Nº 8.881 Ano XXXVI
Nº 8.881 Ano XXXVI
Tiragem: 1.500 exemplares
Terça-feira, 14 de março de 2006
Prefeitura Municipal de Campinas
NOS TÊRMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 50 LETRA “C” DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, VETO TOTALMENTE O PROJETO DE LEI Nº 439/2005, QUE “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAMPINAS A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA INSTALAÇÃO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO PROGRA- MA “ ESCOLA DA FAMÍLIA.”
J. PUBLIQUE-SE
CAMPINAS, 13 de março de 2006.
DR XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Oficio Nº 90/06 - GP
Campinas, 13 de Março de 2006.
Assunto: Encaminha razões de veto total ao projeto de lei nº 439/ 2005, que “autoriza o Município de Campinas a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo para instalação nas escolas municipais do programa “ Escola da
Família.”
SENHOR PRESIDENTE:
Comunicamos a Vossa Excelência que, no uso das atribuições que nos conferem os arts. 50, alínea “x”, 00, “xxxxx”, e 75, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, resolvemos vetar totalmente o projeto de lei nº 439/2005, que “autoriza o Município de Campinas a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo para instalação nas escolas municipais do programa “ Escola da Família.” Embora de intuito meritório, o veto total à iniciativa se impõe, pelos motivos a seguir exposto:
Primeiramente, insta observarmos que o Município já desenvolve um projeto com o mesmo escopo, denominado “A Escola é Nossa”, implantado desde 2001, visando justamente a participação da comunidade escolar e local no espaço público das escolas, através de diversas oficinas realizadas nos finais de semana ou em horários livres.
Para o ano de 2006, conforme noticia a Secretaria Municipal de Educação, o projeto deverá ser reestruturado, a fim de permitir a utilização de estagiários de cursos de nível superior, para as atividades previstas nos estágios curriculares, sem ônus para o Município, portanto.
Por outro lado, o Programa desevolvido pelo Governo do Estado de São Paulo implica na contratação e ou pagamento de Gestores e Educadores Profissionais, a cargo do Município, o que não foi previsto pela interessante iniciativa, que também dispõe sobre atribuições de Secretaria Municipal.
Ademais, verifica-se que a celebração de convênio em nome do Município é ato administrativo de competência do Prefeito Municipal, que deve fazer a análise da conveniência e oportunidade para sua efetivação e, se necessário, apresentar projeto de lei para a obtenção da competente autorização legislativa. Oportuno esclarecermos que qualquer iniciativa do Legislativo nessa matéria, ainda que imbuída dos mais altos propósitos, afronta o princípio constitucional da independência e harmonia dos Poderes, consagrado no art. 2º da Constituição Federal, ressaltando-se que o caráter autorizativo da proposição não elide o vício que a inquina.
Não podemos deslembrar, ainda, que para se firmar convênio é necessária a observância das disposições constantes do artigo nº 116, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que “Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências”.
O referido dispositivo legal exige em seu caput e incisos, dentre outros quesitos, a aprovação do competente plano de trabalho proposto pela organização interessada; metas a serem atingidas, etapas ou fases de execução, plano de aplicação dos recursos financeiros, previsão do início e fim da execução do objeto, bem assim, da conclusão das etapas ou fases programadas, o que foi olvidado pelo nobre Edil proponente.
Voltamos a destacar que o presente veto não prejudicará o interesse público almejado na iniciativa proposta pelo nobre Xxxx, já que o Município desenvolve projeto semelhante e que está sendo aprimorado pela Secretaria Municipal de Educação.
Esses são os motivos que nos impõem de forma cogente o veto total ao presente projeto de lei, medida que aguardamos seja mantida por essa Egrégia Câmara Municipal.
Campinas, treça-feira, 14 de março de 2006 Diário Oficial 1
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e ilustres senhores Vereadores nossos protestos de consideração e apreço.
CAMPINAS, 13 de março de 2006.
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
XXXXX XXXXX
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS
LEI Nº 12498 DE 13 DE MARÇO DE 2006.
Institui o Dia Municipal da Pessoa Portadora de Ostomia.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Campinas, o Dia da Pessoa Portadora de Ostomia, a ser celebrado no dia 13 de Setembro.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 13 de março de 2006.
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
PROT. 06/08/0793
AUTORIA: VEREADOR XXXXXXXXX XXXXXX
DECRETO Nº 15409 DE 13 DE MARÇO DE 2006.
Dispôe sobre a fixação dos preços públicos devidos à SETEC – Serviços Técnicos Gerais, pela utilização do Solo Público para o exercício do Comércio em instalações removíveis, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 150 da Lei Orgâ- nica do Município, que estabelece que os preços públicos serão fixados pelo Executivo, observadas as normas gerais de Direito Financeiro e as leis atinentes à espécie; e
CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 22 a 30 do Decreto nº 10.081, de 13 de Fevereiro de 1990, que altera o regulamento para o exercício do comércio em instalações removíveis e dá outras providências; e CONSIDERANDO os estudos desenvolvidos pela Câmara Permanente de Ava- liação de Preços Públicos criada pela Portaria nº 92, de 22 de dezembro de 2005, conjuntamente com os representantes das várias categorias de permissi- onários para a fixação dos preços públicos respectivos,
DECRETA:
Art. 1º Ficam realinhados e fixados os preços públicos devidos à SETEC – SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, em relação aos permissionários, concessio- nários ou demais atividades que se utilizam do solo público deste Município para o exercício do comércio em instalações removíveis ou não, na conformi- dade da tabela de preços de 2006 (valores em reais), constante do ANEXO ÚNICO, que integra o presente decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de janeiro de 2006.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.039, de 30 de dezembro de 2004 e o Decreto nº 15.336 de 09 de dezembro
de 2005.
Campinas, 13 de março de 2006
DR. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário de Finanças
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente da SETEC
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONSOANTE OS ELEMENTOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 05/10/47.116, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretária-Chefe de Gabinete
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
2 Diário Oficial
Campinas, treça-feira, 14 de março de 2006
ANEXO ÚNICO
TABELA DE PREÇOS 2006
(VALORES EM REAIS)
ZONEAMENTO
CATEGORIA | INDEPENDENTE DO ZONEAMENTO | Proj. Revit. 13 de Maio 2006 | Zona Nobre 2006 | Zona 1 2006 | Zona 2 2006 | Zona 3 2006 | Zona 4 2006 |
A - AMBULANTE A.1 - COM PONTO FIXO (POR EQUIPAMENTO / MÊS) A.1.1 VEÍCULOS (DE 1000 ATÉ 6000 kg) - DIVERSOS | 1.638,80 | 1.556,86 | 1.245,49 | 476,85 | 238,43 | ||
A.1.2 - VEÍCULOS (ATÉ 1000 kg) - DIVERSOS | 231,68 | 122,50 | 111,36 | 80,99 | 69,40 | ||
A.1.3 - VEÍCULOS (ATÉ 1000 kg) - CALDO DE CANA | 231,68 | 122,50 | 111,36 | 80,99 | 69,40 | ||
A.1.4 - VEÍCULOS (ATÉ 1000 kg) - CACHORRO QUENTE | 231,68 | 122,50 | 111,36 | 80,99 | 69,40 | ||
A.1.5 - CARRINHO MANUAL, MÁQUINA E TABULEIRO - DIVERSOS (MÁXIMO = 1,5m²) | 116,00 | 93,69 | 67,30 | 29,80 | 14,90 | ||
A.1.6 - CARRINHO MANUAL - SUCO DE LARANJA (MÁXIMO = 1,5m²) | 116,00 | 93,69 | 67,30 | 29,80 | 14,90 | ||
A.1.7 - CARRINHO MANUAL - BALÃO DE GÁS (MÁXIMO = 1,5m²) | 116,00 | 93,69 | 67,30 | 29,80 | 14,90 | ||
A.1.8 - CARRINHO MANUAL - CACHORRO QUENTE (MÁXIMO = 1,5m²) | 116,00 | 93,69 | 67,30 | 29,80 | 14,90 | ||
A.1.9 - CARRIOLA E SACOLA A.2 - SEM PONTO FIXO (POR EQUIPAMENTO / MÊS) A.2.1 VEÍCULOS (DE 1000 ATÉ 6000 kg) - DIVERSOS | não autorizada | não autorizada | não autorizada | não autorizada | não autorizada 250,96 | não autorizada 250,96 | não autorizada 250,96 |
A.2.2 - VEÍCULOS (ATÉ 1000 kg) - DIVERSOS | 125,50 | 125,50 | 125,50 | ||||
A.2.3 - VEÍCULOS (ATÉ 1000 kg) - CALDO DE CANA A.2.4 - VEÍCULOS (ATÉ 1000 kg) - CACHORRO QUENTE A.2.5 - CARRINHO MANUAL, MÁQUINA - DIVERSOS (MÁXIMO = 1,5m²) | não autorizada | não autorizada | não autorizada | não autorizada | 125,50 não autorizada 41,16 | 125,50 não autorizada 41,16 | 125,50 não autorizada 41,16 |
A.2.6 - CARRINHO MANUAL - SUCO DE LARANJA (MÁXIMO = 1,5m²) | 41,16 | 41,16 | 41,16 | ||||
A.2.7 - CARRINHO MANUAL - BALÃO DE GÁS (MÁXIMO = 1,5m²) A.2.8 - CARRINHO MANUAL - CACHORRO QUENTE (MÁXIMO = 1,5m²) | não autorizada | não autorizada | não autorizada | não autorizada | 41,16 não autorizada | 41,16 não autorizada | 41,16 não autorizada |
A.2.9 - CARRINHO MANUAL - LACTOBÁCILOS VIVOS, IOGURTES E SIMILARES (MÁXIMO = 1,5m²) | 23,16 | 23,16 | 23,16 | ||||
A.2.10 - XXXXXXXX | não autorizada | não autorizada | não autorizada | não autorizada | não autorizada | não autorizada | não autorizada |
A.2.11 - SACOLA B - BANCAS (POR m² / MÊS) - B.1 - BANCA DE JORNAIS E REVISTAS | isento | isento 22,59 | isento 21,46 | isento 11,18 | isento 10,16 | isento 9,79 | isento 7,23 |
B.2 - BANCA DE FLORES | 22,59 | 25,70 | 11,18 | 10,21 | 9,29 | 7,23 | |
B.3 - BANCA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS | 22,59 | 33,81 | 10,26 | 9,34 | 8,48 | 7,23 | |
B.4 - BANCA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | 22,59 | 33,81 | 10,26 | 9,34 | 8,48 | 7,23 | |
B.5 - BANCA - DIVERSOS C - QUIOSQUE (POR m² / MÊS) - C.1 - QUIOSQUE - RAMOS DIVERSOS | 22,59 86,25 | 43,04 62,55 | 30,70 30,70 | 27,91 27,91 | 14,45 14,45 | 7,23 7,23 | |
C.2 - QUIOSQUE - PARQUE PORTUGAL INTERNO C.3 - QUIOSQUE - PARQUE PORTUGAL EXTERNO D - TRAYLLER (POR m² / MÊS) D.1 - TRAYLLER VAGÃO | 42,26 | 40,89 | 32,71 | 14,45 | 7,23 | ||
D.2 - TRAYLLER OUTROS E - MERCADOS MUNICIPAIS (POR m² / MÊS) E.1 - MERCADO MUNICIPAL DE CAMPINAS (POR m² / MÊS) E.1.1 - BOXES INTERNOS (POR m² / MÊS) | 42,26 31,50 | 40,89 | 32,71 | 14,45 | 7,23 | ||
E.1.2 - BOXES EXTERNOS (POR m² / MÊS) | 23,66 | ||||||
E.2 - TERMINAL I (POR m² / MÊS) E.3 - MERCADO TERMINAL CENTRAL E.4 - MERCADO TERMINAL BARÃO GERALDO E.5 - MERCADO TERMINAL OURO VERDE E.6 - OUTROS MERCADOS MUNICIPAIS F - DIVERSOS F.1 - TRENZINHO E SIMILAR (POR UNIDADE / MÊS) | autoriz. especial | 43,04 317,39 | 301,52 | 241,22 | 241,22 | 241,22 | |
F.2 - BALÃO PULA-PULA E SIMILAR (POR m² / MÊS) F.3 - GUARITA F.3.1 - GUARITA DE RUA COM ATÉ 2m² | autoriz. especial | 35,88 isenta p/ 2006 | 34,09 isenta p/ 2006 | 27,27 isenta p/ 2006 | 8,18 xxxxxx p/ 2006 | 4,09 isenta p/ 2006 | |
F.3 - GUARITA DE LOTEAMENTO E CONDOMÍNIO FECHADO (POR m² / MÊS) | autoriz. especial | 10,37 | 10,37 | 10,37 | 10,37 | 10,37 | |
F.4 - BANCO ELETRÔNICO (POR UNIDADE / MÊS) F.5 - MESAS E CADEIRAS (POR UNIDADE / MÊS) F.5.1 - EM TRAYLLER, QUIOSQUE, BANCA OU CARRINHO | autoriz. especial autoriz. especial | 1.500,00 33,78 | 1.500,00 24,51 | 1.500,00 22,29 | 1.500,00 14,80 | 1.500,00 7,43 | |
F.5.2 - EM OUTROS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS | autoriz. especial | 31,75 | 19,20 | 17,46 | 15,87 | 15,87 | |
F.6 - COBERTURA (POR m² / MÊS) | autoriz. especial | 10,14 | 10,10 | 9,30 | 5,18 | 2,59 | |
F.7 - FEIRAS LIVRES E VAREJÕES (POR m² e POR FEIRA) | 0,45 | 0,45 | 0,45 | 0,45 | 0,45 | ||
F.8 - FEIRAS DE ARTESANATO (POR BANCA e POR DIA) | 4,40 | 4,40 | 4,40 | 4,40 | 4,40 | ||
F.9 - CAÇAMBA (POR UNIDADE / MÊS) | 9,50 | 9,50 | 9,50 | 9,50 | 9,50 | ||
F.10 - ENGRAXATE F.11 - PROJETO CAMELÔ (POR MÊS) F.12 - CABINE TELEFÔNICA E ORELHÃO (POR UNIDADE / ANO) | 3,52 | isento | isento | isento | isento | isento | |
G - EVENTOS G.1 - CIRCOS, PARQUES, FEIRAS, EXPOSIÇÕES E SIMILARES (POR m² / MÊS) | 15,00 | 14,25 | 11,40 | 3,42 | 1,71 | ||
G.2 - CIRCOS, PARQUES, FEIRAS, EXPOSIÇÕES E SIMILARES (POR m² / DIA) | 0,80 | 0,76 | 0,61 | 0,18 | 0,09 | ||
G.3 - PEDIDOS PARA FISCALIZAR EVENTOS ESPECÍFICOS (POR DIA) H - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL | 5.200,00 | 5.200,00 | 5.200,00 | 5.200,00 | 5.200,00 |
TIPO: DIVULGAÇÃO DE (PRODUTOS E SERVIÇOS) E LOCAÇÃO DE (CAVALO, PÔNEI, CHARRETE, BICICLETA, MINI-CARRO, MINI-MOTO E SIMILARES)
H.1 - PRAÇA VISCONDE DE INDAIATUBA (LARGO DO ROSÁRIO), PRAÇA XXXXXXXXX XX XXXXXXX (PRAÇA DO FÓRUM), PRAÇA XXXX XXXXXXXXX (LARGO DA CATEDRAL), PRAÇA XXX XXXXXXX, PARQUE PORTUGAL (LAGOA DOTAQUARAL), PRAÇA XXXXX XXXXXXX, LARGO DAS ANDORINHAS, PRAÇA XXXXXX XXXXX, TERMINAL CENTRAL, MERCADO MUNICIPAL, PRAÇA IMPRENSA FLUMINENSE (CENTRO DE CONVIVÊNCIA), LAGO DO CAFÉ, PRAÇA ARAUTOS DA PAZ, PRAÇA MARECHAL XXXXXXXX XXXXXXX, BOSQUE DOS JEQUITIBÁS E PRAÇA XXXXXX XX XXXX (CASTRO MENDES) - (POR EQUIPAMENTO / DIA).
H.1.1 EQUIPAMENTOS COM ATÉ 6m²- (POR DIA) | 180,00 | |||||
H.1.2 EQUIPAMENTOS DE 6,01m² ATÉ 10m² - (POR DIA) | 300,00 | |||||
H.1.3 EQUIPAMENTOS COM MAIS DE 10m² - (POR DIA) H.2 - OUTROS LOCAIS COM PONTO FIXO (POR EQUIPAMENTO / DIA) H.2.1 EQUIPAMENTOS COM ATÉ 6m² | 1.000,00 | 147,25 | 139,89 | 111,91 | 33,57 | 16,79 |
H.2.2 EQUIPAMENTOS DE 6,01m² ATÉ 10m² | 179,65 | 171,00 | 136,80 | 41,04 | 20,52 | |
H.2.3 EQUIPAMENTOS COM MAIS DE 10m² | 219,17 | 208,62 | 166,90 | 50,07 | 25,03 | |
H.2.4 - VÔO PANORÂMICO I - LANCHONETES I.1 - CEMITÉRIO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - CONTRATO ATÉ 30/11/07 (ASSINADO EM | 01/12/2003) | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 |
PERÍODO: DE 01/12/2003 ATÉ 30/11/2004 (POR MÊS) | 900,00 | |||||
PERÍODO: DE 01/12/2004 ATÉ 30/11/2005 (POR MÊS) | 1.000,00 | |||||
PERÍODO: DE 01/12/2005 ATÉ 30/11/2006 (POR MÊS) | 1.100,00 | |||||
PERÌODO: DE 01/12/2005 ATÉ 30/11/2007 (POR MÊS) I.2 - CEMITÉRIO DA SAUDADE - CONTRATO ATÉ 14/12/09 (ASSINADO EM 15/12/2004) PERÍODO: DE 15/12/2004 ATÉ 14/12/2005 (POR MÊS) | 1.300,00 1.300,00 |
PERÍODO: DE 15/12/2005 ATÉ 14/12/2006 (POR MÊS)VALOR COBRADO NO PERÍODO ANTERIOR MAIS INPC (ACUMULADO NOS 12 MESES ANTERIORES - DE DEZEMBRO ATÉ NOVEMBRO) PERÍODO: DE 15/12/2006 ATÉ 14/12/2007 (POR MÊS)VALOR COBRADO NO PERÍODO ANTERIOR MAIS INPC (ACUMULADO NOS 12 MESES ANTERIORES - DE DEZEMBRO ATÉ NOVEMBRO) PERÍODO: DE 15/12/2007 ATÉ 14/12/2008 (POR MÊS)VALOR COBRADO NO PERÍODO ANTERIOR MAIS INPC (ACUMULADO NOS 12 MESES ANTERIORES - DE DEZEMBRO ATÉ NOVEMBRO) PERÍODO: DE 15/12/2008 ATÉ 14/12/2009 (POR MÊS)VALOR COBRADO NO PERÍODO ANTERIOR MAIS INPC (ACUMULADO NOS 12 MESES ANTERIORES - DE DEZEMBRO ATÉ NOVEMBRO) J - TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO
J.1 - SUCESSÃO POR FALECIMENTO DO PERMISSIONÁRIO (PARA HERDEIROS) XXXXXX
J.2 - DEMAIS CASOS SEIS MENSALIDADES
K - NOVA PERMISSÃO UMA MENSALIDADE
L - RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO UMA MENSALIDADE
M - CADASTRAMENTO APÓS O CANCELAMENTO “EX-OFFICIO”UMA ANUIDADE, SEM PREJUÍZO DOS DÉBITOS PENDENTES
PÁGINA 3 DE 6
N - PUBLICIDADE
N.1 - OUTDOOR (POR UNIDADE / MÊS) - PARA EFEITO DE COBRANÇA A METRAGEM MÍNIMA CONSIDERADA É DE 27m²
Classe A - POR m² e POR FACE (27m² = R$ 200,00) 7,40
Classe B - POR m² e POR FACE (27m² = R$ 160,00) 5,92
Campinas, treça-feira, 14 de março de 2006
Diário Oficial 3
Classe C - POR m² e POR FACE (27m² = R$ 120,00) 4,44
N.2 - PAINÉIS (BLACKLIGHT - FRONTLIGHT) - POR m² e POR MÊS
Classe A - POR m² e POR FACE (75m² = R$ 2.475,00) 33,00
Classe B - POR m² e POR FACE (75m² = R$ 1.856,25) 24,75
Classe C - POR m² e POR FACE (75m² = R$ 1.392,00) 18,56
N.3 - RELÓGIO DIGITAL - POR m² 33,00
N.4 - OUTRAS FORMAS DE DIVULGAÇÃO autoriz.especial autoriz.especial autoriz.especial autoriz.especial autoriz.especial autoriz.especial autoriz.especial
N.5 - PINTURA E COLAGEM DE CARTAZES EM PAREDES, TAPUMES, MUROS ETC. não autorizada não autorizada não autorizada não autorizada não autorizada não autorizada não autorizada
N.6 - PUBLICIDADE NO MOBILIÁRIO URBANO - POR m² e POR MÊS
Classe A - POR m² e POR FACE | 33,00 | ||||||
Classe B - POR m² e POR FACE | 24,75 | ||||||
Classe C - POR m² e POR FACE N.7 - PANFLETAGEM N.7.1 - POR PONTO DURANTE UMA SEMANA | 18,56 342,90 | ||||||
N.7.2 - MINÍMO DE 4 PONTOS POR 1 SEMANA OU 1 PONTO POR 4 SEMANAS N.8 - CAVALETES N.8.1 - CAVALETES (por dia) - valor por unidade | 1.028,70 22,56 | ||||||
N.8.2 - CAVALETES (mínimo de 8 dias) - valor por unidade N.8.2.1 - CAVALETES - DE 30 ATÉ 49 UNIDADES / DIA | 20,30 | ||||||
N.8.2.2 - CAVALETES - DE 50 ATÉ 99 UNIDADES / DIA | 18,05 | ||||||
N.8.2.3 - CAVALETES - ACIMA DE 100 UNIDADES / DIA | 15,79 | ||||||
CATEGORIA | XXXXXXXXXX Xx. Xxxxxxxx x | Xxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | |
Xx. Xxxxxxx da Paz | dos Xxxxxxxxxx | Xx.Xxxxxxx | Xxxxxx | X.Xxxxxx | X.Xxxxxxxxx | ||
A - AMBULANTE | 2006 | 2006 | 2006 | 2006 | 2006 | 2006 | |
A.1 - COM PONTO FIXO (POR EQUIPAMENTO / MÊS) A.1.1 VEÍCULOS (DE 1000 ATÉ 6000 kg) - DIVERSOS | 1.305,20 | 1.305,20 | 1.245,49 | 1.245,49 | 1.245,49 | 476,85 | |
A.1.2 - VEÍCULOS (ATÉ 1000 kg) - DIVERSOS | 135,07 | 135,07 | 119,47 | 119,47 | 119,47 | 80,99 | |
A.1.3 - VEÍCULOS (ATÉ 1000 kg) - CALDO DE CANA | 135,07 | 135,07 | 119,47 | 119,47 | 119,47 | 80,99 | |
A.1.4 - VEÍCULOS (ATÉ 1000 kg) - CACHORRO QUENTE | 185,34 | 185,34 | 122,50 | 122,50 | 122,50 | 80,99 | |
A.1.5 - CARRINHO MANUAL, MÁQUINA E TABULEIRO - DIVERSOS (MÁXIMO = 1,5m²) 35,09 A.1.6 - CARRINHO MANUAL - SUCO DE LARANJA (MÁXIMO = 1,5m²) | 84,45 | 84,45 84,45 | 84,45 67,30 | 67,30 67,30 | 67,30 67,30 | 67,30 29,80 | |
A.1.7 - CARRINHO MANUAL - BALÃO DE GÁS (MÁXIMO = 1,5m²) | 63,50 | 63,50 | 67,30 | 67,30 | 67,30 | 35,09 | |
A.1.8 - CARRINHO MANUAL - CACHORRO QUENTE (MÁXIMO = 1,5m²) | 84,45 | 84,45 | 74,95 | 74,95 | 74,95 | 35,09 | |
A.1.9 - CARRIOLA E SACOLA A.2 - SEM PONTO FIXO (POR EQUIPAMENTO / MÊS) A.2.1 VEÍCULOS (DE 1000 ATÉ 6000 kg) - DIVERSOS | não autorizada 250,96 | não autorizada 250,96 | não autorizada 250,96 | não autorizada 250,96 | não autorizada 250,96 | não autorizada 250,96 | |
A.2.2 - VEÍCULOS (ATÉ 1000 kg) - DIVERSOS | 125,50 | 125,50 | 125,50 | 125,50 | 125,50 | 125,50 | |
A.2.3 - VEÍCULOS (ATÉ 1000 kg) - CALDO DE CANA A.2.4 - VEÍCULOS (ATÉ 1000 kg) - CACHORRO QUENTE A.2.5 - CARRINHO MANUAL, MÁQUINA - DIVERSOS (MÁXIMO = 1,5m²) | 125,50 | 125,50 | 125,50 não autorizada 41,16 | 125,50 não autorizada 41,16 | 125,50 não autorizada 41,16 | 125,50 não autorizada 41,16 | |
A.2.6 - CARRINHO MANUAL - SUCO DE LARANJA (MÁXIMO = 1,5m²) | 41,16 | 41,16 | 41,16 | 41,16 | |||
A.2.7 - CARRINHO MANUAL - BALÃO DE GÁS (MÁXIMO = 1,5m²) A.2.8 - CARRINHO MANUAL - CACHORRO QUENTE (MÁXIMO = 1,5m²) A.2.9 - CARRINHO MANUAL - LACTOBÁCILOS VIVOS, IOGURTES E SIMILARES (MÁXIMO = 1,5m²) A.2.10 - CARRIOLA | não autorizada não autorizada | não autorizada não autorizada | 41,16 não autorizada 23,16 não autorizada | 41,16 não autorizada 23,16 não autorizada | 41,16 não autorizada 23,16 não autorizada | 41,16 não autorizada 23,16 não autorizada | |
A.2.11 - SACOLA B - BANCAS (POR m² / MÊS) - B.1 - BANCA DE JORNAIS E REVISTAS | isento 10,75 | isento 10,75 | isento 11,28 | isento 11,28 | isento 11,28 | isento 9,79 | |
B.2 - BANCA DE FLORES | 25,70 | 25,70 | 11,23 | 11,23 | 11,23 | 11,23 | |
B.3 - BANCA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS | 8,48 | 8,48 | 10,26 | 10,26 | 10,26 | 10,26 | |
B.4 - BANCA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | 33,81 | 33,81 | 10,26 | 10,26 | 10,26 | 10,26 | |
B.5 - BANCA - DIVERSOS C - QUIOSQUE (POR m² / MÊS) - C.1 - QUIOSQUE - RAMOS DIVERSOS | 36,51 - | 36,51 33,81 | 29,03 29,03 | 29,03 29,03 | 29,03 29,03 | 14,45 14,45 | |
C.2 - QUIOSQUE - PARQUE PORTUGAL INTERNO | 68,08 | ||||||
C.3 - QUIOSQUE - PARQUE PORTUGAL EXTERNO D - TRAYLLER (POR m² / MÊS) D.1 - TRAYLLER VAGÃO | 36,52 34,37 | 34,37 | 40,89 | 40,89 | 40,89 | 14,45 | |
D.2 - TRAYLLER OUTROS E - MERCADOS MUNICIPAIS (POR m² / MÊS) E.1 - MERCADO MUNICIPAL DE CAMPINAS (POR m² / MÊS) E.1.1 - BOXES INTERNOS (POR m² / MÊS) E.1.2 - BOXES EXTERNOS (POR m² / MÊS) E.2 - TERMINAL I (POR m² / MÊS) E.3 - MERCADO TERMINAL CENTRAL E.4 - MERCADO TERMINAL BARÃO GERALDO E.5 - MERCADO TERMINAL OURO VERDE E.6 - OUTROS MERCADOS MUNICIPAIS F - DIVERSOS F.1 - TRENZINHO E SIMILAR (POR UNIDADE / MÊS) | 34,37 301,52 | 34,37 270,12 | 40,89 241,22 | 40,89 241,22 | 40,89 241,22 | 14,45 241,22 | |
F.2 - BALÃO PULA-PULA E SIMILAR (POR m² / MÊS) F.3 - GUARITA F.3.1 - GUARITA DE RUA COM ATÉ 2m² | 7,88 isenta p/ 2006 | 7,88 isenta p/ 2006 | 7,88 isenta p/ 2006 | 7,88 isenta p/ 2006 | 7,88 isenta p/ 2006 | 7,88 isenta p/ 2006 | |
F.3 - GUARITA DE LOTEAMENTO E CONDOMÍNIO FECHADO (POR m² / MÊS) | 10,37 | 10,37 | 10,37 | 10,37 | 10,37 | 10,37 | |
F.4 - BANCO ELETRÔNICO (POR UNIDADE / MÊS) F.5 - MESAS E CADEIRAS (POR UNIDADE / MÊS) F.5.1 - EM TRAYLLER, QUIOSQUE, BANCA OU CARRINHO | 1.500,00 33,78 | 1.500,00 33,78 | 1.500,00 24,51 | 1.500,00 24,51 | 1.500,00 24,51 | 1.500,00 14,80 | |
F.5.2 - EM OUTROS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS | 31,75 | 31,75 | 19,20 | 19,20 | 19,20 | 19,20 | |
F.6 - COBERTURA (POR m² / MÊS) | 9,13 | 9,13 | 6,64 | 6,64 | 6,64 | 5,18 | |
F.7 - FEIRAS LIVRES E VAREJÕES (POR m² e POR FEIRA) | 0,45 | 0,45 | 0,45 | 0,45 | 0,45 | 0,45 | |
F.8 - FEIRAS DE ARTESANATO (POR BANCA e POR DIA) | 4,40 | 4,40 | 4,40 | 4,40 | 4,40 | 4,4 | |
F.9 - CAÇAMBA (POR UNIDADE / MÊS) | 9,50 | 9,50 | 9,50 | 9,50 | 9,50 | 9,5 | |
F.10 - ENGRAXATE F.11 - PROJETO CAMELÔ (POR MÊS) F.12 - CABINE TELEFÔNICA E ORELHÃO (POR UNIDADE / ANO) G - EVENTOS G.1 - CIRCOS, PARQUES, FEIRAS, EXPOSIÇÕES E SIMILARES (POR m² / MÊS) | isento 15,00 | isento 15,00 | isento 14,25 | isento 14,25 | isento 14,25 | isento 3,42 | |
G.2 - CIRCOS, PARQUES, FEIRAS, EXPOSIÇÕES E SIMILARES (POR m² / DIA) | 0,80 | 0,80 | 0,80 | 0,80 | 0,80 | 0,18 | |
G.3 - PEDIDOS PARA FISCALIZAR EVENTOS ESPECÍFICOS (POR DIA) H - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL | 5.200,00 | 5.200,00 | 5.200,00 | 5.200,00 | 5.200,00 | 5.200,00 |
TIPO: DIVULGAÇÃO DE (PRODUTOS E SERVIÇOS) E LOCAÇÃO DE (CAVALO, PÔNEI, CHARRETE, BICICLETA, MINI-CARRO, MINI-MOTO E SIMILARES)
H.1 - PRAÇA VISCONDE DE INDAIATUBA (LARGO DO ROSÁRIO), PRAÇA XXXXXXXXX XX XXXXXXX (PRAÇA DO FÓRUM), PRAÇA XXXX XXXXXXXXX (LARGO DA CATEDRAL), PRAÇA XXX XXXXXXX, PARQUE PORTUGAL (LAGOA DO TAQUARAL), PRAÇA XXXXX XXXXXXX, LARGO DAS ANDORINHAS, PRAÇA XXXXXX XXXXX, TERMINAL CENTRAL, MERCADO MUNICIPAL, PRAÇA IMPRENSA FLUMINENSE (CENTRO DE CONVIVÊNCIA), LAGO DO CAFÉ, PRAÇA ARAUTOS DA PAZ, PRAÇA MARECHAL XXXXXXXX XXXXXXX, BOSQUE DOS JEQUITIBÁS E PRAÇA XXXXXX XX XXXX (CASTRO MENDES) - (POR EQUIPAMENTO / DIA).
H.1.1 EQUIPAMENTOS COM ATÉ 6m²- (POR DIA)
H.1.2 EQUIPAMENTOS DE 6,01m² ATÉ 10m² - (POR DIA)
H.1.3 EQUIPAMENTOS COM MAIS DE 10m² - (POR DIA)
H.2 - OUTROS LOCAIS COM PONTO FIXO (POR EQUIPAMENTO / DIA)
H.2.1 EQUIPAMENTOS COM ATÉ 6m² | 180,00 | 180,00 | 139,89 | 139,89 | 139,89 | 33,57 |
H.2.2 EQUIPAMENTOS DE 6,01m² ATÉ 10m² | 300,00 | 300,00 | 171,00 | 171,00 | 171,00 | 41,04 |
H.2.3 EQUIPAMENTOS COM MAIS DE 10m² | 1.000,00 | 1.000,00 | 208,62 | 208,62 | 208,62 | 50,07 |
H.2.4 - VÔO PANORÂMICO | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | |
I - LANCHONETES | ||||||
I.1 - CEMITÉRIO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO - CONTRATO ATÉ 30/11/07 (ASSINADO EM 01/12/2003) | ||||||
PERÍODO: DE 01/12/2003 ATÉ 30/11/2004 (POR MÊS) | ||||||
PERÍODO: DE 01/12/2004 ATÉ 30/11/2005 (POR MÊS) | ||||||
PERÍODO: DE 01/12/2005 ATÉ 30/11/2006 (POR MÊS) | ||||||
PERÌODO: DE 01/12/2005 ATÉ 30/11/2007 (POR MÊS) | ||||||
I.2 - CEMITÉRIO DA SAUDADE - CONTRATO ATÉ 14/12/09 (ASSINADO EM 15/12/2004) | ||||||
PERÍODO: DE 15/12/2004 ATÉ 14/12/2005 (POR MÊS) |
PERÍODO: DE 15/12/2005 ATÉ 14/12/2006 (POR MÊS)VALOR COBRADO NO PERÍODO ANTERIOR MAIS INPC (ACUMULADO NOS 12 MESES ANTERIORES - DE DEZEMBRO ATÉ NOVEMBRO) PERÍODO: DE 15/12/2006 ATÉ 14/12/2007 (POR MÊS)VALOR COBRADO NO PERÍODO ANTERIOR MAIS INPC (ACUMULADO NOS 12 MESES ANTERIORES - DE DEZEMBRO ATÉ NOVEMBRO) PERÍODO: DE 15/12/2007 ATÉ 14/12/2008 (POR MÊS)VALOR COBRADO NO PERÍODO ANTERIOR MAIS INPC (ACUMULADO NOS 12 MESES ANTERIORES - DE DEZEMBRO ATÉ NOVEMBRO) PERÍODO: DE 15/12/2008 ATÉ 14/12/2009 (POR MÊS)VALOR COBRADO NO PERÍODO ANTERIOR MAIS INPC (ACUMULADO NOS 12 MESES ANTERIORES - DE DEZEMBRO ATÉ NOVEMBRO) J - TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO
J.1 - SUCESSÃO POR FALECIMENTO DO PERMISSIONÁRIO (PARA HERDEIROS) XXXXXX
J.2 - DEMAIS CASOS SEIS MENSALIDADES
K - NOVA PERMISSÃO UMA MENSALIDADE
4 Diário Oficial
Campinas, treça-feira, 14 de março de 2006
L - RENOVAÇÃO DE PERMISSÃO UMA MENSALIDADE
M - CADASTRAMENTO APÓS O CANCELAMENTO “EX-OFFICIO” UMA ANUIDADE, SEM PREJUÍZO DOS DÉBITOS PENDENTES
N - PUBLICIDADE
N.1 - OUTDOOR (POR UNIDADE / MÊS) - PARA EFEITO DE COBRANÇA A METRAGEM MÍNIMA CONSIDERADA É DE 27m²
Classe A - POR m² e POR FACE (27m² = R$ 200,00) 7,40
Classe B - POR m² e POR FACE (27m² = R$ 160,00) 5,92
Classe C - POR m² e POR FACE (27m² = R$ 120,00) 4,44
N.2 - PAINÉIS (BLACKLIGHT - FRONTLIGHT) - POR m² e POR MÊS
Classe A - POR m² e POR FACE (75m² = R$ 2.475,00) 33,00
Classe B - POR m² e POR FACE (75m² = R$ 1.856,25) 24,75
Classe C - POR m² e POR FACE (75m² = R$ 1.392,00) 18,56
N.3 - RELÓGIO DIGITAL - POR m² 33,00
N.4 - OUTRAS FORMAS DE DIVULGAÇÃO autoriz.especial autoriz.especial autoriz.especial autoriz.especial autoriz.especial autoriz.especial
N.5 - PINTURA E COLAGEM DE CARTAZES EM PAREDES, TAPUMES, MUROS ETC. não autorizada não autorizada não autorizada não autorizada não autorizada não autorizada
N.6 - PUBLICIDADE NO MOBILIÁRIO URBANO - POR m² e POR MÊS
Classe A - POR m² e POR FACE 33,00
Classe B - POR m² e POR FACE 24,75
Classe C - POR m² e POR FACE 18,56
N.7 - PANFLETAGEM
N.7.1 - POR PONTO DURANTE UMA SEMANA 342,90
N.7.2 - MINÍMO DE 4 PONTOS POR 1 SEMANA OU 1 PONTO POR 4 SEMANAS 1.028,70
N.8 - CAVALETES
N.8.1 - CAVALETES (por dia) - valor por unidade 22,56
N.8.2 - CAVALETES (mínimo de 8 dias) - valor por unidade
N.8.2.1 - CAVALETES - DE 30 ATÉ 49 UNIDADES / DIA 20,30
N.8.2.2 - CAVALETES - DE 50 ATÉ 99 UNIDADES / DIA 18,05
N.8.2.3 - CAVALETES - ACIMA DE 100 UNIDADES / DIA 15,79
CONSIDERAÇÕES:
1) - O permissionário que efetuar o pagamento da cota única, gozará da isenção do preço público da renovação.
2) - Permissão para mesas e cadeiras só será concedida se existir espaço livre para a passagem de pedestre com pelo menos 1,20m de largura.
3) - Os preços públicos serão cobrados mediante a emissão de boleto bancário.
4) - Os pagamentos dar-se-ão sempre no dia 10 (dez) de cada mês.
5) - Até a data do vencimento poderão ser pagos em qualquer banco; até o 30º dia após o vencimento apenas no banco emitente do documento de cobrança e após 31º dia, somente poderão ser pagos diretamente na SETEC.
6) - O documento de cobrança não poderá ser substituído por depósito bancário, DOC ou ordem de pagamento.
7) - Não será permitido depósito na conta corrente da SETEC.
8) - Após o vencimento serão cobrados juros de mora de 0,34% ao dia e correção monetária pelo IGPM “pro rata die”.
9) - No caso de mora ou inadimplência será cobrada a multa de 20%, desde que previsto em Lei.
10) - Os preços públicos serão reajustados pelo IGPM ou outro índice oficial que vier substituí-lo.
11) - O não pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas ou não, acarretará no cancelamento da permissão.
12) - A Setec poderá cobrar dos permissionários as despesas de cobrança, postagem e despesas operacionais/administrativas.
13) - As classes previstas na letra “N” (publicidade) serão definidas pela SETEC, de acordo com o fluxo de pedestres e veículos verficado no ponto de instalação.
14) - Será concedida isenção de pagamento dos preços públicos, aos permissionários, pessoa física, portadores de deficiência física acentuada, desde que o mesmo, exerça pessoalmente suas atividades, devendo o
interessado passar por perícia médica em local indicado pela Setec;
15) - Será concedida redução dos preços públicos de que trata este Decreto, conforme segue:
I - de 75% (setenta e cinco por cento), aos permissionários das categorias “bancas” e “ambulantes”, com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, desde que exerça pessoalmente as atividades;
II - de 30% (trinta por cento), durante os meses de maio, junho, julho e agosto, para permissionários que comercializam sorvetes, suco de laranja e caldo de cana; III - de 15% (quinze por cento), durante os meses de junho, julho e agosto, para permissionários instalados em trayller.
16) - Os preços públicos devidos pelos permissionários da categoria ambulantes, que possuem mais de um equipamento, relativos a uma mesma licença, sofrerão acréscimos, na seguinte forma:
I - para 2 (dois) equipamentos: 20% (vinte por cento); II - para 3 (três) equipamentos: 30% (trinta por cento);
III - para 4 (quatro) equipamentos: 40% (quarenta por cento); IV - para 5 (cinco) equipamentos: 60% (sessenta por cento).
17) - O permissionário que efetuar o pagamento das mensalidade e/ou taxa de renovação, até a data de vencimento, gozará de desconto de 5% (todas as categorias).
18) - A taxa de renovação poderá ser parcelada em 8 (oito) vezes.
DECRETO N° 15410 DE 13 DE MARÇO DE 2006.
Altera a redação do § 1º do Art. 8º do Decreto Municipal nº
15.366 de 11 de janeiro de 2006, que “Institui o Plano Emergencial de Ação para Prevenção de Zoonoses Denominado
“Plano Campinas VERÃO”
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 1º do art. 8º do Decreto Municipal nº 15.366, de 11 de janeiro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º ...........................................................
§ 1° A Comissão será composta por representantes do Gabinete do Prefeito, e das seguintes Secretarias e órgãos: Secretaria Municipal de Saúde, Assuntos Jurídicos, Educação, Infra-estrutura, Planejamento e Meio Ambiente, Departamento de Comunicação e Defesa Civil.” (NR)
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 13 de março de 2006.
DR. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Secretário de Assuntos Jurídicos
XXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 06/10/ 4280, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E PUBLICADO NA CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretária-Chefe de Gabinete
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
DECRETO N.º 15411 DE 13 DE MARÇO DE 2006.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 48.486,00 (quarenta e oito mil e quatrocentos e oitenta e seis Reais).
O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 4º, § 2º, inciso IV da Lei nº 12.482 de 20 de Janeiro de 2.006,
DECRETA :
Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor de R$ 48.486,00 (Quarenta e oito mil e quatrocentos e oitenta e seis reais) suplementar ao Orçamento- Programa vigente, na seguinte classificação:
20.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
06 DEPTO. DE PROJETOS E OBRAS
00.000.0000.0000 RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA DE RUAS E AVENIDAS
02.449051 OBRAS E INSTALAÇÕES
100-062 GERAL TOTAL – CONVÊNIO CASA MILITAR – CEDEC R$ 48.486,00
Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de que trata o artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17/03/64, proveniente do Convênio nº 077/630/03 – Governo do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 13 de março de 2006.
DR. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Finanças
DECRETO ELABORADO NO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLO Nº 06/10/05316/PG/SMIE E PUBLICADO PELA COORDENADORIA DE EXPEDIENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.
DRA. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretaria Chefe de Gabinete
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
em 13 de março de 2006
De Departamento de Informatização – Protocolado n° 10/5409/06
Diante das justificativas apresentadas pelo Senhor Diretor do Departamento de Informatização – DEINFO, bem como da manifestação exarada pelo Senhor Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, onde está demonstrada a legalidade do procedimento postulado nos autos, decido:
1) autorizar o reconhecimento de débito junto a Informática de Municípios Associados S.A. – IMA;
2) autorizar a despesa global no valor de R$ 2.419.600 ( dois milhões, quatrocentos e dezenove mil e seiscentos reais).
À Secretaria Municipal de Finanças para as providências de praxe. Após, a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos para o que mais couber.
DR. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Campinas
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
Em 08 de Março de 0000
Xx XXXXX XX XXXXXX – Protocolado n.º 03/10/50077
Sem embargo das manifestações exaradas no presente processo administrativo, DEFIRO a prorrogação do presente convênio com o BANCO DO BRASIL S.A.
Campinas, treça-feira, 14 de março de 2006
À Secretaria Municipal de Recursos Humanos para a regular formalização do termo de convênio junto à Instituição Financeira e demais providências de praxe.
DR. XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 05/10/65383 - INTERESSADO:
Secretaria Municipal de Saúde - ASSUNTO: Concorrência 003/2006 - OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços e obras para construção do HOSPITAL MUNICIPAL OURO VERDE, localizado na Av. Xxx Xxxxxxxxx, nº 3.434 em Campinas - SP, sem suspensão e ou solução de continuidade do atendimento disponibilizado pela instalação hospitalar.
Após análise das documentações referentes à qualificação técnica efetuada pelos Engenheiros Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxx xx X. Xxxxxxx e Xxxxxx xx X. Xxxxxx (fls. 1616), qualificação econômico-financeira efetuada pelo Economista Xxxx Xxxxx, da SMA às fls. 1068/1612 e da documentação referente à habilitação jurídica e regularidade fiscal, a Comissão decide por:
01) HABILITAR as empresas a seguir mencionadas: CONSTRUBASE ENGENHARIA LTDA.
PLANOVA PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES S/A SCHAHIN ENGENHARIA S/A
TRATENGE LTDA.
02) ABRIR prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, nos termos do artigo 109, I “a” da Lei Federal nº 8.666/93.
03) COMUNICAR que, caso não haja interposição de recurso, a abertura dos envelopes propostas das empresas habilitadas será realizada às 14:30horas do dia 23/03/2006, em sala própria localizada no endereço abaixo.
Os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitações da Secretaria de Administração, localizada à Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, 0x xxxxx - Xxxxxxxx - XX, nos horários das 08:30 às 16:30 horas.
Campinas, 13 de março de 2006
XXXXX XXXXXX
Presidente
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX XXXXX
XXXXX XXXXX XXXXXX
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
em 13 de março de 2006
Processo Administrativo n° 05/10/47.023 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Assunto:Pregão Presencial n° 10/2006 Objeto: Aquisição de refrigeradores.
DECISÃO DE RECURSO,ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, NEGO PROVIMENTO ao RECURSO interposto pela empresa INOX SYSTEM TECNOLOGIA GASTRONÔMICA LTDA., contra o julgamento exarado em Ata de Sessão Pública do Pregão Presencial n° 10/2006, mantendo a classificação da empresa TROPIC’S COMERCIAL LTDA., e com fulcro no art. 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93 combinado com o art. 3º, inciso II, do Decreto Municipal nº 14.217/03, resolvo:
1 ADJUDICAR o objeto do item 02 à empresa TROPIC’S COMERCIAL LTDA. 2 HOMOLOGAR o Pregão Presencial nº 10/2006 referente à aquisição de refrigeradores com o valor total de R$ 298.000,00 (duzentos e noventa e oito mil reais) para os itens 01 e 02, ofertado pela empresa adjudicatária TROPIC’S COMERCIAL LTDA.
Publique-se na forma da Lei e encaminhe-se:
3 à Secretaria Municipal de Educação, para autorização da despesa, de acordo com o Decreto Municipal nº 14.217/03 e alterações;
4 à Equipe de Apoio do Pregão Presencial desta Secretaria, para registro da homologação no Sistema de Informação Municipal - SIM; e
5 à Secretaria Municipal de Educação para emissão de empenho e demais providências.
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
CONSELHO MUNICIPALDOS DIREITOS DA CRIANÇAE DO ADOLESCENTE
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais COMUNICA todas Oganizações Governamentais- OGs e Não Governamentais-ONGs, devidamente inscritas neste conselho e em regular funcionamento de suas atividades, que o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente- CONDECA/SP, através de deliberação nº 1 de 3-2-2006 que Dispõe sobre repasse de recursos financeiros do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA) no ano de 2006.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente irá realizar reuniões com as OGs e ONGs interessadas em apresentarem projetos para esclarecer, articular e encaminhar sobre os projetos a serem deliberados pelo colegiado em reunião extraordinária do próximo dia 14 de Março de 2006.
Os interessados em apresentarem projetos terão até o dia 13-03-2006, até as 17 horas, na sede do conselho sito Rua. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 1331, Centro, para obter maiores informações do edital poderá fazer através do site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede do CMDCA.
Campinas 7 de Março de 2006
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Diário Oficial 5
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
CONVOCAÇÃO
A Presidente do CMDCA / Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os senhores conselheiros para a Reunião Extraordinaria a ser realizada:
DATA: 14/03/2006
HORÁRIO: início às 16h:30min
LOCAL: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Centro – Campinas/SP
PAUTA: – Condeca; -Itau Solidário- FEAC – recursos 2005; - Representante CMDCA no Conselho Municipal de Educação – CME.; - Liberação de Recursos destinados para o AFAGAI.; - FEBEM Jequitiba.; - Horário de reunião/CMDCA. XXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente - CMDCA
(10 , 11 , 14/03)
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 11/2006
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei nº 8742 de 07/12/93 – LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) e tendo em vista a Lei nº 8724 de 27/12/95 que dispõe sobre sua criação, alterada pela Lei nº 11.130 de 11/01/2002 e através de sua Presidente no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da reunião ordinária de 21/ 02/2006;
RESOLVE:
Aprovar, proposta da Comissão de Critérios de Partilha do Co-financiamento de 2006 do FMAS, no que diz respeito ao Programa de aprendizagem Profissional:
As Entidades que tiveram previsão de recurso financeiro reservado no valor de R$ 10.000,00 (para cada uma/ano), para co-financiamento de 2006, mas devem aguardar registro no CMDCA para a liberação deste recurso são:
- Centro Promocional Tia Ileide
- Fundação Xxxxxxx xx Xxxxxxx
- Casa dos Menores de Campinas
- Projeto Gente Nova
- Associação Projeto Quero Quero
- Associação Promocional Oração e Trabalho – APOT
Campinas, 10 de Março de 2006
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente do CMAS/Campinas
(11, 14 E 15/03)
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 12/2006
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei nº 8742 de 07/12/93 – LOAS ( Lei Orgânica de Assistência Social ) e tendo em vista a Lei nº 8724 de 27/12/95 que dispõe sobre sua criação, alterada pela Lei nº 11.130 de 11/01/2002 e através de sua Presidente no uso de suas atribuições legais, considerando a deliberação da reunião ordinária de 21/ 02/2006;
RESOLVE
Aprovar, proposta da Comissão de Critérios de Partilha do Co-financiamento de 2006 do FMAS, no que diz respeito a suspensão dos repasses financeiros à Entidade Associação dos Amigos da Criança – AMIC até deliberação final do CMAS.
Campinas, 13 de Março de 2006
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente do CMAS/Campinas
(14, 15 E 16/03)
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
ATOS DO CONSELHO
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei nº 8742 de 07/12/93 – LOAS ( Lei Orgânica de Assistência Social ) e tendo em vista a Lei nº 8724 de 27/12/95 que dispõe sobre a sua criação, alterada pela Lei nº 11.130 de 15/01/2002 e através de sua Presidente, CONVOCA seus Conselheiros Titulares, e convida seus Conselheiros Suplentes e interessados em geral para participar da Reunião Ordinária do CMAS a realizar-se dia 21/03/2006 às 8:30h em sua sede à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1331
– Centro – Campinas.
Campinas, 13 de Março de 2006.
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente do CMAS/Campinas
(14, 15 E 16/03)
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE CAMPINAS
EDITAL
O Conselho Municipal do Idoso – CMI no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 9965 de 28/dez/1998 que dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso, através de sua Presidenta, designa para compor a Comissão de Elaboração das Normas do Processo Eleitoral, referente ao período de maio de 2006 à abril de 2007 as seguintes pessoas:
Benedito Saga, RG - Nº 8.282.638 ;
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, RG – Nº 12.682.467 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG – 156.583.446
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, RG – 11.795.803 Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, RG – Nº 11,149.783
Fica designado para presidir os trabalhos da referida Comissão o Dr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, RG – 11.795.803 , que serão realizados no prazo de 10 dias, podendo haver prorrogação.
Campinas, 13 de Março de 2006
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente do CMI
(14, 15 E 16/03)
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA N° 0534/06
Campinas, 13 de março de 2006.
A Diretoria do Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios
(10, 11, 14/03)
Presidente- CMDCA
INTIMA o servidor M.F. 27.952-8 para tomar ciência, no prazo de 03 (três)
G Diário Oficial
xxxx, do despacho do Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, a fls. 34, referente ao protocolado n.º 03/10/45.008, processo administrativo disciplinar nº 220/03, proveniente da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Procurador Municipal
Diretor do Departamento de Processos Disciplinares e Investigatórios
(14, 15 E 16/03)
PROTOCOLO ADMINISTRATIVO N° 94/13/36.069
A Administração Municipal de Campinas, através de sua Secretaria Municipal dos Assuntos Jurídicos, NOTIFICA a empresa VIAL ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA., na pessoa de seu representante legal, nos autos do Protocolado Administrativo n° 94/13/36.069, que cuida de procedimento licitatório na modalidade Concorrência n.º 036/98, que, por decisão do Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, exarada à fls. 2.111, foi autorizada e, conseqüentemente, DETERMINADA a abertura de procedimento administrativo de aplicação das penalidades previstas nos artigos 77, 78, inciso I e 87, incisos II, III e IV, todos da Lei Federal n.º 8.666/93, e na cláusula décima oitava do Termo de Contrato de n.º 215/99 firmado com a Municipalidade, quais sejam: multa de 30% sobre o valor total do contrato perfazendo, no presente caso, a quantia de R$ 923.348,24 (novecentos e vinte e três mil, trezentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos), rescisão unilateral do contrato, suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar pelo prazo de 12 (doze) meses e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, em razão do descumprimento das obrigações contratuais.
Está facultada à empresa, ora notificada, a apresentação de DEFESA PRÉVIA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação ou, em caso de não recebimento, a contar da data da publicação junto ao Diário Oficial do Município de Campinas.
Na oportunidade de apresentação de defesa prévia, a empresa deverá apresentar todos os documentos comprobatórios de suas alegações, sob pena de preclusão. A defesa deverá ser protocolada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Campinas.
Os autos do protocolado estarão com vista franqueada no Paço Municipal – 14° andar, no Setor de Contratos, das 9:00hs às 12:00hs, e das 14:00hs às 17:00hs, de segunda a sexta-feira.
Campinas, 13 de março de 2006
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Procurador do Município de Campinas - Diretor do DAJ/SMAJ
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
COMUNICADO
O Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC, em reunião do dia 09 de março de 2006 DECIDIU autorizar “ad referendum” a abertura do processo de estudo de tombamento nº 01/06 referente ao estudo de tombamento da Chaminé do prédio situado á rua Andrade Neves, números 85/103/117.
Campinas, 10 de março de 2006
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer - Presidente do CONDEPACC
(11, 14 E 15/03)
CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
COMUNICADO
O Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC, em sua reunião do dia 09 de março de 2006, decidiu pelo tombamento do processo de estudo de tombamento nº 08/01, “Hospital Real Sociedade Beneficência Portuguesa”.
Campinas, 13 de março de 2006.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Lazer - Presidente do CONDEPACC
CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho Municipal de Cultura de Campinas, no uso de suas atribuições, CONVOCA os integrantes, titulares e suplentes, do Conselho Municipal de Cultura de Campinas, para reunião de nº 004, em caráter extraordinário, a ser realizada no dia 15 de março de 2006, às 16h30, na Estação Cultura - Praça Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº - Centro, onde será apreciada a seguinte PAUTA: 1. Discussão da Minuta do Edital de Inscrição de Projetos Culturais.
Campinas, 09 de março de 2006
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente do Conselho Municipal de Cultura - Secretário Municipal Interino de Cultura,
Esportes e Lazer
(11, 14, 15/03)
COMUNICADO SME Nº 16/2006
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições do seu cargo, COMUNICA que a sessão de atribuição para substituição de aulas e classes, em caráter temporário, de Educação Especial, Educação Infantil, 1ª a 4ª séries e 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental Regular e EJA, para o ano letivo de 2006 será realizada no dia 15/03/06, no CEPROCAMP, sala 12, à Xx. Xxx Xxxxxxxxxxxxxxx, xx000 - Xxxxxx (antiga FEPASA), em horários e classificação anexos neste comunicado.
Ficam convocados os professores efetivos, função-pública, função-atividade e reintegrados judicialmente que queiram assumir aulas extraordinárias ou substituir aulas e classes, conforme Resolução SME Nº 09/2005 e Resolução SME Nº 18/
Campinas, treça-feira, 14 de março de 2006
2004. Ficam convocados os professores cadastrados classificados conforme Edital SME/FUMEC Nº 04/2004, e Comunicado Re-ratificado SME/FUMEC Nº 31/2004, a fim de realizarem escolha de classe e/ou aulas em substituição em caráter temporário, conforme Resolução SME Nº 18 /2004 e Resolução SME Nº 01/2006. Na sessão de atribuição de classes será observada a seguinte ordem de chamada: efetivos, função-pública, função-atividade, reintegrados e os professores cadastrados. Será considerado desistente o professor que não comparecer na sessão de atribuição ou que não se interessar pelas aulas/classes existentes para sua escolha, tendo sido convocada a sua numeração de classificação. No ato da atribuição os professores preencherão documento de acumulação remunerada e deverão apresentar a seguinte documentação comprobatória: - Documento de Identidade. - Anexo 2005/2006 (para os efetivos, função pública, função atividade, reintegrados judicialmente, ou substitutos que já atuaram na Rede Municipal de Educação de Campinas). - Diploma ou certificado e histórico escolar. Os professores de 1ª a 4ª série que apresentaram o diploma de Pedagogia como pré requisito no ato da inscrição, deverão apresentar o Histórico Escolar. Os professores reintegrados judicialmente que ainda não assumiram classes/aulas deverão comparecer à sessão de escolha para a atribuição de classes/aulas.
HORÁRIO - | ÁREA DE ATUAÇÃO | COMPONENTES CURRICULARES | Nº CLASS. CONVOCADOS |
9H00 | 5ª A 8ª SÉRIES | PORTUGUÊS | DO 184 AO 200 |
9H00 | 5ª A 8ª SÉRIES | INGLÊS | DO 51 AO 80 |
9H30 | 5ª A 8ª SÉRIES | CIÊNCIAS | DO 31 AO 70 |
9H30 | 5ª A 8ª SÉRIES | MATEMÁTICA | DO 46 AO 80 |
10H00 | 5ª A 8ª SÉRIES | GEOGRAFIA | DO 47 AO 70 |
10H00 | 5ª A 8ª SÉRIES | HISTÓRIA | DO 81 AO 100 |
10H30 | 5ª A 8ª SÉRIES | ED. ARTÍSTICA | DO 101 AO 130 |
10H30 | 5ª A 8ª SÉRIES | ED. FÍSICA | DO 15 AO 30 |
* | 5ª A 8ª SÉRIES | ERET | * |
11H00 | ED. ESPECIAL | - | DO 01 AO 103 |
13H00 | 1ª A 4ª SÉRIE | - | DO 451 AO 550 |
13H00 | ED. INFANTIL | - | DO 475 AO 575 |
*- Não haverá chamada para esse componente curricular.
Campinas, 10 de março de 2006
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Educação
(11, 14/03)
CONSELHO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE CAMPINAS
O Presidente do Conselho das Escolas Municipais de Campinas, no uso das atribuições do seu cargo, CONVIDA os Conselheiros eleitos em 11/03/06 e Conselheiros com mandato vigente, para reunião de Posse do Conselho das Escolas Municipais a ser realizada:
DIA: 15/03/2006
HORÁRIO: 18h30
LOCAL: Xxxxx Xxxxxxxx, Xx. Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx
Xxxxxxxx, 13 de março de 2006.
XXXXXX XXXX XXXXXX
Presidente do Conselho das Escolas Municipais de Campinas
PORTARIA FUMEC Nº 19/2006
O Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária – FUMEC, no uso das atribuições do seu cargo,
RESOLVE:
Artigo 1º. Exonerar, a pedido, Xxx Xxxxx Xxxxx, R.G Nº 20.777.705-6, do cargo de Professora Xxxxxx e adultos, para o qual foi nomeada pela Portaria FUMEC Nº 15/2003.
Artigo 2º - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 02 de março de 2006.
Campinas, 13 de março de 2006.
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Presidente da FUMEC
RESOLUÇÃO SME Nº 03/2006
Dispõe sobre a elaboração e encaminhamento para análise e homologação do Plano Escolar 2006 das Instituições Privadas de Educação Infantil do Município de Campinas, autorizadas pela Secretaria Municipal de Educação.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e, CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal n° 8.741 de 15 de janeiro de 1996 e Portaria SME N°14/96 de 16 de abril de 1996;
CONSIDERANDO a Lei Federal Nº 11.274 de 06 de fevereiro de 2006,que altera a redação dos artigos 29,30,32 e 87 da Lei Nº9.394, LDB,de 20 de Dezembro de 1996,que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional,dispondo sobre a duração de 9 anos para o Ensino Fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 anos de idade;
CONSIDERANDO que a alínea A,item II do artigo 4º da Resolução SME/SEE Nº01/2005, publicada no DOM de 02/09/2005 determinando que “as crianças com 6 anos completos ou a completar até 31/12/05 devem ser matriculados no ensino fundamental;
CONSIDERANDO que o Plano Escolar é um instrumento dinâmico que deve ser elaborado anualmente e remetido em época própria à SME;
CONSIDERANDO que as informações contidas no documento devem estar compatíveis com as ações desenvolvidas no cotidiano da instituição, dando cumprimento ao que está previsto no calendário escolar e; CONSIDERANDO que a análise e homologação do Plano Escolar 2006, é da responsabilidade das Supervisoras Educacionais do Núcleo de Supervisão das Instituições Privadas de Educação Infantil - N-SIPEI;
RESOLVE:
Artigo 1º. Fica estabelecido o roteiro a ser seguido pelas Instituições Privadas de Educação Infantil e as datas de entrega do Plano Escolar 2006, conforme cronograma publicado anexo a esta Resolução.
Artigo 2º. Para a elaboração do Plano Escolar 2006, devem ser considerados os seguintes aspectos formais:
I - ofício dirigido a SME solicitando homologação, conforme Anexo I; II - índice geral do Plano Escolar;
III - todas as páginas devem estar numeradas e rubricadas pela direção da instituição;
Campinas, treça-feira, 14 de março de 2006
IV - identificação da instituição, contendo:
a) denominação;
b) endereço da sede onde funciona;
c) região em que se localiza;
d) município, CEP, telefone, e-mail;
e) número da portaria SME de autorização de funcionamento e data da publicação em DOM;
f) número da portaria SME de aprovação do Plano de Educação Infantil e data da publicação em DOM;
g) cópia do Laudo de Avaliação Sanitária - LAS, ou cópia do protocolo, emitido pela Vigilância Sanitária ;
h) cópia do “Alvará de Uso”;
V - caracterização da entidade mantenedora, contendo:
a) nome completo e endereço completo, se único dono;
b) nome conforme razão social, se pessoas jurídicas;
c) cópia do CNPJ;
d) endereço residencial dos mantenedores;
e) município, CEP, telefones, e-mail;
VI - caracterização do espaço físico, conforme Xxxxx XX;
a) descrição sumária das dependências físicas.
VII - cópia autenticada da titulação do pessoal do quadro de suporte pedagógico, dos docentes e da equipe de apoio, somente dos profissionais contratados em 2.006;
VIII - cópia das páginas do livro de registro de todos os funcionários da instituição atualizadas;
Parágrafo único:toda cópia da documentação solicitada,deve ser anexada somente em uma das vias do PE;
Artigo 3º. Para a avaliação do conteúdo do Plano Escolar 2006, a instituição deve apresentar:
I- modelo da ficha de matrícula dos alunos, contemplando Portaria INEP Nº156 de 20 de outubro do ano de 2004 (raça ou cor);
II- lista de alunos por setor contendo:
a) nome completo do aluno;
b) data do nascimento;
c) idade;
III - avaliação do ano anterior quanto:
a) a estrutura física do prédio;
b) a administração e gestão dos responsáveis pela instituição;
c) aos profissionais envolvidos no processo educativo;
d) ao desenvolvimento e aprendizagem dos alunos;
e) a participação e envolvimento dos responsáveis pelos alunos nas reuniões e nos eventos promovidos pela escola;
IV – resumo da proposta pedagógica;
V - plano de ensino anual do professor por níveis ou agrupamento;
VI -as formas de avaliação e de registro da aprendizagem das crianças; VII – formas de acompanhamento e avaliação do Plano Escolar.
VIII – expectativas do atendimento oferecido pela instituição para o ano de 2007, referente a ampliação da Educação Básica;
Artigo 4º. O horário do diretor da instituição deve ser elaborado conforme Xxxxx XXX.
a) em caso de mudança de diretor, a instituição deve anexar ao Plano Escolar, o termo de compromisso registrado em cartório, acompanhado de cópia autenticada da titulação exigida;
b) em caso de haver qualquer alteração no PE no decorrer do ano letivo a instituição deverá, protocolar junto ao Protocolo Geral da PMC, a documentação devida endereçada ao N-SIPEI;
Artigo 5º. As instituições devem organizar o Calendário Escolar do ano de 2006, de forma a garantir na implementação de sua Proposta Pedagógica, a participação da equipe escolar e o mínimo de 04 (quatro horas) diárias, distribuídas no mínimo em 197 (cento e noventa e sete) dias de efetivo trabalho escolar, para o cumprimento do mínimo estabelecido na Resolução SME Nº 01/06, que dispõe sobre a elaboração do Calendário Escolar das escolas da Rede Municipal de Ensino, publicada no DOM de 05/01/2006.
Parágrafo único. Considera-se dia de efetivo trabalho escolar, a realização de atividades pedagógicas curriculares promovidas pela instituição, em conformidade com a proposta pedagógica.
Artigo 6º. Para homologação do Plano Escolar 2006, o diretor da instituição educacional deve anexar o termo de aprovação, conforme anexo IV.
Artigo 7º. O preparo e o manuseio das refeições oferecidas aos alunos deve
Diário Oficial 7
1-ficha funcional;
2-cópia dos documentos pessoais;
3-cópia do comprovante de escolaridade;
b) nos prontuários dos alunos, além de outros documentos solicitados pela instituição, a ficha de matrícula deve conter:
1- nome completo completo do aluno sem abreviatura; 2- data de nascimento
3- endereço e telefone;
4- nome completo dos pais , sem abreviatura; 5- naturalidade do aluno,(município e UF);
6- sexo;
7- cor/raça;
8- necessidades educacionais especiais; 9- data de ingresso na escola;
10- número de identificação (projeto Presença);
c) deve fazer parte da documentação oficial da instuição:
1-o registro da freqüência diária dos alunos , em diário de classe por setor; 2-livro de ocorrências,vistado diariamente pelo diretor da escola;
3-livro ata destinado às reuniões administrativas, pedagógicas, de pais e outras;
Artigo 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CRONOGRAMA:
Publicação da Resolução:14 e 15 /03/2006;
Entrega do ofício de solicitação do Plano Escolar/2006, conforme item I do artigo 2º desta Resolução,anexado às duas vias do Plano Escolar;
Data de entrega: de 24 à 28/04/2006 ;
Local de entrega: Protocolo Geral da PMC, localizado à Avenida Anchieta, nº 200, no Paço Municipal;
Após análise e homologação da Secretaria Municipal de Educação, os Diretores e Mantenedores serão chamados para ciência e retirada de uma das vias do PE, com posterior publicação no DOM.
Campinas,13 de março de 2006
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Educação
(14 E 15/03)
ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DO PLANO ESCOLAR/ 2006
DATA: _____/____/____
A direção da (nome da Instituição), localizada na
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ n º _ _ _
B a i r r o _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ C E P ,
Fone , encaminha à Secretaria Municipal
de Educação, o Plano Escolar/2006 em duas vias, conforme a Resolução SME nº 03/2006 para análise e homologação da supervisão responsável pelo N- SIPEI.
Atenciosamente
_________________________________ (carimbo e assinatura da direção)
À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Núcleo de Supervisão das Instituições Privadas de Educação Infantil
ANEXO II
CARACTERIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO CAPACIDADE FÍSICAE ORGANIZAÇÃO DOS NÍVEIS DAS
UNIDADES ESCOLARES
TURMA DA MANHÃ TURMA DA TARDE Nº DA SALA
ÀREA/M2 TURMA
IDADE PROFESSOR RESPONSÁVEL
TOTAL DE ALUNOS TURMA
IDADE
PROFESSOR RESPONSÁVEL TOTAL DE ALUNOS
Resumo:
Total Geral de Alunos da U.E. : Período da Manhã: Xxxxxxx xx Xxxxx:
Obs. Os alunos de período integral devem constar nº
preceder de:
de turmas:
nº de turmas:
I - cardápio elaborado e assinado por nutricionista, que deverá ficar anexado na
no período da manhã e no da tarde. nº
cozinha do estabelecimento, com cópia em uma das vias do Plano Escolar;
II - no caso de terceirização da alimentação, anexar cópia autenticada da
licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária, acompanhada de cópia do contrato de prestação de serviços da empresa contratada.;
de alunos:
nº de professores:
nº de auxiliares de classe: classe:_______
nº de alunos:
nº de professores: nº de auxiliares de
III - as instituições não enquadradas nos itens I e II desse artigo, devem anexar declaração dos mantenedores, explicando a proveniência do lanche e de que forma é servido aos alunos.
Artigo 8º. As informações contidas no Plano Escolar 2006, devem ter como base os registros com data até 28/02/06.
Artigo 9º. As intituições privadas de educação infantil autorizadas que não atenderem a esta Resolução, não terão a homologação de seus Planos Escolares pela SME,
Artigo 10. Caberá encaminhamento dirigido ao Secretário Municipal de Educação, instruído de pedido de recurso e reconsideração através do Protocolo Geral da PMC, das instituições que não tiverem seus planos homologados.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
A escrituração escolar , a documentação dos prontuários, os registros e arquivos, devem estar atualizados e à disposição da Supervisão Municipal ou a qualquer outro departamento da PMC, para consulta sempre que necessário;
a) nos prontuários de todos os profissionais da instituição devem constar:
_____________________________________________
Assinatura e Carimbo do Diretor Assinatura e Carimbo do Supervisor
ANEXO III
HORÁRIO DO DIRETOR
Nome da Unidade educacional:_______________________________
Endereço:______________________________Telefone:_________
Bairro:_________________Horário de Funcionamento:___________
Dia Nome 1º Período 2º período
2º FEIRA | ____ÀS____ | ___ÀS____ |
3º FEIRA | ____ÀS____ | ___ÀS____ |
4º FEIRA | ____ÀS____ | ___ÀS____ |
5º FEIRA | ____ÀS____ | ___ÀS____ |
6º FEIRA | ____ÀS____ | ___ÀS____ |
Xxxxxxxx,..... de...........de........... |
___________________________ ______________________ Assinatura do Diretor Assinatura do Supervisor
8 Diário Oficial
ANEXO IV
TERMOAPROVAÇÃO
APROVO O PLANO ESCOLAR DO ANO DE 2.006 DA —————————
—————————————NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 8.741/ 96 E PORTARIA SME Nº14/96.
Atenciosamente
_____________________________________________ Carimbo e assinatura do Diretor (a)
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO IMOBILIÁRIO
Protocolo: 05/10/64844- Interessado(a) : REPAV INC. E EMPR, IMOBI- LIÁRIOS LTDA
Fica o(a) interessado(a) notificado(a) a sanear o processo em referência, providenciando, no prazo de 15 dias, a juntada dos seguintes documentos:
1.Quadro de áreas para efeito de lançamento de IPTU, como determina o Decreto Municipal nº 13332/00, referente ao Edifício “Cambuí Busines Point” Obs.: tal solicitação se faz necessária tendo em vista a divergência entre os dados do registro da Convenção de Condomínio e os dados constantes do CCO de 01/07/2005.
O atendimento da notificação, no prazo determinado, é condição indispensável ao atendimento do pedido formulado, cuja inobservância determina o lançamento englobado nos termos do Art. 23 e §s da Lei Municipal nº 12445/2005.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Coordenador Setorial – CSFI
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS COORDENADORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E ADMINISTRAÇÃO
Protocolo nº 10/5.693/03
Xxxxxx Xxxxxx Funilaria e Pintura Ltda.
Processo arquivado devido a falta de atendimento da notificação da CSFM – DRM – SMF no prazo consignado, sem justificativa ou contestação formalizada.
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Programação Fiscal e Administração - Coordenador Setorial
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIARIAS
Protocolado nº 06/10/08243
Contribuinte/Interessado: GE Plastics South America Ltda. Assunto: Certidão de Processos Administrativos
Com base na Ordem de Serviço 609, de 29/08/01, expedida pelo Prefeito Municipal, indefiro o pedido pela ilegitimidade da parte, nos termos do inciso I do § 2º do art. 2º da referida OS 609/01, tendo em vista não constar o devido instrumento de procuração outorgando ao signatário poderes específicos para requerer junto à administração municipal. Devem ser apresentados, além da procuração original ou cópia autenticada, comprovação dos poderes do outorgante da procuração para tal fim e documento de identidade do outorgante e outorgado que permita a conferência das assinaturas.
Protocolado nº: 31.706/02
Requerente: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Assunto: impugnação de ISSQN na construção civil
Com base na manifestação da Coordenadoria Setorial de Fiscalização Mobiliária, nos documentos juntados e em face do que dispõem os artigos 57 a 59 da Lei 11.109/01, acolho parcialmente as razões da impugnação do lançamento sob nº 210.000.324 considerando o abatimento dos valores das guias de recolhimento da contribuição previdenciária relativas à mão de obra própria, com o crédito tributário passando a corresponder a 3.375,0408 UFIC. Considera-se notificado o impugnante com a publicação desta e nos termos do art. 23, III, da Lei municipal 11.109/01, o qual poderá ter conhecimento do seu inteiro teor protocolizando seu pedido de certidão no Protocolo Geral, ou dirigindo-se ao Porta Aberta para seu pedido de vista, na forma da legislação municipal pertinente, bem como para, querendo, apresentar recurso voluntário conforme art. 66 da Lei municipal 11.109/01. Deixo de recorrer de ofício à Junta de Recursos Tributários por não se tratar de hipótese prevista no artigo 63 da Lei 11.109/01.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIARIOS COORDENADORIA SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIARIA EDITALDE NOTIFICAÇÃO
Dos Responsaveis pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN
Incidente sobre serviços de construção civil
O COORDENADOR SETORIAL DE FISCALIZAÇÃO MOBILIÁRIA, no uso
de suas atribuições legais, expede o presente edital NOTIFICANDO o(s) abaixo relacionado(s), na condição de responsável(is) tributário(s), do lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente sobre serviços de construção civil e congêneres, previstos nos arts. 2° e 14 e nos subitens 7.02,
7.04 e 7.05 do item 7 da lista de serviços, todos da Lei 11.829/03, com as alterações promovidas pelas Leis 11.927/04 e 12.211/04, regulamentadas pelo Decreto 14.590/04, e nos arts. 2° e 14 e nos subitens 7.02, 7.04 e 7.05 do item 7 da lista de serviços, todos da Lei 12.392/05, regulamentada pelo Decreto 15.356/05. Considera(m)-se regularmente notificado(s) com a publicação deste Edital, nos termos da segunda parte do inciso I do art. 28, combinado com o inciso III do art. 23, ambos da Lei 11.109/01, o(s) qual(is) poderá(ão) apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados na forma do art. 37 da referida Lei. Expirado o prazo sem pagamento ou impugnação, o valor do imposto será acrescido dos encargos moratórios previstos na Lei 12.392/05 e inscritos na Dívida Ativa conforme Lei 11.109/01. No caso de parcelamento, somente poderá ser efetuado após o vencimento, nos termos da Lei 11.438/02. As respectivas guias de recolhimento do ISSQN poderão ser obtidas no Porta Aberta, localizado no Paço Municipal, ou no Posto Avançado do Shopping D.
Campinas, treça-feira, 14 de março de 2006
Pedro ou do Horto Shopping no Terminal Ouro Verde. Os dados nelas contidos, indicados nos campos “Cód. Cartográfico” e “Inscrição Anterior”, deverão ser desconsiderados.
NOTIF. PROT. APROV. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO VALOR DO LANÇTº EM R$
000148/2006 11/08842/05 ZORAIDE DE XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 164,77 | |
000149/2006 11/06799/04 XXXXXXXX XXXXXX | 1.597,66 | |
000150/2006 10005/48 XXXXXX XXXXXXXXX | 189,55 | |
000151/2006 10005/48 | XXXXXX XXXXXXXXX | 10,23 |
000152/2006 41779/92 | XXXXX XXXXX FILHO | 8.439,12 |
000153/2006 26514/87 | XXXXXXX XXXXXX XXXX | 2.566,10 |
000155/2006 41819/92 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 2.113,36 |
000156/2006 41819/92 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 634,00 |
Coordenador
DEPARTAMENTO DE PROJETOS, OBRAS E VIAÇÃO
COORDENADORIA SETORIAL DE OBRAS
Pelo Sr. Coordenador Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
De XXXXXXXX XXXXX BELO- Protocolo - 2005/10/52070 “Compareça o interessado”.
PORTARIAS ASSINADAS PELO SR. PREFEITO
PORTARIA N.º 66365/2006 - Prorrogar até 31/12/2006, o comissionamento dos servidores abaixo relacionados para sem prejuízo de seus vencimentos e sem perda das demais vantagens, prestarem serviços junto à Câmara Municipal de Campinas.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx matrícula nº 90784-7
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx matrícula nº 79.666-2
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx matrícula nº 94.557-9
Aparecida Rebeque Duarte matrícula nº 94.266-9
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx matrícula nº 91.760-5
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx matrícula nº 41610
Eponina Xxxx Xxxxx xx Xxxx matrícula nº 71818-1
Gelson Aparecido Américo matrícula nº 36464-9
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx matrícula nº 91651-0
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx matrícula nº 87243-1
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx matrícula nº 90674-3
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx matrícula nº 37098-3
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx matrícula nº 86819-1
Xxxx Xxxxxxx matrícula nº 98356-0
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx matrícula nº 94340-1
Neiva Cecília Cossolin matrícula nº 94942-6
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx matrícula nº 105626-3
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx matrícula nº 112816-7
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx matrícula nº 92102-5
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx matrícula nº 81387-7
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx matrícula nº 88559-2
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx matrícula nº 88220-8
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx matrícula nº 87912-6
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx matrícula nº 82859-9
Xxxxx Xxxxxx de Rezende matrícula nº 87953-3
PORTARIA N.º 66391/2006 - Exonerar a partir de 15/02/2006, a senhora XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX VANZO, matrícula nº 113611-9, do cargo em comissão de Assessor Técnico Departamental Nível II, junto ao Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA N.º 66392/2006 - Nomear a partir de 01/03/2006, o senhor XXXXXXXXX XXXX, R.G. Nº 30931091-X, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico Departamental Nível VIII, junto a Administração Regional 13, da Coordenadoria Especial de Administrações Regionais e Sub-Prefeituras, da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura.
PORTARIA N.º 66393/2006 - Exonerar a partir de 01/03/2006, a senhora XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, matrícula nº 113605-4, do cargo em comissão de Assessor Técnico Departamental Nível I, junto ao Gabinete do Prefeito.
PORTARIA N.º 66394/2006 - Nomear a partir de 01/03/2006, o senhor XXXXX XXXXXX XXXXXX, R.G. Nº 40.800.449-6, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico Departamental Nível I, junto ao Gabinete do Prefeito.
PORTARIAS ASSINADAS PELO SR. SUPERVISOR DEPARTAMENTALDE RECURSOS HUMANOS.
PORTARIA N.º 66347/2006 - Alterar a partir de 01/02/2006, a jornada de trabalho dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o estabelecido na Lei Municipal nº 12012/04.
MATR. NOME JORNADA SEMANAL;
DE: | PARA : | ||
103166-0 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 36 | 44 |
109278-2 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 36 | 44 |
110695-3 | EDISON BATISTA DE CARVALHO | 36 | 44 |
109045-3 | IEDA XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX | 36 | 44 |
110704-6 | KÁTIA MORANDI | 30 | 36 |
54465-5 | XXXXXX XXXXXXXXX FORNER LEME | 36 | 44 |
62201-0 | XXXXX XXXXX XXXXX MELO | 24 | 30 |
68755-3 | XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX | 30 | 36 |
102307-1 | XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX | 36 | 44 |
108105-5 | XXXXXX XXXXX | 36 | 44 |
66337-9 | XXXX XX XXXXXX XXXX XX XXXXX | 36 | 44 |
107231-5 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX | 36 | 44 |
54514-7 | SOLANGE XXXXXXXX XXXXX ANSANTE | 36 | 44 |
64255-0 | XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX | 36 | 44 |
PORTARIA N.º 66382/2006 - Alterar a partir de 01/02/2006, a jornada de trabalho dos servidores abaixo relacionados, de acordo com o estabalecido na Lei nº 120.12/04.
Campinas, treça-feira, 14 de março de 2006
Diário Oficial 9
MATR. | NOME | JORNADA SEMANAL; | |
DE: | PARA : | ||
111246-5 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 36 | 44 |
54518-0 | ELISETE DE XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 36 | 44 |
109138-7 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 30 | 36 |
109696-6 | XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX | 36 | 44 |
103631-9 | XXXXXX XXXXXX | 36 | 44 |
108142-0 | SUELY KUASNE DIONÍSIO | 36 | 44 |
68753-7 | VERA REGINA MARONESE TORTELLI | 30 | 44 |
85025-0 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 30 | 36 |
COMUNICADO
Em cumprimento ao Decreto Lei n.º 10846/92, este Departamento de Recursos Humanos comunica que a Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas exarou os seguintes pareceres:
EM 07/03/2006
INTERESSADA:XXX XXXXXX XXXXX
ASSUNTO: ABERTURA DE PROCESSO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PARECER: PELO DEFERIMENTO
EM 07/03/2006
INTERESSADA:XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
ASSUNTO: ABERTURA DE PROCESSO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PARECER: PELO DEFERIMENTO
EM 07/03/2006
INTERESSADA:XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
ASSUNTO: ABERTURA DE PROCESSO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PARECER: PELO DEFERIMENTO
EM 07/03/2006
INTERESSADA:XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
ASSUNTO: ABERTURA DE PROCESSO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PARECER: PELO DEFERIMENTO
EM 07/03/2006
INTERESSADA:XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
ASSUNTO: ABERTURA DE PROCESSO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PARECER: PELO DEFERIMENTO
EM 07/03/2006
INTERESSADA:XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
ASSUNTO: ABERTURA DE PROCESSO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PARECER: PELO DEFERIMENTO
EM 07/03/2006
INTERESSADA:XXXX XXXXX XX XXXXXXX
ASSUNTO: ABERTURA DE PROCESSO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PARECER: PELO DEFERIMENTO
EM 08/03/2006
INTERESSADO:XXXX XXXXXXX XX XXX
ASSUNTO: ABERTURA DE PROCESSO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PARECER: PELO DEFERIMENTO
Campinas, 13 de março de 2006.
XXXXXX XXXX XXXXX
Diretor do Departamento de Recursos Humanos
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS COORDENADORIA SETORIAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Conforme Artigo nº 06, do Decreto 13.888, de 20 de março de 2002, ficam nomeados para compor a Comissão Eleitoral da CIPA 12, da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer:
1 XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, CULTURA * 88.191-0
2 XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, CULTURA * | 92.652-3 |
3 XXXXX XXXX, CULTURA * | 109.463-7 |
4 XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, DRH | 99.080-9 |
5 XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, CSSST | 67.565-2 |
6 XXXXXXXX XXXX XX XXXXX, CSSST | 106.146-1 |
7 XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, SINDICATO | 103.907-5 |
* CONFORME PROTOCOLADO 06/10/00994 – PG, CONSELHO DAS CIPAS
Campinas, 09 de março de 2006
ENG. XXXXXX XXXXXXX SOBRINHO
Supervisor
DR. XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Coordenador
RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO N.º 047/2006
O Secretário Municipal de Transportes de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no Artigo 5º do Decreto Municipal nº 14.662, de 05 de março de 2004, que aprova o Regimento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIs, implantadas pelo Decreto n.º 13.150, de 25 de maio de 1999.
Considerando a necessidade de nomeação de novos membros para as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs, para iniciarem os julgamentos de recursos interpostos pelos proprietários de veículos e motoristas que cometerem infrações de trânsito no âmbito municipal, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro;
DETERMINA
Artigo 1.º - Nomear os novos membros a seguir, que farão parte das JARIs - Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, no exercício anual de 2006/ 2007, que analisarão e julgarão, na instância administrativa, os recursos interpostos pelos condutores de veículos contra as penalidades aplicadas no Município de Campinas:
1ª JARI
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX PRESIDENTE
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX MEMBRO
XXXXXX XXXXXX MEMBRO
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX MEMBRO
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX MEMBRO
XXXXX XXXXXXXXX PRESIDENTE SUPLENTE
XXXXX XXXX XXXXX MEMBRO SUPLENTE
XXXXXXX XXXXXXX XXXX MEMBRO SUPLENTE
2ª JARI
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX PRESIDENTE XXXX XXXXX XXX XXXXXX MEMBRO
XXXXXX XXXXXXX MEMBRO
XXXXXX XXXX XXXXXXX MEMBRO
XXXXX XXXX XXXXXXX MEMBRO
XXXXXX XX XXXX XXXX PRESIDENTE SUPLENTE
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX MEMBRO SUPLENTE
XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX MEMBRO SUPLENTE
3.ª JARI
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX PRESIDENTE
XXXXX XXXXXXX XXXX MEMBRO
XXXX XXXXX XX XXXXX MEMBRO
XXXX XXXXXX XXXXX MEMBRO
SOLANGE APARECIDA C. XXXXX XXXXXX MEMBRO XXXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE SUPLENTE XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX MEMBRO SUPLENTE
XXXXXX X. X. XXXXXXXX MEMBRO SUPLENTE
Artigo 2.º - A posse dos membros acima indicados, dar-se-á por ocasião da primeira reunião de julgamento.
Artigo 3.º - A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se.
Campinas, 13 de março de 2006.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Transportes
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
DEFIRO PROJETO DE SUBSTITUIÇÃO DE LOTES PROT. 05/11/4288 XXXXXX A DE MORAIS
DEFIRO O LEVANTAMENTO DE XXXXX – (DIRETORIA DECON) PROT. 06/11/1748 ADALTO XXXXXXX XXX XXXXXX
INDEFERIDO (DIRETORIA XXXXX)
PROT. 06/11/0900 XXXXX XXXXXXX XXXXX
COMPAREÇA O INTERESSADO
PROT. 06/10/9537 L Z PINHEIRO BAR – PROT. 06/10/9550 BONANZA CRED. INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA LTDA – PROT. 06/10/9757 TECH PHARMACOS BRANDOLIS IMPORT. E IND. FARMACEUTICA LTDA – PROT. 06/11/481 PASSARELA CALÇADOS – PROT. 06/10/9946 A C ART COM ENGª E CONSTRUÇÕES LTDA – PROT. 04/11/238 XXXXXX X XXXXXX
CONCEDIDO PRAZO DE 30 DIAS
PROT. 06/11/533 CILENE X XXXXXXX – XXXX. 00/00/000 XXXXXXX XXXXXX – PROT. 06/11/496 DULCIMAR DA C SALES – PROT. 06/11/597 DEVANIR S DOS SANTOS – PROT. 06/11/628 XXXX X XXXXXXX – PROT. 06/11/649 ANASELIA DE X X XXXXXX XXXXXX – PROT. 06/11/457 XXXXXX X X XXXXXXXX – PROT. 06/11/373 ELENIR DE X XXXXXXXXX – PROT. 06/11/659 PASTOR XXXXXXX X XXXX – PROT. 06/11/712 XXXXX X XXX XXXXXX – PROT. 06/11/705 XXXX X XXXXXXXXX – PROT. 06/ 11/1580 XXXXXXXX X XX XXXXX – PROT. 06/11/1564 XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX – PROT. 06/11/
1452 XXXXXX XXXXXXXXX XXXX
ENGº. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor Deptº. de Controle Urbano
DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
INDEFERIDO – (DIRETORIA DUOS) PROT. 06/11/0641 XXXXXXX XXXXX
INDEFERIDOS
PROT. 06/11/1644 XXXXXXX XXXXXXXX – PROT. 06/11/1775 XXXXX XXXX XXXXX – PROT. 06/11/1518 XXXX X XX XXXXXXXX – PROT. 06/11/1193 XXXXXXX X XXXXXXX – PROT. 06/11/1663 BARÃO IMPORTS COMERCIAL AUTOMOTIVA LTDA – PROT. 06/11/1003 XXXXXX X XXXXXXXXX – PROT. 06/11/1582 XXXXXXX XX. DEBROI – PROT. 06/11/1425 XXXXX X XXXXXXXXX – PROT. 05/11/11135 XXXXXXX X XX XXXXX – PROT. 06/11/655 XXXXXXXXX X XXXXXXXXX – PROT. 06/11/619 XXXXXXX X XXX XXXXXX
– PROT. 06/11/461 XXXXXXX X XXXXXX – PROT. 06/11/347 XXXXX X XXXXXXXXX – PROT. 06/11/368 APARECIDA X XX XXXXX – PROT. 05/11/10603 XXXXXXX X XXXXXXX – PROT. 05/11/10833 ELEVADORES VILLARTA LTDA – PROT. 06/11/1287 CLUBE CONCORDIA
COMPAREÇA O INTERESSADO – SEMURB EXPRESSO
PROT. 06/11/2171 XXXXXXX X XXXXXX – PROT. 06/11/2164 HELIO CAPPI – PROT. 06/11/2166 MARCO A DE ASSUMPÇÃO
COMPAREÇA O INTERESSADO
PROT. 15158/58 CONSTR. ROMEIRO FERRARIS LTDA – PROT. 53939/95 XXXXX X XXXXXXX – PROT. 15691/75 XXXXXXX X XXXXXX – PROT. 19762/70 XXXXX XXXXXXX – PROT. 27471/75 XXXXXX X XX XXXXX XXXXX – PROT. 22678/82 MONTMARTRE PROD. OTICOS LTDA – PROT. 30197/82 XXXXX X X XXXXXX – PROT. 13609/86 XXXXXX X XX XXXXX – PORT. 21155/88 XXXXX S FORMAGIO – PROT. 40389/99 PLINIO MARCHI – PROT. 43396/02 IGREJA DO NAZARENO – PROT. 06/11/234 XXXXXXX XX X XXXXXX
CANCELE-SE O AIM Nº 14759
PROT. 05/11/11124 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
CANCELE-SE O AIM Nº 14984
PROT. 06/11/1505 TRAZGAZ COMÉRCIO DE GÁS LTDA
COMPAREÇA O INTERESSADO NO PRAZO DE 10 DIAS, SITO ‘A XX. XXXXXXXX Xx 000, 0x XXXXX, XXXXXX DE ATENDIMENTO PARA TOMAR CIENCIA
PROT. 762/01 MASSA FALIDA ENCOL AIM Nº 75234 PROT. 00000/00 XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXX Xx 00000 PROT. 13890/98 XXXX XXXXXX XXXXX AIM Nº 12827 PROT. 05/11/8062 XXXXX XX XXXXXX INT Nº 28123
DRA. XXXXXX XXXXX
Diretora Deptoº de Uso e Ocupação do Solo
EXTRATO DE TERMOACESSÓRIO PARARESTITUIÇÃO DE BENFEITORIAS
Extrato de Termo Acessório para Restituição de Benfeitorias Contrato nº 040/05 - Protocolo nº 15.377/05
Licitação: Dispensa de Licitação, com fulcro no Artigo 24,Inciso X, da Lei Federal 8666/93
Objeto da contratação : Locação de imóvel para fins comerciais
Objeto do Termo Acessório: Restituição de benfeitorias a serem realizadas no imóvel contratado.
Locatária: EMDEC S.A
Locador: Urbano e Filhos Materiais de Construção Ltda. Do Valor da Restituição: R$ 25.020,00
Do Prazo da restituição: 36 (trinta e seis) meses
10 Diário Oficial
Campinas, treça-feira, 14 de março de 2006
ÁREA DE LICITAÇÕES DO H.M.M.G.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
– Protocolo nº 668/2005
Ratifico o ato de dispensa de licitação referente a manutenção corretiva (reforma) em dois fornos combinados marca Rational., com base no Artigo 25, I da Lei Federal nº 8.666/93.
Nota de empenho nº 1517/06
Firma: Tecnoport Comércio e Manutenção Ltda., no valor de R$ 7.200,88 (sete mil, duzentos reais e oitenta e oito centavos).
Campinas, 13 de março de 2006.
ROBER TUFI HETEM
Presidente
ÁREADE LICITAÇÕES DO H.M.M.G
Em cumprimento ao artigo 16 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1.993, comunico
que se encontra neste setor, a relação de compras efetuadas no mês de FEVEREIRO/06, a disposição e quem possa se interessar, sito à av. Prefeito Xxxxx Xxxx, nº 340 - Complexo Administrativo. Parque Itália. Campinas.
Campinas, 10 de março de 2006.
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Supervisor da Área de Licitações
ÁREA DE LICITAÇÕES
ARTIGO 24, INCISO IV DA LEI 8.666/93 - PROTOCOLO Nº 781/06
- Cirurgica Mafra Ltda., nota de empenho n°. 1520/06, para os itens 03, 04 e 05 no valor total de R$ 8.082,00 (oito mil e oitenta e dois reais).
- Aventis Pharma Ltda., nota de empenho n°. 1521/06, para o item 02 no valor total de R$ 2.662,50 (dois mil, seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
ARTIGO 24, INCISO IV DA LEI 8.666/93 - PROTOCOLO Nº 787/06
- Darquima Produtos para Limpeza Ltda., nota de empenho n°. 1519/06, para o item 01 no valor total de R$ 668,00 (seiscentos e sessenta e oito reais).
Campinas, 13 de Fevereiro de 2006.
ROBER TUFI HETEM
Presidente do HMMG
RESUMO DEADITAMENTO
N.1Contr. 2005/3922; Contr: Associação Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Campinas; CD 01/05; objeto: vale transporte urbano Campinas; vigência: prorrogada por mais 3 meses.
N.4 Contr. 2002/3376; Contr: Big Blue Services Loc. Prest. Serviços Técnicos de Informática Ltda; objeto:manutenção de fita cartucho 3490; DL 705/2001; alteração da razão social de Big Bleu Services Ltda p/ Big Blue Services Loc. Prest. Serviços Técnicos de Informática Ltda; vigência: prorrogada por mais 12 meses; valor total adit: 7.373, 52.
N. 2 Contr: Unibanco Aig Seguros S/A; Pre 83/05; seguro de veículos frota SANASA; objeto: acresce-se a quantidade de serviços ref. 2 veículos marca Fiat mod. Strada; valor total adit: 1.756,30.
Reajuste de Preços – Contr. 2004/3906; Contr: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx; CD 38/ 04; reajuste no aluguel na ordem de 5%.
N. 2; Contr: IBM Brasil Ind. Maq. Serv. Ltda; CD 33/03; objeto: atualização técnica e suporte DB2 e VG; vigência: prorrogada por mais 12 meses; valor total: R$ 52.049,74.
DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA E DE RELAÇÕES C/ INVESTIDORES
RESUMO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
N.2006/04 - Contr.: Westfalia Service Center Ltda. Objeto: Reforma de um ciclo redutor. Valor: R$ 50.923,26. Com base no artigo 25 “Caput” da Lei de Licitações. Após parecer jurídico favorável, o Sr. Diretor Presidente ratifica a contratação.
DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA E DE RELAÇÕES C/ INVESTIDORES
HOMOLOGAÇÃO
Pregão n. 2006/18 - Presencial. Objeto: Aquisição de chaves faca, interruptor, disjuntores, contatores e relês. Comunicamos a homologação do pregão pelo menor preço total por lote as empresas Max-Fer Comercial Ltda. - Lote 1 - R$ 297,00, Poder Supremo Comercial e Importação Ltda. Lote 2 - R$ 132,00 e Lote 3 - R$ 3.350,00, Elétrica Mater Dei Ltda. Lote 4 - R$ 6.600,00 e Fioluz Comércio de Materiais Elétricos Ltda. Lote 5 - R$ 860,00.
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão n. 2006/23 - Presencial. Objeto: Registro de preços de curva e tubo de PVC rígido. Recebimento das propostas até às 9h15min do dia 29.03.2006, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx x. 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX na Sala de Licitações. Edital gratuito disponível na Internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx) e das 8h às 12h e 13h30min às 17h na Gerência de Compras e Licitações.
REABERTURA DE PRAZO
Pregão n. 2006/20 - Presencial. Objeto: Aquisição de lâmpadas, luminárias, reatores e acessórios. Tendo em vista alteração na descrição técnica dos materiais, fica reaberto o prazo para recebimento das propostas até às 9h15min do dia 28.03.2006, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx x. 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX na Sala de Licitações. Novo edital gratuito disponível na Internet (http:// xxx.xxxxxx.xxx.xx) e das 8h às 12h e 13h30min às 17h na Gerência de Compras e Licitações.
GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES.
COLSETEC COMISSÃO DE LICITAÇÕES DA SETEC
HOMOLOGAÇÃO
CARTA CONVITE 08/2006 - PARA RENOVAÇÃO DE SEGURO DA FROTA
DE VEÍCULOS. Homologo o presente processo licitatório desenvolvido na modalidade de Carta Convite, e adjudico a favor da licitante Cinco Corretora de Seguros e Consultoria S/C Ltda., representante da Seguradora Alfa Seguros e Previdência S/A, com a proposta de R$ 9.997,33, para pagamento em 04(quatro) parcelas de R$ 2.499,33.
Campinas, 10 de março de 2006.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente da Setec
LEI Nº 12.499, DE 13 DE MARÇO DE 2006.
Dispõe sobre introdução e utilização de papel reciclado no Serviço Público Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Xxxxx Xxxxx, promulgo nos termos do §5º do Art. 51 da Lei Orgânica do Município a seguinte lei:
Art. 1º - A introdução e utilização de papel reciclado nos órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta e na Câmara Municipal de Campinas se darão de forma gradual e permanente, obedecendo aos seguintes percentuais anuais:
I - 15% (quinze por cento) no primeiro ano a partir a publicação desta lei; II - 25% (vinte e cinco por cento) no segundo ano;
III - 35% (trinta e cinco por cento) no terceiro ano; e IV - 50% (cinqüenta por cento) a partir do quarto ano.
Parágrafo único - Não se aplicam os percentuais acima para os serviços que, de acordo com sua natureza ou exigência legal, impõem a utilização de papéis especiais.
Art. 2º - Os percentuais definidos no art. 1º desta lei dependerão, para sua aplicação integral, da oferta pelo mercado de papéis recicláveis de boa qualidade, nas medidas e gramaturas em uso no serviço público.
Art. 3º - A compra de papel reciclado obedecerá aos princípios e condições estabelecidos na legislação que trata das licitações, dando-se, entretanto, preferência aos reciclados quando as condições de preço, prazo e qualidade se equipararem.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal instituirá programa especial de divulgação e orientação dos servidores quanto ao uso e aplicação dos papéis reciclados, bem como sobre a importância da reciclagem de materiais.
Art. 5º - No âmbito das escolas municipais a introdução e utilização de papéis reciclados serão realizadas levando-se em conta aspectos pedagógicos, educacionais e em concordância com o projeto de implantação da coleta seletiva nas unidades escolares.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CAMPINAS, 13 DE MARÇO DE 2006.
XXXXX XXXXX
Presidente
AUTORIA: VEREADOR XXXXXX XXXX
TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor Geral
LEI Nº 12.500, DE 13 DE MARÇO DE 2006.
Autoriza o Executivo a estabelecer convênio com a iniciativa privada para instalação de um Centro de Convenções e Exposições no Município de Campinas
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Xxxxx Xxxxx, promulgo nos termos do §5º do Art. 51 da Lei Orgânica do Município a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Executivo a estabelecer convênio com a iniciativa privada para a instalação de um Centro de Convenções e Exposições no Município de Campinas.
Parágrafo único - O convênio de que trata o caput do artigo terá como objetivo, segundo a legislação vigente, estabelecer as condições necessárias à instalação, gerenciamento e condições de exploração do Centro de Convenções e Exposições.
Art. 2º- A Prefeitura Municipal poderá definir o(s) local(is) para a instalação do Centro de Convenções e Exposições que promova o desenvolvimento urbano e social da comunidade envoltória, incentive a ampliação da rede hoteleira afim de incrementar o turismo de negócios na cidade.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Campinas regulamentará esta lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Campinas, 13 de março de 2006.
XXXXX XXXXX
Presidente
AUTORIA: VEREADOR XXXXXXX XXXXXX
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 13 DE MARÇO DE 2006.
TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor Geral
Campinas, treça-feira, 14 de março de 2006
LEI Nº 12.501, DE 13 DE MARÇO DE 2006.
institui o Sistema Municipal de Ensino
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Xxxxx Xxxxx, promulgo nos termos do §5º do Art. 51 da Lei Orgânica do Município a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Sistema Municipal de Ensino que reger-se-á pelas seguintes e principais bases de ordem legal:
Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988; Constituição do Estado de São Paulo;
Lei Orgânica do Município de Campinas;
Lei n. 9394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei n. 8069/00, Estatuto da Criança e do Adolescente; Legislação Federal, Estadual e Municipal aplicável ao setor;
A presente lei;
Outras normas legais que venham a ser editadas e sejam pertinentes.
Art. 2º - O Sistema Municipal de Ensino constitui-se das seguintes unidades e órgãos vinculados à Secretaria Municipal de Educação:
I – Conselho Municipal de Educação, nos termos da Lei n. 8.869, de 24 de junho de 1996 e suas alterações;
II – Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, nos termos da Lei 9.772, de 15 de junho de 1998;
III – Conselho de Alimentação Escolar, nos termos da lei n. 10.596, de 29 de agosto de 2000;
IV – Conselho das Escolas Municipais, nos termos da Lei 7.145, de 03 de setembro de 1992, e suas alterações;
V – Conselhos de Escolas, lei 6.662, de 10 de outubro de 1991;
VI – Unidades Educacionais de Educação Infantil mantidas pelo Poder Público Municipal: Centros Municipais de Educação Infantil, CEMEIs e Escolas Municipais de Educação Infantil, EMEIs;
VII – Instituições de Educação Infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada; VIII – Instituições de Ensino Fundamental, criadas e mantidas pela iniciativa privada;
IX – Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e EJA mantidas pelo Poder Público Municipal: Escolas Municipais de Ensino Fundamental, EMEFs e Centros Educacionais de Educação de Jovens e Adultos, CEMEFEJAs;
X – Fundação Municipal para Educação Comunitária – FUMEC; XI – Núcleos de Ação Educativa Descentralizada, NAEDs;
XII – Outros órgãos vinculados à área educacional, que vierem a ser criados e integrados à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - O Sistema Municipal de Ensino tem como fundamento os seguintes princípios:
I – igualdade de condições para acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender, xxxxxxx, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas e coexistência de estabelecimentos públicos e privados de ensino;
IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V – gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do Município; VI – valorização dos profissionais de educação;
VII - gestão democrática do ensino público; VIII – garantia de padrão de qualidade;
IX – valorização da experiência extra-escolar;
X – vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
XI – ampla participação dos pais, educadores e educandos nas instâncias do Sistema.
Art. 4º - O ensino, ministrado com base nos princípios estabelecidos no artigo anterior, tem por diretrizes gerais:
I – a compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão, do Estado, da família e dos demais grupos que compõem a comunidade;
II – o respeito a dignidade e às liberdades fundamentais da pessoa humana;
III – o desenvolvimento integral da personalidade humana e a sua participação na sociedade;
IV – a preservação, difusão e expansão dos patrimônios cultural e ambiental; V – a condenação a qualquer tratamento desigual por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como a quaisquer preconceitos de classe, etnia, gênero ou idade;
VI – o desenvolvimento da capacidade de elaboração e reflexão crítica da realidade;
VII – a formação da pessoa para o domínio dos conhecimentos científicos e tecnológicos que lhe permita utilizar as possibilidades e vencer as dificuldades do meio;
VIII – atendimento às crianças e adolescentes com deficiências; IX – universalização do ensino.
Art. 5º - São finalidades do Sistema Municipal de Ensino:
I – oferecer educação infantil, garantindo acesso e permanência gratuitos nas Unidades Educacionais de Educação Infantil às crianças de 3 meses até 6 anos, tendo como objetivo o desenvolvimento integral em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, completando a ação da família e da comunidade; II – oferecer o ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
III – oferecer atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais;
IV – garantir padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem;
V – assegurar formação, produção e a pesquisa cientifica que possibilite o direito à aprendizagem a todos os educandos;
VI – garantir a participação de docentes, pais e demais segmentos ligados às questões da educação municipal na formulação de políticas e diretrizes para a educação do município, bem como na gestão e controle social dos recursos financeiros e materiais do ensino público e privado, repassados pelo Poder Público;
Diário Oficial 11
VIII – viabilizar projetos e programas especiais para crianças, jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social.
Art. 6º - Lei específica estabelecerá a Conferência Municipal de Educação bem como o Plano Municipal de Educação.
Art. 7º - O Sistema Municipal de Ensino organizará o regime de colaboração junto ao Sistema Estadual de Ensino.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 13 de março de 2006.
XXXXX XXXXX
Presidente
AUTORIA: VEREADOR XXXXXX X. SIGNORELLI
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 13 DE MARÇO DE 2006.
TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor Geral
LEI Nº 12.502, DE 13 DE MARÇO DE 2006.
Obriga o Poder Executivo Municipal a disponibilizar toda a Legislação Municipal (Lei Orgânica, Leis Complementares e Ordinárias, Decretos e Normas Complementares) na internet.
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Xxxxx Xxxxx, promulgo nos termos do §5º do Art. 51 da Lei Orgânica do Município a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a disponibilizar em seu sítio na Rede Mundial de Computadores (Internet), toda a legislação municipal vigente (Lei Orgânica, Leis Complementares e Ordinárias, Decretos e Normas Complementares), permitindo, desta forma, o conhecimento do direito municipal a todo cidadão.
Art. 2º - A legislação municipal descrita no artigo 1º deverá estar disponível na Internet para consulta pública em, no máximo, 06 (seis) meses a partir da data de publicação desta lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 13 de março de 2006.
XXXXX XXXXX
Presidente
AUTORIA: VEREADOR XXXXXXXXX XXXXX
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 13 DE MARÇO DE 2006.
TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor Geral
LEI Nº 12.503, DE 13 DE MARÇO DE 2006.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de placas educativas de uso do cinto de segurança nas saídas dos
estacionamentos dos estabelecimentos comerciais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Xxxxx Xxxxx, promulgo nos termos do §5º do Art. 51 da Lei Orgânica do Município a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam obrigados os estabelecimentos comerciais a instalar placa educativa de uso de cinto de segurança nas saídas de seus estabelecimentos.
Parágrafo único: Na placa educativa de uso de cinto de a segurança deverá constar, além dos padrões , cores , símbolos e dimensões das letras, os seguintes dizeres: “USE CINTO DE SEGURANÇA. ELE PODE SALVAR SUA VIDA”.
Art. 2º - O não cumprimento desta Lei acarretará ao infrator: I – Advertência;
II – Multa de 200 (duzentas) UFICs a 500 (quinhentas) UFICs – Unidade Fiscal de Campinas
Parágrafo único: Na reincidência o dobro da multa imposta.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 13 de março de 2006.
XXXXX XXXXX
Presidente
AUTORIA: VEREADOR XX XXXXXXX
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 13 DE MARÇO DE 2006.
TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor Geral
LEI Nº 12.504, DE 13 DE MARÇO DE 2006.
Altera os Artigos 0x x 0x xx Xxx Xx 00.000 de 30 de agosto de 2002.
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Xxxxx Xxxxx, promulgo nos termos do §5º do Art. 51 da Lei Orgânica do Município a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os Artigos 0x x 0x xx Xxx xx 00.000 de 30 de Agosto de 2002, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a compensar os débitos inscritos na dívida ativa, com créditos contra a Fazenda no Município e suas Autarquias, oriundos de sentenças judiciais, com precatórios vencidos pendentes de pagamento.
...............................................
Art. 3° - Para fins previstos no Artigo 1, a Fazenda Pública Municipal poderá aceitar os créditos contra a Fazenda Pública do Município ou Autarquias, oriundos de sentenças judiciais, com precatórios vencidos pendentes de pagamento, provenientes de Cessão de Crédito em particulares” (NR)
12 Diário Oficial
Campinas, treça-feira, 14 de março de 2006
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 13 de março de 2006.
XXXXX XXXXX
TOTAL DO PASSIVO
2.969.657 5.360.031
———————- ———————-
33.394.737 34.207.198
(EM UNIDADE DE REAL) | ||
31/12/2.005 | 31/12/2.004 | |
———————- | ———————- | |
RECEITAS | ||
Receitas de Planos de Saúde | 12.149.008 | 8.159.783 |
Receitas de Convênios/Outras | 11.193.432 | 12.115.955 |
———————- | ———————- | |
23.342.440 | 20.275.738 | |
CUSTOS | ||
Custos de Planos de Saúde | (10.447.658) | (6.801.456) |
Custos de Convênios/Outros | (9.086.207) | (10.100.651) |
———————- | ———————- | |
(19.533.865) | (16.902.107) | |
———————- | ———————- | |
RESULTADO BRUTO | 3.808.575 | 3.373.631 |
OUTRAS RECEITAS (DESPESAS) OPERACIONAIS | ||
Pessoal e Encargos | (2.623.024) | (2.208.176) |
Serviços de Terceiros | (1.521.817) | (1.390.589) |
Despesas Gerais/Administrativas | (1.411.642) | (1.802.935) |
Receitas (Despesas) Financeiras | (1.919.509) | (1.692.318) |
———————- | ———————- | |
(7.475.992) | (7.094.018) | |
———————- | ———————- | |
DÉFICIT OPERACIONAL | (3.667.417) | (3.720.387) |
RESULTADO NÃO OPERACIONAL |
========= =========
Presidente
AUTORIA: VEREADOR XXXXXXXXX XXXXXX
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO EM 31/12/2.005 E 31/12/ 2.004
TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor Geral
DEBATE PÚBLICO
A Câmara Municipal de Campinas, nos termos do disposto do § 5° do art. 86 do Regimento Interno, torna público que realizará no dia 23 de março de 2006, quinta-feira, às 14h00, no Plenário, à Xx. Xxxxxxxx, 000, Debate Público do Projeto de Lei n° 622/2005, Processo nº 155306, de autoria do Vereador Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão de certificado de origem dos animais no ato de sua venda, pelos estabelecimentos comerciais no Município de Campinas”.
Campinas, 13 de março de 2006.
XXXXX XXXXX
Presidente
EDITALDE EXTRAVIO
ASC PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA, CNPJ 05.531.188/0001-18,
Inscr. Mun. 95777-1, sita à Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0.000 - xxxx 00, Xx. Xxxxx Xxxxx. XXX 00000-000, COMUNICA o extravio de Notas Fiscais de Serviço Série “A” Modelo 01 do Nº 0001 ao Nº 00250 em branco e Livro Fiscal de Registro de Notas Fiscais de Serviços de Qualquer Natureza; Registro de Recebimento e Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - Modelo 01 da Prefeitura Municipal de Campinas, não se responsabilizando p/
Donativos -.- 49.411
Aluguéis/Outras 333.801 289.328
Subvenções 26.191 25.509
——————— ——————— 359.992 364.248
uso indevido dos mesmos.
Campinas, 13 de março de 2006
(14, 15 E 16/03)
DÉFICIT DO EXERCÍCIO
——————— ———————
(3.307.425) (3.356.139)
========= =========
EDITALDE CONVOCAÇÃO
A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM LISA, com base em seu
estatuto, CONVOCA seus moradores para Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 22 de abril do corrente ano, em sua sede social na Rua Nabor Peres, nº 512, com início às 13:30h em primeira chamada e às 14:00h em segunda chamada, para eleição da nova diretoria da entidade. Comunica ainda que está aberto até o dia 30 de março o registro de chapas que pretendam concorrer.
Campinas, 05 de março de 2006
EDITALDE CONVOCAÇÃO
A “ASSOCIAÇÃO E AMIGOS DE BAIRRO DO NÚCLEO RESIDENCIAL
5 DE MARÇO DIC V”, CONVOCA todos os associados e moradores do Bairro, para participarem da Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 31/03/2006, as 18:30 horas em primeira e as 19:00 horas em segunda chamada, na Rua Xxxxxxx xx Xxxx, 18 – Núc. Res. 5 de Março Dic V – Campinas/ SP, para deliberarem sobre a seguinte PAUTA: 01. Alteração dos Estatutos da Entidade.
Campinas, 09 de março de 2006
XXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Presidente
REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA
CNPJ n° 46.030.318/0001-16
BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM 31/12/2.005 E 31/ 12/2.004
(EM UNIDADE DE REAL)
31/12/2.005 | 31/12/2.004 | |
———————- | ———————- | |
CIRCULANTE | ||
Caixa e Bancos | 518.484 | 469.630 |
Créditos Convênios | 1.106.842 | 1.679.068 |
Créditos Planos de Saúde | 344.002 | 649.830 |
Contas a Receber Jurídico | 225.965 | 314.663 |
Estoques | 601.612 | 488.300 |
Despesas a Apropriar | 752.037 | 913.985 |
———————- | ———————- | |
3.548.942 | 4.515.476 | |
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
ATIVO
As Notas Explicativas são parte integrante das Demonstrações Contábeis.
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EM 31/12/2.005 E 31/12/2.004
(EM UNIDADE DE REAL)
- MOVIMENTAÇÕES PATRIMÔNIO RESERVAS DE DÉFICIT A TOTAL
LÍQUIDO REAVALIAÇÃO INCORPORAR
———————————————————— ——————— ——————————————
——————-
SALDOS EM 31/12/2.003 4.648.500 -.- (3.676.424) 972.076
TRANSFERÊNCIAS (3.676.424) -.- 3.676.424 -.- REAVALIAÇÃO DE IMÓVEIS -.- 7.744.094 -.- 7.744.094 DÉFICIT DO EXERCÍCIO -.- -.- (3.356.139) (3.356.139)
——————— ——————— ——————— ——————-
(7.744.094) | 3.356.139 | -.- |
-.- | -.- | 917.051 |
-.- | (3.307.425) | (3.307.425) |
SALDOS EM 31/12/2.004 972.076 7.744.094 (3.356.139) 5.360.031
TRANSFERÊNCIAS 4.387.955
AJUSTES DOS EXERCÍCIOS ANT. 917.051 DÉFICIT DO EXERCÍCIO -.-
——————— ——————— ——————— ——————-
SALDOS EM 31/12/2.005 6.277.082 -.- (3.307.425) 2.969.657
========= ========= ========= ========
DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS EAPLICAÇÕES DE RECURSOS EM 31/12/2.005 E 31/12/2.004
(EM UNIDADE DE REAL)
31/12/2.005 31/12/2.004
ORIGENS ———————- ———————-
Déficit do Exercício (3.307.425) (3.356.139)
Ajustes dos Exercícios Anteriores 917.051 -.-
Transf. Realiz. Longo Prazo para Circulante 580.629 913.985
Aumento Parcelamentos Longo Prazo 165.892 162.393
Aumento Exigível Longo Prazo 1.363.183 2.627.633
Reavaliação Ativo Imobilizado -.- 7.744.094
———————- ———————-
APLICAÇÕES
(280.670) 8.091.966
Aumento do Imobilizado 653.797 8.478.717
Aumento do Realizável Longo Prazo 80.905 1.071.571
Transf. Exig. Longo Prazo para Circulante 903.126 3.132.011
———————— ———————— 1.637.828 12.682.299
VARIAÇÃO DO CAPITAL DE GIRO
——————— ———————
(1.918.498) ( 4.590.333)
========= =========
Despesas a Apropriar 1.948.396 2.448.120
———————- ———————-
PERMANENTE
DEMONSTRAÇÃO DAVARIAÇÃO DO CAPITALDE GIRO
31/12/2005 31/12/2.004
ATIVO CIRCULANTE
No Final do Exercício 3.548.942 4.515.476
Investimentos | 3.272.851 | 3.272.851 | ————————- | ————————- | |
Imobilizações Técnicas | 24.624.548 | 23.970.751 | (966.534) | 238.953 | |
——————— | ——————— | PASSIVO CIRCULANTE | |||
27.897.399 | 27.243.602 | No Final do Exercício | 19.727.668 | 18.775.704 |
No Início do Exercício (4.515.476) (4.276.523)
——————— ———————
TOTAL DO ATIVO 33.394.737 34.207.198
========= =========
PASSIVO
31/12/2.005 31/12/2004
———————- ———————-
CIRCULANTE
No Início do Exercício (18.775.704) (13.946.418)
————————- ————————- 951.964 4.829.286
————————- ————————-
VARIAÇÃO DO CAPITAL DE GIRO (1.918.498) (4.590.333)
========= =========
Provisões Técnicas Fornecedores | 523.540 2.333.517 | 321.081 1.959.374 | NOTA 01. CONTEXTO OPERACIONAL |
Empréstimos e Financiamentos | 3.274.920 | 3.723.104 | A REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA de Campinas é |
Serviços Médicos - PF/ PJ | 4.119.112 | 5.187.235 | uma sociedade civil fundada em 20 de julho de 1.873, de fins não econômicos, |
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Obrigações e Encargos Trabalhistas 7.065.326 5.948.777
Obrigações Tributárias 2.214.460 1.501.199
Outras Contas a Pagar 196.793 134.934
———————- ———————-
19.727.668 18.775.704
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
Empréstimos e Financiamentos 3.151.372 4.054.498
Parcelamentos 5.054.105 4.888.213
Provisões para Contingências 1.128.752 1.128.752
Outras Contas a Pagar 1.363.183 -.-
———————- ———————-
reconhecida de utilidade pública federal, estadual e municipal respectivamente pelo Decreto Federal de 08/10/1.996; Lei Estadual nº 4.402, de 27/11/1.957; e, Lei Municipal nº 1.971, de 23/12/1.958.
NOTA 02. PRÁTICAS CONTÁBEIS
a) As receitas, custos e despesas foram contabilizadas pelo regime de competência, exceto em relação às despesas diferidas mencionadas na nota explicativa N° 09;b) Os ativos e passivos realizáveis ou exigíveis em prazos até 360 dias estão apresentados como circulantes; c) Os estoques estão avaliados aos preços de
aquisição e foram apurados através de inventário físico realizado por ocasião
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
10.697.412 10.071.463
do encerramento do exercício social; d) As contas a receber representam o
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx 6.277.082 972.076
Reservas de Reavaliação -.- 7.744.094
Resultado a Incorporar (3.307.425) (3.356.139)
———————- ———————-
faturamento da efetiva prestação de serviços médicos e hospitalares; e, e) O imobilizado está demonstrado ao custo de aquisição e avaliações. A Entidade não adota a prática de calcular e apropriar encargos de depreciações pela
Campinas, treça-feira, 14 de março de 2006
insuficiência de controles patrimoniais adequados e, por entendimento da Administração que, a maioria dos bens tenham ultrapassado os prazos ou estimativas de sua utilização econômica. (Nota 05).
NOTA 03. CRÉDITOS DE CONVÊNIOS
Assim representados:
31/12/2.005 31/12/2.004
Diário Oficial 13
de determinação, bem como não houve a confirmação do valor por parte da empresa credora.
c) A Entidade poderá estar incorrendo em outras contingências quanto à legislação tributária (Federal e Municipal) e previdenciária referentes à sua imunidade, aspectos estes em discussões, cujos efeitos não são passíveis de mensuração.
NOTA 11. AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Clínica Barão Geraldo Saúde Bradesco
ECT
———————- ———————-
103.356 71.908
213.335 197.811
78.977 157.401
Os ajustes de exercícios anteriores contemplam receitas de recuperações de despesas não reconhecidas em exercícios anteriores
NOTA 12. COBERTURA DE SEGUROS
Sul América – Cia Nacional de Seguros 62.423 103.644
Glosas em Discussão 271.948 308.527
SUS 320.784 371.302
Demais 56.019 468.475
———————- ———————-
Totais 1.106.842 1.679.068
========= =========
NOTA 04. DESPESAS A APROPRIAR
A Entidade diferiu, para apropriação pelo regime de Xxxxx, as seguintes despesas:
31/12/2.005 31/12/2.004
——————— ———————
Curto Prazo
Juros s/ Empréstimos 588.506 728.813
Encargos sobre Parc. FGTS 83.868 83.868
Rescisões de Contrato de Trabalho 79.663 101.304
——————— ———————
Total 752.037 913.985
A Entidade possui seguros contratados em vigor em 31 de dezembro de 2005, cujos montantes são considerados pela Administração, suficientes para a cobertura de eventuais riscos.
NOTA 13. GRATUIDADE
Os atendimentos aos sócios, gratuitos e as diferenças de tabelas no atendimento ao SUS, caracterizados como Gratuidade, estão assim representados:
GRATUIDADE
——————————————-—————
—————————
EXERCÍCIOS RECEITA BRUTA - % - VALOR
——————— ———————— —————— ————— 2.004 20.665.665 20,75 4.287.919
2.005 23.889.098 20,56 4.910.404
Campinas, 20 de fevereiro de 2.006
ARLY DE XXXX XXXXX
Presidente
Longo Prazo
========= =========
XXXXXXX XXXXXX
Juros s/ Empréstimos 891.514 1.304.286
Encargos sobre Parcelamento FGTS 992.431 1.076.298
Rescisões de Contrato de Trabalho 64.451 67.536
——————— ———————
1.948.396 2.448.120
Tesoureiro
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
CT CRC 1SP127059/O-3
PARECER DOSAUDITORES INDEPENDENTES
Total
——————— ———————
2.700.433 3.362.105
========= =========
Aos Diretores
REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA
Desde o exercício de 2001, a Entidade adota a prática de diferir para a data do pagamento (regime de caixa), as apropriações das despesas relativas aos encargos pela repactuação e readequação de prazos de empréstimos bancários, as despesas decorrentes de parcelamentos de rescisões de contratos de trabalho e as despesas incidentes sobre o parcelamento do FGTS junto à Xxxxx Econômica Federal. Essa prática tem acarretado efeitos no resultado e no patrimônio líquido da Entidade, resultando na apresentação junto às demonstrações contábeis de déficits a menor e, consequentemente patrimônio liquido a maior nos exercícios de 2001, 2002, 2003, 2.004 e 2.005, cujo efeito liquido remanescente em 31/
12/2005 é de R$ 2.700.433. (R$ 3.362.105 em 2.004).
NOTA 05. INVESTIMENTOS
Assim representados:
31/12/2.005 31/12/2.004
——————— ———————
Imóveis de Renda 2.028.112 2.028.112
Reavaliação dos Imóveis 1.244.739 1.244.739
——————— ———————
3.272.851 3.272.851
========= =========
NOTA 06. IMOBILIZAÇÕES TÉCNICAS
Assim representadas:
31/12/2.005 31/12/2.004
Examinamos o Balanço Patrimonial da Real Sociedade Portuguesa de Beneficência, levantado em 31 de dezembro de 2.005 e 2.004 e as respectivas Demonstrações do Resultado, das Mutações do Patrimônio Líquido e das Origens e Aplicações de Recursos correspondentes aos exercícios findos naquelas datas, elaborados sob a responsabilidade de sua administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações contábeis..
2. Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil e compreenderam:
a) o planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e o sistema contábil e de controles internos da Entidade;
b) a constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgadas; e, c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela administração da Entidade, bem como, da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em conjunto.
3. Desde o exercício de 1.996, a Entidade vem apurando sistematicamente déficits, o que vem onerando significativamente o seu patrimônio líquido. Esta situação somente será revertida mediante a adoção de medidas que enfatizem, entre outras, a redução dos custos fixos, o aumento das receitas, a readequação
estrutural e o aporte de recursos, aliados à melhoria substancial de sua margem operacional, medidas essas que, se não adotadas, poderão refletir na continuidade
Imóveis
———————- ———————-
22.104.374 21.612.239
das suas atividades.
Aparelhos Médicos e Instrumentais 988.963 881.408
Móveis, Utensílios e Equipamentos 696.867 656.684
Equipamentos de Informática 780.303 727.734
Demais 54.041 92.686
4. Em nossa opinião, exceto quanto ao mencionado no parágrafo terceiro acima, ao efeito mencionado na nota explicativa Nº “04” e aos efeitos não passíveis de mensuração mencionados nas notas explicativas Nºs “00-x”, “00-
x” e “10-c”, as Demonstrações Contábeis acima referidas representam
Totais
———————- ———————-
24.624.548 23.970.751
========= =========
Assim representados: | ||
Discriminação Finalidade Vencimento Final | 31/12/2.005 Unid. R$ | 31/12/2.004 Unid. R$ |
—————————————————————— | ——————— | ——————— |
Banespa giro 16/12/2.006 | 263.482 | 505.007 |
Unibanco giro 25/12/2.009 | 2.981.954 | 3.371.840 |
Bradesco giro 26/03/2.009 | 386.052 | 524.635 |
BCN giro 26/06/2.006 | 95.800 | 298.029 |
Real giro Conta Garantida | 7.433 | 595.630 |
Unicred giro Conta Garantida | 429.344 | 96.926 |
C.E.Federal giro 10/07/2.007 | 728.004 | 427.717 |
Nossa Caixa giro 20/07/2.006 | 912.607 | 1.295.006 |
Sócios/Outros giro Diversos | 621.616 | 662.811 |
——————— | ——————— | |
Total | 6.426.292 | 7.777.601 |
========= | ========= | |
Resumo | ||
Curto Prazo | 3.274.920 | 3.723.104 |
Longo Prazo | 3.151.372 | 4.054.497 |
——————— | ——————— | |
Totais | 6.426.292 | 7.777.601 |
========= | ========= |
NOTA 07. EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Real Sociedade Portuguesa de Beneficência em 31 de dezembro de 2.005 e 2.004, o resultado de suas operações, as mutações de seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus recursos referentes aos exercícios findos naquelas datas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
NOTA 08. DESPESAS FINANCEIRAS LÍQUIDAS
As despesas financeiras (líquidas das receitas) estão assim representadas:
31/12/2.005 ——————— | 31/12/2.004 ——————— | |
Despesas Financeiras | (1.953.858) | (1.717.997) |
Receitas Financeiras | 34.349 | 25.679 |
——————— | ——————— | |
Despesas Financeiras Líquidas | (1.919.509) | (1.692.318) |
========= =========
NOTA 09. PROVISÕES PARA FÉRIAS
Os direitos dos empregados a férias não gozadas, integrais e proporcionais devidas até 31/12/2.005 no montante de R$ 449.612. (R$. 384.348 em 2.004) estão integralmente reconhecidas no resultado dos exercícios.
NOTA 10. CONTINGÊNCIAS
a) A Entidade mantém discussões judiciais em andamento relativas a ações cíveis, trabalhistas e previdenciárias, conforme provisões para contingências apresentadas junto às demonstrações contábeis do exercício e, fundamentada em parecer de seu departamento jurídico, a administração entende que as referidas provisões são suficientes para a cobertura de eventuais perdas.
b) A Entidade mantém, ainda, discussões com a SANASA-CAMPINAS relativamente às tarifas de consumo de água, mantendo junto às demonstrações contábeis um saldo a pagar de R$ 444.896, sem atualização, proveniente de exercícios anteriores a 1999 e sem quaisquer apropriações adicionais dessas tarifas nos exercícios subseqüentes, cujo efeito em 31/12/2005 não foi passível
Campinas, 23 de fevereiro de 2.006
ASSESSORA ASSESSORES E AUDITOES S/S
CT CRC 2SP015866/O-3 VANDERLEI DE ARAUJO CT CRC 1SP057584/O-1
PARECER DO CONSELHO FISCAL
Os abaixo assinados, membros do Conselho Fiscal da Real Sociedade Portuguesa de Beneficência, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo examinado o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultados do exercício de 2005, acompanham o parecer dos auditores independentes da ASSESSORAASSESSORES E AUDITORES S/S. Com as recomendações constantes do Parecer, que fazem parte integrante do mesmo e que ficam à disposição de qualquer associado para eventual consulta, emitem o seguinte parecer: “Feitas tais observações, este Conselho Fiscal emite um parecer técnico circunstancial FAVORÁVEL e APROVA o Balanço em análise.”Campinas, 24 de março de 2.005
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Membro
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Membro
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Membro
NEWTON LUZ REGINA
Membro
14 Diário Oficial
Campinas, treça-feira, 14 de março de 2006