DADOS DA SESSÃO PÚBLICA
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 20240507001/EDUC-DLE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00007.20240417/0002-82
A(O) Secretaria de Educação, por intermédio do seu Agente de Contratação, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar Dispensa de Licitação sem disputa, com critério de julgamento pelo Menor Preço, Item, na hipótese do Art. Art. 75, inciso I, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 2006 e demais exigências previstas neste aviso de dispensa eletrônica e seus Anexos.
DADOS DA SESSÃO PÚBLICA
Data da sessão de julgamento das propostas: 10 de maio de 2024 Link:xxxxx://xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx/
Horário de julgamento das propostas: 09:00 Hs
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação será dividida em Item, conforme tabela constante abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND |
1 | SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA | 1.0 | Serviço |
os serviços compreendem os projetos devidamente detalhados, especificados e orçados, tendo como base, em alguns casos, o estudo preliminar, quando elaborado pela equipe técnica da secretaria de educação ou projetos padrão do governo federal, estadual ou municipal, e noutros casos, o programa de necessidades e especificidades da obra e as condições locais do terreno, quando incluir a elaboração dos projetos desde os estudos preliminares. 4.1. serviços técnicos auxiliares 4.1.1. serviços de topografia os serviços serão contratados para subsidiar os projetos de arquitetura e projetos complementares de engenharia; o estudo topográfico para projeto será executado numa só fase, logo após a definição preliminar dos traçados a serem estudados e poderão ser feitos por: levantamento topográfico por processo eletrônico com uso de estação total ou; levantamento topográfico por processo eletrônico com uso de gps. os eixos das linhas de exploração serão piquetados de 10 em 10 metros nos dois sentidos; as curvas de níveis serão de 1m em 1m; todos os elementos geográficos do terreno serão representados, tais como: curso d´água, edificações, árvores, cacimbas, poços, linhas de transmissão, rede de água, esgoto, rede de telefonia, cercas ou outros elementos de interesse do projetista; deverá ser apresentada de localização da área levantada, contendo os acessos (ruas e avenidas com denominações oficiais ou caminhos a serem abertos), norte verdadeiro e norte magnético; para qualquer processo utilizado para execução do levantamento topográfico, a executora deverá apresentar, no mínimo: arquivo magnético dos levantamentos executados, como: caderneta de campo, levantamento plani-altimétrico, quadro de cubação, etc; planta na escala 1:200, ou em outra escala indicada pelas condições particulares do edital, com curvas de nível compatíveis com a escala da planta, indicando todos os acidentes e ocorrências levantados além dos elementos implantados para projetos de edificações. 4.1.2. estudos geotécnicos teste de absorção deverão ser feitos furos obedecendo às normas brasileiras. o executor deverá apresentar todos os gráficos relativos a cada furo. o ensaio para obtenção da capacidade de absorção de líquido pelo solo será realizado observando-se as normas técnicas relativas ao assunto; a contratante indicará a localização da vala no terreno, tendo em vista a provável localização do destino final do esgoto predial; a contratada apresentará relatório sobre o ensaio realizado contendo descrição do ensaio, metodologia utilizada, período de realização do teste, número e valor de cada medição e conclusivamente o valor do coeficiente de absorção do terreno; o relatório conterá ainda informação sobre o nível do lençol freático obtido no próprio terreno ou atrav és de poço ou sondagem já existente em terrenos vizinhos; acompanhará o relatório, anexo a este, gráfico, tabelas ou ábacos utilizados para obtenção do coeficiente e croquis com a localização do terreno, da vala utilizada para o teste e do poço ou furo onde foi obtido o nível do lençol; 5. sondagem a percussão as sondagens a percussão spt serão denominadas pela sigla spt, seguida do número indicativo do ponto de sondagem fornecido no plano de investigação de reconhecimento do subsolo. têm por finalidade a determinação dos tipos de solo, suas respectivas profundidades de ocorrência, a posição do nível d’água e os índices de resistência à penetração (n) a cada metro. os furos de sondagem, quando da sua locação, deverão ser marcados com a cravação de um piquete de madeira ou material apropriado. este piquete deverá ter gravada a identificação do furo e estar suficientemente cravado no solo para servir de referência de nível para a execução da sondagem e seu posterior nivelamento topográfico. o procedimento de execução do ensaio, compreendendo as operações de perfuração, amostragem, ensaio de penetração dinâmica, ensaio de avanço da perfuração por lavagem e observação do nível d’água freático, deve seguir rigorosamente as disposições da nbr 6484/80. os |
ensaios de penetração dinâmica devem ser realizados a cada metro de profundidade. além disso, deve-se realizar um ensaio logo abaixo da camada vegetal (solo superficial com grande porcentagem de matéria orgânica), devendo ser indicada a espessura da camada vegetal. no caso de ausência da camada vegetal, o primeiro ensaio deverá ser realizado na superfície do terreno (profundidade 0,0), devendo ser indicado no perfil “camada vegetal ausente”. a cada metro de perfuração, a partir de 1 m de profundidade, devem ser colhidas amostras dos solos por meio do amostrador-padrão, com execução de spt. as sondagens a percussão serão paralisadas quando forem atingidos solos impenetráveis, definidos de acordo com os critérios da nbr 6484/80, ou quando: forem atingidas as profundidades solicitadas pela contratante. dependendo do tipo de obra, das cargas a serem transmitidas às fundações e da natureza do subsolo, admite-se a paralisação da sondagem em solos de menor resistência à penetração do que aquela discriminada no item anterior, desde que haja uma justificativa geotécnica. estudos geofísicos após o estudo da região os locais definidos para a construção do poço tubular deverão estar preferencialmente, próximos à rede de energia elétrica. as áreas de estudo deverão estar circunscritas a um raio máximo de 3.000m (três mil metros) a partir do centro da localidade. os pontos que estejam fora desse raio deverão ser justificados tecnicamente pelo autor com base também na relação custo/benefício. os locais escolhidos para construção do poço tubular deverão permitir o acesso aos equipamentos que serão utilizados nas diversas etapas da construção dos poços, tais como: caminhões “trucados”; veículos 4x4 e pontos para instalação das plataformas para perfuração etc. os trabalhos deverão ser acompanhados por representantes da comunidade escolhida, devendo a ele ser prestados os esclarecimentos técnicos devidos. nos locais pesquisados deverão ser colocados piquetes de concreto, pintados de vermelho, enterrados por, no mínimo, 0,5m (meio metro), e numerados com a identificação do caminhamento elétrico ou sondagem elétrica vertical realizada. todos os locais escolhidos deverão ser informados a comunidade local. deverão ser utilizados para o caminhamento elétrico – ce e sondagem elétrica vertical – sev o arranjo schlumberger ou dipolo-dipolo dos eletrodos, o uso de qualquer outro método investigativo deverá ser previamente justificado a contratante. os métodos empregados deverão ter suas metodologias e conceitos descritos de forma clara e elucidativa. a abertura dos eletrodos deverá permitir uma profundidade de investigação mínima de 150m (cento e cinqüenta metros). o levantamento geofísico deverá ser realizado iniciando- se por caminhamentos elétricos com aberturas dos eletrodos para 25m (vinte cinco metros) de profundidade de investigação, com o objetivo de identificar as zonas de fraturas ou hidricamente relevantes em superfície, em malha e quantidades de perfis apropriados para permitir esta definição. em seguida deverão ser realizadas as sevs nos pontos mais favoráveis para definir as locações. as sondagens elétricas verticais deverão ter abertura dos eletrodos para investigação mínima de 150m (cento e cinqüenta metros). deverão ser realizadas, no mínimo, 2 (duas) locações para a localidade. no caso do relatório demonstrar a viabilidade da construção do poço tubular tendo como parâmetros os resultados da investigação e o histórico de poços tubulares da região. deverá ser apresentado o projeto básico para a construção do poço tubular conforme as normas da associação brasileira de normas técnicas – abnt vigentes 5.1. projeto arquitetônico a contratada elaborará o projeto de arquitetura e/ou de urbanização desde os estudos preliminares, em obediência ao programa de necessidades e orientações estabelecido pela prefeitura de acordo com a especificidade de cada projeto. os projetos serão elaborados em etapas sucessivas: anteprojeto e projeto básico. a contratada manterá uma equipe técnica mínima com arquitetos e engenheiros em condições de receber a comissão de fiscalização designada pela prefeitura, que acompanhará as diversas etapas dos projetos. todas as definições do projeto deverão atender às condições estabelecidas pela nbr 9050, que trata da adequação das edificações e do mobiliário à pessoa deficiente. o projeto deverá ser desenvolvido contendo, de forma clara e precisa os detalhes construtivos, a correta quantificação e orçamento, e todas as indicações necessárias à perfeita interpretação dos elementos para efeito de posterior execução das obras. o projeto de arquitetura será a base para a compatibilização dos diversos projetos complementares; qualquer alteração introduzida no estudo preliminar deverá ser justificada e tomada em comum acordo com os seus autores. 5.1.1. nos projetos de arquitetura deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: orientação da planta de situação, com a indicação do norte magnético, das vias limítrofes com a denominação oficial, e das diretrizes para implantação; representação do terreno com as características plani-altimétricas, compreendendo medidas e ângulos dos lados e curvas de nível e localização de árvores, postes, hidrantes e outros elementos existentes; perfeita locação e implantação da edificação, totalmente compatibilizada com as vias e prédios lindeiros; cotas de nível do terrapleno das edificações e dos pontos significativos das áreas externas (calçadas, acessos, patamares, rampas e outros); localização dos elementos externos construídos como estacionamentos, construções auxiliares e outros; plantas de todos os pavimentos quando for o caso, com identificação dos ambientes, suas medidas internas, espessuras de paredes, material (is) e tipo
(s) de acabamento, indicações de cortes, elevações, ampliações e detalhes; dimensões e cotas relativas de todas as aberturas, vãos de portas e janelas, altura dos peitoris e sentido de abertura; plantas de cobertura indicando o material, inclinação, sentido de escoamento das águas, posição das calhas, condutores e beirais e demais informações necessárias; todas as elevações, indicando aberturas e materiais de acabamento; corte da edificação, onde fique demonstrado o pé direito dos compartimentos, altura das paredes, altura das platibandas, cotas de nível de escadas e patamares, cotas de pisos acabados, forros e coberturas, sempre com indicação clara dos respectivos materiais de execução e acabamento; detalhes ampliados das áreas molhadas com o posicionamento dos diversos aparelhos; mapa geral das esquadrias, contendo o material componente, o tipo de vidro, ferragens, o acabamento e o movimento das peças sejam verticais ou horizontais; todos os detalhes que se fizerem necessários para à perfeita compreensão da obra a executar como escadas e seus corrimãos, guarda-corpos, bancadas, balcões, divisórias, elementos metálicos diversos, equipamentos e arremates necessários; legenda com a simbologia utilizada para identificação dos materiais e detalhes, dimensões dos compartimentos, etc.; 5.1.2. os projetos de urbanização deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos: plano geral da área, com indicação de todos os equipamentos; ampliação dos setores com todas as especificações e indicação dos materiais de pisos, mobiliário urbano e jardins; as especificações deverão ser definidas em comum acordo com a equipe autora do estudo preliminar, com a anuência da prefeitura; memorial descritivo, caderno de especificações e planilha orçamentária de todos os materiais e serviços que compõem o projeto; os projetos somente serão considerados como finalizados em cada etapa após o termo de aprovação da comissão de fiscalização da prefeitura; a entrega final em 2(duas) vias encadernadas e mais os arquivos magnéticos correspondentes, será feita após todas as revisões. 5.2. projetos complementares de engenharia 5.2.1. cálculos estruturais deverá ser elaborado projeto de fundações e estrutura, em concreto armado e/ou estrutura metálica, compatível com o estudo preliminar apresentado pelo contratante, ou proposto pela contratada e aprovado pela contratante, com todos os elementos estruturais necessários à estabilidade e segurança da edificação e à proteção física das instalações, além de peças eventualmente exigidas no desenvolvimento dos demais projetos complementares. o projeto de fundações será objeto de apreciação devendo considerar as características do terreno avaliadas a partir dos estudos e prospecções geotécnicas, bem como as particularidades do local, contemplando, além dos aspectos de segurança, custo e viabilidade de execução e a possibilidade de ocorrências indesejáveis nas edificações existentes. o processo de cálculo deverá contemplar, observadas as limitações impostas pelas normas brasileiras, o aproveitamento dos materiais e a redução de perdas, objetivando a otimização dos custos de execução; o detalhamento do projeto estrutural deverá levar em conta as condições ambientais existentes no local. os projetos deverão apresentar no mínimo: plantas dos pavimentos e escadas (escala 1:50, ou outra apropriada); cortes e detalhes, onde se fizerem necessários ao completo entendimento da estrutura; indicação da resistência característica do concreto; detalhamento de todas as armaduras da estrutura; especificação do tipo de aço; tabela e resumo de armação por folha de desenho; 5.2.2. projetos de instalações elétricas de baixa tensão os projetos deverão ser elaborados conforme considerações a seguir: utilização de soluções de custos de manutenção e operação compatíveis com o custo de instalação do sistema; utilização de soluções que visem à segurança contra incêndio e proteção de pessoas e instalações; simplicidade de instalação e facilidade de montagem sem prejuízo da qualidade; padronização da instalação, materiais e equipamentos visando facilidades na montagem, manutenção e estoque de peças na reposição; valorização das fachadas das edificações e entorno. especificações básicas de projeto de instalações elétricas: prever níveis de iluminamento conforme nbr 5413; os quadros elétricos deverão possuir barra de terra isolada do neutro; prever a distribuição de energia elétrica através de cabos de cobre instalados nos locais apropriados; o projeto de iluminação atenderá ao nível de iluminamento necessário e determinará o tipo de iluminação, número de lâmpadas por luminária, número e tipo de luminárias,
detalhes de montagem, localização das luminárias, caixas de passagem, interruptores e dimmers, tipo de reatores, caminhamento dos condutores e tipo para sua instalação, observando-se que o tipo de iluminação deverá ser harmonizado e compatibilizado com os projetos arquitetônico, urbanístico, de paisagismo e de comunicação visual. os projetos de instalações elétricas deverão apresentar no mínimo: planta de situação indicando a entrada de energia elétrica, subestação, medição, quadros, tubulações e cabos de alimentação; planta de cada nível da edificação indicando: localização dos aparelhos de iluminação, seus respectivos comandos, tomadas comuns, especiais e de força e outros pontos de consumo de energia elétrica mostrando potência e numeração de circuito de cada um dos elementos acima; rede de eletrodutos, eletrocalhas e caixas interligando os diversos pontos aos quadros de distribuição de luz e/ou força; trajeto dos condutores, identificando-os em relação aos circuitos; desenhos de diagramas unifilares geral e de cada quadro com indicação dos alimentadores, barramentos, proteções, chaves de comandos, sinalização, equipamentos de medição e transformação, etc; legenda com a simbologia utilizada para indicação dos elementos da instalação elétrica; desenho de quadro de cargas contando indicação do quadro numeração de circuitos; quantidade de pontos de consumo por tipo, carga e circuito cargas, condutores e proteção dos circuitos; alimentadores e proteção geral; plantas, cortes e detalhamento de subestação aérea ou abrigada, com todos os seus elementos e acessórios como entrada, transformação, proteção e medição e aterramento; desenho de detalhes de aterramentos indicando caixas, eletrodos, conectores e condutores; 5.2.3. instalações hidro-sanitárias e água pluvias/drenagem interna caberá à contratada obter junto às concessionárias locais todas as informações, desenhos cadastrais, e condutos referentes à alimentação e captação de redes públicas da região para subsidiar o desenvolvimento dos novos projetos. projeto de instalações hidráulicas e sanitárias: o abastecimento de água potável será efetuado sempre que possível pela rede pública. o projeto deverá indicar a localização dos reservatórios subterrâneos e superiores; no cálculo da capacidade dos reservatórios, considerar a reserva técnica para combate a incêndios e o abastecimento para dois dias de consumo; os barriletes ficarão sob o reservatório superior e as colunas seguirão, sempre que possível, por “shafts” ou sobre as lajes; o projeto de instalação de água potável deverá prever alimentação independente e com registro para cada um dos ambientes com consumo de água: banheiro, bebedouro, conjunto de torneiras de jardim do prédio; em todas as pias e lavatórios deverão ser instalados sifões com visita; inexistindo coletor público de esgoto deverá ser projetado sistema para destino final de esgoto que poderá ser do tipo fossa / sumidouro ou vala de infiltração ou estação de tratamento de esgotos, etc. a escolha do sistema se dará em função da contribuição, do coeficiente de absorção do terreno, disponibilidade de espaço no terreno e orientação da fiscalização
; constatada a necessidade de projeto de ete, este deverá ser desenvolvido conforme diretrizes da cagece ou concessionária local;
os projetos deverão apresentar no mínimo: planta de situação ao nível da rua em escala mínima 1:200 indicando as canalizações externas, redes das concessionárias, abastecimento d'água, castelos d'água, caixas de inspeção, redes de esgotos, conjuntos de fossa e sumidouro ou estação de tratamento e destino final de esgoto; desenhos isométricos em escala 1:20 ou 1:25 da instalação hidráulica, de cada ambiente com consumo d'água, com indicação dos diâmetros das canalizações, cotas, pontos de utilização conexões registros e válvulas; plantas de detalhes sanitários dos ambientes com consumo d'água em escala 1:20 com a localização das peças de instalação e indicação das tubulações secundárias, primária, ventilações, ralos e caixas sifonadas; desenho de esquema vertical hidráulico indicando os níveis da edificação, canalizações de alimentação, barrilete, colunas de água, registros e ramais; desenho em planta e cortes detalhando fossas, sumidouros, caixas de inspeção, de gordura, de passagem e elevatórias de esgoto; detalhes de fixação e passagem de tubos; legenda com a simbologia utilizada para indicação dos elementos das instalações. instalações de águas pluviais e drenagem serão definidos os pontos prováveis de lançamento das águas pluviais em função do levantamento plani-altimétrico da área e dos desenhos cadastrais da rede pública de drenagem de águas pluviais; serão definidas as vazões de projeto que serão utilizadas para o dimensionamento de cada área de contribuição, determinando a intensidade pluviométrica da região; sempre que possível serão adotados os seguintes critérios: garantir, de forma homogênea a coleta de águas pluviais, acumuladas ou não, de todas as áreas atingidas pelas chuvas; conduzir as águas pluviais coletadas para fora dos limites da edificação até o sistema público quando existente ou outro local adequado para o lançamento; não interligar o sistema de drenagem de águas pluviais com outros sistemas; permitir limpeza e desobstrução de qualquer trecho da instalação sem que seja necessário danificar ou destruir parte das instalações; as instalações de águas pluviais e esgoto, obrigatoriamente, deverão ser independentes. as colunas de descida, sempre que possível, serão alojadas nos “shafts” de instalações hidráulicas. os projetos deverão apresentar no mínimo: planta de cobertura com indicação de calhas coletoras de águas pluviais e suas declividades e tubos de descida; planta de situação com a indicação de áreas, caixas ou coletores, tubulações, rede pública de drenagem, etc; desenho de esquema vertical com indicação dos níveis da edificação, tubos de descidas, caixas de areia e tubulação de coleta; desenho em escalas adequadas das instalações de bombeamento e de detalhes de drenos, valas, caixas e areia, caixas boca de lobo e de inspeção; corte indicando os níveis das caixas de rede de coleta e tubulações em relação ao terreno, mostrando o perfil longitudinal com todas as cotas; legenda com a simbologia utilizada para indicação dos elementos das instalações. 5.2.4. instalações de combate a incêndio: o projeto do sistema de proteção e combate a incêndio deverá atender as normas e exigências do corpo de bombeiros militar do ceará, devendo incluir os elementos por este exigido cabendo ao contratado obter junto aquela corporação todas as informações e quais as exigências deste para cada tipo de projeto. os demais projetos deverão indicar precisamente em plantas, esquemas e detalhes todas as partes componentes como: - localização e tipo de extintores; - localização das centrais de gás, redes e pontos de utilização; - localização e especificação de portas corta – fogo; os projetos deverão apresentar no mínimo: planta de situação ao nível da rua contendo indicação das canalizações externas, castelos d'água, reservatórios subterrâneos, casa de bomba e hidrantes de passeio; planta de cobertura com a indicação precisa do spda (pára-raios ou outro), descidas dos cabos de aterramento e raios dos cones de proteção; desenho de esquema vertical indicando reservatórios, canalizações horizontais e verticais, barriletes, bombas de pressurização, hidrante de pavimento e de recalque, válvulas e registros; desenho em escala adequada de detalhes dos captores do spda, das descidas e dos aterramentos; legenda com a simbologia utilizada para indicação dos elementos das instalações; detalhes em planta e cortes de casas de gás com indicação de botijões, válvulas e registros; planta de cada nível da edificação apresentando localização e tipos de porta corta-fogo, sinalização de escape, extintores, baterias de gás, tubulações respectivas, equipamentos de detecção e alarme e aparelhos de iluminação de emergência. 5.3. projetos de infraestrutura viária e hídrica 5.3.1. pavimentação do sistema viário e drenagem projeto geométrico o projeto deverá apresentar, de forma clara e precisa, o memorial descritivo (concepção adotada, metodologia, parâmetros de projeto, planilhas de cálculos, especificações técnicas, quantitativos e orçamento), além de peças gráficas com detalhes construtivos e as indicações necessárias à interpretação dos elementos que os comporão para posterior execução de obras. o projeto obedecerá às larguras previamente determinadas pela prefeitura em função do levantamento topográfico e da previsão legal e deverá utilizar às declividades mínimas necessárias para o escoamento superficial das águas pluviais (0,0050m/m); os projetos deverão apresentar no mínimo: planta e perfil representando o terreno original e greide, curvas de nível, eixo de implantação estaqueado, inclinação de rampas, largura das pistas, acostamentos, ciclovias, “tapers”, retornos, acessos, canteiros central e laterais, indicando, também, elementos de drenagem e obras de arte especiais. mapa de localização e esquema de estaqueamento. seções transversais típicas indicando largura e inclinações das pistas, acostamentos, canteiros central e laterais. projeto de terraplenagem o projeto deverá apresentar, de forma clara e precisa, o memorial descritivo (concepção adotada, metodologia, parâmetros de projeto, planilhas de cálculos, especificações técnicas, quantitativos e orçamento), além de peças gráficas com detalhes construtivos e as indicações necessárias à interpretação dos elementos que os comporão para posterior execução de obras. o projeto de terraplenagem deverá ser elaborado em consonância com o projeto geométrico da via por meio de planta baixa, perfis longitudinais e seções transversais, além de peças eventualmente exigidas para o desenvolvimento do projeto. o projeto de terraplenagem será a base para a compatibilização dos diversos projetos executivos complementares. deverão ser apresentados as notas de serviço e os quadros de cubação com os volumes de corte e aterro das vias projetadas e das quadras lindeiras, quando for o caso; os custos referentes aos projetos executivos de terraplenagem serão inclusos nos projetos geométricos do sistema viário. dimensionamento do pavimento o projeto de dimensionamento do pavimento será apresentado de forma a obedecer às diretrizes básicas adotadas pelo método do dner / dnit, para dimensionamento do pavimento em vias urbanas. agrega-se a estas diretrizes iniciais as funções de segurança e conforto,
como também as funções estruturais a fim de permitir a resistência de cargas cada vez maiores, inclusive levando-se em conta a hierarquização das ruas, isto é, em locais pouco trafegados por veículos pesados, com pouca densidade habitacional, a pavimentação deverá ser avaliada de forma diferente que a pavimentação nos grandes eixos urbanos, cabendo ao projetista adequar o que de melhor atender a cada caso. a escolha do pavimento a ser adotado deverá estar vinculada à alternativa dos materiais existentes em cada região da cidade, satisfazendo as condições de transporte, vida útil satisfatória e, ainda, incremento significativo com o uso da mão-de-obra, todos em consonância com técnicas que proporcionem durabilidade e economia. 5.3.2. drenagem urbana o projeto de drenagem apresentará em planta as bacias hidrográficas da área em estudo, com escala previamente indicada pela secretaria. o projeto deverá, obrigatoriamente, definir o destino final da rede projetada, incluindo justificativa para tal escolha e comprovação de sua suficiência hidráulica; o projeto de drenagem será elaborado em consonância com o projeto geométrico. na planta de perfis longitudinais, em escalas previamente indicadas pela prefeitura, deverão ser apresentados o greide da via e as galerias de drenagem projetadas e indicadas as cotas do greide e de fundo das galerias, a seção e declividade para cada trecho de galeria. na planta baixa deverão constar a indicação do sentido do fluxo do escoamento superficial, a seção, declividade e extensão da galeria projetada, por trecho entre dois poços de visita. o relatório deverá conter quadro de quantidades, discriminação de todos os serviços e distâncias de transporte, justificativa das alternativas aprovadas, planilha de cálculo de volumes (escavação e reaterro), dimensionamento da rede de micro-drenagem com estudo hidrológico. os projetos deverão apresentar no mínimo: planta geral da bacia contribuinte, com curvas de nível; projeto do sistema de drenagem da área de intervenção e das ligações deste com as unidades do sistema existente, quando for o caso; plantas e detalhes gráficos elucidativos (caixas de interligação, planta de forma das estruturas em concreto armado, estruturas de lançamento, dissipadores de energia, conforme o caso); planta contendo layout da rede (indicando extensão e declividade do trecho e diâmetros dos tubos); perfis longitudinais das redes pv a pv e ramais; detalhe dos pvs, bls, calhas de proteção de aterro/corte, tubos de queda, cxs de entrada, etc. 5.4. projetos de infraestrutura viária e hídrica projeto de terraplenagem o projeto deverá apresentar, de forma clara e precisa, o memorial descritivo (concepção adotada, metodologia, parâmetros de projeto, planilhas de cálculos, especificações técnicas, quantitativos e orçamento), além de peças gráficas com detalhes construtivos e as indicações necessárias à interpretação dos elementos que os comporão para posterior execução de obras. o projeto de terraplenagem deverá ser elaborado em consonância com o projeto geométrico da via por meio de planta baixa, perfis longitudinais e seções transversais, além de peças eventualmente exigidas para o desenvolvimento do projeto. o projeto de terraplenagem será a base para a compatibilização dos diversos projetos executivos complementares. deverão ser apresentados as notas de serviço e os quadros de cubação com os volumes de corte e aterro das vias projetadas e das quadras lindeiras, quando for o caso; os custos referentes aos projetos executivos de terraplenagem serão inclusos nos projetos geométricos do sistema viário. drenagem o projeto de drenagem apresentará em planta as bacias hidrográficas da área em estudo, com escala previamente indicada pela secretaria. o projeto deverá, obrigatoriamente, definir o destino final da rede projetada, incluindo justificativa para tal escolha e comprovação de sua suficiência hidráulica; o projeto de drenagem será elaborado em consonância com o projeto geométrico. na planta de perfis longitudinais, em escalas previamente indicadas pela secretaria, deverão ser apresentados o greide da via e as galerias de drenagem projetadas e indicadas as cotas do greide e de fundo das galerias, a seção e declividade para cada trecho de galeria. na planta baixa deve rão constar a indicação do sentido do fluxo do escoamento superficial, a seção, declividade e extensão da galeria projetada, por trecho entre dois poços de visita. o relatório deverá conter quadro de quantidades, discriminação de todos os serviços e distâncias de transporte, justificativa das alternativas aprovadas, planilha de cálculo de volumes (escavação e reaterro), dimensionamento da rede de micro-drenagem com estudo hidrológico. os projetos deverão apresentar no mínimo: planta geral da bacia contribuinte, com curvas de nível; projeto do sistema de drenagem da área de intervenção e das ligações deste com as unidades do sistema existente, quando for o caso; plantas e detalhes gráficos elucidativos (caixas de interligação, planta de forma das estruturas em concreto armado, estruturas de lançamento, dissipadores de energia, conforme o caso); planta contendo layout da rede (indicando extensão e declividade do trecho e diâmetros dos tubos); perfis longitudinais das redes pv a pv e ramais; detalhe dos pvs, bls, calhas de proteção de aterro/corte, tubos de queda, cxs de entrada, etc. 5.5. consultoria técnica específica trata-se do conjunto de ações suplementares necessárias ao correto curso dos projetos, quais sejam: • apoiar a análise, atualização e revisão de projetos contratados; • compatibilização das interferências; • especificações técnicas e memoriais descritivos dos serviços deste termo; • quaisquer outras peças técnicas que se façam necessárias à execução dos serviços, objetos desse termo de referência. • visitas técnicas e reuniões técnicas representando o contratante. 6. condições gerais dos serviços técnicos a serem contratados 6.1. definição de projeto básico projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas normas técnicas e legislação vigente, nas indicações de programa de necessidades e de estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos (lei nº 14.133/21): a) projetos de arquitetura e engenharia com respectivos, desenhos e memoriais descritivos (lei nº 14.133/21); b) especificações de serviços e de materiais a serem utilizados no empreendimento (lei nº 14.133/21); c) cronograma físico-financeiro do empreendimento e) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados na lei nº 14.133/21 devem estabelecer com precisão, através de seus elementos constitutivos, todas as características, dimensões, especificações, quantidades de serviços e de materiais, custos e tempo necessários para execução da obra, de forma a evitar alterações e adequações durante a elaboração do projeto executivo e realização das obras. todos os elementos que compõem o projeto básico devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado, sendo indispensável o registro da respectiva art - anotação de responsabilidade técnica, identificação do autor e sua assinatura em cada uma das peças gráficas e documentos produzidos. todo projeto básico deve apresentar conteúdos suficientes e precisos, tais como os descritos no item 5.0, representados em elementos técnicos de acordo com a natureza, porte e complexidade do empreendimento. as pranchas de desenho e demais peças deverão possuir identificação contendo: a) denominação e local da obra; b) nome da entidade pública executora; c) tipo de projeto (arquitetônico, estrutural, elétrico, hidro-sanitário, de drenagem, etc); d) nome do responsável técnico, número de registro no crea e sua assinatura; 5.2 conteúdo técnico de projetos básicos de arquitetura, de urbanismo e de engenharia um projeto consiste na representação do conjunto de informações técnicas necessárias à análise e aprovação, pelas autoridades competentes da concepção do empreendimento, com base em programa de necessidade, estudos de viabilidade técnica e nas exigências legais (municipais, estaduais e federais) e técnicas (abnt, inmetro, etc). deve ser acompanhado de documentos indispensáveis para as atividades da construção, contendo: a) informações técnicas necessárias e suficientes ao atendimento das exigências legais para os procedimentos de análise e de aprovação do projeto legal e da construção, incluindo os órgãos públicos e as companhias concessionárias de serviços públicos, tais como departamentos de obras e de urbanismo municipais, autoridades estaduais e federais para a proteção dos mananciais e do meio ambiente, departamento de aeronáutica civil, etc.; b) orçamentos, memórias de cálculos, cronogramas e composiçoes; c) desenhos e memoriais descritivos (os exigidos em leis, decretos, portarias ou normas, relativos aos diversos órgãos públicos ou companhias concessionárias de serviços, nos quais o projeto legal deva ser submetido para a análise e aprovação). os desenhos apresentados consistem na representação gráfica do objeto a ser executado, elaborada de modo a permitir sua visualização em escala adequada, demonstrando formas, dimensões, funcionamento e especificações, perfeitamente definida em plantas, cortes, elevações, esquemas e detalhes, obedecendo às normas técnicas pertinentes. os memoriais descritos implicam em descrição detalhada do histórico do objeto projetado, na forma de texto, onde são apresentadas as soluções técnicas adotadas, bem como suas justificativas, necessárias ao pleno entendimento do projeto, complementando as informações contidas nos desenhos. 5.2.1 – normas para elaboração das especificações técnicas dos serviços e materiais a serem utilizados nos empreendimentos texto no qual se fixam todas as regras e condições que se devem seguir para a execução da obra ou serviço de engenharia, caracterizando individualmente os materiais, equipamentos, elementos e/ou componentes, sistemas construtivos a serem aplicados e o modo como será executado cada um dos serviços apontando, também, os critérios para a sua
medição. a escolha desses componentes deve estar pautada nos requisitos de: segurança, funcionalidade e adequação ao interesse público, economia na execução, conservação e operação, possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias primas existentes no local para execução, conservação e operação; facilidade na execução, conservação e operação sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço, bem como do impacto ambiental. o caráter competitivo terá que ser considerado, ou seja, não será permitida a inclusão de materiais, equipamentos e serviços sem similaridade ou marcas, característica e especificações exclusivas, salvos nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. nas especificações técnicas devem conter: a) especificações de todos os materiais, equipamentos e serviços, com observância aos dispositivos citados;
b) procedimentos e critérios das medições dos volumes, áreas, distância, pesos, etc., relativos a cada serviço, em correspondência
com os itens da planilha de quantitativos, a periodicidade e outros aspectos a serem atendidos nas medições; c) procedimentos dos controles tecnológicos (tipos, periodicidades, limites ou indicadores aceitos, etc.). 5.2.2 – normas para elaboração do cronograma físico-financeiro representação gráfica do desenvolvimento dos serviços a serem executados ao longo do tempo de duração da obra demonstrando, em cada período, o percentual físico a ser executado e o respectivo valor financeiro despendido. este documento define o gerenciamento da evolução físico-financeira da obra, identificando as etapas, prazos e custos das mesmas. a apresentação da mesma dá-se através de uma matriz ou planilha, onde as etapas são identificadas nas linhas e os prazos nas colunas. na matriz ou planilha são definidos os percentuais entre o valor global da obra para cada etapa e o valor correspondente ao período de execução da etapa, compatibilizado com o cronograma físico. são identificados os valores mensais a serem pagos, como também os valores acumulados dos pagamentos, ao longo da execução da obra. 5.2.3 – normas para elaboração de orçamentos e planilha de custos a elaboração do orçamento consiste na identificação de todas as quantidades de materiais e serviços a serem executados, obtidos a partir do conteúdo dos elementos descritos nos itens 5.1 a 5.5 e a apropriação dos seus custos diretos e indiretos, tendo como base os preços praticados no mercado ou valores de referência. são inadmissíveis apropriações genéricas ou imprecisas, bem como inclusão de materiais e serviços sem previsão de quantidades. a planilha orçamentária deverá atender ao disposto no art. 112 da lei 12.017– ldo/2010 e/ou a que vier sucedê-la. devem constar nos mesmos: quantidades de todos os materiais e serviços com suas respectivas unidades, mensuradas em conformidade com as normas técnicas que disciplinam a elaboração de orçamentos; discriminação de cada serviço, unidade de medida, quantidade, custo unitário e custo parcial; composição dos custos unitários, quando necessário, de todos os serviços com preços de acordo com os praticados no mercado, inclusive com as composições das taxas de bdi e encargos sociais; cálculos matemáticos das quantidades pelos custos unitários e somatório geral; memórias de cálculo das quantidades e das apropriações dos custos. nome completo do responsável técnico, seu número de registro no crea e assinatura. as taxas de bdi e encargos sociais adotadas; referência da tabela utilizada para elaboração do orçamento. custo total orçado, representado pela soma dos custos parciais de cada serviço e/ou material; o orçamento deverá ser lastreado em composições de custos unitários, e expresso em planilhas de custos e serviços, referenciadas à data de sua elaboração. os valores unitários dos materiais e serviços deverão ser baseados na tabela sinapi (sistema nacional de pesquisas de custos e índices da construção civil) e ou da tabela unificada da seinfra do estado do ceará. 7. qualificação técnica a) registro ou inscrição com o conselho regional de engenharia e agronomia –crea e conselho de arquitetura e urbanismo - cau, na sede da empresa licitante, da licitante e de seus respectivos responsáveis técnicos. b) comprovação da capacidade técnico operacional da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, fornecido através de atestado técnico emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que conste a empresa licitante como contratada, e executado satisfatoriamente, serviços de características semelhantes ou superiores aos discriminados a seguir: a) relação da equipe técnica que se encarregada dos serviços, como a respectiva função, tempo de experiência e declaração de concordância e disponibilidade para execução dos serviços de cada membro. a.1) a equipe técnica mínima para execução dos serviços deve ser composta de 01 (um) engenheiro civil, 01 (um) arquiteto urbanista. após a efetivação da contratação, em caso de substituição de profissional da equipe técnica, deverá a empresa, submeter o currículo e acervo técnico do profissional substituto para aprovação. caso não seja aceito, a contratada deverá providenciar outro que preencha os requisitos. a comprovação de vínculo empregatício do profissional deverá ser feita mediante apresentação de carteira de trabalho, ficha de registro de empregados no ministério do trabalho ou contrato de prestação de serviços com ambas assinaturas reconhecida firma em cartório. no caso de dirigente ou sócio, apresentar contrato social registrado na junta comercial com as últimas alterações. 7.1. serviços técnicos de terceiros na hipótese de a contratada não dispor de pessoal qualificado para a execução dos serviços técnicos auxiliares, esta poderá subcontratar, sob sua total responsabilidade, outra empresa para que os faça, em rigorosa obediência às especificações. neste caso, a contratada deverá submeter à prefeitura para aprovação o nome e a qualificação dos subcontratados para a execução dos serviços, devendo substituí- los caso sejam rejeitados pela fiscalização. todos os serviços deverão ser apresentados com art do profissional que executou o serviço. 8. valor dos serviços a serem contratados a contratante estimou a quantidade a ser contratada de acordo com as quantidades realizadas nos anos anteriores. estimou também a quantidade para futuras captações de recursos junto ao governo federal e estadual. o custo total dos serviços a serem contratados serão os contidos na planilha orçamentária do item 8.1. a remuneração dos projetos será calculada de acordo com a tabela de preços da tabela 1 – relação dos itens a serem cotados, apresentada como referência máxima (valores obtidos através do preço mediano proveniente de coletas de preço). os itens listados correspondem a serviços completos. esta tabela em anexo deverá ser cotada pela licitante e fará parte do julgamento da proposta de preço. 8.1. planilha orçamentária secretaria valor secretaria de educação r$ 100.000,00 total 100.000,00 obs 1: os valores disponíveis para os serviços relacionados são estimativos, considerando as demandas dos últimos anos, podendo estes serem remanejados de acordo com as necessidades da secretaria. obs 2: esta planilha tem a função especifica de justificar o valor global da contratação, não havendo a necessidade de apresentação da mesma por parte das licitantes. obs 3: a planilha a ser cotada pela licitante e que fará parte do julgamento é a exposta no item tabela de preços da tabela 1 – relação dos itens a serem cotados em anexo a este termo. 9. prazo para execução dos serviços e ordem de serviços ordens de serviço a contratada deverá iniciar os serviços, decorrentes do objeto desta licitação, até o 5º (quinto) dia subsequente a expedição de cada ordem de serviço emitida pela contratante de acordo com a demanda municipal. para cada serviço técnico sua quantidade a projetar será estimada bem como seu prazo para execução. o modelo da ordem de serviço segue anexo a este termo de referência. prazo de conclusão o prazo total para conclusão de cada ordem de serviço será anotado na referida ordem bem como as fases do serviço a serem apresentados. prazo de vigência contratual o prazo de vigência contratual será de da data de assinatura do contrato, valido por 12 meses. a critério da administração poderá haver prorrogação de prazos, mantidas as demais cláusulas contratuais, quando ocorrerem os motivos citados na lei 14.133/21, mediante lavratura de termo aditivo. prazo de pagamento em cada ordem de serviço deverão estar discriminadas quais as etapas ou fases dos trabalhos a executar, dentre as abaixo relacionadas, assim como o percentual do valor contratado para cada etapa. os valores a seguir são indicativos: entrega do ante –projeto 30% entrega do projeto básico 60% aprovação 10% 10. apresentação dos projetos todos os documentos mencionados neste projeto básico deverão ser entregues em uma via em meio impresso e eletrônico, gravado em cd ou dvd identificando (no corpo da mídia e na capa) o conteúdo da mídia. os textos deverão ser entregues no formato microsoft word, as planilhas no microsoft excel e os desenhos no autocad. além desses formatos originais, deverão ser apresentados os arquivos para impressão (textos e tabelas e desenhos em formato pdf), de modo que a contatante possa reproduzir cópias idênticas da versão impressa entregue. todos os desenhos deverão seguir as normas técnicas elaboração de projetos, devendo ser representadas em escalas compatíveis com o uso a que se destinam e que permitam a perfeita visualização e interpretação das informações apresentadas. os estudos e projetos deverão ser apresentados em formato compatível com a adequada visualização das informações e cópias em papel, além de memorial descritivo registrando as suas principais características pertinentes à distribuição das áreas, a referência ao conjunto de normas aplicadas, conforme considerações descritas neste termo de referência. o projeto básico deverá ser entregue em 2 (duas) cópias impressas, tamanho a4, encadernadas. as cópias impressas deverão estar com todas suas páginas e desenhos assinados e/ou rubricados por seus respectivos responsáveis técnicos. da supervisão e rotina dos serviços a contratada deverá dispor durante o período de execução
dos serviços objeto da licitação, de equipe especializada e qualificada para execução de cada etapa dos serviços. a equipe especializada e qualificada deverá ser supervisionada permanentemente, por engenheiros devidamente registrados no conselho regional de engenharia e arquitetura - crea, devendo os mesmos ser componentes do quadro técnico da empresa. a contratada prestará todos os esclarecimentos que xxxxx solicitados pela contratante, a cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. todos os serviços deverão ser realizados sem que haja interrupção das atividades da contratante. devendo-se ainda, minimizar ao máximo, perturbações de todas as formas que causem dificuldades internas aos serviços. todas as dúvidas deverão ser dirimidas junto à contratante, tanto na fase de levantamento como na fase de execução dos mesmos. 11. das obrigações e direitos da contratante e do contratado a contratante obriga-se a: orientar, por meio de reuniões previamente agendadas, a execução dos serviços; proceder ao pagamento, na forma e nos prazos pactuados; fornecer todas as informações disponíveis e necessárias à execução dos projetos, caso não constem da documentação que integra o contrato; rejeitar, no todo ou em parte, os serviços fornecidos em desacordo com as especificações deste termo de referência; comunicar à contratada, qualquer irregularidade na prestação dos serviços; é assegurado à contratante impugnar os serviços executados pela contratada, quando os mesmos não atenderem as especificações contidas neste instrumento e as normas técnicas aplicadas ao serviço em questão; é assegurado à contratante o direito de ordenar a suspensão dos serviços caso a contratada não atenda as determinações e comunicações da administração no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da ciência da contratada, sem que tal fato prejudique as penalidades cabíveis e sem que a mesma tenha direito a indenização; caberá a contratante acompanhar a execução dos serviços, sem que tal fato diminua a responsabilidade da contratada. o contratado obriga-se a: fornecer todos os materiais e mão-de-obra necessária e indispensável à completa e perfeita elaboração dos projetos; realizar os projetos no prazo estipulado, observadas as normas técnicas vigentes e o disposto no presente termo de referência; responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para contratante; utilizar, de sua propriedade, todas as ferramentas, instrumentos e equipamentos necessários à execução dos projetos; corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, defeitos ou incorreções resultantes da elaboração dos projetos; fornecer as art’s (anotação de responsabilidade técnica) do crea dos projetos apresentados; respeitar as normas e procedimentos de controle e de acesso às dependências da contratante; prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela contratante; apresentar proposta de preços de acordo com o objeto a que se refere este termo de referência; manter as condições de habilitação necessárias, durante toda a vigência do contrato, nos termos da lei 14.133/21; relatar à contratante toda e qualquer irregularidade observada durante a execução do contrato; é responsabilidade da contratada, a boa execução e a eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com o estabelecido pela legislação municipal, código de defesa do consumidor, código civil e as determinações do conselho regional de engenharia e arquitetura, crea, devendo atender além dos encargos contidos nas cláusulas contratual, edital de licitação e no presente termo de referência; 12. anexo i - relação dos serviços descrição unidade valor unitário 1 levantamentos topográfico/cadastral 1.1 levantamento topográfico planialtimétrico (terrenos e quadras urbanas) inc. cadastro de edificações existentes - até 10.000m² m² 1.2 levantamento topográfico planialtimétrico (glebas, bacias) inc. cadastro de edificações existentes - acima de 10.000m² m² sub-total 2 estudos geotécnicos 2.1 relatório técnico un 2.2 teste de absorção un 2.3 ensaio cbr un 2.4 sondagem a percursão furo 2.5 sondagem a picareta furo 2.6 granulometria p/ peneiramento ensaio 2.7 limite de liquidez ensaio 2.8 limite de plasticidade ensaio 2.9 compactação proctor normal ensaio 2.10 estudo geofísico serviço 2.11 mobilização por ordem de serviço un sub-total 3 arquitetura e afins em edificações de uso comum 3.1 elaboração de programa de necessidades m² 3.2 levantamento arquitetônico (edificações existentes) e diagnóstico de estado de conservação m² 3.3 projeto básico de arquitetura m² 3.4 estudo de viabilidade econômica m² 3.5 projeto executivo de arquitetura (a partir do projeto básico em edificações novas) m² sub-total 4 urbanismo 4.1 urbanismo em margem de vias e passeios com acessibilidade m² , m² sub-total 5 projetos complmentares de engenharia 5.1 estrutura de concreto (somente superestrutura) m² 5.2 estrutura de concreto (somente fundação) m² 5.3 estrutura de contenção / arrimo m² 5.4 estrutura metálica m² 5.5 instalações hidráulicas m² 5.6 instalações sanitárias m² 5.7 águas pluviais m² 5.8 drenos de ar condicionados m² 5.9 instalações elétricas m² 5.10 cabeamento estruturado (dados e voz) m² 5.11 incendio m² 5.12 spda (sistema de proteção a descagas atmosférias) m² 5.13 impermeabilização m² 5.14 instalações hidráulicas em urbanizações m² 5.15 instalações elétricas e iluminação pública em urbanizações m² 5.16 spda (sistema de proteção a descagas atmosférias) em urbanizações m² 5.17 ar condicionado: climatização e exaustão mecânica m² 5.18 subestação abrigada 5.19 rede de alta tensão 5.20 usina solar fotovoltaica incluindo seg eletronica e sistema remoto de monitoramento m² 5.21 gases medicinaais m² 5.22 gás liquefeito de petróleo (glp) m² sub-total 6 projeto de infraestrutura em áreas ou terrenos 6.1 terraplanagem m² 6.2 movimentação de terra m² 6.2 drenagem m² sub-total 7 orçamento e relatório técnico em obras de edificações 7.1 elaboração de orçamento, quantitativos com memória de cálculo, composições, cotações e cronograma m² 7.2 planilha orçamentária (atualização ou inserção de preços com cotações e composições) m² 7.3 relatório técnico, memorial descritivo e especificações técnicas m² sub-total 8 orçamento e relatório técnico em obras de urbanização 8.1 elaboração de orçamento, quantitativos com memória de cálculo, composições, cotações e cronograma m² 8.2 planilha orçamentária (atualização ou inserção de preços com cotações e composições) m² 8.3 relatório técnico, memorial descritivo e especificações técnicas m² sub-total sub-total 9 orçamento e relatório técnico em obras de infraestrutura 9.1 elaboração de orçamento, quantitativos com memória de cálculo, composições, cotações e cronograma un 9.2 planilha orçamentária (atualização ou inserção de preços com cotações e composições) un 9.3 especificações técnicas un sub-total somatório dos preços unitários 13. dos valores contratuais 13.1 o valor estimado da secretaria para o contrato a ser assinado com a vencedora da licitação para a prestação do serviço, sob demanda, são os constantes da tabela abaixo, conforme item 8.1 – planilha orçamentaria.
1.2.1. Havendo mais de um Item faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o Menor Preço por Item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DIRETA
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos para cadastro no link xxxxx://xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/21 e desde que pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, não necessite de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.
2.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
3. INGRESSO NA CONTRATAÇÃO DIRETA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na contratação direta se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1. Os preços ofertados na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
4.1. Na data e horário indicado para abertura e julgamento da contratação direta, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
4.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
4.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
4.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
4.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da contratação direta.
4.3. Estando o preço compatível, será solicitado, se necessário, documentos complementares.
4.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
4.5.1. contiver vícios insanáveis;
4.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
4.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
4.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
4.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
4.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços que:
4.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
4.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
4.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
4.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
4.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
4.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
4.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
4.10. Se a proposta vencedora for desclassificado, será examinada a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
4.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a
nova data e horário para a sua continuidade.
4.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
5. HABILITAÇÃO
5.1. Os Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Aviso de Contratação Direta, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
5.1.1. Habilitação Jurídica
a) no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
g) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
5.1.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS);
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça
do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
5.1.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede
do fornecedor;
b) balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e
demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
b.1. As empresas criadas no exercício financeiro da dispensa deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
b.2. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
c) comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
c.1. As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar capital ou patrimônio líquido mínimo de 5%.(cinco por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
5.1.4. Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
a.1. Os atestados deverão referir-se aos bens/serviços fornecidos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
a.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram fornecidos os bens.
b) Declaração do fornecedor atestando que conhece todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação.
c) Em relação às fornecedoras cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar:
c.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
c.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
c.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
c.4. O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
c.5. A comprovação de integração das respectivas quotas- partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
c.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da dispensa;
c.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
5.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Registro Cadastral de Fornecedores do(a) Secretaria de Educação;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário);
d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
5.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
5.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
5.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
5.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
5.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
5.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do Cadastro de Fornecedores, nos documentos por ele abrangidos.
5.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do Cadastro de Fornecedores para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
5.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
5.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
5.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
5.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
5.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
5.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
5.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
5.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
6. CONTRATAÇÃO
6.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
6.2.O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
6.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
6.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
6.3. O prazo de vigência da contratação prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
6.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
7. SANÇÕES
7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
7.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
7.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
7.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
7.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
7.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
7.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
7.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer
natureza;
7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a
declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da contratação direta
.
7.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
7.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 7.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 7.1.1 a 7.1.12;.
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 7.1.2 a 7.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 7.1.8 a 7.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
7.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
7.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
7.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
7.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
7.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
7.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
7.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
7.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
7.7. A apuração e o julgamento das infrações administrativas, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.8. O processamento do PAR - Processo de Apuração de Responsabilidade, não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
7.10. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O procedimento será divulgado no sítio eletrônico oficial do(a) Secretaria de Educação e no(s) endereço(s) eletrônico(s) .
8.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
8.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
8.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
8.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
8.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
8.3. As providências dos subitens 8.2.1 e 8.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados, procedimento deserto.
8.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
8.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
8.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
8.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
8.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
8.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
8.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
8.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
8.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
8.13.1. ANEXO I – Termo de referência/Projeto Básico;
8.13.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato.
Tururu/CE, 07 de maio de 2024
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
ORDENADOR DE DESPESAS 2024 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROJETO BÁSICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00007.20240417/0002-82
1. DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA A CAPTAÇÃO DE RECURSOS ESTADUAIS E FEDERAIS, BEM COMO A UTILIZAÇÃO EM OBRAS DE RECURSOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS, CONFORME DEMANDA DAS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TURURU/CE.
1.2. A contratação será divida em Item(s), conforme tabela constante abaixo:
SEQ | DESCRIÇÃO | QTD | UND |
1 | SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA | 1,00 | Serviço |
os serviços compreendem os projetos devidamente detalhados, especificados e orçados, tendo como base, em alguns casos, o estudo preliminar, quando elaborado pela equipe técnica da secretaria de educação ou projetos padrão do governo federal, estadual ou municipal, e noutros casos, o programa de necessidades e especificidades da obra e as condições locais do terreno, quando incluir a elaboração dos projetos desde os estudos preliminares. 4.1. serviços técnicos auxiliares 4.1.1. serviços de topografia os serviços serão contratados para subsidiar os projetos de arquitetura e projetos complementares de engenharia; o estudo topográfico para projeto será executado numa só fase, logo após a definição preliminar dos traçados a serem estudados e poderão ser feitos por: levantamento topográfico por processo eletrônico com uso de estação total ou; levantamento topográfico por processo eletrônico com uso de gps. os eixos das linhas de exploração serão piquetados de 10 em 10 metros nos dois sentidos; as curvas de níveis serão de 1m em 1m; todos os elementos geográficos do terreno serão representados, tais como: curso d´água, edificações, árvores, cacimbas, poços, linhas de transmissão, rede de água, esgoto, rede de telefonia, cercas ou outros elementos de interesse do projetista; deverá ser apresentada de localização da área levantada, contendo os acessos (ruas e avenidas com denominações oficiais ou caminhos a serem abertos), norte verdadeiro e norte magnético; para qualquer processo utilizado para execução do levantamento topográfico, a executora deverá apresentar, no mínimo: arquivo magnético dos levantamentos executados, como: caderneta de campo, levantamento plani-altimétrico, quadro de cubação, etc; planta na escala 1:200, ou em outra escala indicada pelas condições particulares do edital, com curvas de nível compatíveis com a escala da planta, indicando todos os acidentes e ocorrências levantados além dos elementos implantados para projetos de edificações. 4.1.2. estudos geotécnicos teste de absorção deverão ser feitos furos obedecendo às normas brasileiras. o executor deverá apresentar todos os gráficos relativos a cada furo. o ensaio para obtenção da capacidade de absorção de líquido pelo solo será realizado observando-se as normas técnicas relativas ao assunto; a contratante indicará a localização da vala no terreno, tendo em vista a provável localização do destino final do esgoto predial; a contratada apresentará relatório sobre o ensaio realizado contendo descrição do ensaio, metodologia utilizada, período de realização do teste, número e valor de cada medição e conclusivamente o valor do coeficiente de absorção do terreno; o relatório conterá ainda informação sobre o nível do lençol freático obtido no próprio terreno ou através de poço ou sondagem já existente em terrenos vizinhos; acompanhará o relatório, anexo a este, gráfico, tabelas ou ábacos utilizados para obtenção do coeficiente e croquis com a localização do terreno, da vala utilizada para o teste e do poço ou furo onde foi obtido o nível do lençol; 5. sondagem a percussão as sondagens a percussão spt serão denominadas pela sigla spt, seguida do número indicativo do ponto de sondagem fornecido no plano de investigação de reconhecimento do subsolo. têm por finalidade a determinação dos tipos de solo, suas respectivas profundidades de ocorrência, a posição do nível d’água e os índices de resistência à penetração (n) a cada metro. os furos de sondagem, quando da sua locação, deverão ser marcados com a cravação de um piquete de madeira ou material apropriado. este piquete deverá ter gravada a identificação do furo e estar suficientemente cravado no solo para servir de referência de nível para a execução da sondagem e seu posterior nivelamento topográfico. o procedimento de execução do ensaio, compreendendo as operações de perfuração, amostragem, ensaio de penetração dinâmica, ensaio de avanço da perfuração por lavagem e observação do nível d’água freático, deve seguir rigorosamente as disposições da nbr 6484/80. os ensaios de penetração dinâmica devem ser realizados a cada metro de profundidade. além disso, deve-se realizar um ensaio logo abaixo da camada vegetal (solo superficial com grande porcentagem de matéria orgânica), devendo ser indicada a espessura da camada vegetal. no caso de ausência da camada vegetal, o primeiro ensaio deverá ser realizado na superfície do terreno (profundidade 0,0), devendo ser indicado no perfil “camada vegetal ausente”. a cada metro de perfuração, a partir de 1 m de profundidade, devem ser colhidas amostras dos solos por meio do amostrador- padrão, com execução de spt. as sondagens a percussão serão paralisadas quando forem atingidos solos impenetráveis, definidos de acordo com os critérios da nbr 6484/80, ou quando: forem atingidas as profundidades solicitadas pela contratante. dependendo do tipo de obra, das cargas a serem transmitidas às fundações e da natureza do subsolo, admite-se a paralisação da sondagem em solos de menor resistência à penetração do que aquela discriminada no item anterior, desde que haja uma justificativa geotécnica. estudos geofísicos após o estudo da região os locais definidos para a construção do poço tubular deverão estar preferencialmente, próximos à rede de energia elétrica. as áreas de estudo deverão estar circunscritas a um raio máximo de 3.000m (três mil metros) a partir do centro da localidade. os pontos que estejam fora desse raio deverão ser justificados tecnicamente pelo autor com base também na relação custo/benefício. os locais escolhidos para construção do poço tubular deverão permitir o acesso aos equipamentos que serão utilizados nas diversas etapas da construção dos poços, tais como: caminhões “trucados”; veículos 4x4 e pontos para instalação das plataformas para perfuração etc. os trabalhos deverão ser acompanhados por representantes da comunidade escolhida, devendo a ele ser prestados os esclarecimentos técnicos devidos. nos locais pesquisados deverão ser colocados piquetes de concreto, pintados de vermelho, enterrados por, no mínimo, 0,5m (meio metro), e numerados com a identificação do caminhamento elétrico ou sondagem elétrica vertical realizada. todos os locais escolhidos deverão ser informados a comunidade local. deverão ser utilizados para o caminhamento elétrico – ce e sondagem elétrica vertical – sev o arranjo schlumberger ou dipolo-dipolo dos eletrodos, o uso de qualquer outro método investigativo deverá ser previamente justificado a contratante. os métodos empregados deverão ter suas metodologias e conceitos descritos de forma clara e elucidativa. a abertura dos eletrodos deverá permitir uma profundidade de investigação mínima de 150m (cento e cinqüenta metros). o levantamento geofísico deverá ser realizado iniciando-se por caminhamentos elétricos com aberturas dos eletrodos para 25m (vinte cinco metros) de profundidade de investigação, com o objetivo de identificar as zonas de fraturas ou hidricamente relevantes em superfície, em malha e quantidades de perfis apropriados para permitir esta definição. em seguida deverão ser realizadas as sevs nos pontos mais favoráveis para definir as locações. as sondagens elétricas verticais deverão ter abertura dos eletrodos para investigação mínima de 150m (cento e cinqüenta metros). deverão ser realizadas, no mínimo, 2 (duas) |
locações para a localidade. no caso do relatório demonstrar a viabilidade da construção do poço tubular tendo como parâmetros os resultados da investigação e o histórico de poços tubulares da região. deverá ser apresentado o projeto básico para a construção do poço tubular conforme as normas da associação brasileira de normas técnicas – abnt vigentes 5.1. projeto arquitetônico a contratada elaborará o projeto de arquitetura e/ou de urbanização desde os estudos preliminares, em obediência ao programa de necessidades e orientações estabelecido pela prefeitura de acordo com a especificidade de cada projeto. os projetos serão elaborados em etapas sucessivas: anteprojeto e projeto básico. a contratada manterá uma equipe técnica mínima com arquitetos e engenheiros em condições de receber a comissão de fiscalização designada pela prefeitura, que acompanhará as diversas etapas dos projetos. todas as definições do projeto deverão atender às condições estabelecidas pela nbr 9050, que trata da adequação das edificações e do mobiliário à pessoa deficiente. o projeto deverá ser desenvolvido contendo, de forma clara e precisa os detalhes construtivos, a correta quantificação e orçamento, e todas as indicações necessárias à perfeita interpretação dos elementos para efeito de posterior execução das obras. o projeto de arquitetura será a base para a compatibilização dos diversos projetos complementares; qualquer alteração introduzida no estudo preliminar deverá ser justificada e tomada em comum acordo com os seus autores. 5.1.1. nos projetos de arquitetura deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: orientação da planta de situação, com a indicação do norte magnético, das vias limítrofes com a denominação oficial, e das diretrizes para implantação; representação do terreno com as características plani-altimétricas, compreendendo medidas e ângulos dos lados e curvas de nível e localização de árvores, postes, hidrantes e outros elementos existentes; perfeita locação e implantação da edificação, totalmente compatibilizada com as vias e prédios lindeiros; cotas de nível do terrapleno das edificações e dos pontos significativos das áreas externas (calçadas, acessos, patamares, rampas e outros); localização dos elementos externos construídos como estacionamentos, construções auxiliares e outros; plantas de todos os pavimentos quando for o caso, com identificação dos ambientes, suas medidas internas, espessuras de paredes, material (is) e tipo (s) de acabamento, indicações de cortes, elevações, ampliações e detalhes; dimensões e cotas relativas de todas as aberturas, vãos de portas e janelas, altura dos peitoris e sentido de abertura; plantas de cobertura indicando o material, inclinação, sentido de escoamento das águas, posição das calhas, condutores e beirais e demais informações necessárias; todas as elevações, indicando aberturas e materiais de acabamento; corte da edificação, onde fique demonstrado o pé direito dos compartimentos, altura das paredes, altura das platibandas, cotas de nível de escadas e patamares, cotas de pisos acabados, forros e coberturas, sempre com indicação clara dos respectivos materiais de execução e acabamento; detalhes ampliados das áreas molhadas com o posicionamento dos diversos aparelhos; mapa geral das esquadrias, contendo o material componente, o tipo de vidro, ferragens, o acabamento e o movimento das peças sejam verticais ou horizontais; todos os detalhes que se fizerem necessários para à perfeita compreensão da obra a executar como escadas e seus corrimãos, guarda-corpos, bancadas, balcões, divisórias, elementos metálicos diversos, equipamentos e arremates necessários; legenda com a simbologia utilizada para identificação dos materiais e detalhes, dimensões dos compartimentos, etc.; 5.1.2. os projetos de urbanização deverão conter, no mínimo, os seguintes elementos: plano geral da área, com indicação de todos os equipamentos; ampliação dos setores com todas as especificações e indicação dos materiais de pisos, mobiliário urbano e jardins; as especificações deverão ser definidas em comum acordo com a equipe autora do estudo preliminar, com a anuência da prefeitura; memorial descritivo, caderno de especificações e planilha orçamentária de todos os materiais e serviços que compõem o projeto; os projetos somente serão considerados como finalizados em cada etapa após o termo de aprovação da comissão de fiscalização da prefeitura; a entrega final em 2(duas) vias
encadernadas e mais os arquivos magnéticos correspondentes, será feita após todas as revisões. 5.2. projetos complementares de
engenharia 5.2.1. cálculos estruturais deverá ser elaborado projeto de fundações e estrutura, em concreto armado e/ou estrutura metálica, compatível com o estudo preliminar apresentado pelo contratante, ou proposto pela contratada e aprovado pela contratante, com todos os elementos estruturais necessários à estabilidade e segurança da edificação e à proteção física das instalações, além de peças eventualmente exigidas no desenvolvimento dos demais projetos complementares. o projeto de fundações será objeto de apreciação devendo considerar as características do terreno avaliadas a partir dos estudos e prospecções geotécnicas, bem como as particularidades do local, contemplando, além dos aspectos de segurança, custo e viabilidade de execução e a possibilidade de ocorrências indesejáveis nas edificações existentes. o processo de cálculo deverá contemplar, observadas as limitações impostas pelas normas brasileiras, o aproveitamento dos materiais e a redução de perdas, objetivando a otimização dos custos de execução; o detalhamento do projeto estrutural deverá levar em conta as condições ambientais existentes no local. os projetos deverão apresentar no mínimo: plantas dos pavimentos e escadas (escala 1:50, ou outra apropriada); cortes e detalhes, onde se fizerem necessários ao completo entendimento da estrutura; indicação da resistência característica do concreto; detalhamento de todas as armaduras da estrutura; especificação do tipo de aço; tabela e resumo de armação por folha de desenho; 5.2.2. projetos de instalações elétricas de baixa tensão os projetos deverão ser elaborados conforme considerações a seguir: utilização de soluções de custos de manutenção e operação compatíveis com o custo de instalação do sistema; utilização de soluções que visem à segurança contra incêndio e proteção de pessoas e instalações; simplicidade de instalação e facilidade de montagem sem prejuízo da qualidade; padronização da instalação, materiais e equipamentos visando facilidades na montagem, manutenção e estoque de peças na reposição; valorização das fachadas das edificações e entorno. especificações básicas de projeto de instalações elétricas: prever níveis de iluminamento conforme nbr 5413; os quadros elétricos deverão possuir barra de terra isolada do neutro; prever a distribuição de energia elétrica através de cabos de cobre instalados nos locais apropriados; o projeto de iluminação atenderá ao nível de iluminamento necessário e determinará o tipo de iluminação, número de lâmpadas por luminária, número e tipo de luminárias, detalhes de montagem, localização das luminárias, caixas de passagem, interruptores e dimmers, tipo de reatores, caminhamento dos condutores e tipo para sua instalação, observando-se que o tipo de iluminação deverá ser harmonizado e compatibilizado com os projetos arquitetônico, urbanístico, de paisagismo e de comunicação visual. os projetos de instalações elétricas deverão apresentar no mínimo: planta de situação indicando a entrada de energia elétrica, subestação, medição, quadros, tubulações e cabos de alimentação; planta de cada nível da edificação indicando: localização dos aparelhos de iluminação, seus respectivos comandos, tomadas comuns, especiais e de força e outros pontos de consumo de energia elétrica mostrando potência e numeração de circuito de cada um dos elementos acima; rede de eletrodutos, eletrocalhas e caixas interligando os diversos pontos aos quadros de distribuição de luz e/ou força; trajeto dos condutores, identificando-os em relação aos circuitos; desenhos de diagramas unifilares geral e de cada quadro com indicação dos alimentadores, barramentos, proteções, chaves de comandos, sinalização, equipamentos de medição e transformação, etc; legenda com a simbologia utilizada para indicação dos elementos da instalação elétrica; desenho de quadro de cargas contando indicação do quadro numeração de circuitos; quantidade de pontos de consumo por tipo, carga e circuito cargas, condutores e proteção dos circuitos; alimentadores e proteção geral; plantas, cortes e detalhamento de subestação aérea ou abrigada, com todos os seus elementos e acessórios como entrada, transformação, proteção e medição e aterramento; desenho de detalhes de aterramentos indicando caixas, eletrodos, conectores e condutores;
5.2.3. instalações hidro-sanitárias e água pluvias/drenagem interna caberá à contratada obter junto às concessionárias locais todas
as informações, desenhos cadastrais, e condutos referentes à alimentação e captação de redes públicas da região para subsidiar o desenvolvimento dos novos projetos. projeto de instalações hidráulicas e sanitárias: o abastecimento de água potável será efetuado sempre que possível pela rede pública. o projeto deverá indicar a localização dos reservatórios subterrâneos e superiores; no cálculo da capacidade dos reservatórios, considerar a reserva técnica para combate a incêndios e o abastecimento para dois dias de consumo; os barriletes ficarão sob o reservatório superior e as colunas seguirão, sempre que possível, por “shafts” ou sobre as lajes; o projeto de instalação de água potável deverá prever alimentação independente e com registro para cada um dos ambientes com consumo de água: banheiro, bebedouro, conjunto de torneiras de jardim do prédio; em todas as pias e lavatórios deverão ser instalados sifões com visita; inexistindo coletor público de esgoto deverá ser projetado sistema para destino final de esgoto que poderá ser do tipo fossa / sumidouro ou vala de infiltração ou estação de tratamento de esgotos, etc. a escolha do sistema se dará em função da contribuição, do coeficiente de absorção do terreno, disponibilidade de espaço no terreno e
orientação da fiscalização ; constatada a necessidade de projeto de ete, este deverá ser desenvolvido conforme diretrizes da cagece ou concessionária local; os projetos deverão apresentar no mínimo: planta de situação ao nível da rua em escala mínima 1:200 indicando as canalizações externas, redes das concessionárias, abastecimento d'água, castelos d'água, caixas de inspeção, redes de esgotos, conjuntos de fossa e sumidouro ou estação de tratamento e destino final de esgoto; desenhos isométricos em escala 1:20 ou 1:25 da instalação hidráulica, de cada ambiente com consumo d'água, com indicação dos diâmetros das canalizações, cotas, pontos de utilização conexões registros e válvulas; plantas de detalhes sanitários dos ambientes com consumo d'água em escala 1:20 com a localização das peças de instalação e indicação das tubulações secundárias, primária, ventilações, ralos e caixas sifonadas; desenho de esquema vertical hidráulico indicando os níveis da edificação, canalizações de alimentação, barrilete, colunas de água, registros e ramais; desenho em planta e cortes detalhando fossas, sumidouros, caixas de inspeção, de gordura, de passagem e elevatórias de esgoto; detalhes de fixação e passagem de tubos; legenda com a simbologia utilizada para indicação dos elementos das instalações. instalações de águas pluviais e drenagem serão definidos os pontos prováveis de lançamento das águas pluviais em função do levantamento plani-altimétrico da área e dos desenhos cadastrais da rede pública de drenagem de águas pluviais; serão definidas as vazões de projeto que serão utilizadas para o dimensionamento de cada área de contribuição, determinando a intensidade pluviométrica da região; sempre que possível serão adotados os seguintes critérios: garantir, de forma homogênea a coleta de águas pluviais, acumuladas ou não, de todas as áreas atingidas pelas chuvas; conduzir as águas pluviais coletadas para fora dos limites da edificação até o sistema público quando existente ou outro local adequado para o lançamento; não interligar o sistema de drenagem de águas pluviais com outros sistemas; permitir limpeza e desobstrução de qualquer trecho da instalação sem que seja necessário danificar ou destruir parte das instalações; as instalações de águas pluviais e esgoto, obrigatoriamente, deverão ser independentes. as colunas de descida, sempre que possível, serão alojadas nos “shafts” de instalações hidráulicas. os projetos deverão apresentar no mínimo: planta de cobertura com indicação de calhas coletoras de águas pluviais e suas declividades e tubos de descida; planta de situação com a indicação de áreas, caixas ou coletores, tubulações, rede pública de drenagem, etc; desenho de esquema vertical com indicação dos níveis da edificação, tubos de descidas, caixas de areia e tubulação de coleta; desenho em escalas adequadas das instalações de bombeamento e de detalhes de drenos, valas, caixas e areia, caixas boca de lobo e de inspeção; corte indicando os níveis das caixas de rede de coleta e tubulações em relação ao terreno, mostrando o perfil longitudinal com todas as cotas; legenda com a simbologia utilizada para indicação dos elementos das instalações. 5.2.4. instalações de combate a incêndio: o projeto do sistema de proteção e combate a incêndio deverá atender as normas e exigências do corpo de bombeiros militar do ceará, devendo incluir os elementos por este exigido cabendo ao contratado obter junto aquela corporação todas as informações e quais as exigências deste para cada tipo de projeto. os demais projetos deverão indicar precisamente em plantas, esquemas e detalhes todas as partes componentes como: - localização e tipo de extintores; - localização das centrais de gás, redes e pontos de utilização; - localização e especificação de portas corta – fogo; os projetos deverão apresentar no mínimo: planta de situação ao nível da rua contendo indicação das canalizações externas, castelos d'água, reservatórios subterrâneos, casa de bomba e hidrantes de passeio; planta de cobertura com a indicação precisa do spda (pára-raios ou outro), descidas dos cabos de aterramento e raios dos cones de proteção; desenho de esquema vertical indicando reservatórios, canalizações horizontais e verticais, barriletes, bombas de pressurização, hidrante de pavimento e de recalque, válvulas e registros; desenho em escala adequada de detalhes dos captores do spda, das descidas e dos aterramentos; legenda com a simbologia utilizada para indicação dos elementos das instalações; detalhes em planta e cortes de casas de gás com indicação de botijões, válvulas e registros; planta de cada nível da edificação apresentando localização e tipos de porta corta-fogo, sinalização de escape, extintores, baterias de gás, tubulações respectivas, equipamentos de detecção e alarme e aparelhos de iluminação de emergência. 5.3. projetos de infraestrutura viária e hídrica 5.3.1. pavimentação do sistema viário e drenagem projeto geométrico o projeto deverá apresentar, de forma clara e precisa, o memorial descritivo (concepção adotada, metodologia, parâmetros de projeto, planilhas de cálculos, especificações técnicas, quantitativos e orçamento), além de peças gráficas com detalhes construtivos e as indicações necessárias à interpretação dos elementos que os comporão para posterior execução de obras. o projeto obedecerá às larguras previamente determinadas pela prefeitura em função do levantamento topográfico e da previsão legal e deverá utilizar às declividades mínimas necessárias para o escoamento superficial das águas pluviais (0,0050m/m); os projetos deverão apresentar no mínimo: planta e perfil representando o terreno original e greide, curvas de nível, eixo de implantação estaqueado, inclinação de rampas, largura das pistas, acostamentos, ciclovias, “tapers”, retornos, acessos, canteiros central e laterais, indicando, também, elementos de drenagem e obras de arte especiais. mapa de localização e esquema de estaqueamento. seções transversais típicas indicando largura e inclinações das pistas, acostamentos, canteiros central e laterais. projeto de terraplenagem o projeto deverá apresentar, de forma clara e precisa, o memorial descritivo (concepção adotada, metodologia, parâmetros de projeto, planilhas de cálculos, especificações técnicas, quantitativos e orçamento), além de peças gráficas com detalhes construtivos e as indicações necessárias à interpretação dos elementos que os comporão para posterior execução de obras. o projeto de terraplenagem deverá ser elaborado em consonância com o projeto geométrico da via por meio de planta baixa, perfis longitudinais e seções transversais, além de peças eventualmente exigidas para o desenvolvimento do projeto. o projeto de terraplenagem será a base para a compatibilização dos diversos projetos executivos complementares. deverão ser apresentados as notas de serviço e os quadros de cubação com os volumes de corte e aterro das vias projetadas e das quadras lindeiras, quando for o caso; os custos referentes aos projetos executivos de terraplenagem serão inclusos nos projetos geométricos do sistema viário. dimensionamento do pavimento o projeto de dimensionamento do pavimento será apresentado de forma a obedecer às diretrizes básicas adotadas pelo método do dner / dnit, para dimensionamento do pavimento em vias urbanas. agrega-se a estas diretrizes iniciais as funções de segurança e conforto, como também as funções estruturais a fim de permitir a resistência de cargas cada vez maiores, inclusive levando-se em conta a hierarquização das ruas, isto é, em locais pouco trafegados por veículos pesados, com pouca densidade habitacional, a pavimentação deverá ser avaliada de forma diferente que a pavimentação nos grandes eixos urbanos, cabendo ao projetista adequar o que de melhor atender a cada caso. a escolha do pavimento a ser adotado deverá estar vinculada à alternativa dos materiais existentes em cada região da cidade, satisfazendo as condições de transporte, vida útil satisfatória e, ainda, incremento significativo com o uso da mão-de-obra, todos em consonância com técnicas que proporcionem durabilidade e economia. 5.3.2. drenagem urbana o projeto de drenagem apresentará em planta as bacias hidrográficas da área em estudo, com escala previamente indicada pela secretaria. o projeto deverá, obrigatoriamente, definir o destino final da rede projetada, incluindo justificativa para tal escolha e comprovação de sua suficiência hidráulica; o projeto de drenagem será elaborado em consonância com o projeto geométrico. na planta de perfis longitudinais, em escalas previamente indicadas pela prefeitura, deverão ser apresentados o greide da via e as galerias de drenagem projetadas e indicadas as cotas do greide e de fundo das galerias, a seção e declividade para cada trecho de galeria. na planta baixa deverão constar a indicação do sentido do fluxo do escoamento superficial, a seção, declividade e extensão da galeria projetada, por trecho entre dois poços de visita. o relatório deverá conter quadro de quantidades, discriminação de todos os serviços e distâncias de transporte, justificativa das alternativas aprovadas, planilha de cálculo de volumes (escavação e reaterro), dimensionamento da rede de micro-drenagem com estudo hidrológico. os projetos deverão apresentar no mínimo: planta geral da bacia contribuinte, com curvas de nível; projeto do sistema de drenagem da área de intervenção e das ligações deste com as unidades do sistema existente, quando for o caso; plantas e detalhes gráficos elucidativos (caixas de interligação, planta de forma das estruturas em concreto armado, estruturas de lançamento, dissipadores de energia, conforme o caso); planta contendo layout da rede (indicando extensão e declividade do trecho e diâmetros dos tubos); perfis longitudinais das redes pv a pv e ramais; detalhe dos pvs, bls, calhas de proteção de aterro/corte, tubos de queda, cxs de entrada, etc. 5.4. projetos de infraestrutura viária e hídrica projeto de terraplenagem o projeto deverá apresentar, de forma clara e precisa, o memorial descritivo (concepção adotada, metodologia, parâmetros de projeto, planilhas de cálculos, especificações técnicas, quantitativos e orçamento), além de peças gráficas com detalhes construtivos e as indicações necessárias à interpretação dos elementos que os comporão para posterior execução de obras. o projeto de
terraplenagem deverá ser elaborado em consonância com o projeto geométrico da via por meio de planta baixa, perfis longitudinais e seções transversais, além de peças eventualmente exigidas para o desenvolvimento do projeto. o projeto de terraplenagem será a base para a compatibilização dos diversos projetos executivos complementares. deverão ser apresentados as notas de serviço e os quadros de cubação com os volumes de corte e aterro das vias projetadas e das quadras lindeiras, quando for o caso; os custos referentes aos projetos executivos de terraplenagem serão inclusos nos projetos geométricos do sistema viário. drenagem o projeto de drenagem apresentará em planta as bacias hidrográficas da área em estudo, com escala previamente indicada pela secretaria. o projeto deverá, obrigatoriamente, definir o destino final da rede projetada, incluindo justificativa para tal escolha e comprovação de sua suficiência hidráulica; o projeto de drenagem será elaborado em consonância com o projeto geométrico. na planta de perfis longitudinais, em escalas previamente indicadas pela secretaria, deverão ser apresentados o greide da via e as galerias de drenagem projetadas e indicadas as cotas do greide e de fundo das galerias, a seção e declividade para cada trecho de galeria. na planta baixa deverão constar a indicação do sentido do fluxo do escoamento superficial, a seção, declividade e extensão da galeria projetada, por trecho entre dois poços de visita. o relatório deverá conter quadro de quantidades, discriminação de todos os serviços e distâncias de transporte, justificativa das alternativas aprovadas, planilha de cálculo de volumes (escavação e reaterro), dimensionamento da rede de micro-drenagem com estudo hidrológico. os projetos deverão apresentar no mínimo: planta geral da bacia contribuinte, com curvas de nível; projeto do sistema de drenagem da área de intervenção e das ligações deste com as unidades do sistema existente, quando for o caso; plantas e detalhes gráficos elucidativos (caixas de interligação, planta de forma das estruturas em concreto armado, estruturas de lançamento, dissipadores de energia, conforme o caso); planta contendo layout da rede (indicando extensão e declividade do trecho e diâmetros dos tubos); perfis longitudinais das redes pv a pv e ramais; detalhe dos pvs, bls, calhas de proteção de aterro/corte, tubos de queda, cxs de entrada, etc. 5.5. consultoria técnica específica trata-se do conjunto de ações suplementares necessárias ao correto curso dos projetos, quais sejam: • apoiar a análise, atualização e revisão de projetos contratados; • compatibilização das interferências; • especificações técnicas e memoriais descritivos dos serviços deste termo; • quaisquer outras peças técnicas que se façam necessárias à execução dos serviços, objetos desse termo de referência. • visitas técnicas e reuniões técnicas representando o contratante. 6. condições gerais dos serviços técnicos a serem contratados 6.1. definição de projeto básico projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas normas técnicas e legislação vigente, nas indicações de programa de necessidades e de estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos (lei nº 14.133/21): a) projetos de arquitetura e engenharia com respectivos, desenhos e memoriais descritivos (lei nº 14.133/21); b) especificações de serviços e de materiais a serem utilizados no empreendimento (lei nº 14.133/21); c) cronograma físico-financeiro do empreendimento e) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados na lei nº 14.133/21 devem estabelecer com precisão, através de seus elementos constitutivos, todas as características, dimensões, especificações, quantidades de serviços e de materiais, custos e tempo necessários para execução da obra, de forma a evitar alterações e adequações durante a elaboração do projeto executivo e realização das obras. todos os elementos que compõem o projeto básico devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado, sendo indispensável o registro da respectiva art - anotação de responsabilidade técnica, identificação do autor e sua assinatura em cada uma das peças gráficas e documentos produzidos. todo projeto básico deve apresentar conteúdos suficientes e precisos, tais como os descritos no item 5.0, representados em elementos técnicos de acordo com a natureza, porte e complexidade do empreendimento. as pranchas de desenho e demais peças deverão possuir identificação contendo: a) denominação e local da obra; b) nome da entidade pública executora; c) tipo de projeto (arquitetônico, estrutural, elétrico, hidro-sanitário, de drenagem, etc); d) nome do responsável técnico, número de registro no crea e sua assinatura; 5.2 conteúdo técnico de projetos básicos de arquitetura, de urbanismo e de engenharia um projeto consiste na representação do conjunto de informações técnicas necessárias à análise e aprovação, pelas autoridades competentes da concepção do empreendimento, com base em programa de necessidade, estudos de viabilidade técnica e nas exigências legais (municipais, estaduais e federais) e técnicas (abnt, inmetro, etc). deve ser acompanhado de documentos indispensáveis para as atividades da construção, contendo: a) informações técnicas necessárias e suficientes ao atendimento das exigências legais para os procedimentos de análise e de aprovação do projeto legal e da construção, incluindo os órgãos públicos e as companhias concessionárias de serviços públicos, tais como departamentos de obras e de urbanismo municipais, autoridades estaduais e federais para a proteção dos mananciais e do meio ambiente, departamento de aeronáutica civil, etc.; b) orçamentos, memórias de cálculos, cronogramas e composiçoes; c) desenhos e memoriais descritivos (os exigidos em leis, decretos, portarias ou normas, relativos aos diversos órgãos públicos ou companhias concessionárias de serviços, nos quais o projeto legal deva ser submetido para a análise e aprovação). os desenhos apresentados consistem na representação gráfica do objeto a ser executado, elaborada de modo a permitir sua visualização em escala adequada, demonstrando formas, dimensões, funcionamento e especificações, perfeitamente definida em plantas, cortes, elevações, esquemas e detalhes, obedecendo às normas técnicas pertinentes. os memoriais descritos implicam em descrição detalhada do histórico do objeto projetado, na forma de texto, onde são apresentadas as soluções técnicas adotadas, bem como suas justificativas, necessárias ao pleno entendimento do projeto, complementando as informações contidas nos desenhos. 5.2.1 – normas para elaboração das especificações técnicas dos serviços e materiais a serem utilizados nos empreendimentos texto no qual se fixam todas as regras e condições que se devem seguir para a execução da obra ou serviço de engenharia, caracterizando individualmente os materiais, equipamentos, elementos e/ou componentes, sistemas construtivos a serem aplicados e o modo como será executado cada um dos serviços apontando, também, os critérios para a sua medição. a escolha desses componentes deve estar pautada nos requisitos de: segurança, funcionalidade e adequação ao interesse público, economia na execução, conservação e operação, possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias primas existentes no local para execução, conservação e operação; facilidade na execução, conservação e operação sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço, bem como do impacto ambiental. o caráter competitivo terá que ser considerado, ou seja, não será permitida a inclusão de materiais, equipamentos e serviços sem similaridade ou marcas, característica e especificações exclusivas, salvos nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. nas especificações técnicas devem conter: a) especificações de todos os materiais, equipamentos e serviços, com observância aos dispositivos citados; b) procedimentos e critérios das medições dos volumes, áreas, distância, pesos, etc., relativos a cada serviço, em correspondência com os itens da planilha de quantitativos, a periodicidade e outros aspectos a serem atendidos nas medições; c) procedimentos dos controles tecnológicos (tipos, periodicidades, limites ou indicadores aceitos, etc.).
5.2.2 – normas para elaboração do cronograma físico-financeiro representação gráfica do desenvolvimento dos serviços a serem
executados ao longo do tempo de duração da obra demonstrando, em cada período, o percentual físico a ser executado e o respectivo valor financeiro despendido. este documento define o gerenciamento da evolução físico-financeira da obra, identificando as etapas, prazos e custos das mesmas. a apresentação da mesma dá-se através de uma matriz ou planilha, onde as etapas são identificadas nas linhas e os prazos nas colunas. na matriz ou planilha são definidos os percentuais entre o valor global da obra para cada etapa e o valor correspondente ao período de execução da etapa, compatibilizado com o cronograma físico. são identificados os valores mensais a serem pagos, como também os valores acumulados dos pagamentos, ao longo da execução da obra. 5.2.3 – normas para elaboração de orçamentos e planilha de custos a elaboração do orçamento consiste na identificação de todas as quantidades de materiais e serviços a serem executados, obtidos a partir do conteúdo dos elementos descritos nos itens
5.1 a 5.5 e a apropriação dos seus custos diretos e indiretos, tendo como base os preços praticados no mercado ou valores de referência. são inadmissíveis apropriações genéricas ou imprecisas, bem como inclusão de materiais e serviços sem previsão de quantidades. a planilha orçamentária deverá atender ao disposto no art. 112 da lei 12.017– ldo/2010 e/ou a que vier sucedê-la.
devem constar nos mesmos: quantidades de todos os materiais e serviços com suas respectivas unidades, mensuradas em conformidade com as normas técnicas que disciplinam a elaboração de orçamentos; discriminação de cada serviço, unidade de medida, quantidade, custo unitário e custo parcial; composição dos custos unitários, quando necessário, de todos os serviços com preços de acordo com os praticados no mercado, inclusive com as composições das taxas de bdi e encargos sociais; cálculos matemáticos das quantidades pelos custos unitários e somatório geral; memórias de cálculo das quantidades e das apropriações dos custos. nome completo do responsável técnico, seu número de registro no crea e assinatura. as taxas de bdi e encargos sociais adotadas; referência da tabela utilizada para elaboração do orçamento. custo total orçado, representado pela soma dos custos parciais de cada serviço e/ou material; o orçamento deverá ser lastreado em composições de custos unitários, e expresso em planilhas de custos e serviços, referenciadas à data de sua elaboração. os valores unitários dos materiais e serviços deverão ser baseados na tabela sinapi (sistema nacional de pesquisas de custos e índices da construção civil) e ou da tabela unificada da seinfra do estado do ceará. 7. qualificação técnica a) registro ou inscrição com o conselho regional de engenharia e agronomia – crea e conselho de arquitetura e urbanismo - cau, na sede da empresa licitante, da licitante e de seus respectivos responsáveis técnicos. b) comprovação da capacidade técnico operacional da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, fornecido através de atestado técnico emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que conste a empresa licitante como contratada, e executado satisfatoriamente, serviços de características semelhantes ou superiores aos discriminados a seguir: a) relação da equipe técnica que se encarregada dos serviços, como a respectiva função, tempo de experiência e declaração de concordância e disponibilidade para execução dos serviços de cada membro. a.1) a equipe técnica mínima para execução dos serviços deve ser composta de 01 (um) engenheiro civil, 01 (um) arquiteto urbanista. após a efetivação da contratação, em caso de substituição de profissional da equipe técnica, deverá a empresa, submeter o currículo e acervo técnico do profissional substituto para aprovação. caso não seja aceito, a contratada deverá providenciar outro que preencha os requisitos. a comprovação de vínculo empregatício do profissional deverá ser feita mediante apresentação de carteira de trabalho, ficha de registro de empregados no ministério do trabalho ou contrato de prestação de serviços com ambas assinaturas reconhecida firma em cartório. no caso de dirigente ou sócio, apresentar contrato social registrado na junta comercial com as últimas alterações. 7.1. serviços técnicos de terceiros na hipótese de a contratada não dispor de pessoal qualificado para a execução dos serviços técnicos auxiliares, esta poderá subcontratar, sob sua total responsabilidade, outra empresa para que os faça, em rigorosa obediência às especificações. neste caso, a contratada deverá submeter à prefeitura para aprovação o nome e a qualificação dos subcontratados para a execução dos serviços, devendo substituí-los caso sejam rejeitados pela fiscalização. todos os serviços deverão ser apresentados com art do profissional que executou o serviço. 8. valor dos serviços a serem contratados a contratante estimou a quantidade a ser contratada de acordo com as quantidades realizadas nos anos anteriores. estimou também a quantidade para futuras captações de recursos junto ao governo federal e estadual. o custo total dos serviços a serem contratados serão os contidos na planilha orçamentária do item 8.1. a remuneração dos projetos será calculada de acordo com a tabela de preços da tabela 1 – relação dos itens a serem cotados, apresentada como referência máxima (valores obtidos através do preço mediano proveniente de coletas de preço). os itens listados correspondem a serviços completos. esta tabela em anexo deverá ser cotada pela licitante e fará parte do julgamento da proposta de preço. 8.1. planilha orçamentária secretaria valor secretaria de educação r$ 100.000,00 total 100.000,00 obs 1: os valores disponíveis para os serviços relacionados são estimativos, considerando as demandas dos últimos anos, podendo estes serem remanejados de acordo com as necessidades da secretaria. obs 2: esta planilha tem a função especifica de justificar o valor global da contratação, não havendo a necessidade de apresentação da mesma por parte das licitantes. obs 3: a planilha a ser cotada pela licitante e que fará parte do julgamento é a exposta no item tabela de preços da tabela 1 – relação dos itens a serem cotados em anexo a este termo. 9. prazo para execução dos serviços e ordem de serviços ordens de serviço a contratada deverá iniciar os serviços, decorrentes do objeto desta licitação, até o 5º (quinto) dia subsequente a expedição de cada ordem de serviço emitida pela contratante de acordo com a demanda municipal. para cada serviço técnico sua quantidade a projetar será estimada bem como seu prazo para execução. o modelo da ordem de serviço segue anexo a este termo de referência. prazo de conclusão o prazo total para conclusão de cada ordem de serviço será anotado na referida ordem bem como as fases do serviço a serem apresentados. prazo de vigência contratual o prazo de vigência contratual será de da data de assinatura do contrato, valido por 12 meses. a critério da administração poderá haver prorrogação de prazos, mantidas as demais cláusulas contratuais, quando ocorrerem os motivos citados na lei 14.133/21, mediante lavratura de termo aditivo. prazo de pagamento em cada ordem de serviço deverão estar discriminadas quais as etapas ou fases dos trabalhos a executar, dentre as abaixo relacionadas, assim como o percentual do valor contratado para cada etapa. os valores a seguir são indicativos: entrega do ante –projeto 30% entrega do projeto básico 60% aprovação 10% 10. apresentação dos projetos todos os documentos mencionados neste projeto básico deverão ser entregues em uma via em meio impresso e eletrônico, gravado em cd ou dvd identificando (no corpo da mídia e na capa) o conteúdo da mídia. os textos deverão ser entregues no formato microsoft word, as planilhas no microsoft excel e os desenhos no autocad. além desses formatos originais, deverão ser apresentados os arquivos para impressão (textos e tabelas e desenhos em formato pdf), de modo que a contatante possa reproduzir cópias idênticas da versão impressa entregue. todos os desenhos deverão seguir as normas técnicas elaboração de projetos, devendo ser representadas em escalas compatíveis com o uso a que se destinam e que permitam a perfeita visualização e interpretação das informações apresentadas. os estudos e projetos deverão ser apresentados em formato compatível com a adequada visualização das informações e cópias em papel, além de memorial descritivo registrando as suas principais características pertinentes à distribuição das áreas, a referência ao conjunto de normas aplicadas, conforme considerações descritas neste termo de referência. o projeto básico deverá ser entregue em 2 (duas) cópias impressas, tamanho a4, encadernadas. as cópias impressas deverão estar com todas suas páginas e desenhos assinados e/ou rubricados por seus respectivos responsáveis técnicos. da supervisão e rotina dos serviços a contratada deverá dispor durante o período de execução dos serviços objeto da licitação, de equipe especializada e qualificada para execução de cada etapa dos serviços. a equipe especializada e qualificada deverá ser supervisionada permanentemente, por engenheiros devidamente registrados no conselho regional de engenharia e arquitetura - crea, devendo os mesmos ser componentes do quadro técnico da empresa. a contratada prestará todos os esclarecimentos que xxxxx solicitados pela contratante, a cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. todos os serviços deverão ser realizados sem que haja interrupção das atividades da contratante. devendo-se ainda, minimizar ao máximo, perturbações de todas as formas que causem dificuldades internas aos serviços. todas as dúvidas deverão ser dirimidas junto à contratante, tanto na fase de levantamento como na fase de execução dos mesmos. 11. das obrigações e direitos da contratante e do contratado a contratante obriga-se a: orientar, por meio de reuniões previamente agendadas, a execução dos serviços; proceder ao pagamento, na forma e nos prazos pactuados; fornecer todas as informações disponíveis e necessárias à execução dos projetos, caso não constem da documentação que integra o contrato; rejeitar, no todo ou em parte, os serviços fornecidos em desacordo com as especificações deste termo de referência; comunicar à contratada, qualquer irregularidade na prestação dos serviços; é assegurado à contratante impugnar os serviços executados pela contratada, quando os mesmos não atenderem as especificações contidas neste instrumento e as normas técnicas aplicadas ao serviço em questão; é assegurado à contratante o direito de ordenar a suspensão dos serviços caso a contratada não atenda as determinações e comunicações da administração no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da ciência da contratada, sem que tal fato prejudique as penalidades cabíveis e sem que a mesma tenha direito a indenização; caberá a contratante acompanhar a execução dos serviços, sem que tal fato diminua a responsabilidade da contratada. o contratado obriga-se a: fornecer todos os materiais e mão-de-obra necessária e indispensável à completa e perfeita elaboração dos projetos; realizar os projetos no prazo estipulado, observadas as normas técnicas vigentes e o disposto no presente termo de referência; responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para contratante; utilizar, de sua propriedade, todas as ferramentas, instrumentos e equipamentos necessários à execução dos projetos; corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, defeitos ou incorreções resultantes da elaboração dos projetos; fornecer as art’s (anotação de
responsabilidade técnica) do crea dos projetos apresentados; respeitar as normas e procedimentos de controle e de acesso às dependências da contratante; prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela contratante; apresentar proposta de preços de acordo com o objeto a que se refere este termo de referência; manter as condições de habilitação necessárias, durante toda a vigência do contrato, nos termos da lei 14.133/21; relatar à contratante toda e qualquer irregularidade observada durante a execução do contrato; é responsabilidade da contratada, a boa execução e a eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com o estabelecido pela legislação municipal, código de defesa do consumidor, código civil e as determinações do conselho regional de engenharia e arquitetura, crea, devendo atender além dos encargos contidos nas cláusulas contratual, edital de licitação e no presente termo de referência; 12. anexo i - relação dos serviços descrição unidade valor unitário 1 levantamentos topográfico/cadastral 1.1 levantamento topográfico planialtimétrico (terrenos e quadras urbanas) inc. cadastro de edificações existentes - até 10.000m² m² 1.2 levantamento topográfico planialtimétrico (glebas, bacias) inc. cadastro de edificações existentes - acima de 10.000m² m² sub-total 2 estudos geotécnicos 2.1 relatório técnico un 2.2 teste de absorção un
2.3 ensaio cbr un 2.4 sondagem a percursão furo 2.5 sondagem a picareta furo 2.6 granulometria p/ peneiramento ensaio 2.7 limite de liquidez ensaio 2.8 limite de plasticidade ensaio 2.9 compactação proctor normal ensaio 2.10 estudo geofísico serviço 2.11 mobilização por ordem de serviço un sub-total 3 arquitetura e afins em edificações de uso comum 3.1 elaboração de programa de necessidades m² 3.2 levantamento arquitetônico (edificações existentes) e diagnóstico de estado de conservação m² 3.3 projeto básico de arquitetura m² 3.4 estudo de viabilidade econômica m² 3.5 projeto executivo de arquitetura (a partir do projeto básico em edificações novas) m² sub-total 4 urbanismo 4.1 urbanismo em margem de vias e passeios com acessibilidade m² , m² sub- total 5 projetos complmentares de engenharia 5.1 estrutura de concreto (somente superestrutura) m² 5.2 estrutura de concreto (somente fundação) m² 5.3 estrutura de contenção / arrimo m² 5.4 estrutura metálica m² 5.5 instalações hidráulicas m² 5.6 instalações sanitárias m² 5.7 águas pluviais m² 5.8 drenos de ar condicionados m² 5.9 instalações elétricas m² 5.10 cabeamento estruturado (dados e voz) m² 5.11 incendio m² 5.12 spda (sistema de proteção a descagas atmosférias) m² 5.13 impermeabilização m² 5.14 instalações hidráulicas em urbanizações m² 5.15 instalações elétricas e iluminação pública em urbanizações m² 5.16 spda (sistema de proteção a descagas atmosférias) em urbanizações m² 5.17 ar condicionado: climatização e exaustão mecânica m² 5.18 subestação abrigada 5.19 rede de alta tensão 5.20 usina solar fotovoltaica incluindo seg eletronica e sistema remoto de monitoramento m² 5.21 gases medicinaais m² 5.22 gás liquefeito de petróleo (glp) m² sub-total 6 projeto de infraestrutura em áreas ou terrenos 6.1 terraplanagem m² 6.2 movimentação de terra m² 6.2 drenagem m² sub-total 7 orçamento e relatório técnico em obras de edificações 7.1 elaboração de orçamento, quantitativos com memória de cálculo, composições, cotações e cronograma m² 7.2 planilha orçamentária (atualização ou inserção de preços com cotações e composições) m² 7.3 relatório técnico, memorial descritivo e especificações técnicas m² sub-total 8 orçamento e relatório técnico em obras de urbanização 8.1 elaboração de orçamento, quantitativos com memória de cálculo, composições, cotações e cronograma m² 8.2 planilha orçamentária (atualização ou inserção de preços com cotações e composições) m² 8.3 relatório técnico, memorial descritivo e especificações técnicas m² sub-total sub-total 9 orçamento e relatório técnico em obras de infraestrutura 9.1 elaboração de orçamento, quantitativos com memória de cálculo, composições, cotações e cronograma un 9.2 planilha orçamentária (atualização ou inserção de preços com cotações e composições) un 9.3 especificações técnicas un sub-total somatório dos preços unitários 13. dos valores contratuais 13.1 o valor estimado da secretaria para o contrato a ser assinado com a vencedora da licitação para a prestação do serviço, sob demanda, são os constantes da tabela abaixo, conforme item 8.1 – planilha orçamentaria.
2. DA PESQUISA DE PREÇO
2.1. O Setor de Compras realizou ampla pesquisa de mercado levando-se em consideração todos os detalhes que envolvem o objeto a ser adquirido, e anexa-se ao processo os valores apurados compilados em relatório, que visa subsidiar o Valor de Referência no montante de R$ R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), que norteará as decisões do Agente de Contratação designado para a realização da Dispensa Eletrônica de Licitação, quanto à aceitabilidade das propostas.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. A necessidade de contratação de uma empresa especializada para elaboração de projetos de engenharia e arquitetura para a captação de recursos estaduais e federais, bem como a utilização em obras de recursos próprios municipais, surge como medida essencial para atender às demandas específicas da Secretaria de Educação do Município de Tururu/CE. Esta contratação é pertinente e necessária pois visa preencher um vácuo operacional que não pode ser coberto pelas atribuições dos cargos de carreira existentes no órgão, configurando uma situação que está além das capacidades internas do município e que não se amolda às vedações e exceções previstas pelo artigo 48 da Lei 14.133 de abril de 2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC).A elaboração de tais projetos exige expertise técnica especializada, conhecimentos específicos em legislação de captação de recursos, além de uma capacidade de atuação rápida e eficiente, características que justificam a contratação de uma empresa externa. A pelo artigo 49 da NLLC, opta-se pela contratação de um único ente especializado para garantir a uniformidade e a qualidade dos projetos, promovendo a agilidade necessária no cumprimento de prazos e no atendimento às demandas educacionais urgentes do município.Adicionalmente, a necessidade de aderência ao princípio da padronização, conforme estabelece o artigo 40, inciso V, alínea ‘a’ da NLLC, e a especificação precisa no tocante à contratação, observando as diretrizes do artigo 41, incisos I e II da mesma lei, estão rigorosamente consideradas nesta contratação. Não há exigência de marcas
ou modelos específicos que possam limitar a competição ou contrariar o interesse público, garantindo assim a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública e o pleno atendimento às necessidades educacionais do município de Tururu/CE. Esta justificativa fundamenta-se, portanto, em um embasamento sólido de fato e de direito, evidenciando a indispensável contratação do serviço externo especializado para a realização dos projetos de engenharia e arquitetura em questão.
4. JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
4.1. O valor apresentado na pesquisa de mercado enquadra-se no disposto no Art. 75, inciso I, da Lei nº. 14.133/2021, referindo-se à dispensa de licitação para contratação do objeto demandado neste termo, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação. O Art. 75, inciso I, da Lei nº. 14.133, de 1 de abril de 2021, dispõe que é DISPENSÁVEL a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 119.812,02, (cento e dezenove mil, oitocentos e doze reais e dois centavos) no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores
4.2. As aquisições e contratações públicas seguem, em regra, o princípio do dever de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição. Porém, o comando constitucional já enuncia que a lei poderá estabelecer exceções à regra geral, com a expressão "ressalvados os casos especificados na legislação".
O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo 37 inciso XXI da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações.
A licitação foi o meio trazido para a Administração Pública, via aprovação e sanção de lei na esfera federal, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.
Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988:
(...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Portanto, a lei poderá criar hipóteses em que a contratação será feita de forma direta. O novo regulamento geral das licitações, a Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, a exemplo da Lei n° 8.666/93, também prevê os casos em que se admite a contratação direta, podendo a licitação ser dispensável ou inexigível.
A nova Lei de Licitações, sancionada no dia 01 de Abril de 2021, trouxe inovações diversas, inclusive adequou os limites de dispensa de licitação em seu Art. 75, inciso I, que assim preconizou:
Da Dispensa de Licitação - Art. 75, inciso I
para contratação que envolva valores inferiores a R$ 119.812,02, (cento e dezenove mil, oitocentos e doze reais e dois centavos) no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
5.1. Prazo e execução:
5.1.1. O prazo de execução dos serviços é de 08 meses, contados do recebimento da Nota de Empenho, Contrato ou Instrumento equivalente.
5.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido:
5.1.2.1. Mediante termo, os serviços serão recebidos PROVISORIAMENTE, pelo(s) servidor(es) responsável(eis) designado pelo(a) Secretaria de Educação para acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dezs) dias úteis da prestação do serviço.
5.1.2.2. DEFINITIVAMENTE, mediante termo, em até 15 (QUINZE) dias úteis da emissão do Termo de Recebimento Provisório, pelo(s) servidor(es) responsável(eis) designado(s) pelo(a) Secretaria de Educação, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
5.1.2.2.1. O prazo para recebimento definitivo poderá ser estendido de forma a garantir maior possibilidade ao contratante de verificação da adequação do serviço contratado.
5.1.2.2.2. O referido prazo pode ficar suspenso, ou mesmo ser prorrogado, em eventual discordância das condições de prestação e validação, de modo que a CONTRATADA faça os ajustes necessários de correção, ou apresente as justificativas pertinentes a avaliação realizada.
5.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) executado(s) em desacordo com os termos do Projeto Básico.
5.1.4. Se no ato da entrega do(s) serviços a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) serviço(s).
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. São obrigações da Contratante:
6.1.1. Nomear Gestor e Fiscais do Contrato para acompanhar e fiscalizar sua execução;
6.1.2. Encaminhar formalmente as demandas de serviços, de acordo com os critérios estabelecidos neste Projeto Básico;
6.1.3. Receber o objeto prestado pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
6.1.4. Supervisionar a execução do objeto do Contrato, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
6.1.5. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
6.1.6. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
6.1.7. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços;
6.1.8. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
6.1.9. Disponibilizar para a equipe técnica da CONTRATADA os recursos necessários para cumprimento do objeto do Contrato;
6.1.10. Assistir a equipe técnica da CONTRATADA na indicação dos locais de execução dos serviços, como forma de prevenir a ocorrência de danos de qualquer natureza;
6.1.11. Registrar as ocorrências que estejam em desacordo com as condições estabelecidas neste Projeto Básico, solicitando a CONTRATADA a pronta regularização;
6.1.12. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços;
6.1.13. Proceder com a avaliação dos serviços e ateste das respectivas faturas decorrentes.
6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Projeto Básico, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Proejto Básico e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
7.1.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
7.1.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
7.1.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
7.1.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
7.1.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
7.1.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no aviso de dispensa eletrônica de licitação;
7.1.8. Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE;
7.1.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
7.1.10. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo relatórios e documentação técnica à Administração;
7.1.11. Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
7.1.12. Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Projeto Básico;
7.1.13. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
7.1.14. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
7.1.15. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
7.1.16. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
7.1.17. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
7.1.18. Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
7.1.19. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
7.1.20. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando- se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
7.1.21. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
7.1.22. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
7.1.23. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
7.1.24. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
7.1.25. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
7.1.26. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução do(s) serviço(s) contratado(s), anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o § 2º do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento dos serviços será efetuado em moeda corrente nacional, por meio de emissão de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) pela Administração, na forma e prazo estabelecido neste Projeto Básico.
11.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no aviso de dispensa eletrônica de licitação.
11.6. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
11.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
11.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao Cadastro de Fornecedores.
11.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, a Contratada que:
12.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da dispensa eletrônica de licitação sem motivo justificado;
12.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica de licitação ou a execução do contrato;
12.1.9. fraudar a dispensa eletrônica de licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer
natureza;
12.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da dispensa
eletrônica de licitação;
12.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto
12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.2.2. Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove vírgula nove por cento), que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
12.2.3. Multa de 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
12.2.4. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo de demais sanções;
12.2.5. Multa de 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente e/ou entrega da garantia contratual, dentro do prazo estabelecido pela administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente; e
12.2.6. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de xxxxxxx, pela inexecução total do contrato.
12.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas e os profissionais que:
12.3.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da
licitação;
12.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a
Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Forencedores.
13. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
13.1. A empresa CONTRATADA deverá garantir, no que couber, o descarte correto e seguro de todos os insumos/itens que forem removidos em manutenções, adotando práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto.
13.2. A CONTRATADA deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental de acordo com o art. 225 da Constituição Federal de 1988 .
13.3. A empresa contratada deverá adotar medidas a orientar seus empregados para adotarem condutas e técnicas para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas e respeitadas as normas ambientais vigentes.
13.4. É dever da contratada, observar entre outras: o menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de
recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos serviços.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas correrão a conta de dotações específica do orçamento do(a) Secretaria de Educação, na classificação econômica 0701.12.122.0100.2.029 - Gerenciamento Administrativo e Estratégico da Educação Básica, no(s) elemento(s) de despesa(s): 33903905 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais); .
Tururu/CE, 03 de maio de 2024