CONTRATO N° 014/2018
CONTRATO N° 014/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA TENSOR SERVIÇOS DE ENGENHARIA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo com o Decreto Municipal n° 7.592 de 22/07/2013, pelo Secretário Municipal de Planejamento, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXX’ XXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 00000000 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: TENSOR SERVIÇOS DE ENGENHARIA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Av. Xxxxxx Xxxxxx, nº 2662, sala 1111, na cidade de Xxxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00000-000, fone 085-3224.9552, inscrita no CNPJ sob o n° 08.931.258/0001-13, representada pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 2000002101042 SSP/CE e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Fortaleza Ceará, sito à Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, nº 530, bairro Loteamento Outeiro de Lourdes, XXX 00000-000, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço referente elaboração de projeto executivo, fabricação, fornecimento e instalação de coberturas modulares com membranas tensionadas, conforme as características descritas, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade pregão nº 407/2017, de 27/11/2017, devidamente homologada, pelo CONTRATANTE, conforme consta dos protocolados municipais números 300197/2018 e 280298/2016, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
Prestação de serviços referente a elaboração de projeto executivo, fabricação, fornecimento e instalação de coberturas modulares com membranas tensionadas, conforme características descritas no anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ 188.248,00 (cento e oitenta e oito mil duzentos e quarenta e oito reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 07003.1545. 2008811075/4490525100. Código Reduzido n° 1408.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado 30 (trinta) dias após a entrega, sendo: 40% na entrega dos projetos executivos e 60% após a instalação das coberturas, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
b) A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
c) A Certidão Negativa Municipal.
d) A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de execução para a prestação deste serviço será de 120 (cento e vinte) dias para execução de todos os serviços. O prazo de vigência do contrato será de 220 (duzentos e vinte) dias, contados a partir da expedição da ordem de serviço, prorrogável a critério da Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica;
e) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT;
g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato.
l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito;
m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma
pessoa física ou jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo da servidora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG nº 7.120.071-0 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, CAU, A 85897-8, residente e domiciliada sito a Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 211, Jardim América, XXX 00000-000.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:
Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista para seu funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos. Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de
licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 01 de fevereiro de 2018.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
TENSOR SERVIÇOS DE ENGENHARIA IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
CONTRATO N°014/2018 ANEXO I
Prestação de serviços referente a elaboração de projeto executivo, fabricação, fornecimento e instalação de coberturas modulares com membranas tensionadas.
Lotes | Qtde | Especificação | UND | Valor unitário |
01 | 02 | Conjunto para montagem e instalação de 1 (um) módulo de 8,40m 10,80m | Und | R$ 45.124,00 |
02 | 01 | Conjunto para montagem e instalação de 3 (três) módulos 8,40 x 10,80m | Und | R$ 98.000,00 |
1. OBJETO
Prestação de serviços referente a elaboração de projeto executivo, fabricação, fornecimento e instalação de coberturas modulares com membranas tensionadas.
2. DETALHAMENTO
2.1 Projeto estrutural executivo completo, com memorial de cálculo, especificações, dimensionamentos, estudo de otimização de uso de matéria prima, desenhos de fabricação, montagem e instalação contendo todos os elementos abaixo:
a. Sondagens necessárias;
b. Projeto das fundações;
c. Elementos estruturais em tubos de perfil circular em aço;
d. Conexões do tipo macho e fêmea, tubulares, com furos para fixação com parafusos;
e. Soldas;
f. Cabos de aço;
g. As consequências de um rasgo acidental não deverão ameaçar a estabilidade das estruturas metálicas de suporte;
h. Elemento tracionador de fácil ajuste para os cabos de tensão da membrana;
i. Desenvolvimento de elementos de fixação das membranas sobre os tubos que terão contato direto entre tubo e membrana;
j. Desenvolvimento de elementos de cobertura dos pontos de fixação das membranas sobre os tubos que terão contato direto entre tubo e membrana com o objetivo de evitar o acúmulo ou contenção de umidade entre os elementos que compõem a união entre estruturas, membranas e fixações;
k. Elemento de vedação para a ponta dos tubos de fixação das membranas;
l. Tratamento para resistência à corrosão e pintura branca resistente;
m. Outros elementos que se façam necessários para o bom desempenho estrutural e durabilidade das coberturas.
n. As membranas a serem utilizadas, deverão seguir as seguintes especificações mínimas:
- suportar ventos em conformidade com normas ABNT NBR 6123;
- peso 950 g/m2;
- espessura 0,72 mm;
- largura 267cm;
- resistente aos UV e à umidade;
- 0% de Transmissão UV; tratamento low wick;
- composição - Suporte de fios de poliéster de alta tenacidade, posto sobtensão nos dois sentidos, revestimento com massa de polímeros de alto desempenho, com tratamento anti-UV, antimofo e retardante de chamas (auto extinguível);
- aderência 12 daN/ 5 cm;
2.2 Fabricação:
2.2.1 2 (dois) conjuntos para montagem e instalação de 1 (um) módulo, de 8,40 x 10,80m, cada.
2.2.2 1 (um) conjunto para montagem e instalação de 3 (três) módulos, de 8,40 x 10,80m cada.
2.3 Transporte dos módulos até o centro de Ponta Grossa;
O transporte dos módulos até o local de instalação deve ser fornecido pela contratada.
2.4 Fundação e chumbamento:
Execução não incluída. A empresa contratada deverá fornecer a locação dos pontos de fixação das tendas para a execução da fundação.
2.5 Instalação e montagem:
2.5.1 Instalação e montagem de 1 (um) módulo;
2.5.2 Instalação e montagem de conjunto com 3 (três) módulos;
Observação: O item 2.1 deverá ser entregue em forma de caderno de projetos e caderno de montagem, com todos os itens que especifica.
2.6 Documentação:
• ART ou RRT referente ao projeto e execução da cobertura.
• Registro Profissional do responsável técnico no Conselho de Arquitetura e Urbanismo ou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
• Alvará de Construção
2.7 Mão de obra para montagem em campo
A mão de obra para montagem e instalação no local deve ser fornecida pela contratada.
Abaixo seguem os aspectos orientadores que deverão ser respeitados no desenvolvimento do projeto estrutural:
Conceitos de concepção do anteprojeto fornecido em anexo:
• Dimensões derivadas de estudo da espacialidade das áreas de embarque e desembarque das antigas estações ferroviárias de Ponta Grossa, bem como de equipamentos que serão protegidos pelas coberturas e suas relações dimensionais. Em função disso, dimensões do módulo, ângulos e alturas deverão ser respeitados e mantidos como especificado no anteprojeto arquitetônico;
• Membranas de fácil instalação, montagem e desmontagem, durável, resistente às intempéries, forças do vento e processos de limpeza. Deverão ser de cor branca, com a função de sombreamento, de preferência com algum grau de translucidez, não devendo ser completamente opacas;
• Especial cuidado com o acúmulo de água ou umidade em qualquer dos elementos ou interfaces para garantir uma maior durabilidade do conjunto;
• Pré-fabricação para otimização de uso dos materiais, fácil montagem e instalação, sem a necessidade de soldas ou sistemas pesados de elevação de carga no local;
• Manutenção: materiais, acabamentos e elementos estruturais e de fixação desenhados com o intuito de fácil substituição de qualquer uma das partes quando de sua deterioração ou necessidade de desmontagem para tratamentos de recuperação e limpeza;
• Especificação completa dos elementos para garantir a facilidade de manutenções, substituições ou alterações futuras.
Definições a serem realizadas sob o acompanhamento e aval da contratante:
• Dimensões, diâmetros e espessuras que deverão sofrer alterações segundo cálculo estrutural, sem alterar a concepção arquitetônica;
• Curvatura de borda das membranas;
• Sistema de fixação e tensionamento dos cabos;
• Sistema de proteção das fixações da membrana;
• Fundações e chumbagem ocultas sob o piso
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Assegurar a execução do objeto deste contrato de acordo com as especificações e prazos estabelecidos;
• Desenvolver os projetos especificados por profissionais com capacitação adequada ao projeto;
• Fornecer ao representante da CONTRATANTE todas as informações e esclarecimentos a respeito dos serviços objeto deste contrato;
• Entregar à CONTRATANTE os produtos conforme descritos e nos prazos estabelecidos no Projeto Básico;
• Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4. FORMA DE ENTREGA
A entrega será feita em duas etapas: entrega dos projetos executivos e instalação das coberturas no local.
5. CRONOGRAMA
Projetos 20 dias
Confecção das coberturas 60 dias Execução da obra 40 dias
6. LOCAL DE INSTALAÇÃO
Instalar as coberturas sobre a lanchonete, o banheiro e a guarita edificados no Parque Ambiental em Ponta Grossa.