ORIGEM: SEI: 0001911-77.2022.8.01.0000 - Plano de Obras 2022-2026
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR | Código: | |
FOR-DILOG-002-xx (V.00) |
ORIGEM: SEI: 0001911-77.2022.8.01.0000 - Plano de Obras 2022-2026
1. OBJETO
Contratação de empresa do ramo de engenharia civil para execução dos serviços de Construção do Centro Administrativo no Município de Brasiléia/Acre - 2ª Etapa, situado na Avenida Xxx Xxxx - Estrada do Pacífico.
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A execução das obras da 2ª etapa de Construção do Centro Administrativo no Município de Brasiléia, visa dar continuidade as obras da 1ª etapa, visto que as duas etapas se completam. Com o intuito de melhorar o
atendimento e suprir as necessidades do funcionamento e acesso a prestação de serviços judiciários e sociais da Região do Alto Acre. A concepção do partido arquitetônico adotado foi baseada na arquitetura institucional moderna e de fácil execução buscando economia na obra. Foi adotado sistema construtivo
convencional com estrutura de concreto armado, vedações com alvenaria de tijolos cerâmicos, cobertura com telhas metálicas sobre estrutura metálica treliçada, forro de PVC e piso cerâmico.
3. DESCRIÇÃO DE REQUISITOS.
3.1. Requisitos de Habilitação
As exigências editalícias devem limitar-se ao mínimo necessário para o cumprimento do objeto licitado, de modo a evitar a restrição ao caráter competitivo do certame. Os requisitos de habilitação devem seguir o que estabelece a legislação vigente (Lei n.º 8.666/93), bem como as instruções do Tribunal de Contas da União - TCU.
Neste sentido, a habilitação das empresas ocorrerá mediante a apresentação da documentação que comprove o seguinte:
- Capacidade jurídica: registro empresarial e atos/documentos constitutivos;
- Regularidade Fiscal e Trabalhista: certidões que atestem a regularidade trabalhista e fiscal da empresa perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
- Qualificação Econômica e Financeira: certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial, balanço patrimonial e demonstração de resultados contábeis;
- Qualificação Técnica: atestados/documentos que demonstrem a habilitação técnica da licitante e dos profissionais.
3.2. Requisitos Obrigacionais
São obrigações da Contratada:
- Executar os serviços com presteza e qualidade técnica, entregando os serviços em concordância com os requisitos inerentes a cada atividade definida em contrato em especial, Descrição das Normas, dos serviços, das atribuições, das responsabilidades e dos Relatórios, e de acordo com o cronograma físico-financeiro
constante da proposta;
- Corrigir e complementar os produtos entregues sempre que solicitado pelo TJAC durante a vigência do contrato;
- Reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos, ou incorreções que forem detectadas durante a vigência do contrato, cuja responsabilidade lhe seja atribuível, exclusivamente;
- Manter, no quadro de pessoal, equipe de profissionais especializados para execução dos serviços, de acordo com o perfil e funções descritos em sua proposta, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o TJAC;
- Não transferir a outrem, nem subcontratar o objeto da licitação;
- Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo, ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e ao acompanhamento da Contratante;
- Manter o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão da prestação dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros;
- Assumir todos os encargos de possíveis demandas cíveis e penais relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
- Não veicular publicidade ou quaisquer informações acerca das atividades objetos deste contrato, sem a prévia e expressa autorização do TJAC;
- Garantir que a equipe técnica seja alocada de maneira a preservar a rigidez das disposições contidas no
Termo de Referência, na proposta e no Cronograma, sem que exista qualquer incompatibilidade com outros projetos;
- Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes do refazimento dos PRODUTOS/ SERVIÇOS em desacordo com as exigências deste Contrato, do Termo de Referência, rejeitados pelo TJAC, pelos atrasos decorrentes da rejeição, bem como por quaisquer penalidades que venham a ser impostas pelo TJAC, de acordo com as disposições contidas em CONTRATO;
- Responsabilizar-se, nos termos da legislação vigente, por todas as despesas, tais como tributos, mão de obra, licenças, alvarás, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, ou quaisquer outros custos relativos e indispensáveis à perfeita execução do objeto, inclusive o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN ao Município do local da prestação do serviço, durante toda a execução
contratual;
- Manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e
- Cumprir rigorosamente as Normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, emanadas da legislação pertinente, fornecendo aos empregados prestadores dos serviços contratados os Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
4. ANÁLISE DE MERCADO
De acordo com a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, alterada pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017, as quais dispõem sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, a pesquisa de preços:
Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros:
I - Painel de Preços disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;
III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;
IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.
§1º Os parâmetros previstos nos incisos deste artigo poderão ser utilizados de forma combinada ou não, devendo ser priorizados os previstos nos incisos I e II e demonstrado no processo administrativo a metodologia utilizada para obtenção do preço de referência.
§2º Serão utilizados, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um
conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
A concepção do partido arquitetônico adotado foi baseada na arquitetura institucional moderna e de fácil execução buscando economia na obra. Foi adotado sistema construtivo convencional com estrutura de
concreto armado, vedações com alvenaria de tijolos cerâmicos, cobertura com telhas metálicas sobre
estrutura metálica treliçada, forro de PVC e piso cerâmico. Sistema convencional, facilitanto a execução e posterior manutenção.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O TJAC em avaliação preliminar resultou um valor de R$ 2.842.867,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, oitocentos e sessenta e sete reais) para serviços de engenharia e materiais, necessários. Os valores foram levantados através de valores de referência do SINAPI e cotações.
7. ALINHAMENTO AO PLANO INSTITUCIONAL
A presente solicitação está em consonância com o Plano de Obras para o quadriênio 2022/2026 com a
Resolução n. 114/2010 do CNJ, e as Resoluções n. 170/2012, n. 189/2014 e n. 197/2015, todas do Tribunal Pleno Administrativo do TJAC, bem como do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário.
8. RESULTADOS PRETENDIDOS
O Centro Administrativo no municipio de Brasileia, concentrará a prestação de serviços judiciários e sociais da Região do Alto Acre. Melhorando o ambiente para os servidores e para a população que será
atendida. Aumentando a efetividade e acessibilidade, atendendo as diretrizes e politicas institucionais.
9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Não há necessidade de parcelamento do objeto em tese.
10. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Não serão necessárias adequações na área de pessoal, procedimental ou regimental. Entretanto, a logística e a infraestrutura da prestação de serviços judiciários e sociais do municipio de Brasileia, local do
empreendimento, sofrerão alterações com a implantação do Centro Administrativo.
11. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
Nome | Função | Lotação |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Costa | Gerente | GEINS |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx da Costa | Engenheio Eletricista | GEINS |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxxx e Urbanista | GEINS |
12. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Com base nas informações levantadas ao longo do estudo preliminar, bem como nos registros dos contratos anteriores, a equipe de planejamento aprova o presente E.T.P.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Gerente, em 18/05/2023, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1472958 e o código CRC 0074BA6C.
0005473-31.2021.8.01.0000 1472958v2