N O T A T É C N I C A PARA PUBLICAÇÃO GÁS GEF 001/2013
N O T A T É C N I C A PARA PUBLICAÇÃO GÁS GEF 001/2013
INTRODUÇÃO
COMGÁS
REAJUSTE TARIFÁRIO – 31 DE MAIO DE 2013
De acordo com a 13a cláusula do Contrato de Concessão 01/99 firmado com a COMGÁS em 31 de maio de 1999, as tarifas tetos aplicáveis, a partir do segundo ciclo na prestação dos serviços públicos de distribuição de gás canalizado, serão reguladas através de uma metodologia de margem máxima (MM).
De acordo com o item II da 3a subcláusula da 13a cláusula do Contrato de Concessão, a cada ano a Margem Máxima (MM) será reajustada de acordo com as variações do índice de inflação e de um fator de eficiência.
De acordo com a 4a subcláusula da 13a cláusula do Contrato de Concessão, a Margem Máxima (MMt) para o ano t do ciclo será expressa em reais por m3 e será calculada conforme segue:
P t = X x -0 x [0 x (XX – X)]
Onde:
VP: variação do índice de inflação no ano t (percentual), obtido pela divisão dos índices do IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou do índice que vier a sucedê-lo, do mês anterior à data do reajuste em processamento e o do mês anterior ao da “Data de Referência Anterior”. Na hipótese de não haver um índice sucedâneo, a CSPE estabelecerá novo índice a ser adotado;
X: fator de eficiência (percentual);
P t: valor da Margem Máxima (MM) inicial (P0), expresso em reais por m3, sucessiva e atualizada anualmente pelo fator (VP - X) até o ano t ;
P 0 : valor inicial da Xxxxxx Xxxxxx (MM) autorizada pela CSPE e definido por ocasião de cada revisão em cada ciclo. No primeiro ano de cada ciclo, o valor de P 1 é igual ao de P 0 .
A variação do IGPM da FGV, correspondente ao período compreendido entre o mês anterior à data do reajuste em processamento e o do mês anterior à “Data de Referência Anterior”, a qual, para este terceiro reajuste do terceiro ciclo, corresponde ao mês de abril de 2.012.
A variação do índice deve ser apurada no período entre abril de 2.012 e abril de 2.013, correspondendo a 480,229 e 515,276 respectivamente, ou seja, o número índice do IGP-M apurado para o período é de 1,07298.
De acordo com a 14a subcláusula da 13a cláusula do Contrato de Concessão, a CSPE estabelecerá um fator de eficiência (Fator X) para a Concessionária, que se manterá fixo para os cinco anos subsequentes.
O fator X foi calculado conforme apresentado nas páginas 90 a 97 da Nota Técnica Final – Cálculo da Xxxxxx Xxxxxx e Fator X, sendo obtido o valor de 0,82%, então:
VP = ((515,276 / 480,229)-1) x 100 = 7,2980% (VP – X) -> ( 7,2980 – 0,82) = 6,4780%
Fator de Atualização das Margens -> 1 + (6,4780 / 100 ) = 1,06478
TERMO DE AJUSTE K
Conforme a Nota Técnica - Definição do Termo de Ajuste K 2013 – Aplicação Comgás e da Deliberação ARSESP No 419, de 24 de maio de 2013, o valor da parcela para o Ano 5 do 3º. Ciclo é de R$ -0,004078/m3, sem os tributos de Pis/Pasep e da Cofins, disponibilizou também no endereço eletrônico da ARSESP a Nota Técnica - Definição do Termo de Ajuste K 2013 – Aplicação Comgás, com a metodologia e cálculos de apuração.
O Termo de Ajuste K será adicionado aos Termos Variáveis das tarifas, após o reajuste dos mesmos.
MARGENS DE DISTRIBUIÇÃO
Das Margens de Distribuição (Termo Fixo e Termo Variável) de todos os Segmentos publicadas na Deliberação 340, de 30/05/12, retirou-se a alíquota aplicada a Título de PIS/PASEP e da COFINS de 9,05% e a parcela do Termo de Ajuste K de R$ - 0,009991/m3. As Xxxxxxx foram atualizadas pelo índice do IGP-M acumulado de 1,06478, adicionou-se ao Termo Variável a parcela do Termo de Ajuste K para 2013 de R$ -0,004078/m3 e aplicou-se a alíquota de 9,20% a título de PIS/PASEP e da COFINS, conforme o disposto na Portaria no 399, de 30 de janeiro de 2006.
GÁS
Durante o ano de 2012, a Petrobrás ofertou lotes de gás natural através de leilão eletrônico, possibilitando a concessionária adquirir um gás mais barato.
Em 2013 não houve leilão de gás e não há definição se haverá leilão a partir de maio/2013.
A taxa de câmbio de 2 a 22/05/13, conforme boletim de Cotação de Fechamento PTAX, divulgados no site do Banco Central a paridade Dólar contra Real, na média diária é de R$ 2,02 por dólar.
A taxa de câmbio do dólar norte americano utilizada é de R$/US$ 2,03, redução de 2,40% com relação a taxa de R$/US$ 2,08 utilizada na Deliberação ARSESP No 379, de 29/11/12.
1 – Preço Médio Ponderado do Gás
Conforme estabelece a 9a subcláusula da 11a cláusula do Contrato de Concessão, o cálculo do preço do gás e do transporte considera os seus respectivos custos médios ponderados pelos volumes contratados pela concessionária junto a todos os seus supridores, com exceção do gás destinado aos segmentos, Cogeração e Termoelétrica que são supridos exclusivamente com gás boliviano.
PREÇO MÉDIO PONDERADO PARA TODOS OS SEGMENTOS MIX
ORIGEM DO GÁS | VOLUME – m3 | TOTAL R$ | PREÇO UNIT.-R$/m3 |
Total | 367.025.950 | 271.942.667,50 | 0,740936 |
Volumes físicos previsão de suprimento.
Com o cancelamento dos leilões de gás por parte da Petrobrás, para não haver um impacto no preço do Gás destinado ao Segmento de Gás Natural Veicular, a Concessionária, solicitou que fosse considerado o volume de 15.000.000 metros cúbicos mensais de gás de leilão para efeito de composição do MIX. Isto porque prevê-se que os leilões serão retomados e assim será mantida a atratividade do segmento, evitando a migração dos usuários de gás natural para outros combustíveis, o que ocasionaria perda de mercado.
A ARSESP, considerou apropriada esta proposta e a está aplicando para o cálculo do preço do gás Mix a ser adicionado à tarifa.
PREÇO MÉDIO PONDERADO PARA SEGMENTO GNV
ORIGEM DO GÁS | VOLUME – m3 | TOTAL R$ | PREÇO UNIT.-R$/m3 |
Total | 20.786.292 | 13.287.272,05 | 0,639232 |
Volumes físicos previsão de suprimento.
2. - Encargos Incidentes
Sobre o preço médio ponderado há incidência de tributos, que também devem ser repassados à tarifa, pois são tributos incidentes sobre o faturamento bruto com ICMS, esta sendo aplicada a alíquota de 9,20% a título de PIS/PASEP e COFINS, conforme o disposto na Portaria no 399, de 30 de janeiro de 2006
Para o cálculo de ICMS no caso do setor de gás canalizado no Estado de São Paulo, aplica-se a alíquota de 18% sobre uma base tributável reduzida em 33,33%, equivalendo na prática à aplicação da alíquota de 12%.
Cálculo do Imposto – SEGMENTOS MIX
R$ 0,740936/(1-(0,0920 x 1,136363)) – R$ 0,740936= 0,086505/m3 SEGMENTO GNV
R$ 0,639232/(1-(0,0920 x 1,136363)) – R$ 0,639232= 0,074631/m3
3 - Saldo da Conta Gráfica -
De acordo com a 11ª subcláusula da cláusula 11ª, do Contrato de Concessão e nos termos da Deliberação ARSESP No 308, de 17/02/12, a ARSESP contabilizou mensalmente as diferenças entre o preço médio ponderado do suprimento de gás e transporte e o custo médio desse insumo que está contido nas tabelas de tarifas. As diferenças foram apuradas e o resultado incluído no cálculo do preço mix para fornecimento por um prazo que permita a sua recuperação.
Com base nos critérios de escrituração da Conta Gráfica, apurou-se para 30/04/2013, o saldo de R$ 317.274.027,00 para os Segmentos: Residencial, Residencial M.C.,
Comercial, Industrial, Industrial Alto Fator de Carga, Refrigeração e GNC, e de R$ 19.458.366,00 para o Segmento GNV.
A média mensal prevista do volume de gás fornecido é considerada em 342.961.620 m3/mês para os Segmentos de Mix.
O saldo devera ser recuperado em 12 meses.
Na recuperação das diferenças entre o custo das compras de gás e o preço do gás contido na tarifa de meses anteriores, está sendo calculado globalmente, levando-se em consideração a soma dos saldos apurados da Conta Gráfica dos Segmentos de Mix, e a soma dos volumes de gás fornecido.
Para o Segmento de Gás Natural Veicular a Concessionária solicitou a não atualização neste momento da parcela repassada às tarifas pela Deliberação ARSESP No 379, de 29/11/2012, postergando o repasse do saldo da Conta Gráfica do Segmento GNV para outra data.
Demonstrativo de apuração da parcela da Conta Gráfica para MAI/13
Segmentos: Residencial, Residencial M.C., Comercial, Industrial, Industrial Alto Fator de Carga, Refrigeração e GNC.
Saldo da Conta Gráfica R$ | 317.274.027,00 |
Volume Mensal de Fornecimento (m3) | 342.961.620 |
Período para Amortização (mês) | 12 |
Parcela de Amortização (R$/m3) | 0,077092 |
PIS/COFINS da Parcela (R$/m3) | 0,009001 |
Valor Final da Parcela (R$/m3) | 0,086093 |
Segmento Gás Natural Veicular – Parcela repassada em Nov/12
Parcela de Amortização (R$/m3) | 0,013993 |
PIS/COFINS da Parcela (R$/m3) | 0,001634 |
Valor Final da Parcela (R$/m3) | 0,015627 |
Os saldos a compensar serão devolvidos pelos consumidores.
4 - Apuração do Preço Final do Gás
Com base nas informações constantes dos itens anteriores demonstramos abaixo, a composição final do custo médio ponderado para o gás de fornecimento aos Segmentos: Residencial, Residencial Medição Coletiva, Comercial, Industrial, Industrial Alto Fator de Carga, GNC-Gás Natural para Fins de Gás Natural Comprimido e Refrigeração.
Valores em Reais/m3
TODOS SEGMENTOS MIX | MAI/13 |
Custo médio dos contratos de suprimento | 0,740936 |
Tributos incidentes sobre suprimento | 0,086505 |
Parcela de Recuperação | 0,077092 |
Tributos incidentes sobre a Parcela | 0,009001 |
TOTAL | 0,913534 |
SEGMENTOS GNV | MAI/13 |
Custo médio dos contratos de suprimento | 0,639232 |
Tributos incidentes sobre suprimento | 0,074631 |
Parcela de Recuperação | 0,013993 |
Tributos incidentes sobre a Parcela | 0,001634 |
TOTAL | 0,729490 |
5 - Segmento: Residencial, Residencial Medição Coletiva, Comercial, Industrial, Industrial Alto Fator de Carga, Refrigeração, e GNC
Aos Termos Variáveis adicionou-se o preço do gás para fornecimento de R$ 0,913534/m3, valor que já inclui os tributos de PIS/PASEP e da COFINS.
6 - Segmento: Gás Natural Veicular: Postos, Transporte Público e Frotas
Aos Termos Variáveis adicionou-se o preço do gás para fornecimento de R$ 0,729490/m3, valor que já inclui os tributos de PIS/PASEP e da COFINS.
7 - Cogeração e Termoelétricas
Às margens destes Segmentos foram reajustadas em 6,478%.
Quando o gás é utilizado como insumo na cogeração ou geração de energia elétrica para revenda a distribuidor, não incide o ICMS na base de cálculo de aplicação do PIS/PASEP e da COFINS, conforme Regulamento do ICMS.
Estes segmentos utilizam somente gás importado (Petrobrás).
7.1 – Utilização do gás como insumo para produção de energia elétrica para
Consumo Próprio ou venda a Consumidor Final
Ao preço do gás (commodity e transporte) de suprimento, deve-se adicionar PIS/PASEP e COFINS da Concessionária, considerando o ICMS na base de cálculo.
Cálculo: R$ 0,771432/m3 / (1 –( 0,0920 x 1,136363)) = R$ 0,861498/m3
O preço final do gás, tem redução de 4,49%, quando comparado ao preço da Deliberação 379, de 29/11/2012.
7.2 – Utilização do gás como insumo para produção de energia elétrica para revenda a distribuidor
Ao preço do gás (commodity e transporte) de suprimento, deve-se adicionar PIS/PASEP e COFINS da Concessionária, não incidindo o ICMS, conforme Regulamento do ICMS.
Cálculo: R$ 0,771432/m3 / (1-0,0920 ) = R$ 0,849595/m3
O preço final do gás, tem redução de 4,51%, quando comparado ao preço da Deliberação 379, de 29/11/2012.
8 - Segmento Natural Liquefeito - GNL–
As margens são as mesmas do Segmento Cogeração – “UTILIZAÇÃO DO GÁS COMO INSUMO PARA PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CONSUMO PRÓPRIO OU VENDA A
CONSUMIDOR FINAL”. O preço do gás (Commodity + Transporte) e o Termo de Ajuste K de R$ -0,004554/m3, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, devem ser adicionados aos Termos Variáveis.
9 - Segmento Gás Matéria Prima –
As margens são as do Segmento Cogeração – “UTILIZAÇÃO DO GÁS COMO INSUMO PARA PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CONSUMO PRÓPRIO OU VENDA A CONSUMIDOR FINAL”
com a adição do Termo de Ajuste K de R$ -0,004554/m3 ao encargo Variável, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS, e o encargo Variável obtido multiplicado por 0,70. O preço do gás (Commodity + Transporte) destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS, deverá ser adicionado aos Termos Variáveis.
10 - Segmento Refrigeração –
As margens são as mesmas do Segmento Cogeração – “UTILIZAÇÃO DO GÁS COMO INSUMO PARA PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CONSUMO PRÓPRIO OU VENDA A
CONSUMIDOR FINAL”. O preço do gás (Commodity + Transporte) para este segmento é de R$ 0,913534 e o Termo de Ajuste K de R$ -0,004554/m3, valores que já incluem os tributos de Pis/Pasep e da Cofins, devem ser adicionados aos Termos Variáveis.
11 - Segmento Interruptível–
As margens são as mesmas do Segmento Industrial. O preço do gás (Commodity + Transporte) destinado a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS, deverá ser adicionado aos Termos Variáveis.
12 - Segmento Alto Fator de Carga Industrial –
Segmento, para os usuários do Segmento Industrial, cuja Unidade Usuária realize consumos médios mensais superiores a 500 mil metros cúbicos. Para o incentivo, utiliza as margens do Segmento Interruptível, por coincidirem com as Margens Máximas do Segmento Industrial. Aplica-se os termos do Art. 4o. da Deliberação ARSESP No 063, de 29/maio/2009, em seus parágrafos 2o. ao 8o. , conforme o item
4.3.4 da NOTA TÉCNICA FINAL – ESTRUTURA TARIFÁRIA.
13 - Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido - GNC
Aos Termos Variáveis adicionou-se o preço do gás para fornecimento de R$ 0,913534/m3, valores que já incluem os tributos de PIS/PASEP e da COFINS
14 - Autorização de Redução de Descontos aos Fornecimentos Contratados
Está autorizada a COMGÁS, praticar uma redução de desconto nos contratos de fornecimento com cláusula de reajuste do preço de gás indexado ao óleo combustível, em valor equivalente ao do aumento do preço da matéria-prima, ou seja, R$ 0,043477/m3, que corresponde à diferença entre os valores por m3, de R$ 0,870057 de NOV/12 e R$ 0,913534 de MAI/13.
Portanto, com vistas à atualização do valor da Md, a COMGÁS está autorizada a adotar o seguinte procedimento:
1) Do valor da tarifa média praticada em Novembro de 2012, em cada contrato, deve ser excluído dos Termos Variáveis, o valor do preço do gás e do transporte, correspondente a R$ 0,870057/m3 e o Termo de Ajuste K de R$
-0,011136/m3, valores que já incluem os tributos de PIS/PASEP e da COFINS.
2) Retirar das Margens (Termos Fixos e Variáveis) a alíquota de 9,05% aplicada a título de PIS/PASEP e da COFINS.
3) Sobre o valor resultante dos Termos Variáveis e dos Termos Fixos, aplicar o fator de correção, ou seja, 1,06748, corrigindo-se, portanto, a Margem de Distribuição, conforme determina o Contrato de Concessão.
4) Aos Termos Variáveis, adicionar a parcela do Termo de Ajuste K para o 5º Ano do Terceiro Ciclo, de R$ -0,004078; valor sem tributos.
5) Aplicar às Margens obtidas (Termos Fixos e Variáveis) a alíquota de 9,20% a título de PIS/PASEP e da COFINS.
6) Aos Termos Variáveis adicionar o novo valor do preço médio ponderado do gás, correspondente a R$ 0,913534/m3; valor já com tributos.