RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 4/2015/NUALC
SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
Núcleo de Auditoria de Licitações, Contratos e Patrimônio
RELATÓRIO DE AUDITORIA Nº 4/2015/NUALC
1 INTRODUÇÃO
Trata-se de relatório de auditoria prevista no Plano Anual de Controle Interno (PACI 2015) desta Secretaria, com o objetivo de avaliar a conformidade e a eficácia dos controles internos administrativos relacionados aos procedimentos de implantação de estações de transmissão do sinal digital da TV Câmara pelo território nacional.
A implantação do mencionado sistema de transmissão faz parte do projeto de expansão da cobertura da Rede Legislativa de TV Digital (Ato da Mesa nº 52/2012)1, que busca o compartilhamento de canais consignados e custos entre a Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.
O Acordo de Cooperação nº 40/2012, firmado com o Senado Federal, prevê que cada uma das casas que compõem o Congresso Nacional adquira e instale os equipamentos das estações para transmissão do sinal aberto e digital para a TV Câmara e TV Senado em treze capitais, dividindo o canal e, por consequência, os custos de transmissão.
A parceria se estende com os acordos de cooperação técnica2 celebrados entre a Câmara dos Deputados e as Assembleias Estaduais para transmissão dos sinais das TVs Legislativas. Cabe às Assembleias Estaduais a assunção da responsabilidade pelos custos de conservação da infraestrutura (espaço, água, energia elétrica, segurança, limpeza, aluguel da torre etc.), manutenção dos equipamentos adquiridos e operação dos sistemas (pessoal etc.).
Assim, a Câmara dos Deputados investiu mais de R$ 22 milhões3 no mencionado projeto, dos quais cerca de R$ 20 milhões se referem a bens tombáveis4, referentes à instalação das estações de transmissão de TV nas seguintes capitais:
1 CamaraNet. Disponível em: <xxxx://xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxx-xxxxxxxxxxx-xxxxx-xx>. Acesso em: 15 fev. 2016.
2 Vide Anexo I a este Relatório.
3 Valor total dos contratos que inclui equipamentos, serviços e materiais de consumo, excetuando o valor investido na estação de transmissão de Brasília-DF.
4 Materiais permanentes que precisam ser tombados como bens patrimoniais da Câmara dos Deputados.
G:\AUDITORIAS\2015\SISTEMA TV DIGITAL\RELATÓRIO\FINAL\Relatorio Auditoria Nualc_ 4_2015 - TV Digital versão para publicação.docx
Quadro 1 – Resumo dos gastos da Câmara dos Deputados com a Rede Legislativa de TV Digital.
# | Capital (Estado) | Contratos Celebrados | ||
Valor bens (R$) | Valor serviços (R$) | Valor total (R$) | ||
1 | São Paulo (SP) | 3.773.106,58 | 755.250,00 | 4.528.356,58 |
2 | Porto Alegre (RS) | 1.339.841,18 | 102.000,00 | 1.441.841,18 |
3 | Belo Horizonte (MG) | 1.404.429,27 | 127.000,26 | 1.531.429,53 |
4 | Fortaleza (CE) | 1.279.707,05 | 120.000,00 | 1.399.707,05 |
5 | Palmas (TO) | 1.139.314,00 | 132.600,00 | 1.271.914,00 |
6 | Goiânia (GO) | 1.139.314,00 | 135.400,00 | 1.274.714,00 |
7 | Cuiabá (MT) | 1.139.314,00 | 160.600,00 | 1.299.914,00 |
8 | Vitória (ES) | 1.312.164,00 | 146.089,00 | 1.458.253,00 |
9 | Natal (RN) | 1.322.191,00 | 113.618,40 | 1.435.809,40 |
10 | Salvador (BA) | 1.717.191,00 | 120.523,00 | 1.837.714,00 |
11 | Rio Branco (AC) | 1.262.191,00 | 117.070,70 | 1.379.261,70 |
12 | Recife (PE) | 1.712.191,00 | 115.344,55 | 1.827.535,55 |
13 | Florianópolis (SC) | 1.332.191,00 | 108.439,95 | 1.440.630,95 |
Total | 19.873.145,08 | 2.253.935,00 | 00.000.000,94 |
Fontes: Processos administrativos e SIGMAS.
Os objetivos do processo de implantação de estações de transmissão do sinal digital da TV Câmara pelo território nacional podem ser afetados por diversos riscos, tais como: a) atividades executadas em desacordo com leis, normativos internos, políticas e procedimentos de controle; b) execução de serviços em desacordo com as especificações do edital; c) recebimento em desacordo com as especificações do edital; e d) dano, perda e/ou extravio de ativos.
Considerando os critérios de risco e a materialidade dos investimentos realizados pela Câmara dos Deputados, principalmente em relação aos bens patrimoniais cedidos às Assembleias Legislativas, o escopo da presente auditoria focou nos procedimentos de controle relacionados à garantia da qualidade técnica dos materiais adquiridos e serviços executados (Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, Termo de Recebimento Definitivo), e à respectiva gestão dos bens patrimoniais, nas estações de transmissão de TV da Rede Legislativa das treze capitais estaduais que ficaram a cargo da Câmara dos Deputados (Tombamento, Termo de Responsabilidade, Termo de Cessão).
Para aplicação dos testes, foram adotadas técnicas de auditoria de análise documental e de listas de verificação, a fim de avaliar os procedimentos de controle visando obter evidências quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados constantes nos processos selecionados. Após esclarecimentos dos auditados, coube evidenciar os pontos considerados relevantes para o escopo da Auditoria.
2 PONTOS DE AUDITORIA
2.1 Ausência de tombamento de bens adquiridos
2.1.1 Situação encontrada:
Os materiais permanentes adquiridos pela Câmara dos Deputados nas contratações das estações de transmissão de Natal (RN), Salvador (BA), Rio Branco (AC) e Florianópolis (SC) e em parte das contratações de Palmas (TO), Goiânia (GO),
Cuiabá (MT) e Vitória (ES) ainda não foram tombados, embora já tenham sido regularmente recebidos pelas instâncias competentes.
2.1.2 Critérios:
• Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, art. 94;
• Ato da Mesa nº 63/1997, art. 6º e art. 13;
• Acórdão TCU nº 730/2010 – Segunda Câmara.
2.1.3 Evidências:
Não se identificam os registros de tombamento patrimonial dos bens constantes dos objetos dos contratos listados abaixo:
Quadro 2 – Saldo dos bens não tombados dos contratos de aquisição.
# | Capital (Estado) | Contrato n.º | Valor dos bens não tombados (R$) | Data do recebimento5 |
1 | São Paulo (SP) | --- | --- | --- |
2 | Porto Alegre (RS) | --- | --- | --- |
3 | Belo Horizonte (MG) | --- | --- | --- |
4 | Fortaleza (CE) | --- | --- | --- |
5 | Xxxxxx (XX) | 0000/000 | 99.464,00 | 06/08/2014 |
6 | Xxxxxxx (XX) | 0000/000 | 99.464,00 | 06/08/2014 |
7 | Cuiabá (MT) | 2013/297 | 99.464,00 | 06/08/2014 |
8 | Xxxxxxx (XX) | 0000/000 | 99.464,00 | 06/08/2014 |
9 | Xxxxx (XX) | 0000/000 | 1.248.191,00 | 12/09/2014 |
2013/298 | 74.000,00 | 26/05/2015 | ||
10 | Salvador (BA) | 2013/297 | 1.648.191,00 | 12/09/2014 |
2013/298 | 69.000,00 | 26/05/2015 | ||
11 | Rio Branco (AC) | 2013/297 | 1.198.191,00 | 18/12/2014 |
2013/298 | 64.000,00 | Ñ recebido | ||
12 | Recife (PE) | 2013/297 | 1.648.191,00 | 12/09/2014 |
2013/298 | 64.000,00 | 26/05/2015 | ||
13 | Florianópolis (SC) | 2013/297 | 1.248.191,00 | 12/09/2014 |
2013/298 | 84.000,00 | 26/05/2015 | ||
Total | 7.743.811,00 |
Fontes: Processos administrativos, SIGMAS e dados do Demap.
2.1.4 Causas:
a) inobservância de normas e jurisprudência sobre o tema;
b) ausência de rotinas ou procedimentos administrativos formais e sistemáticos que garantam o tombamento tempestivo dos bens recebidos;
c) ineficácia do fluxo de informações entre as áreas responsáveis pelas atividades de recebimento definitivo (Departamento Técnico - Detec) e
5 Os procedimentos de recebimento efetuados no âmbito dos Contratos nos 297/2013 e 298/2013 não serão tratados neste Relatório de Auditoria, tendo em vista as ações em andamento no Detec.
tombamento (Departamento de Material e Patrimônio -Demap), ocasionando grande lapso entre as referidas atividades;
d) falha nos controles internos administrativos de supervisão dos procedimentos de tombamento dos bens recebidos.
2.1.5 Efeitos:
a) inviabilidade de emissão do Termo de Responsabilidade e Cessão de Bens do patrimônio da Câmara dos Deputados existente nas estações de transmissão de Natal (RN), Salvador (BA), Rio Branco (AC), Recife (PE) e Florianópolis (SC);
b) impossibilidade de atualização dos Termos de Responsabilidade e Cessão de Bens, para o patrimônio da Câmara dos Deputados existente nas estações de transmissão de Xxxxxx (XX), Xxxxxxx (XX), Xxxxxx (XX) x Xxxxxxx (XX);
c) risco de prejuízo financeiro em virtude da perda, extravio ou dano ao patrimônio da Câmara dos Deputados, sem consequente garantia de responsabilização;
d) risco de impacto negativo à imagem da Câmara dos Deputados.
2.1.6 Esclarecimento do Auditado
De acordo com o Demap, a insuficiência de recursos humanos especializados na Coordenação de Patrimônio frente à elevada demanda pelo serviço de tombamento de bens na Câmara dos Deputados é a principal causa do atual atraso no tombamento dos referidos bens recebidos fora de Brasília.
Nesse sentido, por meio da tramitação do Processo nº 106.579/2015, o Demap propôs que as atividades operacionais do tombamento sejam executadas por empresa terceirizada.
O Demap acrescentou, ainda, que formalizará os respectivos termos de responsabilidade e cessão de bens às Assembleias Legislativas dos Estados assim que os referidos bens forem tombados.
Finalmente, o Demap informou que, doravante, os termos de responsabilidade e cessão de bens contemplarão a obrigação de os cessionários encaminharem anualmente à Câmara dos Deputados o correspondente inventário dos bens cedidos.
2.1.7 Análise
O art. 94 da Lei n. 4320/1964 estabelece que o controle patrimonial seja feito mediante registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a respectiva caracterização.
Nesse sentido, o tombamento6 é a atividade de controle final do processo de aquisição de materiais permanentes, tendo sua importância destacada
6 Tombamento é o processo de inclusão (registro de entrada) de um bem (material permanente) no sistema de controle patrimonial.
na jurisprudência7. Na Câmara dos Deputados, tal procedimento está disciplinado pelo Ato da Mesa nº 63, de 1997:
Art. 6º - Todo e qualquer material permanente, quando de sua aquisição, sob qualquer modalidade, será registrado pela Coordenação de Almoxarifado, ainda que o seu recebimento, em caráter excepcional, tenha ocorrido em outro local previamente designado, e, se aceito, imediatamente tombado, ou, quando for o caso, relacionado.
[...]
Art. 13 - Nenhum material permanente será distribuído sem o competente Termo de Responsabilidade, assinado pelo responsável por sua guarda e conservação, vedada, ainda, a sua movimentação sem o prévio tombamento ou arrolamento.
Entretanto, de acordo com os resultados dos testes de auditoria exibidos no Quadro 2 anteriormente apresentado, verifica-se que ainda não foram tombados equipamentos que perfazem um total de R$ 7.743.811,00, representando 38,97% do valor total (R$ 19.873.145,08) dos bens adquiridos pela Câmara dos Deputados para as estações de transmissão da TV Digital fora de Brasília, apesar de recebidos/aceitos (em média) há mais de 12 meses.
Portanto, em que pese às iniciativas e justificativas alegadas pela Gestão da Casa, verifica-se que o atraso no tombamento dos referidos bens, atualmente sob a posse das Assembleias Legislativas, traz uma série de riscos (item 2.1.5.) à Câmara dos Deputados.
Diante do exposto, conclui-se que a atividade de tombamento de bens apresenta fragilidades em seus controles internos, demandando correspondente correção, com o propósito de mitigar os riscos apontados.
2.1.8 Recomendações
a) executar o tombamento dos bens patrimoniais recebidos nas estações de transmissão de Natal (RN), Salvador (BA), Recife (PE) e Florianópolis (SC).
Prazo: imediato.
b) executar o tombamento dos bens patrimoniais em Rio Branco (AC).
Prazo: após o recebimento definitivo dos bens patrimoniais.
c) executar o tombamento do restante dos bens patrimoniais recebidos nas estações de transmissão de Xxxxxx (XX), Xxxxxxx (XX), Xxxxxx
0 Item 9.7.4. Acordão TCU nº 730/2010 – Segunda Câmara. Em respeito ao art. 3º, inciso II, da Lei 8.958, de 20/12/1994, atente à obrigatoriedade de que as prestações de contas dos convênios firmados com fundações de apoio sejam formalmente analisadas no âmbito da IFES, com a devida segregação de funções entre coordenadores e avaliadores de projetos, mediante a produção de laudo de avaliação que ateste a regularidade de todas as despesas arroladas, em conformidade com a legislação aplicável, confira o alcance de todas as metas quantitativas e qualitativas constantes do plano de trabalho, bem como assegure o tombamento tempestivo dos bens adquiridos no projeto, além de delimitar e personalizar a responsabilidade na liquidação, conforme art. 58 da Lei 4.320, de 17/3/1964.
(MT) e Vitória (ES).
Prazo: imediato.
d) emitir os Termos de Responsabilidade e Cessão de Bens previstos nos acordos de cooperação técnica com as Assembleias dos Estados do Rio Grande do Norte, Bahia, Acre, Pernambuco e Santa Catarina.
Prazo: imediato, após a conclusão da recomendação “a” e “b”.
e) atualizar os respectivos Termos de Responsabilidade e Cessão de Bens emitidos nos acordos de cooperação técnica com as Assembleias dos Estados de Tocantins, Goiás, Mato Grosso e Espírito Santo.
Prazo: imediato, após a conclusão da recomendação “b”.
f) apresentar, no prazo definido abaixo, Plano de Ação que considere implantar controles internos administrativos que estabeleçam rotinas e procedimentos administrativos formais, sistemáticos e detalhados que garantam:
- o fluxo de informação entre as áreas responsáveis pelo recebimento dos contratos de aquisição de bens e pelo tombamento patrimonial;
- a realização tempestiva do tombamento patrimonial dos bens recebidos definitivamente, independentemente de sua localização geográfica;
- a adequação do dimensionamento da força de trabalho responsável pelo tombamento de bens permanentes em função da demanda da Câmara dos Deputados.
Prazo: 120 dias.
g) executar as ações e prazos propostos no Plano de Ação, que serão monitorados pela SECIN.
2.2 Falha no registro da responsabilidade técnica
2.2.1 Situação encontrada:
As instalações do sistema de transmissão de sinal digital da emissora da TV Câmara, em vários Estados, foram executadas e operadas sem o devido registro formal de responsabilidade técnica de profissional habilitado.
2.2.2 Critérios:
a) Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de1977, arts. 1º a 3º;
b) Resolução/CONFEA8 nº 425/1998, arts. 1º e 2º;
c) Súmula TCU nº 260/2010;
8 Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
d) Acórdão TCU nº 4790/2013 - Segunda Câmara;
e) Outros Acórdãos do TCU (nº 2617/2008 – Plenário; nº 1470/2008 – Plenário; nº 1407/2008 – Plenário; nº 611/2008 – Primeira Câmara; nº 291/2008 – Segunda Câmara; nº 2355/2007 – Plenário; nº 2074/2007 – Plenário; nº 1736/2006 – Plenário; nº 838/2003 – Plenário; nº 67/2000 – Plenário).
2.2.3 Evidências:
Não se identificam os registros das Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs de execução dos objetos dos contratos listados a seguir:
Quadro 3 – Contratos celebrados para aquisição do sistema de TV Digital.
Contrato | Contratada | Localidade | Objeto | Previsão Edital |
223/2010 | Linear | Brasília - DF | Transmissores (item 1) | não |
000/0000 | Xxxxxxx | Xxxxxxxx - XX | não | |
301/2012 | Hitachi | Palmas - TO | Transmissores (item 1) | não |
Xxxxxxx - XX | ||||
Xxxxxx- XX | ||||
Xxxxxxx - XX | ||||
Xxxxxxxx - XX | Complementação | |||
Belo Horizonte - MG | ||||
275/2008 | Screen Service | São Paulo - SP | Transmissores | não |
272/2011 | Screen Service | Porto Alegre - RS | Transmissores (item 1) | não |
Xxxx Xxxxxxxxx - XX | ||||
Xxxxxxxxx - XX | ||||
000/0000 | Xxxxxxx | Xxxxx - XX | Transmissores (item 1) | sim |
Xxxxxxxx - XX | ||||
Xxx Xxxxxx - XX | ||||
Xxxxxx - XX | ||||
Xxxxxxxxxxxxx - XX | ||||
Palmas - TO | Equipamentos complem. | não | ||
Goiânia - GO | ||||
Cuiabá - MT | ||||
Vitória - ES | ||||
298/2013 | Comercial Lena | Natal - RN | Sistema Irradiante (item 2) | sim |
Xxxxxxxx - XX | ||||
Xxx Xxxxxx - XX | ||||
Xxxxxx - XX | ||||
Xxxxxxxxxxxxx - XX |
Fonte: Contratos nº 223/2010, 276/2011, 301/2012, 275/2008, 272/2011, 297/2013 e 298/2016.
Além disso, somente se identifica a indicação formal do Responsável Técnico pela operação das instalações do sistema de transmissão de sinal digital da emissora da TV Câmara na cidade de Cuiabá (MT).
2.2.4 Causas:
a) ausência de previsão editalícia para exigência do registro e recolhimento da ART de execução dos serviços contratados, conforme marcações do Quadro 3, acima;
b) falha nos controles internos administrativos de supervisão dos procedimentos de elaboração dos editais de licitação de serviços técnicos;
c) ausência de rotinas ou procedimentos administrativos formais e sistemáticos que garantam o registro e recolhimento da ART de execução dos serviços técnicos contratados.
2.2.5 Efeitos:
a) risco de execução de instalações do sistema de transmissão de sinal digital com problemas técnicos e/ou operacionais;
b) risco de operação inadequada das instalações do sistema de transmissão de sinal digital;
c) dificuldade para identificação objetiva da responsabilidade técnica por falhas na execução dos serviços contratados ou na operação do sistema;
d) desatendimento à legislação e à jurisprudência do TCU.
2.2.6 Esclarecimentos dos Auditados
De acordo com a Senge/Xxxxx/Detec, estão sendo tomadas as providências necessárias para o registro e o recolhimento das ARTs de execução da maioria das empresas contratadas, apesar das dificuldades práticas de formular exigências não previstas em editais e em contratos já concluídos.
2.2.7 Análise
De acordo com a Lei nº 6.496/1977, todo contrato escrito ou verbal para desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea deve ser objeto de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea). Esse registro se dá por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento que tem o objetivo de identificar o responsável técnico pela obra ou serviço, bem como documentar as principais características do empreendimento.
Essa imposição legal fixou o papel da ART como um importante instrumento de registro dos deveres e direitos do profissional e do contratante. A ART também passou a ser adotada como prova da contratação da atividade técnica, indicando a extensão dos encargos, os limites das responsabilidades das partes, e a remuneração correspondente ao serviço contratado, o que possibilita que exerça simultaneamente as funções de contrato, certificado de garantia e registro de autoria.
Nesse sentido, a Súmula nº 260/2010, do Tribunal de Contas da União, ressalta que nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia o gestor público é obrigado a exigir, a cada etapa (projeto, execução, supervisão e fiscalização), a apresentação das respectivas ARTs, sob pena de responsabilização.
Assim, diante das evidências listadas, agravadas pelo fato de que as atividades técnicas de execução e operação das instalações dos sistemas encontram-se distantes de Brasília, cabe recomendar o registro e recolhimento das respectivas ARTs de execução dos serviços contratados e a indicação dos responsáveis pela operação dos sistemas.
2.2.8 Recomendações:
a) recolher os registros das ARTs de execução dos objetos dos contratos celebrados, independentemente da ausência da previsão editalícia e da finalização do contrato.
Prazo: imediato.
b) apresentar, no prazo definido abaixo, Plano de Ação que considere:
b.1) implantar controles internos administrativos que estabeleçam rotinas e procedimentos administrativos formais, sistemáticos e detalhados que garantam a inclusão, nos editais de licitação de obras e serviços de engenharia, da exigência de registro e recolhimentos das ARTs de execução dos objetos contratuais;
b.2) implantar controles internos administrativos que estabeleçam rotinas e procedimentos administrativos formais, sistemáticos e detalhados que garantam a inclusão, na elaboração e renovação dos termos de acordo de cooperação técnica, a exigência da nomeação de profissional habilitado (Crea) para responsabilizar-se tecnicamente pela operação dos sistemas instalados.
Prazo: 120 dias.
c) executar as ações e prazos propostos no Plano de Ação, que serão monitorados pela SECIN.
3 FATO RELEVANTE
3.1 Ausência de inclusão do detalhamento do objeto contratual nos processos de aquisição
Se por um lado a Lei n.º 8.666/1993 destaca que o objeto da licitação deve ter um nível de precisão adequado para caracterizá-lo, por outro, veda a inclusão de condições editalícias que restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo.
Nesse sentido, as licitações realizadas pela Câmara dos Deputados para aquisição dos sistemas de transmissão de TV Digital buscaram fixar especificações técnicas com exigências suficientemente genéricas para não conter detalhes específicos das diferentes soluções existentes no mercado.
Porém, nas contratações realizadas, após a definição das empresas vencedoras no final de cada certame, não se identificaram os detalhamentos das soluções técnicas contratadas, o que certamente dificulta os controles internos
administrativos de fiscalização, supervisão, recebimento e tombamento dos respectivos objetos contratuais.
Essa dificuldade pode ser exemplificada no quadro abaixo em que, ao longo da execução do Contrato nº 2011/272, referente ao Pregão Eletrônico nº 2011/232, não se identificou o registro do detalhamento dos materiais que compunham a solução técnica específica do Item 1 – Transmissor de TV Digital – Tipo 1 e que, após o recebimento, foi desdobrado em 21 bens tombados.
Quadro 4 – Lista de equipamentos tombados referentes ao item 1, do contrato n. 2011/272.
Item | Descrição | Material | Valor (R$) | NRP |
1 | Transmissor de TV Digital - Tipo 1 | trocador de calor (25920) | 11.000,00 | 319905 |
trocador de calor (25920) | 11.000,00 | 319906 | ||
transmissor radiodifusão sons e imagens de tv (21424) | 8.000,00 | 319907 | ||
transmissor radiodifusão sons e imagens de tv (21424) | 8.000,00 | 319908 | ||
transmissor radiodifusão sons e imagens de tv (21424) | 7.000,00 | 319909 | ||
rack para transmissor de tv digital (27488) | 12.000,00 | 319910 | ||
switch (12197) | 2.000,00 | 319911 | ||
módulo interface controle remoto tv digital (26700) | 8.000,00 | 319931 | ||
módulo interface controle remoto tv digital (26700) | 8.000,00 | 319932 | ||
módulo interface controle remoto tv digital (26700) | 8.000,00 | 319933 | ||
digital exciter (26697) | 30.000,00 | 319934 | ||
digital exciter (26697) | 30.000,00 | 319935 | ||
medidora de potência (27487) | 12.002,12 | 319936 | ||
módulo gaveta amplificador de potência (26673) | 102.853,00 | 319937 | ||
módulo gaveta amplificador de potência (26673) | 102.853,00 | 319938 | ||
módulo gaveta amplificador de potência (26673) | 102.853,00 | 319939 | ||
módulo gaveta amplificador de potência (26673) | 102.853,00 | 319940 | ||
módulo gaveta amplificador de potência (26673) | 102.853,00 | 319941 | ||
módulo gaveta amplificador de potência (26673) | 102.853,00 | 319942 | ||
módulo de telemetria (26698) | 5.879,88 | 319946 | ||
digitalizador de áudio e vídeo (27837) | 12.000,00 | 319949 | ||
Valor Total | 790.000,00 |
Fonte: Processo n. 128.106/2011.
Sobre o caso, o Xxxxx informou que a apresentação formal do detalhamento da solução técnica da licitante vencedora antes da celebração do contrato é exigência editalícia recorrente nas contratações realizadas no Departamento, embora isso não tenha acontecido especificamente nos processos objeto desta auditoria.
Ante o exposto, e de acordo com a solicitação da equipe de auditoria, o Detec começou a providenciar a juntada dos correspondentes quadros demonstrativos dos detalhamentos (quantitativos, qualitativo, financeiro e patrimonial) das soluções técnicas referentes aos itens (bens e serviços) contratados.
Ademais, ficou acertado que o Detec tomará as medidas necessárias para que se estabeleçam rotinas e procedimentos administrativos formais, sistemáticos e detalhados que garantam a inclusão, nos editais de licitação, da
apresentação formal do detalhamento da solução técnica proposta pela licitante vencedora antes da celebração do contrato.
3.2 Risco de utilização inadequada dos subcanais de TV digital cedidos pela Câmara dos Deputados
Na reunião de fechamento do presente relatório, o Detec ressaltou que a tecnologia utilizada para implantação dos canais digitais da TV Câmara pelo país permite a exibição simultânea de até quatro subcanais (Câmara dos Deputados, Senado Federal, Assembleia Legislativa e Câmara Municipal), dentro do canal digital consignado pela Câmara dos Deputados junto ao Ministério das Comunicações.
Observou também que a legislação envolvida nesse tipo de operação ainda carece da devida atualização e posterior regulamentação, pois se baseia na antiga modalidade de transmissão analógica de canal único, na qual todas as responsabilidades da operação cabem ao consignatário (no caso de emissoras públicas) ou ao outorgado (no caso de entidades privadas).
Neste contexto, o Detec alertou sobre o elevado risco da Câmara dos Deputados, na qualidade de consignatária dos canais digitais nos Estados, ser responsabilizada e penalizada9 pela utilização inadequada dos subcanais de TV digital cedidos aos partícipes dos acordos de cooperação (Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais), tais como a interrupção de sinal ou a transmissão de conteúdo inadequado (propaganda comercial, propaganda político-partidária em desacordo com a legislação eleitoral, programas impróprios, sublocação de horários a terceiros etc.).
Diante do exposto, sugere-se que a gestão da Casa busque implantar os controles internos administrativos necessários para mitigação do risco identificado.
4 CONTROLE SATISFATÓRIO
4.1 Registro de ART de cargo ou função
Na realização dos testes de auditoria foram identificados como satisfatórios os procedimentos de controle executados pelo Detec no registro das ARTs de Cargo ou Função, no Crea e no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, dos servidores técnicos engenheiros e arquitetos, respectivamente, que exercem atividades na Casa.
5 CONCLUSÃO
A presente auditoria avaliou os procedimentos de controle relacionados à garantia da qualidade técnica dos materiais adquiridos e serviços executados (ART, Termo de Recebimento Definitivo), e à respectiva gestão dos bens patrimoniais (Tombamento, Termo de Responsabilidade e Termo de Cessão).
9 Penalidades aplicadas pela Anatel e/ou Ministério das Comunicações, podendo variar de advertência, multa chegando até ao desligamento dos equipamentos e cassação da consignação.
O resultado dos exames realizados permite concluir que as seguintes rotinas de trabalho possuem fragilidades: tombamento de bens, uma vez que existem bens devidamente recebidos, mas que ainda não possuem o respectivo registro patrimonial; e planejamento das contratações de obras e serviços de engenharia, pois que nem todos os editais analisados contemplaram as exigências de ART de execução.
Por outro lado, destaca-se como controle satisfatório realizado pelo Detec o registro das ARTs de Cargo ou Função dos servidores técnicos que exercem atividades nesta Casa, nos conselhos de engenharia e de arquitetura.
Importante também ressaltar, por fim, a solicitude e a atitude proativa de todos os gestores requestados nesta ação de controle, consignando-se o agradecimento pela colaboração na condução dos trabalhos.
Brasília, 23 de março de 2016.
Anexo I – Acordos de Cooperação
Quadro 1 – Resumo dos Acordos da Câmara dos Deputados com a Rede Legislativa de TV Digital.
# | Capital (Estado) | Acordo Cooper. Técnica n.º 10 | Período de Vigência | Termo Resp. Cessão | Processo Adm. n.º | |
1 | São Paulo (SP) | 145/201411 | 10/12/14 | 09/12/19 | 15/05/15 | 132.587/13 |
2 | Porto Alegre (RS) | 216/2011 | 06/09/11 | 05/09/16 | 26/02/14 | 119.204/10 |
3 | Belo Horizonte (MG) | 118/2010 | 31/12/10 | 30/12/15 | 26/02/14 | 119.201/10 |
4 | Fortaleza (CE) | 047/2011 | 28/06/11 | 27/06/16 | 30/05/14 | 139.499/10 |
5 | Palmas (TO) | 251/2011 | 20/12/11 | 19/12/16 | 30/05/14 | 148.224/11 |
6 | Goiânia (GO) | 241/2011 | 06/12/11 | 05/12/16 | 10/06/14 | 146.379/11 |
7 | Cuiabá (MT) | 202/2011 | 06/12/11 | 05/12/16 | 30/05/14 | 142.053/11 |
8 | Vitória (ES) | 199/2011 | 24/10/11 | 23/10/16 | 16/10/14 | 141.098/1112 |
9 | Natal (RN) | 191/2012 | 31/08/12 | 30/08/17 | não | 116.894/12 |
10 | Salvador (BA) | 051/2013 | 28/02/13 | 27/02/18 | não | 148.223/11 |
11 | Rio Branco (AC) | 195/2012 | 05/09/12 | 04/09/17 | não | 116.897/12 |
12 | Recife (PE) | 194/2012 | 05/09/12 | 04/09/17 | não | 116.898/12 |
13 | Florianópolis (SC) | 121/2013 | 28/05/13 | 27/05/18 | não | 113.096/13 |
Fontes: Processos administrativos e Sigmas.
10 Acordos de Cooperação Técnica firmados com as Assembleias Legislativas dos Estados.
11 Antecedido pelos Acordos de Cooperação Técnica nº 118/2008 e nº 016/2009.
12 e Processos Administrativos nº 141.477/2014 e n.º 112.208/2011.