CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 046/2023
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Nova Araçá
CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº 046/2023
Município de Nova Araçá/RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.902/0001-04, estabelecido na xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, no Município de Nova Araçá, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Xxxxxx Xxx Xxxxx, maior, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº000.000.000-00, doravante denominado de MUNICÍPIO e do outro lado a Associação Confraria Entre Amigos - CEA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 30.017.139/0001-09, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX, neste ato representada por seu presidente Sr. Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, maior, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 1096516297, residente e domiciliado neste município, doravante denominado de PATROCINADA, consoante os termos do Edital de Chamamento Público nº 001/2023 e de acordo com a Lei Municipal nº 3.401/2021, bem como pelas demais legislações pertinentes, mediante as cláusulas e condições previstas neste Instrumento.
CLAUSULA PRIMEIRA - Este contrato tem por objeto o patrocínio do evento denominado “Encontro Diurno de Carros Antigos”, a ser realizado no dia 23/04/2023, na Praça Matriz de Nova Araçá, de acordo com as especificações e detalhamentos que, juntamente com a proposta da PATROCINADA, passam a integrar este instrumento.
Parágrafo único - A PATROCINADA, sob sua inteira e exclusiva coordenação, supervisão, gerenciamento e responsabilidade técnica, compromete-se a realizar o PROJETO, na forma proposta, conforme especificado no Formulário de Solicitação de Patrocínio.
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor global do presente contrato é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da PATROCINADA.
Parágrafo único - Os recursos correspondentes ao patrocínio serão creditados em favor da PATROCINADA através de crédito na seguinte conta bancária de titularidade da mesma:
Titular: Confraria Entre Amigos - CEA |
Banco: SICREDI |
Agência: 0259 |
Conta: 44751-0 |
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor do patrocínio poderá ser liberado antecipadamente a realização do evento, mediante depósito em conta corrente de titularidade do patrocinado.
Parágrafo Primeiro - O patrocinado que receber recursos financeiros do Município para a realização do evento, a título de patrocínio, está obrigado a prestar contas do valor recebido, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados:
a) do prazo final para a aplicação de cada parcela, quando o objeto do contrato de patrocínio for executado em etapas, hipótese em que a prestação de contas de etapa anterior é condição necessária para a liberação da etapa seguinte, conforme período e condições determinados no contrato;
b) do prazo final para conclusão do objeto, quando o contrato de patrocínio for executado em uma única etapa;
c) Da formalização da extinção do contrato de patrocínio se esta ocorrer antes do prazo previsto no termo;
d) Da aplicação da última parcela, quando deverá comprovar a conclusão do objeto.
Parágrafo Segundo - A prestação de contas formará processo administrativo próprio e conterá os seguintes documentos:
a) Ofício ou carta de encaminhamento, dirigido à autoridade máxima do órgão, onde constem os dados identificadores do contrato de xxxxxxxxxx;
b) Cópia do termo de contrato de patrocínio e respectivas alterações;
c) Plano de trabalho;
d) Relatório da execução físico-financeira, evidenciando as etapas físicas e os valores correspondentes à conta de cada partícipe;
e) Demonstrativo da execução da receita e da despesa do contrato de patrocínio;
f) Relação de pagamentos, evidenciando o nome do credor, o número e valor do documento fiscal e/ou equivalente, em ordem cronológica e classificados em materiais e serviços, acompanhada das respectivas notas fiscais e recibos, na via original;
g) Relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos à conta do contrato de patrocínio, indicando o seu destino final, quando estabelecido no mesmo, se houver;
h) Extrato da conta bancária vinculada, desde o recebimento do primeiro depósito até o último pagamento, a movimentação dos rendimentos auferidos da aplicação financeira e a respectiva conciliação bancária, se houver;
i) Demonstrativo do resultado das aplicações financeiras que se adicionarem aos recursos iniciais com os respectivos documentos comprobatórios, se houver;
j) Comprovantes de recolhimento dos saldos não utilizados, inclusive rendimentos financeiros, à conta do erário municipal.
k) Documento fiscal ou recibo, conforme o caso, que comprove a realização do gasto de acordo com o que constou do projeto;
l) Relatório informado as particularidades do evento, acompanhado de fotos e publicação em jornal;
m) Comprovante que constou a publicação do símbolo municipal na condição de patrocinador no material de publicidade;
n) Avaliação do patrocinador sobre o evento, abordando os pontos positivos e negativos, se houver, e as medidas para corrigir.
CLAUSULA QUARTA - A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
06.2047 – Contribuição a Entidades Culturais
33504100000000.0001 – Contribuições (239)
CLAUSULA QUINTA - Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste Contrato ou de sua execução serão de exclusiva responsabilidade da PATROCINADA, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
Parágrafo único - O MUNICÍPIO, quando fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da lei, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente.
CLAUSULA SEXTA – Toda divulgação do projeto, quando realizada pela PATROCINADA, informará o patrocínio do Município, nas mesmas condições em que haja informação sobre outros eventuais patrocinadores, ou conforme definido na aprovação do projeto.
Parágrafo Primeiro - O símbolo que o Município estiver empregando em eventos deverá ser usado pela PATROCIINADA e terá destaque em relação a terceiros que tenham apenas apoiado a realização do projeto.
Parágrafo Segundo - O Município poderá, a qualquer tempo, realizar divulgação de sua condição de patrocinadora do projeto.
CLAUSULA SÉTIMA - Constituem obrigações das partes:
Parágrafo Primeiro – DO MUNICÍPIO:
a) fiscalizar, avaliar e vistoriar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação de contas elaborados pela PATROCINADA;
b) proporcionar à PATROCINADA o acesso às informações e documentos necessários à execução do contrato, bem como aos locais onde os serviços estão sendo executados;
c) comunicar à PATROCINADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
d) efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato;
e) liberar o valor do patrocínio, e deduzir deste se for o caso, as indenizações devidas pela PATROCINADA em razão de inadimplência nos termos deste Contrato; e
f) fornecer o símbolo do Município à PATROCINADA, com os respectivos padrões e regras para aplicação em todo canal de comunicação e material previstos nas contrapartidas acordadas.
Parágrafo Segundo - DA PATROCINADA
a) mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à execução do objeto deste contrato;
b) executar este contrato na forma estabelecida no Edital de Chamamento Público nº 001/2023, bem como, na Proposta apresentada ao MUNICÍPIO;
c) responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto deste contrato, inclusive com as despesas bancárias;
d) arcar com eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
e) responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão de seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato, bem como para terceiros e os participantes do evento;
f) promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
g) exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pelo MUNICÍPIO;
h) a PATROCINADA não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos para a realização do evento;
i) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo MUNICÍPIO quanto à execução do contrato;
j) submeter à aprovação do MUNICÍPIO o layout do material de divulgação e de todas as peças publicitárias que contenham a sua imagem, bem como suas formas de divulgação;
k) apresentar ao MUNICÍPIO juntamente com a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, relatório final comprovando a realização e o cumprimento fiel e tempestivo de todas as contrapartidas relacionadas neste Instrumento, em meio físico ou magnético, contendo um exemplar e/ou uma fotografia de cada peça de divulgação do PROJETO com a inserção da imagem do MUNICÍPIO, inclusive a matéria jornalística do evento;
l) garantir ao MUNICÍPIO o direito de entrevistar, gravar, filmar e fotografar o PROJETO e o direito de utilizar entrevistas, gravações, imagens e fotos, conforme seu interesse;
m) assegurar ao MUNICÍPIO o uso de material gravado pela PATROCINADA, durante o desenvolvimento do PROJETO, resguardados os direitos artísticos, de imagem, de voz, de produção cinematográfica e de distribuição. Quando solicitado, o material deverá ser fornecido ao MUNICÍPIO em até 15 (quinze) dias corridos após a data do pedido;
n) responsabilizar-se pelas declarações de veiculação, cessão de direitos de uso de imagem e de direitos autorais de todos os profissionais que participarão do PROJETO cujas imagens pessoais ou de suas obras sejam utilizadas nos materiais gráficos e/ou audiovisuais do PROJETO;
o) cumprir todas as exigências determinadas pelos órgãos públicos para a realização do objeto deste Contrato, inclusive quanto ao pagamento de direitos autorais, seguros, taxas, impostos e demais encargos legais, assim como as licenças legais exigidas para o evento e o prédio onde será realizado;
p) responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas instituídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, ainda, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do MUNICÍPIO.
CLAUSULA OITAVA – Durante a vigência deste Contrato, o MUNICÍPIO estará investido das seguintes prerrogativas:
a) uso do título de patrocinador do PROJETO;
b) direito de uso da marca do PROJETO em qualquer meio de comunicação e na criação de suas peças publicitárias promocionais, enquanto perdurar o PROJETO;
c) direito de uso das informações divulgadas sobre o PROJETO no site do MUNICÍPIO e em qualquer outro meio de comunicação;
d) direito de homologar previamente todo material de divulgação do PROJETO em que conste o seu nome, o seu logotipo ou a sua marca.
CLAUSULA NONA - A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do MUNICÍPIO, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Edital de Seleção Pública de Patrocínios, na proposta da PATROCINADA e neste Instrumento.
Parágrafo Primeiro - Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à PATROCINADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
Parágrafo Segundo - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da PATROCINADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
Parágrafo Terceiro - O MUNICÍPIO reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seu anexo e da proposta da PATROCINADA.
Parágrafo Quarto - Fica designada a servidora Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, para a fiscalização deste Instrumento.
CLAUSULA DÉCIMA – Este contrato tem vigência por 30(trinta) dias a contar de sua assinatura.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - O presente contrato poderá ser alterado, no que couber, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade competente.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato, bem como dos termos da proposta de patrocínio aprovada, caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo PATROCINADOR:
a) advertência por escrito;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Primeiro - São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
a) execução do projeto em desconformidade com o ajustado na proposta de patrocínio aprovada pelo MUNICÍPIO;
b) omissão total ou parcial no compromisso de prestar a contrapartida devida, nos exatos termos previstos na proposta de patrocínio aprovada pelo MUNICÍPIO;
c) descumprimento, na execução do projeto, de qualquer das vedações impostas pelo edital de chamamento público nº 001/2023.
Parágrafo Segundo - A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório, e o princípio da proporcionalidade.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - A rescisão do Contrato poderá dar-se por ato unilateral e escrito da Administração, ou de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração.
Parágrafo único - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da XXXXXXXXXXX, fica o MUNICÍPIO autorizado a reter pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da PATROCINADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
Parágrafo Primeiro - Toda e qualquer alteração deste Contrato será formalizada por escrito, mediante respectivo aditamento contratual.
Parágrafo Segundo - As comunicações entre as partes serão realizadas sempre por escrito, por meio de carta registrada com aviso de recebimento no endereço constante do cabeçalho, por e-mail com confirmação de recebimento, quando não se tratar de ato sujeito a publicação de edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O MUNICÍPIO providenciará a publicação do extrato do contrato na forma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Caso não ocorra a prestação de contas no prazo fixado, ou seja, descumprida as obrigações fixadas neste contrato e na proposta apresentada, caberá a Patrocinada proceder na imediata devolução dos valores recebidos, assumindo o representante legal da Entidade e signatário deste contrato e qualificado no cabeçalho, a sua condição de devedor solidário.
Parágrafo único – A devolução dos valores ocorrerá com acréscimo de juros legais e correção monetária pelo IGP-M/FGV, ambos incidentes desde a liberação dos recursos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - As partes elegem o foro da Comarca de Casca - RS para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 04(quatro) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Nova Araçá, 22 de março de 2023
Ademir Dal Pozzo Associação Confraria Entre Amigos - CEA
Prefeito Municipal Patrocinada
Testemunhas:
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