CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO
Contrato nº. 92/2017-PMS
Processo Licitatório nº. 88/2017-PMS
Concorrência nº. 01/2017-PMS
Termo de contrato que entre si celebram o Município de Schroeder (SC), e a empresa DICKEL CORREA & FRAGA COMÉRCIO DE BEBIDAS E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA. - ME, visando a outorga de permissão remunerada de uso para fornecimento e exploração comercial de pontos de alimentação, bebida e comércio no geral pelos quatro dias de evento Oficial da Schroederfest 2017 – Comemoração Político Administrativa do Município de Schroeder/SC, de acordo com as condições previstas neste Edital e as especificações constantes do Anexo IV deste Edital.
Pelo presente instrumento contratual, que firmam o MUNICÍPIO DE SCHROEDER, inscrito no CNPJ sob o no 83.102.491/0001-09, com paço municipal na Rua Marechal Castelo Branco, nº. 3201, Município de Schroeder, Estado de Santa Catarina, doravante denominada simplesmente PERMITENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Xxxxxxx Xxxxx, no uso da atribuição que lhe confere poderes, e do outro lado, a empresa XXXXXX XXXXXX & FRAGA COMÉRCIO DE BEBIDAS E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o no 13.030.941/0001-10, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx. 000, Xxx Xxxxx Xxxxx, na cidade de Balneário Camboriú, XXX 00.000-000, doravante denominada simplesmente de PERMISSIONÁRIA, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx Muller, inscrito no CPF sob o no 000.000.000-00, pactuam o presente contrato, cuja celebração será efetuado de acordo com o Processo Licitatório nº. 88/2017-PMS na Modalidade de Concorrência nº. 01/2017-PMS, pelos termos da proposta vencedora e atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem como objeto a outorga de permissão remunerada de uso para fornecimento e exploração comercial de pontos de alimentação, bebida e comércio no geral pelos quatro dias de evento Oficial da Schroederfest 2017 – Comemoração Político Administrativa do Município de Schroeder/SC, de acordo com as condições previstas neste Edital e as especificações constantes do Anexo IV deste Edital.
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTDE. |
UNID. |
VALOR R$ |
01 |
ITEM 1 - BOX 1 (INTERNO), BOX 2 (EXTERNO), BOX 3 (EXTERNO) e BOX 4 (EXTERNO) – CHOPE INDUSTRIAL, CHOPE ARTESANAL, LICOR DIGESTIVO, SUCO, CHÁ, REFRIGERANTE E ÁGUA: BOX 1 Interno (área de 5x20 = 100m²) e BOX 2 Externo (área de 5x4 = 20m²) - Comercialização de Chope Industrial e Bebidas no geral para os ambos os espaços, tipo: "Chope Pilsen, Chope Escuro, Chope de Vinho, Chope Sem Álcool, Licor Digestivo, Refrigerante de Guaraná, Refrigerante de Cola, Refrigerante de Limão, Refrigerante de Laranja, Sucos, Chás, Água Mineral sem Gás e Água com Gás". BOX 3 Externo (área de 5x4 = 20m²) e BOX 4 Externo (área de 5x4 = 20m²) - Comercialização de Chopp Artesanal Tipo: "Pilsen, IPA/India Pale Ale, Trigo/Weiss, Witbier, Bock, Imperial Stout entre outras variedades". Conforme descrito no item "Direitos e Obrigações" |
1 |
Unidade |
56.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. O prazo da permissão remunerada de uso para exploração comercial dos pontos corresponderá ao período de 05 a 08 de outubro de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 - A importância estabelecida na proposta será paga através de depósito bancário na conta a ser fornecida pela Municipalidade.
3.2 – O valor ofertado na proposta deverá ser pago na totalidade em uma única vez, do qual deverá ser apresentado o comprovante de depósito em conta do Município, no ato da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E DEVERES DA PERMITENTE
4.1. São atribuições do Município de Schroeder, na qualidade de Poder Permitente:
Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
Aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais;
Extinguir a Permissão, nos casos e formas previstos neste Termo de Permissão;
Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e cláusulas contratuais;
Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, observando as disposições deste Termo de Permissão;
Avisar a PERMISSIONÁRIA com antecedência de três (03) dias, por escrito e mediante protocolo, quaisquer alterações na forma de prestação dos serviços, inclusive para o devido remanejamento de mão-de-obra.
Para todos os itens, o Município de Schroeder fornecerá e estrutura coberta, contendo uma porta de acesso, balcão de atendimento em toda sua área frontal, ponto de iluminação, 3 tomadas de 20A a cada 10 m² e ponto de água. O material elétrico e hidráulico necessário para a ligação será fornecido pelo licitante, assim como todos outros materiais e serviços que se fizerem necessários para a realização da atividade. A montagem da bilheteria e venda dos tickets serão de inteira responsabilidade da PERMISSIONÁRIA. Toda estrutura deverá observar rigidamente as normas de Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros.
A localização das áreas externas serão definidas pela Comissão Central Organizadora (CCO), sendo avaliados a disponibilidade de espaços, mobilidade do público e confronto de produtos.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
–Dos Direitos e Obrigações gerais:
a) Pagar a remuneração proposta, no prazo e condições estabelecidas neste Edital;
b) Zelar pela manutenção do espaço, no que tange à limpeza, higiene, segurança e conservação do imóvel e equipamentos sob sua responsabilidade;
c) O cumprimento integral de todas as cláusulas contratuais;
d) Comunicar ao Poder Público Municipal quaisquer ocorrências relacionadas ao imóvel cedido;
e) Responsabilizar-se pelos danos causados a terceiros e ao MUNICIPIO DE SCHROEDER;
f) Responsabilizar-se por quaisquer prejuízos causados dolosa ou culposamente, ao acervo patrimonial;
g) Observar as normas que vierem a ser estabelecidas pelo MUNICIPIO DE SCHROEDER;
h) Devolver o espaço físico nas mesmas condições em que recebeu;
i) Não realizar quaisquer tipos de publicidade senão aquela autorizada pela Comissão Central Organizadora (CCO) e ainda relacionada exclusivamente à(s) marca(s) dos produtos comercializados pela PERMISSIONÁRIA;
j) Não transferir a outrem (sub-permissionar), no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sob pena de rescisão imediata;
k) Respeitar os horários estabelecidos pela Comissão Central Organizadora (CCO);
l) Desocupar o imóvel findo o prazo de permissão de uso, sob pena de multa diária equivalente a 1% (um por cento) da remuneração oferecida;
m) Cumprir com as determinações emitidas pelo MUNICIPIO DE SCHROEDER, e Comissão Central Organizadora durante o período da Schroederfest 2017;
n) Comercializar somente alimentos que obedeçam as Normas Sanitárias;
o) A PERMISSIONÁRIA não poderá vender outro produto a não ser exclusivamente aquele para o qual se habilitou, sem a autorização por escrito do MUNICIPIO DE SCHROEDER e da Comissão Central Organizadora - CCO. A PERMISSIONÁRIA poderá comercializar seus produtos somente dentro do seu box, não podendo transitar pelos corredores ou ambientes físicos do evento oferecendo seu produto. Também não poderá transacionar o objeto, sob pena de revogação sumária, e fechamento imediato do espaço, sem direito à indenização do valor pago ao MUNICIPIO DE SCHROEDER;
p) É de responsabilidade da PERMISSIONÁRIA, a instalação de pias, torneiras, cadeados e trancas necessárias para a guarda dos seus pertences;
q) A PERMISSIONÁRIA deverá informar à Comissão Central Organizadora (CCO) após a assinatura do contrato, os aparelhos com consumo de energia em Amper (corrente elétrica), dos equipamentos a serem instalados (fritadeiras, fornos, estufas, aquecedores, etc.) que pretende utilizar no espaço, para que a Comissão Central Organizadora (CCO) providencie o disjuntor de proteção de rede elétrica;
r) Para abastecimento e reposição de estoque, fica determinado o horário máximo de até uma hora antes, da abertura da festa ao público;
s) Todos os pontos de vendas deverão encerrar suas atividades, rigorosamente, até 1 (uma hora), após o fechamento dos pavilhões;
t) A PERMISSIONÁRIA responderá pela limpeza e segurança do espaço e por qualquer prejuízo que venha a causar aos usuários durante a validade da Permissão, independente de caso fortuito ou força maior, comprometendo-se a manter seguro da cobertura de qualquer sinistro relativo à segurança pessoal do usuário e operacional dos equipamentos, durante a vigência do Contrato de Permissão;
u) A PERMISSIONÁRIA se obriga a manter, no mínimo um extintor compatível com as instalações, para prevenção de incêndios, assim como seguir todas as normas previstas em lei e que serão cobradas pelo Corpo de Bombeiros e demais órgãos municipal, estadual e federal;
v) A PERMISSIONÁRIA assume todas as responsabilidades oriundas de eventuais encargos trabalhistas, sociais, previdenciários e fiscais, originados na vigência do Contrato de Permissão, excluindo o MUNICÍPIO DE SCHROEDER e Comissão Central Organizadora (CCO) de qualquer ônus desta relação;
x) É proibido à Permissionária alterar a fachada dos boxes;
w) A PERMISSIONÁRIA se obriga a fixar, em local visível ao público e de fácil acesso, uma tabela completa com a descrição dos produtos que serão comercializados e seus preços, respeitando os demais direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor;
y) Os pontos de vendas somente serão liberados para funcionamento após aprovação da Vigilância Sanitária, devendo a permissionária protocolar na Prefeitura Municipal o pedido de alvará eventual (localização e sanitários) após a assinatura do contrato, informando os produtos a serem comercializados;
z) Os preços de venda praticados pelos licitantes vencedores deverão ser apresentados para aprovação da Comissão Central Organizadora – CCO da Schroederfest 2017 após a assinatura do contrato, bem como o cardápio, e não poderão sofrer alterações no decorrer da festa;
aa) Os valores cobrados do consumidor final, deverão obrigatoriamente ser ajustados entre a Comissão Central Organizadora (CCO) e a PERMISSIONÁRIA, nunca excedendo aqueles praticados pelo mercado.
bb) Toda a comunicação visual ficará a encargo da PERMISSIONÁRIA, que deverá ser adequada de acordo com a fachada do box oferecido pela festa e deverá passar pela aprovação da Comissão Central Organizadora – CCO;
cc) Xxxx e qualquer decoração, inclusive das tendas, tanto dentro como fora dos pavilhões, deverão ser propostas após a assinatura do contrato, para prévia aprovação da Comissão Central Organizadora (CCO), que terá autonomia para aprovar ou negar todo ou partes das peças apresentadas.
dd) Fornecer os guichês para atendimento e tickets para comercialização dos produtos;
ee) Os locais onde serão feitas as vendas do tickets, bem como a entrega do produto final ao consumidor, deverão estar identificados pela PERMISSIONÁRIA, com placas alusivas ao evento e dentro do tema utilizado nas decorações dos pavilhões e tendas.
ff) Fornecer mão-de-obra especializada para atendimento ao público devidamente treinada e uniformizada;
gg) O Termo de Permissão poderá ser revogado caso a Permissionária não atenda à legislação e normas sobre limpeza, segurança e higiene;
hh) Em caso de descumprimento de qualquer cláusula do Termo de Permissão a Administração poderá, garantida a prévia defesa do contratado ou licitante;
ii) A localização dos boxes de alimentação/bebida na planta baixa (Anexo I – Croqui/Mapa), não configura uma posição fixa ou imutável, podendo a critério do MUNICIPIO DE SCHROEDER e Comissão Central Organizadora (CCO) por motivos operacionais (segurança, fluxo de pessoal, sanitários e outros), serem realocados;
jj) É absolutamente proibida a veiculação de quaisquer ações de propaganda, promoção ou merchandising de marcas, produtos e empresas de qualquer forma, a não observância deste quesito ensejará o imediato fechamento do box sem direito a indenização do valor pago ao Fundação Cultural;
kk) A permissionária terá até 5 (cinco) dias corridos antes do início da festa para a montagem dos seus estandes e equipamentos, devendo dar como concluída a instalação pronta para operação e vistoria técnica da Comissão Central Organizadora (CCO), em até 03 (três) dias corridos anterior ao início de eventos. A empresa também poderá manter os equipamentos constantemente no Pavilhão/Tenda.
ll) O licitante vencedor se obriga a participar da reunião técnica preparatória, que será realizada pelo MUNICIPIO DE SCHROEDER, oportunidade em que serão apresentadas as normas de funcionamento e operacionalização dos pontos de venda, e as quais o licitante se compromete a aceitar e cumprir de forma irrestrita e incondicional;
mm) Ocorrendo caso fortuito ou de força maior, que impeça ou interrompa a realização da Schroederfest 2017, os valores pagos serão passíveis de devolução, sem qualquer tipo de correção e/ou atualização monetária;
CLÁUSULA SEXTA – VEDAÇÃO À TRANSFERÊNCIA
6.1 - A permissão não poderá ser transferida ou cedida.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 À Permissionária que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada ou conjuntamente, a critério da Administração Municipal, conforme a gravidade da:
7.1.1 - Advertência;
7.1.2 - Suspensão do direito de licitar junto ao Município de Schroeder por até dois (02) anos;
7.1.3 - Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato, por quaisquer descumprimentos quanto às suas obrigações.
7.1.4 - Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com o Município, para a adoção da mesma medida.
7.1.5 Perda da Permissão, mediante a abertura de processo administrativo, concedendo o contraditório e ampla defesa.
7.1.6 Multa de 1% (um por cento) por atraso no pagamento do valor correspondente à outorga da Permissão, acrescido de correção monetária.
7.2 As sanções previstas no item 12.1 poderão acumular-se entre si e não excluem a possibilidade de declaração de caducidade da Permissão.
7.3 - Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO DA PERMISSÃO
8.1 Considerando tratar-se de serviço público, o Termo de Permissão será concedido em caráter precário, podendo ser revogado a qualquer tempo pela Administração, por ato unilateral e discricionário desta, independentemente de justificação, para atender as conveniências do interesse público, não ensejando direito a qualquer indenização ou compensação para a PERMISSIONÁRIA.
CLÁUSULA NONA – DO FISCALIZADOR DO TERMO DE PERMISSÃO
9.1 O agente administrativo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente termo de Permissão, inclusive pela observância e controle do seu prazo de vencimento, é a COMISSÃO CENTRAL ORGANIZADORA ou agente administrativo expressamente designado por delegação do mesmo, com prévia aprovação do Chefe do Poder Executivo da PERMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES AO FINAL DA PERMISSÃO
10.1 Finda a permissão, a Permissionária restituirá os bens aludidos em perfeitas condições de uso e de conservação. Qualquer dano porventura ocorrido, será indenizado pela Permissionária, podendo o Município de Schroeder exigir a reposição dos bens danificados ou valor correspondente em dinheiro, como preferir.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
11.1 – Integram o presente Termo de Permissão para todos os efeitos, o edital de Licitação e seus anexos, os documentos para Habilitação, a Proposta da Contratada e as Atas de Julgamento, independentemente de transcrição, naquilo que não conflitar com as condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – A PERMISSIONÁRIA receberá, o bem acima descrito, em condições de atender à finalidade especificada na cláusula segunda, após a assinatura do Termo de Permissão e devolverá o espaço destinado e ocupado, totalmente livre de quaisquer aparelhos, mobílias, pertences e em perfeitas condições de uso, até 01 (um) dia após o término do evento.
12.2 – A PERMISSIONÁRIA não poderá vender outro produto a não ser exclusivamente aquele para o qual se habilitou. Também não poderá transacionar o objeto do presente termo, sob pena de revogação sumária e fechamento imediato do box, sem direito à indenização do valor pago ao Município de Schroeder/SC.
12.3 – Os atos de responsabilidade da PERMISSIONÁRIA só poderão ser praticados pelo representante legal ou representante constituído através de mandato.
12.4 – Qualquer ato de tolerância da PERMITENTE quanto à exigência do cumprimento de qualquer obrigação oriunda deste instrumento, não implicará em renúncia ao respectivo direito, nem induzirá novação, precedente ou alteração do contrato, constituindo-se em mero ato de liberalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Guaramirim (SC) para solução de possíveis litígios oriundos do presente Termo de Permissão, renunciando a quaisquer outros que tenham ou venham a ter.
E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxxx (SC), 03 de agosto de 2017.
CONTRATADA:
XXXXXX XXXXXX & FRAGA COMÉRCIO DE BEBIDAS E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA. – ME
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
CPF no 000.000.000-00
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
T E S T E M U N H A S:
1ª ____________________________ 2ª ____________________________
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Nome: Xxxxxxx xx Xxxxx
CPF nº. 000.000.000-00 CPF nº. 000.000.000-00
ANEXO I
DIREITOS E OBRIGAÇÕES INDIVIDUAIS DE CADA PERMISSIONÁRIA
Contrato nº. 92/2017-PMS
Processo Licitatório nº. 88/2017-PMS
Concorrência nº. 01/2017-PMS
ITEM 1 - BOX 1 (INTERNO), BOX 2 (EXTERNO), BOX 3 (EXTERNO) e BOX 4 (EXTERNO) – CHOPE INDUSTRIAL, CHOPE ARTESANAL, LICOR DIGESTIVO, SUCO, CHÁ, REFRIGERANTE E ÁGUA
Constituem obrigações, da empresa:
1 - Dispor de todo o equipamento e material para o atendimento ao público, tais como:
a) Fornecer Chope Industrial de renome Nacional nas seguintes variedades e tipos: Pilsen, Escuro, Vinho e Sem Álcool;
b) Fornecer Chope Artesanal nas seguintes variedades e tipos: Pilsen, IPA/India Pale Ale, Trigo/Weiss, Witbier, Bock, Imperial Stout entre outras variedades;
c) Chopeiras elétricas completas;
d) Cilindros de gás carbônico (CO2);
e) Refrigerantes de Guaraná, Refrigerante de Cola, Refrigerante de Limão, Refrigerante de Laranja, Sucos, Chás, Água Mineral sem Gás e Água Mineral com Gás;
f) Água: devendo ser embalagens PET com 500ml ou 510ml ;
g) Latas de alumínio ou máquinas para servir refrigerantes e sucos sabores: guaraná, cola, limão e laranja;
h) Licor digestivo: composto de ervas e servidos em “shots”;
i) Gelo;
j) Caixas térmicas ou geladeiras para acondicionamento dos produtos;
k) Copos descartáveis específicos para cada produto:
● Chopp – Copos de 400 ml;
● Refrigerante e Água - Copos de 300 ml
l) Fornecer no mínimo 10 conjuntos de Ombrelones com mesas e cadeiras de madeira para áreas externas;
m) Fornecer toalhas xadrez (cores: verde/branco e vermelho/branco) para as todas as mesas da praça de alimentação;
n) Disponibilizar todo material necessário para dar condições ao atendimento;
2 - A marca Chopp/Cerveja Artesanal tem por obrigatoriedade ser um produto do Estado de Santa Catarina;
3 - Decorar tipicamente os espaços reservados para publicidade e para atendimento ao público, nos pontos onde serão comercializados os produtos;
4 - Fornecer a titulo de cortesia para a comissão organizadora do evento os seguintes produtos para o evento, que serão utilizados na promoção e divulgação das festividades:
1 (um) Carro Alegórico com adereços germânicos, sonorização e sistema para distribuição de chope industrial na semana que antecede o evento Schroederfest 2017
b) Chope Industrial – Tipo Pilsen: 360 Litros
- 30 litros – Data: 1º/10/2017
- 30 litros – Data: 3/10/2017
- 30 litros – Data: 4/10/2017
- 60 litros (Lançamento oficial da festa) Previsão 24/8/2017
- 80 litros (200 copos de 400ml - tickets) – Data: 4/10/2017
- 30 litros (Retreta – Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx) – Data: 5/10/2017
- 130 litros (Palco Principal) Data: 7/10/2017
c) Chope Artesanal – Tipo IPA/India Pale Ale e Trigo/Weiss – 180 Litros
- 60 litros - (Lançamento oficial da festa) Previsão 24/8/2017
- 100 litros - (Sala do Pórtico) Data: 4/10/2017
- 20 litros (50 copos de 400ml – tickets) – Data: 4/10/2017
d) Água Mineral – Sem Gás
- 150 tickets – Data: 4/10/2017
e) Refrigerante
- 150 tickets – Data: 4/10/2017
5 - Fornecer mão-de-obra especializada para atendimento ao público devidamente treinada e uniformizada. Inclui-se neste serviço: a venda dos seus tickets e entrega do produto ao consumidor;
6 - Fornecer no mínimo 8 (oito) guichês para atendimento e venda dos tickets. Oferecer máquinas de cartão de débito/crédito (preferencial TIM) para venda/comercialização dos produtos;
7 - Fornecer os tickets para comercialização dos produtos;
8 - Manter a higiene e limpeza nos boxes, bem como quaisquer outros espaços que vier a ocupar;
9 - Será concedida a vencedora da licitação a exploração da venda de chope industrial, chope artesanal, licores digestivos, sucos, chás, refrigerantes e água mineral durante o período: 5 a 8 de outubro de 2017 – Schroederfest 2017.
10 - Será facultativo para PERMISSIONÁRIA, encerrar o desfile festivo que acontecerá no domingo dia 8 de outubro de 2017, promovido pela Comissão Central Organizadora (CCO), com um carro alegórico;
11 - A Permissionária deverá apresentar um relatório diário até as 10h do dia subsequente, contendo a “Prestação de Contas Parcial do que foi Comercializado”, o documento deverá conter as informações detalhadas de quantitativo de venda de cada produto e valor geral dos itens comercializados no dia. E assim ao final do evento deverá ser entregue o “Prestação de Contas Final”, o mesmo deverá ser entregue até o dia 9 de outubro às 12h.
I - OBRIGAÇÕES DAS PERMISSIONÁRIAS:
Os equipamentos e utensílios que entram em contato com alimentos devem estar em bom estado de conservação e sem imperfeições que possam comprometer a higienização dos mesmos. Devem ser de materiais não corrosíveis e que não transmitam substâncias tóxicas, odores, nem sabores aos alimentos.
II - Procedimentos Operacionais Básicos:
Devem existir pias com água corrente em todas as unidades de alimentação e uma das pias deve conter dispositivo de sabonete líquido inodoro e anti séptico ou sabonete líquido e toalhas de papel não reciclável ou outro sistema higiênico seguro para a secagem das mãos. Os coletores de resíduos devem possuir tampa e pedal sem acionamento por contato manual;
São proibidos utensílios de madeira que entrem em contato com os alimentos;
As matérias primas como alimentos secos e bebidas devem ser armazenadas sob estrados e afastadas das paredes. O local deve estar limpo e organizado;
Quando necessário geladeira ou freezer para o acondicionamento de alimentos estes devem estar organizados e em número suficiente para o volume estocado. As matérias-primas, os ingredientes e as embalagens devem ser protegidos contra contaminantes, protegidos por papel filme ou acondicionado em vasilhames cobertos. Devem estar identificados e sua utilização deve respeitar o prazo de validade. Todo o alimento que foi retirado da sua embalagem original e não utilizado na sua totalidade deve conter em uma etiqueta algumas informações como identificação do alimento, procedência, data de abertura da embalagem em data de validade;
Os pertences pessoais dos manipuladores devem estar guardados em local apropriado e individual;
Deve existir local específico para armazenar os produtos e materiais de limpeza que não devem estar espalhados pela área de produção;
Todo equipamento produtor de calor (fogão, forno, fritadeira) deve ser coberto por um sistema de exaustão;
Os alimentos que estão sendo preparados devem permanecer por tempo mínimo em temperatura ambiente;
Preparações frias que estão à espera de serem consumidas devem ser armazenadas em dispositivos de frios (geladeiras, estufas frias) até a sua entrega ao consumidor. O mesmo vale para as preparações quentes (salsicha, macarrão, arroz, molhos de maionese, mostarda, etc.) que devem ser armazenadas em dispositivos de calor até a sua chegada ao cliente;
Se houver necessidade de descongelamento de alimentos este deve ser realizado sob refrigeração;
O óleo a ser inutilizado deve ser armazenado em recipiente próprio e ter destinação adequada e comprovada. Sugere-se neste caso um Ecoponto;
É obrigatório o uso de uniforme completo de cor clara (touca para proteção total dos cabelos, calça comprida, sapatos fechados e jaleco);
É proibido o uso de adornos (anéis, brincos, pulseiras, piercings);
É proibido o uso de maquiagem, perfume, cremes, etc;
Deve-se lavar as mãos a cada troca de tarefa, ao FUMAR, ao retornar do banheiro, ao cumprimentar pessoas, etc;
Retirar o uniforme de trabalho quando for utilizar os sanitários e ao fumar;
CARTEIRAS DE SAÚDE ATUALIZADAS.
III - Das Disposições Finais
1 - Os equipamentos e utensílios que entram em contato com alimentos devem estar em bom estado de conservação e sem imperfeições que possam comprometer a higienização dos mesmos. Devem ser de materiais não corrosíveis e que não transmitam substâncias tóxicas, odores, nem sabores aos alimentos;
2 - Licença Provisória – o qual deverá ser solicitado com uma semana de antecedência;
3 - Carteira de Saúde ou atestado médico no local atualizadas;
4 - Paramentação dos manipuladores: proteção para os cabelos (boné, touca ou gorro); uso de uniforme (guarda-pó/ jaleco/ avental); camisa ou camiseta com manga; saia ou calça; calçado fechado; fazer uso de luvas descartáveis quando necessário – tudo de cor clara;
5 - Comercializar produtos que tenham origem conhecida, rotulada corretamente e dentro do prazo de validade;
6 - O restaurante e os box de alimentação deve possuir recipientes para lixo com tampa e saco plástico;
7 - A higienização do restaurante e box´s de alimentação, utensílios e a paramentação deve ser constante (diariamente);
8 - Asseio corporal (unhas aparadas e limpas, sem esmalte, não usar adornos (anéis, brincos, pulseiras, piercings), barba aparada, vestimentas rigorosamente limpas);
9 - É proibido o uso de maquiagem, perfume, cremes, etc;
10 - Descartar e não reaproveitar sobras de alimentos preparados;
11 - Fazer o uso de churrasqueiras somente na parte de traz dos boxes;
12 - É proibida a permanência de pessoas (adultos ou crianças) estranhas ou alheias ao serviço no interior do restaurante e box´s de alimentação;
13 - A pessoa responsável pelo restaurante deve passar uma relação com nomes de pessoas que irão trabalhar no interior do mesmo, sendo manipulador de alimentos;
14 - Alimentos como milho verde, ervilha, tomate, cebola, etc que compõem lanches, não poderão permanecer no balcão exposto ao público, ressalvado se dispor de dispositivo para proteger os alimentos;
15 - É expressamente proibido fumar em todas as áreas de manipulação de alimentos;
16 - Deve-se lavar as mãos a cada troca de tarefa, ao FUMAR, ao retornar do banheiro, ao cumprimentar pessoas, etc;
17 - É proibida a utilização de ovos crus em maionese, creme, torta alemã, etc;
18 - Todos os responsáveis pelo restaurante ou seus auxiliares, estão sendo comunicados que o serviço de fiscalização em saúde tem livre acesso a qualquer lugar e hora onde se fabrique, manipule, comercialize ou venda de alimentos;
19 - Devem existir pias com água corrente nas unidades de alimentação e uma das pias deve conter dispositivo de sabonete líquido inodoro e anti séptico ou sabonete líquido e toalhas de papel não reciclável ou outro sistema higiênico seguro para a secagem das mãos. Os coletores de resíduos devem possuir tampa e pedal sem acionamento por contato manual;
20 - São proibidos utensílios de madeira que entrem em contato com os alimentos;
21- As matérias primas como alimentos secos e bebidas devem ser armazenadas sob estrados e afastadas das paredes. O local deve estar limpo e organizado;
22- Quando necessário geladeira ou freezer para o acondicionamento de alimentos estes devem estar organizados e em número suficiente para o volume estocado. As matérias-primas, os ingredientes e as embalagens devem ser protegidos contra contaminantes, protegidos por papel filme ou acondicionado em vasilhames cobertos. Devem estar identificados e sua utilização deve respeitar o prazo de validade. Todo o alimento que foi retirado da sua embalagem original e não utilizado na sua totalidade deve conter em uma etiqueta algumas informações como identificação do alimento, procedência, data de abertura da embalagem em data de validade. Obedecer o condicionamento dos produtos, conforme a temperatura descrita na embalagem;
23 - Os pertences pessoais dos manipuladores devem estar guardados em local apropriado e individual;
24 - Deve existir local específico para armazenar os produtos e materiais de limpeza que não devem estar espalhados pela área de produção;
25 - Todo equipamento produtor de calor (fogão, forno, fritadeira) deve ser coberto por um sistema de exaustão;
26 - Os alimentos que estão sendo preparados devem permanecer por tempo mínimo em temperatura ambiente;
27 - Preparações frias que estão à espera de serem consumidas devem ser armazenadas em dispositivos de frios (geladeiras, estufas frias) até a sua entrega ao consumidor. O mesmo vale
para as preparações quentes (salsicha, macarrão, arroz, molhos de maionese, mostarda, etc.) que devem ser armazenadas em dispositivos de calor até a sua chegada ao cliente;
28 - Se houver necessidade de descongelamento de alimentos este deve ser realizado sob refrigeração;
29 - O óleo a ser inutilizado deve ser armazenado em recipiente próprio e ter destinação adequada e comprovada. Sugere-se neste caso um Ecoponto.
30 - Além das obrigações legais, regulamentares e as demais constantes deste instrumento, obriga-se, ainda, a PERMISSIONÁRIA:
a) Preparar e comercializar, obrigatoriamente, em todos os dias da realização da SCHROEDERFEST 2017, o[s] alimento[s] constantes na Proposta apresentada;
b) Fica proibida a fixação de placas, faixas, luminosos ou similares nas paredes externas do restaurante e box´s de alimentação, que não se adequem aos modelos de comunicação visuais definidos pela Comissão Organizadora da Schroederfest 2017;
c) As PERMISSIONÁRIAS deverão manter visíveis a Licença Provisória de funcionamento;
d) Iniciar diariamente as atividades no horário de abertura da Schroederfest 2017, a saber:
Dia |
Início |
Término |
|
05/10/2017 |
Quinta-feira |
18h |
24h |
06/10/2017 |
Sexta-feira |
9h30 |
3h30 |
07/10/2017 |
Sábado |
9h30 |
3h30 |
08/10/2017 |
Domingo |
9h30 |
22h |
Observação: O encerramento das atividades diárias fica limitado até 30 [trinta] minutos após o encerramento da apresentação das bandas.
e) Materiais como canudos e palitos de dente deverão ser embalados individualmente;
f) Os condimentos como maionese, mostarda e ketchup deverão ser servidos em sachês individuais;
g) Efetuar o abastecimento de produtos até 01 [uma] hora antes do horário de abertura da festa;
h) Todas as pessoas deverão estar devidamente uniformizadas (blusa ou camisa com manga, avental ou jaleco, todos em cor clara, calçado fechado e proteção para o cabelo - touca ou gorro, não podendo fazer uso de boné) e possuir carteira de saúde atualizada;
i) A CONTRATADA deverá apresentar uma relação estimada de equipamentos elétricos que serão utilizados, juntamente com o seu respectivo consumo de energia elétrica, em kW, até o dia 14 de setembro de 2017;
j) Os preços de venda praticados pela PERMISSIONÁRIA, não poderão sofrer alterações no decorrer da festa;
k) Contratar número mínimo de trabalhadores, de modo que não haja jornada extraordinária (todo o horário à disposição), sendo viável a efetiva fruição dos intervalos intrajornada e interjornada, nos termos da lei;
l) Contratar os trabalhadores por meio de contrato por prazo determinado, vedada a opção de contratação temporária ou contrato de experiência, devendo, ao final, homologar a rescisão contratual pelo sindicato profissional responsável;
m) A CONTRATADA declara-se ciente quanto a impossibilidade de práticas intimidatórias, vexatórias e assédio moral, sob pena de responsabilizações previstas em lei;
n) A CONTRATADA fica responsável pela limpeza e segurança do restaurante e por qualquer prejuízo que venha a causar aos usuários durante a validade do Contrato, independente de caso fortuito ou força maior;
Xxxxxxxxx/SC, 03 de agosto de 2017.
CONTRATADA:
XXXXXX XXXXXX & FRAGA COMÉRCIO DE BEBIDAS E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA. – ME
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
CPF no 000.000.000-00
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE SCHROEDER
Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
T E S T E M U N H A S :
1ª ____________________________ 2ª ____________________________
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
CPF nº. 000.000.000-00 CPF nº. 000.000.000-00