usual, com histórico de ocorrência amplamente conhecido. | 4 |
Muito Alta | Evento repetitivo e constante. | 5 |
6. Após o resultado do cálculo da probabilidade x impacto foi obtido o nível do risco e classificado conforme tabela abaixo:
Nível de Risco | |
1 a 2 | Baixo |
3 a 6 | Médio |
8 a 12 | Elevado |
15 a 25 | Extremo |
7. Tratar o risco consiste em propor ações para prevenir, transferir, mitigar ou aceitar o risco. Neste campo, deve-se descrever a ação/resposta mais adequada para tratamento do risco identificado.
8. Identificar o responsável(s) responsáveis pela ação proposta.
Elaborado por:
Supervisionado por:
Autorizado por:
XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX (Analista de TI)
XXXX XXXXX XX XXXX (Encarregado SEADE / RN)
XXXXXX XXXXXXXXX X. SIMÕES (Gerente GEFAD / RN)
ANEXO II DO TERMO DE REFERENCIA MODELO DE PROPOSTA
NOME DA EMPRESA: ENDEREÇO:
CEP:
TEL:
RESPONSÁVEL PARA CONTATO: BANCO:
AGÊNCIA Nº: CONTA CORRENTE:
INSCRIÇÃO ESTADUAL: INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QUANT. ANUAL | VALOR R$ REFERÊNCIA |
1 | 01 | Assinatura Link E1 2 Mbps | Assinatura | 12 | |
02 | Assinatura DDR 50 ramais (mensal) | Assinatura | 12 | ||
03 | Chamada Local (Fixo - Fixo) | Minuto | 4.000 | ||
04 | Chamada Local (Fixo - Móvel) | Minuto | 2.000 | ||
Total Global lote 1 | |||||
2 | 05 | Chamada LDN (Fixo - Fixo) | Minuto | 1.500 | |
06 | Chamada LDN (Fixo - Móvel) | Minuto | 200 | ||
Total Global lote 2 | |||||
Total Geral Global com impostos – PIS/ COFINS / ICMS / OUTROS | R$ |
ANEXO III – DO TERMO DE REFERÊNCIA INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – IMR
1. DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1 Níveis de serviço são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos pela Conab com a finalidade de aferir e avaliar fatores relacionados com os serviços contratados, tais como qualidade, desempenho, disponibilidade, custos, abrangência e segurança. Para mensurar esses fatores serão utilizados indicadores, para os quais são estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela Contratada.
1.2 O indicador será a Nota Mensal de Avaliação (NMA). A finalidade deste indicador será a de permitir que a Gestão e/ou Fiscalização Contratual afiram objetivamente e de forma contínua o nível de qualidade do serviço prestado pela Contratada.
1.3 A meta a ser cumprida pela Contratada será a obtenção de uma Nota Mensal de Avaliação (NMA) maior ou igual a 9,5.
1.4 A forma de acompanhamento dar-se-á através da verificação, pela Fiscalização Contratual da Conab, da incidência da Contratada nas situações previstas na tabela a seguir:
Item | Descrição | Incidência | Pontos perdidos |
01 | Transferir a responsabilidade por problemas de funcionamento dos serviços/fornecimento do objeto para terceiros. | Por ocorrência | 0,2 ponto |
02 | Recusar-se a executar algum serviço que esteja previsto contratualmente. | Por serviço, por dia | 0,5 ponto |
03 | Alocar materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em desconformidade com a qualidade ou quantidades especificadas. | Por ocorrência | 0,5 ponto |
04 | Não realizar suporte em caso de falha nos entroncamentos, bem como nos demais componentes ou equipamentos sob responsabilidade da Contratada. | Por ocorrência | 0,3 ponto |
05 | Não comunicar as interrupções programadas dos serviços, ao respectivo à fiscalização da Conab. | Por ocorrência | 0,1 ponto |
06 | Não reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 8 (oito) horas, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. | Por ocorrência | 0,3 ponto |
07 | Deixar de registrar as chamadas de saída pelo número individual de | Por ocorrência | 0,3 ponto |
origem (Prefixo + Ramal), tal como é realizado nas chamadas originadas por meio de celulares. | |||
08 | Não disponibilizar a funcionalidade Discagem Direta a Ramal (DDR) que permite ao público externo acessar diretamente os ramais da Conab. | Por ocorrência | 0,1 ponto |
09 | Deixar de efetuar testes de verificação, quando solicitados, em relação ao funcionamento dos feixes E1, de forma a identificar eventuais falhas de sincronismo, bloqueio de canais, perdas de ligações, dentre outras situações. | Por ocorrência | 0,8 ponto |
10 | Entregar documento de cobrança em prazo superior a 30 dias úteis após o período de apuração do serviço realizado. | Por ocorrência | 0,1 ponto |
11 | Não disponibilizar mensalmente, para fins de conferência prévia pelo fiscal do contrato, arquivo eletrônico contendo informações ou detalhamentos necessários à conferência dos serviços utilizados, incluindo seu valor total, impostos e descontos, em conformidade com o preço contratado, no padrão Febraban (versão 3 ou superior, formato “txt”), padrão em arquivo PDF ou ainda no padrão que a própria Anatel venha a definir por meio de Resolução. | Por ocorrência | 0,6 ponto |
1.5 O procedimento de fiscalização e de gestão da qualidade do serviço prevê que, uma vez verificada a ocorrência por parte da Contratada nas situações previstas na tabela acima, deverão ser descontados os pontos correspondentes.
1.6 A apuração dar-se-á com periodicidade mensal, após o encerramento de cada mês.
1.7 O mecanismo de cálculo da Nota Mensal de Avaliação (NMA) será a partir da fórmula: NMA = 10 - ∑pontos_perdidos.
1.8 Os níveis de serviço serão contabilizados a partir do início de vigência do contrato.
1.9 A adequação do pagamento (desconto) pelo não atendimento das metas estabelecidas, dar-se-á de acordo com a Nota Mensal de Avaliação (NMA) obtida pela Contratada, considerando os critérios definidos a seguir:
1.9.1 Nota Mensal de Avaliação (NMA) menor que 9,5 e maior ou igual a 9,3 simples notificação.
1.9.2 Nota Mensal de Avaliação (NMA) menor que 9,3 e maior ou igual a 8,3: a adequação no pagamento (desconto de 1% do valor devido para o período, a cada décimo de ponto perdido abaixo de 9,3 e acima de 8,3).
1.9.3 Nota Mensal de Avaliação (NMA) menor que 8,3 e maior ou igual a 7,3: adequação no pagamento (desconto de 10% do valor devido para o período). A Contratada também estará sujeita a aplicação da sanção administrativa de “advertência”.
1.9.4 Nota Mensal de Avaliação (NMA) menor que 7,3 e maior ou igual a 6,3: adequação do pagamento (desconto de 10% do valor devido para o período). A Contratada também estará sujeita a aplicação da sanção administrativa de “multa”, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da fatura correspondente.
1.9.5 Nota Mensal de Avaliação (NMA) menor que 6,3 e maior ou igual a 5,3: adequação do pagamento (desconto de 10% do valor devido para o período). A Contratada também estará sujeita a aplicação da sanção administrativa de “multa”, correspondente a 8% (oito por cento) do valor da fatura correspondente.
1.9.6 Nota Mensal de Avaliação (NMA) menor que 5,3: adequação do pagamento (desconto de 10% do valor devido para o período. A Contratada também estará sujeita a aplicação da sanção administrativa de “multa”, correspondente a 10% (dez por cento) do valor da fatura correspondente, cumulada com a suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab, por ate 2 (dois) anos.
1.10 A aplicação da sanção de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Conab realizar-se-á em processo administrativo assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as regras previstas no Regulamento de Licitações e Contratos da Conab – RLC.
1.10.1 As sanções serão registradas no Sicaf.
ANEXO IV – DO TERMO DE REFERÊNCIA DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
À Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB/RN Ref.: Pregão Eletrônico – nº xxxxxx/2022
Declaramos, por intermédio do(a) Sr.(a) , portador(a) da CI nº e do CPF nº , representante da empresa
, que, em atendimento ao previsto no Edital de Pregão Eletrônico nº , comparecemos na Conab, localizada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 1.814, em Natal/RN e vistoriamos os locais onde serão realizados serviços, objeto da licitação acima identificada, tomando pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato.
Declaramos, ainda, que não utilizaremos deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com a Conab.
/RN, de de 2022.
(assinatura)
Acompanhante Representante da Conab:
Nome:
Visto:
ANEXO V – DO TERMO DE REFERÊNCIA DECLARAÇÃO DE OPÇÃO POR NÃO VISTORIA TÉCNICA
À Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB/RN Ref.: Pregão Eletrônico – nº xxxxxx/2022
Declaramos, por intermédio do(a) Sr.(a) , portador(a) da CI nº e do CPF nº , representante da empresa
, que, apesar da possibilidade de realizar vistoria técnica nos locais onde será(ao) instalada(s) a(s) impressora(s) multifuncional(is), objeto da licitação acima identificada, optamos por não realizá-la e temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo, assim, total responsabilidade por esta opção.
Declaramos, ainda, que não utilizaremos desta opção para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com a Conab.
/RN, de de 2022.
(assinatura)
ANEXO VI DO TERMO DE REFERÊNCIA MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
PROCESSO N.º
Contrato Nº: [número do Contrato]
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO – CONAB E A EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA NA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE.
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO – CONAB, Empresa Pública Federal,
entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, de capital fechado, na forma preceituada no § 1º do art. 173 da Constituição Federal, constituída nos termos do art. 19, inciso II, da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, regida pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e demais legislações aplicáveis, e pelo seu Estatuto Social aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, realizada aos 19 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 19/01/2018, Seção 1, retificado conforme publicação no DOU do dia 23 de janeiro de 2018, Edição 16, seção 1, página 4, com sede em Brasília–DF, no SGAS, Quadra 901, Conjunto “A”, CNPJ nº 26.461.699/0001–80, Inscrição Estadual nº 07.122.550–1, e a Superintendência Regional no Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx,0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/Xx CNPJ/MF n.º 26.461.699/0373-43, representada por seu Superintendente Regional,
, brasileiro, estado civil, profissão, RG nº , CPF nº , e por seu Gerente de Finanças e Administração
, brasileiro, estado civil, profissão, RG nº , CPF nº , parte doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº
, com sede no endereço , neste ato representada por , brasileiro, estado civil, RG nº , CPF nº , parte doravante denominada CONTRATADA, de conformidade com o que consta do Processo Administrativo n.º , Parecer PRORE RN nº xx/2022, referente DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º /20XX, resolvem celebrar o presente Contrato de , que se regerá pelo Edital e seus anexos e pela proposta da contratada, no que couber, independentemente de suas transcrições, pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Conab, pela Lei nº 13.303, de 2016 e demais legislações pertinentes, pelo ato que autorizou a lavratura deste termo, pela respectiva modalidade de contratação e pelas cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de fornecedor, pessoa jurídica, para Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado, STFC, nas modalidades Local e Longa Distância Nacional (LDN), provenitentes de Entroncamento E1, com disponibilização de 50 (cinquenta) ramais DDR para uso da Sureg/RN (Sede e Unidades Armazenadoras) conforme especificações e quantidades estabelecidas neste
Termo e em acordo com as Normas ou Termos de Concessão, Permissão ou Autorização celebrados entre as Prestadoras de Serviços e Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
1.2. Este Termo de Contrato vincula–se ao Termo de Referência e seus anexos, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do respectivo contrato, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 05 (cinco) anos, conforme previsão do Art. 488 da RLC – CONAB.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O regime de execução dos serviços, os materiais, utensílios, equipamentos e ferramentas serão aqueles previstos no termo de referência.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor mensal da contratação é de R$ ( ) perfazendo o valor total de R$ ( ).
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos serviços efetivamente prestados.
4.4. OS VALORES PRATICADOS ESTÃO APRESENTADOS A SEGUIR:
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QUANT. MENSAL | QUANT. ANUAL |
1 | 01 | Assinatura Link E1 2 Mbps | Und | 1 | 12 |
02 | Assinatura DDR 50 ramais | Und | 1 | 12 | |
03 | Chamada Local (Fixo - Fixo) | Minuto | 334 | 4.000 | |
04 | Chamada Local (Fixo - Móvel) | Minuto | 167 | 2.000 | |
2 | 05 | Chamada LDN (Fixo - Fixo) | Minuto | 125 | 1.500 |
06 | Chamada LDN (Fixo - Móvel) | Minuto | 16,67 | 200 |
Os valores são variáveis, por demanda, exceto os itens 01 e 02 do Lote 1.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
5.1. Não será exigida garantia contratual.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa orçamentária da execução deste Contrato correrá à conta da Natureza da Despesa PTRES Nº: 169113 – Plano Interno: ADM Unidade - Fonte: 0250022135, conforme Nota de Empenho n.º , de / / .
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 São obrigações da contratante:
7.1.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7.1.2 Pagar no prazo contratado a importância correspondente aos serviços executados.
7.1.3 Rejeitar os serviços executados fora das especificações deste Termo de Referência.
7.1.4 Acompanhar, fiscalizar e gerir os serviços objeto da contratação na forma disposta no art. 535 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB, Norma da Organização nº 10.901.
7.1.4.1 A fiscalização por parte da CONAB não exime a CONTRATADA da responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados e a observância de todos os preceitos de boa técnica.
7.1.5 Fazer a retenção de impostos/tributos, quando for o caso.
7.1.6 Solicitar os veículos à Contratada com um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
7.1.7 Apresentar à Contratada o registro de ocorrência policial ou equivalente, nos casos de sinistro com o veículo locado, colhendo inclusive, os dados referentes ao outro motorista, bilhete de seguro, vítimas, testemunhas, etc.
7.1.8 Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
7.1.9 Rescindir o Contrato pelos motivos previstos no artigo 569 e nas formas previstas no artigo 571,todos do Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 São obrigações da CONTRATADA:
8.1.1 Executar os serviços na forma autorizada e em conformidade com as especificações contidas neste Termo de Referência.
8.1.2 Responsabilizar-se-á por toda e qualquer despesa que tiver de realizar para o fiel cumprimento do contrato, inclusive as relativas a seguro, conservação, operação e manutenção preventiva e corretiva dos serviços.
8.1.3 Autorizar a substituição de peças ou a execução de consertos, inclusive manutenção corretiva, imediatamente, sempre que houver necessidade manifestada pela CONAB.
8.1.4 Manter e preservar a CONAB de quaisquer demandas, queixas, reivindicações ou reclamações de qualquer natureza, em decorrência da execução dos serviços objeto do contrato.
8.1.5 Pagar todos os tributos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre a prestação dos serviços;
8.1.6 Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
8.1.7 Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por
força de Lei, ligadas ao cumprimento do Contrato.
8.1.7.1 A Contratada poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem ao valor do objeto contratado, até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme previsão no parágrafo §1º do artigo 510, do Regulamento de Licitações e
Contratos da CONAB, Norma da Organização nº 10.901, podendo a supressão exceder tal limite, na forma estabelecida no parágrafo 2º, do mesmo artigo e regulamento.
9. CLÁUSULA NONA – DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
9.1. Compete à Contratada, no que couber, atender os critérios de sustentabilidade ambiental previstos no Art. 10 do RLC.
9.2. A Contratada se responsabiliza administrativamente, civilmente e penalmente por qualquer dano causado pela prestação do seu serviço ao meio ambiente, podendo responder, inclusive, perante a Conab, pelos eventuais prejuízos causados à Companhia.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA MANUTENÇÃO DA QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO
10.1. A CONTRATADA se obriga a manter durante todo o período de execução do objeto deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido por um ou mais representantes da Administração, especialmente designado na forma dos arts. 535 ao 551 do RLC – CONAB.
11.2 A CONTRATANTE designará um empregado e respectivo substituto para acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, estabelecendo prazo para a regularização das falhas ou defeitos observados.
11.3 A fiscalização da Conab terá livre acesso aos locais de trabalho da mão de obra da CONTRATADA;
11.4 A fiscalização da Conab não permitirá que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas;
11.5 A CONTRATADA deverá indicar um preposto para representá–la na execução do Contrato;
11.6 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONAB
11.7 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva–se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscal designado.
11.8 A CONTRATANTE fiscalizará o cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, no que se refere à execução do contrato, exigindo os documentos listados no subitem 15.1.9 deste Termo de Referência, bem como outros previstos em norma ou que se entenda necessários ao bom andamento dos serviços.
11.9 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato serão submetidas à apreciação da autoridade competente da CONTRATANTE, para adoção das medidas cabíveis.
11.10 Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.11 É direito da fiscalização rejeitar quaisquer serviços quando entender que a sua execução está fora dos padrões técnicos e de qualidade definidos neste Termo de Referência.
11.12 As faltas ao serviço, a serem apontadas pelo Fiscal do Contrato, desde que a CONTRATADA não tenha promovido as devidas substituições, serão descontadas das parcelas mensais, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no título 23 deste Termo de Referência;
11.13 As ligações locais e interurbanas, a serem apontadas pelo Fiscal do Contrato, após conferência dos ramais instalados nos respectivos postos, desde que a CONTRATADA não tenha promovido os devidos ressarcimentos, serão descontadas das parcelas mensais, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no título 23 deste Termo de Referência;
11.14 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumento de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no Art. 519 da RLC – Conab, quando for o caso.
11.15 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada junto com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações.
11.16 O representante da administração promoverá o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais conforme disposto nos § 6º e §10º do Art. 543 da RLC– CONAB.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento será feito à CONTRATADA até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura de Serviço e atesto pelo setor competente da CONAB.
12.2 A Nota Fiscal/Fatura de Serviço deverá estar acompanhada do termo de recebimento do veículo na CONAB e pelo termo de entrega do veículo à CONTRATADA, referente ao período do faturamento, devidamente assinados pelo responsável pelo recebimento do veículo na CONAB e pela entrega do veículo à CONTRATADA.
12.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx devera ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta online ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
12.4 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, deverão ser tomadas as seguintes providências:
12.4.1 Providenciar a comunicação do contratado, por escrito, no sentido de que, no prazo de cinco (5) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
12.4.2 O prazo do inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Conab.
12.4.3 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Conab devera comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto a inadimplência do contratado, bem como quanto a existência de pagamento a ser efetuado pela Conab, para que sejam
acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.4.4 Persistindo a irregularidade, a Conab devera adotar as medidas necessárias à rescisão dos Contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada a contratada a ampla defesa.
12.4.5 Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, ate que se decida pela rescisão contratual, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
12.4.6 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse publico de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela Conab, não será rescindido o Contrato em execução com empresa inadimplente no SICAF.
12.5 A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, poderá ocorrer quando o contratado:
a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior a demandada.
12.6 A inexistência de outra regra contratual, quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Conab, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira e sua apuração se fara desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, com juros de mora calculados a taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
a) I = Índice de atualização financeira, no valor de 0,00016438, computado com base na fórmula:
I = [(TX/100)/365]
b) TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
c) EM = Encargos moratórios;
d) N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
e) VP = Valor da parcela em atraso.
12.7 Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada estarão sujeitos a retenção, na fonte, dos seguintes tributos, quando couber:
a) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Publico – PIS/Pasep, na forma da Instrução Normativa RFB no 1.234, de 2012, conforme determina o artigo 64 da Lei no 9.430, de 1996;
b) Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB no 971, de 2009, conforme determina a Lei no 8.212,
de 1991;
c) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar no 116, de 2003, combinada com a legislação municipal ou distrital sobre o tema; e
d) Demais tributos incidentes sobre a contratação.
12.8 Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura, será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
13.1 Os preços dos serviços, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços pela licitante ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do IST – Índice de Serviços de Telecomunicações, adotando-se a seguinte fórmula:
Fórmula de cálculo → Pr = P + (P x V), onde:
Pr = preço reajustado, ou preço novo.
P = preço atual (antes do reajuste).
V = variação percentual obtida na formula supra, de modo que, (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
13.2 Os reajustes de tarifas devem ser comunicados à Conab, por meio de documento oficial expedido pela Contratada.
13.3 Serão objeto de preclusão os reajustes a que o contratado fizer jus durante a vigência do Contrato e que não forem solicitados até o implemento dos seguintes eventos:
13.3.1 Data em que o contrato completa 12 (doze) meses, 24 (vinte e quatro) meses e assim sucessivamente;
13..3.2 Encerramento do Contrato.
13.4 Caso na data em que o contrato completar 12 (doze) meses, 24 (vinte e quatro) meses e assim sucessivamente, ainda não tenha sido divulgada a variação do índice no período, ou ainda não tenha sido possível à Conab ou à Contratada proceder os cálculos devidos, ficará resguardado o direito ao futuro reajuste, mediante cláusula a ser inserida no apostilamento previamente autorizado pela autoridade competente.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 A contratada, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no RLC e na Lei nº 13.303, de 2016:
a) advertência;
b) multa moratória;
c) multa compensatória;
d) multa rescisória, para os casos de rescisão unilateral, por descumprimento contratual;
e) suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab, por até 02 (dois) anos.
14.2 As sanções previstas nos incisos “a” e “e” poderão ser aplicadas com as dos incisos “b”, “c” e “d”.
14.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações elencadas nos artigos 576 a 580 do RLC ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas neste item.
14.4 O contratado que cometer qualquer das infrações elencadas no artigo 576 a 580 do RLC, dentre outras apuradas pela fiscalização do contrato durante a sua execução, ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas neste item.
14.5 A aplicação das penalidades previstas neste item realizar-se-á no processo administrativo da contratação assegurado a ampla defesa e o contraditório à Contratada, observando-se as regras previstas no RLC.
14.6 A aplicação de sanção administrativa e o seu cumprimento não eximem o infrator da obrigação de corrigir as irregularidades que deram origem à sanção.
14.7 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Conab ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14.8 Da sanção de advertência:
14.8.1 A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado não seja suficiente para acarretar prejuízo à Conab, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
14.8.2 A aplicação da sanção do subitem anterior importa na comunicação da advertência à contratada, devendo ocorrer o seu registro junto ao SICAF.
14.9 Da sanção de multa:
14.9.1 A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
a) em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 1° da Lei Complementar n° 123, de 2006, deverá ser aplicada multa correspondente a 0,3 % (três décimos por cento) sobre o valor estimado para a licitação em questão;
b) em decorrência da prática por parte do licitante/adjudicatário das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do RLC deverá ser aplicada multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor estimado para a licitação em questão;
c) pela recusa em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, deverá ser aplicada multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor homologado para a licitação em questão;
d) multa moratória de 0,2 % (dois décimos por cento) sobre o valor anual do contrato, por dia de atraso na execução dos serviços até o limite de 15 (quinze) dias;
e) multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor anual do contrato, por dia de atraso na execução dos serviços, por período superior ao previsto na letra “d”, até o limite de 15(quinze) dias.
e.1) Esgotado o prazo limite a que se refere a letra “e” poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
f) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor anual do contrato, no caso de inexecução parcial do contrato;
g) multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do Contrato;
h) multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão contratual unilateral do Contrato;
14.9.2 As multas moratória, compensatória e rescisória possuem fatos geradores distintos. Se forem aplicadas duas multas sobre o mesmo fato gerador configurará repetição da sanção (bis in idem).
14.9.3 A aplicação da sanção de multa deverá ser registrada no SICAF.
14.10 Da sanção de suspensão:
14.10.1 Cabe a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, prejuízo à Conab, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou, ainda, em decorrência de determinação legal.
14.10.2 A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab, por até 02 (dois) anos, será aplicada de acordo com os arts. 579 a 580 do RLC e registrada no SICAF e no Cadastro de Empresas Inidôneas - CEIS de que trata o artigo 23 da Lei n° 12.846, de 2013.
14.10.3 Em decorrência da prática por parte do licitante/adjudicatário das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do RLC, poderá ser aplicada a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab.
14.10.4 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1 A inexecução total do Contrato ensejará a sua rescisão, enquanto a inexecução parcial poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
15.2 Constituem motivos para a rescisão do contrato as situações elencadas no art. 569 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB.
15.3 As práticas passiveis de rescisão, tratadas no inciso anterior, podem ser definidas, dentre outras, como:
a) Corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado da Companhia no processo licitatório ou na execução do Contrato;
b) Fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo licitatório ou de execução do Contrato;
c) Colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes da Companhia, visando estabelecer preço sem níveis artificiais e não competitivos;
d) Coercitiva: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas, visando influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do Contrato; e
e) Obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com objetivo de impedir materialmente a apuração de praticas ilícitas.
15.4 As práticas acima exemplificadas, além de acarretarem responsabilização administrativa e judicial da pessoa jurídica, implicarão na responsabilidade individual dos dirigentes das empresas contratadas e dos
administradores ou gestores, enquanto autores, coautores ou participes do ato ilícito, nos termos da Lei no 12.846, de 2013.
15.5 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de previa e ampla defesa.
15.6 A rescisão do Contrato poderá ser:
a) Por ato unilateral e escrito da Conab;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Conab; e
c) Judicial, por determinação judicial.
15.6.1 A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso “I” deste artigo deverá ser precedida decomunicação escrita e fundamentada da Conab e ser enviada à contratada com a antecedência mínima prevista no instrumento convocatório.
15.6.2 A rescisão amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.6.3 A rescisão amigável não será cabível nos casos em que forem constatados descumprimentos contratuais sem apuração de responsabilidade iniciada ou com apuração ainda em curso.
15.7 A rescisão por ato unilateral da Conab acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência:
a) Assunção imediata do objeto contratado, pela Conab, no estado e local em que se encontrar;
b) Execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela Conab; e
c) Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato ate o l imite dos prejuízos causados a Conab.
15.8 A rescisão deverá ser formalizada por termo de rescisão unilateral ou distrato, no caso de rescisão amigável, devendo o respectivo extrato ser publicado no Diário Oficial da União.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução dos serviços objeto do Contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA MATRIZ DE RISCO E RESPONSABILIDADES
17.1 Matriz de Riscos é a cláusula contratual definidora dos riscos e das responsabilidades entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e caracterizadora do equilíbrio econômico financeiro na execução do contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação
17.2 A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não- exaustivas elencadas na Matriz de Riscos – Anexo B do Termo de Referência.
17.3 A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem à CONTRATANTE, conforme estabelecido na Matriz de Riscos – Anexo B do Termo de Referência.
17.4 A MATRIZ DE RISCOS – Anexo B do Termo de Referência constitui peça integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
18.1. O presente Contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 510 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab, vedando–se alterações que resultem em violação ao dever de licitar.
18.2. Fica vedada a celebração de termos aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da contratada.
18.3. A CONTRATADA somente poderá solicitar o reequilíbrio econômico–financeiro nas hipóteses excluídas de suas responsabilidades previstas na Matriz de Riscos
– Anexo B do Termo de Referência.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
19.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da CONAB à continuidade do Contrato.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS VEDAÇÕES
20.1. É vedado à CONTRATADA:
a) caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
c) subcontratar, na íntegra ou parcialmente, o objeto licitatório.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
21.1. Conforme disposto no parágrafo único do art. 12 do RLC e no artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 2010, fica vedada a contratação:
a) de empregado ou dirigente da Conab como pessoa física;
b) de quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau, com dirigente da Conab; empregado da Conab, cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; e de autoridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
c) de empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado o seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Conab há pelo menos
(06) seis meses; ou
d) de empresas cujos administradores ou sócios tenham relação de parentesco, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, com agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na CONAB, incluindo, neste parentesco, cônjuge ou companheiro.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
22.1. Consideram–se integrantes do presente Instrumento Contratual os termos da Dispensa de Licitação CONAB n.º xx/2022 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA, datada de / / , no que couber, e demais documentos pertinentes, independente de transcrição.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
23.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos da Conab, na Lei nº 13.303, de 2016 e demais normas federais de licitações e Contratos administrativos aplicáveis às empresas públicas e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos Contratos.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
24.1. A publicação do extrato do presente Contrato deverá ser providenciada pela CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura no Diário Oficial da União, conforme disposto no artigo 480 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB.
25 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
As Partes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei 12.965 (Marco Civil da Internet), de 23 de abril de 2014, o Decreto Federal 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis. No caso de situações não definidas nesta cláusula aplica-se o disposto na Lei nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. As Partes, ao efetuarem a assinatura no presente instrumento jurídico reconhecem que, toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, serão devidamente tratadas, de acordo com as bases legais dispostas no art. 7º da Lei 13.709/2018, vinculando- se especificamente para a execução das atividades deste instrumento jurídico.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A PARTE RECEPTORA garante a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A PARTE RECEPTORA, incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da PARTE RECEPTORA, ainda que este instrumento jurídico venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
PARÁGRAFO QUARTO. A PARTE RECEPTORA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais são estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
PARÁGRAFO QUINTO. A PARTE RECEPTORA deverá notificar a PARTE REVELADORA, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou seja, em até 2 (dois) dias úteis da ciência, de qualquer não cumprimento das disposições legais ou contratuais relacionadas aos Dados Pessoais que afete a PARTE REVELADORA, assim como de qualquer violação de Dados Pessoais que teve acesso em função do presente instrumento jurídico.
PARÁGRAFO SEXTO. A PARTE RECEPTORA deverá por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos Xxxxx Xxxxxxxx junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos Dados Pessoais da PARTE REVELADORA.
PARÁGRAFO SÉTIMO. As Partes reconhecem que o compartilhamento ou a transferência de dados pessoais para as bases de dados internas da Conab e para o Órgão da Imprensa Nacional para publicação dos atos oficiais da Administração Pública, quando for necessário, está contemplada pelo disposto no art. 26 da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, e pelo inciso IV do § 1º do mesmo artigo, conforme a finalidade do referido instrumento jurídico.
PARÁGRAFO OITAVO: As Partes “REVELADORA” e "RECEPTORA", por si e seus
subcontratados, garante que, caso seja necessário transferir para o exterior qualquer Informação Pessoal cumprirá as Leis de Proteção de Dados Pessoais, em especial os artigos 33 a 36 da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx referentes à transferência internacional de Informações pessoais.”
26 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DO FORO
26.1 As partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio Grande do Norte –Natal, competente para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas em razão deste Contrato, que não puderem ser resolvidas de comum acordo.
26.2 Por estarem justas e acordadas firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo identificadas.
Natal–RN, de de 2022
Pela Contratante: Pela Contratada:
Testemunha 1: Testemunha 2: