PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 01/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 01/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2018
CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 04/2018
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA-MG E A EMPRESA: COMERCIAL QUATRO IRMÃOS LTDA - ME
Por este instrumento de contrato que assinam entre si, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA-MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 66.451.014/0001-30, com sede a Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, representado neste ato pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do documento de identidade nº MG-14.701.706 SSP/MG, CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Vereador Moacir Drumond, 285, Xxxxx Xxxx – Bocaiúva-MG, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa COMERCIAL QUATRO IRMÃOS LTDA - ME, CNPJ n°14.909.613/0001-50, representada por
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portadora da cédula de identidade nº MG-11.926.142 SSP/MG, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada a Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxxxxx, Bocaiúva – MG, doravante denominado CONTRATADA, nos termos das Leis nº.s 10.520/2002 e 8.666/1993, proposta julgada e aceita pelo Pregoeiro e Equipe de apoio da Xxxxxx, resolvem assinar o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente instrumento tem por objeto: Aquisição de gêneros alimentícios e materiais de limpeza, conforme descrição abaixo:
Item | Quant | Und. | Descrição | Especificação | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 230 | Pct | Açúcar | Em pacotes de 05 kg tipo cristal cada. | 8,70 | 2.001,00 |
2 | 250 | Pct | Café | Em pacotes de 250 gramas extra - forte 1ª linha. | 5,00 | 1.250,00 |
3 | 1000 | Pct | Suco em pó 1ª linha | Açúcar, maltodextrina, ferro, vitamina C, vitamina A, acidulante ácido, regulador de acidez citrato de sódio, antiumectante fosfato tricálcio, espressantes; gomas guar e xantana, edulcorante: aspartame (23mg/100ml), ciclamato de sódio (15mg/100ml), acessulfame de potássio (3,6mg/100ml) e sacarina sódica (1,5mg/100ml), aromatizantes aromas sintéticos idênticos ao natural, corante inorgânico dióxido de titânio, espumante extrato de quilaia e corantes artifíciais: tartrazina, amarelo crepúsculo FCF e bordeaux S. NÃO CONTÉM GLÚTEN. FENILCETONÚRICOS: CONTÉM FENILALANINA. TIPO: TANG | 1,20 | 1.200,00 |
5 | 200 | Galão | Água mineral | Em galões de 20 litros cada. | 10,40 | 2.080,00 |
6 | 50 | Unidade | Manteiga | Manteiga pura com sal. Embalagem com 200g, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura, em embalagens e temperaturas corretas (10ºc ou de acordo com o fabricante) e adequadas, respeitando a características do produto. De modo que as embalagens não se apresente estufadas ou alteradas. | 6,60 | 330,00 |
7 | 10 | Pts | Achocolatado 1ª linha | Açúcar, cacau, extrato de malte, sal, leite em pó desnatado, soro de leite em pó, vitaminas (A, X0, X0, X0, X, X0, x XX), estabilizante, lecitina de soja e aromatizantes cada pote contendo 400g. | 4,30 | 43,00 |
8 | 20 | Unidade | Adoçante | Embalagem com 100 ml, 0,2 calorias composto por sacarina e ciclamato de sódio. | 2,65 | 53,00 |
9 | 150 | Cx | Leite integral | Caixas de 1 litro cada, 3% gordura, contendo tampa exclusiva. Caixa com 12 unidades. | 32,95 | 4.942,50 |
10 | 40 | Cx | Leite desnatado | Caixas de 1 litro cada, 0% de gordura, contendo tampa exclusiva. Caixa com 12 unidades. | 32,95 | 1.318,00 |
11 | 200 | Cx | Biscoito Cream Crack | Caixas de 1,5kg cada, sal. | 14,00 | 2.800,00 |
12 | 200 | Unidade | Refrigerante de 1º linha. | PETS de 02 litros cada, variados entre dites e comuns. | 6,80 | 1.360,00 |
13 | 200 | Cx | Biscoito doce | Sabor leite e côco – Cx. 1,5 kg. | 10,70 | 2.140,00 |
14 | 10 | Lata | Neston | Cereal integral. | 9,20 | 92,00 |
15 | 150 | Unidade | Suco 1ª linha | Caixa de l litro cada variados ( uva, pêssego, manga e goiaba). Tipo: Del Vale | 4,65 | 697,50 |
35 | 30 | Und | Desodorizador de ambientes | Odorizador de ar - conteúdo 400ml - 247g, perfume álcool etílico, nitrato de sódio, água e propelente - fragrância: lavanda e infância, de qualidade igual ou superior a GLADE. | 10,00 | 300,00 |
36 | 10 | Litros | Limpa alumínio | Embalagem de 2 litros cada. Ácido dodecilbezeno. | 7,00 | 70,00 |
49 | 10 | Und | Lixeira de plástico | com pedal capacidade 30 litros | 50,00 | 500,00 |
51 | 3 | Und | Faca Para cozinha inox | De 06 polegadas, tipo cozinha com cabo na cor branca. | 15,00 | 45,00 |
52 | 200 | Pct | Guardanapo 1ª linha | Pacotes com 50 guardanapos de 20 x 23 cm cada branco 100% fibras naturais. | 1,00 | 200,00 |
53 | 4 | Und | Garrafa térmica | Com pressão e alça, com sistema que evite pingos, capacidade 1,8 litros na cor preta. Conservam o café quente por muito mais tempo. | 58,00 | 232,00 |
54 | 3 | Und | Isqueiro | Portátil a gás, tamanho grande, revestimento de plástico. | 4,00 | 12,00 |
57 | 2 | Und | Copo de alumínio para café | Com cabo de madeira e capacidade de 4,5. Medindo: 18 cm de diâmetro e 18 cm de altura. | 41,00 | 82,00 |
59 | 20 | Und | Taças para água | Taça bistrô p/ água, em vidro transparente. | 5,00 | 110,00 |
61 | 8 | Und | Jarra de plástico 4 litros | Com capacidade para 4 litros em plástico de boa qualidade com tampa. | 9,00 | 72,00 |
65 | 1 | Und | Mangueira de plástico 30 mts. | Plástico 30 mts. | 50,00 | 50,00 |
66 | 1 | Und | Mangueira de plástico 50 mts. | Plástico 50 mts. | 74,80 | 74,80 |
67 | 4 | Und | Forma para gelo | Em plástico, práticas, resistentes e que soltam o gelo com facilidade. | 3,20 | 12,80 |
68 | 6 | Und | Coador de pano para café | De pano para café. | 3,00 | 18,00 |
72 | 30 | Und | Álcool Gel | Álcool Gel 70%, frasco de 01 litro. | 5,00 | 150,00 |
75 | 5 | Und | Pote de Vidro para Biscoito. | Pote de vidro para biscoito, capacidade de 03 litros, com tampa larga, transparente, pode ser redondo ou quadrado. | 26,93 | 134,65 |
76 | 5 | Und | Boleira | Boleira: 01 Prato com tampa para bolos e tortas. Material: Prato e tampa em plástico. Informação importante: O objeto em questão não possui pé. | 26,50 | 132,50 |
VALOR TOTAL: 22.492,75
1.2 - Se a qualidade dos produtos/serviços entregues não corresponder às especificações do Edital, estes serão devolvidos, aplicando-se as penalidades cabíveis.
1.3 - A Contratada será responsável pelo fornecimento dos produtos/serviços, objeto deste instrumento contratual, pelo preço global proposto e aceito pelo Contratante.
1.4 - A Contratada deverá observar rigorosamente as instruções da Secretaria competente, no que tange as datas de entrega e validade dos produtos/serviços.
1.5 – O produto/serviço deverá ser entregue imediatamente após a emissão da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO
2.1 - O pagamento da importância relativa à aquisição dos produtos/serviços correrá por conta de Dotação Orçamentária própria, já consignada no vigente orçamento, assim discriminado:
01.01.04.122.0001.2005 – 3.3.90.30.00-Fonte 100
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O Contratante poderá pagar R$ R$22.492,75 (Vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos).
3.1.1 - O pagamento será parcelado, de acordo com as entregas efetuadas, devendo a Contratada emitir as respectivas faturas (Notas Fiscais) que, devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto deste Contrato, deverão ser pagas em até 20 dias.
3.1.2 - Os preços contratados poderão ser revistos, desde que comprovado o DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO do contrato.
3.2 - Para efetivação do pagamento é obrigatório a apresentação das Certidões Negativas de Débito de INSS e FGTS, devidamente atualizados, (originais ou cópias autenticadas em cartório), que deverão ser anexadas à(s) nota(s) fiscal e entregues ao Setor de Contabilidade.
3.3 - O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
3.4 - Estão incluídos no valor global os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento e entrega dos materiais/serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS MATERIAIS/SERVIÇOS
4.1 - O prazo para entrega dos produtos/serviços é imediato a contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Secretaria do Legislativo.
4.1.1 – Os produtos/serviços deverão ser entregues na rua: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 83, centro, Bocaiúva-MG, bem como a cópia reprográfica da “Ordem de Fornecimento”.
4.1.2 - Prazo de Garantia: Garantia de Fábrica, não podendo ser inferior ao da Lei nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
4.1.3 – Os pedidos NÃO serão emitidos em grandes quantidades em função da disponibilidade financeira da Câmara Municipal de Bocaiúva-MG e de não possuir estrutura adequada de armazenamento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E ENTREGA
5.1 - A Contratada obriga-se a providenciar o fornecimento dos produtos/serviços, objeto do presente contrato, sempre em regime de atendimento à fiscalização do preposto do Contratante, dispondo este de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - A fiscalização do fornecimento dos itens objeto do presente contrato será feita pela Secretaria e pelo órgão e controle interno do legislativo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 - É vedada a subcontratação total ou parcial do fornecimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA ASSINATURA DO CONTRATO
8.1 - A assinatura do presente contrato fica condicionada a apresentação por parte da Contratada, de cópia da Certidão Negativa de Débito – CND (INSS) e do Certificado de Regularidade de Situação – CRS (FGTS) atualizadas.
8.2 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Contratada perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e do Certificado de Regularidade de Situação – CRS (FGTS) estiverem com os prazos de validade vencidos, o Contratante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Contratada será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
8.4 - Quando a Contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada a licitante subseqüente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º, inciso XXIII da Lei 10.520/02.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
9.1 - A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Contratante e/ou a terceiros, decorrentes da execução do fornecimento parcial ou total, isentando-o de todas as reclamações que surjam subseqüentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida no fornecimento do respectivo produto/serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - Havendo interesse público, o presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial, não importando com isso, no pagamento de qualquer indenização à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DOS ENCARGOS SOCIAIS.
11.1 - À Contratada cabem os recolhimentos em favor da Previdência Social e os ônus inerentes às obrigações trabalhistas de acordo com as normas da Consolidação das Leis do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 - A Contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste contrato, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº. 8.666/1993 e suas alterações, a saber:
12.2 - Pela recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a Contratada se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
12.3 - Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da Contratada das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
- multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”.
- multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente aos itens constante da ordem de Fornecimento, na hipótese de qualquer das obrigações assumidas.
- Cancelamento da contratação e suspensão temporária do direito de licitar com o Contratante, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
- Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela Contratada, esta sofrerá suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Contratante pelo prazo de 12 (doze) meses.
12.4 - A aplicação de multas aqui referidas independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigíveis, desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 - Quando necessária a modificação no valor contratual, em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto, poderá ocorrer até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, servindo de base o valor unitário da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1 Fica estipulada a vigência do presente contrato da data de assinatura do mesmo até 31/12/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº. 10.520/2002 e 8.666/1993 e pelas condições estabelecidas no Edital do Processo Licitatório nº 01/2018, Pregão Presencial nº. 01/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
16.1 - A administração Municipal deverá publicar o resumo deste Instrumento de Contrato até o quinto dia útil do mês subseqüente ao mês de assinatura, na Imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento Fica eleito o Foro da Comarca de Bocaiúva-MG, por mais privilegiado que outros sejam.
17.2 - E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Bocaiúva (MG), 28 de Março de 2018
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Presidente da Câmara Municipal de Bocaiúva-MG
COMERCIAL QUATRO IRMÃOS LTDA - ME
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) 2)