Contract
1. APRESENTAÇÃO
Este documento irá fornecer todas as informações importantes para o candidato a Franqueado que deseja fazer parte da Franquia Person@ll, para auxiliá-lo na avaliação do negócio e na sua decisão.
Aqui serão encontradas informações de caráter sigiloso, que não podem ser passadas a terceiros, no todo ou em parte.
Está COF foi escrita e entregue nos termos da Lei Federal nº 13.966 de 2019. Também está sendo entregue um Modelo de Contrato de Franquia da Franquia
Person@ll. Leia até o final e analise com atenção antes de tomar sua decisão, adquirir uma franquia é um importante passo na sua vida.
Informações do Franqueador
PERSONAL LIVE COMÉRCIO DE FRANQUIAS E
RAZÃO SOCIAL
ATIVIDADE FÍSICA LTDA. CNPJ: 37.440.240/0001-17
NOME FANTASIA Franquia Person@ll
NEGÓCIO
ENDEREÇO
ANO DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA CONSTITUIÇÃO SOCIETÁRIA RESPONSÁVEL FRANCHISING
Atendimento on-line e/ou presencial, personalizado em treinamentos físicos.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx, Xxxxx. xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
2020
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxx Lima Verde Montenegro
Xxxx Xxxxxx Lima Verde Montenegro
2. NOSSA HISTÓRIA
Dr. Xxxxx Xxxxxx é profissional de Educação Física com doutorado em Ciências da Saúde, Mestrado em Educação Física e Pós-Graduações em Musculação e Fisiologia do Exercício. Membro do Corpo de Diretores da Strength and Conditioning Society, editor de 3 periódicos científicos internacionais, autor de mais de 150 artigos científicos publicados e também autor dos livros “Bases Científicas do Treinamento de Hipertrofia’’ e “Emagrecimento: Quebrando Mitos e Mudando Paradigmas’’, publicados também em inglês e espanhol.
Atuando desde o início de sua carreira de modo a conciliar a prática e os conhecimentos acadêmicos, adquiriu autoridade na prestação de serviço, conquistando, sem demora, grande grupo de seguidores on-line engajados. Sua atuação passou a ser observada por público espalhado no território nacional e internacional, com palestras e formações ministradas em diversos Países.
Dr. Helder Montenegro é fisioterapeuta reconhecido em todo o território nacional, com vasta experiência internacional, palestrante convidado pelos mais importantes eventos e congressos de fisioterapia e de saúde. Com especialização em Osteopatia, Cadeias Musculares, Mulligan, Estabilização Segmentar Vertebral e Podoposturologia. Formatou o primeiro programa de tratamento para lesões degenerativas da coluna vertebral sem cirurgia, que deu origem a primeira franquia de fisioterapia no Brasil – ITC Vertebral. É autor do livro “Hérnia de Disco e Dor Ciática’’.
Possui larga experiência com a criação de novos negócios na área de saúde, inclusive com o desenvolvimento da Plataforma Scal, que tem funcionalidades indispensáveis para a área. É também CEO do Grupo Velas, formado pelas seguintes empresas franqueadoras: Instituto de Tratamento da Coluna Vertebral, Instituto Trata, Instituto Pilates e Fisiopop, e agora também a Franquia Person@ll.
Com o intuito de fundir a experiência dos idealizadores, a Franquia Person@ll constitui-se como um novo negócio com grandes vantagens ao seu público alvo. Para isso foram elaborados uma série de protocolos para orientar desde o atendimento até a prospecção de clientes. A metodologia exclusiva aplicada e o suporte técnico/administrativo possibilitam ao profissional a prestação de um serviço exclusivo, com consideráveis ganhos aos clientes.
3. NOSSA PROPOSTA
Missão
Treinar e capacitar Profissionais de Educação Física para prestarem atendimento on-line e/ou presencial de treinamentos físicos, aplicando protocolo específico, exclusivo e com base em evidências científicas próprias, operando sob o sistema de franchising (franquias), explorando a marca e know-how transferido.
Visão
Ser referência nacional e internacional no mercado de franquia destinada ao Profissional de Educação Física, treinando estes profissionais para atividades administrativas e científicas para o atendimento on-line e/ou presencial dos seus alunos.
4. HISTÓRICO RESUMIDO E SERVIÇOS
O Franqueado terá a sua disposição serviços exclusivos criados para garantir segurança, estabilidade e rentabilidade.
Os protocolos desenvolvidos pelo Franqueador levam em consideração a união da experiência técnica-científica de profissionais da Educação Física reconhecidos nacional e internacionalmente com o know-how do maior grupo de Fisioterapia do Brasil, que alcançou por quatro anos consecutivos o prêmio de Melhores Franquias do Brasil pela Xxxxxxx Xxxxxxxx e pela revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios.
Uma das adversidades enfrentadas pelo profissional de educação física é a oscilação de clientes, que não mantem a disciplina ou que se afastam em alguns períodos do ano, provocando instabilidade na prestação do serviço. Para superar isso a Franquia Person@ll elaborou técnicas de fácil compreensão, que serão ensinadas através dos treinamentos, do suporte e dos protocolos. Essa estrutura aliada a marca Franquia Person@ll, transmitirá mais confiança e o Franqueado alcançará um maior número de clientes, cujo atendimento poderá ser dividido com parceiros.
É importante lembrar que ter muitos clientes não significa lucratividade, muitos negócios são idealizados sem uma correta análise dos riscos, o profissional deseja aumentar sua renda, mas não tem o conhecimento de conceitos financeiros e de mercado, que são necessários aos negócios. Como consequência o profissional
enche a sua agenda de aulas, sem garantir a qualidade que se espera, ou, cobra valores abaixo do que deveria.
A Franquia Person@ll trabalhará na investigação regular dos indicadores da atividade, apontando todos os ajustes necessários, para aumentar o número de clientes e afirmar a rentabilidade do Franqueado.
Com a Franquia Person@ll o Franqueado poderá realizar atendimentos próprios da atividade profissional de Educação Física, utilizando metodologia exclusiva para treinamentos personalizados on-line e/ou presencial, com várias soluções que proporcionam um serviço de alta qualidade.
O Franqueado poderá criar o seu próprio espaço Person@ll, em sua casa ou aonde for mais conveniente, para atendimentos on-line, garantindo a padronização da marca, respeitando as normas contidas no Manual do Franqueado e demais regras da marca.
Com a utilização da Plataforma SCAL o Franqueado disporá de diversas funcionalidades que representam um grande diferencial em relação a concorrência e garantem a excelência da prestação de serviço, como por exemplo: controle de agenda, cadastro e controle de leads, venda de serviços, financeiro descomplicado, armazenamento e controle de fichas de treino, lista de interessados e de clientes, contas a pagar e contas a receber, evolução dos alunos, entre outros.
O Franqueado seguirá as orientações contidas nos manuais, assim será mais eficiente na gestão do seu negócio e conseguirá melhor desempenho técnico/científico. Também é parte essencial do negócio a marca desenvolvida pelo Franqueador, que ajudará o Franqueado a se consolidar no mercado.
A marca Franquia Person@ll tem como titular o Franqueador, tendo sido protocolado o pedido de registo junto ao I.N.P.I. sob nº: 100.270 (classe 10).
TREINAMENTO
O Franqueador dará treinamentos iniciais ao Franqueado, conforme normas contidas no Contrato de Franquia, habilitando-o a operar a franquia segundo os padrões desenvolvidos pelo Franqueador, conforme previamente especificado.
O treinamento terá os módulos, conteúdos e carga horária abaixo relacionada, sem nenhum custo adicional ao Franqueado.
Módulo Técnico/Científico (16 horas).
− Prescrição de treinos resistido;
− Prescrição de treinos cardiovascular;
− Observações sobre hipertrofia e emagrecimento;
− Métodos avançados de musculação;
− Tópicos avançados sobre mulheres, idosos e crianças;
− Prescrição de treino para grupos especiais;
− Metodologia do atendimento a distância.
Módulo de Gestão/Vendas (8 horas).
− Mercado fitness;
− Perfil profissional x engajamento;
− Potencial de faturamento;
− Como calcular o preço de venda;
− Definição de metas;
− Vendas
− Negociação;
− 1º Atendimento e conquista;
− Resultados e controles;
− Percepção da satisfação do cliente;
− Pós-venda.
Módulo Gestão/Marketing (8 horas).
− Redes sociais e Google;
− Plano de ação para Marketing;
− Controles, respostas rápidas e atendimento do cliente;
− Renome e autoridade local;
− Interação social com o cliente;
− Parcerias externas;
− Usando o potencial da franquia.
Módulo Tecnologia/Scal (2 horas).
− O sistema;
− Ferramentas e funcionalidades;
− Dúvidas frequentes.
SUPORTE
O serviço de orientação oferecido pelo Franqueador visa aprimorar a qualidade do trabalho do Franqueado quanto ao desempenho da sua operação. A título de exemplo relacionamos abaixo o que será abrangido pelo Suporte on-line.
Marketing
− Implantação de Estratégias de Marketing Profissional;
− Implantação de Estratégias de Marketing Pessoal;
− Auxílio na elaboração de material;
− Diagnóstico de campanhas anteriores;
− Soluções para próximas campanhas;
− Sugestão de conteúdo;
− Indicação de mídias a serem utilizadas;
− Indicação de parcerias e patrocínio;
− Entrega de materiais padronizados para divulgação;
− Análise de material a ser impresso para campanhas;
− Análise dos relatórios e demandas apresentadas pelo Franqueado;
Avaliação de Preços e temas relacionados
− Análise de preços praticados na região;
− Definição de preços praticados;
− Sugestão de aumento ou ajuste de preços a serem praticados;
− Indicação de atividades complementares e conexas específicas para o perfil de cliente e região;
− Sugestão de preços de atividades complementares;
− Indicação de formas de pagamento;
− Fornecimento de modelo de contrato de prestação de serviço;
− Fornecimento de modelo de recibo de pagamento;
− Auxílio contábil, indicando a melhor maneira de faturamento, para incidência de menor tributação;
− Auxílio na abertura de CNPJ, quando for necessário;
− Análise dos relatórios e demandas apresentadas pelo Franqueado; Reuniões Mensais com Equipe Técnica/Científica
− Sugestão de prescrição de treinamentos;
− Metodologia de Construção de Avaliações;
− Identificação dos pontos fortes e as falhas no atendimento do Franqueado;
− Atualização científica, com apresentação de novos métodos e novidades surgidas no mundo acadêmico;
− Atualização científica, com apresentação de casos práticos, encontrando soluções para aplicação do Franqueado;
− Apresentação da metodologia utilizada para cada caso;
− Reciclagem;
− Análise dos relatórios e demandas apresentadas pelo Franqueado.
Gestão
− Mentoria Mensal;
− Definição de estratégias de prospecção;
− Sugestão de técnicas de manutenção de clientes;
− Técnicas de liderança aplicáveis a área;
− Lives periódicas e encontro Nacional de Franqueados (anual);
− Análise financeira de receitas e despesas;
− Planejamento Financeiro;
− Técnicas para administrar melhor o tempo;
− Técnicas de comunicação com parceiros e público;
− Indicação de quando contratar um parceiro (Usuário Dependente);
− Análise dos relatórios e demandas apresentadas pelo Franqueado.
CANAL DIRETO
A Franqueadora manterá em seu site uma página com informações de cada Franqueado, para que possíveis clientes encontrem o profissional mais próximo de seu endereço e marque avaliações e aulas direto pelo site ou pelo número do Franqueado.
LEIAUTE e ARQUIVOS
O Franqueador entregará ao Franqueado os arquivos de leiaute para que o Franqueado utilize em seu espaço, se for o caso, sendo a confecção do material de responsabilidade do Franqueado.
INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS
Inovações Tecnológicas e Técnicas serão repassadas pelo Franqueador, que decidirá e informará a respeito da incorporação, sendo que toda tecnologia será de propriedade do Franqueador durante ou após a vigência do Contrato de Franquia.
5. UNIDADES PRÓPRIAS E FRANQUEADAS
Unidade Própria - Greenzone Academia LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 29.107.054/0001-32, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx, Xxxxx, com o Nome Fantasia - Academia Personal, representada pelo sócio administrador Xxxx Xxxxxx Lima Verde Montenegro, telefone: 00 0 0000-0000.
Até o momento da entrega desta COF não há nenhum Franqueado cadastrado na rede Franquia Person@ll, ressaltando-se que a operação da Rede de Franquias Franquia Person@ll teve início em julho de 2020.
Até o momento da entrega desta COF não foi instituída associação ou conselho de franqueados.
6. PERFIL E ENVOLVIMENTO DO FRANQUEADO
Chamamos de "perfil”, o conjunto de características e habilidades necessárias ao Franqueado para atender aos principais desafios e exigências da implantação e operação.
Dedicação e Disponibilidade
− Dedicação e atuação direta e diariamente no negócio;
− Disposição para manter reuniões com os demais integrantes da rede e, principalmente, com o Franqueador;
− Empenho na administração, desenvolvimento e crescimento do negócio;
− O Franqueado deverá ter disponibilidade para participação eventual em reuniões, cursos, estudos científicos, palestras e congressos promovido pela rede. Para os eventos regionais não haverá a cobrança de taxas.
− O Franqueado deve ter trânsito livre nas principais academias, clínicas de fisioterapia e um bom relacionamento com profissionais de saúde.
Principais Desafios
− Trabalhar nos padrões estabelecidos pelo Franqueador;
− Responder pela correta gestão do negócio e preservação da marca;
− Fazer da franquia uma referência em seu território de atuação e em sua cidade;
− Trabalhar a imagem do conceito do negócio, da marca e da metodologia aplicada;
− Trabalhar o mercado procurando abrir espaço, mostrando os diferenciais do conceito e da rede;
− Divulgar o negócio, usando a criatividade, seguindo os padrões definidos pelo Franqueador e de acordo com as características locais;
− Conquistar e manter clientes, fidelizando pelo atendimento personalizado e marketing de relacionamento;
− Supervisão durante e depois do atendimento aos clientes;
− Buscar o aperfeiçoamento contínuo e supervisionar técnicas de serviços, atendimento e marketing;
− Identificar as reais necessidades e desejos dos clientes, repassando-os ao Franqueador;
− Trabalhar em estreita parceria com o Franqueador e demais
Franqueados da rede.
Disponibilidade de Tempo do Franqueado
− 90% - para atendimento ao cliente on-line ou presencial;
− 10% - atividades de gestão e administração.
Formação, conhecimento e experiência
− Ser Profissional de Educação Física, com Licenciatura Plena ou Bacharelado em Educação Física. Desejável envolvimento em ações de especialização ou aprimoramento.
− Preferencialmente já esteja estabelecido em sua região como Profissional de Educação Física.
− Mínimo de 2 cursos acadêmicos sobre treinamentos físicos em academia.
− Que seja atencioso e detalhista no trato com o cliente;
A participação direta do Franqueado na administração e operação da franquia é muito importante para sucesso do Franqueado e da Rede Franquia Person@ll, cumprindo as orientações do manual.
7. ESTIMATIVA DE INVESTIMENTOS DO FRANQUEADO PARA IMPLANTAR A FRANQUIA PERSON@LL
Os valores considerados referem-se aos custos médios de aquisição dos produtos nesta data, levando-se em consideração que não é exigido pelo Franqueador a contratação de Xxxxxx Xxxxxx, o qual poderá ser realizada livremente pelo Franqueado.
TAXA INICIAL DE FRANQUIA A PARTIR DE: | R$ 1.990,00 | Adesão à Rede, uso da marca Franquia Person@ll, transferência de know-how na formação inicial, inclusão de cadastro no Site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, suporte de implantação e operação; suporte de marketing; treinamento inicial; entrega do Manual do Franqueado, com os módulos: Guia de Marketing Franquia Person@ll, Manual de Gestão Franquia Person@ll, Manual de Implantação Franquia Person@ll, Manual de Qualidade de Atendimento Franquia Person@ll, Manual de Vendas; Planilha de Rotinas Administrativas, Planilha de Controle de Mídias Sociais; acesso a Plataforma SCAL, através do Plano Pro. |
ADAPTAÇÃO DO ESPAÇO | Variável | O Franqueado poderá adequar um espaço para a prestação on-line do serviço, para acoplar a metodologia promovida pela Franquia Person@ll. Devem ser observadas as orientações descritas nas especificações de uso da marca, para garantir a padronização e o correto uso da marca. O espaço deverá ser aprovado pelo Franqueador |
O pagamento da taxa de adesão ou TAXA DE FRANQUIA deverá ser efetuado pelo Franqueado através de cartão de crédito (em até 10 vezes, sem juros), por boleto bancário ou outras opções disponibilizadas pelo Franqueador. O pagamento somente será realizado no ato da assinatura do Contrato de Franquia, que terá um prazo mínimo de 10 (dez) dias após a entrega desta COF.
O valor da Taxa de Franquia permite ao Franqueado iniciar a utilização de todos os serviços descritos acima, podendo ainda incluir, sem custos, 1 (um) Usuário Dependente (profissional de educação física ou estagiário, desde que cumpridas as formalidades legais), que estará a ele vinculado e terá acesso as mesmas funções. O Franqueado poderá realizar restrições ao Usuário Dependente, conforme sua necessidade.
Também será possível incluir outros usuários, sendo que a partir do segundo Usuário Dependente será cobrado um valor correspondente ao valor atualizado da Taxa de Franquia, sendo concedido um desconto de 20% (vinte por cento) sobre as taxas de royalties deste terceiro usuário.
A responsabilidade civil, administrativa e criminal por todos os atos praticados pelo Franqueado e Usuários Dependentes caberá exclusivamente aos Usuário Dependentes e ao Franqueado, de acordo com as determinações legais, não podendo haver qualquer reclamação ao Franqueador, que estará integralmente isento de toda e qualquer obrigação.
Para instalação e operação de um ponto comercial, como academia, centros de esportes, clubes de treinamentos e congêneres, ou para a utilização da marca Franquia Person@ll em estabelecimentos já em operação, o Franqueado deverá requisitar ao Franqueador uma análise de viabilidade, em caso positivo serão formalizadas regras específicas.
Desde já o Franqueador informa que não possui nenhum Fornecedor Homologado ou Registrado, até o presente momento, referente ao material publicitário e também a todos os outros serviços operacionalizados pela Franquia, a exceção da Plataforma SCAL.
Não haverá condições de cotas mínimas de compra pelo Franqueado, estando a disposição apenas os valores oferecidos nesta Circular de Oferta de Franquia.
Não será permitida a transferência ou sucessão da Unidade Franqueada pelo
Franqueado.
Não será exigido ao Franqueado a compra de produto ou serviço que não
estejam previstos nesta COF.
TAXA DE ROYALTIES
O Franqueado pagará mensalmente ao Franqueador, a título de Taxa de Royalties, o valor equivalente a R$ 350,00, reajustados a cada 12 (doze) meses com base no IGP-M (FGV). Os Royalties deverão ser quitados até o dia 10 (dez) de cada mês, referente ao período imediatamente anterior.
O Franqueador poderá conceder carência desses valores, a depender das condições propostas especificamente para o candidato a Franqueado. Serão, portanto, aplicadas as condições oferecidas ao candidato, sendo o Contrato de Franquia alterado no momento da assinatura.
SOFTWARE
O Franqueador, através de parceria com a Plataforma SCAL, inscrita no CNPJ sob o nº 18.758.067/0001-55, desenvolveu funcionalidades que representam grande diferencial em relação a concorrência e que garantem a execução dos protocolos previstos neste termo, tornando possível ao Franqueado, desta forma, alcançar a excelência na prestação do serviço.
Para operação o Franqueado fará a utilização do Software e de suas funcionalidades, determinadas pelo Franqueador. Em razão da mencionada parceria com a Plataforma SCAL, será concedido ao Franqueado, isenção dos valores do Plano Pro, que disponibilizará as funções previstas na tabela a seguir.
A Plataforma SCAL terá liberdade de criar e eliminar funções a serem disponibilizadas. Também poderá, a depender das regras contratadas diretamente com o Franqueado, cobrar taxas e valores por outras funções que tenham sido utilizadas além do Plano Pro, esse pagamento será realizado diretamente pelo Franqueado a Plataforma SCAL.
Atualmente as taxas adotadas pela Plataforma SCAL seguem a tabela abaixo, as quais poderão ser reajustadas conforme o termo de uso da plataforma:
Tabela de preços Scal exclusiva aos Franqueados
Plano Pro - Gratuito aos Franqueados | − Agenda inteligente; − Cadastro de Leads; − Gerenciador de Leads; − Cadastro de Alunos; − Gerenciador de Alunos; − Vendas; − Financeiro – Caixa; − Financeiro – Contas a Receber; − Financeiro – Contas a Pagar; − Financeiro – Xxxxxx Xxxxxxxxx; − Financeiro – Calculadora de Salários; − Relatórios diversos (Fechamento de caixa, DRE, Leads, Vendas, Estornos, Descontos, Faltas); − Módulo de configurações (Perfil, Equipe, Unidade de negócio, Serviços, Formas de recebimento); − Ficha de Treino customizáveis; − Notificações da Plataforma; − Central de ajuda on-line; − Suporte de usabilidade via chat em horário comercial (40 horas semanais); − Treinamento inicial gratuito; − Configuração inicial do sistema. |
Licença de uso Scal Telehealth - Plataforma de teleatendinento e telemedicina (Serviço Opcional ao Franqueado) | − R$ 0,86 / hora / usuário |
Scal Pay (Serviço Opcional ao Franqueado) | A Plataforma Scal desenvolveu tecnologia para que o Franqueado receba pagamentos através de cartão de crédito, sem a necessidade de adquirir equipamento ou celebrar convênio com empresas de máquinas de cartão de crédito. Enquanto as taxas convencionais variam entre R$ 50,00 e R$ 100,00, serão ofertados os seguintes valores, apenas para Franqueados: Taxa fixa - R$ 19,50/mês. As taxas variáveis também são mais vantajosas: Recebimentos no boleto - R$ 3,00/boleto Recebimentos no débito - 3,00% Recebimentos no crédito (a vista) - 3,29% Recebimentos no crédito (2-6x) - 3,69% Recebimentos no crédito (7-12x) - 3,99% |
Antecipações - 2,50% a.m. Taxa fixa/Transação - R$ 0,50 | |
Licença Scal Vendas (Serviço Opcional ao Franqueado) | A Plataforma dispõe de função de prospecção on-line de clientes, podendo inclusive agendar clientes para o Franqueado, caso opte pelo serviço poderá pagar taxa específica que será negociável entre o Franqueador e a Plataforma SCAL. |
8. ESTIMATIVA DE RETORNO
A estimativa para retorno do investimento inicial é, em média, de 3 (três) meses, podendo haver alterações de acordo com sua estratégia de marketing, clientela já existente ou mercado.
O faturamento variará conforme a quantidade de alunos/clientes, parceria com outros profissionais e produtividade desses profissionais, a estratégia de divulgação e venda, a qualidade de atendimento e o valor estipulado por região.
O valor a ser praticado pelo Franqueado será calculado com base nos custos operacionais, usando a ferramenta indicada pelo Franqueador. A equipe de suporte auxiliará no cálculo do preço de venda, que também considerará os preços praticados pelo mercado. Nossa política de posicionamento de preços é ligada à qualidade do nosso serviço, assim o preço indicado para cobrança poderá ser acima do valor médio do mercado.
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E CASOS JUDICIAIS
Considerando a abertura da empresa Franqueadora em junho de 2020, não é possível demonstrar ao candidato os balanços e demonstrações financeiras relativos aos dois últimos anos.
Não há pendência(s) judicial(is) que questione(m) o sistema ou que possa comprometer a operação da franquia.
9. TERRITÓRIO E LOCALIZAÇÃO
A Franquia Person@ll concede ao Franqueado o direito de atuar com a marca em todo o território nacional e internacional, sem exclusividade ou preferência.
O Franqueado poderá atender clientes ou desenvolver sua atividade dentro de todo o território nacional ou no exterior, em ambos os casos, obriga-se a respeitar as regras do lugar aonde a atividade profissional será desenvolvida, incluindo as regras fiscais, trabalhistas e demais normas que se apliquem ao caso. Em ambas as situações não será concedida exclusividade ou preferência.
10. VIGÊNCIA, SANÇÕES E RESCISÃO
O Contrato de Franquia vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da assinatura do mesmo, o qual será renovado automaticamente a cada 02 (dois) anos, nos termos do presente Contrato, desde que não haja denúncia de qualquer das partes.
Qualquer ofensa a regra contida no Contrato de Franquia e documentos acessórios, sujeitará o Franqueado ao pagamento da penalidade prevista no Modelo do Contrato de Franquia, Cláusula 10.1.
No primeiro ano de vigência do contrato, a multa por rescisão será equivalente ao valor vigente de 2 (duas) taxas de franquia, pagas pelo último Franqueado a aderir a rede. No segundo ano de vigência do contrato a multa será equivalente ao valor vigente de 1 (uma) taxa de franquia, paga pelo último Franqueado a aderir a rede. Em todos os casos haverá acréscimo dos honorários advocatícios calculados em 20% (vinte por cento) do valor total da indenização, e despesas processuais, sem prejuízo das perdas e danos que vierem a ser apurados, salvo se o descumprimento se der por caso fortuito ou forca maior.
KNOW-HOW
O Know-how de processos e procedimentos gerenciais e técnicos relacionados ao funcionamento da franquia são de propriedade do Franqueador e não pode ser passado a empresas ou pessoas físicas, durante ou após a vigência do Contrato de Franquia, sob pena de indenização e multa prevista em Contrato. Em caso de evidência do uso inadvertido do Know-how transferido, sem cobertura contratual, o Franqueador adotará as medidas corretivas previstas em lei para proteção do seu patrimônio material e imaterial.
EX-FRANQUEADO
Mediante a assinatura do Contrato de Franquia, o Franqueador transferirá ao Franqueado o know-how previsto nos treinamentos que constam nesta Circular de Oferta de Franquia. Em caso de rescisão contratual antes do prazo de 24 meses, o Franqueado cumprirá as sanções previstas nesta COF e no Contrato de Franquia.
CONCORRÊNCIA
O Franqueado não poderá fazer concorrência ao Franqueador, após a vigência do Contrato de Franquia, durante o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, especialmente no que se refere as plataformas on-line e metodologia transmitidas pelo Franqueador ou através da utilização de outro Software com funcionalidades semelhantes aos indicados nesta COF.
11. PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DA CIRCULAR DE OFERTA DA FRANQUIA “Person@ll”
Recebi da empresa Franquia Person@ll, um exemplar da Circular de Oferta de Franquia da Franquia Person@ll, juntamente com um Modelo de Contrato Padrão de Franquia (em anexo), conforme a lei nº 13.966 de 2019, que dispõe sobre o Contrato de Franquia Empresarial. O contrato de Franquia a ser celebrado entre Franqueado e o Franqueador respeitará as condições de eventual proposta do Franqueador, por esse motivo poderá haver alterações, mais vantajosas ao Franqueado.
Declaro que os documentos foram lidos, revisados e assinados digitalmente por mim, estando reconhecida a certeza de autoria e veracidade do conteúdo em sua integralidade, tendo havido ainda a devida manifestação de vontade, dentro dos padrões exigidos pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei do Processo Eletrônico nº 12.965/2014.
Declaro que li e revisei esta Circular de Oferta de Franquia da Franquia Person@ll dentro do prazo da lei e aceito os termos como suficientes para o prosseguimento do processo de Franquia.
Fortaleza, 2 de Julho de 2020.
12. INFORMAÇÕES DO FRANQUEADOR
EMPRESA
NOME EMPRESARIAL
− PERSONAL LIVE COMERCIO DE FRANQUIAS E ATIVIDADE FISICA LTDA CNPJ
− 37.440.240/0001-17
RESPONSÁVEIS LEGAIS
XXXX XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXXX, Nº do CREFITO: 7277 XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Nº do CREF: DF-001399
13. INFORMAÇÕES DO CANDIDATO A FRANQUEADO
Nome completo: Endereço (Rua e Nº): Bairro:
Cidade: Estado:
CEP:
E-mail:
Telefone / Celular:
CPF:
RG:
Nº CREF:
ANEXO 1 – MODELO DE CONTRATO DE FRANQUIA
O modelo de contrato de franquia é uma formalidade da lei de franquias, este documento deve ser repassado a(o) candidato(a) à franqueado(a) no momento da assinatura da Circular de Oferta de Franquia - COF, para garantir a(o) mesmo(a) que nenhuma cláusula seja acrescida ou retirada do Contrato de Franquia, que deve ser repassado para assinatura 10 dias após a assinatura da COF.
Que entre si fazem:
Como FRANQUEADOR, e doravante assim designado, PERSONAL LIVE COMÉRCIO DE FRANQUIAS E ATIVIDADE FÍSICA LTDA ou simplesmente
Franquia Person@ll, inscrito no CNPJ nº 37.440.240/0001-17, com sede à Rua Professor Xxxx xx Xxxxx, nº 70, XXX 00.000-000, na cidade de Fortaleza-Ceará, por seu Representante Legal Xxxx Xxxxxx Lima Verde Montenegro, brasileiro, fisioterapeuta, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00. Como FRANQUEADO(A), e doravante assim denominado, NOME COMPLETO DO FRANQUEADO(A), NACIONALIDADE DO FRANQUEADO(A), ESTADO CIVIL DO FRANQUEADO(A),
profissional de educação física, portador(a) da Cédula de Identidade nº DO FRANQUEADO(A), e CPF nº DO FRANQUEADO(A), residente e domiciliado(a) à Rua DO FRANQUEADO(A), nº DO FRANQUEADO(A), Bairro DO FRANQUEADO(A), CEP DO FRANQUEADO(A), cidade de DO FRANQUEADO(A).
As partes firmam o seguinte Contrato de Franquia, de acordo com a Lei 13.966/2019:
1. OBJETO
Por este Contrato o Franqueador concede ao Franqueado, em caráter pessoal, sem possibilidade de transferência, o direito de instalar e operar uma Franquia Person@ll, através da prestação de serviços on-line e/ou presencial de treinamentos físicos personalizados, em conformidade com a Circular de Oferta de Franquia, com este Contrato de Franquia, com os Manuais do Franqueado e demais documentos que integrem o Sistema de Franquias Person@ll.
É concedido ao Franqueado o direito de utilização da marca Franquia Person@ll, tendo sido protocolado o pedido de registo junto ao I.N.P.I. sob nº:
100.270 (classe 10).
2. NORMAS DE OPERAÇÃO
2.1 O Franqueado, ao cumprir a exigência de ser profissional com Licenciatura Plena ou Bacharelado em Educação Física, poderá atuar no território nacional ou internacional, podendo mudar o seu endereço, desde que respeite as regras referentes a prática da atividade no país onde esteja localizado, devendo cumprir todas as obrigações fiscais, trabalhistas e demais normas que se apliquem ao caso, não cabendo ao Franqueador qualquer responsabilidade sobre a prestação do serviço do Franqueado.
2.2 O espaço do atendimento virtual e o atendimento presencial deverão preencher as exigências do Manual do Franqueado, e demais documentos, referentes a identidade visual, para ser aprovado pelo Franqueador. O Franqueador não terá responsabilidade, não podendo ser cobrando por prejuízos envolvendo o estabelecimento aonde for desenvolvida atividade do Franqueado.
2.3 O Franqueador, não será responsável por obrigações tributárias, cíveis, criminais, consumeristas, trabalhistas, entre outras, isentando-se de arcar com qualquer espécie de indenização ou prejuízo eventualmente pleiteados pelo Franqueado ou por terceiros.
2.4 O franqueado respeitará os padrões, regras e instruções constantes do Conjunto de Normas do Manual do Franqueado, além de outras documentos que, no curso deste Contrato, sejam apresentadas por escrito, pelo Franqueador, complementando, modificando ou ainda suprimindo aquelas já presentes, visando sempre à manutenção e o aprimoramento da qualidade que envolve o Sistema de Franquia Person@ll. O Franqueado poderá adquirir bens e serviços que sejam indicados pelo Franqueador.
2.5 O Franqueado, seus funcionários e prepostos manterão sigilo com relação a toda e qualquer informação a respeito da implantação, metodologia, operação, gestão e/ou administração de uma unidade da Franquia Person@ll, ou ainda qualquer
orientação do Franqueador, que tenha recebido a partir da assinatura da Circular de Oferta de Franquia. O sigilo será exigido mesmo após a extinção do contrato.
2.6 A instalação e operação da unidade franqueada, seguirão as orientações do Franqueador, não sendo possível alterações unilaterais do Franqueado, em todos os casos o Franqueador não poderá ser responsabilizado por eventuais prejuízos.
2.7 O Franqueado não poderá abrir empresa com razão social igual ou semelhante a marca do Franqueador. Devendo usar a marca Franquia Person@ll durante sua atividade e dentro dos padrões disponibilizados pelo Franqueador.
2.8 Para analisar o cumprimento dos termos deste Contrato, é assegurado ao Franqueador através de seus funcionários ou prepostos, o livre acesso ao atendimento e prestação de serviços do Franqueado, documentos internos de gerenciamento, livros contábeis e fiscais, informações registradas em sistemas de informação e a qualquer outra documentação referente à operação da Unidade Franqueada.
2.9 O Franqueado fornecerá lista nominal de seus parceiros e colaboradores para o desempenho do objeto deste contrato, devendo previamente ser comunicado ao Franqueador, que poderá apresentar condições e orientações.
2.10 O Franqueado administrará a Unidade Franqueada, durante todo o período de operação, ou caso entenda necessário, poderá indicar alguém com funções gerenciais, que, sendo aprovado pelo Franqueador, na falta justificada do Franqueado, deverá responder pela Unidade Franqueada perante o Franqueador.
2.11 O Franqueado será responsável pelas obrigações tributárias, cíveis, criminais, consumeristas, trabalhistas, entre outras, desde a assinatura da Circular de Oferta de Franquia. O Franqueador é isento de arcar com qualquer espécie de indenização ou prejuízo eventualmente pleiteados pelo Franqueado ou por terceiros.
2.12 O Franqueado se obriga a praticar somente o atendimento on-line e/ou presencial de treinamentos físicos personalizados, dentro das especificações contidas neste contrato e termos acessórios, podendo ofertar ao público serviços adicionais de treinamento, de forma continuada no curso deste Contrato, desde que previamente reportado e formalmente autorizado pelo Franqueador.
2.13 O Franqueador, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá suprimir ou incluir serviços com o objetivo de alinhar a atividade, o profissional e o cliente final.
2.14 Com a finalidade de auxiliar o Franqueado na comercialização dos serviços, bem como mantê-lo atualizado com a política de preços, o Franqueador fornecerá ao Franqueado sugestões de precificação para os serviços fornecidos pela Unidade Franqueada, que deverão ser atendidos.
2.15 Para a aquisição dos materiais utilizados na rotina da unidade, o Franqueado fará a solicitação ao Franqueador, que, caso necessário prestará orientações sobre as especificações contidas no Manual do Franqueado. A aquisição dos produtos será feita pelo Franqueado em seu próprio nome.
3. TREINAMENTO
3.1. Para proporcionar maior padronização à Rede Franquia Person@ll, o Franqueado deverá, obrigatoriamente, submeter-se ao regime de treinamento desenvolvido pelo Franqueador, obedecendo às disposições abaixo:
a) Treinamento sobre todos os segmentos do conceito e operação de uma Franquia Person@ll, abrangendo a implantação, inauguração e execução, com o objetivo final de atingir a excelência no atendimento ao cliente. Os capítulos serão subdivididos em cursos organizados, promovidos ou indicados pelo Franqueador, conforme mencionado na Circular de Oferta de Franquia, correndo por conta do Franqueador os custos. O treinamento será inteiramente on-line, mas havendo necessidade de deslocamento o Franqueado arcará com os custos;
b) O Franqueado deverá participar pessoalmente, quando assim determinado pelo Franqueador, mesmo após o início das atividades, de cursos de manutenção, reciclagem e atualização;
c) O Franqueado, caso seja autorizado pelo Franqueador, poderá direcionar preposto ou colaborador para acompanhar o treinamento.
d) O Franqueado terá um prazo de 01 (um) mês após a formação inicial para iniciar a operação. A partir desta data, inicia-se a obrigação de pagamento da Taxa de Royalties.
4. TAXA DE ADESÃO (TAXA DE FRANQUIA)
4.1 O Franqueado deverá pagar, sem possibilidade de restituição, ao Franqueador, a título de Taxa de Franquia, a quantia de R$ 1.990,00 (mil e novecentos e noventa reais), como remuneração pelo conjunto de informações, treinamentos, normas e procedimentos pertinentes ao Sistema de Franquia Person@ll. O pagamento será através de cartão de crédito (em até 10 vezes, sem juros), por boleto bancário ou outras opções disponibilizadas pelo Franqueador.
4.2 O valor da Taxa de Franquia permite ao Franqueado iniciar a utilização de todas as funções disponibilizadas pelo Franqueador, além de acesso a todo o material mencionado na COF e neste Contrato, podendo ainda incluir 1 (um) Usuário Dependente (profissional de educação física ou estagiário, desde que cumpridas as formalidades legais), que estará a ele vinculado e terá acesso as mesmas funções, inclusive com relação ao software. O Franqueado poderá realizar restrições ao Usuário Extra, conforme sua necessidade.
4.3 O Franqueado poderá incluir outros usuários, sendo que a partir do segundo Usuário Dependente será cobrado um valor correspondente ao valor atualizado da Taxa de Franquia, sendo concedido um desconto de 20% (vinte por cento) sobre as taxas de royalties deste usuário.
5. TAXAS DE ROYALTIES
5.1 O Franqueado pagará mensalmente ao Franqueador a partir da assinatura do Contrato de Franquia, Taxa de Royalties, equivalente a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), livre de tributos, impostos ou taxas administrativas e bancárias, cartões de crédito ou qualquer outro abatimento do valor cobrado pela movimentação. Esse pagamento de Royalties deverá ser feito ao Franqueador até o dia 10 (dez) de cada mês, referente ao período imediatamente anterior, de acordo com forma de pagamento disponibilizada pelo Franqueador.
5.2 Os valores de Royalties serão ajustados automaticamente a cada período de 12 (doze) meses, com base no índice IGP-M (FGV).
5.3 A falta de pagamento dos Royalties em seus respectivos vencimentos, ou qualquer atraso, que por ventura venha a ocorrer, caracteriza a mora do Franqueado, de pleno direito, sujeitando-se ao pagamento dos referidos débitos acrescidos de atualização pró-rata dada pelo IGP-M, mais juros moratórios de 1% (um por cento), acrescidos de multa de 2% (dois por cento).
5.4 Após 30 (trinta) dias de atraso no pagamento dos royalties o Franqueador poderá suspender serviços oferecidos ao Franqueado, inclusive no que se refere a serviços de terceiros e parceiros.
5.5 O Franqueado apresentará sempre que solicitado pelo Franqueador, detalhamento das receitas e despesas. O Franqueador terá livre acesso aos documentos da Unidade Franqueada, o que poderá ser feito através das informações armazenadas em ambientes virtuais de parceiros, ou apresentado pelo Franqueado, quando necessário.
5.6 O Franqueado será responsável pelo pagamento de valores e taxas a terceiros que forneçam produto ou serviço essencial ao objeto deste contrato. A contratação deverá ser realizada diretamente com o fornecedor indicado pelo Franqueador, respeitando as normas estabelecidas entre ambos.
6. O SOFTWARE
6.1. Para alcançar a padronização e a qualidade exigida pela metodologia Franquia Person@ll, é essencial a utilização da Plataforma SCAL e de suas funcionalidades, determinadas pelo Franqueador. Em razão da parceria com a Plataforma SCAL, será concedido ao Franqueado, isenção dos valores do Plano Pro, que disponibilizará as funções previstas na COF e na própria plataforma.
6.2.O software é considerado ferramenta essencial para operação, assim, deverá o Franqueado respeitar integralmente as regras da Plataforma SCAL, sendo que qualquer violação poderá ser considerada descumprimento a este contrato, aplicando- se a rescisão com as sanções previstas na Cláusula 10.1.
6.3. O Franqueador, através da parceria com a Plataforma SCAL, desenvolveu funcionalidades que considera importantes para garantir a execução dos protocolos
previstos na Franquia Person@ll, sendo portado o software indicado pelo Franqueador. O Franqueado poderá adotar outra plataforma que seja autorizada pelo Franqueador, que disponha das funcionalidades já mencionadas.
6.4. Será concedido ao Franqueado isenção de pagamento do Plano Pro. A Plataforma SCAL poderá cobrar ao Franqueado, taxas e valores pela utilização das suas diversas funcionalidades, a depender da quantidade, frequência ou quaisquer outros parâmetros previstos em seu Termo de Condições, de Uso ou documento similar/complementar. Esses pagamentos deverão ser realizados pelo Franqueado diretamente a plataforma.
7. RESPONSABILIDADES DO FRANQUEADOR
Com o início das atividades da Unidade Franqueada, o Franqueador, além das demais obrigações previstas neste Contrato, ficará ainda obrigado perante o Franqueado a:
a) Zelar pelo bom nome da Marca Franquia Person@ll.
b) Dirigir tratamento igualitário entre o Franqueado de que trata este Contrato, seus demais Franqueados e suas unidades próprias, sem distinção.
c) Manter sempre atualizados os padrões, regras e instruções constantes deste
Contrato e do Manual do Franqueado.
d) Prestar esclarecimentos e orientações visando auxiliar o Franqueado para uma boa administração da Unidade Franqueada, seguindo os padrões, regras e instruções mencionadas no Manual do Franqueado, ou outras que sejam apresentadas pelo Franqueador.
e) Disponibilizar suporte para esclarecimento de dúvidas referentes a interpretações deste Contrato, seu Manual do Franqueado e questões operacionais.
f) Receber e analisar as sugestões do Franqueado, sobre a prestação do serviço e administração da Unidade Franqueada, com base nas observações do Franqueado e do seu público consumidor. Apoiado nisso o Franqueador
adotará medidas para aprimorar os métodos técnicos e gerenciais, no intuito de garantir a qualidade ao cliente final.
8. RESPONSABILIDADES DO FRANQUEADO
Além das obrigações previstas neste Contrato e no Manual do Franqueado, e seus respectivos módulos: Guia de Marketing Franquia Person@ll, Manual de Gestão Franquia Person@ll, Manual de Implantação Franquia Person@ll, Manual de Qualidade de Atendimento Franquia Person@ll, Manual de Vendas, o Franqueado ficará ainda obrigado a:
a) Desenvolver seus trabalhos com afinco, de maneira ativa para cumprimento dos objetivos desta franquia, obedecendo, integralmente todas as normas, padrões e orientações do Franqueador;
b) Honrar o nome do Franqueador e de sua marca, sendo fiel aos padrões de qualidade mantidos e exigidos;
c) Quitar nos devidos prazos suas obrigações financeiras com o Franqueador e parceiros comerciais e terceiros necessários para o desenvolvimento da atividade. O Franqueado não assumirá qualquer obrigação ou despesa em nome do Franqueador ou de qualquer empresa a ele associado;
d) Observar todas as leis, portarias, normas e regulamentos emanados de autoridades municipais, estaduais ou federais, no que se refere a prestação do seu serviço;
e) Manter o estabelecimento limpo e higienizado, assim como os equipamentos, ainda que o atendimento seja on-line. O Franqueado fará constantemente as manutenções nas instalações e no seu ambiente, sempre que forem necessárias ou solicitadas pelo Franqueador.
f) Manter a Unidade Franqueada em atividade, conforme as orientações do Franqueador;
9. VIGÊNCIA
9.1. O presente Contrato vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da data de assinatura do presente Contrato de Franquia. Vencendo-se o prazo inicial, e em não havendo denúncia de ambas as partes, este Contrato renovar-se-á automaticamente por igual período, nos mesmos termos e condições dos Contratos
de Franquia que estiverem sendo celebrados pelo Franqueador no momento da renovação. O Franqueado será isento de nova “Taxa de Franquia” nesta renovação.
9.2. Vencendo-se o prazo inicial, caso qualquer das partes demonstre interesse na não renovação, deverá comunicar por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias anteriores a data final de validade. O Contrato estará extinto em virtude da sua completa execução, devendo o Franqueado cumprir com eventuais compromissos pendentes, tais como pagamentos de royalties, devolução de sistemas e equipamentos que eventualmente estejam em empréstimo ou comodato. Com a extinção do contrato imediatamente será encerrada a utilização da marca Person@ll pelo Franqueado, em todo e qualquer material físico ou virtual.
9.3. A critério da Franqueadora, esta renovação só ocorrerá se o Franqueado tiver atendido aos padrões exigidos, as normas e as orientações.
10. RESCISÃO
10.1. O descumprimento deste contrato, dos termos acessórios, incluindo-se a Circular de Oferta de Franquia, ou de qualquer orientação do Franqueador, sujeitará o Franqueado ao pagamento de multa, sem direito a reembolso de qualquer(isquer) valor(es), ou indenização de qualquer espécie. No primeiro ano de vigência do contrato, o Franqueado pagará multa correspondente ao valor vigente de 2 (duas) taxas iniciais de franquia pagas pelo último Franqueado a aderir à rede. No segundo ano de vigência do contrato a multa será de 1 (uma) taxa inicial de franquia, paga pelo último Franqueado a aderir à rede. Em todos os casos haverá acréscimo de honorários advocatícios calculados em 20% (vinte por cento) do valor total, e despesas processuais, sem prejuízo das perdas e danos que vierem a ser apurados, salvo se o descumprimento se der por caso fortuito ou força maior.
10.2. Enquanto vigorar o presente Contrato de Franquia, o Franqueado, seu cônjuge ou companheiro (a), seus dependentes e seus funcionários e prepostos não poderão, em hipótese alguma, dedicar-se, direta ou indiretamente, a qualquer atividade concorrente com a operação e administração da Franquia a que se refere o presente Contrato, ou que possa ser considerada concorrência a uma Unidade Franqueada ou própria da Franquia Person@ll. Esta obrigação de não concorrência
persistirá durante 24 (vinte e quatro) meses após a extinção do contrato, o descumprimento ensejará o pagamento da multa além de indenização.
10.3. Com o término deste Contrato o Franqueado está obrigado a devolver todos os equipamentos, maquinários, licenças, documentos e quaisquer itens que lhe tenham sido entregues, em perfeitas condições de uso e funcionamento, sob pena de incorrer no crime de apropriação indébita, constante no art. 168 do Código Penal Brasileiro.
10.4. Com a extinção do contrato o Franqueado interromperá imediatamente a prestação dos serviços previstos neste contrato e cessará imediatamente qualquer uso da marca Franquia Person@ll ou qualquer outra marca de titularidade do Franqueador, que tenha sido autorizada por este instrumento.
10.5. Na hipótese de incapacidade temporária ou permanente do Franqueado, desde que mediante comprovação, poderá o Franqueado optar pela rescisão contratual.
10.6. Também é considerada violação a este contrato, com aplicação da multa, prevista na Cláusula 10.1, sem direito a reembolso de qualquer(isquer) valor(es), ou indenização de qualquer espécie:
a) O descumprimento, pelo Franqueado, de qualquer das cláusulas do presente
Instrumento de Contrato ou documentos acessórios.
b) Descumprir as regras estabelecidas pelo software de operação, deixando de fornecer informações.
c) A constatação de que o Franqueado forneceu ao Franqueador, informações falsas ou inexatas ao longo do processo da respectiva seleção, ou durante o período do Contrato.
d) A suspensão ou impossibilidade de prestação dos serviços por determinação de autoridade competente, quando provocada pelo Franqueado, ficando o mesmo responsável por toda e qualquer despesa daí decorrente e por perdas e danos que o Franqueador, venha a sofrer.
e) Estar em inadimplência por pelo menos 3 (três) meses, junto ao Franqueador ou quaisquer dos parceiros indicados, seja com relação a débitos oriundos de aquisição de produtos ou daqueles referentes a fornecimentos de equipamentos e/ou contratação de serviços em favor do Franqueado.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS E DECLARAÇÕES
11.1. O presente Contrato constitui o acordo integral entre as partes com relação ao assunto tratado, substituindo e revogando os acordos anteriores mantidos entre as partes.
11.2. O presente Contrato, ora firmado em caráter irretratável e irrevogável, não poderá ser alterado ou modificado, salvo mediante documento devidamente assinado pelas partes.
11.3. A eventual aceitação, por uma das partes, da inexecução, pela outra de quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, na desistência de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas ou do direito de pleitear, futuramente, a execução total de cada uma das obrigações.
11.4. Qualquer comunicação, notificação ou manifestação que uma das partes desejar ou estiver obrigada a fazer a outra somente será considerada válida se feita por escrito.
11.5. Os casos omissos neste Contrato serão dirimidos à luz da preservação do Sistema de Franquia Person@ll, de acordo com os padrões já estabelecidos ou a serem formatados pelo Franqueador.
O Franqueado faz as seguintes declarações adicionais:
O Franqueado leu, revisou e assinou digitalmente a Circular de Oferta de Franquia, juntamente ao Modelo de Contrato Padrão de Franquia que lhe foi entregue pelo Franqueador, no prazo da lei, compreendendo e aceitando todos os termos, condições e cláusulas contidas neles como sendo necessárias e suficientes para manter e promover as qualificações, eficácia e padrões de qualidade do Sistema de Franquia Person@ll.
O Franqueado conduziu uma investigação independente do negócio contemplado neste Contrato e não recebeu ou baseou-se em qualquer garantia, expressa ou implícita, referentes a renda, lucros ou sucesso do empreendimento, declara ainda que não lhe foram feitas pelo Franqueador ou qualquer de seus diretores, conselheiros, acionistas, funcionários ou representantes, quaisquer declarações contrárias ou inconsistentes com qualquer dos termos contidos aqui ou na Circular de Oferta de Franquia previamente recebida.
O presente Contrato obriga as partes contratantes, seus herdeiros e sucessores.
As partes declaram que leram, revisaram e assinaram digitalmente este contrato, estando reconhecida a certeza de autoria e veracidade do conteúdo em sua integralidade, tendo havido ainda a devida manifestação de vontade, dentro dos padrões exigidos pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei do Processo Eletrônico nº 12.965/2014.
As partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza/CE, como único competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato de Franquia, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim convencionados, os contratantes assinam o presente instrumento, ficando uma via disponível para cada parte, surtindo os efeitos para as partes e para terceiros.
Fortaleza, 2 de julho de 2020.
PERSONAL LIVE COMÉRCIO DE FRANQUIAS E ATIVIDADE FÍSICA LTDA CNPJ nº: 37.440.240/0001-17