Setor de Licitações e Contratos EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 021/2018 SRP I - Regência Legal Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, Lei Complementar nº...
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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 021/2018 SRP | |||||
I - Regência Legal | |||||
Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, Lei Complementar nº 101, de 04/05/ 2000, Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, Decreto nº 7.507, de 27/06/2011, Decreto Municipal nº 3.198, de 24/01/2013, Decreto Municipal nº 3.199, de 24/01/2013 e alterações pertinentes. | |||||
II - Órgão Interessado/ Setor | |||||
Prefeitura Municipal/ 1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Gestão. 2. São participantes os seguintes órgãos: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Secretaria Municipal de Governo; Secretaria municipal de Finanças; Secretaria Municipal de assistência social; Secretaria Municipal de Agric, Rec. Hid. e Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Saúde. | |||||
III – MODALIDADE/FORMA/Nº DE ORDEM | IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 073/2018. | ||||
Pregão Eletrônico Nº 021/2018 SRP | |||||
V - Tipo de Licitação Menor Preço | VI – Forma de Fornecimento Parcelada: AS QUANTIDADES SÃO ESTIMADAS EM FUNÇÃO DE POSSÍVEL NECESSIDADE, NÃO IMPLICANDO EM OBRIGAÇÃO DE SEREM SOLICITADAS EM SUA TOTALIDADE. | ||||
VII - Critério de julgamento Menor Preço POR LOTE | |||||
VIII - Objeto Contratação de empresa objetivando à eventual aquisição de móveis para escritório, escolares, eletrodomésticos, eletrônicos e similares, para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, através do Sistema de Registro de Preços, referente aos Lotes fracassados 1 e 5 do Pregão Eletrônico 013/2018. | |||||
IX – DATA LIMITE PARA O ENVIO DE PROPOSTAS, DATA: 13/07/2018 HORÁRIO: 12h00min (Horário de Brasília) | |||||
X - Dotação orçamentária | |||||
Unidade Gestora Vide Edital | Fonte Vide Edital | Projeto/Atividade Vide Edital | Elemento de despesa Vide Edital | ||
XI - Prazo de Vigência 12 MESES. | XII - Valor do Edital Gratuito. | ||||
XIII - Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, no Setor de Licitações, na Prefeitura Municipal de IBIRATAIA, situada na Praça 10 de Novembro, n° 09, Nova Ibirataia de Cima, CEP – 45.580-000, no Setor de Licitações, fone (00) 0000-0000. | |||||
PREGOEIRO RESPONSÁVEL: XXXXX XXXX XXXXX XXXXX ATO DE NOMEAÇÃO: Portaria nº. 001, de 02/01/2018. | |||||
Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx de Cima, CEP – 45.580-000, Ibirataia – Bahia Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 1x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Pregoeiro |
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EDITAL DE LICITAÇÃO N° 027/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 073/2018. PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2018 SRP PREÂMBULO O Município de Ibirataia, por intermédio da Solicitação de Despesa da Secretaria Municipal de Saúde, deferida e encaminhada pela Prefeita, a Exma. Sra. Xxx Xxxxx dos Santos Leal e mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 001/2018, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 02/01/2018, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço POR LOTE, visando selecionar propostas objetivando a contratação de empresa objetivando à eventual aquisição de móveis para escritório, escolares, eletrodomésticos, eletrônicos e similares, para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, através do Sistema de Registro de Preços, referente aos Lotes fracassados 1 e 5 do Pregão Eletrônico 013/2018, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei n.º Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n.º 123, 14/12/2006, Lei Complementar nº 101, de 04/05/ 2000, Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, Decreto nº 7.507, de 27/06/2011, Decreto Municipal nº 3.198, de 24/01/2013, Decreto Municipal nº 3.199, de 24/01/2013 e alterações pertinentes. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 13/07/2018 HORÁRIO: 13h00min (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO:xxx.xxx.xxx.xx 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa objetivando à eventual aquisição de móveis para escritório, escolares, eletrodomésticos, eletrônicos e similares, para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, através do Sistema de Registro de Preços, referente aos Lotes fracassados 1 e 5 do Pregão Eletrônico 013/2018. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência, o licitante deverá obedecer a este último. DOCUMENTOS ANEXOS: Compõem este Edital os Anexos: ANEXO 01 -TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO ANEXO 02 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO ANEXO 03 - MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL PARA LICITANTE VENCEDOR ANEXO 04 – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INTEGRA SEU CORPO SOCIAL, NEM EM SEU QUADRO FUNCIONAL, EMPREGADO PÚBLICO OU MEMBRO COMISSIONADO DE ÓRGÃO DIRETO OU INDIRETO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. ANEXO 05 - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE ANEXO 06 - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS ANEXO 07 - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR ANEXO 08- DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP ANEXO 09 – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE Praça 10 de Novembro, n° 09, Nova Ibirataia de Cima, CEP – 45.580-000, Ibirataia – Bahia Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 2x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Pregoeiro |
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ANEXO 10- TERMO DE MINUTA DE CONTRATO ANEXO 11 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões. 2.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Ibirataia/Ba, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx). 3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO: 3.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 4.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 4.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões. 4.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 4.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal. 4.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 4.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido junto á Bolsa de Licitações e Leilões no portal (xxx.xxx.xxx.xx), onde o licitante terá todas as informações para se cadastrar e receber seu Login e senha de acesso. 4.7. Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º. 4.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 08 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento no sistema Bolsa de Licitações e Leilões, informar no campo próprio da ficha técnica de cadastro da Licitante, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006. 5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; Praça 10 de Novembro, n° 09, Nova Ibirataia de Cima, CEP – 45.580-000, Ibirataia – Bahia Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 3x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Pregoeiro |
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d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES: 5.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx. 5.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 5.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões. 5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. PARTICIPAÇÃO: 5.8. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 5.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 5.10. Qualquer duvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000 e 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 5.11. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. Praça 10 de Novembro, n° 09, Nova Ibirataia de Cima, CEP – 45.580-000, Ibirataia – Bahia Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 4x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Pregoeiro |
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5.12. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 5.13. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 5.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.15. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, durante a disputa de lances, não é possível corrigir lances de proposta. 5.16. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º. 5.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 5.18. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão. 5.19. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances. (FECHAMENTO RANDÔMICO). 5.20. Face à imprevisão do tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil. 5.21. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação. 5.22. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 5.23. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Anexo 02 deste Edital, (e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o Anexo 8), deverão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em até 02 (duas) horas após o término do Certame ou ainda anexados na plataforma caso o condutor habilite o upload dos mesmos. 5.24. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços corrigida, para o Setor de Licitações localizado na Praça 10 de Novembro, n° 09, Nova Ibirataia de Cima, CEP – 45.580-000, Ibirataia - Bahia, em envelope fechado com as seguintes informações: Setor De Licitações da Prefeitura Municipal de Ibirataia, o número do telefone, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 5.25. A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 5.24. Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, XXX – 45.580-000, Ibirataia – Bahia Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 5x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Pregoeiro |
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5.26. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no item 12, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 5.27. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 5.28. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 5.29. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 5.30. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o sistema aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. 6. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 6.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.2. O licitante deverá, informar no sistema os valores para cada Lote, afim de participar da fase de Disputa. Caso arremate o Lote, deverá encaminhar para a prefeitura na forma impressa a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, cataloga (se houver), sob pena de desclassificação de sua proposta. 6.3. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 6.4. Na hipótese do licitante ser ME/EPP, o sistema importa esse regime dos dados cadastrais da empresa, por isso é importante que essa informação esteja atualizada por parte do licitante sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006. 6.5. É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º. 7. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO 7.1. A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 5.24, deste Edital. Na proposta escrita, deverá conter: a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados; b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais; c) Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação; d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente. Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx de Cima, CEP – 45.580-000, Ibirataia – Bahia Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 6x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Pregoeiro |
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7.2. O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01. 7.3. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor Lance POR LOTE. 7.4. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital. 7.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor. 8. DO CONTROLE DE QUALIDADE DOS PRODUTOS E SERVIÇOS QUE SERÃO EMPREGADOS 8.1. Todos os produtos e serviços que compõe o objeto licitado deverão atender ao disposto na legislação quanto a sua obrigatoriedade para fins de execução, comerciais, de registro, de transporte, de armazenamento e de fabricação, junto aos órgãos de controle reguladores, pertinente a sua peculiaridade, como por exemplo: Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), Anvisa, INEMA e outros conforme a legislação vigente para cada produto. 8.2. Os produtos/serviços deverão ter o prazo mínimo de garantia de 3 (três) meses a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante, devendo todos os itens ser de boa qualidade e de acordo com o as exigências descritas neste edital. Será admitida validade inferior apenas para os produtos/serviços que pela natureza, possuam validade distinta, fixada conforme norma específica. 8.3. A proponente vencedora é responsável pela qualidade físico-química e sanitária dos produtos/serviços licitados. 8.4. A Secretaria Solicitante, por intermédio de seu órgão competente, reserva-se ao direito de recusar todo e qualquer produto que não atenda às especificações constantes neste edital e na legislação pertinente. 8.5. A Secretaria Solicitante poderá avaliar todos os tipos de produtos, a qualquer tempo, em relação à sua qualidade e peso líquido e não aceitará os que não atendam às exigências previstas neste edital e na legislação pertinente. 8.6. A Secretaria Solicitante poderá solicitar Laudo Técnico, elaborado por órgão comprovadamente qualificado, de análise da conformidade do produto com as normas constantes da especificação. 8.7. A Secretaria Solicitante poderá submeter à análise, em laboratório por ela credenciado, do objeto entregue pela Contratada, em qualquer fase da sua distribuição, para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes neste edital e na proposta apresentada na licitação pela proponente. 9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 9.1. Para julgamento será adotado o critério de Menor Preço POR LOTE, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. A adjudicação por menor preço POR LOTE. 9.2. EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS: 9.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão. b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 9.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”. c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo Praça 10 de Novembro, n° 09, Nova Ibirataia de Cima, CEP – 45.580-000, Ibirataia – Bahia Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 7x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Pregoeiro |
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direito. 9.2.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação. 9.3. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 9.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 9.5. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 5.27 e 5.28 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço. 9.6. De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 10. HABILITAÇÃO Conforme ANEXO 02. 11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 11.1. Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 11.2. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório. 11.3. O pregoeiro emitirá sua decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procedendo aos encaminhamentos necessários. 11.4. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 11.5. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 11.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 11.7. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 11.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.9. As Impugnações e os Recursos deverão ser enviados em duas vias para a prefeitura. Uma via original deverá ser encaminhada para o Setor de Licitações localizado na Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, XXX – 00.000-000, Xxxxxxxxx - Xxxxx. Esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. Junto com este documento original, deverá ser enviada também uma cópia para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este. 12. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas: I. Advertência; Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, XXX – 00.000-000, Xxxxxxxxx – Xxxxx Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 8x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Pregoeiro |
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II. Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação. III. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; IV. O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado; V. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega; VI. Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. VII. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial. 13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 13.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 14. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO 14.1. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO: 14.2. O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do (s) produto (s) constantes do anexo 1 deste edital, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente. 14.3. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES I- A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou, d) especificar outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 3.198, de 24/01/2013. II- Na hipótese de aquisições com valor inferior a R$ 8.000,00 (oito mil) reais, poderá ser dispensado a lavratura do Contrato, conforme disposição do art. 61, Parágrafo Único e 62 da Lei nº 8.666/93. Nesse caso, o instrumento contratual poderá ser substituído pela Nota de Empenho, desde que a Ata de Registro de Preços esteja vigente. O Extrato de Nota de Empenho deverá ser publicado no Diário oficial do Município. III- O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, conforme for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. IV- Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. V- Previamente à formalização de cada contratação, a Prefeitura Municipal realizará consulta da regularidade fiscal, do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. VI- Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, CEP – 45.580-000, Ibirataia – Bahia Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 9x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Pregoeiro |
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V- É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. VI- É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. VII- As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, com a descrição dos bens a serem fornecidos e seus respectivos valores. VIII- A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. IX- A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. X- A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos. XI- Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. XII- A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. XIII- Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência à Administração. 15. PAGAMENTO 15.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado. 15.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 15.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 15.4. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 15.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 15.6. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 15.7. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 15.8. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. 15.9. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, CEP – 45.580-000, Ibirataia – Bahia Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 10x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Pregoeiro |
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15.10. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100)/365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de compensação financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 16. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Ibirataia revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Administração Pública poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 16.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 16.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 16.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. 16.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 16.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 16.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município. 16.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro. 16.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 16.10. Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada. 16.11. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Ibirataia/BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.12. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Ibirataia/BA, para melhores esclarecimentos. 16.13. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente. 16.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, CEP – 45.580-000, Ibirataia – Bahia Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 11x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Pregoeiro |
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16.15.Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente. 16.16. As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada. 16.17. Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94. Ibirataia - BA, 18 de junho de 2018. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx Pregoeiro Municipal Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, XXX – 00.000-000, Xxxxxxxxx – Xxxxx Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 12x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Pregoeiro |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 021/2018 SRP ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA A Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura Municipal, após autuar sob o n° 073/2018, o processo Administrativo, referente ao Pregão Eletronônico n° 021/2018 SRP, autorizado pela Prefeita Municipal, a Exma. Sra. Xxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxx, solicitando a contratação/aquisição descrita na Planilha abaixo (Planilha Descritiva e Estimada), vem através deste Termo de Referência, criar condições favoráveis para executar tal contratação. 1. OBJETO / JUSTIFICATIVA: 1.1. O presente Pregão tem por objeto a contratação de empresa objetivando à eventual aquisição de móveis para escritório, escolares, eletrodomésticos, eletrônicos e similares, para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, através do Sistema de Registro de Preços, referente aos Lotes fracassados 1 e 5 do Pregão Eletrônico 013/2018, conforme condições e especificações constantes no Edital e neste Termo de Referência. 1.2. Justificativa para realização da despesa I. A aquisição deste objeto justifica-se para atender as demandas do planejamento geral, constituído de bens/serviços destinados às atividades institucionais e seus objetivos. II. Foi feito um levantamento em vários setores e constatou-se a necessidade da aquisição deste objeto, para que possam preencher as lacunas existentes e em outros casos a substituição de outros, já desgastados pela a ação do tempo, e que se não forem preenchidas prejudicarão a continuidade dos serviços prestados por cada setor. III. A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados. O fato é amplamente difundido na Doutrina, onde se cita o insigne doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, discorrendo acerca do tema: “A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro.” IV. Desta forma à eventual aquisição destes móveis para escritório, escolares, eletrodomésticos, eletrônicos e similares, para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, através do Sistema de Registro de Preços, referente aos Lotes fracassados 1 e 5 do Pregão Eletrônico 013/2018, se faz necessário evitando assim a paralisação dos serviços que possam causar prejuízos de ordem econômico e administrativo para a Gestão Pública. V. A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação do serviço público causaria transtornos aos servidores. 1.3. Justificativa para enquadramento como bens/serviços comuns I. O objeto deste instrumento pode ser considerado como bem comum, pois, conforme prevê o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.520/02, a classificação do bem ou o serviço será comum quando for possível estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto e descritos de forma objetiva no instrumento convocatório, não acarretando prejuízos à qualidade dos serviços e, tampouco, ao interesse público. Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, CEP – 45.580-000, Ibirataia – Bahia Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 13x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Pregoeiro |
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II. Registre-se que as especificações foram elaboradas com a atenção necessária para não prejudicar a competição entre os licitantes no certame. 1.4. Justificativa para enquadramento como bens/serviços comuns 1.4. O objeto deste instrumento pode ser considerado como bem comum, pois, conforme prevê o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.520/02, a classificação do bem ou o serviço será comum quando for possível estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto e descritos de forma objetiva no instrumento convocatório, não acarretando prejuízos à qualidade dos serviços e, tampouco, ao interesse público. 1.5. Registre-se que as especificações foram elaboradas com a atenção necessária para não prejudicar a competição entre os licitantes no certame. 1.6. A licitação pertinente, dessa forma, será realizada por meio da modalidade de licitação Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço POR LOTE, na forma prevista no artigo 45, §1º, I da Lei nº 8.666/93. 1.5. Justificativa para a contratação em Lote. I. A licitação para a contratação de que trata o objeto deste termo de referência, em lotes, nos moldes em que se encontra, permite à Administração uma maior economia com o ganho de escala, haja vista que os licitantes poderão vir a ofertar preços mais competitivos, sem restringir a competitividade. II. Dessa forma, os itens foram agrupados em lotes por terem seus destinos de execução/entrega em várias localidades, proporcionando uma melhor logística no deslocamento dos licitantes vencedores, que poderão optar onde melhor serão empregados os seus serviços, cuja execução desta forma trará significativa redução de preço, comparando-se com a realização dos serviços de forma POR LOTE. III. Em virtude dos diferentes CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que as preponentes estão inseridas, haja vista que muitas têm atividades econômicas bem especificas, e que o agrupamento total destes lotes, poderia se tornar uma barreira impeditiva para que muitas empresas pudessem participar do certame. IV. Portanto, certamente esta forma de contratação trará preços mais vantajosos para a Administração. 1.6. Justificativa dos elementos técnicos exigidos. I. Os elementos técnicos descritos neste termo de referência e seus anexos são os mínimos necessários para assegurar que a aquisição se dê de forma satisfatória, com as mínimas condições técnicas e de qualidade exigidas, e, ainda, assegurar o gasto racional dos recursos públicos. II. A contratação de empresa para fornecimento do objeto se faz necessário, ao Município de Ibirataia para manutenção das desta administração, a fim de cumprirmos com os trabalhos designados a este Setor. III. Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito no site da BLL e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas. | |||
Adjudicação | Menor preço POR LOTE. | ||
Vigência da Ata de Registro de preço | O Ata de Registro de Preço terá vigência a partir de sua assinatura com duração de 12 (doze) meses. | ||
Prazo de Execução | De acordo com as necessidades da Administração. | ||
Forma de Pagamento | Pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, até o décimo dia do mês, em deposito em conta Bancária da Contratada, de acordo com o quantitativo solicitado efetivamente entregue. | ||
Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, XXX – 45.580-000, Ibirataia – Bahia Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 14x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Pregoeiro |
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Órgão/Repartição interessada e setor | Prefeitura Municipal/ 3. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Gestão. 4. São participantes os seguintes órgãos: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Secretaria Municipal de Governo; Secretaria municipal de Finanças; Secretaria Municipal de assistência social; Secretaria Municipal de Agric, Rec. Hid. e Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Saúde. |
Fonte | Este termo de referência foi elaborado tomando por base, a Solicitação de Despesa e seus anexos, encaminhado pela(s) Unidade(s) Solicitante(s), acima relacionado. |
2 – Levantamento e Especificação Detalhada das Quantidades e valores unitários:
2.1. As quantidades foram levantadas de acordo as necessidades da(s) secretaria(s) solicitante(s), através da(s) Solicitação(ões) de Despesa(s) encaminhadas ao Setor de Licitação.
* * * LOTE 1 * * * | ||||
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | Marca | UNID. | QUANT. |
1 | APARELHO DE DVD: Com processamento de vídeo de 12 bits/108 MHz e resposta de frequência: 30 a 20.000 Hz, que garantem imagens mais nítidas e naturais, conta também com o Smart Picture que oferece ajustes personalizados de imagem, e ajuste de tela para uma exibição sempre excelente, para uma reprodução mais aprimorada do DivX – oDivX Ultra Certified. Com a conexão USB Media Link a reprodução de mídia em drives USB flash, e os formatos de reprodução como CD, (S)VCD, DVD, DVD+- R/RW, DivX, MP3, WMA, JPEG. Fora todas essas vantagens a ProReader Drive fará uma reprodução suave de praticamente qualquer disco, tornando seu conforto ao assistir garantido. E para um áudio ainda melhor o sistema de som Dolby Digital, possui taxas de bits de MP3: 8 a 320 kbps, taxas de transferência de WMA: 32 a 192 kbps. | UN | 10 | |
2 | APARELHO PARA ENCADERNAÇÃO: Comprimento, Largura, Altura. Máquina: 46,3 x 46,2 x 18,3cm; Área de trabalho: 39,5 x 22cm; Extensão de perfuração: 36cm; Capacidade de perfuração: para furos quadrados 15 folhas; Fechamento de duplo anel: ¼" a 1 ¼";; apoio com pés de borracha; tampo com pintura eletrostática; com lixeira traseira; espaço entre as punções: 04mm. Quantidade de furos: 28; (as medidas podem variar em até 10% p/ mais ou p/ menos). | UN | 6 | |
3 | CÂMARA DIGITAL18MP, lente 55mm Monitor/Display 3.0”, Resolução em Megapixels 18MP, Sensor 1.6XAPS-C, Cartões de memória Compatíveis SD, SDHC e SDXC, Velocidade do Obturador 30 - 1/4000 seg; Modos de flash Automático; Flash Manual; Transmissor Speedlite integrado; Alcance do flash 9.2 metros em ISO 100; Recursos de vídeo Full HD (1920 x 1080); Recursos de áudio PCM Linear (Estério); Microfone embutido; | UN | 3 | |
4 | CORTADOR DE GRAMA A GASOLINA: Possui alta capacidade e possui a opção do BioClip (reciclagem) e do descarte lateral; A tração dianteira do cortador de grama e as grandes rodas traseiras facilitam a utilização e o manuseio do equipamento; Outras características incluem rolamentos de rodas reforçados e guidão ergonômico e dobrável; BioClip: A grama é cortada em pequenos pedaços que rapidamente se decompõe e retornam ao gramado como fertilizantes ajudando a fortalecer a grama contra secas; Guidão revestido para permitir melhor aderência das mãos e melhor controle do equipamento; Motor: Cilindrada: 190cm³ / 11,6pol³; Potência considerando o rpm no estágio presente: 2,5kW @ 2950rpm; Volume do tanque de combustível: 1,5lit / 0,4gal. Sistema de direção: Rodas da frente; Rodas com tração: Frente; Deck de corte: Material da plataforma de corte: Aço; Métodos de corte: Reciclador/Descarte lateral; Largura de corte: 55cm / 22”; Altura de corte, min. – máx.: 33 - 89 mm / 1,3” - 3,5”; Posições de altura de corte: 5; Ajuste da altura de corte: Individual; Equipamento: Tipo de guidão: Confortável; Rolamentos das rodas, dianteiras/traseiras: Bucha de metal/Rolamentos de esferas duplos; Dados de | UN | 2 |
Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, XXX – 45.580-000, Ibirataia – Bahia
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som e ruídos: Nível de pressão sonora no ouvido do operador: 84dB(A); Emissões de ruído: 8dB(A); Nível de potência sonora, garantida (LWA): 98dB(A); Garantia: 6 meses (3 meses de garantia legal por lei, contando a partir da data de emissão da Nota Fiscal de Venda e 3 meses de garantia concedido pelo fabricante contra defeito de fabricação). | ||||
5 | FRAGMENTADORA DE PAPEL: Fragmenta até 8 fls. padrão 75g ou 1 cartão de crédito; Voltagem: 110V ou 220V; Corte em partículas de 4x47mm; Excede o nível de segurança 3 (Norma DIN 32757-1); Chave seletora de 3 posições: Auto/Off/Reverso; Sensor automático de presença de papel; Sensor de presença do cesto (sem o cesto, não funciona); Proteção contra superaquecimento, Abertura da fenda: 230mm; Acompanha cesto de 16 litros; Baixo nível de ruído (<73db), Peso líquido: 5,2 Kg. Medidas: 35,1 x 22,1x 40,1 cm (LxCxA). | UN | 12 | |
6 | GPS Portátil com Tela Touchscreen, Antena, Mapa, Fácil Navegação, Tabelas de marés, Visor: 1,43" L x 2,15" A (3,6 x 5,5 cm); 2,6" de diagonal (6,6 cm), Resolução do Visor: 160 x 240 pixels, Tipo do Visor: Tela TFT sensível ao toque colorida transreflexiva, Tipo de Bateria: 2 baterias AA (não inclusas); recomendável NiMH ou lítio, Interface: UBS, Cálculo de área, Informações sobre o sol e a lua, Calendário de caça/pesca, Mapa Base, Memória interna: 850 MB, Rotas: 50, Registros de Trajetos: 10.000 pontos, 200 trajetos salvos, Dimensões da Unidade (LxAxP): 2,2" x 3,9" x 1,3" (5,5 x 10 x 3,3 cm), Peso do produto: 148,8 g com baterias. | UN | 6 | |
7 | MICROFONE: Tipo Dinâmico; Conexão Com Fio. Captação do Som Supercardióide; Máxima Frequência 16.000 Hz; Impedância 600 Ohms; Conector P10 Mono | UN | 6 | |
8 | CAIXA AMPLIFICADA MULTI USO: Tensão de alimentação: 127/220VAC; Auto falante de 8 polegadas 8 OHMS: 50 watts; Driver piezo (corneta) 3k-20khz 16 OHMS: 50 watts; Altura 45cm x Largura 30cm x profundidade 20cm; Canal 1; ENTRADA RCA STEREO; Cd playerDvd playerBlu-ray playerVideo gameTecladoPc, notebook ,Tablet, Videoke,Tv crt, lcd, led,plasma, IpodMp3/mp4/mp5 *Cell phone *Smart phone. Canal 2 ENTRADA P10 MONO; Microfone, Microfone sem fio, Guitarra *Cell phone *Smart phone. | UN | 6 | |
9 | KIT CAIXA ATIVA AMPLIFICADA 100W RMS + SUPORTE CAIXA + MICROFONE: Caixa Ativa Amplificada tipo Trapézio Caixa com amplificador com capacidade de 100W RMS Woofer de 10" e Driver de titânio de 1"; É uma caixa ativa que consegue comandar 1 a 2 caixas passivas. Possui funções Volume, Bass, Echo e controle de volume de microfone independente. Possui corpo injetado de alta resistência, design moderno e pode ser montada em suporte (Possui Furo embaixo dela). Assistência técnica direta com cobertura Nacional. Alimentação Bivolt; Sistema bass-reflex de 2 vias Woofer 10"; Driver de titânio 1"; Potência: 100W RMS; Impedância: 8 Ohms; Divisor de frequência: corte em 3,5 KHz; Resposta de frequência: 50 Hz - 20 Khz; Tensão 110v /230v - 50/60 Hz; Sensibilidade 99Db; Caixa Acústica Ativa Amplificada CSR 2500 A; Com Echo para os Microfones; Sistema Mestre/Escravo; Controle de Volume Master; Peso da Caixa 12Kg; Conexões: 2 Plugues Jack P10 para entrada dos Microfones; 2 Plugues RCA para entrada de Linha; 2 Plugues RCA para saída de Linha; 1 Plugues Speakon Fêmea, saída para conexão da caixa escrava; Itens Inclusos: 1 Caixa CSR 2500ª; 1 Suporte Caixa 1 Microfone. | UN | 4 | |
10 | MICRO SYSTEM: Características: 10W RMS, Cor: Preto, É portátil, Despertador, Calendário e alarme, Entradas: USB, Pen drive, Cartão SD, Rádio FM, Auxiliar, Display LED, Bateria de lítio recarregável e removível. | UN | 6 | |
11 | MIMIOGRAFO com Contador de Cópias. Indicado para escolas, condomínios, igrejas e associações. Construído em chapa metálica, eixos metálicos, cilindro de alumínio e tampas plásticas e contador de cópias. Todas as peças metálicas são tratadas com pintura eletrostática e tratamento químico. | UN | 6 | |
12 | PLUVIOMETRO ANALOGICO: Escala: 0 a 150 mm, Material: Plástico cristal e OS, Dimensões: A=220mm | L=50mm, Diâmetro da abertura: 44mm, Diâmetro da base: 35mm, Peso líq: 50g, Traços e números em alto relevo, Ideal para medição da precipitação da água da chuva, irrigação artificial coberta e irrigação artificial ao ar livre. | UN | 12 | |
13 | SCANNER: Scanner de Documentos de Alta Velocidade - possui qualidade perfeita de resolução, alta velocidade e digitalização duplex de documentos monocromáticos ou coloridos. Velocidade mínima de 60 páginas por minutos. | UN | 5 | |
14 | TELEVISÃO TV 32" Slim LED: Com definição surpreendente e resolução perfeita resolução a TV 32" LCD Slim, Full HD com Conversor Digital conta diversas funções e recurso para lhe trazer conforto e muita praticidade, seja para assistir | UN | 12 |
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seu canal predileto ou ainda um bom filme com toda a família. Com resolução de 1920 x 1080, a TV LCD possui tela de 32 polegadas com ajuste de formato widescreen, entrada HDMI para conexão digital e uma porta USB, que reproduz seus arquivos de música e fotos. Conta ainda com conversor digital, timer on/off para programar horários predeterminados para ligar e desligar o aparelho, e recurso Time Shift, que permite gravar o programa em um HDD externo*, conectado na entrada USB. | ||||
15 | TV 42 POLEGADAS: Com definição surpreendente e resolução perfeita resolução a TV 42" LCD Slim, Full HD com Conversor Digital conta diversas funções e recurso para lhe trazer conforto e muita praticidade, seja para assistir seu canal predileto ou ainda um bom filme com toda a família. Com resolução de 1920 x 1080, a TV LCD possui tela de 42 polegadas com ajuste de formato widescreen, entrada HDMI para conexão digital e uma porta USB, que reproduz seus arquivos de música e fotos. Conta ainda com conversor digital, timer on/off para programar horários predeterminados para ligar e desligar o aparelho, e recurso Time Shift, que permite gravar o programa em um HDD externo*, conectado na entrada USB. | UN | 12 | |
16 | PERSIANA HORIZONTAL: Persiana Horizontal controle de Luminosidade Girando A Haste Para Esquerda Ou Direita. Recolha Sua Persiana Puxando O Cordão, Tipo de abertura Central; Composição/Material PVC; Cor Bege; Dimensões aproximadas do produto (cm) – AxLxP 130x220x3cm (as medidas podem varia em até 10% p/ mais ou p/ menos | UN | 20 | |
17 | PERSIANA HORIZONTAL: Persiana Horizontal controle de Luminosidade Girando A Haste Para Esquerda Ou Direita. Recolha Sua Persiana Puxando O Cordão, Tipo de abertura Central; Composição/Material PVC; Cor Bege; Dimensões aproximadas do produto (cm) – AxLxP 130x1,40x3cm (as medidas podem varia em até 10% p/ mais ou p/ menos | UN | 20 | |
18 | VENTILADORES: Ventilador de TETO MÍNIMO DE 4 pás; Diâmetro do ventilador : 106 cm (42``) ou 132 cm (52``); Máxima Tensão: 127V. 220V ou bivolt; possui 3 velocidades de ventilação; Rotação do motor : aproximadamente de 210 a 260 rpm; Comprimento padrão das pás : 420 mm ou 530 mm; Área de ventilação e capacidade de circulação do ar interno no ambiente: 16m2 a 25m2 | UN | 10 | |
19 | PARAFUSADEIRA / FURADEIRA à bateria, Características: Corpo mais compacto e ergonômico - Possui luz LED frontal - Alta capacidade de perfuração em madeira, metal e concreto com bateria de lítio 12V - Possui função impacto e controle de torque - Possui 2 velocidades variáveis e reversíveis - Possui carregador inteligente que indica quando a bateria está totalmente carregada e outras situações; Especificações Técnicas: - 2 Velocidades: 0 a 400 Rpm / 0 a 1.500 Rpm; Impactos por minuto: 0 a 6.000 Ipm / 0 a 22.500 Ipm; Capacidade em aço: 10mm; - Capacidade em madeira: 21mm; - Capacidade em concreto: 8mm; - Dimensões : 201mm x 53mm x 183mm; - Peso : 1,1kg - Mandril: 3/8"; 110v; Itens Inclusos: - Kit de Acessórios inclusos da parafusadeira e furadeira de impacto: - 10 Bits phillips (PH0 – PH0 – PH1 – PH1 – PH2 – PH2 – PH2 – PH3 – PH3 – PH3) - 10 Bits pozidriv (PZ0 – PZ0 – PZ1 – PZ1 – PZ2 – PZ2 – PZ2 – PZ3 – PZ3 – PZ3) - 08 Brocas para metal (3 – 3.5 – 4 – 4.5 – 5 – 5.5 – 6 – 6.5mm) - 08 Bits fenda (SL4 – SL4 – SL5 – SL5 – SL5.5 – SL5.5 – SL6.5 – SL6.5) - 08 Bits hexalobular (10 – 15 – 20 – 20 – 25 – 25 – 30 – 40) - 05 Brocas para concreto (4 – 5 – 6 – 7 – 8mm) - 05 Brocas para madeira (4 – 5 – 6 – 8 – 10mm) - 04 Soquetes (8 – 10 – 12 – 13mm) - 04 Bits allen (H3 – H4 – H5 – H6) - 02 Bits longo phillips (PH2 – PH3) - 02 Bits longo pozidriv (PZ2 – PZ3) - 02 Bits longo hexalobular (20 – 30) - 02 Bits longo fenda (SL5.5 – SL6.5) - 02 Brocas chatas (16 – 20mm) - 02 Baterias - 01 Porta acessórios - 01 Adaptador - 01 Escareador - 01 Carregador bivolt - 01 Maleta | UN | 4 | |
20 | VENTILADORES: Ventilador de parede 50cm com grade metálica Potência: 1/4CV - 200W Diâmetro da hélice: 16\\\" RPM: 1600 Máxima Tensão: 127V. 220V | UN | 20 |
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3 – Do Fornecimento/Execução do objeto 3.1. Todos os materiais ofertados deverão atender ao disposto na legislação quanto a sua obrigatoriedade para fins comerciais, de registro, de transporte, de armazenamento e de fabricação, junto aos órgãos de controle reguladores, pertinente a sua peculiaridade, como por exemplo: Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), Anvisa, Detran, INEMA e outros conforme a legislação vigente para cada equipamentos. 3.2. A proponente vencedora é responsável pela qualidade técnica e de segurança dos itens licitados. 3.3. A Secretaria Solicitante, por intermédio de seu órgão competente, reserva-se ao direito de recusar todo e qualquer item licitado que não atenda às especificações constantes neste edital e na legislação pertinente. 3.4. A Secretaria Solicitante poderá avaliar todos os itens licitados, a qualquer tempo, em relação à sua qualidade e não aceitará os que não atendam às exigências previstas neste edital e na legislação pertinente. 3.5. A Secretaria Solicitante poderá solicitar Laudo Técnico, elaborado por órgão comprovadamente qualificado, de análise da conformidade do item fornecido/executado com as normas constantes da especificação. 3.6. A Secretaria Solicitante poderá submeter à análise técnica, dos itens fornecidos/executados pela Contratada, em qualquer fase da sua distribuição, para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes neste edital e na proposta apresentada na licitação pela proponente. 3.7. Todo o custo necessário para o fornecimento/execução, descarrego, entrega e a devolução/retirada do objeto licitado ficará a cargo da Contratada. 3.8. Local da Entrega/execução: Os itens que compõe o objeto desta licitação elencados no item 1.1 “Do Objeto, serão entregues/executados dentro do município, conforme orientação da secretaria solicitante, que indicará o local de entrega. 3.9. Âmbito do Registro: para os efeitos do Decreto Municipal nº 3.199, de 24/01/2013 o âmbito deste registro de preços é exclusivamente para o Município de Ibirataia. 3.10. Prazo de validade do registro: O prazo de validade do registro de preços, será de 12 meses e durante este prazo, as propostas selecionadas ficarão à disposição da Administração para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, segundo a conveniência dos órgãos e/ou entidades contratantes, até o limite estabelecido. 3.11. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, XXX – 45.580-000, Ibirataia – Bahia Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 18x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Pregoeiro |
ou bivolt Velocidade regulável Equipado com protetor térmico | ||||
* * * LOTE 2 * * * | ||||
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | Marca | UNID. | QUANT. |
1 | CADEIRA UNIVERSITÁRIA EM FORMICA | UN | 500 | |
2 | CADEIRA UNIVERSITÁRIA COM PRANCHETA PARA CANHOTO | UN | 30 | |
3 | CONJUNTO ESCOLAR ADULTO CADEIRA E MESA EM FORMICA com gaveta ADULTO 60x40x75 | UN | 80 | |
4 | CONJUNTO ESCOLAR JUVENIL CADEIRA E MESA EM FORMICA 35x58x67 | UN | 500 | |
5 | MESA ESCOLAR REDONDA INFANIL, 8 cadeiras coloridas em ferro. | UN | 30 | |
6 | MESA ADAPTADA P/ CADEIRANTE DEDICADA ESTUDANTE: Mesa Produzida em MDP com acabamento em BP | UN | 10 | |
7 | MESA ADAPTADA P/ CADEIRANTE DEDICADA ESTUDANTE: Mesa Produzida em MDP com acabamento em BP | UN | 50 | |
8 | MESA PROFESSOR MODELO FDE: com cadeira. Medidas 120x60 | UN | 50 |
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3.12. Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos itens licitados, colhidos através de pesquisa de preço. 3.13. Os valores estimados para contratação constam nos autos do Processo Administrativo nº 073/2018. 3.14. O custo estimado foi apurado a partir de planilhas apresentadas pela Secretaria Solicitante em conjunto com o setor de Aquisições e Suprimentos do Município, constante do processo interno administrativo, atualizadas, conforme relatórios anexos ao processo. 3.15. A estimativa das quantidades a serem contratadas pelo órgão gerenciador e participantes será de no mínimo 30% (trinta por cento) das quantidades estimadas neste Termo de Referência, conforme Cronogramas de Execução encaminhados pelo Órgão ou Unidade Administrativa Solicitante. 3.18. A quantidade mínima a ser cotada para cada um dos itens é de 100% (cem por cento) das quantidades estimadas neste Termo de Referência. 3.19. Serão aceitos sem restrição todos os produtos que apresentarem características equivalentes ou superiores às marcas indicadas, por ventura, como padrão de qualidade. Caso haja dúvida na equivalência de características, a empresa participante do certame poderá demonstrar, por meio de laudo expedido por laboratório ou instituto idôneo, o desempenho, qualidade e produtividade compatível com o produto similar ou equivalente a marca referência mencionada neste edital. 3.20. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante: a) o Contratado fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Autorização de Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo Contratante e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal; b) a “Autorização de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento. 3.21. O material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. 3.22. O material recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, contado a partir do recebimento pelo Contratado da formalização da recusa pelo Contratante, arcando o Contratado com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 3.23. Para o fornecimento do objeto licitado, deverão ser especificados os quantitativos a serem fornecidos, no preenchimento da requisição da Secretaria Municipal Solicitante, bem como fornecer o devido comprovante de entrega. 3.24. Não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 3.25. Em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato. 3.26. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente após o envio ao Contratado da Autorização de Fornecimento, no prazo máximo de até 07 (sete) dias úteis do recebimento da autorização. 4 – ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS: 4.1. Quanto ao modelo: 4.1.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo da Planilha de Quantitativos e Proposta de Preços, expressando os valores em moeda nacional – Reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, CEP – 45.580-000, Ibirataia – Bahia Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 19x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Pregoeiro |
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4.2. Quanto ao Conteúdo da Proposta de Preço: 4.2.1. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado. 4.2.2. A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a referência de cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta. 4.2.3. A marca indicada será uma só para cada item. 4.2.4. Quando o item tratar de serviços, no campo marca e modelo o licitante apenas acrescentará a descrição Serviços; 4.2.5. No preenchimento do sistema no campo “modelo”, o licitante poderá colocar/repetir o nome da marca do produto; 5 – DAS AMOSTRAS 5.1. Conforme previsto neste Edital, a equipe de Pregão poderá solicitar a apresentação das amostras dos itens licitados, que será avaliado pelo Setor de Xxxxxxx, após a fase de HABILITAÇÃO, obedecendo-se as regras deste termo de referência, para assim darmos prosseguimento a contratação. 5.2. Juntamente com as amostras, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar Ficha Técnica dos produtos. 5.2.1. As amostras deverão ser apresentadas em embalagem original contendo as seguintes informações: a) Identificação do produto; b) Marca; c) Nome do fabricante; d) Data de Fabricação g) Número do item e/ou data de validade (tempo de vida útil); h) Peso líquido. 5.3. Não serão aceitos produtos danificados ou deteriorados ou qualquer outro defeito que possa comprometer a qualidade do produto. 5.4. No ato do recebimento dos produtos, somente serão aceitas embalagens nas quantidades e medidas especificadas no edital. 5.5. As amostras serão analisadas pelo setor de compras, nos seguintes itens: 1) Quanto a Embalagem: I - Lacre; II - Resistência; III - Identificação do Produto; IV - Prazo de Validade; e, V - Peso. 2) Quanto ao Produto: I) Preservação das características naturais: a) Aparência; b) Resistencia. 6 – OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS: 6.1. A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições do instrumento de contrato constante do Anexo 11 do Edital, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/93. Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, CEP – 45.580-000, Ibirataia – Bahia Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 20x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Pregoeiro |
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6.2. Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento convocatório, as seguintes Obrigações: 6.2.1. fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração; 6.2.2. zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; 6.2.3. comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; 6.2.4. arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência. 7 - DO PREPOSTO 7.1. O Contratado deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal, durante o período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente, sempre que for necessário. 7.2. O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome completo, número de CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. 7.3. O preposto, uma vez indicado pela empresa e aceito pela Administração, deverá apresentar-se à unidade fiscalizadora, tão logo seja firmado o contrato, para assinar, com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, e tratar dos demais assuntos pertinentes à execução do contrato, relativos à sua competência. 7.4. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados. 8 - DO PREÇO 8.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais e insumos será o preço ofertado na proposta vencedora. 8.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 8.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta. 8.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 8.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal. 9 – VIGÊNCIA 9.1. Este Registro de Preço tem vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, disponível no endereço xxx.Xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 10 - UNIDADE FISCALIZADORA Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, XXX – 00.000-000, Xxxxxxxxx – Xxxxx Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 21x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Pregoeiro |
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10.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Solicitante, por servidor especificamente designado para este fim. 11 - DO PAGAMENTO 11.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente. 11.2. Como condição para recebimento de cada pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda Federal, inclusive quanto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede e ainda a regularidade Trabalhista através da CNDT. 14 - DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 15 - MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 15.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado local. 15.2. O Setor Responsável pela cotação de preço foi o Setor de Compras da Prefeitura Municipal, que o fez através do servidor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx. Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx de Cima, CEP – 45.580-000, Ibirataia – Bahia Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 22x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Pregoeiro |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 021/2018 SRP ANEXO 2 DA HABILITAÇÃO 1. HABILITAÇÃO 1.1. EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO I. A empresa vencedora do Pregão deverá apresentar, imediatamente após o encerramento da disputa, os documentos relativos à habilitação, solicitados neste Anexo, deverão ser enviados para o e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em até 02 (duas) horas após o término do Certame ou ainda anexados na plataforma caso o condutor habilite o upload dos mesmos. II. Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser entregues em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços corrigida, para o Setor de Licitações localizado na Praça 10 de Novembro, n° 09, Nova Ibirataia de Cima, CEP – 45.580-000, Ibirataia - Bahia, em envelope fechado com as seguintes informações: Setor De Licitações da Prefeitura Municipal de Ibirataia, o número do telefone, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 1.2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1.2.1. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 1.2.2. Habilitação Jurídica; 1.2.3. Qualificação econômico-financeira; 1.2.4. Regularidade fiscal e trabalhista; 1.2.5. Qualificação técnica e 1.2.6. Documentação complementar. 1.3. Documentos relativos à Habilitação Jurídica: 1.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 1.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 1.3.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 1.3.4. Em caso de cooperativas: a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais; b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; c) Ata de Fundação; d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou; e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, CEP – 45.580-000, Ibirataia – Bahia Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 23x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Pregoeiro |
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1.4. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 1.4.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede Estadual do licitante pessoa jurídica ou empresário individual; 1.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 1.4.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 1.4.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: I. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa; II. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. III. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. IV. Para participação deste certame, as empresas que no momento do credenciamento comprovar que estão enquadradas como MEI, Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estarão dispensadas de apresentarem o Item 1.4.2. Balanço Patrimonial. 1.4.5. Prova de que possui, até a data de apresentação das propostas, capital social mínimo de até 5% (cinco por cento) do valor ofertado, comprovados mediante certidão da Junta Comercial, referente ao arquivamento da correspondente alteração do Estatuto ou Contrato da sociedade; ou por cópia autenticada do Contrato Social e/ou alterações posteriores devidamente arquivadas na Junta Comercial, ou certidão equivalente, expedida pelo Registro Civil das pessoas jurídicas, no caso de sociedade civil. 1.5. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 1.5.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 1.5.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 1.5.3. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, quanto à Dívida Ativa da União; Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria Xxxxxxx Xxxxxxx Nacional (PGFN); RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais; 1.5.4. Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. 1.5.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 1.5.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, CEP – 45.580-000, Ibirataia – Bahia Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 24x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Pregoeiro |
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1.5.7. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 1.5.8. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública. 1.5.9. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06). 1.5.10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 1.5.11. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 1.5.12. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 1.6. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 1.6.1. Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de serviço, comercialização ou venda do objeto licitado, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. 1.6.2. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos como objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 1.6.5. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: a) Apresentar Declaração Funcional que não integra em seu corpo social, nem em seu quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da administração municipal, Art. 9º inciso III da Lei 8.666/93, conforme modelo do anexo 4; b) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do anexo 5; c) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo 6; d) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo 7; e) Declaração de Enquadramento da empresa no regime ME/EPP para efeito do disposto na LC 123/2006 conforme modelo do Anexo 8), Praça 10 de Novembro, n° 09, Nova Ibirataia de Cima, CEP – 45.580-000, Ibirataia – Bahia Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 25x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Pregoeiro |
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f) Apresentar Declaração de Responsabilidade, informando que tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei, conforme Anexo 9. 1.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: I. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; II. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; III. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; IV. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Ibirataia, lotado na Secretaria Municipal de Administração, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio. V. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. VI. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, XXX – 45.580-000, Ibirataia – Bahia Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 26x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Pregoeiro |
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REGÃO ELETRÔNICO Nº. 021/2018 SRP ANEXO 3 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor) | |||
LICITAÇÃO Nº: 021/2018 SRP | ABERTURA: 13 de juLho de 2018. | ||
MODALIDADE: Pregão Eletrônico | HORÁRIO: 13:00hs (horário de Brasília) | ||
TIPO: Menor Preço | FORMA DE JULGAMENTO: Menor Preço POR LOTE | ||
OBJETO: Contratação de empresa objetivando à eventual aquisição de móveis para escritório, escolares, eletrodomésticos, eletrônicos e similares, para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, através do Sistema de Registro de Preços, referente aos Lotes fracassados 1 e 5 do Pregão Eletrônico 013/2018. | |||
À Prefeitura Municipal de IBIRATAIA, Vimos através desta, apresentar proposta comercial referente ao Pregão Eletrônico nº xxx/2018. I -O valor Total do objeto é de R$ (---) (por extenso), conforme planilha de preços em anexo, assim distribuídos; a) Lote 1: R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx); b) Lote 2: R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx); II - O Prazo e Forma de entrega será em conformidade com o Edital; III - A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias da abertura das propostas; IV – Declaramos que, Aceitamos, concordamos e que Cumpriremos rigorosamente as especificações e as recomendações, descrita neste Edital; V - Nos preços propostos estão inclusos e diluídos os custos que envolvem a perfeita execução do contrato, bem como todos os custos relativos à mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, transporte e seguro, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução do fornecimento. (Local), .......... de de 2018. EMPRESA / CNPJ (Proprietário/Sócio/Representante) Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, XXX – 00.000-000, Xxxxxxxxx – Xxxxx Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 27x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Pregoeiro |
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MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO: | |||
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSC. ESTADUAL: | CNPJ: | ||
e-mail: | |||
VALIDADE DA PROPOSTA: | DADOS BANCÁRIOS: | ||
DADOS DO REPRESENTANTE PARA ASSINATURA DO CONTRATO | |||
REPRESENTANTE LEGAL: | |||
RG: | CPF: | ||
ENDEREÇO: |
PLANILHA DE QUANTATIVOS E PROPOSTA DE PREÇOS
* * * LOTE 1 * * * | ||||||
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | Marca | UNID. | QUANT. | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL |
1 | APARELHO DE DVD: Com processamento de vídeo de 12 bits/108 MHz e resposta de frequência: 30 a 20.000 Hz, que garantem imagens mais nítidas e naturais, conta também com o Smart Picture que oferece ajustes personalizados de imagem, e ajuste de tela para uma exibição sempre excelente, para uma reprodução mais aprimorada do DivX – oDivX Ultra Certified. Com a conexão USB Media Link a reprodução de mídia em drives USB flash, e os formatos de reprodução como CD, (S)VCD, DVD, DVD+- R/RW, DivX, MP3, WMA, JPEG. Fora todas essas vantagens a ProReader Drive fará uma reprodução suave de praticamente qualquer disco, tornando seu conforto ao assistir garantido. E para um áudio ainda melhor o sistema de som Dolby Digital, possui taxas de bits de MP3: 8 a 320 kbps, taxas de transferência de WMA: 32 a 192 kbps. | UN | 10 | |||
2 | APARELHO PARA ENCADERNAÇÃO: Comprimento, Largura, Altura. Máquina: 46,3 x 46,2 x 18,3cm; Área de trabalho: 39,5 x 22cm; Extensão de perfuração: 36cm; Capacidade de perfuração: para furos quadrados 15 folhas; Fechamento de duplo anel: ¼" a 1 ¼";; apoio com pés de borracha; tampo com pintura eletrostática; com lixeira traseira; espaço entre as punções: 04mm. Quantidade de furos: 28; (as medidas podem variar em até 10% p/ mais ou p/ menos). | UN | 6 | |||
3 | CÂMARA DIGITAL18MP, lente 55mm Monitor/Display 3.0”, Resolução em | UN | 3 |
Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, XXX – 45.580-000, Ibirataia – Bahia
Tel: (73) 3537 - 2125
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Megapixels 18MP, Sensor 1.6XAPS-C, Cartões de memória Compatíveis SD, SDHC e SDXC, Velocidade do Obturador 30 - 1/4000 seg; Modos de flash Automático; Flash Manual; Transmissor Speedlite integrado; Alcance do flash 9.2 metros em ISO 100; Recursos de vídeo Full HD (1920 x 1080); Recursos de áudio PCM Linear (Estério); Microfone embutido; | ||||||
4 | CORTADOR DE GRAMA A GASOLINA: Possui alta capacidade e possui a opção do BioClip (reciclagem) e do descarte lateral; A tração dianteira do cortador de grama e as grandes rodas traseiras facilitam a utilização e o manuseio do equipamento; Outras características incluem rolamentos de rodas reforçados e guidão ergonômico e dobrável; BioClip: A grama é cortada em pequenos pedaços que rapidamente se decompõe e retornam ao gramado como fertilizantes ajudando a fortalecer a grama contra secas; Guidão revestido para permitir melhor aderência das mãos e melhor controle do equipamento; Motor: Cilindrada: 190cm³ / 11,6pol³; Potência considerando o rpm no estágio presente: 2,5kW @ 2950rpm; Volume do tanque de combustível: 1,5lit / 0,4gal. Sistema de direção: Rodas da frente; Rodas com tração: Frente; Deck de corte: Material da plataforma de corte: Aço; Métodos de corte: Reciclador/Descarte lateral; Largura de corte: 55cm / 22”; Altura de corte, min. – máx.: 33 - 89 mm / 1,3” - 3,5”; Posições de altura de corte: 5; Ajuste da altura de corte: Individual; Equipamento: Tipo de guidão: Confortável; Rolamentos das rodas, dianteiras/traseiras: Bucha de metal/Rolamentos de esferas duplos; Dados de som e ruídos: Nível de pressão sonora no ouvido do operador: 84dB(A); Emissões de ruído: 8dB(A); Nível de potência sonora, garantida (LWA): 98dB(A); Garantia: 6 meses (3 meses de garantia legal por lei, contando a partir da data de emissão da Nota Fiscal de Venda e 3 meses de garantia concedido pelo fabricante contra defeito de fabricação). | UN | 2 | |||
5 | FRAGMENTADORA DE PAPEL: Fragmenta até 8 fls. padrão 75g ou 1 cartão de crédito; Voltagem: 110V ou 220V; Corte em partículas de 4x47mm; Excede o nível de segurança 3 (Norma DIN 32757-1); Chave seletora de 3 posições: Auto/Off/Reverso; Sensor automático de presença de papel; Sensor de presença do cesto (sem o cesto, não funciona); Proteção contra superaquecimento, Abertura da fenda: 230mm; Acompanha cesto de 16 litros; Baixo nível de ruído (<73db), Peso líquido: 5,2 Kg. Medidas: 35,1 x 22,1x 40,1 cm (LxCxA). | UN | 12 | |||
6 | GPS Portátil com Tela Touchscreen, Antena, Mapa, Fácil Navegação, Tabelas de marés, | UN | 6 |
Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, XXX – 45.580-000, Ibirataia – Bahia
Tel: (73) 3537 - 2125
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Visor: 1,43" L x 2,15" A (3,6 x 5,5 cm); 2,6" de diagonal (6,6 cm), Resolução do Visor: 160 x 240 pixels, Tipo do Visor: Tela TFT sensível ao toque colorida transreflexiva, Tipo de Bateria: 2 baterias AA (não inclusas); recomendável NiMH ou lítio, Interface: UBS, Cálculo de área, Informações sobre o sol e a lua, Calendário de caça/pesca, Mapa Base, Memória interna: 850 MB, Rotas: 50, Registros de Trajetos: 10.000 pontos, 200 trajetos salvos, Dimensões da Unidade (LxAxP): 2,2" x 3,9" x 1,3" (5,5 x 10 x 3,3 cm), Peso do produto: 148,8 g com baterias. | ||||||
7 | MICROFONE: Tipo Dinâmico; Conexão Com Fio. Captação do Som Supercardióide; Máxima Frequência 16.000 Hz; Impedância 600 Ohms; Conector P10 Mono | UN | 6 | |||
8 | CAIXA AMPLIFICADA MULTI USO: Tensão de alimentação: 127/220VAC; Auto falante de 8 polegadas 8 OHMS: 50 watts; Driver piezo (corneta) 3k-20khz 16 OHMS: 50 watts; Altura 45cm x Largura 30cm x profundidade 20cm; Canal 1; ENTRADA RCA STEREO; Cd playerDvd playerBlu-ray playerVideo gameTecladoPc, notebook ,Tablet, Videoke,Tv crt, lcd, led,plasma, IpodMp3/mp4/mp5 *Cell phone *Smart phone. Canal 2 ENTRADA P10 MONO; Microfone, Microfone sem fio, Guitarra *Cell phone *Smart phone. | UN | 6 | |||
9 | KIT CAIXA ATIVA AMPLIFICADA 100W RMS + SUPORTE CAIXA + MICROFONE: Caixa Ativa Amplificada tipo Trapézio Caixa com amplificador com capacidade de 100W RMS Woofer de 10" e Driver de titânio de 1"; É uma caixa ativa que consegue comandar 1 a 2 caixas passivas. Possui funções Volume, Bass, Echo e controle de volume de microfone independente. Possui corpo injetado de alta resistência, design moderno e pode ser montada em suporte (Possui Furo embaixo dela). Assistência técnica direta com cobertura Nacional. Alimentação Bivolt; Sistema bass-reflex de 2 vias Woofer 10"; Driver de titânio 1"; Potência: 100W RMS; Impedância: 8 Ohms; Divisor de frequência: corte em 3,5 KHz; Resposta de frequência: 50 Hz - 20 Khz; Tensão 110v /230v - 50/60 Hz; Sensibilidade 99Db; Caixa Acústica Ativa Amplificada CSR 2500 A; Com Echo para os Microfones; Sistema Mestre/Escravo; Controle de Volume Master; Peso da Caixa 12Kg; Conexões: 2 Plugues Jack P10 para entrada dos Microfones; 2 Plugues RCA para entrada de Linha; 2 Plugues RCA para saída de Linha; 1 Plugues Speakon Fêmea, saída para conexão da caixa escrava; Itens Inclusos: 1 Caixa CSR 2500ª; 1 Suporte Caixa 1 Microfone. | UN | 4 | |||
10 | MICRO SYSTEM: Características: 10W RMS, Cor: Preto, É portátil, Despertador, Calendário e alarme, Entradas: USB, Pen | UN | 6 |
Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, XXX – 45.580-000, Ibirataia – Bahia
Tel: (73) 3537 - 2125
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drive, Cartão SD, Rádio FM, Auxiliar, Display LED, Bateria de lítio recarregável e removível. | ||||||
11 | MIMIOGRAFO com Contador de Cópias. Indicado para escolas, condomínios, igrejas e associações. Construído em chapa metálica, eixos metálicos, cilindro de alumínio e tampas plásticas e contador de cópias. Todas as peças metálicas são tratadas com pintura eletrostática e tratamento químico. | UN | 6 | |||
12 | PLUVIOMETRO ANALOGICO: Escala: 0 a 150 mm, Material: Plástico cristal e OS, Dimensões: A=220mm | L=50mm, Diâmetro da abertura: 44mm, Diâmetro da base: 35mm, Peso líq: 50g, Traços e números em alto relevo, Ideal para medição da precipitação da água da chuva, irrigação artificial coberta e irrigação artificial ao ar livre. | UN | 12 | |||
13 | SCANNER: Scanner de Documentos de Alta Velocidade - possui qualidade perfeita de resolução, alta velocidade e digitalização duplex de documentos monocromáticos ou coloridos. Velocidade mínima de 60 páginas por minutos. | UN | 5 | |||
14 | TELEVISÃO TV 32" Slim LED: Com definição surpreendente e resolução perfeita resolução a TV 32" LCD Slim, Full HD com Conversor Digital conta diversas funções e recurso para lhe trazer conforto e muita praticidade, seja para assistir seu canal predileto ou ainda um bom filme com toda a família. Com resolução de 1920 x 1080, a TV LCD possui tela de 32 polegadas com ajuste de formato widescreen, entrada HDMI para conexão digital e uma porta USB, que reproduz seus arquivos de música e fotos. Conta ainda com conversor digital, timer on/off para programar horários predeterminados para ligar e desligar o aparelho, e recurso Time Shift, que permite gravar o programa em um HDD externo*, conectado na entrada USB. | UN | 12 | |||
15 | TV 42 POLEGADAS: Com definição surpreendente e resolução perfeita resolução a TV 42" LCD Slim, Full HD com Conversor Digital conta diversas funções e recurso para lhe trazer conforto e muita praticidade, seja para assistir seu canal predileto ou ainda um bom filme com toda a família. Com resolução de 1920 x 1080, a TV LCD possui tela de 42 polegadas com ajuste de formato widescreen, entrada HDMI para conexão digital e uma porta USB, que reproduz seus arquivos de música e fotos. Conta ainda com conversor digital, timer on/off para programar horários predeterminados para ligar e desligar o aparelho, e recurso Time Shift, que permite gravar o programa em um HDD externo*, conectado na entrada USB. | UN | 12 | |||
16 | PERSIANA HORIZONTAL: Persiana Horizontal controle de Luminosidade Girando | UN | 20 |
Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, XXX – 45.580-000, Ibirataia – Bahia
Tel: (73) 3537 - 2125
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A Haste Para Esquerda Ou Direita. Recolha Sua Persiana Puxando O Cordão, Tipo de abertura Central; Composição/Material PVC; Cor Bege; Dimensões aproximadas do produto (cm) – AxLxP 130x220x3cm (as medidas podem varia em até 10% p/ mais ou p/ menos | ||||||
17 | PERSIANA HORIZONTAL: Persiana Horizontal controle de Luminosidade Girando A Haste Para Esquerda Ou Direita. Recolha Sua Persiana Puxando O Cordão, Tipo de abertura Central; Composição/Material PVC; Cor Bege; Dimensões aproximadas do produto (cm) – AxLxP 130x1,40x3cm (as medidas podem varia em até 10% p/ mais ou p/ menos | UN | 20 | |||
18 | VENTILADORES: Ventilador de TETO MÍNIMO DE 4 pás; Diâmetro do ventilador : 106 cm (42``) ou 132 cm (52``); Máxima Tensão: 127V. 220V ou bivolt; possui 3 velocidades de ventilação; Rotação do motor : aproximadamente de 210 a 260 rpm; Comprimento padrão das pás : 420 mm ou 530 mm; Área de ventilação e capacidade de circulação do ar interno no ambiente: 16m2 a 25m2 | UN | 10 | |||
19 | PARAFUSADEIRA / FURADEIRA à bateria, Características: Corpo mais compacto e ergonômico - Possui luz LED frontal - Alta capacidade de perfuração em madeira, metal e concreto com bateria de lítio 12V - Possui função impacto e controle de torque - Possui 2 velocidades variáveis e reversíveis - Possui carregador inteligente que indica quando a bateria está totalmente carregada e outras situações; Especificações Técnicas: - 2 Velocidades: 0 a 400 Rpm / 0 a 1.500 Rpm; Impactos por minuto: 0 a 6.000 Ipm / 0 a 22.500 Ipm; Capacidade em aço: 10mm; - Capacidade em madeira: 21mm; - Capacidade em concreto: 8mm; - Dimensões : 201mm x 53mm x 183mm; - Peso : 1,1kg - Mandril: 3/8"; 110v; Itens Inclusos: - Kit de Acessórios inclusos da parafusadeira e furadeira de impacto: - 10 Bits phillips (PH0 – PH0 – PH1 – PH1 – PH2 – PH2 – PH2 – PH3 – PH3 – PH3) - 10 Bits pozidriv (PZ0 – PZ0 – PZ1 – PZ1 – PZ2 – PZ2 – PZ2 – PZ3 – PZ3 – PZ3) - 08 Brocas para metal (3 – 3.5 – 4 – 4.5 – 5 – 5.5 – 6 – 6.5mm) - 08 Bits fenda (SL4 – SL4 – SL5 – SL5 – SL5.5 – SL5.5 – SL6.5 – SL6.5) - 08 Bits hexalobular (10 – 15 – 20 – 20 – 25 – 25 – 30 – 40) - 05 Brocas para concreto (4 – 5 – 6 – 7 – 8mm) - 05 Brocas para madeira (4 – 5 – 6 – 8 – 10mm) - 04 Soquetes (8 – 10 – 12 – 13mm) - 04 Bits allen (H3 – H4 – H5 – H6) - 02 Bits longo phillips (PH2 – PH3) | UN | 4 |
Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, XXX – 45.580-000, Ibirataia – Bahia
Tel: (73) 3537 - 2125
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- 02 Bits longo pozidriv (PZ2 – PZ3) - 02 Bits longo hexalobular (20 – 30) - 02 Bits longo fenda (SL5.5 – SL6.5) - 02 Brocas chatas (16 – 20mm) - 02 Baterias - 01 Porta acessórios - 01 Adaptador - 01 Escareador - 01 Carregador bivolt - 01 Maleta | ||||||
20 | VENTILADORES: Ventilador de parede 50cm com grade metálica Potência: 1/4CV - 200W Diâmetro da hélice: 16\\\" RPM: 1600 Máxima Tensão: 127V. 220V ou bivolt Velocidade regulável Equipado com protetor térmico | UN | 20 | |||
TOTAL LOTE 1 | ||||||
* * * LOTE 2 * * * | ||||||
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | Marca | UNID. | QUANT. | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL |
1 | CADEIRA UNIVERSITÁRIA EM FORMICA | UN | 500 | |||
2 | CADEIRA UNIVERSITÁRIA COM PRANCHETA PARA CANHOTO | UN | 30 | |||
3 | CONJUNTO ESCOLAR ADULTO CADEIRA E MESA EM FORMICA com gaveta ADULTO 60x40x75 | UN | 80 | |||
4 | CONJUNTO ESCOLAR JUVENIL CADEIRA E MESA EM FORMICA 35x58x67 | UN | 500 | |||
5 | MESA ESCOLAR REDONDA INFANIL, 8 cadeiras coloridas em ferro. | UN | 30 | |||
6 | MESA ADAPTADA P/ CADEIRANTE DEDICADA ESTUDANTE: Mesa Produzida em MDP com acabamento em BP | UN | 10 | |||
7 | MESA ADAPTADA P/ CADEIRANTE DEDICADA ESTUDANTE: Mesa Produzida em MDP com acabamento em BP | UN | 50 | |||
8 | MESA PROFESSOR MODELO FDE: com cadeira. Medidas 120x60 | UN | 50 | |||
TOTAL LOTE 2 | R$ |
(Local), .......... de de 2018.
EMPRESA / CNPJ
(Proprietário/Sócio/Representante)
Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, XXX – 45.580-000, Ibirataia – Bahia
Tel: (73) 3537 - 2125
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REGÃO ELETRÔNICO Nº. 021/2018 SRP ANEXO 4 DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INTEGRA SEU CORPO SOCIAL, NEM EM SEU QUADRO FUNCIONAL, EMPREGADO PÚBLICO OU MEMBRO COMISSIONADO DE ÓRGÃO DIRETO OU INDIRETO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. DECLARAÇÃO (Razão Social) CNPJ/MF Nº Sediada (Endereço Completo) Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 021/2018 SRP , instaurada pelo Município de Ibirataia/Ba, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal. Por ser verdade, firmamos o presente. Data Local Nome do declarante RG CPF OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, CEP – 45.580-000, Ibirataia – Bahia Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 34x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Pregoeiro |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 021/2018 SRP ANEXO 05 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº , sediada. (Endereço Completo) Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 021/2018 SRP instaurada pela Prefeitura Municipal de Ibirataia/BA, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. (Local e Data) (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx de Cima, CEP – 45.580-000, Ibirataia – Bahia Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 35x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Pregoeiro |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 021/2018 SRP ANEXO 06 DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS (Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo) Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (Local e Data) (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, CEP – 45.580-000, Ibirataia – Bahia Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 36x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Pregoeiro |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 021/2018 SRP ANEXO 07 DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93. (Local e Data) (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS. 1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. 2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição. Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, CEP – 45.580-000, Ibirataia – Bahia Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 37x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Pregoeiro |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 021/2018 SRP ANEXO 08 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.(Na hipótese do licitante ser ME ou EPP). (Nome da empresa) , CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006. Local e data Nome e nº da cédula de identidade do declarante Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, XXX – 00.000-000, Xxxxxxxxx – Xxxxx Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 38x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Pregoeiro |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 021/2018 SRP ANEXO 09 DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico n° 021/2018 SRP da Prefeitura Municipal de Ibirataia/Ba, que a empresa. tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei. Local e data: Assinatura e carimbo da empresa: Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, XXX – 00.000-000, Xxxxxxxxx – Xxxxx Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 39x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Pregoeiro |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 021/2018 SRP ANEXO 10 MINUTA DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. ***/2018/ CONTRATO Nº /2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRATAIA E , PARA XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. O MUNICÍPIO DE [Nome do Município], pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº _, com sede administrativa {Endereço Completo – Rua, Bairro, CEP, etc], [Nome do Município] – BA, por seu Prefeito Municipal [inserir nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo, nacionalidade, estado civil e profissão], portador da Cédula de Identidade nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) nº , de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico nº. ***/2018 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, instruído no Processo Administrativo nº ***/2018, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa objetivando à eventual aquisição de móveis para escritório, escolares, eletrodomésticos, eletrônicos e similares, para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, através do Sistema de Registro de Preços, referente aos Lotes fracassados 1 e 5 do Pregão Eletrônico 013/2018, descritas no(s) item(ns) e Lote(s), especificados na proposta de preço da contratada em anexo, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº. ***/2018/. 1.2. As quantidades são estimadas em função de possível necessidade, não implicando em obrigação de serem solicitadas em sua totalidade, podendo ser de um item ou todo o lote licitado, a critério da Contratante. 1.3. A ATA de preço bem como a proposta de preço apresentada pela a Contratada, em anexo, onde constam o quantitativo contratado e os valores unitários de cada item, é parte integrante deste contrato. | ||||||||
Planilha Quantitativa e Valores Unitários | ||||||||
Item | Descrição | Unid | Quant | Marca | Val. Unit | Val. Total | ||
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o objeto e as particularidades da aquisição. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O valor total estimado do presente contrato é de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx), de acordo com os preços consignados na proposta apresentada no Processo de Licitação, PREGÃO ELETRÔNICO nº XXX/2018SRP em anexo. Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, CEP – 45.580-000, Ibirataia – Bahia Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 40x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Pregoeiro |
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações1 vigentes, especificadas no Contrato decorrente desta licitação, a saber: UNIDADE: Informar no Contrato PROJETO/ATIVIDADE: Informar no Contrato ELEMENTO DE DESPESA: Informar no Contrato FONTE DE RECURSOS: Informar no Contrato 3.2. A despesa para o exercício subsequente, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento da finalidade, a ser consignada aos Órgãos Interessados da Prefeitura Municipal de Ibirataia pela Lei Orçamentária Anual. CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO 4.1. O início da fornecimento/execução do objeto deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do contrato. 4.2. A aquisição será por demanda, mediante apresentação de formulário próprio, emitido por uma das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal em papel timbrado e assinado por responsável previamente identificado, encaminhado ao CONTRATADO. 4.3. Em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento do material mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO 5.1. O fornecimento deverá ser executado na forma prevista no Termo de Referência da Licitação e de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante: 5.1.1. O preço contratado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pelo fornecimento do material, incluído frete até os locais de entrega. 5.1.2. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 5.1.13. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 5.1.14. É possível a subcontratação parcial do objeto desde que devidamente autorizada pela Contratada. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 6.1. O prazo de vigência deste contrato é de (quantidade por extenso), contado da data da sua assinatura, para o fornecimento dos materiais especificados nas Cláusulas Primeira e Segunda deste Contrato, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento, podendo ser prorrogado a critério da Prefeitura, por iguais e sucessivos períodos, ser prorrogado nos termos e limites que permitem o art. 57, II da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES 7.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.2. O CONTRATADO deve: 1 A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site xxx.xxx.xxx.xx. Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, CEP – 45.580-000, Ibirataia – Bahia Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 41x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Pregoeiro |
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a) Fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração; b) Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; c) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; d) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência; e) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato; g) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato; h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato; i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens; j) executar, quando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utilizando ferramentas apropriadas e dispondo de infraestrutura e equipe técnica necessária à sua execução; k) trocar, às suas expensas, o bem que viera ser recusado; l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão de obra para execução completa e eficiente do transporte dos bens; m) Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total. a) Xxxxxx durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 8.666/93). b) observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção a incêndio, recomendadas por Xxx. c) cumprir outras exigências constantes do edital do Pregão Eletrônico nº. ***/2018/ ao qual está vinculado. 7.3. São expressamente vedadas ao CONTRATADO: a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do contratante; b) a subcontratação total para a execução do objeto deste contrato. c) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato. 7.4. O CONTRATANTE deve: a) Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. b) Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10(dez) dias corridos da sua assinatura; c) Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de fornecimento elaborados pela Contratada; d) Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao fornecimento dos materiais, bem como aos locais onde os bens serão entregues; e) Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas; f)Indicar o local onde os materiais serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos. g) Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato. h) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues, caso os mesmos afastem-se das especificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada. i) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato. j) Observar as obrigações relativas ao CONTRATANTE, previstas no Anexo I - Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº. ***/2018/. Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, XXX – 45.580-000, Ibirataia – Bahia Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 42x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Pregoeiro |
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CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO 8.1. O objeto desta licitação será recebido, conforme autoriza o art. 73 da Lei 8.666/1993. I - em se tratando de obras e serviços: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 desta Lei; II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. 8.2. No ato de entrega do objeto, o CONTRATADO deve apresentar recibo ou documento fiscal válido correspondente ao material fornecido. 8.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato. CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor ou por representante do CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 9.2. Durante a vigência deste contrato, o CONTRATADO deve manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário. 9.3. A atestação de conformidade da execução do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. 9.4. A fiscalização do fornecimento de que trata este ato licitatório será exercido pelo Executor do Contrato, designado pelo Órgão Gerenciador. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO OBJETO 10. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. 10.1. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 11.1. O Pagamento será efetuado mensalmente, até 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento realizado, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do licitante vencedor, mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Órgão de Competente. 11.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA. 11.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento realizado, em 02 (duas) vias, emitidas e entregues na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Ibirataia, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, das seguintes comprovações: a) Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal; b) Regularidade junto ao FGTS-CRF; c) Regularidade Trabalhista. 11.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores. Quando o resultado da operação final apresentar 03 (três) casas decimais ou mais, deverão ser eliminadas as casas decimais a partir da terceira, considerando para valores em centavos, apenas as duas primeiras casas decimais. 11.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada pela Fiscalização e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, XXX – 45.580-000, Ibirataia – Bahia Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 43x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Pregoeiro |
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11.6. O Contratante não fica obrigado a tomar os produtos/serviços na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento/serviço efetivamente realizado.
11.7. O Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS
12.1. O preço unitário considerado para o fornecimento/execução dos serviços será o preço ofertado na proposta vencedora.
12.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
12.3. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
12.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal de Ibirataia.
12.4. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
12.5. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
i 365 | 6/100 365 | I = 0,00016438 |
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
13.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
13.2. O CONTRATADO ficará obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14. Constituem motivo para rescisão do contrato:
14.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
14.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
14.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
14.4. O atraso injustificado no início do fornecimento;
14.5. A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
14.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
14.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato;
Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, XXX – 45.580-000, Ibirataia – Bahia
Tel: (73) 3537 - 2125
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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14.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 14.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 14.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 14.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 14.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 14.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 14.14. A supressão, por parte da Administração, dos serviços/materiais, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 14.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 14.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do serviço/fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 14.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; 14.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 14.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES 15.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 15.1.1. Advertência por escrito; 15.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 15.1.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato; 15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 15.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 15.2.1. Advertência por escrito; 15.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 30%; 15.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato; 15.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 15.3. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais. 15.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 15.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 15.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, XXX – 00.000-000, Xxxxxxxxx – Xxxxx Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 45x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Pregoeiro |
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15.5. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 15.6. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 15.7. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração. 15.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal. 15.9. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e Finanças. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO 15. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº. ***/2018 , constante do Processo Administrativo nº ***/2018, bem como à proposta do CONTRATADO. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 16. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Ibirataia com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo.. Ibirataia/BA, xx de xxxxxxxxxxxxxxxx de 2018. CONTRATANTE CONTRATADA
ANA CLÉIA DOS SANTOS LEAL [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] Prefeita CNPJ: 00.000.000/000-00 TESTEMUNHAS: Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxx PUBLICAÇÃO PARECER JURÍDICO Nos termos do parágrafo único art. 61 da Lei Federal nº. O presente contrato preenche todos os requisitos legais, 8.666/93 a PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRATAIA publica o estando em conformidade com as normas vigentes, presente contrato no seu Diário Oficial conforme estabelecido na Lei Federal 8.666/93, e (xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx),para que seja dado o alterações posteriores. fiel cumprimento para produção dos seus efeitos de direito. Ibirataia/BA, xx de xxxxxxxx de 2018. Ibirataia/BA, xx de xxxxxxxxxxxxx de 2018. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Setor de Publicações OAB/BA n° xxxxxxxx Praça 10 de Novembro, n° 09, Nova Ibirataia de Cima, CEP – 45.580-000, Ibirataia – Bahia Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 46x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Pregoeiro |
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ANEXO 11 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2018 SRP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2018 SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2018 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES Aos XX (XXXXXXXX) dias do mês de XX de 20XX, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE IBIRATAIA, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Praça 10 de Novembro, n° 09, Centro, CEP – 45.580-000, Ibirataia, Estado da Bahia, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o número 14.131.569/0001-09, neste ato representado pela Prefeita Municipal, a Senhora XXX XXXXX XXX XXXXXX XXXX, residente e domiciliado na Av. Xxxxx Xxxxx Xxxx, 13, Centro, Município de Ibirataia, Estado da Bahia, brasileira, casada, portadora do RG nº 647185761 SSP/BA e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o número 000.000.000-00, e de outro a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecido na Av. XXXXXXXXXXXXX, XXXXXX, CEP: XXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXX, município de XXXXXXXXXXX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o número xxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo(a) senhor(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador(a) do RG nº xxxxxx SSP/XX e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o número XXXXXXXXXXX, simplesmente denominada FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº XX/2018 e homologada em XX/XX/20XX, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 0XX/20XX, objetivando a contratação de empresa objetivando à eventual aquisição de móveis para escritório, escolares, eletrodomésticos, eletrônicos e similares, para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, através do Sistema de Registro de Preços, referente aos Lotes fracassados 1 e 5 do Pregão Eletrônico 013/2018, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO I, DESTE EDITAL, nos termos da Lei 10.520/02, Lei nº 8.666/93, com a alteração dada pela Lei nº 8.883/94, e Decreto Municipal 3.199/2013, consoante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1. O objeto desta Ata é o registro de preços para à eventual aquisição de móveis para escritório, escolares, eletrodomésticos, eletrônicos e similares, para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais, através do Sistema de Registro de Preços, referente aos Lotes fracassados 1 e 5 do Pregão Eletrônico 013/2018, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo: | ||||||||
Planilha Quantitativa e Valores Unitários | ||||||||
Item | Descrição | Unid | Quant | Marca | Val. Unit | Val. Total | ||
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o objeto e as particularidades da aquisição. 1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 2.1. Prefeitura Municipal/ O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Gestão. São participantes os seguintes órgãos: Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, XXX – 45.580-000, Ibirataia – Bahia Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 47x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Pregoeiro |
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Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Secretaria Municipal de Governo; Secretaria municipal de Finanças; Secretaria Municipal de assistência social; Secretaria Municipal de Agric, Rec. Hid. e Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Saúde. 2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 3.199, de 24/01/2013 e na Lei nº 8.666/93. 2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços. 2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. 4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá: 4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade; 4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame. 4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, CEP – 45.580-000, Ibirataia – Bahia Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 48x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Pregoeiro |
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4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível. 4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada. 4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais. 4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata. 4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo. 4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação. 4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 5.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 5.4.1. Por razões de interesse público; 5.4.2. A pedido do fornecedor. 5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor. 6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.) Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, CEP – 45.580-000, Ibirataia – Bahia Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 49x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Pregoeiro |
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6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal 3.199/2013. 6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 6.4. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 6.7.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços. 6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO 7. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 e art. 65 da Lei nº. 8.666/93, até o limite legal. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO 8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO 9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 10. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 11. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO SISTEMA DE CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS CONTRATATOS 12. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93. Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, CEP – 45.580-000, Ibirataia – Bahia Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 50x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Pregoeiro |
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12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 12.3. O órgão gerenciador manterá o controle de preço sempre atualizado e disponível no Portal de Transparência do Município, divulgando a ATA de Registro de Preço. 12.4. O órgão gerenciador para manter a atualização dos preços registrados com o praticado no mercado, realizará periodicamente pesquisa de preço para atualização dos preços inicialmente registrados, caso seja necessário. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência. 14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa. 14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal 3.199/2013, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente. 14.3. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Ibirataia com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Local, data PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRATAIA Representante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] Prefeito Municipal [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] Representante legal: [nome completo] CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número] Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, XXX – 00.000-000, Ibirataia – Bahia Tel: (73) 3537 - 2125 xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx Edital n° 027/2018 Pag. 51x51 PE 021/2018 SRP - Visto do Pregoeiro |