EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCESSÃO ONEROSA DE USO DA ARENA BARUERI, PARA MODERNIZAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GESTÃO
CONCORRÊNCIA N.º
Tipo: MAIOR OUTORGA
Processo n.º:
1. Edital de licitação
PROCESSO ADMINISTRATIVO:
EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º: XX/2022
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA
TIPO: MAIOR OFERTA (MAIOR VALOR DA PARCELA DE OUTORGA FIXA A SER PAGA AO PODER CONCEDENTE)
OBJETO: CONCESSÃO ONEROSA DE USO DA ARENA BARUERI, PARA MODERNIZAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GESTÃO.
PRAZO DA CONCESSÃO: 35 (trinta e cinco) anos
A Secretaria de Suprimentos faz saber que fará realizar a licitação, sob a modalidade de concorrência, para a seleção de proposta mais vantajosa para concessão onerosa de uso Estádio Municipal “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (“Arena Barueri”), modernização, operação, manutenção e gestão, em conformidade com a Lei Federal nº 8.987/1995 e suas alterações posteriores, a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e demais normas que regem a matéria, observadas as regras do presente Edital.
A CONCESSÃO objeto deste EDITAL foi autorizada pela Lei Municipal nº 2.985 de 9 de fevereiro de 2023.
A LICITAÇÃO será processada com inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, na forma do art. 18-A da Lei Federal nº 8.987/95.
Será adotado, para fins de julgamento, o critério da MAIOR OFERTA, referente ao maior valor da parcela de outorga fixa a ser paga ao PODER CONCEDENTE, conforme o disposto no art. 15, II, da Lei Federal nº 8.987/1995, observados os parâmetros definidos neste EDITAL e nos seus anexos.
Os ENVELOPES contendo a proposta comercial (ENVELOPE 1) e a habilitação (ENVELOPE 2) deverão ser entregues conjuntamente, no dia xx/xx/xx, no xxxxx, entre às 09h e
10h30min
A sessão de abertura dos ENVELOPES ocorrerá no dia xx/xx/xx, no xxxxx, às 11h, observadas as condições do Edital.
A LICITAÇÃO foi precedida de audiência pública, realizada no dia nos termos do artigo 39 da Lei Federal n.º 8.666/93.
A licitação foi precedida também de consulta pública, no período de a .
O presente EDITAL e seus Anexos, bem como as informações e estudos disponíveis sobre CONCESSÃO poderão ser retirados nos seguintes sítios eletrônicos:
[site da prefeitura]
O aviso sobre este EDITAL será publicado na página oficial do Diário Oficial da União, da Prefeitura de Barueri e no Diário Oficial do Estado de São Paulo e em outros jornais de grande circulação. Alterações posteriores ao aviso que afetem a formulação de propostas serão também divulgadas no site oficial da Prefeitura de Barueri. Demais alterações serão disponibilizadas nos canais de comunicação previstos neste EDITAL.
A CONCORRÊNCIA será realizada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO designada pela Portaria .
As referências às normas aplicáveis no Brasil e às aplicáveis especialmente a este EDITAL deverão ser compreendidas como referências à legislação que as modifiquem ou substituam.
Para todas as referências de tempo contidas neste EDITAL será observado o horário oficial de Brasília – DF.
Barueri, xx de xx de xx
Secretaria Municipal de Suprimentos Prefeitura Municipal de Barueri
1. DEFINIÇÕES
1.1. Para fins deste EDITAL e de seus ANEXOS, os termos listados a seguir, quando empregados no singular ou no plural, em letras maiúsculas, terão os significados constantes deste subitem:
a. ADJUDICAÇÃO: ato pelo qual a autoridade competente do PODER CONCEDENTE conferirá ao LICITANTE vencedor o OBJETO da LICITAÇÃO;
b. ADJUDICATÁRIA: LICITANTE à qual foi adjudicado o OBJETO da LICITAÇÃO;
c. ACERVO TÉCNICO: compreende a capacidade técnico-operacional de determinada pessoa-jurídica envolvendo o seu conjunto de qualidades empresariais, tais como a sua estrutura administrativa, seus métodos organizacionais, seus processos internos de controle de qualidade, sua equipe etc.;
d. ANEXOS: os documentos que acompanham o presente EDITAL;
e. ÁREA DA CONCESSÃO: área a ser concedida para execução do OBJETO, conforme o ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA E MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA, não incluindo os EQUIPAMENTOS NÃO CONCEDIDOS;
f. ARENA BARUERI: complexo composto pelos equipamentos, conforme o ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA E MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA:
g. BENS REVERSÍVEIS: bens indispensáveis à continuidade dos serviços relacionados ao OBJETO, os quais serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término do CONTRATO;
h. BENS VINCULADOS À CONCESSÃO: bens, integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação e execução adequada e contínua do OBJETO;
i. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO: comissão instituída pela PORTARIA nº xxxx, a qual será responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e conduzir os procedimentos relativos à LICITAÇÃO;
j. CONCESSÃO: concessão para a realização do OBJETO, outorgada à CONCESSIONÁRIA pelo prazo e condições previstos no CONTRATO;
k. CONCESSIONÁRIA: Sociedade de Propósito Específico, constituída de acordo com o disposto neste EDITAL e no CONTRATO e sob as leis
brasileiras, com o fim exclusivo de execução do OBJETO da CONCESSÃO;
l. CONSORCIADO: pessoa jurídica, brasileira integrante, entidade de previdência complementar ou fundo de investimento integrante de CONSÓRCIO;
m. CONSÓRCIO: associação de pessoas jurídicas, brasileiras, entidades de previdência complementar ou fundos de investimento, com o objetivo de participar da LICITAÇÃO, que, sagrando-se vencedora do certame, deverá se constituir em Sociedade de Propósito Específico, segundo as leis brasileiras;
n. CONTRATO: instrumento jurídico a ser firmado entre as PARTES, que regula os termos da CONCESSÃO;
o. CONTROLADA: qualquer sociedade, fundo de investimento ou pessoa jurídica cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa, física ou jurídica, ou fundo de investimento;
p. CONTROLADORA: qualquer pessoa, natural ou jurídica, que exerça CONTROLE sobre outra pessoa jurídica;
q. CONTROLE: o poder detido por pessoa ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum para, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar;
r. DATA DA ORDEM DE INÍCIO: data a partir da qual será iniciada a execução do OBJETO, conforme ordem a ser exarada por escrito pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, depois de publicado o extrato do CONTRATO no site da Prefeitura de Barueri
s. DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: no dia xx/xx/xx, no local xxx, entre as 09h00min e 10h30min
t. DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: data de publicação do extrato do CONTRATO no site da Prefeitura de Barueri-SP
u. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: conjunto de documentos arrolados no
presente EDITAL, destinados a comprovar, dentre outros, a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, a qualificação econômico- financeira e a capacidade técnico-operacional dos LICITANTES
v. EDITAL: este Edital de Concorrência nº xxxxx, que contém o conjunto de regras e condições necessárias à orientação da LICITAÇÃO;
w. ENVELOPES: conjunto formado pelo ENVELOPE 1 e ENVELOPE 2;
x. ENVELOPE 1: invólucro contendo a PROPOSTA COMERCIAL;
y. ENVELOPE 2: invólucro contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
z. EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS: atividades econômicas a serem exploradas pela CONCESSIONÁRIA, conforme seu exclusivo interesse, em edificações e espaços livres integrantes da ÁREA DA CONCESSÃO, conforme o CONTRATO;
aa. EQUIPAMENTOS NÃO CONCEDIDOS: os equipamentos que não integram a CONCESSÃO, nos termos do ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA E MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA;
bb. FATOR DE DESEMPENHO ou FDE: número calculado entre 0 (zero) e 1 (um) em função do desempenho da CONCESSIONÁRIA na execução do OBJETO, medido conforme os indicadores de desempenho do ANEXO V – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO do CONTRATO;
cc. FINANCIADOR: toda e qualquer instituição financeira, banco de fomento ou agência multilateral de crédito, que conceda financiamento à CONCESSIONÁRIA para a execução do OBJETO;
dd. FINANCIAMENTO: todo e qualquer empréstimo eventualmente concedido à CONCESSIONÁRIA, na forma de dívida, para cumprimento das suas obrigações no âmbito do CONTRATO;
ee. FONTES DE RECEITAS: fontes de receitas, inclusive as fontes alternativas, complementares, acessórias ou dos EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS, percebidas pela CONCESSIONÁRIA, em razão da exploração do OBJETO;
ff. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: a garantia do fiel cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA, a ser mantida em favor do PODER CONCEDENTE;
gg. GARANTIA DE PROPOSTA: garantia pecuniária prestada pelos LICITANTES
que poderá ser executada pelo PODER CONCEDENTE, nos termos do EDITAL;
hh. HOMOLOGAÇÃO: ato pelo qual a autoridade competente, após verificar a regularidade dos atos praticados, ratifica o resultado da LICITAÇÃO;
ii. INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS: atividades e investimentos mínimos e obrigatórios, fixados pelo PODER CONCEDENTE, que deverão observar os prazos, condições técnicas e demais diretrizes indicadas no CONTRATO, na PROPOSTA COMERCIAL e no PROGRAMA DE INTERVENÇÃO;
jj. IPCA: Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia – IBGE;
kk. LICITAÇÃO: procedimento administrativo conduzido pelo PODER CONCEDENTE para selecionar, dentre as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas, a que seja mais vantajosa para a Administração Pública Municipal, com base nos critérios previstos neste EDITAL;
ll. LICITANTE: qualquer pessoa jurídica, fundo de investimento ou CONSÓRCIO participante da LICITAÇÃO;
mm. OBJETO: a CONCESSÃO da ARENA BARUERI, para modernização, restauração, gestão, operação, exploração e manutenção
nn. ORDEM DE INÍCIO: documento emitido pelo PODER CONCEDENTE posteriormente à DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO, que fixa a data para o início da execução do OBJETO;
oo. OUTORGA FIXA: valor a ser pago pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, antes da assinatura do contrato, tendo por base a PROPOSTA COMERCIAL, decorrente do direito de exploração da CONCESSÃO.
pp. OUTORGA VARIÁVEL: se divide em PARCELA DE OUTORGA VARIÁVEL 1, que
valor correspondente a 1% (um por cento) da receita líquida auferida pela exploração do COMPLEXO, a ser pago ao PODER CONCEDENTE, a partir do 11º ano da DATA DE ORDEM DE INÍCIO; e PARCELA DE OUTORGA VARIÁVEL
2, que considera o resultado do FATOR DE DESEMPENHO, nos termos do ANEXO IV - MECANISMO DE PAGAMENTO DE OUTORGA e ANEXO V – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO.
qq. PARTES: o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA;
rr. PLANO DE INTERVENÇÕES: plano contendo a totalidade do planejamento das INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS e INTERVENÇÕES OPCIONAIS a serem
executadas no COMPLEXO para execução do OBJETO, nos termos do ANEXO II – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, do CONTRATO;
ss. PLANOS DE ADMINISTRAÇÃO E INVESTIMENTOS: planos contendo a totalidade do planejamento dos serviços e atividades obrigatórias e opcionais realizadas na ARENA BARUERI para a execução do OBJETO, nos termos do ANEXO II – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA do CONTRATO;
tt. PODER CONCEDENTE: o Município de Barueri;
uu. PROPOSTA COMERCIAL: proposta financeira apresentada pelos LICITANTES de acordo com os termos e condições do EDITAL e seus ANEXOS, que contém o valor da OUTORGA a ser paga ao PODER CONCEDENTE pela futura CONCESSIONÁRIA;
vv. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO ou SPE: Sociedade que será constituída pela ADJUDICATÁRIA, de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, para a execução exclusiva do OBJETO da CONCESSÃO;
ww. USUÁRIOS: os frequentadores da ARENA BARUERI;
xx. VALOR MÍNIMO DA PARCELA DE OUTORGA FIXA: o valor mínimo de referência a ser considerado pelos LICITANTES na elaboração da sua PROPOSTA COMERCIAL
2. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL E DAS INFORMAÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
2.1. Integram o presente EDITAL, como partes indissociáveis, os seguintes ANEXOS:
a. ANEXO I – MODELOS E DECLARAÇÕES;
b. ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO, e seus ANEXOS;
c. XXXXX XXX – MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA E TERMO DE REFERÊNCIA;
d. ANEXO IV – REQUISITOS DE CREDENCIAMENTO
e. ANEXO V – PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA
2.2. Cópia do presente EDITAL, com os respectivos ANEXOS, estará disponível em mídia eletrônica no endereço no XXXX, de segunda a sexta-feira, entre às 10h e 17h, devendo o interessado agendar previamente com a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, via o endereço eletrônico XXXXXXXXXX, condicionado o
fornecimento da cópia por essa via à apresentação de mídia com capacidade suficiente para armazenamento dos arquivos (CD/DVD, pendrive ou HD externo), bem como no endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx
2.3. O PODER CONCEDENTE não se responsabiliza pela autenticidade do teor do EDITAL e ANEXOS obtidos ou conhecidos de forma ou locais distintos daqueles previstos nos subitens anteriores.
2.4. Com exceção das obrigações contratuais, as informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados relacionados à CONCESSÃO e disponibilizados pelo PODER CONCEDENTE têm caráter meramente referencial e não vinculante, cabendo aos interessados o exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à CONCESSÃO, responsabilizando- se, ainda, pelos custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de suas PROPOSTAS COMERCIAIS e à participação na LICITAÇÃO, incluindo os estudos necessários ao desenvolvimento de projetos e estudos que se mostrarem pertinentes e a análise direta das condições da ARENA BARUERI.
2.5. Em caso de divergência entre os ANEXOS e o EDITAL, prevalecerá o disposto no EDITAL.
3. DO OBJETO
3.1. O objeto da presente LICITAÇÃO é a CONCESSÃO da ARENA BARUERI para modernização, operação, manutenção e gestão.
3.2. As receitas a serem auferidas pela CONCESSIONÁRIA decorrerão da exploração de FONTES DE RECEITAS na ÁREA DA CONCESSÃO.
3.3. Os EQUIPAMENTOS NÃO CONCEDIDOS não integram o OBJETO da CONCESSÃO.
3.4. A ÁREA DA CONCESSÃO será assumida pela CONCESSIONÁRIA após a DATA DA ORDEM DE INÍCIO de acordo com o CONTRATO e, especialmente com cronograma previsto no ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
4. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1. A presente LICITAÇÃO adota como critério de julgamento a maior oferta, referente ao maior valor de OUTORGA FIXA a ser paga pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, conforme o disposto no art. 15, II, da Lei Federal nº
8.987/1995, observados os parâmetros definidos neste EDITAL e nos seus ANEXOS.
5. DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
5.1. Para os fins da presente LICITAÇÃO, o valor estimado do CONTRATO é de R$ 514.894.624,81, que corresponde ao valor dos investimentos obrigatórios, das despesas e dos custos operacionais obrigatórios estimados para execução das obrigações do CONTRATO, cumulado com o somatório dos valores de outorga, composta pela PARCELA DE OUTORGA FIXA.
6. DO PRAZO DA CONCESSÃO
6.1. O prazo de vigência do CONTRATO será de 35 (trinta e cinco) anos, contados da DATA DA ORDEM DE INÍCIO
6.2. O prazo de vigência dos contratos celebrados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros em razão da CONCESSÃO não poderá ultrapassar o prazo de vigência do CONTRATO.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar desta LICITAÇÃO pessoas jurídicas, brasileiras, entidades de previdência complementar e fundos de investimento, isoladamente ou em CONSÓRCIO.
7.2. Não poderão participar da LICITAÇÃO, isoladamente ou em CONSÓRCIO:
a. os que tenham sido declarados inidôneos, incluindo as sociedades que sejam CONTROLADORAS ou CONTROLADAS, coligadas e subsidiárias entre si, impedidas ou sob suspensão do direito de licitar e contratar com o Poder Público, por quaisquer entes da administração pública, direta ou indireta, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal, ou por decisão judicial.
b. os que se encontrem em cumprimento de pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta do Município de Barueri.
c. os que tenham sido condenados, por sentença transitada em julgado, a pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98;
d. os que se encontrem proibidos de contratar com o Município de Barueri
devido a sanções incluídas nos cadastros a que se referem os artigos 22 e 23 da Lei Federal nº 12.846/13;
e. os que tenham sido proibidos de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/11;
f. os que tenham sido proibidos de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/92;
g. os que tenham sido suspensos temporariamente, impedidos ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública municipal, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/11; e
h. quaisquer entidades que tenham como empregado, dirigente, sócio ou ocupante de cargo ou emprego na Administração Municipal, Direta ou Indireta, resguardados outros impedimentos previstos na legislação e regulamentos aplicáveis.
8. DOS CONSÓRCIOS
8.1. Os CONSÓRCIOS deverão atender ao disposto no art. 33 da Lei Federal n.º 8.666/1993, bem como ao art. 19 da Lei Federal nº 8.987/95 e suas alterações, ficando ainda condicionada sua participação ao cumprimento dos seguintes requisitos:
a. cada CONSORCIADO deverá atender individualmente às exigências relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, nos termos deste EDITAL;
b. deverá ser apresentado, junto com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, o competente termo de compromisso de constituição de SPE, nos termos das DECLARAÇÕES GERAIS do ANEXO I – MODELOS E DECLARAÇÔES, subscrito por todos os CONSORCIADOS;
c. não será permitida a participação de um mesmo LICITANTE como CONSORCIADO em mais de um CONSÓRCIO, ou individualmente em mais de uma PROPOSTA;
d. somente se admitirá a participação de sociedades CONTROLADAS,
CONTROLADORAS ou sob CONTROLE comum de um mesmo LICITANTE, quando estiverem no mesmo CONSÓRCIO.
8.2. O CONSÓRCIO vencedor deverá promover, antes da celebração do CONTRATO, a constituição da SPE, nos termos do art. 20 da Lei Federal nº 8.987/95 e conforme as regras previstas neste EDITAL, observando, na composição de seu capital social, o estabelecido no CONTRATO e mantendo participações idênticas àquelas constantes do termo de compromisso de constituição de SPE apresentado na LICITAÇÃO.
8.3. Não serão admitidas a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão dos CONSORCIADOS até a DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO, a partir do qual deverão ser observadas as regras de transferência da CONCESSÃO e de transferência do CONTROLE da CONCESSIONÁRIA previstas no CONTRATO.
8.4. A desclassificação ou a inabilitação de qualquer CONSORCIADO acarretará a desclassificação ou a inabilitação automática do CONSÓRCIO.
8.5. As exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo CONSÓRCIO, por intermédio de qualquer dos CONSORCIADOS, isoladamente, ou pela soma das qualificações técnicas apresentadas pelos CONSORCIADOS.
8.6. Os integrantes do CONSÓRCIO serão solidariamente responsáveis, perante o PODER CONCEDENTE, pelos atos praticados durante a LICITAÇÃO.
8.7. A responsabilidade solidária dos CONSORCIADOS cessará, para fins das obrigações assumidas em virtude da presente LICITAÇÃO, no caso de o CONSÓRCIO ter sido o LICITANTE vencedor, após a DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO.
8.8. Para os Fundos de Investimento e Entidades de Previdência serão aplicáveis as seguintes regras:
a. as entidades administradora e gestora dos fundos, ou qualquer outra que exerça influência relevante, serão consideradas como LICITANTES para a aplicação dos limites de participação previstos no presente EDITAL;
b. os quotistas que tiverem participação igual ou superior a 20% (vinte por cento) no Fundo de Investimento serão considerados como LICITANTES para a aplicação dos limites de participação previstos no presente EDITAL
9. DA VISITA TÉCNICA E DA DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DA ÁREA DA
CONCESSÃO
9.1. Para apresentar a proposta, ao LICITANTE é recomendável a realização de vistoria técnica, destinada à verificação in loco das condições, natureza e mensuração dos materiais e equipamentos necessários à execução do CONTRATO, com o acompanhamento de profissional técnico do PODER CONCEDENTE.
9.2. Caberá a cada LICITANTE providenciar o agendamento da visita técnica a que se refere o subitem anterior, devendo fazê-lo com até 2 (dois) dias úteis de antecedência em relação à data do agendamento pretendido, por meio de solicitação dirigida à Secretaria de Esportes, no seguinte endereço de e-mail: xx@xx.xxx.xx
9.3. Independentemente da realização de visita técnica, o LICITANTE deverá apresentar declaração quanto ao perfeito conhecimento da ÁREA DA CONCESSÃO, contendo concordância, inclusive, quanto à área descrita no ANEXO III - MEMORIAL DESCRITIVO, nos termos do Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento, constante no ANEXO I deste EDITAL – MODELOS DE DECLARAÇÕES.
10. DOS ESCLARECIMENTOS, DA IMPUGNAÇÃO E DAS ALTERAÇÕES SOBRE O EDITAL
10.1. Os interessados que necessitarem de informações ou esclarecimentos complementares relativamente ao presente EDITAL deverão, observado o MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS constante do ANEXO I – MODELOS E DECLARAÇÕES, solicitá-los até o dia XX/XX/XX, aos cuidados da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, por meio de mensagem dirigida ao endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx em formato “word”
10.2. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO não responderá questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto neste EDITAL.
10.3. Nos pedidos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
10.4. Todas as correspondências eletrônicas referentes ao EDITAL enviadas ao PODER CONCEDENTE serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, até as 24h (vinte e quatro) horas do seu último dia.
10.5. As respostas aos referidos esclarecimentos serão consolidadas e divulgadas no site da Prefeitura de Barueri, na página, xxxxxxx, sem a identificação do
responsável pelo questionamento.
10.6. As respostas passarão a integrar os termos do presente EDITAL para todos os efeitos de direito.
10.7. Sob pena de decadência, as impugnações e esclarecimentos ao EDITAL deverão ser protocoladas, por qualquer pessoa, em até 03 (cinco) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.
10.8. As impugnações ao EDITAL deverão ser dirigidas ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, devendo ser encaminhadas por meio de mensagem dirigida ao endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx, em formato “pdf.”
11. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. A documentação a ser apresentada pelos LICITANTES na presente LICITAÇÃO constará dos seguintes ENVELOPES:
a. ENVELOPE 1 – PROPOSTA COMERCIAL; e
b. ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
11.2. Após a entrega dos ENVELOPES, não poderá o LICITANTE desistir de sua proposta, sob pena de execução da GARANTIA DE PROPOSTA.
11.3. Após o credenciamento, a LICITAÇÃO será conduzida em 02 (duas) fases distintas e sucessivas, na seguinte ordem:
a. etapa de abertura do ENVELOPE 1, com a análise e o julgamento da PROPOSTA COMERCIAL; e
b. etapa de abertura do ENVELOPE 2, com a análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do LICITANTE mais bem classificado na fase anterior.
11.4. A abertura dos ENVELOPES e a análise da documentação apresentada pelos LICITANTES ocorrerão em sessões públicas, que poderão ser assistidas por quaisquer pessoas, admitida, porém, a manifestação apenas dos representantes credenciados dos LICITANTES, nos termos do item 13 deste EDITAL.
11.5. Para fins da avaliação dos documentos constantes dos ENVELOPES 1 e 2 abertos, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá, justificadamente, propor o encerramento da sessão respectiva, devendo o resultado da análise ser
divulgado oportunamente, mediante publicação no site da Prefeitura de Barueri
11.6. Os ENVELOPES contendo a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues presencialmente na DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, no endereço e dentro do horário indicados no Preâmbulo deste EDITAL, fechados, indevassáveis e contendo, em sua parte externa, os seguintes dizeres:
CONCORRÊNCIA N° xx/xx
[RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO]
ENVELOPE 1 – PROPOSTA COMERCIAL
CONCORRÊNCIA N° xxx
[RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO]
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.7. Não serão admitidos documentos enviados por via postal, internet, fac-símile, telegrama, ou por meio diverso e em endereço e horário distintos do especificado neste EDITAL.
11.8. A PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em 01 (uma) via, encadernada com todas as folhas numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última folha do último caderno reflita a quantidade total de folhas dentro de cada envelope, não sendo permitida emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
11.9. Cada um dos volumes, além das vias físicas, será apresentado em meio eletrônico, por meio de pen drive sem restrição de acesso ou proteção de conteúdo, com teor idêntico ao das vias apresentadas em meio físico, em um único arquivo ou em arquivos separados, desde que relativos ao mesmo volume, admitido o formato “.pdf”.
11.10. Os documentos poderão ser apresentados em sua forma original; cópia autenticada, sendo permitida ainda a apresentação de documentos assinados e rubricados digitalmente, desde que constem a certificação padrão ICP-Brasil.
11.11. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
11.12. Os documentos emitidos pela internet com possibilidade de autenticação digital por meio do sítio eletrônico prescindem de autenticação em cartório, sendo que a averiguação da sua validade também será feita por intermédio de consulta pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ao endereço eletrônico neles indicado.
11.13. O conteúdo de cada ENVELOPE 1 e 2, independentemente da quantidade de cadernos, trará 01 (um) termo de abertura, 01 (um) índice e 01 (um) termo de encerramento próprio, com a indicação do número da página imediatamente antecedente.
11.14. Todas as folhas dos documentos da PROPOSTA COMERCIAL e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão estar rubricadas pelos representantes credenciados dos LICITANTES.
11.15. Os representantes credenciados deverão rubricar sobre o lacre de cada um dos ENVELOPES, inserindo ao lado da rubrica, de próprio punho, a data e hora.
11.16. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
11.17. Todos os documentos que constituem o EDITAL, as PROPOSTAS, o CONTRATO, os atestados, bem como todas as demais documentações a serem elaboradas e todas as correspondências e comunicações a serem trocadas, deverão ser apresentados em Língua Portuguesa.
12. DAS DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS E SANEAMENTO DE FALHAS SOBRE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS ENVELOPES
12.1. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO pode, a seu critério, em qualquer fase da LICITAÇÃO, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da LICITAÇÃO, nos termos do art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2. As complementações de insuficiências ou as correções de caráter formal necessárias ao saneamento de falhas caracterizadas como falhas formais no curso do procedimento poderão ser realizadas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
12.3. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá também solicitar esclarecimentos
sobre as informações e dados constantes dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da GARANTIA DE PROPOSTA, inclusive para confirmar, se for o caso, a veracidade dos documentos e/ou atestados apresentado.
12.4. O não atendimento das solicitações feitas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO nos termos do subitem anterior acarretará a inabilitação do LICITANTE.
12.5. As falhas e defeitos unicamente formais, poderão ser corrigidos, de ofício, pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
12.6. Considera-se falha ou defeito formal aquele que:
a. não desnature o objeto do documento apresentado;
b. não permita aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento; e
c. não implique a apresentação de documento que deveria constar originalmente da documentação apresentada pelo LICITANTE, nem se refira a fato existente apenas após a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.
12.7. Os esclarecimentos e as informações prestadas por quaisquer das PARTES terão sempre a forma escrita e estarão disponíveis a qualquer tempo nos autos do processo administrativo da LICITAÇÃO e no seguinte endereço eletrônico xxx@xxxx.xxx.xx
13. CREDENCIAMENTO
13.1. Os representantes de cada LICITANTE poderão se apresentar para credenciamento perante a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO no mesmo dia, local e horário designado para o início da sessão pública de abertura dos ENVELOPES (dia xx/xx/xx, às xx)
13.2. As regras e requisitos para o credenciamento dos LICITANTES estão dispostos no ANEXO VI – REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO
13.3. A ausência do credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou desclassificação do LICITANTE, mas impedirá que terceiros, sem poderes de representação, pratique qualquer ato na LICITAÇÃO em nome da LICITANTE.
13.4. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um LICITANTE.
14. DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE 1
14.1. A PROPOSTA COMERCIAL deve observar todos os requisitos formais previstos neste EDITAL e seu conteúdo deverá ser expresso em carta dirigida à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, observado o MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL constante do ANEXO I – MODELOS E DECLARAÇÕES.
14.2. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser assinada pelos representantes credenciados e apresentada em sua forma original, sendo permitida sua assinatura em formato digital, desde que conste a certificação padrão ICP-Brasil.
14.3. Cada LICITANTE deverá apresentar apenas uma PROPOSTA COMERCIAL, sob pena de inabilitação
14.4. O LICITANTE deverá indicar em sua PROPOSTA COMERCIAL o valor da OUTORGA FIXA em moeda corrente nacional (R$)
14.5. Os valores apresentados na PROPOSTA COMERCIAL devem ter como data base a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.
14.6. A PROPOSTA COMERCIAL deverá considerar minimamente, mas não apenas:
a. todos os investimentos, tributos, custos e despesas necessários para a execução do OBJETO;
b. os riscos a serem assumidos pela CONCESSIONÁRIA em virtude da execução dos serviços OBJETO do CONTRATO
c. os valores a serem pagos a título de ressarcimento aos autores dos estudos aproveitados em razão do Edital de Chamamento Público nº 001/21, no total de R$ 1.400.000,00 [um milhão e quatrocentos mil reais; (data base xx/xx)
d. o pagamento de OUTORGA VARIÁVEL.
e. o prazo da CONCESSÃO, que será de 35 (trinta e cinco) anos;
f. a reversibilidade dos bens afetos à CONCESÃO, observadas as condições fixadas no CONTRATO; e
g. as demais obrigações deste EDITAL, do CONTRATO e respectivos ANEXOS.
14.7. O valor da PARCELA DE OUTORGA FIXA será reajustado, caso o prazo entre a DATA DE ENTREGA DA PROPOSTA e a data de assinatura do CONTRATO ultrapasse 1 (um) ano, conforme a variação do IPC, ou, na hipótese de sua extinção, pelo índice que vier a substituí-lo.
14.8. Juntamente com a PROPOSTA COMERCIAL, deve ser apresentada carta de instituição ou entidade financeira, declarando que analisou a viabilidade econômico-financeira da PROPOSTA COMERCIAL, nos termos deste EDITAL, em especial o item 14.5 a ela apresentada pela LICITANTE e atestada sua viabilidade e exequibilidade, bem como um Termo de Confidencialidade celebrado entre a Proponente e a instituição ou entidade financeira, ambos com o conteúdo mínimo constante do ANEXO I – MODELOS E DECLARAÇÕES, deste EDITAL;
14.9. A instituição ou entidade financeira referida poderá ser brasileira ou estrangeira, desde que autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou órgão estrangeiro análogo.
15. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2
DA DOCUMENTAÇÃO DE CARÁTER GERAL
15.1. No ENVELOPE 2, e sem prejuízo dos demais documentos indicados nos subitens subsequentes, o LICITANTE deverá apresentar:
a. carta de apresentação devidamente assinada, observado o MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO indicado no ANEXO I – MODELOS E DECLARAÇÕES;
b. declaração, conforme modelo de DECLARAÇÕES GERAIS do ANEXO I – MODELOS E DECLARAÇÕES, de que, caso ADJUDICATÁRIA, constituirá a SPE para assinatura do CONTRATO, segundo as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil, no Município de Barueri, Estado de São Paulo;
c. compromisso de integralização de capital social mínimo da SPE, nos termos do CONTRATO, conforme modelo de DECLARAÇÕES GERAIS do ANEXO I – MODELOS E DECLARAÇÕES;
d. compromisso de adoção, pela SPE, conforme modelo de DECLARAÇÕES GERAIS do ANEXO I – MODELOS E DECLARAÇÕES;
e. declaração de compromisso de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988, nos termos ANEXO I – MODELOS E
DECLARAÇÕES; e
f. as demais declarações previstas no ANEXO I – MODELOS E DECLARAÇÕES.
15.2. No caso de CONSÓRCIO, as obrigações previstas no item antecedente deverão ser cumpridas, quando cabível, por cada um dos respectivos integrantes, ou poderão ser supridas caso já constem do próprio instrumento de constituição de SPE.
15.3. No caso de CONSÓRCIO, também deverá ser apresentado o correspondente termo de compromisso de constituição de SPE, firmado de acordo com as leis brasileiras, subscrito pelos CONSORCIADOS, contendo:
a. a denominação do CONSÓRCIO;
b. a composição do CONSÓRCIO, indicando o percentual de participação de cada CONSORCIADO no capital da futura SPE, observadas as condições do presente EDITAL;
c. o objetivo do CONSÓRCIO, que deverá ser compatível com esta LICITAÇÃO e com o OBJETO do CONTRATO;
d. a indicação do líder do CONSÓRCIO, a quem se reconhecerão poderes expressos para representar o CONSÓRCIO na LICITAÇÃO, podendo receber e dar quitação, responder administrativa e judicialmente, concordar com condições, transigir, compromissar-se e praticar outros atos necessários à participação do CONSÓRCIO, até a DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO; e
e. declaração expressa de todos os participantes do CONSÓRCIO, vigente a partir da DATA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS, de aceitação de responsabilidade solidária, nos termos do art. 33, V, da Lei Federal nº 8.666/93, no tocante ao OBJETO desta LICITAÇÃO, cobrindo integralmente todas as obrigações assumidas na proposta apresentada, sendo que tal responsabilidade solidária somente cessará, no caso de o CONSÓRCIO ter sido o LICITANTE vencedor, após a DATA DE PUBLICAÇÃO DO extrato do CONTRATO; e, no caso de o CONSÓRCIO não ter sido o LICITANTE vencedor, em até 30 (trinta) dias contados da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO;
15.4. Será permitida a assinatura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em formato digital, desde que conste a certificação padrão ICP-Brasil.
DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
15.5. Para efeito de habilitação jurídica, os documentos abaixo devem ser apresentados pelo LICITANTE individual e, sendo o caso, por cada integrante do CONSÓRCIO, inclusive o líder:
a. cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, incluindo, se houver, as alterações realizadas desde a última consolidação, devidamente registrados na Junta Comercial ou órgão competente;
b. no caso de sociedades por ações e sociedades limitadas, quando aplicável, os documentos listados no item a acima deverão ser acompanhados dos documentos devidamente registrados de eleição dos seus administradores e, no caso de sociedades por ações, das respectivas publicações na imprensa;
c. no caso de empresa individual, os documentos listados no item a acima deverão ser acompanhados da apresentação do registro comercial do LICITANTE;
d. no caso de fundos de investimentos, os documentos listados no item (a) acima deverão ser acompanhados do ato constitutivo com a última alteração arquivada perante o órgão competente; da prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício; do comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores Mobiliários – CVM; do regulamento do fundo de investimento, e suas posteriores alterações se houver; do comprovante de registro do regulamento do fundo de investimento perante o Registro de Títulos e Documentos competente; da comprovação de que o fundo de investimento se encontra devidamente autorizado a participar da LICITAÇÃO e de que o seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos da LICITAÇÃO, assumindo, em nome do fundo de investimento, todas as obrigações e direitos que dela decorrerem; e do comprovante de qualificação do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a CVM; e
e. caso de entidades abertas ou fechadas de previdência complementar, os documentos listados no item (a) acima deverão ser acompanhados da inscrição ou registro do ato constitutivo, da ata que elegeu a administração em exercício, do regulamento em vigor, do comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão fiscalizador competente, e de declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da
Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda.
DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.6. Para efeito da qualificação econômico-financeira, os seguintes documentos devem ser apresentados pelo LICITANTE individual e, no caso de CONSÓRCIO, por cada integrante, inclusive o líder:
a. para qualquer tipo de sociedade empresária e para administradora(s) e/ou gestora(s) de fundo(s): certidão negativa de pedido de falência e recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca (Varas Cíveis) da cidade onde a empresa for sediada, com data de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS; em havendo qualquer ação judicial distribuída, deverá ser juntada a certidão de objeto e pé que aponte a situação do processo atualizado para 90 (noventa) dias antes da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS;
b. para os demais LICITANTES: certidão expedida pelo Distribuidor Judicial das Varas Cíveis em geral (Execução Patrimonial) da Comarca onde o LICITANTE estiver sediado, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS; em havendo qualquer ação judicial distribuída, deverá ser juntada a certidão de objeto e pé que aponte a situação do processo atualizado para 90 (noventa) dias antes da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS; e
c. balanço patrimonial e respectivas demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, já exigível e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devidamente registrados. Os demonstrativos contábeis deverão estar assinados pelos administradores e por contabilista legalmente habilitado;
d. comprovação, por meio das demonstrações financeiras mencionadas no subitem acima, de patrimônio líquido de, no mínimo, 10 % (dez por cento) do valor estimado para as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS1, devendo o patrimônio líquido mínimo, no caso de participação por meio de CONSÓRCIO, ser acrescido de 30% (trinta por cento), nos termos do art. 33, III, Lei nº 8.666/93, sendo computado por meio da soma do patrimônio líquido das empresas que o compõem, na proporção de suas respectivas
1 Em consonância com a súmula nº 37 e 42 do TCE-SP. O valor estimado dos investimentos obrigatórios é de R$ 22.338.739,02
participações no CONSÓRCIO; e
e. As empresas constituídas após o encerramento do último exercício social deverão apresentar, em substituição ao Balanço Patrimonial e às Demonstrações Contábeis, o Balanço de Abertura.
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
15.7. Para efeito de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, os seguintes documentos devem ser apresentados pelo LICITANTE individual e, sendo o caso, por cada integrante do CONSÓRCIO, inclusive o líder:
a. comprovação de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ;
b. comprovação de registro no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede do LICITANTE;
c. comprovação de registro no cadastro de contribuintes estadual relativo ao domicílio ou sede do LICITANTE;
d. comprovação de regularidade junto à Fazenda Nacional, mediante certidão negativa conjunta de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
e. comprovação de regularidade por meio de certidão junto à Fazenda Estadual da sede do LICITANTE;
f. comprovação de regularidade de Tributos Mobiliários, relativos ao Município sede do LICITANTE;
g. comprovação de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e
h. comprovação de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da correspondente Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
15.8. Serão aceitas como comprovação de regularidade fiscal e trabalhista certidões negativas ou certidões positivas com efeito de negativas.
15.9. Os documentos e certidões apresentados devem se encontrar válidos na DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.
15.10. Todos os documentos que não possuírem prazo de validade expresso reputar- se-ão com prazo de validade de 90 (noventa) dias contados da data da sua respectiva expedição.
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.11. Para efeito da qualificação técnica, os seguintes documentos devem ser apresentados pelo LICITANTE individual ou, no caso de CONSÓRCIO, por pelo menos um dos seus integrantes:
a. comprovação de aptidão para o desempenho da atividade OBJETO da presente LICITAÇÃO, por meio da apresentação de atestado(s) de capacidade técnico-operacional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, o(s) qual(is) comprove(m) que o LICITANTE administre, tenha administrado, explore, tenha explorado economicamente, gerencie ou tenha gerido empreendimento multiuso com capacidade de atendimento de, no mínimo, 15.000 (quinze mil) pessoas em um único dia; e
b. comprovação de aptidão para o desempenho da atividade OBJETO da presente LICITAÇÃO, por meio da apresentação de atestado(s) de capacidade técnico-operacional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, o(s) qual(is) comprove(m) que o LICITANTE tenha recebido ou explorado economicamente, ou tenha realizado 5 (cinco) eventos, no prazo de 1 (um) ano, com público superior a 15.000 (quinze mil) pessoas em cada evento; e;
c. comprovação de aptidão para o desempenho da atividade OBJETO da presente LICITAÇÃO, por meio da apresentação de atestado(s) de capacidade técnico-operacional, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, o(s) qual(is) comprove(m) que o LICITANTE tenha recebido ou explorado economicamente ou tenha realizado 5 (cinco) jogos de esporte profissional, no prazo de 1 (um) ano, com público superior a
15.000 (quinze mil) pessoas em cada jogo.
15.12. No caso de alterações societárias e nos casos de fusão, incorporação ou desmembramento de empresas, somente serão considerados os atestados que comprovem de modo inequívoco a transferência definitiva de ACERVO
TÉCNICO.
15.13. Será admitida, para efeito da comprovação da qualificação técnica do LICITANTE, a somatória de atestados, incluindo a somatória de atestados emitidos em nome de empresas diferentes, no caso de CONSÓRCIO, desde que um dos atestados corresponda a 50% (cinquenta por cento) do número de usuários do empreendimento, conforme aplicável.
15.14. Serão admitidos, para efeito da comprovação da qualificação técnica do LICITANTE, os atestados emitidos em nome de CONTROLADA, CONTROLADORA ou de entidade(s) sujeita(s) ao mesmo CONTROLE, ou em nome de pessoa(s) jurídica(s) que assuma(m) o compromisso perante o LICITANTE de contratação com a futura SPE para realização dos serviços de gestão e operação correspondentes.
15.15. Na hipótese de utilização, por um LICITANTE, de atestados emitidos em nome de CONTROLADA, CONTROLADORA ou de entidade(s) sujeita(s) ao mesmo CONTROLE, ou em nome de pessoa(s) jurídica(s) subcontratada(s), conforme o subitem anterior, o LICITANTE deverá declarar, indicando tal condição, acompanhada do respectivo organograma do grupo econômico e respectivas relações societárias, demonstrando efetivamente a vinculação entre as pessoas jurídicas, ou o compromisso de contratação com a futura SPE, nos termos do modelo constante no ANEXO I – MODELOS E DECLARAÇÕES.
15.16. O(s) atestado(s) deverão apresentar de forma clara e inequívoca as informações exigidas, em papel timbrado do responsável pela atestação, no original, ou em cópia autenticada, devendo ainda conter, no mínimo, as seguintes informações:
a. atividades a que se refere;
b. local da realização das atividades a que se refere, com especificação do tipo de empreendimento;
c. percentual de participação do LICITANTE no empreendimento a que se refere, quando for o caso;
d. datas de início e de término da realização das atividades e serviços a que se refere;
e. descrição das atividades exercidas no consórcio pelo LICITANTE, quando o atestado tiver sido emitido em nome de consórcio;
f. nome do emitente; e
g. nome e identificação do signatário do atestado
15.17. A conformidade dos atestados poderá ser confirmada por meio de diligência da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO destinada a averiguar a qualificação técnica do LICITANTE, nos termos deste EDITAL, sendo que o não atendimento dos requisitos editalícios implicará a inabilitação do LICITANTE, sem prejuízo de outras sanções cabíveis em virtude de falsidade das informações prestadas.
GARANTIA DE PROPOSTA
15.18. Os LICITANTES deverão apresentar GARANTIA DE PROPOSTA no valor de R$ XXX, que corresponde ao importe de 1% (um por cento) do valor estimado de todos os INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS estimados para o objeto da concessão2.
15.19. Os LICITANTES que não apresentarem a GARANTIA DE PROPOSTA nas condições estabelecidas neste EDITAL serão inabilitados e estarão impedidos de prosseguir na LICITAÇÃO.
15.20. A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, sendo admitidas, a apresentação de apólices de seguro- garantia emitidas digitalmente, situação em que a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE COMPRAS CORPORATIVAS deverá atestar a sua autenticidade por intermédio de consulta ao sítio eletrônico da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
15.21. Para os LICITANTES organizados em CONSÓRCIO, a GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser apresentada em nome de um ou mais CONSORCIADOS ou, ainda, do consorciado líder, e deverá indicar, expressamente, o nome do CONSÓRCIO e de todos os CONSORCIADOS, independentemente de a GARANTIA DE PROPOSTA ter sido prestada por um ou mais CONSORCIADOS, ou somente pela empresa líder.
15.22. A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser apresentada mediante as seguintes modalidades:
a. caução em dinheiro, em moeda nacional, depositada em conta corrente do Município de Barueri, apresentando-se o comprovante de depósito;
2
Em consonância com a súmula nº 37 e 42 do TCE-SP. O valor estimado dos investimentos obrigatórios é de R$
22.338.739,02
b. caução em títulos da dívida pública federal, não gravados com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, nem adquiridos compulsoriamente;
c. seguro-garantia, fornecido por companhia seguradora nacional ou estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão vigente de regularidade da SUSEP, conforme os TERMOS E CONDIÇÕES MÍNIMAS DO SEGURO constante do ANEXO I –
MODELOS E DECLARAÇÕES; ou
d. fiança bancária, fornecida por instituição financeira nacional ou estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, com classificação de risco de crédito em escala nacional superior ou igual a "Xx0.xx", "brAA-" ou "A(bra)", conforme divulgado pelas agências de risco Moody's, Standard & Poors ou Fitch, em favor do PODER CONCEDENTE, nos termos do MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA constante do ANEXO I – MODELOS E DECLARAÇÕES.
15.23. No caso de a garantia ser prestada na modalidade caução em dinheiro, o comprovante de prestação da garantia de proposta na modalidade caução em dinheiro deverá ser emitido pela área competente da Prefeitura de Barueri.
15.24. No caso de a garantia ser prestada na modalidade caução em títulos da dívida pública federal, o documento de constituição da caução deverá ser datado e assinado pela instituição financeira na qual estejam depositados os títulos a serem oferecidos em garantia, dele devendo constar que:
a. os referidos títulos, claramente identificados, ficarão caucionados em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia de manutenção da PROPOSTA COMERCIAL do LICITANTE relativa a este EDITAL; e
b. o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas no EDITAL.
15.25. As GARANTIAS DE PROPOSTA apresentadas nas modalidades seguro-garantia e fiança bancária deverão ser apresentadas com o seu valor expresso em moeda corrente nacional, contendo a assinatura dos administradores da entidade emitente, com a comprovação dos respectivos poderes de representação.
15.26. As GARANTIAS DE PROPOSTA apresentadas na modalidade seguro-garantia deverão seguir o disposto na Circular SUSEP nº 477/13.
15.27. A GARANTIA DE PROPOSTA ofertada não poderá conter ressalvas ou condições que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade.
15.28. No caso de GARANTIA DE PROPOSTA prestada mediante dois ou mais seguros- garantia, as apólices deverão registrar expressamente a sua complementariedade.
15.29. Para as GARANTIAS DE PROPOSTA apresentadas na modalidade caução em títulos da dívida pública federal, serão admitidos os seguintes títulos:
a. Tesouro Prefixado;
b. Tesouro Selic;
c. Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais;
d. Tesouro IPCA;
e. Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais; e
f. Tesouro Prefixado com Juros Semestrais.
15.30. A caução em dinheiro ficará retida até o prazo de liberação mencionado abaixo e as GARANTIAS DE PROPOSTA nas demais modalidades somente serão aceitas com prazo de validade não inferior a 180 (cento e oitenta) dias a partir da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, observado o disposto nos subitens abaixo, no que tange à sua renovação ou substituição.
15.31. Nos casos em que a validade da GARANTIA DE PROPOSTA expirar antes da publicação do CONTRATO, a manutenção das condições de habilitação do LICITANTE ficará condicionada à regular renovação da respectiva GARANTIA DE PROPOSTA, ou à sua substituição por uma das demais modalidades previstas no presente EDITAL, às suas próprias expensas.
15.32. Caberá ao LICITANTE promover a renovação tempestiva da sua GARANTIA DA PROPOSTA, antes da materialização da sua expiração, devendo comunicar tal expediente à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
15.33. No caso de renovação necessária após 180 (cento e oitenta) dias da sua apresentação, a GARANTIA DA PROPOSTA será reajustada pela variação do IPCA, ou outro índice que vier a substituí-lo, entre o mês da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS e o mês imediatamente anterior à renovação.
15.34. O comprovante de constituição da GARANTIA DE PROPOSTA deverá compor o ENVELOPE 2, observado o disposto neste EDITAL.
15.35. As GARANTIAS DE PROPOSTA serão liberadas em até 10 dia úteis, após:
a. a assinatura do CONTRATO, em se tratando do LICITANTE vencedor do certame;
b. ADJUDICAÇÃO, em se tratando dos demais licitantes;
c. a revogação ou anulação da LICITAÇÃO, para todos os licitantes; ou
x. x xxxxxxxxxx do prazo de que trata o subitem 15.32 quando não houver renovação da GARANTIA DE PROPOSTA pelo LICITANTE.
15.36. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará a regularidade e efetividade das GARANTIAS DE PROPOSTA apresentadas, observado o disposto neste EDITAL.
15.37. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pelos LICITANTES decorrentes de sua participação na LICITAÇÃO dará causa à execução da GARANTIA DE PROPOSTA, mediante notificação prévia do LICITANTE, sem prejuízo das demais penalidades previstas no EDITAL, ou na legislação aplicável.
15.38. A GARANTIA DE PROPOSTA também cobrirá multas, penalidades e indenizações devidas pelo LICITANTE ao PODER CONCEDENTE, incorridas durante a LICITAÇÃO, inclusive no caso de recusa de celebração do CONTRATO pelo ADJUDICATÁRIO, não sendo excluída, em qualquer caso, a sua responsabilidade e obrigação de ressarcir eventuais perdas e danos que não sejam suportadas pela GARANTIA DE PROPOSTA.
15.39. No dia, hora e local estabelecidos neste EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO instalará a sessão pública para o recebimento dos ENVELOPES 1 e 2, obedecendo à seguinte ordem de trabalho:
a. recebimento dos ENVELOPES 1 e 2 de cada LICITANTE;
b. credenciamento dos representantes de cada LICITANTE, na forma prevista neste EDITAL;
c. rubrica, por pelo menos um dos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e por pelo menos um dos representantes credenciados dos LICITANTES, dos ENVELOPES 2 apresentados, ainda lacrados, e que ficarão sob a responsabilidade da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO; e
d. abertura dos ENVELOPES 1 de cada um dos LICITANTES.
15.40. As sessões públicas serão registradas em ata e gravada em áudio e vídeo.
16. DA ABERTURA E ANÁLISE DO ENVELOPE 1 – PROPOSTA COMERCIAL
16.1. Abertos os ENVELOPES 1, os documentos deles integrantes serão rubricados por pelo menos um dos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e por pelo menos um dos representantes credenciados de cada um dos LICITANTES presentes.
16.2. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará os documentos relacionados e decidirá sobre as PROPOSTAS COMERCIAIS com a respectiva ordem de classificação, divulgando o resultado por meio de publicação em seu site oficial
16.3. Para fins da avaliação e elaboração da PROPOSTA COMERCIAL, o VALOR MÍNIMO DA PARCELA DE OUTORGA FIXA a ser considerado é de R$ 142.498,94 (cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais, e noventa e quatro centavos) sendo classificado em primeiro lugar o LICITANTE que, atendendo a todos os requisitos correspondentes, apresentar o maior valor da PARCELA DE OUTORGA FIXA dentre as PROPOSTAS COMERCIAIS entregues, nunca inferior ao limite estabelecido.
16.4. O VALOR MÍNIMO DE OUTORGA FIXA corresponde ao valor de referência para elaboração da PROPOSTA COMERCIAL que baseará a quantia que a ADJUDICATÁRIA deverá pagar ao PODER CONCEDENTE para a CONCESSÃO da ÁREA DA CONCESSÃO
16.5. Será classificado em primeiro lugar o LICITANTE que, atendendo a todos os requisitos correspondentes, apresentar o maior valor relativo à OUTORGA FIXA dentre as PROPOSTAS COMERCIAIS entregues, nos termos deste EDITAL.
16.6. Os demais LICITANTES serão classificados pela ordem decrescente.
16.7. Em caso de empate relativamente aos valores apresentados pelos LICITANTES, serão adotadas as regras de preferência aplicáveis, em conformidade com o disposto no art. 15, §4º, da Lei Federal no 8.987/1995, e, de forma subsidiária, no contido no art. 3o, §2º, da Lei Federal no 8.666/1993, procedendo-se, na hipótese de persistir o empate, ao sorteio, na forma do art. 45, §2º, daquele diploma legal.
16.8. Será desclassificado o LICITANTE:
a. que não apresentar os documentos exigidos para o ENVELOPE 1 de acordo com as formas, as diretrizes, as exigências e as condições estabelecidas neste EDITAL e em seus ANEXOS, em especial no MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL constante do ANEXO I –
MODELOS E DECLARAÇÕES;
b. cujos documentos não estiverem assinados por pessoa com poderes para tanto;
c. cuja PROPOSTA COMERCIAL não estiver redigida em língua portuguesa;
d. cuja PROPOSTA COMERCIAL não estiver totalmente expressa em moeda nacional;
e. cuja PROPOSTA COMERCIAL apresentar preço ou vantagem baseada nas PROPOSTAS COMERCIAIS dos demais LICITANTES; e
f. cujas PROPOSTAS apresentaram emendas, ressalvas ou vícios, ou que omitirem quaisquer itens exigidos neste EDITAL ou na legislação pertinente.
17. DA ABERTURA E ANÁLISE DO ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
17.1. No dia, hora e local previamente designados, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e os LICITANTES que desejarem, se reunirão em sessão pública para abertura do ENVELOPE 2 do LICITANTE classificado em primeiro lugar na fase da PROPOSTA COMERCIAL.
17.2. Aberto o ENVELOPE 2, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, inclusive a GARANTIA DA PROPOSTA, serão rubricados por pelo menos um dos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e por pelo menos um dos representantes credenciados de cada um dos LICITANTES presentes que assim o desejarem.
17.3. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a GARANTIA DE PROPOSTA e divulgará, por meio de publicação no site oficial do Município de Barueri, o resultado da análise, com as razões que fundamentarem a sua decisão.
17.4. Havendo necessidade, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá promover, observando as disposições do item 12 deste EDITAL, diligências ou solicitar esclarecimentos sobre as informações e dados constantes dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, inclusive para confirmar, se for o caso, a veracidade dos documentos e/ou atestados apresentados.
17.5. O não atendimento das solicitações feitas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO nos termos do subitem anterior acarretará a inabilitação do LICITANTE.
17.6. Somente será habilitado o LICITANTE que satisfizer, integralmente, o disposto sobre os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a GARANTIA DA PROPOSTA e as demais exigências fixadas neste EDITAL
17.7. A inabilitação de qualquer CONSORCIADO ensejará a inabilitação de todo o CONSÓRCIO.
17.8. Se o LICITANTE classificado em primeiro lugar não atender às exigências para a habilitação previstas neste EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em sessão pública a ser oportunamente designada, abrirá o ENVELOPE 2 do LICITANTE classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, repetindo-se os procedimentos descritos neste item do EDITAL.
17.9. Declarado habilitado o LICITANTE vencedor, os demais LICITANTES terão direito de vista da documentação encartada nos ENVELOPES 1 e ENVELOPE 2 mediante solicitação através do e-mail especificado neste EDITAL, e será iniciada a fase recursal única, abrindo-se prazo para eventual interposição de recurso contra as decisões da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
17.10. Caso todos os LICITANTES declinem expressamente do direito de recorrer, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO proferirá o resultado da CONCORRÊNCIA PÚBLICA, que será encaminhada à autoridade competente para HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO.
17.11. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO deverá manter a guarda dos demais envelopes apresentados pelos LICITANTES até a DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO, os quais deverão ser retirados pelos responsáveis em até 30 (trinta) dias desse evento, sob pena de inutilização.
17.12. Da(s) sessão(ões) realizada(s) será(ão) lavrada(s) ata(s) circunstanciada(s) registrando-se todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, a qual será ao final assinada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes credenciados dos LICITANTES presentes.
18. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1. Nos termos do art. 109, I, da Lei Federal nº 8.666/93, as LICITANTES poderão recorrer, por meio de um único recurso, da decisão de análise e classificação da PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE 1) e da decisão de habilitação/inabilitação de LICITANTE (ENVOLPE 2);
18.2. O recurso deverá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação da habilitação do LICITANTE vencedor;
18.3. A contagem do prazo se iniciará no primeiro dia útil seguinte ao da respectiva intimação e/ou publicação excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
18.4. O recurso será dirigido ao Secretário Municipal de Esportes, por intermédio do Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, devendo ser assinado e rubricado, por escrito, encaminhado por meio de mensagem dirigida ao endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx , em formato “pdf.” ou protocolado, no original, no endereço xxxxxx, nos dias úteis, observado o horário entre às 09h e 17h.
18.5. A interposição de recurso será comunicada, por meio de publicação no site da Prefeitura de Xxxxxxx, aos demais LICITANTES que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação, devendo a peça ser assinada e dirigida ao endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx, em formato “pdf.”
18.6. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informada, para deferimento ou indeferimento, observado, também para esse caso, o prazo de 05 (cinco) dias úteis.
18.7. O recurso deverá ser protocolados por e-mail, no endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx, em formato “pdf.”, com as folhas devidamente rubricadas e assinados por seu subscritor, sendo admitida a assinatura eletrônica, desde que atendidos os padrões de Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP- Brasil); ou por escrito com as folhas devidamente rubricadas e assinados por seu subscritor, no original, junto à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, no endereço xxxxxx, nos dias úteis, observado o horário entre às 09h e 17h
18.8. Não será admitida a apresentação de documentos ou informações que já deveriam ter sido apresentados nos ENVELOPES 1 e 2 e cuja omissão não tenha sido regularmente suprida na forma estabelecida neste EDITAL.
18.9. O recurso terá efeito suspensivo, sendo o resultado do julgamento publicado no site da Prefeitura de Barueri.
18.10. O acolhimento do recurso interposto importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
19.1. Superada a fase recursal, o resultado da LICITAÇÃO será submetido pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ao e ao Secretário de Esportes, para HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO.
19.2. O mesmo ato administrativo poderá abarcar a HOMOLOGAÇÃO da LICITAÇÃO e a ADJUDICAÇÃO do OBJETO, bem como a convocação da ADJUDICATÁRIA para assinatura do CONTRATO no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da mencionada publicação do respectivo ato no site oficial da Prefeitura de Barueri.
19.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias úteis, por determinação do PODER CONCEDENTE, de ofício ou mediante a solicitação motivada da ADJUDICATÁRIA.
19.4. Deixando a ADJUDICATÁRIA de assinar o CONTRATO no prazo fixado, poderá o PODER CONCEDENTE, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e da execução da GARANTIA DE PROPOSTA, convocar os LICITANTES remanescentes na respectiva ordem de classificação, os quais deverão comprovar, para fins da ADJUDICAÇÃO, a existência ou constituição de GARANTIA DE PROPOSTA, nos termos deste EDITAL.
19.5. Na hipótese do subitem anterior e em virtude de fatos supervenientes, o PODER CONCEDENTE poderá revogar a licitação, mediante decisão devidamente justificada.
20. DAS CONDIÇÕES PRECEDENTES À ASSINATURA DO CONTRATO
20.1. Antes da data prevista para assinatura do CONTRATO, observado o prazo previsto no item 20.3 deste EDITAL, a ADJUDICATÁRIA deverá comprovar:
a. que depositou o valor ofertado na PROPOSTA COMERCIAL, referente à OUTORGA FIXA, devidamente reajustado, se for o caso;
b. que depositou aos Autores os valores dos Estudos aproveitados, em razão do Edital de Chamamento Público nº 01/21, no total de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), devidamente atualizado.
c. que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, nos termos do ANEXO II deste EDITAL – MINUTA DO CONTRATO, e contratou as coberturas de seguros nele previstas;
d. que possui os documentos de regularidade fiscal e trabalhista exigidos
neste EDITAL, devidamente atualizados na ocasião da contratação; e
e. que constituiu a SPE e cumpriu com as obrigações relativas à subscrição e integralização de seu capital social, nos termos do CONTRATO, sendo que, independentemente da forma que assuma, a SPE terá o cumprimento do CONTRATO como seu único e exclusivo objeto, estando seu prazo de duração atrelado ao prazo da CONCESSÃO, e devendo, ainda, observar as exigências do Edital;
20.2. Os documentos mencionados nos subitens anteriores deverão ser apresentados em cópias ou no original, com prazo de validade em vigor na data da sua apresentação, sendo retidos para oportuna juntada no processo administrativo da contratação.
20.3. Em até 30 (trinta) dias úteis da DATA DA ORDEM DE INÍCIO, a CONCESSIONÁRIA também deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE os planos previstos no ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, do CONTRATO.
20.4. A apresentação dos planos descritos no subitem anterior tem por objetivo demonstrar a estratégia a ser seguida pela ADJUDICATÁRIA no cumprimento das obrigações objeto do CONTRATO
20.5. O PODER CONCEDENTE deverá se pronunciar sobre a adequação dos planos a que se refere os subitens anterior em até 15 (dez) dias úteis do seu recebimento, sem prejuízo da interação com o ADJUDICATÁRIO durante o seu desenvolvimento.
20.6. Durante o período de análise, também é facultada ao PODER CONCEDENTE a convocação de reuniões para eventuais esclarecimentos e ajustes pontuais sobre referidos planos.
20.7. A não aceitação do PODER CONCEDENTE quanto ao(s) plano(s) apresentado(s) deverá ser fundamentada, com a indicação dos itens que demandam adequação, devendo-se abrir, para tanto, prazo adicional à ADJUDICATÁRIA para a realização dos ajustes correspondentes, em período nunca superior a 10 (dez) dias úteis.
20.8. O descumprimento da ADJUDICATÁRIA dos prazos definidos neste item, ou a não realização dos ajustes indicados no subitem anterior, autorizará a convocação, pelo PODER CONCEDENTE, do LICITANTE classificado em segundo lugar no certame, e assim sucessivamente, conforme a sistemática do art. 64, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a revogação da LICITAÇÃO, sem prejuízo da
aplicação das penalidades correspondentes à ADJUDICATÁRIA.
20.9. Preenchidas todas as condições precedentes exigidas, será providenciada a assinatura do CONTRATO e a publicação do seu extrato no site da Prefeitura de Barueri, a partir do que o PODER CONCEDENTE poderá emitir a ORDEM DE INÍCIO
20.10. O PODER CONCEDENTE deve viabilizar a ÁREA DA CONCESSÃO livre e desimpedida para cessão à ADJUDICATÁRIA até a DATA DA ORDEM DE INÍCIO do CONTRATO.
21. DO CONTRATO
21.1. O CONTRATO obedecerá aos termos da minuta constante do ANEXO II –
MINUTA DE CONTRATO deste EDITAL.
21.2. A legislação aplicável será aquela em vigor na data dos atos ou fatos que vierem a ocorrer.
22. CONCESSIONÁRIA
22.1. A CONCESSIONÁRIA será uma SPE conforme determina o CONTRATO, constituída, nos termos das leis brasileiras, tendo por objeto a exploração do OBJETO da CONCESSÃO e devendo, ainda, estar sediada no Município de Barueri.
22.2. A CONCESSIONÁRIA estará vinculada, durante todo o prazo da CONCESSÃO, ao disposto no CONTRATO, no EDITAL, na documentação por ela apresentada, em especial a PROPOSTA COMERCIAL, e aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação municipal, estadual e federal.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. O não atendimento das condições precedentes para a assinatura do CONTRATO nos termos e prazos previstos no presente EDITAL, que não importe na recusa da ADJUCATÁRIA em assinar o CONTRATO dentro do prazo estabelecido, permitirá a aplicação das seguintes sanções:
a. multa correspondente limitada a 0,5% (meio por cento) do valor estimado do CONTRATO, que poderá ser executada por meio da retenção da GARANTIA DE PROPOSTA; ou
b. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Administração pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
23.2. A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o CONTRATO dentro do prazo estabelecido permitirá a aplicação da sanção prevista no subitem 24.1.(a) cumulativamente com a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, respeitando a ampla defesa e o contraditório à ADJUDICATÁRIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
23.3. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração e a sanção de declaração de inidoneidade também poderão ser aplicadas àqueles que fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal e àqueles que não mantiverem a sua PROPOSTA COMERCIAL.
23.4. O LICITANTE que tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da LICITAÇÃO ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o PODER CONCEDENTE em virtude de atos ilícitos praticados estará sujeito à aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da execução da GARANTIA DE PROPOSTA, com respaldo no art. 88 da Lei Federal nº 8.666/93, garantido o direito prévio ao contraditório e a ampla defesa.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Os LICITANTES interessados devem ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste EDITAL, bem como de todas as condições gerais e peculiares do OBJETO a ser contratado, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do CONTRATO.
24.2. Os LICITANTES são responsáveis pela veracidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta LICITAÇÃO.
24.3. O PODER CONCEDENTE poderá revogar ou anular esta LICITAÇÃO nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
24.4. O LICITANTE arcará com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação de sua documentação e PROPOSTA COMERCIAL, não se responsabilizando o PODER CONCEDENTE, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na LICITAÇÃO.
24.5. Os prazos estabelecidos em dias, neste EDITAL e seus ANEXOS, contar-se-ão em dias corridos, salvo se expressamente feita referência a dias úteis, devendo-se excluir o primeiro dia e incluir o último.
24.6. Salvo disposição em contrário, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente do PODER CONCEDENTE, prorrogando-se o termo inicial e o final para o primeiro dia útil subsequente, nos casos em que a data de início ou de vencimento do prazo coincidir com dia em que não houver expediente.
24.7. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, que deverá interpretar as regras previstas neste EDITAL e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública.
Barueri, xx de xx de xx Secretaria Municipal de Suprimentos
Prefeitura Municipal de Barueri
CONCORRÊNCIA n°
CONCESSÃO ONEROSA DE USO DA ARENA BARUERI, PARA MODERNIZAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GESTÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES
ANEXO – MODELOS E DECLARAÇÕES
A – TERMOS E CONDIÇÕES MÍNIMAS DO SEGURO-GARANTIA
I.Tomadora: [LICITANTE].
II.Segurado: MUNICÍPIO DE BARUERI
III.Objeto do Seguro (a constar nas Condições Particulares): garantir a indenização ao Segurado, no montante de R$ [●] ([●] reais), no caso de a Tomadora descumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes da Lei ou do EDITAL, incluindo, mas não se limitando, ao caso de vir a ser convocada, na condição de LICITANTE, para assinar o CONTRATO e não o fizer no prazo estabelecido na Concorrência n° xxx ou conforme as condições por ela ofertadas, ou, ainda, no caso de a Tomadora desistir da LICITAÇÃO disciplinada na Concorrência Internacional n º xxxx, nos termos do EDITAL e seus ANEXOS.
IV.Instrumento: apólice de Seguro-Garantia emitida por seguradora devidamente constituída e autorizada a operar pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, observando os termos dos atos normativos da SUSEP e as condições estabelecidas no EDITAL.
V.Valor da Garantia: a apólice de Seguro-Garantia deverá prever o montante de indenização de R$ [x](x).
XX.Xxxxx: a apólice de Seguro-Garantia deverá ter prazo mínimo de validade mínimo de 180 (cento e oitenta dias) a partir da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, renovável nas hipóteses previstas no EDITAL.
VII.Disposições Adicionais: A Apólice de Seguro-Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais, nas Condições Particulares:
1.1. Declaração da Seguradora de que conhece e aceita todos os termos e condições do EDITAL;
1.2. Declaração da Seguradora de que efetuará o pagamento dos montantes aqui previstos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos relacionados pela Seguradora como necessários à caracterização e à regulação do sinistro
Os termos que não tenham sido expressamente definidos neste ANEXO terão os significados a eles atribuídos no EDITAL.
B – MODELO DE FIANÇA BANCÁRIA
[local], [●] de [●] de [●]
Ao
MUNICÍPIO DE BARUERI
Rua [●]
BARUERI/SP
Ref.: CONCORRÊNCIA n° xxxx
Carta de Fiança Bancária nº [xx] (“Carta de Fiança”)
Pela presente Carta de Fiança, o Banco [●], com sede em [●], inscrito no CNPJ/MF sob nº [●] (“Banco Fiador”), diretamente por si e por seus eventuais sucessores, obriga-se perante o PODER CONCEDENTE, como fiador solidário do LICITANTE [●], com sede em [●], inscrito no CNPJ/MF sob nº [●] (“Afiançado”), com expressa renúncia aos direitos previstos nos arts. 000, 000, 000, 000 e 839, todos da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil Brasileiro”), ao fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Afiançado no procedimento licitatório descrito no EDITAL, cujos termos, disposições e condições o Banco Fiador declara expressamente conhecer e aceitar.
Obriga-se o Banco Fiador a pagar ao PODER CONCEDENTE o valor total de R$ [●] ([●] reais) (“Fiança”) no caso de o LICITANTE descumprir quaisquer de suas obrigações decorrentes da Lei ou do EDITAL, incluindo, mas não se limitando, ao caso de vir a ser convocado a assinar o CONTRATO de CONCESSÃO não o fizer no prazo estabelecido no EDITAL e conforme as condições ofertadas, ou caso o LICITANTE venha a desistir da presente LICITAÇÃO, nos termos do EDITAL.
Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no âmbito do valor acima identificado, pelos prejuízos causados pelo Afiançado, incluindo, mas não se limitando a, as multas aplicadas pelo PODER CONCEDENTE relacionadas à LICITAÇÃO disciplinada na Concorrência n° xxx, comprometendo-se a efetuar os pagamentos oriundos de tais prejuízos quando lhe forem exigidos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado a partir do recebimento, pelo Banco Fiador, da notificação escrita encaminhada pelo PODER CONCEDENTE, independentemente de autorização ou concordância da Afiançada, ou ainda de ordem judicial.
O Banco Fiador não alegará nenhuma objeção ou oposição do Afiançado para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante o PODER CONCEDENTE, nos termos desta Carta de Fiança.
Na hipótese de o PODER CONCEDENTE ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Carta de Fiança, fica o Banco Fiador obrigado ao pagamento das despesas arbitrais, judiciais ou extrajudiciais.
A Fiança vigorará pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta dias), a partir da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, renovável nas hipóteses previstas no EDITAL.
Declara o Banco Fiador que:
a) A presente Carta de Fiança está devidamente contabilizada, observando-se integralmente os regulamentos do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, além de atender aos preceitos da Legislação Bancária aplicável;
b) Os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a Fiança em seu nome e em sua responsabilidade;
Está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir cartas de fiança, e que o valor da presente Carta de Fiança, no montante de R$ [*], encontra-se dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil.
Os termos que não tenham sido expressamente definidos nesta Carta de Fiança terão os significados a eles atribuídos no EDITAL.
[ASSINATURA DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS), COM FIRMA(S) RECONHECIDA(S)]
TESTEMUNHAS:
NOME:
RG:
C – MODELO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
[local], [●] de [●] de [●]
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE BARUERI
Rua xxx Barueri/SP
Ref.: CONCORRÊNCIA n° xxxx
Prezados Senhores,
[Cidadão ou empresa interessada na LICITAÇÃO] vem apresentar a(s) seguinte(s) solicitação(es) de esclarecimento(s) relativa(s) ao EDITAL da Concorrência nº xx:
Cláusula do EDITAL ou ANEXO | Esclarecimento desejado | |
1. | ||
2. |
Atenciosamente,
[Assinatura do Cidadão/Interessado] Dados para contato:
Endereço: Telefone: E-mail:
D – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
[local], [●] de [●] de [●]
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE BARUERI
Rua xxx Barueri/SP
Ref.: CONCORRÊNCIA N° xx
Prezados Senhores,
A [LICITANTE] (“LICITANTE”), por seu representante legal abaixo assinado, vem apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no âmbito do certame em referência, conforme os requisitos definidos no EDITAL.
A LICITANTE declara:
I. que tem pleno conhecimento dos termos do EDITAL em referência e que os aceita integralmente.
II. que atendeu a todos os requisitos e critérios para a habilitação e apresentou os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em conformidade com o EDITAL.
III. que os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ora apresentados são completos, verdadeiros e corretos em cada detalhe.
Atenciosamente, NOME DO LICITANTE
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s)]
E – DECLARAÇÕES GERAIS
[local], [●] de [●] de [●]
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE BARUERI
Rua xxx Barueri/SP
Ref.: CONCORRÊNCIA N° xx
Prezados Senhores,
Em atendimento ao EDITAL em referência, a [LICITANTE], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável:
I. que caso declarada ADJUDICATÁRIA, constituirá a SPE para a assinatura do CONTRATO, segundo as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil, no Município de Barueri, Estado de São Paulo.
II. que o objeto social da SPE a ser constituída se restringirá à execução do OBJETO do CONTRATO, o que deverá estar contemplado em seus atos constitutivos;
III. que se compromete a integralizar o capital social mínimo da SPE nos termos da MINUTA DO CONTRATO anexa ao EDITAL;
IV. que se compromete a adotar, na SPE, padrões de governança corporativa e de contabilidade, e de elaboração de demonstrações financeiras padronizadas, nos termos do art. 9º, § 3º, da Lei Federal nº 11.079/04, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Legislação Societária Brasileira (Lei Federal nº 6.404/76 e alterações posteriores) e nas Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC; e
V. que a empresa adotará mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta.
VI. que aceita a responsabilidade solidária, nos termos do art. 33, V, da Lei Federal nº 8.666/93, no tocante ao OBJETO desta LICITAÇÃO, cobrindo integralmente todas as obrigações assumidas na PROPOSTA apresentada, sendo que tal responsabilidade solidária somente cessará, no caso de o CONSÓRCIO ter sido o LICITANTE vencedor, após a DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO; e, no caso de o CONSÓRCIO não ter sido o LICITANTE vencedor, em até 30 (trinta) dias contados da DATA DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO. [apenas válido para o caso de CONSÓRCIO
Dados do CONSÓRCIO: [apenas válido para o caso de CONSÓRCIO]
I. denominação do CONSÓRCIO:
II. composição do CONSÓRCIO, indicando o percentual de participação de cada CONSORCIADO no capital da futura SPE:
III. o objetivo do CONSÓRCIO, que deverá ser compatível com esta LICITAÇÃO e com o OBJETO:
IV. indicação da empresa líder [observado o disposto no art. 33, II, da Lei Federal nº 8.666/93 – deverá ser apresentada a documentação comprobatória da condição de representante, com a indicação dos poderes de representação previstos no EDITAL]:
NOME DO LICITANTE
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s)]
F- MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
[local], [●] de [●] de [●]
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE BARUERI
Rua xxx Barueri/SP
Ref.: CONCORRÊNCIA N° xx
Prezados Senhores,
Atendendo ao EDITAL da Concorrência nº [●], apresentamos nossa PROPOSTA
COMERCIAL para a execução do OBJETO da CONCESSÃO em referência.
Propomos, a título de OUTORGA FIXA, conforme definido no EDITAL, o valor total de R$
[●] ([●] reais), na data-base de [●] de [●] (DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS). Declaramos, expressamente, que:
I. Manteremos válida esta PROPOSTA COMERCIAL pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.
II. Concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da contratação estabelecidas no EDITAL e seus ANEXOS;
III. Confirmamos que temos pleno conhecimento da ÁREA DA CONCESSÃO e de todas as condições para a sua adequada execução;
IV. Assumimos, desde já, a integral responsabilidade pela realização do(s) projeto(s) de engenharia e da obra, bem como de todos e quaisquer serviços OBJETO da CONCESSÃO, em conformidade com o EDITAL, com o CONTRATO e seus ANEXOS, bem como com a legislação aplicável;
V. A PROPOSTA COMERCIAL ora apresentada foi elaborada de maneira independente pelo LICITANTE, e seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outra
participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
VI. A intenção de apresentar a presente PROPOSTA COMERCIAL não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outra participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
VII. Não tentamos, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outra participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO quanto a participar ou não do referido certame;
VIII. O conteúdo da PROPOSTA COMERCIAL ora apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outra participante potencial ou de fato da LICITAÇÃO antes da ADJUDICAÇÃO do objeto da CONCESSÃO.
IX. O conteúdo da PROPOSTA COMERCIAL ora apresentada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura do Município de Barueri antes da abertura oficial das PROPOSTAS COMERCIAIS.
X. Cumprimos integralmente todas as obrigações e requisitos contidos no EDITAL.
[LICITANTE]
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s)]
G- MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DA ÁREA DA CONCESSÃO
[local], [●] de [●] de [●]
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE BARUERI
Rua xxx Barueri/SP
Ref.: CONCORRÊNCIA N° xx
Prezados Senhores,
Em atendimento ao EDITAL em referência, a [PROPONENTE], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável:
I. que possui pleno conhecimento da ÁREA DA CONCESSÃO, nas condições físico- operacionais em que se encontra,
II. que está ciente dos riscos e consequências relativos ao conhecimento da ÁREA DA CONCESSÃO e de todas as condições para a adequada execução do OBJETO da CONCESSÃO; e
III. que não há qualquer insuficiência de dados e ou informações relativas à ÁREA DA CONCESSÃO ou a ela relacionados e que detém, portanto, todos os subsídios técnicos para a elaboração da PROPOSTA COMERCIAL.
[LICITANTE]
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s)]
H – MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE AO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
[local], [●] de [●] de [●]
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE BARUERI
Rua xxx Barueri/SP
Ref.: CONCORRÊNCIA N° xx
Prezados Senhores,
A [LICITANTE], inscrita no CNPJ/MF sob o n° [xx], por seu representante legal abaixo assinado, o(a) Sr.(a) [●], portador(a) da Carteira de Identidade n° [xx] e do CPF n° [xx], declara que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, estando em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, exclusivamente na condição de aprendiz [ ].
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
[Licitante]
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s)
I – MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA A PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
[local], [●] de [●] de [●]
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE BARUERI
Rua xxx Barueri/SP
Ref.: CONCORRÊNCIA N° xx
Prezados Senhores,
Em atendimento ao EDITAL em referência, a [LICITANTE], por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, que não está impedida de participar de licitações públicas, tampouco que está sujeita a quaisquer dos fatos impeditivos constantes do EDITAL e da legislação vigente.
[Licitante]
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida
J – MODELO DE PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento de mandato, o [LICITANTE], [qualificação], doravante denominada “Outorgante", nomeia e constitui seu(s) bastante(s) procurador(a) o(a) Sr. (Srª) [●], [qualificação], para praticar os seguintes atos na República Federativa do Brasil, em Juízo e fora dele:
I. Representar a Outorgante perante quaisquer entidades, órgãos ou departamentos governamentais, sociedades abertas ou fechadas e quaisquer agências governamentais, sobretudo o Município de Barueri, para estabelecer e manter entendimentos com referidos órgãos públicos, agências ou outras entidades, para assinar atas e documentos, receber citação e notificação de qualquer natureza, para requerer e promover consultas, para requerer certificados e outros documentos, tomar ciência de decisões, renunciar, acordar, transigir e para praticar os atos necessários durante a realização do certame licitatório disciplinado no EDITAL da Concorrência Internacional nº [●], inclusive para encaminhar documentos, solicitar informações, interpor recursos e/ou renunciar ao direito de os interpor;
II. Assumir compromissos e/ou obrigações em nome da Outorgante e de qualquer forma contratar, fazer acordos, dar e receber quitação em nome da Outorgante;
III. Representar a Outorgante na defesa de seus interesses em Juízo ou administrativamente, em qualquer instância e perante qualquer Juízo ou Tribunal, inclusive mediante a contratação de advogados, com poderes especiais para confessar, transigir, desistir, fazer acordos, dar e receber quitação;
IV. A seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com reserva de poderes, qualquer dos poderes aqui conferidos, nas condições que julgar ou que julgarem apropriadas.
Esta procuração tem prazo de validade até a assinatura do CONTRATO de CONCESSÃO.
[local], [●] de [●] de [●].
[Licitante]
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida
K - MODELO DE DECLARAÇÃO NO CASO DE ATESTADO(S) EMITIDO(S) EM NOME DE EMPRESA CONTROLADA, CONTROLADORA OU DE ENTIDADE(S) SUJEITA(S) AO MESMO CONTROLE
[local], [●] de [●] de [●]
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE BARUERI
Rua xxx Barueri/SP
Ref.: CONCORRÊNCIA N° xx
Prezados Senhores,
A empresa [●] inscrita no CNPJ sob nº [●], por intermédio de seu representante legal, [●], portador(a) da Carteira de Identidade nº [●] e inscrito no CPF sob nº [●] DECLARA que o atestado apresentado para fins de atendimento do item [●] do EDITAL da Concorrência Internacional nº [●] foi emitido em nome de empresa CONTROLADA, CONTROLADORA ou de entidade(s) sujeita(s) ao mesmo CONTROLE, a empresa [●] inscrita no CNPJ sob nº. [●], conforme o organograma abaixo:
[apresentar o organograma do grupo econômico e respectivas relações societárias, demonstrando, por meio de outros documentos julgados necessários, efetivamente a vinculação entre as empresas]
M - CARTA DE DECLARAÇÃO DE ANÁLISE DA PROPOSTA ECONÔMICA ESCRITA E VIABILIDADE PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
[local], [●] de [●] de [●]
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE BARUERI
Rua xxx Barueri/SP
Ref.: CONCORRÊNCIA N° xx
Prezados Senhores,
Pela presente carta, o [nome da instituição ou entidade financeira] (“Instituição financeira”), instituição financeira que assessora o [nome da Licitante] (“LICITANTE”), de acordo com o do Edital de Concorrência n° [●] (“Edital”), declara, para os devidos fins, que analisou a PROPOSTA COMERCIAL apresentada pela LICITANTE, com valor de OUTORGA FIXA PROPOSTA de R$ [●] (●), referenciada a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, e atesta a sua viabilidade e exequibilidade nos termos do EDITAL, bem como seus demais ANEXOS.
A Instituição financeira declara que analisou a PROPOSTA COMERCIAL elaborada pela LICITANTE para participar da CONCORRÊNCIA da CONCESSÃO ONEROSA DE USO DA ARENA BARUERI, PARA MODERNIZAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GESTÃO, sob
todos os seus aspectos financeiros, tendo confrontado a metodologia da montagem financeira do empreendimento à luz das melhores práticas de mercado, e realizado os questionamentos e investigações que considerou necessários para sua análise, assumindo, para tanto, a exatidão e completude dos dados e levantamentos utilizados pela LICTANTE como base para a formulação de sua PROPOSTA COMERCIAL.
Isso posto, e em atendimento ao EDITAL, a Instituição financeira, atesta, em relação à PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE:
VIII. a viabilidade e exequibilidade, desde que mantidas todas as premissas e parâmetros nele adotados;
IX. a coerência das demonstrações e dados financeiros apresentados
Com base em todo o exposto, e desde que mantidas as premissas e parâmetros adotados para formulação da PROPOSTA COMERCIAL a nós apresentado pela LICITANTE, atestamos sua viabilidade e exequibilidade nos termos do EDITAL, bem como seus demais ANEXOS
[Instituição Financeira]
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s)
N - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE ENTRE A LICITANTE E A INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA (conteúdo mínimo)
[local], [●] de [●] de [●]
À
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO MUNICÍPIO DE BARUERI
Rua xxx Barueri/SP
Ref.: CONCORRÊNCIA N° xx À LICITANTE
1. DEFINIÇÕES
1.1. Salvo se de forma diversa estiver definido neste ANEXO, os termos definidos terão o mesmo significado utilizado no Edital da Concorrência n° xx (“Edital”).
1.1.1. Instituição: é o (a) [nome da instituição ou entidade financeira]
1.1.2. Representante(s): são: (i) os administradores e funcionários da Instituição ou de suas controladas ou coligadas; e (ii) os consultores, advogados, auditores, contadores, agentes, intermediários financeiros e outras pessoas que, por meio da Instituição, que venham a ter acesso às Informações exclusivamente com objetivo de avaliar a viabilidade ou exequibilidade da PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE.
1.1.1. Informações: são as informações disponibilizadas pela LICITANTE à Instituição, para a emissão de carta que ateste a viabilidade e adequabilidade da PROPOSTA COMERCIAL da Proponente, conforme subitem 14.5 do Edital.
1.1.1.1. O termo Informações não inclui as informações públicas, assim consideradas as que:
a. eram de domínio público ao tempo de sua divulgação à Instituição;
b. tenham se tornado de domínio público após sua divulgação à Instituição, desde que tal divulgação não tenha sido feita pela Instituição, seu(s) Representante(s) ou por outro participante que tenha tido acesso às Informações;
c. já pertenciam aos arquivos da Instituição, em bases não confidenciais, ou que tenham sido desenvolvidas independentemente pela Instituição, conforme o caso, anteriormente à sua disponibilização pela LICITANTE à Instituição ou ao(s) seu(s) Representante(s); ou
d. tornaram-se disponíveis à Instituição, em bases não confidenciais, por fontes outras que não a LICITANTE, contanto que tais fontes não estejam proibidas a transmitir as Informações à Instituição.
2. OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO
2.1. Confidencialidade: a Instituição e seu(s) Representante(s) obrigam-se a manter as Informações em sigilo, não as transmitindo ou revelando a terceiros que não sejam seu(s) Representante(s).
2.1.1. A obrigação de manter sigilo, constante do item 2.1, inclui:
a. não utilizar as Informações para nenhuma outra finalidade que não aquelas relacionadas com a participação da LICITANTE na CONCORRÊNCIA;
b. não discutir perante ou com terceiros sobre as Informações (o(s) Representante(s) não é (são) considerado(s) terceiro(s));
c. não usar, divulgar, revelar ou dispor, sob qualquer forma, das Informações, que não para avaliar a participação da LICITANTE na Leilão, cumprindo, ainda, adotar as cautelas e precauções adequadas para impedir o uso indevido por qual(is)quer Representante(s); e
d. guardar e manter sob sigilo todas as cópias, reproduções, sumários, análises ou comunicados referentes às Informações ou nelas baseados, devendo devolvê-los à LICITANTE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da solicitação desta.
2.1.2. Quaisquer Informações que, porventura, forem retidas pela Instituição continuarão sujeitas ao disposto neste Termo de Confidencialidade.
2.1.3. A Instituição deverá comunicar à LICITANTE, prontamente e antes de qualquer divulgação, sobre qualquer eventual determinação administrativa ou judicial, que o obrigue a divulgar as Informações, mesmo que
parcialmente, desde que tal comunicação seja permitida no âmbito da respectiva lei ou ordem administrativa ou judicial aplicável.
2.2. Outras obrigações relacionadas com as Informações: a Instituição e qualquer de seu(s) Representante(s), a partir da data de celebração deste termo, e até a data de entrega da PROPOSTA COMERCIAL, obrigam-se a:
a. não emitir a carta que ateste a viabilidade e adequabilidade da PROPOSTA COMERCIAL da LICITANTE, conforme subitem 13.9 do Edital em favor de outra(s) LICITANTE(S); e
b. abster-se da prática de qualquer outro ato que possa resultar, direta ou indiretamente, em uso não adequado das Informações.
2.3. Responsabilidade: a Instituição, que, por si ou por seu(s) Representante(s), tiver violado as obrigações previstas neste termo, em especial as constantes dos itens 2.1 e 2.2, obriga-se a indenizar e ressarcir o PODER CONCEDENTE e a LICITANTE pelas perdas, danos e/ou custos incorridos, que sejam diretamente decorrentes ou relacionados à referida violação, sem qualquer limitação.
2.4. A Instituição deverá atender às solicitações de diligência da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO constituída segundo o EDITAL, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. A Instituição e/ou qualquer de seu(s) Representante(s) estão isentos de qualquer obrigação legal ou responsabilidade no que se refere à realização da CONCORRÊNCIA, ressalvadas as obrigações assumidas no presente Termo de Confidencialidade; e
3.2. O não exercício dos direitos aqui assegurados não importará em renúncia aos mesmos, sendo considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito.
3.3. Esse termo será regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
3.4. Com exceção das obrigações previstas no item 2.2, as obrigações previstas neste termo vigerão pelo prazo de 2 (dois) anos contados da data de assinatura deste termo.
3.5. No caso de a Instituição ser pessoa jurídica com sede no exterior, a Instituição, neste ato, nomeia e constitui como seu procurador [nome e qualificação completa], com poderes específicos para receber citações e intimações, na forma do art. 213 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro.
3.6. Fica eleito o foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, como o único competente para dirimir eventuais questões relacionadas aos termos do
presente, e renunciando, desde já, a Instituição, seu(s) Representante(s) e a
LICITANTE, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
3.7. Este Termo de Confidencialidade traduz o entendimento da Instituição com relação à confidencialidade das Informações e, nenhuma modificação a este termo ou renúncia aos termos e condições aqui pactuadas obrigarão a Instituição ou a LICITANTE, a não ser que tais modificações e/ou renúncias sejam aprovadas, por escrito, por cada uma das partes e pelo PODER CONCEDENTE.
[Instituição Financeira]
[assinatura do(s) representante(s) legal(is), com firma(s) reconhecida(s)
CONCORRÊNCIA n°
CONCESSÃO ONEROSA DE USO DA ARENA BARUERI, PARA MODERNIZAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GESTÃO
XXXXX XXX – MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA E TERMO DE REFERÊNCIA
MEMORIAL DESCRITIVO
O presente ANEXO apresenta a descrição das características atuais de toda a área objeto da CONCESSÃO, compreendendo os equipamentos nela incluídos.
A ÁREA DA CONCESSÃO é composta pela Arena Barueri e suas adjacências. Todos os equipamentos mencionados estão localizados na cidade de Barueri, no interior do Estado de São Paulo.
Figura 1: Foto área da Arena Barueri
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Estacionamento Externo
Fonte: Google Earth
ESTÁDIO DOUTOR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – ARENA BARUERI
Formalmente conhecido como Estádio Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx ou Arena Barueri, é uma venue esportiva pertencente ao Município de Barueri, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 0000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XXX. 00000-000, Barueri. O Estádio foi inaugurado em 1996, com uma capacidade original para 5 mil pessoas. Em 2006, porém, a edificação original foi demolida para a construção do atual Arena, inaugurada em 2007, que abriga quase 32.000 espectadores.
A Arena Barueri (imagens abaixo3) segue os conceitos mais modernos, ao que se refere à construção de arenas multiuso, contando com um estacionamento privativo coberto para 300 veículos e estacionamento descoberto para 400 veículos.
A área é dotada de infraestrutura urbana e serviços públicos, tendo o acesso direto por via principal (Av. Prefeito Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 1001) e pelas Ruas Xxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxx.
<.. image(Uma imagem contendo edifício, mesa, trem, azul Descrição gerada automaticamente) removed ..> <.. image(Imagem de jogo de vídeo game Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..>
3
Retiradas do google
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A. DADOS TÉCNICOS:
Fonte: google
Pavimentos: 05
Descrição: Equipamento de esportes pertencente ao Município de Barueri, consistente de estádio de futebol, localizado na Avenida Prefeito Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx nº 1001.
Dimensões do gramado: 110m x 68m
B. CAPACIDADE:
A Capacidade total da ARENA BARUERI é de 31.407 pessoas, assim distribuídas
Arquibancadas - cores | Setor | Capacidade |
Azul inferior | A1 | 5.678 assentos |
Azul Superior | A | 1.744 assentos |
Amarela Inferior | C1 | 5.842 lugares |
Amarela Superior | C | 2.885 lugares |
Atrás do gol- fundo inferior | D | 2.261 lugares |
Atrás do gol fundo Superior | D1 | 2.826 lugares |
Atrás do gol de entrada | B | 9.557 assentos |
Camarotes | 36 | 420 assentos |
Tribuna-Prédio Azul | 5 | 194 lugares |
Tribuna Prédio Amarelo | 1 | 50 lugares |
Total | 31.407 lugares |
Figura 1: Setores da Arena de Barueri
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Fonte: Xxxxx.xxx.xx
C. ILUMINAÇÃO
O estádio possui 4 torres de iluminação nas laterais e 2 torres centrais, totalizando 420 refletores. Altura aproximada de cada torre é de 35 metros de altura.
D. PLACAR ELETRÔNICO
O estádio possui 04 (quatro) placares eletrônicos, sendo 02 (dois) são de alta resolução e 02 (dois) de baixa resolução.
Estão em operação apenas 02 (dois) placares, Torre 2 e Torre 4; Os demais necessitam de manutenção para o devido funcionamento.
E. EQUIPAMENTOS
1. Sanitários: 41 (quarenta e um)
2. Elevadores: 14 (quatorze)
• TRIBUNA PRÉDIO AZUL: 2 elevadores com capacidade para 10 pessoas
• CAMAROTE: 2 elevadores com capacidade para 10 pessoas
• TRIBUNA PRÉDIO AMARELO: 2 elevadores com capacidade para 10 pessoas
• TORRES: 8 elevadores com capacidade para 8 pessoas
3. Lanchonetes:
• 06 (seis) lanchonetes no térreo, medindo aproximadamente 43,48 m2
• 01 (uma) lanchonete no Portão 2, medindo aproximadamente 106,83 m2
• 01 (uma) lanchonete no Portão 3, medindo aproximadamente 106,83m2.
• 01 (uma) lanchonete no 3º. andar- VIP-medindo aproximadamente 60,95 m2
• 01 (uma) no 4º. andar-camarote-lado direito, medindo aproximadamente 43,75m2.
• 01 (uma) no 4º. andar-camarote-lado esquerdo, medindo aproximadamente 43,75m2.
• 01 (uma) no 4º. andar-camarote-lado esquerdo, medindo aproximadamente 53,53 m2
4. Auditório: 01 com 194 (cento e noventa e quatro) poltronas e 02 (duas) salas de apoio, medindo aproximadamente 16 m2 cada sala.
5. Cabines de rádio: 24, todas climatizadas
6. Cabines de Televisão: 15
7. Vestiários: 04 vestiários para atletas e 07 vestiários gerais
8. Hidromassagem: 04 sendo 02 (duas) unidades em cada um dos principais vestiários - mandante e visitante;
9. Sala de Imprensa: 02 com 20 lugares em cada sala. Espaços aproximados de 54 m2.
10. Cozinha/Refeitório/Dispensa: 01 com capacidade de 40 lugares;
11. Salas Administrativas: 03 para administração
12. Sala do VAR: 01 com capacidade de 53m²
13. Sala Antidoping: 01 contendo 5 cabines.
14. Sala da Família: 01 para a família dos jogadores, com área de 49,58m²
15. Posto Médico: 01 ambulatório médico, com área de 79,64m²
16. Sala de Fisioterapia: 01 sala, devidamente equipada
17. Sala de Segurança: 01 com capacidade de 24,32m²
18. Posto Policial: 01 sala para servir de Posto Policial, para efetuar os registros de ocorrências nos dias de jogos.
19. Estacionamentos:
• 01 Estacionamento Coberto: 300 vagas demarcadas para veículos. Vagas para ambulâncias- portões 1 e11 e 2 vagas para ônibus dos times de futebol.
• 01 Estacionamento Descoberto: 400 vagas, não demarcadas, para veículos. Fica localizado no lado direito frontal da entrada principal do estádio.
20. Geradores: 04
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F. INFRAESTRUTURA DE SANEAMENTO
(a) Bombas pluviais, esgotos, drenagens
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Fonte: Elaborado por Duarte Garcia
(b) Recalque
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G. Dimensões dos ambientes internos da Arena Barueri4:
Tabela 1: Dimensão dos Ambientes internos da Arena Barueri
4 Retiradas do projeto As-Built
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<.. image(Padrão do plano de fundo Descrição gerada automaticamente) removed ..>
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H. OBRAS REALIZADAS
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TERMO DE REFERÊNCIA
A proposta de operação compreende a concessão de todas as áreas da Arena Barueri, com a manutenção do Centro de Fisioterapia, localizado no térreo e no 1º andar do Estádio, e dos eventos costumeiramente realizados pelo Município, para o atendimento do interesse público, conforme regrado pelo documento DIRETRIZES DE CESSÃO DE USO PARA EVENTOS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO E CENTRO DE FISIOTERAPIA
O conceito adotado foi o de que a Arena Barueri tem um papel relevante para cidade, cujo propósito é o de servir como equipamento de lazer e entretenimento do município, sendo por isso imprescindível a manutenção dessas atividades.
O seu propósito primário, portanto, é de ser integralmente utilizado para tal fim. E os estudos realizados nesse sentido identificaram que, no presente momento, não há necessidade de encerrar os eventos tradicionais operados pelo município e tampouco as atividades de interesse social, desempenhadas pelo Centro de Fisioterapia.
Assim, Arena Barueri continuará sendo sede da Copa São Paulo de Futebol Júnior e a Prefeitura ainda poderá usar o espaço institucionalmente, de forma gratuitas, para algumas datas para uso, como se demonstrará adiante.
ADMINISTRAÇÃO DA ARENA BARUERI
A modelagem operacional proposta considerou que todas as atividades inerentes a administração da Arena Barueri passarão para a CONCESSIONÁRIA, devendo esta proceder com:
1. Planejamento, contratação, organização, comercialização e realização de eventos (de pequeno, médio e grande porte);
2. Planejamento, contratação, organização, comercialização, realização e atendimento das áreas de hospitalidade;
3. Planejamento, comercialização de tickets, organização e realização de visitas na Arena;
4. Planejamento, contratação, organização, comercialização e realização de serviços de catering;
5. Planejamento, contratação/locação e fiscalização sobre espaços destinados para áreas comerciais que possam ser
operadas por empresas terceirizadas (restaurantes, lojas, estacionamentos etc.);
6. Realização de manutenções preventiva e/ou corretivas para todos os equipamentos envolvidos.
Para sustentar uma operação como a mencionada, o investimento em especialistas é fundamental. Um complexo desse porte e com objetivos tão grandiosos necessita que, para cada área, sejam compostos por profissionais capacitados com a finalidade de gerar o maior retorno e satisfação completa dos usuários.
Portanto, para se ter a qualidade dos serviços esperada, bem como a performance comercial e financeira almejada, propomos que a estrutura mínima seja conforme abaixo:
Tabela 2: Estrutura organizacional mínima
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O organograma propões que muitos profissionais serão internos, porém, além deles, também existirão muitos outros terceirizados, nos quais terão acompanhamento diário da equipe da ARENA BARUERI.
Em linhas gerais, a área operacional, como o nome já diz, será a responsável pela operação de todo a área da concessão. Os profissionais envolvidos precisarão coordenar desde seguranças, passando por equipes de limpeza, gramado e manutenção dos equipamentos de tida a ARENA BARUERI.
A parte de suprimentos/compras também está dentro dessa área, absorvendo as necessidades de todos os envolvidos. Em dias de evento, os profissionais precisam acompanhar os orientadores, credenciamento, carregadores, equipe predial (eletricista, encanador, civil), além de todo o suporte jurídico, de TI, som e placar eletrônico. É quem tem relação mais próxima com os órgãos públicos, vide necessidades e alvarás e autorizações de funcionamento.
A área administrativo-financeira é composta pela administração geral e específicas como contas a pagar, a receber, fiscal e contabilidade. Através dela que se obtém pareceres sobre investimentos e fluxo de caixa, norteando as tomadas de decisão da alta administração. De acordo com as previsões e necessidades das áreas, o direcionamento do quanto pode-se investir em cada equipamento virá pelas análises da área administrativo-financeira.
A área comercial e marketing é a responsável por mapear os produtos a serem comercializáveis, bem como criação de materiais com o intuito final de engajamento da população, vendas de patrocínios, locação de espaços para eventos, além da hospitalidade como camarotes e cadeiras VIP. Também são responsáveis pelas mídias e realização de parcerias para novos produtos a serem implantados. É uma área importante para que o negócio seja próspero e superavitário. Importante salientar que agências e produtoras devem ter portas abertas para propor eventos de todos os portes, a serem avaliados pelos profissionais da equipe.
Evidentemente, cada tipo de evento exigirá a alocação de equipes específicas para sua operação.
Para tanto, foram considerados eventos padrão, contando com uma ocupação efetiva próxima à usual para cada tipo, conforme quadro operacional abaixo reproduzido.
Tabela 3: Quadro Operacional
Estádio | Estádio | Estádio | Estádio full | Estádio parcial | Estádio reduzido | Lounge | Auditório | ||
DIARIAMENT E | 1) JOGO | 2) JOGO | 3) JOGO | 4) EVENTO | 5) EVENTO | 6) EVENTO | 7) EVENTO | 8) EVENTO | |
QUANTIDADE DE PÚBLICO | EFETIVO | FULL | >10 K (20K) | >10 K | FULL | <20 K | <5 K | <1 K | <1 K |
Administrativo | |||||||||
Gerente Geral | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Gerente/Coordenador Comercial | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Gerente/Coordenador Operacional | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Gerente/Coordenador Financeiro | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Analistas/Assistentes | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 |
Estagiários | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 |
Operacional | |||||||||
Seguranças | 3 | 305 | 305 | 305 | 403 | 303 | 120 | 45 | 45 |
Supervisor Seguranças | 12 | 12 | 12 | 20 | 16 | 6 | 2 | 2 | |
Monitoramento de imagem | 2 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 2 | 2 | 2 |
Brigadista/Bombeiros | 1 | 104 | 80 | 60 | 104 | 80 | 20 | 10 | 10 |
Limpeza - ASG | 165 | 165 | 165 | 266 | 210 | 120 | 60 | 60 | |
Orientadores (Fluxo interno) | 66 | 66 | 66 | 66 | 50 | 20 | 5 | 5 | |
Orientadores (Fluxo externo) | 40 | 40 | 40 | 40 | 30 | 10 | 2 | 2 | |
Supervisor Orientação | 10 | 10 | 10 | 10 | 8 | 4 | 2 | 2 | |
Empulseiramento do setor | - | - | - | 90 | 75 | 15 | 1 | 1 | |
Operador de Catraca | 60 | 60 | 60 | 60 | 50 | 15 | 2 | 2 | |
Supervisor Catraca | 6 | 6 | 6 | 10 | 8 | 2 | 1 | 1 |
Posto Médico | 3 | 3 | 3 | 3 | 2 | 1 | 1 | 1 | |
Ambulância | 13 | 13 | 13 | 29 | 25 | 17 | 4 | 4 | |
Equipe de Credenciamento | 15 | 15 | 15 | 39 | 30 | 15 | 8 | 8 | |
Carregadores - demandas predial | 50 | 50 | 50 | 100 | 100 | 60 | 30 | 30 | |
Outros RH | |||||||||
Maqueiro/Gandulas | 20 | 20 | 20 | ||||||
Coordenação sonorização | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
Coordenação placar | 1 | 1 | 1 | - | - | - | - | - | |
Suporte TI | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | |
Orientadores de trânsito/estacionamento | |||||||||
15 | 15 | 15 | 15 | 15 | 8 | 5 | 5 | ||
Engenheiro (Plantão) | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
Equipe predial (eletricista, encanador, civil) | 4 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 8 | 4 | 4 |
Jurídico | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | |
Outros itens - por evento | |||||||||
Lanches (apenas órgãos públicos) | 300 | 300 | 300 | 300 | - | - | |||
Rádio comunicação | 60 | 60 | 60 | 60 | 40 | 20 | 10 | 10 | |
Geradores | 2 | 2 | 2 | 6 | 6 | 4 | 2 | 2 | |
Banheiros Químicos | - | - | - | - | - | - | - | - | |
Grades | 1.000 | 1.000 | 1.000 | 1.000 | 600 | 350 | 100 | 100 | |
Placas de Fechamentos | 60 | 60 | 60 | 60 | 40 | 20 | 10 | 10 | |
Gráfica (pulseiras) | 3.000 | 3.000 | 3.000 | 3.000 | 2.000 | 1.000 | 400 | 400 | |
Gráfica (crachás/credenciais) | 100 | 100 | 100 | 150 | 60 | 40 | 20 | 20 | |
Gráfica (placas estacionamento) | 20 | 20 | 20 | 20 | 20 | 5 | 2 | 2 | |
Caçambas de Lixo/Reciclável | 0,1 | 6 | 6 | 6 | 8 | 5 | 2 | 1 | 1 |
Caberá ao licitante construir um modelo de administração e gestão dos eventos, desde que atendidas as normas administrativas de cada evento, bem como padrões de qualidade e satisfação do usuário definidos no contrato.
PLANO DE INTERVENÇÕES (MELHORIAS).
Um dos objetivos primordiais da concessão é o de repassar para a iniciativa privada não só a operação e gestão da ARENA BARUERI, mas também os investimentos em infraestrutura, com o objetivo de atrair um maior número de eventos e melhorar a sua rentabilidade.
Para tanto, cada proponente deverá idealizar a sua estrutura de operação, bem como projetar os investimentos e melhorias necessárias (intervenções) para maximizar o resultado da exploração comercial da venue.
Tal missão é individual de cada potencial licitante e deve compor sua estratégia comercial.
Contudo, também é desejo do Município que algumas melhorias mínimas sejam realizadas, como condição obrigatória para a concessão.
Para o Poder Público, não há sentido em simplesmente “conceder” o uso da ARENA BARUERI. Ele deseja que sejam realizados investimentos para a melhoria da ÁREA DA CONECSSÃO, e há algumas melhorias cuja necessidade é evidente.
Desta forma, foi construído um programa de investimentos obrigatórios, traduzidos no Contrato como INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS5 que são indicadas no quadro a seguir:
Tabela 4: Intervenções mínimas
Item |
Pintura – Pintura de paredes e fechamentos externos |
Pintura – Pintura interna |
Pintura de estruturas e regularização do piso do estacionamento |
Sistemas de comunicação – sistema de som e sistema de transmissão de vídeo |
Segurança e controle – sinalização viária |
Troca da iluminação por LED |
Remodelação de espaços internos |
Nova comunicação visual da Arena |
Adequações – revisão/recuperação dos caixilhos existentes (portas pivotantes) |
Adequações – solução de pendências apontadas no laudo de engenharia complementar de julho de 2022 |
Adequações – Recuperação/manutenção dos elevadores da Arena |
Troca do gramado – Implantação de gramado sintético homologado pela FIFA, troca/manutenção dos sistemas de irrigação e drenagem |
5
INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS: atividades e investimentos mínimos e obrigatórios, fixados pelo PODER
CONCEDENTE, que deverão observar os prazos, condições técnicas e demais diretrizes indicadas no CONTRATO, na PROPOSTA COMERCIAL e no PROGRAMA DE INTERVENÇÃO;
A imposição de tais investimentos é descrita no anexo CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, e representam o desejo do Poder Concedente como melhorias mínimas a serem realizadas na ARENA BARUERI.
Tais investimentos foram precificados e projetados no modelo econômico-financeiro, de forma que a estrutura de proposta de preço considera a sua realização pela iniciativa privada sem nenhum aporte de dinheiro público.
Evidentemente, o CONCESSIONÁRIO poderá propor e realizar outros investimentos de seu interesse e que entenda serem necessários para melhor explorar a utilização da ARENA BARUERI.
O que é importante sinalizar desde já é que os investimentos não qualificados como INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS são de inteira responsabilidade do CONCESSIONÁRIO, que poderá realizá-las por sua conta e risco, desde que aprovadas pelo PODER CONCEDENTE.
Compreende-se que este modelo híbrido assegura ao PODER CONCEDENTE que as intervenções consideradas mínimas serão realizadas, justificando assim a concessão também sob o ponto de vista de economia ao erário, que deixará de arcar com o custo de tais investimentos e sua subsequente manutenção, sem amarrar o CONCESSIONÁRIO a um modelo de negócio pré-determinado, dado que ele poderá idealizar outros investimentos que considere necessários, durante todo o Contrato, sem onerar o erário.
A mesma lógica ditou a construção do chamado PLANOS DE ADMINISTRAÇÃO E INVESTIMENTOS
PLANOS DE ADMINISTRAÇÃO E INVESTIMENTOS
O modelo construído para justificar a concessão prevê a adoção de todas as medidas necessárias para que as atuais demandas da ARENA BARUERI, e aquelas a serem criadas pela introdução dos novos equipamentos, sejam atendidas, como temos do plano de manutenção e investimentos reproduzidos no Programa de Intervenções, que acompanha o Caderno III do Contrato
Ele contempla, por exemplo, as manutenções ou substituições dos seguintes itens e respectivas atividades, se e quando necessário for:
• áreas de hospitalidade e camarotes, desde que garantidos o espaço e a infraestrutura necessários para a transmissão de jogos no ESTÁDIO.
• banheiros e sanitários existentes.
• as áreas destinadas ao comércio e serviços de alimentação e bebidas existentes.
• assentos e cadeiras existentes nas arquibancadas.
• mobiliário no interior da Arena.
Uma vez que cada proponente poderá prever em seu plano de investimentos soluções para além daquelas definidas como obrigatórias pelo Contrato, tornou-se necessário solicitar do futuro contratado6, a apresentação de seu particular PLANOS DE ADMINISTRAÇÃO E INVESTIMENTOS, contemplando, minimamente as seguintes atividades (a) Administração; (b) Uso do Espaço; (c) Atendimento ao Usuário; (d) Segurança e Bem-estar (e) Zeladoria:
Tal exigência consta da MINUTA DE CONTRATO já em suas definições, bem como do ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA:
PLANOS DE ADMINISTRAÇÃO E INVESTIMENTOS: planos
contendo a totalidade do planejamento dos serviços e atividades obrigatórias e OPCIONAIS realizadas na ARENA BARUERI para execução do OBJETO, nos termos do ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA;
O CONCESSIONÁRIO deverá elaborar seu PLANOS DE ADMINISTRAÇÃO E INVESTIMENTOS onde apresentará um diagnóstico da situação atual da ARENA e sua proposta para sua gestão, já considerando também os investimentos e equipamentos opcionais que eventualmente houver incluído no PLANO DE INTVERVENÇÃO.
Consta do CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA:
A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE, em até 90 dias após a ORDEM DE INÍCIO, os PLANOS DE ADMINISTRAÇÃO E INVESTIMENTOS contendo a descrição das ações que serão adotadas para a consecução dos encargos sob sua responsabilidade e o resultado pretendido para os seguintes itens:
(...)
6
Não há sentido prático ou ganho para a Administração em se exigir a apresentação de tal plano de todos os
potenciais licitantes durante a licitação, uma vez que a viabilidade das propostas será aferida por outros instrumentos. Neste sentido, a apresentação do plano por todos os licitantes representaria apenas etapa burocrática sem ganho para a Administração. De outra parte, o estudo e aprovação do citado plano somente ganha necessidade na fase contratual, motivo pelo qual foi o tema ali regrado de forma detida.
Os PLANOS DE ADMINISTRAÇÃO E INVESTIMENTOS deverão
conter o diagnóstico da situação atual de prestação dos serviços e dimensionar os serviços futuros considerando a rotina diária e eventos a serem realizados na ARENA BARUERI
Os PLANOS DE ADMINISTRAÇÃO E INVESTIMENTOS deverão ser
apresentados ao PODER CONCEDENTE em meio digital, em formato editável, como .doc, e em versão .pdf., ou em outra forma previamente acordada entre as partes.
Para fins de fiscalização e mensuração dos níveis de desempenho da CONCESSIONÁRIA, serão considerados somente os PLANOS DE ADMINISTRAÇÃO E INVESTIMENTOS aprovados pelo PODER
CONCEDENTE antes do respectivo período de mensuração de desempenho.
O PLANO DE ADMINISTRAÇÃO, contudo, zela pela gestão da ARENA BARUERI ao longo do prazo da Concessão. Ocorre que os estudos identificaram que, assinado o Contrato, haverá um hiato entre a assunção das atividades pelo CONCESSIONÁRIO e os compromissos anteriormente já assumidos pelo PODER CONCEDENTE.
Isto porque é sabido que a ARENA BARUERI se encontra – e seguirá assim – em operação. Por tal motivo, foi construído um momento de transição, com regras específicas de conduta e objetivos a serem alcançados, em particular tratando destes eventos, como se poderá notar do anexo DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRANSFERÊNCIA OPERACIONAL.
Dentre os objetivos, o de que o PODER CONCEDENTE assegure que “(...)todos os eventuais eventos contratados para datas posteriores a celebração do CONTRATO sejam cancelados, ou sub-rogados para a CONCESSIONÁRIA, a critério desta última”.
A soma destes dois momentos, transição e operacional, dará ao PODER CONCENTE e CONCESSIONÁRIO clareza sobre os objetivos a serem alcançados – e mantidos – no curso da gestão da ARENA.
O modelo econômico-financeiro assumiu que todos os contratos serão rescindidos pelo PODER CONCEDENTE, cabendo à CONCESSIONÁRIA, então, renegociar suas condições ou não os realizar.
OS EVENTOS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO E CENTRO DE FISIOTERAPIA
Ao município também era interessante assegurar que alguns eventos históricos e de interesse social fossem mantidos dentro da ARENA BARUERI
Houve uma evidente preocupação em não se distanciar a gestão da ARENA BARUERI das tradições consolidadas dentro do Município Barueri, também, a intima relação do estádio com o desenvolvimento das atividades esportivas da juventude local.
Assim, há necessidade de o poder público fomentar o esporte e o entretenimento na cidade, em alguns eventos pré-determinados. Por exemplo, a Arena Barueri continuará sendo sede da Copa São Paulo de Futebol Júnior e a prefeitura ainda poderá usar o espaço institucionalmente.
Esta vocação social da ARENA BARUERI foi tratada no anexo DIRETRIZES DE CESSÃO DE USO PARA EVENTOS DE INTERESSE DA MUNICIPALIDADE.
Tabela 5: Datas por evento
Quantidade de datas | Evento | Período previsto para realização |
07 | Jogos Finais do Campeonato Municipal Amador de Futebol | Setembro a novembro |
01 | Festival de Encerramento das escolinhas de futebol do Programa Barueri Esporte Forte | Novembro |
08 | Copa São Paulo de Futebol Júnior | Janeiro |
20* | Jogos Oficiais do time que representa a cidade de Barueri | Ano inteiro |
02 | Eventos e/ou jogos de parcerias institucionais com a Secretaria Municipal de Esportes, Câmara Municipal de Barueri, OAB, Fórum, Guarda Municipal, Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, Secretaria de Indústria, Comércio e Trabalho, entre outras | Dezembro |
*Número mínimo de datas, que pode ser expandido de acordo com o desempenho do time nos principais campeonatos
O estudo econômico-financeiro projetou tais custos e receitas no modelo aqui encartado, e compete a cada licitante estruturar sua proposta considerando todos os eventos e condições citados no referido anexo, estimando – na sua percepção – os custos e receitas em sua proposta.
Além disso, tendo em vista a importância do Centro de Fisioterapia da Prefeitura de Barueri, atualmente locado dentro da ARENA BARURI e podendo atender a população de toda a cidade, fica previsto que o futuro vencedor da concessão reserve ou destine um espaço físico (dentro ou fora da Arena) para a continuação do oferecimento dos serviços do Centro de Fisioterapia da cidade, de grande interesse público e social.
TRIBUTOS
Como apontado neste documento, a modelagem de operação da ARENA BARUERI contou com a formatação de uma administração considerada ideal, identificando cargos, funções e dimensionando o pessoal e custo necessário a tanto.
Definida a forma de gestão, passou o trabalho de estudo a identificar a melhor estrutura tributária para tal missão, apontando a seguinte solução:
- O LUCRO REAL considerado para fins de apuração dos impostos corresponde ao lucro líquido operacional deduzido das taxas ajustadas:
- Depreciação dos ativos imobilizados utilizados na operação;
- Compensação de prejuízos: possibilidade de compensar eventuais prejuízos fiscais ocorridos em anos-calendário ou trimestres anteriores.
- Esta compensação, no entanto, é limitada ao uso de 30% do lucro real do período corrente.
- Para a apuração do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), foram utilizadas as alíquotas de 7,60% e 1,65% sobre a Receita Bruta respectivamente.
- Posto isso e em linha com o regime tributário proposto, o cálculo do imposto é o não cumulativo, ou seja, admite-se o uso de créditos de PIS e COFINS para compensação do crédito desses impostos a pagar e a receber durante a operação.
4.4.1. ISS
Foi utilizada a alíquota de 5,00% sobre a Receita Bruta, referente ao ISSQN devido ao município de Barueri.
4.4.2. IRPJ e CSLL
O lucro decorrente do empreendimento estará sujeito à incidência de Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), a ser calculado com base no regime de lucro real. A alíquota vigente do IRPJ é de 15% acrescida de 10% sobre a parcela tributável que exceder a R$ 20.000/mês. Enquanto a alíquota da CSLL é de 9% aplicável sobre o lucro tributável.
É importante destacar que a estrutura tributária apresentada é meramente exemplificativa e revela quais os conceitos considerados para a formação do preço de referência do Edital, e não representa, sob forma alguma, imposição do edital aos potenciais licitantes, que tem total liberdade para estruturar a gestão que pretendem implementar acaso vencedores.
O único aspecto que merece destaque é a questão do Imposto Predial e Territorial Urbano – (“IPTU”). A incidência de IPTU sobre os bens municipais concedidos poderia gerar alguma dúvida em razão do novo posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal - STF, nos Temas de Repercussão Geral 437 e 485. Uma análise cuidadosa desse posicionamento, no entanto, nos permite concluir com tranquilidade que o modelo de concessão ora proposto não se enquadra nas hipóteses fática alcançadas por esse posicionamento.
De maneira geral, durante muito tempo a jurisprudência majoritária de nossos Tribunais sedimentou entendimento segundo o qual cessionários de contratos de concessão de uso não poderiam ser responsabilizados pelo pagamento de impostos que incidem sobre o bem, tanto pela precariedade da posse exercida – como é o caso do IPTU - , como pela extensão da imunidade tributária recíproca, que impede que os entes federativos criem impostos uns sobre os outros, garantindo assim a efetividade do pacto federativo. Assim, o caráter público do imóvel atrairia a aplicação da imunidade recíproca, ainda que o bem fosse usado por entidade de natureza privada.
Em certo momento – mais precisamente por ocasião do julgamento do RE 601.720 – o STF firmou entendimento de que a “imunidade recíproca, prevista no artigo 150, VI, 'b', da Constituição, não se estende à empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos”.
Esse novo entendimento acentua-se na proteção buscada pelo STF à livre concorrência
– que também é preceito constitucional cuja observância deve ser garantida em equilíbrio com a imunidade recíproca de que gozam dos entes federativos. Em outras palavras, o novo posicionamento do STF veio para modular a aplicação da regra da imunidade tributária, impedindo seu desvirtuamento caracterizado pela concessão de vantagens ou benefícios a empresas privadas exploradoras de atividade econômica com fins lucrativos, em detrimento de outros entes privados, cuja atividade se assentaria em bens também privados aos quais logicamente não se aplicaria a regra constitucional da imunidade recíproca.
Nessa mesma ordem de argumentos, veio o julgamento do RE 594.015, que fixou entendimento de que a “imunidade recíproca, prevista no artigo 150, VI, 'b', da Constituição, não se estende à empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese, é constitucional a cobrança do IPTU pelo município”.
Embora esse posicionamento seja atual e consolidado, sua aplicação jamais poderia se dar de forma automática, como já reconheceu o próprio STF, a exemplo da Reclamação Constitucional 32.717, cuja decisão do Min. Xxxx Xxx delimita com clareza o tema:
Decisão
RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. ARTIGO 150, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EMPRESA PRIVADA OCUPANTE DE IMÓVEL PÚBLICO. CONDIÇÕES PARA APLICABILIDADE DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO QUE DECIDIDO POR ESTA CORTE NO JULGAMENTO DO RE 601.720 – TEMA 437 DA REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO EQUIVOCADA DE TESE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 85, § 2º, § 3º E § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA. RECLAMAÇÃO QUE SE JULGA PROCEDENTE.
Decisão: Trata-se de reclamação, com pedido de medida liminar, ajuizada pela Companhia Docas do Estado de São Paulo contra acórdão proferido pela 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos do Processo 0500003- 51.2006.8.26.0562, por suposta afronta ao que decidido por esta Suprema Corte no julgamento do Recurso Extraordinário 601.720
– Tema 437 da Repercussão Geral. Eis o teor da decisão ora reclamada, in verbis: (...)
Diante desse cenário, imperioso procedermos ao necessário distinguishing entre o caso dos autos e o que discutido no RE 601.720, Tema 437 da Repercussão Geral, pois trata-se de situações jurídicas que, embora se assemelhem, não podem ser tomadas por idênticas e, portanto, não podem receber a mesmo tratamento jurídico, sob pena de desnaturarmos o espírito do postulado constitucional da isonomia. Com efeito, in casu, notam- se, a partir da leitura dos autos, irresignações relativas à decisão que considerou lícita a cobrança de IPTU da reclamante, pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos, pelo uso de imóveis de titularidade da União. Em síntese, insurge-se a reclamante nos autos objetivando o afastamento de incidência do IPTU sobre os imóveis da União dos quais faz uso, ao argumento de estar amparada pela imunidade tributária recíproca. Por sua vez, no RE 601.720, o cerne da controvérsia consistia em definir se seria possível, ou não, à luz do artigo 150, VI, a, §§ 2º e 3º, da Constituição da República, estender a imunidade tributária recíproca a bem imóvel de propriedade da União cedido à empresa privada que explora atividade econômica. Na ocasião do referido julgamento, cuja repercussão geral ficou reconhecida no Tema 437, fixou-se a seguinte tese, in verbis: “Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo.” Cuidava-
se, então, de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que julgou procedente ação anulatória de débito fiscal, declarando a existência de imunidade tributária sobre imóvel da União que foi entregue para exploração econômica à empresa privada, mediante contrato de concessão de uso. Naquela ocasião, esta Corte deu provimento ao recurso extraordinário do Município do Rio de Janeiro e reputou inconstitucional a exegese dada pelo Tribunal fluminense ao artigo 150, § 3º c/c o 170, IV, da Constituição da República, fixando a tese de que a imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, a, da CR, não alcança bens imóveis da União cedidos a empreendimentos privados exploradores de atividades econômicas com fins lucrativos. O decisum restou assim ementado, in verbis:
“IPTU – BEM PÚBLICO – CESSÃO – PESSOA JURÍDICA DE DIREITO
PRIVADO. Incide o Imposto Predial e Territorial Urbano considerado bem público cedido a pessoa jurídica de direito privado, sendo esta a devedora.” (RE 601.720-RG, Redator p/ o acordão Min. Xxxxx Xxxxxxx, Tribunal Pleno, DJe de 19/04/2017) Com efeito, nota-se que a referida tese tem aplicabilidade restrita àqueles empreendimentos que, a partir do imóvel público arrendado, exploram atividade econômica com finalidade essencialmente lucrativa. Portos Diferente disso, no caso dos autos, está-se diante de empresa que, embora ostente natureza jurídica de direito privado, presta serviços essencialmente públicos. De fato, a companhia reclamante, CODESP, é vinculada ao Governo Federal e à Secretaria de da Presidência da República, incumbindo-se do gerenciamento dos imóveis que servem de supedâneo ao exercício das atividades portuárias nos Municípios de Santos e de Guarujá, responsabilizando-se por toda a parte administrativa do complexo portuário. Outrossim, no caso específico da companhia ora reclamante, esta Corte, quando do julgamento do RE 253.472, Redator p/ o acórdão Min. Xxxxxxx Xxxxxxx, DJe de 1º/02/2011, já se manifestou no sentido de ser- lhe aplicável a imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, IV, da Constituição da República, em decisum que restou assim ementado, in verbis: (...)
Destarte, evidencia-se que a situação fática posta nos autos apresenta contornos diversos daquela discutida no leading case utilizado como fundamento pelo Tribunal a quo faz realizar juízo retratação, a despeito de apresentarem conteúdo materialmente similar, razão pela qual merece procedência a presente reclamação.
Saliente-se, por fim, que, uma vez angularizada a relação processual e perfectibilizado o corolário do contraditório por
intermédio da citação, o simples fato de ter havido trabalho por parte dos advogados da parte vencedora, especificamente direcionado ao presente pleito, torna indubitável a necessidade de condenação da parte vencida ao pagamento de honorários sucumbenciais. Ex positis, com fundamento nos artigos 992 do Código de Processo Civil e 161, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, JULGO PROCEDENTE a presente reclamação (...)7
Fato é que doutrina e jurisprudência passaram a se debruçar sobre casos concretos, buscando identificar semelhanças ou diferenças que permitam concluir pela subsunção das questões fáticas ou não ao entendimento cravado pelo STF.
No caso concreto, essa diferenciação é muito clara e ainda ganha contornos mais relevantes e específicos, na medida em que os bens objeto de concessão são bens públicos de titularidade do próprio Município de Barueri, que seria, justamente, o ente arrecadador do IPTU.
Situação praticamente idêntica foi analisada pela Secretaria de Governo do Município de São Paulo, por ocasião dos estudos para Concessão do Complexo Interlagos, que invocou parecer da PGM/CGC no caso do Estádio do Pacaembu, em que se concluiu pela inaplicabilidade do entendimento do STF. A semelhança é tamanha e os fundamentos se amoldam com tal coincidência ao modelo de Concessão ora proposto, que a manifestação é aqui transcrita, quase que integralmente:
Confrontada com a situação concreta de concessões de serviços públicos, em que, em diversos casos, bens imóveis municipais passam à gestão de particulares, a PGM/CGC entendeu que alguns elementos permitiam realizar a distinção da situação em questão daquela objeto de análise pelo STF, o que nos parece adequado à doutrina de Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, que afirma que a “distinção fática deve revelar uma justificativa convincente, capaz de permitir o isolamento do caso sob julgamento em face do precedente”. No entender da PGM/CGC, seria possível apontar, como razões para afastar a tributação e realizar o chamado “distinguishing”, nos termos do documento SEI n° 7156935 do Processo n° 6071.2018/0000038-7: "
1) ainda que o entendimento do STF precise estar baseado em alguma flexibilização das noções subjacentes à qualificação da posse necessária à incidência do IPTU, não está afastada, por completo, a necessidade do animus domini para possibilitar a incidência do tributo;
7 Rcl 32717 / SP - SÃO PAULO; RECLAMAÇÃO; Relator(a): Min. XXXX XXX; Julgamento: 14/05/2019; Publicação: 17/05/2019
2) os precedentes do STF não ensejam uma conclusão no sentido de que todo desdobramento da posse viabilizará a incidência do IPTU sobre a posse direta sempre que o possuidor indireto seja uma entidade pública, mas apenas no caso de posse de bens públicos pertencentes a outras entidades para fins de exploração de atividade econômica;
3) nos casos de concessão de serviço público, o concessionário não atua com aparência de proprietário, não havendo como considerar a existência de posse com animus domini, mas, no máximo, de mero desdobramento da posse;
4) eventual tributação dos bens municipais relacionados à concessão de serviço público dependeria não exatamente da extensão do entendimento do STF a outros casos de imunidade recíproca, mas efetivamente de uma nova compreensão global da posse exigida para fins de incidência de IPTU, já que não se trata de bens de outros entes, mas de bens municipais;
5) o concessionário de serviço público não explora atividade econômica em sentido estrito, mas um serviço público, em regime administrativo, de modo que a ausência de cobrança de IPTU não ensejaria uma situação de favorecimento perante a concorrência, aspecto central das decisões do STF;
6) a aplicação do entendimento do STF fica também prejudicada pelo fato de não se tratar de uma concessão de bem público, nos termos do art. 114 da Lei Orgânica do Município, mas de uma concessão de serviços, pois não é outorgado ao concessionário um uso privativo, sendo-lhe confiada a missão de prestar os serviços públicos em questão;
7) mesmo que o concessionário acabe por utilizar o bem público com alguma exclusividade, como ocorre no caso dos bens de uso especial, ele o fará apenas para o fim de prestar o serviço a ele incumbido, não sendo o caso de formalizar uma cessão especificamente relativa ao bem, já que este, na verdade, continua na posse do próprio poder concedente;
8) a utilização de bens públicos pelo concessionário não enseja perda de sua "pertinência com elementos do interesse público", elemento também relevante nas decisões do STF relativas à imunidade recíproca, de modo que, ainda que se considerasse possível a posse pelo concessionário, esta não ocorreria em proveito próprio, ensejando a imposição do dever tributário correspondente, mas em proveito da coletividade, destinatária do serviço em questão;
9) caso a Municipalidade viesse a cobrar IPTU dos concessionários, esse pagamento teria de ser considerado nos custos da concessão, diminuindo o valor de uma possível outorga pela assunção dos serviços ou tornando necessário um incremento na contraprestação pública oferecida ao concessionário, de maneira que os valores eventualmente recebidos a título de IPTU seriam repassados ao próprio concessionário, o que reforça a constatação de que não se trata de uma relação com um terceiro qualquer, que ocupe o bem em nome próprio, mas de um vínculo com um concessionário, que atua como delegatário de serviços públicos municipais”.
Pode-se verificar, portanto, que o caso aqui tratado também difere, em certa medida, dos precedentes analisados pelo Supremo, em que a tributação atingiria imóveis de entes diversos do município tributante. A situação aproxima-se, assim, neste ponto, daquelas analisadas pela PGM/CGC
(...)
Assim sendo, seguido o entendimento anteriormente firmado pela PGM/CGC, entendemos que deveria ser averiguado se, ainda que o particular passe a deter a posse direta do bem para exercer atividade econômica, esta se dará em atendimento ao interesse público. A esse respeito, a doutrina já tem se posicionado, sendo possível colher manifestação neste sentido de Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx: “É óbvio que a exigência do IPTU pelos municípios em áreas sob concessão deve levar em consideração qual a relação da atividade exercida pelo particular.
É preciso avaliar se é decorrente de serviço público ou se essencialmente privada, sem a presença de qualquer interesse público que justifique o tratamento fiscal privilegiado. Se a exploração, ainda que econômica e com fins lucrativos, decorrer exclusivamente das obrigações pactuadas no contrato de concessão, ainda que feita por terceiros, é inexigível o IPTU de área de propriedade da União. Se privada e desvinculada do serviço público concedido, aí sim, em tese, nos termos do decidido pelo Supremo, se justificaria a exigência do imposto municipal”. Assim, a depender da utilização delimitada em edital, seria possível extrair que o interesse público estaria mantido na destinação do imóvel, por conta dos direcionamentos de atividades eventualmente contidos no instrumento convocatório para o atendimento de necessidades coletivas, nada obstante as atividades ali exercidas possam ser caracterizadas como econômicas.
(...)
Nesse contexto, mesmo que o particular possa vir a auferir lucros com a atividade no bem concedido, estes lucros existirão para remunerá-lo pelo exercício da atividade que, de outra forma, seria realizada pelo próprio Poder Público por intermédio de vários contratos/contratados, sem que, nesta segunda hipótese, sequer se cogitasse da tributação pelo IPTU. Além disso, mesmo os contratos regidos pela Lei n° 8.666/93 possuem a característica de serem voltados ao lucro, o que apenas muda de formato com a troca do modelo tradicional pelo modelo concessório, em que a relação do Poder Público se concentra com o único particular que lhe presta serviço.
E a respeito da titularidade do bem público concedido ser do próprio Município, demonstrou-se que:
“Na mesma esteira, deve-se perceber que o custo tributário integra a equação econômico-financeira da concessão, a ser mantida equilibrada ao longo de toda a sua execução. No âmbito da estruturação de projetos, há a possibilidade de dividir entre as partes as obrigações e os riscos subjacentes, no que, salvo melhor juízo, se inclui a obrigação de arcar com o ônus financeiro de tributos. Portanto, caso o pagamento do IPTU, se incidente, não permitisse o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o respectivo ônus acabaria sendo assumido pelo Município, ainda que mediante reequilíbrio contratual, redução de outorga ou pela retirada prévia de obrigações contratuais a cargo do concessionário, quando da montagem do edital. Nesse caso, todavia, não se pode perder de vista que, em se tratando de um imposto municipal, a tributação reverteria em favor do próprio Município, havendo mero encontro de contas e autêntica confusão em termos econômicos – capaz, todavia, de prejudicar o fluxo do contrato e de impedir a inserção de obrigações de interesse público no instrumento. De qualquer forma, dado o risco de tal mecanismo ser entendido como uma contraprestação pública representada pela assunção do encargo tributário pelo Poder Público, a ensejar a necessidade de observância dos requisitos trazidos pela Lei de PPPs, entendemos que a elucidação da questão de fundo se mostra bastante relevante. Diante do exposto, nosso posicionamento é no sentido de que, na hipótese de edital que direcione atividades de interesse público em imóvel do próprio Município, ainda que em caso de concessão de uso, o entendimento anterior da PGM/CGC poderia ser mantido.
Consultada sob a adequação desse entendimento, antes voltado ao caso do Estádio do Pacaembu, agora para o Complexo de Interlagos a PGM/CGC assim se manifestou:
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Com essas considerações, concluímos com bastante tranquilidade – além de embasamento doutrinário e jurisprudencial – que os precedentes do STF não se aplicam ao caso, de maneira que não há obrigatoriedade de cobrança de IPTU da Concessionária, no caso da Concessão ora proposta. Mais do que isso, sequer haveria lógica ou vantagem na incidência desse imposto tendo como contribuinte a Concessionária, já que (i) o seu destinatário final seria o próprio Poder Concedente (Município de Barueri); e (ii) os custos dessa tributação seriam considerados na equação econômico-financeira do contrato e, assim, repassados ao próprio Poder Concedente ou à coletividade que se beneficiaria da arrecadação do imposto.
Por tal motivo, o modelo econômico-financeiro proposto não considerou o IPTU na sua formação.
Sem prejuízo, e por cautela, incluiu-se no Contrato proposto expressa previsão de reequilíbrio no caso de cobrança do IPTU, como temos:
22.7. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, que venham a incitar diretamente sobre os serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA, e cuja criação, alteração, extinção ou incidência ocorra após a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS (inclusive do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU), com comprovada repercussão direta sobre o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO darão ensejo ao procedimento de reequilíbrio econômico- financeiro, em favor da CONCESSIONÁRIA ou do PODER CONCEDENTE, conforme o caso.
22.8. A própria subcláusula anterior inclui superveniente entendimento diverso sobre a incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU sobre a ÁREA DA CONCESSÃO.
Considera-se assim que todos os licitantes estão protegidos com relação a este particular aspecto, criando-se ambiente isonômico de competição que permite a cada licitante idealizar a melhor estrutura tributária sob sua particular ótica sem se preocupar com a caracterização do IPTU, franqueando assim saudável disputa e maior competitividade.
A REMUNERAÇÃO DO PODER PÚBLICO.
Como demonstrado nos estudos econômico-financeiros em anexo, a contratação da Concessão da ARENA BARUERI é autossuficiente, significando dizer que não há necessidade de aporte de recursos do erário para transferir sua gestão à iniciativa privada.
Pelo contrário, identificou-se inclusive um potencial de pagamento de outorga em favor do PODER CONCEDENTE, gerando assim caixa para investimento em outras áreas de interesse público.
Esta característica serviu para definir o modelo jurídico pela Concessão de uso, conforme temos do Relatório Jurídico anexo8.
A partir deste momento, o modelo econômico-financeiro passou a debruçar-se no que compreendia ser a melhor forma de contraprestação em favor do PODER PÚBLICO.
Ocorre que a concessão da ARENA BARUERI contém um amplo espectro de potenciais soluções comerciais a serem empreendidas por parte da iniciativa privada, havendo sob cada qual um potencial financeiro cuja captura, neste momento, é difícil de ser mensurada.
Assim, o Contrato trouxe em seu anexo MECANISMO DE PAGAMENTO DA OUTORGA, com 2 tipos de remuneração a serem suportadas pelo CONCESSIONÁRIO, a saber: (i) OUTORGA FIXA e (ii) OUTORGA VARIÁVEL.
O conceito de cada qual é definido no próprio Contrato, como vemos:
OUTORGA FIXA: valor a ser pago pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, antes da assinatura do contrato, tendo por base a PROPOSTA COMERCIAL, decorrente do direito de exploração da CONCESSÃO.
OUTORGA VARIÁVEL: se divide em PARCELA DE OUTORGA
VARIÁVEL 1, que valor correspondente a 1% (um por cento) da receita líquida auferida pela exploração da ARENA BARUERI, a ser pago ao PODER CONCEDENTE, a partir do 11º ano da DATA DE INÍCIO; e PARCELA DE OUTORGA VARIÁVEL
2, que considera o resultado do FATOS DE DESEMPENHO, nos termos do ANEXO IV - MECANISMO DE PAGAMENTO DE OUTORGA e ANEXO V – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO.
Compreende-se que tal construção abrange a todas as conveniências para o PODER CONCEDENTE.
8
É daquele Relatório: Considerando o conteúdo da modelagem econômico-financeira realizada para o presente
Estudo e as conjugando com as características deste instituto, verifica-se que a concessão de uso possui a melhor aderência às premissas constantes do Chamamento Público.
Com efeito, ponto de vista de jurídico, a concessão de uso é plenamente cabível e permitirá estipulação contratual de normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço atrelado aos bens, ainda que as atividades não se caracterizem como serviço público, mas tão somente serviço de utilidade pública.
A OUTORGA FIXA captura o potencial econômico vislumbrado pelos licitantes de forma “a vista”, servindo para que os cofres públicos sejam ressarcidos (ao menos em parte) dos investimentos recentemente realizados na ARENA BARUERI.
Sua destinação, naturalmente, é questão de decisão administrativa interna, cumprindo ao Contrato tão somente garantir que o fluxo exista e seja pago.
Por fim, tendo em vista que pode haver um potencial econômico substancial a surgir no curso da exploração da ARENA BARUERI, também se prevê o pagamento de uma OUTORGA VARIÁVEL, que serve para capturar eventuais ganhos de eficiência e rentabilidade do bem ao longo do prazo contratual.
Informamos que o modelo financeiro base adotado como referência prevê o pagamento da outorga mínima definida pelo Edital, cabendo ao licitante proceder com a construção de seu modelo econômico-financeiro e, então, projetar a outorga que lhe parecer possível.
A ELEIÇÃO DO CRITÉRIO DE “MELHOR PROPOSTA”.
Com o reconhecimento do potencial econômico-financeiro da ARENA BARUERI, e a escolha do modelo contratual de concessão com pagamento de outorga (Lei Federal nº 8.987/95), cabia aos estudos propor o conceito de “melhor proposta”, dentre aqueles indicados pelo artigo 15 da citada lei:
Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII;(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital; (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica; (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica; ou (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
VII - melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas.
Uma análise das características da forma de exploração da ARENA BARUERI e a variedade de potenciais usos por parte do mercado privado rapidamente revelou que a exigência de proposta técnica não guardava sentido prático.
Como sabemos, a exigência de proposta técnica somente teria lugar caso o objeto selecionado fosse de alta complexidade, e o caso aqui analisado não se demonstrou apto a receber tal critério de seleção.
De outra parte, a construção de um sistema de tarifa aos usuários não se colocava prudente. A ideia do município é que a ARENA BARUERI tenha seu potencial econômico mais bem explorado, mas sem retirar o seu uso da sociedade de Barueri no dia a dia.
A proposta aqui é a de dar ao CONCESSIONÁRIO ampla liberdade para construir uma política de preços para atrair eventos para a cidade, de sorte que um modelo tarifário rígido não se se apresentava como melhor solução.
Optou-se, então, pela adoção do permissivo do inciso II, vale dizer, o pagamento da “(...) maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão”.
A justificativa é detalhada no relatório jurídico anexo. Desta forma, prevê o Edital já em seu preâmbulo que:
Será adotado, para fins de julgamento, o critério da MAIOR OFERTA, referente ao maior valor da parcela de outorga fixa a ser paga ao PODER CONCEDENTE, conforme o disposto no art. 15, II, da Lei Federal nº 8.987/1995, observados os parâmetros definidos neste EDITAL e nos seus anexos.
Cada licitante deverá, então, estrutura sua proposta comercial considerando o pagamento destas duas OUTORGAS, sendo a fixa antes da assinatura do contrato (condição precedente) e as demais projetadas por todo o período do contrato.
O modelo econômico e financeiro elaborado durante os estudos identificou a viabilidade da outorga mínima definida pelo Edital e todas as premissas ali assumidas partem do seu pagamento como condição precedente à assinatura do contrato, bem como do reembolso dos estudos realizados em resposta ao Chamamento Público.
O presente termo apresenta as premissas gerais adotadas pelos estudos precedentes ao edital, e deve servir – em conjunto com a leitura de todo o material dos estudos – como elemento meramente orientativo para a elaboração de proposta em resposta ao Edital de Licitação.
Os licitantes devem atentar-se que o presente Xxxxx não servirá de argumento para qualquer pedido de reequilíbrio econômico-financeiro futuro, devendo proceder com a atenta leitura do Edital de Licitação, minuta de Contrato e todos os seus anexos.
CONCORRÊNCIA n°
CONCESSÃO ONEROSA DE USO DA ARENA BARUERI, PARA MODERNIZAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GESTÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
ANEXO IV – REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO
REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO
Os representantes de cada LICITANTE deverão se apresentar para credenciamento perante a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO no mesmo dia, local e horário designado para o início da sessão pública de abertura dos envelopes, apresentando:
a. cópia da carteira de identidade ou outro documento oficial com foto do(s) representante(s);
b. instrumento de mandato que comprove poderes específicos para praticar todos os atos referentes a esta LICITAÇÃO, tais como formular ofertas de preços, interpor e/ou desistir de recurso, conforme o MODELO DE PROCURAÇÃO constante do ANEXO I – MODELOS E DECLARAÇÕES,acompanhado do(s) documento(s) que comprove(m) os poderes do(s) respectivo(s) outorgante(s);
c. ato constitutivo, estatuto ou contrato social; e
d. declaração quanto à inexistência de fato impeditivo em participar da LICITAÇÃO, nos termos do MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA A PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO constante no ANEXO I – MODELOS E DECLARAÇÕES.
Em se tratando de instrumento particular de mandato, ele deverá ser apresentado com firma reconhecida.
Para o caso de CONSÓRCIOS, o instrumento de procuração deverá ser outorgado por todos os CONSORCIADOS, ou pelo respectivo líder.
Apenas serão aceitas procurações que prevejam poderes específicos relativos à prática de atos na presente LICITAÇÃO. Os documentos de representação dos LICITANTES serão retidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e juntados ao processo da LICITAÇÃO.
CONCORRÊNCIA N° -----------------
CONCESSÃO ONEROSA DE USO DA ARENA BARUERI, PARA MODERNIZAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GESTÃO
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO – MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO CONCORRÊNCIA N°
Pelo presente instrumento:
(i) O Município de Barueri, no Estado de São Paulo, com sede na Rua [•], CNPJ n° [•], representado pelo Secretário de Esportes [•], portador da Carteira de Identidade nº [•], inscrito no CPF/MF sob o n° [•], residente em Barueri - SP, neste ato denominado PODER CONCEDENTE; e
(ii) [•], sociedade empresarial com sede na [•], inscrita no CNPJ/MF sob o n° [•], representada por seu presidente [nome e qualificação], portador da Carteira de Identidade nº [•], inscrito no CPF/MF sob o nº [•], residente em [•], neste ato denominada CONCESSIONÁRIA;
PODER CONCEDENTE e CONCESSIONÁRIA, doravante denominados em conjunto como “PARTES” e, individualmente, como “PARTE”,
RESOLVEM celebrar o presente contrato de CONCESSÃO, o qual teve sua lavratura autorizada pelo Despacho ----------------------, datado de ---------, assinado por --------
--------, Secretário Municipal de ----------------, compreendendo a prestação dos serviços de modernização, operação, manutenção e gestão da ARENA BARUERI, no Município de Barueri, em conformidade com o disposto no EDITAL da Concorrência nº--------------, a Lei Municipal nº 2.985/23 a Lei Federal nº 8.987/1995 e suas alterações posteriores, a Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas que regem a matéria, disciplinando-se pelas cláusulas e condições fixadas neste instrumento, a seguir transcritas.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1 CLÁUSULA 1ª DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para fins deste CONTRATO e de seus ANEXOS ou de qualquer outro documento que deva ser fornecido no âmbito deste CONTRATO, os termos listados a seguir, quando empregados no singular ou no plural, em letras maiúsculas, terão os significados constantes desta subcláusula:
(a) ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas;
(b) ADJUDICATÁRIA: participante da LICITAÇÃO à qual foi adjudicado o OBJETO;
(c) AGENTE DE APOIO À FISCALIZAÇÃO: pessoa jurídica a ser contratada pela CONCESSIONÁRIA, para prestar apoio ao processo de aferição dos INDICADORES DE DESEMPENHO e da Pesquisa de Satisfação do Usuário, nos termos deste CONTRATO;
(d) ANEXOS: documentos que acompanham o presente CONTRATO;
(e) ÁREA DA CONCESSÃO: área a ser concedida para execução do OBJETO da CONCESSÃO, conforme o ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA E MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA, do EDITAL;
(f) ARENA BARUERI: complexo composto pelos equipamentos, conforme o ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA E MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA:
(g) BENS REVERSÍVEIS: bens indispensáveis à continuidade dos serviços relacionados ao OBJETO da CONCESSÃO, os quais serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término deste CONTRATO;
(h) BENS VINCULADOS À CONCESSÃO: bens, integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, necessários à implantação e execução adequada e contínua do OBJETO;
(i) CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR: eventos imprevisíveis e inevitáveis que resultem em desequilíbrio da equação econômico- financeira para qualquer das PARTES ou inviabilizem inequivocamente a continuidade da CONCESSÃO. CASO FORTUITO é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém, proveniente de atos humanos. FORÇA MAIOR é toda situação decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, porém, proveniente de atos da natureza;
(j) CONCESSÃO: concessão para a realização do OBJETO, outorgada à CONCESSIONÁRIA pelo prazo e condições previstos neste CONTRATO;
(k) CONCESSIONÁRIA: Sociedade de Propósito Específico, constituída de acordo com o disposto neste CONTRATO e sob as leis brasileiras, com o fim exclusivo de execução do OBJETO;