2019/PGF/PF/UNIR, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA – UNIR E A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, POR MEIO DO INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA – INPA.
CONTRATO DE CESSÃO DE USO N°
/2019/PGF/PF/UNIR, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA – UNIR E A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, POR MEIO DO INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA – INPA.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA – UNIR, pessoa Jurídica de
Direito Público, CNPJ/MF nº 04.418.943/0001-90, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 76.801-974 – Porto Velho, Rondônia, doravante denominada CEDENTE, neste ato representado por seu Reitor, Prof. Dr. XXX XXXXXX XXXXXXXX XXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 260.146, e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Porto Velho – RO, nomeado pelo Decreto s/n, publicado no DOU de 18/11/2016 e a UNIÃO, neste ato representado pelo MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, criado pela lei nº. 8.490, de 19 de novembro de 1992, publicado em 19/11/92, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco E, 4º andar, Brasília-DF, doravante denominado MCTIC, neste ato representado por seu titular, Ministro XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, nomeado pelo Decreto s/n, de 01/01/2019, publicado no D.O.U. de 01/01/2019, publicado no D.O.U. de 13/5/2016, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZONIA – INPA, Unidade de Pesquisa integrante da estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, localizado na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na Avenida Xxxxx Xxxxxx, n.º 2.936 – Petrópolis, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 01.263.896/0015-60, doravante denominado CESSIONÁRIA, neste ato representado por sua Diretora, Dra. XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, portadora da Carteira de Identidade n° 513287 CFB RJ e CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, com endereço profissional na Av. Xxxxx Xxxxxx nº 2936, Petrópolis, nomeada por meio da Portaria n° 1.300, de 04/12/2018, publicado no DOU de
05/12/2018, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO, em inteira submissão às disposições da Lei nº 8.666/93, com nova redação dada pela Lei nº 8.883/94, têm entre si justo e acertado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto formalizar a transferência da posse direta à CESSIONÁRIA, de uma área de terra, medindo 600m2, localizado no Campus Universitário Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, situado na XX 000. XX 0,0, xx Xxxxx Xxxxx – RO, onde funciona o Núcleo de Pesquisas do INPA, permanecendo o domínio e a posse indireta do bem com a CEDENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO
A CEDENTE entrega neste ato o imóvel descrito na Cláusula Primeira, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante a assinatura pelas partes do Termo de Entrega e Laudo de Vistoria que integram este Contrato, independente de transcrição.
Parágrafo Único - A CESSIONÁRIA administrará, usará e fruirá o bem ora transferido, como seu fosse, enquanto perdurar a presente Cessão de Uso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 1O (dez) anos, a partir da data de assinatura, e poderá ser prorrogado mediante aditivos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
a) Utilizar o terreno/imóvel exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o uso do bem em causa, mediante aluguel, subcontrato, arrendamento
ou qualquer outra forma, durante a vigência deste Contrato;
b) Realizar as benfeitorias e reformas necessárias ao perfeito funcionamento do imóvel, durante a vigência deste Termo;
e) Compromete-se a devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final do contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso natural;
d) Disponibilizar seus laboratórios para o fim a que se propõe o presente Instrumento, respeitando previamente agenda definida entre as Partes.
e) Desenvolver atividades em parceria conforme Processo Nº 00899.000205/2019-46 referente ao Termo de Cooperação Técnico-Científica para desenvolvimento de ensino, pesquisa e extensão em Biodiversidade.
II. - São obrigações da CEDENTE:
a) Comunicar por escrito a CESSIONÁRIA sua eventual intenção de não prorrogar a vigência do presente Contrato, com prazo de antecedência mínima de 01 (um) ano;
b) Antes de findo o prazo estipulado neste instrumento ou qualquer uma de suas prorrogações, abster-se de promover qualquer ação no sentido de reaver, para uso próprio ou de terceiros, a qualquer título, a área ocupada pela CESSIONÁRIA;
c) Disponibilizar seus laboratórios para o fim a que se propõe o presente Instrumento, respeitando previamente agenda definida entre as Partes.
Parágrafo Único - A não observância do disposto no item "b" do inciso anterior implicará na obrigação de a CEDENTE indenizar a CESSIONÁRIA, pelo valor atualizado, em moeda vigente, por todas as importâncias desembolsadas na execução da obra, valendo este instrumento como título executivo para cobrança de débito.
CLÁUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS
As benfeitorias necessárias realizadas no terreno, objeto do presente Termo Contratual, incorporar-se-ão ao imóvel, ficando a ele pertencente, não podendo ser retiradas, nem dar motivos ao exercício do direito de retenção, salvo nos casos de rescisão antecipada.
CLÁUSULA SEXTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS
A CESSIONÁRIA pagará as taxas relativas a água, energia elétrica, impostos e outras taxas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, correndo as suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e conservação do imóvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através de Termos Aditivos; bem como rescindido de comum acordo entre as partes; a qualquer tempo, pôr inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante notificação pôr escrito à parte inadimplente, com prova de recebimento.
CLÁUSULA OITAVA - DA CONTINUIDADE DO CONTRATO EM CASO DE SINISTRO
Ocorrendo a hipótese de destruição total ou parcial do imóvel edificado no terreno, objeto do presente Contrato, será assegurada a CESSIONARIA, e se lhe convier, a continuidade do Contrato, pelo prazo que restar após a realização das obras de reconstrução, sem prejuízo do disposto na Cláusula Terceira, deduzindo-se o período destinado à reconstrução ou reparos.
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das Partes e serão resolvidos de acordo com as Leis 8.666/93, 8.883/94, Decreto 93.872/86 posteriores alterações e demais normas regulamentares.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato, correndo tal iniciativa e despesa respectivamente por conta da CEDENTE, conforme
disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Porto Velho - RO, com exclusão a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não puderem ser decididas pela via administrativa.
E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Contrato de Cessão de Uso, em 03 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, para todos os efeitos legais.
Porto velho/RO, de de 2019
XXX XXXXXX XXXXXXXX XXX
Reitor da UNIR
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretora do INPA
TESTEMUNHAS:
1- 2-
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF: