CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 030/2022 - MP/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 030/2022 - MP/PGJ
Termo de contrato administrativo que entre si celebram o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa MOVLEADS AGENCIA DE MARKETING DIGITAL
LTDA., visando à prestação de serviços de técnicos especializados em design gráfico e editoração de publicações.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio de sua PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA,
órgão de sua Administração Superior, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxxx, 00.000-000, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 04.153.748/0001-85, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, o Exmo. Sr. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, residente e domiciliado em Manaus/AM, portador do documento de identidade n.º 2149594-7 SESEG e CPF nº 000.000.000-00, e a empresa MOVLEADS AGENCIA DE MARKETING DIGITAL LTDA, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 35.486.862/0001-50, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Conjunto Parque Tropical, Sala 01, Parque 10 de Novembro, Manaus/AM, 69055-755, neste ato representada Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, portador do documento de identidade n.º 20735316
- SSP/AM e inscrito no CPF (MF) sob o n.º 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo n.º 2021.014353, doravante referido por PROCESSO e, em consequência do Pregão Eletrônico n.º 4.044/2022 - CPL/MP/PGJ, resolvem assinar o presente TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM DESIGN GRÁFICO E EDITORAÇÃO DE PUBLICAÇÕES, que se regerá
pela Lei n.º 8.666/1993, e pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos especializados em design gráfico e editoração de publicações, e outros materiais produzidos pela Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas, obedecendo às exigências do Edital do Pregão Eletrônico n.º 4.044/2022 - CPL/MP/PGJ.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO DO OBJETO:
A CONTRATADA deverá dispor de capacidade técnica comprovada pelao Conselho Executivo das Normas-Padrão-CENP, com profissionais capacitados (designer, diagramador, ilustrador) para desenvolver artes gráficas para apoio às atividades realizadas pela CONTRATANTE, por meio de:
1. Diagramação de textos de cartilhas educativas, cartazes, folders, banners, flyers, paineis, em páginas com e sem ilustrações (2D / 3D) ou imagens; criação de capas e contracapas e ilustrações ou imagens personalizadas para livros, revistas e outras publicações da CONTRATANTE.
2. Criação de identidade visual de programas, projetos e eventos da CONTRATANTE;
3. Produção de peças publicitárias para as principais redes sociais (Facebook, Instagram, twitter, YouTube e outras que possam surgir).
Parágrafo primeiro. A criação das artes será baseada através de briefing repassado pela Assessoria de Comunicação – ASCOM da
CONTRATANTE.
Parágrafo segundo. Os serviços deverão ser executados na proporção e quantidades solicitados pela CONTRATANTE, havendo a seguinte estimativa mensal de artes gráficas:
Descrição | Qtd |
Diagramação de cartilhas até 20 páginas para impresso/digital | 1 und / mês |
Elaboração e Diagramação de Banners, cartazes, Flyers, Folders, Paineis, camisas e outros de mesma complexidade | 100 und / mês |
Identidade visual para Projetos, Programas, Eventos, Cartilhas e outros de mesma complexidade | 10 und / mês |
Peças publicitárias no formato digital para redes sociais (Facebook, Instagram, twitter, YouTube) | 200 und / mês |
Parágrafo terceiro. Toda proposta de arte, projeto gráfico ou identidade visual deve ser previamente aprovada pela Assessoria de Comunicação da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto. Os materiais entregues em desacordo, rejeitados parcialmente ou totalmente, com o especificado nos briefings repassados pela Assessoria de Comunicação – ASCOM, atribuirá à CONTRATADA a responsabilidade de corrigi-los, dentro do prazo de 24h para materiais urgentes, ou em tempo hábil, para divulgação dos programas, projetos ou eventos da CONTRATANTE. O seu descumprimento poderá acarretar sanções conforme previsto na legislação vigente.
Parágrafo quinto. O recebimento do objeto está condicionado ao aceite pelo Executor do Contrato especialmente designado para representar a CONTRATANTE, conforme prevê a Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo sexto. Além da extensão finalizada para impressão/produção ou divulgação, os arquivos devidamente aprovados deverão também ser disponibilizados à CONTRATANTE em formato editável (aberto), nas extensões compatíveis com a plataforma da Adobe (Ai.; PSD.; PNG.; Idd. e outros), com o intuito de backup para a instituição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES:
Para melhor caracterizar o presente contrato, integram também este instrumento como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
1. Edital do Pregão Eletrônico n.º 4.044/2022 - CPL/MP/PGJ, nos termos da Lei n.º 10.520/2002 e da Lei n.º 8.666/93;
2. Termos propostos pela CONTRATADA, datados de 28 de setembro de 2022, que, simultaneamente:
constem no Processo n.º 2021.014353; não contrariem o interesse público;
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA:
O prazo para entrega das artes gráficas será estabelecido pela Assessoria de Comunicação - ASCOM da CONTRATANTE, conforme consenso com a CONTRATADA e a complexidade dos serviços.
Parágrafo primeiro. As artes do objeto deste contrato deverão ser entregues por meio eletrônico, através do e-mail da Assessoria de Comunicação - ASCOM (xxxxxxxx@xxxx.xx.xx), ou por outros meios digitais disponíveis entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
Parágrafo segundo. A entrega dos materiais ocorrerá de acordo com as quantidades solicitadas pela FISCALIZAÇÃO em cada pedido formalizado.
XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A execução do presente contrato dar-se-á de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, no qual a
CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo quantitativo de materiais ou serviços efetivamente realizados.
CLÁUSULA SEXTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
A CONTRATANTE nomeará um servidor ou comissão, por meio de ato específico, doravante denominada FISCALIZAÇÃO, para gerir e fiscalizar a execução deste contrato, com autoridade para exercer, como representante da CONTRATANTE, toda e qualquer ação destinada ao acompanhamento da execução contratual, observando as determinações do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93 e em especial:
1. Orientar, gerir e acompanhar o contrato, observando as determinações do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93.
2. Abrir processo de gestão do presente contrato, fazendo constar todos os documentos referentes à fiscalização do objeto contratado.
3. Verificar a conformidade dos pedidos de pagamento, conforme publicações realizadas.
4. Atestar o faturamento (nota fiscal) dos serviços realizados, emitido corretamente pela CONTRATADA, para a efetivação do pagamento.
5. Verificar a manutenção das condições de habilitação e de regularidade fiscal da CONTRATADA, durante a vigência do contrato e quando da liquidação dos serviços, solicitando da CONTRATADA os documentos atualizados.
6. Informar, com a antecedência necessária, o término do ajuste à Administração Superior e/ou setor responsável.
7. Anotar em registro próprio e notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto do contrato, fixando prazo para a sua correção, exigindo as medidas reparadoras devidas.
8. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contrato.
9. Fixar prazo limite para realização das providências necessárias à regularização de eventuais vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do presente contrato.
10. Encaminhar à autoridade superior os documentos com as ocorrências que impliquem possíveis sanções à CONTRATADA, bem como as decisões e providências que ultrapassarem sua competência, para a adoção das medidas convenientes.
11. Encaminhar à Administração Superior toda e qualquer modificação que se faça necessária e envolva acréscimo ou supressão de despesa e dilação de prazos, para fins das providências administrativas indispensáveis;
12. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao desenvolvimento das tarefas.
13. Praticar todos os demais atos e exigências que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do presente contrato.
Parágrafo primeiro. A ação da FISCALIZAÇÃO não exclui e nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o Art. 70, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo segundo. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente na execução do contrato, devendo no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura do contrato, informar nome, telefone, endereços e outros meios de comunicação entre a CONTRATANTE e o preposto responsável pela execução do contrato.
Parágrafo terceiro. As comunicações e notificações feitas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a serem realizadas sob o âmbito do presente contrato, serão feitas por meio de ofícios, e-mails, via fax ou por telefone.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA compromete-se a desenvolver todas as obrigações previstas neste contrato, observando estreitamente as especificações indicadas:
1. Entregar os materiais, quando solicitado pela CONTRATANTE, dentro das especificações, de acordo com a unidade de medida estabelecida neste Contrato, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
2. Não transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações vinculados ao presente contrato.
3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os Arts. 12,13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).
4. Trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado.
5. Comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por todo e qualquer dano que cause à CONTRATANTE, a seu pedido ou de terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução do objeto deste Contrato, não cabendo à CONTRATANTE, em hipótese alguma, responsabilidade por danos direto, indireto ou lucros cessantes.
7. Responsabilizar-se inteiramente por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários e sociais e de acidentes de trabalho e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado.
8. Manter atualizado junto à CONTRATANTE os seus dados cadastrais, como endereço, telefones, dentre outras informações indispensáveis à comunicação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, de modo a viabilizar as convocações, intimações e notificações quando se fizerem necessárias.
8.1 O descumprimento desta obrigação ficará caracterizado com a devolução de Correspondências enviadas pelos correios ou com o não atendimento às ligações telefônicas, sendo assim configurado desídia e sujeita às penalidades legais.
9. Entregar os documentos fiscais devidamente discriminadas, em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n.º 04.153.748.0001-85, e acompanhadas das respectivas certidões negativas de débito com as Fazendas Federal (incluindo seguridade social), Estadual e Municipal, certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e ainda certidão de regularidade com a justiça trabalhista, sendo que a regularidade deverá ser mantida durante todo o período do contrato.
10. Fazer constar nas notas fiscais a descrição dos serviços, o número da nota de empenho e do instrumento contratual correspondente.
11. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE as alterações que sofrer em seu estatuto ou contrato social, razão ou denominação social, CNPJ/MF, dados bancários, endereço, telefones e outros dados que forem importantes, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
12. Manter as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando os documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, especialmente, encargos sociais, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
13. Não alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das cláusulas e condições do contrato e das especificações técnicas, bem como de tudo o que estiver contido nas normas, especificações e métodos da ABNT, e outras normas pertinentes ao objeto.
14. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicialmente contratado, nos termos do Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo primeiro. A inobservância das especificações constantes na proposta contratada, no edital, bem como das cláusulas contratuais, implicará a não aceitação parcial ou total dos serviços, devendo a CONTRATADA refazer as partes recusadas sem direito à indenização.
Parágrafo segundo. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas nesta cláusula, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
1. Receber o objeto deste Termo, disponibilizando local, data e horário.
2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as condições estabelecidas neste Contrato, para fins de aceitação e recebimento definitivos, na forma da lei vigente.
3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção.
5. Designar, e informar à CONTRATADA, o fiscal do contrato e seu substituto, mantendo tais dados atualizados;
6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA durante o prazo de vigência deste contrato;
7. Efetuar regularmente o pagamento à CONTRATADA, dentro dos critérios estabelecidos neste contrato, quanto aos serviços devidamente realizados, por meio de ordem bancária, após o atesto das notas fiscais/faturas pelo comitê responsável;
8. Anotar em registro próprio e notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção e exigindo as medidas reparadoras devidas;
8.1. A CONTRATANTE reserva-se no direito de recusar o recebimento dos materiais que considere inadequados e/ou abaixo do padrão de qualidade exigido.
9. Manter com a CONTRATADA relacionamento mútuo de respeito à legislação e normas regulamentadoras referentes à prestação dos serviços objetos deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR:
O valor estimativo do presente contrato é de R$ 52.849,92 (cinquenta e dois mil, oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos), a ser desembolsado conforme o total dos serviços efetivamente executados em cada mês.
arágrafo primeiro. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância relativa ao quantitativo de artes gráficas solicitadas e realizadas, conforme valores unitários de cada serviço descrito na proposta da CONTRATADA.
Parágrafo segundo. Estão inclusos nos valores cobrados pela CONTRATADA todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, despesas administrativas, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mensalmente após apresentação na sede da CONTRATANTE da nota fiscal, correspondente aos serviços executados em cada período (mês), devidamente atestados pela FISCALIZAÇÃO, mediante depósito na conta corrente da CONTRATADA, por meio de ordem bancária.
Parágrafo primeiro. Por ocasião de cada pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal um
RELATÓRIO no qual sejam discriminados os materiais efetivamente produzidos e entregues.
Parágrafo segundo. A documentação fiscal e os demais documentos exigidos no edital e neste contrato, para fins de liquidação e pagamento das despesas, deverão ser emitidos e apresentados no Setor de Protocolo ou enviados ao e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
Parágrafo terceiro. O atraso na apresentação, por parte da CONTRATADA, dos documentos exigidos como condição para pagamento implicará prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação da CONTRATANTE, não sendo devido à CONTRATADA o pagamento de multa e juros moratórios.
Parágrafo quarto. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA quando forem constatadas as irregularidades abaixo especificadas, sendo que tais situações não caracterizam inadimplência da CONTRATANTE e, por conseguinte, não geram direito à compensação financeira: a) serviços não abrangidos pelo objeto contratual; e b) ausência de comprovação da regularidade fiscal e trabalhistas da CONTRATADA.
Parágrafo quinto. Para fins de comprovação da regularidade fiscal, poderá ser apresentada a certidão obtida mediante consulta "on- line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, a ser convalidada pela FISCALIZAÇÃO.
Parágrafo sexto. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a nota fiscal, o qual deverá ser o mesmo do cadastro habilitado na licitação. Assim, caso a licitante deseje operar com filial, apresentando nota fiscal/fatura com seu CNPJ, deverá apresentar, no certame, a documentação de habilitação da filial.
Parágrafo sétimo. Havendo erro no documento fiscal, ou circunstância que impeça a sua liquidação, tal documento será devolvido à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que seja sanado o problema. Nessa hipótese, o prazo para pagamento se iniciará após a regularização ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo oitavo. Qualquer atraso ocorrido na apresentação do documento fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da CONTRATADA, importará prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE, não sendo devido à CONTRATADA o pagamento de multa e juros moratórios.
Parágrafo nono. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data de vencimento e a do dia do efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i ÷ 365 = (6÷100) ÷ 365 = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
Parágrafo décimo. Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no art. 40, XIV, d da Lei n.º 8.666/1993.
Parágrafo décimo primeiro. A CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas oriundas deste contrato ocorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 03101 – Procuradoria Geral de Justiça; Programa de Trabalho: 03.122.0001.2001.0001 – Administração de Unidade; Fonte: 0100 – Recursos Ordinários; Natureza da Despesa: 33903905 – Servicos Tecnicos Profissionais, a Nota de Empenho n.º 2022NE0002331, datada de 17/11/2022, no valor de R$ 5.872,21 (cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos).
Parágrafo único. No exercício seguinte o valor de R$ 46.977,71 (quarenta e seis mil, novecentos e setenta e sete reais e setenta e um centavos), relativo ao complemento do contrato, será empenhado à conta de dotações consignadas para o orçamento vindouro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO:
Os preços inicialmente contratados dos serviços poderão ser reajustados mediante negociação entre as partes, observados os preços praticados no mercado, tendo como limite máximo a variação do IPCA/IBGE acumulada nos últimos 12 meses, ou em conformidade com outros dispositivos legais que venham a ser editados pelo Poder Público.
Parágrafo Primeiro. Para o direito ao reajuste será considerada a periodicidade mínima de 01 (um) ano, contada da data de apresentação da proposta ou, no caso de novo reajuste, da data a que o anterior estiver se referindo.
Parágrafo Segundo. Para a apuração do índice mencionado no caput e para a aplicação dos efeitos financeiros do reajuste, será considerada a data do pedido da CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro. Os reajustes que a CONTRATADA fizer jus serão objeto de preclusão:
a) a cada anualidade da data-base mencionada no Parágrafo Primeiro desta cláusula; ou
b) com a assinatura da prorrogação contratual; ou
c) com o encerramento deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES:
Compete às partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei n.º 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, por escrito, por meio de Xxxxx Xxxxxxx, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
Parágrafo único. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar as alterações unilaterais, conforme disposto no art. 65, I da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL:
os termos do art. 56 da Lei n.º 8.666, de 21/6/1993, para segurança do integral cumprimento do contrato, a CONTRATADA apresentará garantia, no prazo máximo de 10 (dez) dias da assinatura deste termo, de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que corresponde à importância de R$ 2.642,50 (dois mil, seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos).
Parágrafo primeiro. A garantia prestada deverá formalmente cobrir pagamentos não efetuados pela CONTRATADA referentes a:
1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
2. Prejuízos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA.
Parágrafo segundo. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nesta cláusula.
Parágrafo terceiro. Havendo opção pela modalidade caução em dinheiro, o valor da garantia deverá ser depositado na Caixa Econômica Federal, em conta específica (conta-caução), com correção monetária, em favor da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto. A CONTRATADA deverá fornecer a garantia que abranja todo o período de vigência do contrato, devendo ainda ter validade por mais 3 (três) meses após essa vigência, nos termos da IN n.º 005/2017.
Parágrafo quinto. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, observado o limite de 2% (dois por cento).
Parágrafo sexto. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia e/ou a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II, do art. 78, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo sétimo. Nas repactuações e/ou nos reajustamentos, a CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor total contratado.
Parágrafo oitavo. Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, a FISCALIZAÇÃO do contrato deverá comunicar o fato à Administração para que esta oficie a seguradora e/ou fiadora, paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia à CONTRATADA, bem como as decisões finais de 1ª e última instância administrativa.
Parágrafo nono. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data em que for notificada, pela CONTRATANTE.
Parágrafo décimo. Será considerada extinta a garantia:
a. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, mediante a emissão de termo circunstanciado pela FISCALIZAÇÃO, o qual informe que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.
b. após o prazo estabelecido no parágrafo quarto deste cláusula, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
Parágrafo décimo primeiro. Caso necessária a CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria, e neste caso não será extinta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
O período de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termo do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES:
Com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei n.º 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I. Advertência por escrito quando não houver cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
II. Multas percentuais, nos termos estabelecidos neste contrato e no edital.
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
V. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Amazonas pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
Parágrafo primeiro. De acordo com o art. 88, da Lei nº 8.666/93, poderão também ser aplicadas as sanções previstas nesta cláusula, nos itens “III” e “IV”, às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
1. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
2. tenham praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo segundo. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, a empresa, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, ficará impedida de licitar e contratar com o ESTADO DO AMAZONAS, e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, pondendo ainda ser aplicada multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, que, sem justificativa aceita pela Administração:
1. deixar de entregar a documentação exigida no certame;
2. apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
3. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
4. não mantiver a proposta;
5. falhar ou fraudar na execução do contrato;
6. comportar-se de modo inidôneo;
7. cometer fraude fiscal;
8. não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido;
9. não assinar a nota de empenho, a Autorização de Fornecimento de Material/Serviço ou o contrato no prazo estabelecido;
Parágrafo terceiro. Para os fins da subcondição da alínea “6”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo quarto. As sanções serão aplicadas pelo Administração Superior da CONTRATANTE, em processo regular que assegure ao acusado o direito prévio da citação, do contraditório e da ampla defesa, com os recursos a ela inerentes.
Parágrafo quinto. As penalidades acima referidas serão propostas pela FISCALIZAÇÃO e impostas pela autoridade competente.
Parágrafo sexto. As sanções previstas nos itens I, III, IV e V desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do interessado, por escrito, no respectivo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS MULTAS:
Se a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas ou infringir preceitos legais, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes multas:
Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias, se o serviço não for iniciado na data prevista, sem justificativa aceita pela Administração, podendo ser considerado após esse prazo como descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas para o caso;
Multa de 2% (dois inteiros por cento) sobre o valor global contratado, quando, na ocasião do pagamento, for constatado que a CONTRATADA não está mantendo a regularidade fiscal e trabalhista, por não apresentar, desta forma, as respectivas certidões de regularidade, ou por apresentar certidões com prazo de vigência expirado;
Multa de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor global da proposta, quando sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA não providenciar o devido cadastramento junto ao Sistema de Administração Financeira e Contabilidade – Cadastramento de Credores da SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO AMAZONAS – SEFAZ- AM, na forma prevista no Edital;
Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto.
Parágrafo primeiro. As multas de que tratam os itens anteriormente enumerados serão entendidas como independentes e cumulativas.
Parágrafo segundo. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, ou da garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo terceiro. As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no descumprimento das obrigações for devidamente justificado e comprovado pela CONTRATADA, em documento por escrito e contemporâneo a sua ocorrência e aceito pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO:
A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para Administração e prejuízo das sanções previstas neste ajuste.
Parágrafo primeiro - Rescisão Unilateral. Ficará o presente contrato rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo segundo - Rescisão Bilateral. Ficará o presente contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos do art. 78, XIII a XVI, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo terceiro - Rescisão Judicial. O presente contrato poderá ser rescindido, Judicialmente, nos termos da lei.
Parágrafo quarto. A falta dos registros ou documentações, incluindo a ART ou RRT, ou, ainda, constatada a irregularidade, ensejará o rompimento do vínculo contratual, sem prejuízo das multas contratuais, bem como das demais cominações legais.
Parágrafo quinto. Fica vedado, à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, CAUCIONAR ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE:
A rescisão de que trata o parágrafo primeiro da cláusula anterior, acarreta, no que couber, conforme dispõe o artigo 80 da Lei nº 8.666/93, as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções pertinentes, reconhecendo a CONTRATADA, desde já, os direitos da CONTRATANTE de:
1. Assunção imediata do objeto deste contrato no estado em que se encontrar, por ato seu;
2. Ocupação e utilização dos equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários a sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei de Licitações e Contratos;
3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA CESSÃO:
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, total ou parcial, não podendo a CONTRATADA transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS:
As Partes obrigam-se a realizar o tratamento de dados pessoais em obediência às disposições legais vigentes, nos moldes da Lei 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torná-las identificáveis.
Parágrafo primeiro. O Consentimento para o tratamento de dados pessoais, citado nesta Xxxxxxxx, se dará por meio da assinatura deste contrato.
Parágrafo segundo. O tratamento de dados pessoais se dará, exclusivamente, para os fins necessários ao cumprimento do objeto deste Contrato, sem a possibilidade de tratamento futuro incompatível com a finalidade.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA autoriza expressamente que suas informações e dados pessoais sejam compartilhados pelo CONTRATANTE com Autoridades públicas, administrativas e judiciais, que, no exercício de sua competência, exijam informações, mesmo que não haja ordem ou citação executiva ou judicial para esse efeito, para os seguintes fins:
1. colaborar na investigação e denunciar fraudes, pirataria, violação de direitos de propriedade intelectual ou qualquer outro ato ilícito, bem como qualquer atividade ou circunstância que possa gerar responsabilidade legal para o CONTRATANTE;
2. resguardar interesse público, a aplicação ou administração da justiça, o reconhecimento, exercício ou defesa de um direito em um processo judicial ou administrativo e/ou a resolução de disputas; e
3. cumprir com qualquer lei, regulamento ou disposição legal aplicável, ou algum mandato de autoridade competente devidamente fundamentado e motivado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO:
O presente contrato será publicado sob a forma de extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas, após a sua assinatura, correndo as despesas por conta da CONTRATANTE, nos termos do art. 61, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993 e ATO PGJ N.º 082/2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS NORMAS APLICÁVEIS:
O presente contrato deverá respeitar as seguintes leis e/ou decretos e resoluções:
5. Lei n.º 8.666/93 – Licitações e Contratos;
6. Lei n.º 10.520/05 – Institui a modalidade Pregão;
7. Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;
8. Lei n.º 10.406/02 – Código Civil Brasileiro;
9. Demais legislações supervenientes, e, de forma suplementar, à luz da legislação específica vigente.
Parágrafo único. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se às estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A CONTRATADA, em cumprimento à Resolução n.º 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público, declara que não possui sócios, gerentes ou diretores que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ou de servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pela Administração Superior da CONTRATANTE baseado na legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO FORO:
As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro de Manaus/AM, com expressa renúncia da CONTRATADA a qualquer outro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, foi o presente termo de contrato, depois de lido e anuído, assinado digitalmente pelas partes e por duas testemunhas.
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Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos Ministério Público do Estado do Amazonas
WELLINGTON HOLANDA DOS SANTOS
Representante Legal da Empresa Movleads Agencia de Marketing Digital LTDA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Subprocurador(a)-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, em 23/11/2022, às 08:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 23/11/2022, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 23/11/2022, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Testemunha, em 23/11/2022, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no link xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0935406 e o código CRC 8E1C8CD0.
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