EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° /2021 CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
TIPO: TÉCNICA E PREÇO (VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO)
FINALIDADE: CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA PARA A MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA.
A SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇÃO, por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO do MUNICÍPIO DE APARECIDA DE
GOIÂNIA, instituída pelo Decreto “N” n° 91, de 08 de fevereiro de 2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar em sua sede situada na Prédio do Paço Municipal, piso térreo, Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública Municipal, S/Nº - Setor Solar Central Parque – Aparecida de Goiânia, na data e horário abaixo designados, procedimento licitatório na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA - Concessão Administrativa com julgamento por TÉCNICA E PREÇO, visando a contratação de Parceria Público-Privada para a modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da Infraestrutura do Parque de Iluminação Pública do Município de Aparecida de Goiânia, de acordo com o edital e seus anexos, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, pela Lei Federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Municipal nº 3155/2014, em atendimento ao processo administrativo nº 2021.010.014.
DATA | HORA | LOCAL |
/ / | horas | Prédio do Paço Municipal, piso térreo, Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública Municipal, S/Nº - Setor Solar Central Parque – Aparecida de Goiânia. |
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no portal da transparência do Município de Aparecida de Goiânia, no endereço xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Secretaria Executiva de Licitação, fone (00) 0000-0000. A Secretaria não se responsabilizará pelos Editais e demais informações obtidos ou conhecidos de forma ou em local diverso do disposto acima.
1 – DO OBJETO
1.1 – O objeto da presente Licitação é a concessão administrativa para a modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura do parque de iluminação pública do Município de APARECIDA DE GOIÂNIA, atendendo a todos os padrões técnicos de qualidade especificados pela pasta interessada, conforme Termo de Referência – Anexo I deste edital.
2 – DAS GENERALIDADES
2.1 – A Garantia da proposta, as documentações, propostas técnicas e financeiras a que se referem este edital serão recebidas simultaneamente em sessão pública que se realizará na data e horário
acima mencionados.
2.2 – Se no dia marcado para a reunião destinada ao recebimento dos envelopes contendo a garantia da proposta, a documentação e as propostas não houver expediente, na Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, nova reunião, com a mesma finalidade, fica remarcada para o primeiro dia útil seguinte e no mesmo horário.
2.3 – As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação na Imprensa Oficial, por, no mínimo, uma vez, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas mediante ofício ou diretamente na sessão da licitação, sendo de responsabilidade dos licitantes o acompanhamento dos atos relativos ao certame.
2.4 – A Comissão Permanente de Licitação permanecerá à disposição dos interessados, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, para esclarecer dúvidas e prestar quaisquer informações pertinentes a esta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, desde que solicitadas por escrito, até o quinto (5º) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Edital.
2.5 – Integram o presente Edital os seguintes ANEXOS:
I. Termo de Referência;
II. Cronograma da Licitação;
III. Termos e Condições mínimas do Seguro-Garantia;
IV. Modelo de Solicitação de Esclarecimentos;
V. Modelo de Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação;
VI. Modelo de Carta de Apresentação da Proposta Técnica;
VII. Modelo de Carta de Apresentação da Proposta de Preços;
VIII. Modelo de Declaração de Regularidade ao Artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal (regularidade trabalhista);
IX. Modelo de Declaração de Ausência de Impedimento para a Participação na Licitação;
X. Modelo de Declaração de Capacidade Financeira;
XI. Modelo de Procuração;
XII. Minuta do Contrato.
XIII. Minuta do Contrato de Depósito
XIV. Matriz de Risco
3 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta Licitação as sociedades empresariais, fundos de investimento em participações (FIP) e outras pessoas jurídicas cuja natureza e objeto sejam compatíveis com as obrigações e atividades objeto desta Concessão.
3.2 - É vedada a participação de cooperativas, fundações e associações na Licitação, bem como de pessoas jurídicas cujo controle seja detido, direta ou indiretamente, por pessoa jurídica de direito público.
3.3 - Os Proponentes deverão ser pessoas jurídicas constituídas no Brasil.
3.4 - A participação na Licitação poderá se fazer isoladamente ou em consórcio.
3.4.1 - Será permitida a participação de consórcios nesta LICITAÇÃO, compostos por pessoas jurídicas, e observados os requisitos que se seguem:
3.4.2 - O CONSÓRCIO deverá apresentar comprovação do compromisso de sua constituição, público ou particular, subscrito pelas consorciadas no caso de instrumento particular, do qual deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes itens:
3.4.2.1 - Denominação do CONSÓRCIO;
3.4.2.2 - Composição do CONSÓRCIO, indicando o percentual de participação de cada consorciada;
3.4.2.3 - Atribuições técnico-operacionais de cada integrante do CONSÓRCIO;
3.4.2.4 - Objetivo do CONSÓRCIO;
3.4.2.5 - Indicação da líder que representará o CONSÓRCIO perante o Município, à qual deverá ser conferido poderes para representar os consorciados no procedimento licitatório, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, receber e dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
3.4.2.6 - Vigência do CONSÓRCIO, que deverá ser de no mínimo, o prazo de vigência da PROPOSTA ECONÔMICA;
3.4.2.7 - Declaração de responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em CONSÓRCIO;
3.4.2.8 - Declaração de compromissos e obrigações de cada uma das consorciadas em relação ao objeto da LICITAÇÃO;
3.4.2.9 - Na hipótese do CONSÓRCIO formado por pessoas jurídicas estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil e pessoas jurídicas brasileiras, caberá a liderança à brasileira.
3.4.2.10 - Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou a alteração da participação de qualquer consorciada, desde a apresentação dos ENVELOPES até a assinatura do CONTRATO.
3.5 - Não será permitida a participação em consórcio de Proponente que esteja participando isoladamente da Licitação.
3.6 - Não será permitida a participação de um mesmo Proponente como consorciado em mais de um consórcio, nos termos do art. 33, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993.
3.7 - Somente se admitirá a participação de sociedades controladas, controladoras ou sob Controle comum de um mesmo Proponente quando no mesmo consórcio.
3.8 - Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista contidas no Edital.
3.9 - As exigências para a qualificação econômico-financeira, incluindo a referente à Garantia da Proposta, poderão ser atendidas conjuntamente pelo consórcio ou por seus participantes individualmente.
3.10 - As exigências de qualificação técnica poderão ser atendidas conjuntamente pelo consórcio ou por seus participantes individualmente.
3.11 - A desclassificação de qualquer consorciado acarretará a automática desclassificação do consórcio.
3.12 - Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciados até a assinatura do Contrato.
3.13 Não poderão participar desta Concorrência:
3.13.1 – Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
3.13.2 – Empresas cujos sócios ou diretores, responsáveis técnicos ou integrantes da equipe técnica pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante.
3.13.3 – Empresas que tenham sócios ou responsáveis técnicos que sejam servidores e/ou membros da administração direta e indireta do Município de Aparecida de Goiânia.
3.13.4 – Empresas em estado de falência, concordada ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, exceto quando apresentado juntamente com a Certidão de Recuperação Judicial atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado.
4 – DO PROCEDIMENTO
4.1 – O representante legal da licitante deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes "Documentação", “Proposta Técnica” e "Proposta de Preços" até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo.
4.2 – Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, com poderes específicos de representação durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação e/ ou propostas de preços.
4.3 – Entende-se por documento credencial:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social ou o contrato social, podendo este ser substituído pela última alteração contratual consolidada ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, o instrumento de PROCURAÇÃO, público ou particular, este com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para assumir obrigações, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame;
c) a procuração de que trata a alínea anterior deverá estar acompanhada de um dos documentos indicados na alínea “a”, deste subitem, comprovando os poderes do mandante para a outorga;
d) cada credenciado poderá representar apenas uma licitante;
e) o documento de apresentação do representante deverá ser entregue à Comissão Permanente
de Licitação antes da entrega dos envelopes e nunca dentre deles, sem o qual o representante não será considerado presente ao Ato Público de recebimento e abertura dos envelopes.
4.4 – O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.5 – O documento credencial deverá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início dos trabalhos e antes da abertura dos envelopes.
4.6 – A não apresentação do credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome.
4.7 – Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de interessada retardatária, a não ser como ouvinte.
4.8 - Na data, hora e local designados no preâmbulo deste edital, em ato público, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO receberá em envelopes distintos e lacrados contendo os documentos exigidos para habilitação, proposta técnica e proposta de preços.
4.9 - Caso haja anuência das licitantes, visando à organicidade e agilidade dos trabalhos licitatórios, a Comissão de Licitação promoverá sorteio de 03 (três) licitantes, para compor uma comissão representativa das demais, auxiliando a Comissão na verificação e rubrica da documentação e propostas.
4.10 - Serão inicialmente abertos, em sessão pública, os envelopes contendo os documentos referentes à fase de habilitação que, após conhecidos pelos licitantes e examinados pela Comissão de Licitação serão julgados, dando-se comunicação do resultado se presente todos os licitantes, caso contrário, será o mesmo publicado na Imprensa Oficial. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender os trabalhos licitatórios para posterior exame dos documentos, da qual lavrará ata como de Lei, publicando o resultado no imprensa oficial (§ 1º do art. 109 da Lei 8.666/93).
4.11 - Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os envelopes contendo as propostas técnicas e de preços permanecerão, devidamente lacrados, sendo rubricados pela Comissão e licitantes presentes, ficando em poder daquela até que seja julgada a habilitação.
4.11.1 – A Comissão manterá em seu poder os envelopes propostas das licitantes inabilitadas, devidamente rubricados, até o término do período recursal, de que trata o inciso I do artigo 109
da Lei nº 8.666/93, e serão devolvidos, no estado em que foram entregues à Comissão. Caso a licitante inabilitada não retire seu envelope proposta junto a Comissão no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação do resultado da licitação, o mesmo será destruído, exceto em caso de decisão judicial.
4.12 – Será procedida a abertura dos envelopes contendo as Propostas Técnicas das licitantes habilitadas, após transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido renúncia expressa do prazo recursal das licitantes habilitadas e/ou inabilitadas e/ou após o julgamento dos recursos interpostos.
4.13 – Ultrapassada a fase de habilitação e abertos os envelopes "Proposta Técnica", não caberá a desclassificação das propostas técnicas por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos
supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
4.14 - Após a análise e julgamento da Documentação de Habilitação, as Proponentes habilitadas terão abertos os envelopes 2 contendo a respectiva Proposta Técnica, a qual terá suas primeiras vias imediatamente rubricadas pela Comissão Permanente de Licitação.
4.15 - Será desclassificada a Proposta Técnica que não atenda aos requisitos exigidos no Edital e seus Anexos, bem como a Proposta Técnica que contenha qualquer inverdade nas informações fornecidas.
4.16 - Para julgamento das Propostas Técnicas, serão atribuídas notas a cada um dos requisitos exigidos no Anexo I – Termo de Referência, os quais serão pontuados de acordo com os requisitos de avaliação ali previstos.
4.17 - Após conhecidos pelos licitantes e examinados pela Comissão de Licitação serão julgados, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital dando-se comunicação do resultado se presente todos os licitantes, caso contrário, será o mesmo publicado na Imprensa Oficial. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender os trabalhos licitatórios para posterior exame dos documentos, da qual lavrará ata como de Lei, publicando o resultado nos termos do § 1º, do art. 109, da Lei 8.666/93.
4.18 - Ultrapassada a fase de Proposta Técnica serão abertos os envelopes "Proposta de Preços” e não caberá a desclassificação das propostas de preço por motivo relacionado à Proposta Técnica, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
4.19 - Será desclassificada a Proposta de Preços que não atenda aos requisitos exigidos no Edital e seus Anexos.
4.20 - A Comissão Permanente de Licitação verificará a exequibilidade da Proposta de Preços e desclassificará o Proponente cuja Proposta de Preços não atender a totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e no Edital, implicar oferta submetida à condição ou termo não previsto neste Edital ou for considerada inexequível.
4.21 - As Proponentes que não forem desclassificadas em razão da inexequibilidade de suas Propostas terão suas Propostas Técnica e de Preços pontuadas e, no conjunto, classificadas pela Comissão Permanente de Licitação com base nos critérios de pontuação descritos no edital.
4.22 - Após conhecidos pelos licitantes e examinados pela Comissão Permanente de Licitação a Proposta de Preços será julgada, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital dando-se comunicação do resultado se presente todos os licitantes, caso contrário, será o mesmo publicado na Imprensa Oficial. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender os trabalhos licitatórios para posterior exame dos documentos, da qual lavrará ata como de Lei, publicando o resultado nos termos da Lei (§ 1º do art. 109 da Lei 8.666/93).
5 – DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
5.1 - Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇOS serão entregues no local, data e horário fixados para a licitação, em envelopes separados e lacrados, contendo em sua parte externa e frontal, os seguintes dizeres:
Envelope n° 01
Documentação de Habilitação
MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° /2021
Razão Social da Empresa Data, Horário e Local
Envelope n° 02 Proposta Técnica
MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° /2021
Razão Social da Empresa Data, Horário e Local
Envelope n° 03 Proposta de Preços
MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° /2021
Razão Social da Empresa Data, Horário e Local
6 – DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 - O volume dos Documentos de Habilitação deverá ser iniciado com carta de apresentação, devidamente assinada, conforme modelo constante do Anexo V – Modelo de Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação.
6.2 - O volume dos Documentos de Habilitação deverá ser acompanhado com os documentos indicados abaixo, de acordo com a natureza jurídica do Proponente:
6.3 – Habilitação Jurídica
6.3.1 – Prova de constituição da empresa, apresentada da seguinte forma.
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
b) inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício, no caso de sociedades civis;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.3.1.1 - Para Empresa Individual: Registro Comercial.
6.3.1.2 -Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral): Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados.
6.3.1.3 -Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício.
6.3.1.4 -Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações
subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
6.3.1.5 -Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.3.1.6 -Para instituição financeira: adicionalmente ao documento referido no subitem 6.3.1.3 deste EDITAL, a comprovação da autorização de funcionamento como instituição financeira e comprovação da homologação da eleição do seu administrador, emitidas pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
6.3.1.7 - Para entidade aberta ou fechada de previdência complementar: adicionalmente aos documentos referidos no subitem 6.3.1.3 deste EDITAL, comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão fiscalizador competente.
6.3.1.8 - Para fundos: adicionalmente aos documentos referidos no subitem 6.3.1.3 deste EDITAL:
6.3.1.8.1 - Prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício;
6.3.1.8.2 - Comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
6.3.1.8.3 - Regulamento do fundo de investimento (e suas posteriores alterações, se houver);
6.4 – Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação.
c) Prova de situação regular perante a Fazenda Nacional (RFB e PGFN), que abrange todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), conforme Portaria Conjunta da PGFN/RFB N. 1.751 de 02/10/2014.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual da sede do domicílio do licitante
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal da sede do domicílio do licitante.
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,
expedida pela Caixa Econômica Federal.
g) Prova de regularidade Trabalhista, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT fornecida pela Justiça do Trabalho.
6.5 – Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor, da sede da pessoa jurídica.
a.1) Nos casos de participação de empresa em recuperação judicial, deverá ser apresentado juntamente com a Certidão de Recuperação Judicial atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, acompanhado do Termo de abertura e encerramento, registrado no Órgão competente, devidamente assinado por profissional responsável e que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b.1) A comprovação da boa situação financeira da empresa será avaliada através da utilização dos seguintes índices contábeis: Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), de conformidade com o disposto no § 5°, do art. 31, da Lei 8.666/93.
LG = Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante
LC= Ativo Circulante Passivo Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo não Circulante
b.2) Os dados financeiros serão extraídos do balanço de que trata a alínea “b”, acima, e deverão demonstrar:
Liquidez Geral, igual ou maior que 1,0 (um); Liquidez Corrente, igual ou maior que 1,0 (um); Solvência Geral, igual ou maior que 1,0 (um);
b.3) A justificativa para a adoção dos referidos índices é que os mesmos retratam situação financeira equilibrada dos possíveis participantes, diminuindo os riscos de inépcia na execução contratual. O parâmetro foi definido com base em critérios nacionais de mercado.
b.4).O licitante que apresentar índices econômicos inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui Patrimônio Líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do grupo pertinente.
6.5.1 – Às licitantes com Certificado de Registro Cadastral válido, fica facultado a apresentação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, devendo as informações serem aferidas no próprio CRC.
6.6 – Qualificação Técnica
a) Certidão de Registro da empresa licitante e de seu responsável técnico no CREA, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante.
a.1) No caso de CONSÓRCIO, o registro referido no subitem deste EDITAL, deverá ser comprovado por pelo menos uma das consorciadas.
b) Capacitação técnico-profissional - cuja comprovação se fará mediante atestado emitido em nome de profissional(is) responsável(is) técnico(s), dentro das atribuições profissionais inerentes ao objeto deste Edital, com as respectivas CAT - Certidão(ões) de Acervo Técnico, emitidos em qualquer caso devidamente certificado pelo CREA, de características pertinentes com o objeto desta licitação, limitadas estas características às parcelas de maior relevância a seguir:
(i) Operação e manutenção preventiva e corretiva de Pontos de Iluminação Pública, incluindo o fornecimento de materiais;
(ii) Aplicação de software para gestão de sistemas de iluminação pública, capaz de realizar o gerenciamento informatizado e georreferenciado de Pontos de Iluminação Pública, em conjunto com cópia autenticada do certificado de licença para operar e/ou comercializar este software de gestão;
(iii) Execução de obras e serviços de ampliação, reforma e eficientização energética de sistema de iluminação pública, com fornecimento de materiais;
b.1) Caso o(s) RT(s) indicado(s) não esteja(m) no Quadro Técnico da licitante, conforme contrato social e/ou certidão apresentada no subitem 9.6 “a” do Edital, o(s) atestado(s) apresentados só será(m) aceito(s) se a empresa apresentar declaração assinada, assumindo o compromisso de que, caso seja vencedora do certame, o RT indicado integrará o seu Quadro Técnico, mediante carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços.
c) Capacitação técnico-operacional - cuja comprovação se fará através de atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprovem aptidão da licitante para o desempenho de atividades compatíveis e pertinentes em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, limitada às seguintes parcelas/quantitativos de maior relevância e valor significativo:
i) em um parque de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, de SERVIÇOS de operação e MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA de, no mínimo, de 27.500 (vinte sete mil e quinhentos) PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, incluído no escopo da contratação a responsabilidade contratual pelo fornecimento de materiais e equipamentos específicos de ILUMINAÇÃO PÚBLICA;
ii) Aplicação de software para gestão de sistemas de iluminação pública, que realize o gerenciamento informatizado e georreferenciado de Pontos de Iluminação Pública, envolvendo no mínimo a gestão de 27.500 (vinte sete mil e quinhentos) Pontos de Iluminação Pública, em conjunto com o certificado de licença para operar e/ou comercializar este software de gestão;
iii) Execução de obras e serviços de ampliação, reforma e eficientização energética de sistema de iluminação pública, com fornecimento de Luminárias viárias, contemplando no mínimo de 27.500 (vinte sete mil e quinhentos) Pontos de Iluminação Pública;
iv) Operação de sistema de tele atendimento (callcenter) 24 (vinte e quatro) horas por dia e ininterruptas, voltado, exclusivamente, para os serviços de Iluminação Pública, em um parque de no mínimo de 27.500 (vinte sete mil e quinhentos) Pontos Luminosos.
v) Implantação e operação de sistema informatizado em parque de iluminação pública de 27.500 (vinte sete mil e quinhentos) que disponibilize aos usuários abertura de ocorrências através da internet por meio de dispositivos móveis (smartphones, tablets, PDA - Personal Digital Assistant, etc) com sistema operacional Android, iOS ou similares.
vi) Implantação e operação de sistema de Telegestão de iluminação pública de 27.500 (vinte sete mil e quinhentos) que permita aferir em tempo real o correto funcionamento da iluminação, possibilitando comando de seu funcionamento, dimerização e detecção de falhas em tempo real.
c.1) Os atestados que não vierem acompanhados das respectivas CAT’s poderão ser objeto de diligência para verificar sua autenticidade.
d) Comprovação de disponibilidade, mediante declaração formal, de máquinas, equipamentos, pessoais técnicos especializados, para a execução dos serviços objeto desta licitação;
e) Declaração de vistoria, emitida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Aparecida de Goiânia, comprovando que a empresa licitante esteve nos locais de execução dos serviços, obtendo informações técnicas contidas no cadastro dos ativos da Rede de Iluminação Pública e que está ciente de todas as dificuldades e condições necessárias para executá-la, sendo estes satisfatórios para que o serviço seja realizado dentro do prazo previsto pelo CONTRATANTE, assumindo total responsabilidade pelo serviço caso seja a vencedora do certame.
e.1) Para realizar visitas e vistorias, a licitante deverá agendar com a Secretaria de Municipal de Infraestrutura do Município, telefone: (00) 0000-0000/5908, de segunda a sexta-feira das 08h às 11h30 ou das 13h às 17h30.
e.2) Caso a empresa licitante não veja necessidade em realizar a vistoria, a mesma deverá entregar declaração datada e assinada, onde a empresa declara que está ciente de todas as dificuldades e condições necessárias para executar o objeto contratual, que tem pleno das especificações técnicas, sendo estes satisfatórios para que o serviço seja realizado dentro do prazo previsto pelo CONTRATANTE, assumindo total responsabilidade pelo serviço caso seja a vencedora do certame.
6.6.1 – Condições de atendimento dos requisitos de qualificação técnica-operacional.
a) No caso de apresentação de documentos de habilitação por meio de consórcios, a comprovação se dará pela agregação das experiências das empresas consorciadas, devendo o consórcio comprovar a totalidade da experiência exigida neste Edital.
b) Os atestados emitidos em nome de consórcio deverão especificar claramente o serviço efetivamente executado por cada um de seus integrantes.
c) Na hipótese em que o(s) detentor(es) da experiência operacional tenha(m) atuado no empreendimento como acionista(s) com participação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), será computado o valor total de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA constante do(s) documento(s) de comprovação;
d) Na hipótese em que o(s) detentor(es) da experiência operacional tenha(m) atuado no empreendimento como acionista(s) com participação inferior a 50% (cinquenta por cento), será observada a proporção de sua participação na respectiva sociedade, aplicando-se essa proporção ao valor total de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA constante do(s) documento(s) de
comprovação;
e) Comprovação de que a LICITANTE tenha participado, como investidor, de empreendimento de grande porte, em que tenha realizado investimentos equivalentes ou superiores a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), com recursos próprios ou de terceiros, observadas as seguintes condições:
f) Para a comprovação da HABILITAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL não será permitido o somatório de atestados.
g) Serão consideradas as seguintes regras para comprovação da experiência do EDITAL:
- Na hipótese em que o detentor da experiência seja individualmente responsável pelo empreendimento, será considerado o valor total do(s) investimento(s) constante do(s) documento(s) de comprovação.
- Na hipótese em que o(s) detentor(es) da experiência tenha(m) atuado no empreendimento como acionista(s) com participação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento), será computado o valor total do(s) investimento(s) constante do(s) documento(s) de comprovação;
- Na hipótese em que o(s) detentor(es) da experiência tenha(m) atuado no empreendimento como acionista(s) com participação inferior a 50% (cinquenta por cento), será observada a proporção de sua participação na respectiva sociedade, aplicando-se essa proporção ao valor total do(s) investimento(s) constante do(s) documento(s) de comprovação;
- Na hipótese em que o(s) detentor(es) da experiência tenha(m) atuado no empreendimento como consorciado(s), serão consideradas as mesmas premissas imputadas aos acionistas.
h) Os valores descritos nos documentos de comprovação serão atualizados, a partir da data de referência de realização do investimento, pelo IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou, na falta deste, por outro índice oficial de inflação.
i) Serão considerados como documentos de comprovação para fins de atendimento deste item:
● Declaração e/ou atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes da execução do empreendimento;
● Declaração e/ou atestados fornecidos pelas instituições financeiras que tenham concedido os financiamentos, desde que mencionado o respectivo empreendimento e os valores obtidos;
6.6.2 – Outros Documentos
6.6.2.1 - Declaração de compromisso de cumprimento do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo VIII – Modelo de Declaração de Regularidade ao Artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal (regularidade trabalhista);
6.6.2.2 - Declaração quanto à inexistência de fato impeditivo em participar da Licitação, conforme
modelo constante do Anexo IX – Modelo de Declaração de Ausência de Impedimento para a Participação na Licitação;
6.6.2.3 - Declaração de capacidade financeira, constante do Anexo X – Modelo de Declaração de Capacidade Financeira.
6.6.2.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação por membro da Comissão Permanente de Licitação.
OBS: Quando a licitante optar por autenticar sua documentação nesta Comissão, deverá apresentá-la preferencialmente com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
6.6.2.5 - Serão desclassificadas as licitantes cuja documentação estiver em desacordo com as exigências deste Edital e da legislação aplicável.
6.6.2.6 - Para as certidões que não mencionarem o prazo de validade, fica convencionado pela Comissão Permanente de Licitação, que o prazo será de 60 (sessenta) dias, contados da data de expedição do respectivo documento.
7 – DA ANÁLISE E DECLARAÇÃO DOS RESULTADOS DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1 - A Comissão Permanente de Licitação abrirá os volumes dos Documentos de Habilitação, os quais terão suas primeiras vias imediatamente por ela rubricadas.
7.2 - Analisados os documentos constantes dos respectivos envelopes dos Documentos de Habilitação, haverá a decisão quanto à habilitação dos Proponentes pela Comissão Permanente de Licitação.
7.3 - Serão devolvidos fechados os envelopes da Proposta Técnica e da Proposta de preços aos Proponentes inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
8 – DA PROPOSTA TÉCNICA
8.1 - O volume da Proposta Técnica deverá ser iniciado com carta de apresentação, devidamente assinada, conforme modelo constante do Anexo VI – Modelo de Carta de Apresentação da Proposta Técnica.
8.2 - A Proposta Técnica deverá conter os documentos comprobatórios indicados no Anexo I no capítulo “Requisitos de Pontuação da proposta técnica”.
8.3 - Os documentos da Proposta Técnica poderão ser redigidos em língua estrangeira do país de origem da parte atestante, devendo, neste caso, ser traduzidos para o idioma português mediante tradução juramentada.
8.4 - A Proposta Técnica deverá ser válida pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados do último dia do Período para Recebimento dos Envelopes, mantidas todas as suas condições durante esse período.
9– DA ANÁLISE E DECLARAÇÃO DOS RESULTADOS DA PROPOSTA TÉCNICA
9.1 - Após a análise e julgamento da Documentação de Habilitação, as Proponentes habilitadas terão abertos os envelopes contendo a respectiva Proposta Técnica, a qual terá suas primeiras vias imediatamente rubricadas pela Comissão Especial de Licitação.
9.2 - A sessão pública para abertura dos envelopes de Proposta Técnica e, posteriormente, da Proposta de preços, será marcada após o julgamento dos recursos apresentados pelos Proponentes em razão da inabilitação decorrente da análise da Documentação de Habilitação, ou desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou dele tenha havido desistência expressa, admitida a possibilidade de aproveitamento da própria sessão pública para recebimento dos documentos da proposta, caso todas os Proponentes tenham apresentado desistência expressa do direito a recurso.
9.3 - Será desclassificada a Proposta Técnica que não atenda aos requisitos exigidos no item 8 deste Edital, em seus Anexos, bem como a Proposta Técnica que contenha qualquer inverdade nas informações fornecidas.
9.4 - A Comissão Permanente de Licitação ou o Poder Concedente poderão, ainda, pedir informações complementares e efetuar diligências para aferir ou confirmar a autenticidade das informações contidas nos documentos da Proposta Técnica.
9.5 - Para julgamento das Propostas Técnicas, serão atribuídas notas a cada um dos requisitos exigidos no Anexo I – termo de referência, o capítulo de requisitos de pontuação da proposta técnica, os quais serão pontuados de acordo com os requisitos de avaliação ali previstos.
9.6 - A Nota Técnica de cada Proponente, calculada com 2 (duas) casas decimais, sem qualquer arredondamento, será determinada por meio das notas atribuídas a cada um dos requisitos exigidos na Pontuação da Proposta Técnica, aplicada a seguinte fórmula:
NT = A + B + (7 x C) / 10
Na qual:
NT = Nota Técnica;
A = Conhecimento do Plano Operacional para execução dos serviços
B = Planejamento e Implementação do Plano de Engenharia para execução dos serviços.
C = Experiência Técnica do Proponente, conforme requisitos de Pontuação da Proposta Técnica (somatória da pontuação obtida por meio dos atestados e documentos apresentados).
9.6.1 - O índice técnico de cada Proposta Técnica será obtido pela comparação da Nota Técnica do Proponente com a maior Nota Técnica atribuída, segundo a fórmula a seguir:
IT = NT prop / NT máx
Na qual:
IT = Índice Técnico da Proposta;
NT prop = Nota Técnica da Proposta em exame;
NT máx = Maior Nota Técnica.
9.7 - Será desclassificada a Proposta Técnica que:
(i) Estabelecer condições não previstas no Edital de licitação;
(ii) Ofertar vantagens baseadas nas propostas das demais Proponentes;
(iii) Não atingir a Nota Técnica mínima de 70,00 pontos (nota de corte).
10 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 - O volume da Proposta de preços deverá ser iniciado com carta de apresentação, devidamente assinada, conforme modelo constante do Anexo VII – Modelo de Carta de Apresentação da Proposta de preços.
10.2 - O volume da Proposta de preços deverá indicar o Valor de Contraprestação Mensal que o Proponente espera receber, na hipótese de atendimento das Metas Quantitativas e dos Sistemas de Mensuração de Desempenho.
10.3 - Em suas Propostas Comerciais, os Proponentes deverão considerar:
(I) Todos os investimentos, tributos, custos e despesas (incluindo, mas não se limitando, às financeiras) necessários para a execução dos Encargos da Concessão;
(II) Os riscos a serem assumidos pela Concessionária em virtude da operação da Concessão;
(III) O prazo da Concessão, que será de 24 (vinte e quatro) anos;
(IV) O limite máximo de Valor de Contraprestação Mensal somadas que a concessionária poderá receber, ao longo da concessão será de R$ 684.980.000,00 (seiscentos e oitenta e quatro milhões, novecentos e oitenta mil reais).
(V) O Valor de Contraprestação Mensal deverá estar referenciado à data da apresentação da proposta da licitação.
10.4 - A Proposta de preços deverá ser válida por 60 (sessenta) dias, contados do último dia do Período para Recebimento dos Envelopes, mantidas todas as suas condições durante esse período.
10.5 - Juntamente com a PROPOSTA DE PREÇOS deve ser apresentada carta de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, nacional ou estrangeira, que assessora a PROPONENTE na montagem financeira do empreendimento, declarando que analisou o plano de negócios a ela apresentado pela PROPONENTE e atesta sua viabilidade e exequibilidade apresentando ainda um termo de confidencialidade entre a Proponente e a Instituição Financeira.
10.6 - Na carta de viabilidade e exequibilidade emitida pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA referida no subitem 10.5 deverão constar a TIR (Taxa Interna de Retorno) e o desconto ofertado pelo licitante.
10.7- A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA referida no subitem 10.5 deverá estar classificada entre o primeiro e o segundo piso, ou seja, entre “A” e “B”, na escala de rating de longo prazo de ao menos uma das agências de classificação de risco Fitch Ratings, Moody’s ou Standard & Poors.
11 – DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1 - A Comissão Permanente de Licitação verificará a exequibilidade da Proposta de Preços e
desclassificará o Proponente cuja Proposta de preços não atender a totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e no Edital, implicar oferta submetida à condição ou termo não previsto neste Edital ou for considerada inexequível.
11.2- Os Proponentes que não forem desclassificadas em razão da inexequibilidade de suas Propostas terão suas Propostas Técnica e de Preços pontuadas e, no conjunto, classificadas pela Comissão Permanente de Licitação com base nos critérios de pontuação abaixo indicados.
11.3 - A determinação do índice de preço será feita mediante a divisão do menor preço proposto para a Contraprestação Mensal, de acordo com a seguinte fórmula:
IP = VCP (menor) / VCP (proposta)
Na qual:
IP = Índice de Preço;
VCP (menor) = Menor Valor de Contraprestação;
VCP (proposto) = Valor de Contraprestação proposto.
11.4 - Em caso de empate entre mais de um Proponente, o Poder Concedente dará preferência a uma ou outra, em conformidade com o disposto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, procedendo, caso persista o empate, a sorteio na forma do art. 45, § 2º, do mencionado diploma legal.
11.5 - Caso, em virtude da complexidade ou do número das Propostas Técnicas e Comerciais, não seja possível julgá-las na própria sessão pública, tal sessão será encerrada, e a Comissão Permanente de Licitação designará nova sessão pública, para anúncio da ordem de classificação dos Proponentes, já aplicados eventuais critérios de desempate.
11.6 - Em qualquer caso, deverá a Comissão Especial de Licitação manter a guarda da Documentação até a assinatura do Contrato.
12 – DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
12.1 – Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei Federal n° 8.666/93, aquelas que:
12.1.1 – não atenderem às exigências contidas no Edital e seus Anexos;
12.1.2 – apresentarem preços superiores aos praticados no mercado ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não demonstrem sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e, que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
12.1.3 - Dada a natureza subjetiva e incerta da exploração destas receitas acessórias, o PODER CONCEDENTE reserva-se à segurança jurídica de não acatar a incorporação de receitas acessórias no plano de negócios.
12.2 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem
desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, escoimadas das causas que levaram à inabilitação das licitantes e/ou à desclassificação das propostas.
12.3 - A desclassificação do licitante importa a preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
13.1 - Conhecidos os índices técnicos e os índices de preços dos Proponentes, proceder- se-á ao julgamento da melhor proposta, assim considerada aquela que obtiver o maior valor de avaliação final.
13.2 - O valor de Avaliação Final será determinado por meio da multiplicação do Índice Técnico e do Índice de Preço pelos respectivos fatores de ponderação e com a somatória dos resultados, conforme a seguinte fórmula:
AF = (IT x 7) + (IP x 3)
Na qual:
AF = Avaliação Final;
IT = Índice Técnico;
IP = Índice de Preço.
13.3 - A classificação dos Proponentes será realizada pela ordem decrescente de valor de Avaliação Final.
13.4 - Os Índices Técnico e de Preço e a Avaliação Final serão calculados com 4 (quatro) casas decimais, eliminando-se os decimais seguintes sem qualquer aproximação.
13.5 - A comissão poderá relevar erros ou omissões formais, dos quais não resultem prejuízo para o atendimento da proposta ou para o serviço público.
13.6 - Não serão aceitas reivindicações pleiteando adicional de preço por falta ou omissão que porventura vier a ser verificada na proposta ou pedido de desconsideração da mesma por razões semelhantes.
14 – DO DIREITO DE PETIÇÃO
14.1 - Os autos do processo estarão sempre com vista aos interessados no horário de expediente.
14.2 – É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente Edital em até 05 (cinco) dias úteis, e qualquer licitante em até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento dos envelopes, devendo o Município de Aparecida de Goiânia, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
14.3 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante o Município de Aparecida de Goiânia a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data estabelecida para o recebimento dos envelopes Documentação e Proposta de Preços, apontando as falhas ou
irregularidades que porventura o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.4 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Concorrência Pública até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.5 – Observado o disposto no artigo 109, da Lei Federal n° 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação, do julgamento das propostas, da anulação ou da revogação desta Concorrência Pública.
14.6 – Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.7 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da CPL que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
14.8 – Os fatos e os fundamentos do recurso deverão ser redigidos e encaminhados à Comissão Permanente de Licitação, juntamente com as provas e a documentação que a recorrente entender necessárias e pertinentes.
15 – DO TIPO DE LICITAÇÃO
15.1 – Trata-se de Concorrência do tipo técnica e preço, enquadrada nos termos do artigo 45, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
16 – DO CONTRATO
16.1 - O Contrato obedecerá aos termos da Minuta do Contrato, constante do Anexo XII deste Edital.
16.2 - A legislação brasileira aplicável será aquela em vigor na data dos atos ou fatos que vierem a ocorrer.
16.3 - O Contrato preverá o emprego de arbitragem como mecanismo de resolução de eventuais disputas entre o Concessionário e o Poder Concedente.
16.4 - O Contrato preverá, ainda, a garantia de pagamento da Contraprestação Mensal devida ao Concessionário.
16.5 - O Poder Concedente providenciará a publicação do extrato do Diário Oficial Eletrônico de Aparecida de Goiânia, bem como de seus eventuais aditamentos.
17 – DO CONCESSIONÁRIO
17.1 - O Concessionário será uma SPE, constituída sob a forma de sociedade por ações ou, sociedade por cotas de responsabilidade limitada, constituída de acordo com a lei brasileira, com a finalidade exclusiva de operar a Concessão, devendo estar sediada no Município de APARECIDA DE
GOIÂNIA.
17.2 - O capital social mínimo do Concessionário será de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), nos termos estabelecidos na Minuta do Contrato.
17.3 - O Estatuto Social ou Contrato Social do Concessionário deverá contemplar cláusula que vede alteração de seu objeto social sem prévia e expressa anuência do Poder Concedente.
17.4 - O exercício social do Concessionário e o exercício financeiro do Contrato coincidirão com o ano civil, feita exceção do primeiro ano, que terá início no dia de assinatura do Contrato de Concessão.
17.5 - Sem prejuízo da regulamentação do Município de Aparecida de Goiânia a titularidade do Controle do Concessionário deverá ser exercida pelo Proponente vencedora, ressalvada a transferência do Controle:
(I) Aos seus financiadores, conforme a Minuta do Contrato;
(II) A terceiros, mediante prévia autorização do Poder Concedente, obedecido o disposto na Minuta do Contrato, o que só poderá ocorrer após a data de assinatura do Contrato.
17.6 - A SPE deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Legislação Societária Brasileira (Lei nº 6.404/1976 e alterações posteriores), em regras e regulamentações da CVM e das Normas Contábeis emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC, nos termos do § 3º do art. 9º da Lei Federal nº 11.079/2004.
17.7 - Assinado o instrumento contratual, o Concessionário obriga-se a manter, durante toda a sua execução, as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
18 – DA FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO
18.1 - A Fiscalização da Concessão, abrangendo todas as atividades do Concessionário, durante todo o prazo do Contrato, será executada pela fiscalização do Poder Concedente, podendo constituir outros mecanismos de fiscalização e acompanhamento contratual e ainda verificador independente o que deverá ser contratado através de procedimento licitatório.
18.2 – Todos os trâmites necessários para a devida fiscalização e pagamento devem ser executados pelo Poder Concedente respeitando os prazos estabelecidos.
18.3 - O Concessionário facultará ao Poder Concedente, ou a qualquer outra pessoa por esta credenciada, o livre acesso aos livros e documentos relativos ao Concessionário, bem como a registros das atividades abrangidas pela Concessão, incluindo estatísticas e registros administrativos, e prestará sobre esses, no prazo que lhe for estabelecido, os esclarecimentos que lhe forem formalmente solicitados.
19 – DA GARANTIA DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
19.1 - Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis
antes da data de assinatura do Contrato, o Adjudicatário prestará e manterá Garantia de Execução do Contrato, no valor inicial equivalente a 5% (cinco por cento) do Valor Total do Contrato, até o 2º (segundo) ano da Concessão, e 3% (três por cento) do Valor Total do Contrato, a partir do 3º (terceiro) ano da Concessão até o final da vigência contratual.
19.2 - A Garantia de Execução será liberada com base no disposto na Minuta do Contrato.
19.3 - A Garantia de Execução do Contrato pelo Concessionário servirá para cobrir:
(i) O ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo Poder Concedente, face ao inadimplemento do Concessionário, para levar a efeito obrigações e responsabilidades desta;
(ii) O pagamento de multas que forem aplicadas ao Concessionário em razão de inadimplemento no cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme os termos do Contrato.
19.4 - Se o valor das multas impostas ao Concessionário for superior ao valor da Garantia de Execução do Contrato prestada, além da perda desta, o Concessionário responderá pela diferença e pela reposição do valor integral da Garantia de Execução do Contrato no prazo de 15 (quinze) dias úteis da respectiva notificação, sob pena de cobrança.
19.5 - A Garantia de Execução do Contrato ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade.
19.6 - As despesas referentes à prestação da Garantia de Execução do Contrato correrão exclusivamente em nome e às expensas do Concessionário.
19.7 - A Garantia de Execução do Contrato pelo Concessionário será reajustada periodicamente, na mesma data e pela mesma fórmula aplicável ao valor da Contraprestação Mensal.
19.8 - Sempre que se verificar o reajuste da Garantia de Execução do Contrato, o Concessionário deverá complementá-la, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da vigência do reajuste.
19.9 - A não prestação ou complementação, no prazo fixado, da Garantia de Execução do Contrato, dará ao Poder Concedente o direito de aplicar multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso.
20 – DOS PRAZOS E FORMA DE PAGAMENTO
20.1 - O prazo de vigência da Concessão será de 24 (vinte e quatro) anos, contados da data da emissão da primeira ordem de serviço, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente.
20.2 – O prazo para a execução, deve se iniciar conforme o plano de iluminação e proposta vencedora aprovada na licitação iniciando sua contagem após a assinatura do contrato de concessão, conforme plano de execução constante dos estudos.
20.2.1 – Os estudos contendo os elementos técnicos a serem utilizados para a formulação das propostas, sendo eles diagnóstico do sistema, legislação que trata do tema estão anexos ao Termo de Referência.
20.3 – A execução do objeto deverá ser iniciada imediatamente após o recebimento da ordem de serviços pela contratada.
20.4 – O não cumprimento, injustificado, dos prazos de início da execução e de entrega dos serviços estipulados no edital implicará em multa de 0,10% (zero vírgula dez por cento) do valor total dos serviços contratados, por dia de atraso, limitado a 10% deste valor.
20.5 – O poder concedente deverá efetuar os pagamentos à Concessionária através de transferências bancárias originadas da conta de depósito.
20.6 – O Poder Concedente somente poderá expedir a Ordem de Serviço e ordenar o início das atividades contratuais após constituir a Conta de Depósito conforme o -Anexo XIII- que servirá de garantia aos pagamentos da concessionária.
21 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PAGAMENTOS
21.1 - As despesas decorrentes da presente licitação e de seu respectivo contrato correrão à conta da seguinte rubrica orçamentária, e deverá ser empenhada para todo ano no primeiro mês do exercício corrente.
21.2 - Estima-se o valor total do presente do objeto deste Edital em: R$ 684.980.000,00 (seiscentos e oitenta e quatro milhões novecentos e oitenta mil reais), referente a soma de todas as contraprestações.
21.3 - O Poder concedente deverá efetuar os pagamentos à Concessionária através de transferências bancárias originadas da Conta de Depósito conforme estipulado no Anexo XIII.
22 – DOS SEGUROS
22.1 - O Concessionário, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, deverá assegurar a existência e manutenção em vigor, durante todo o prazo de duração da Concessão, das apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes à Concessão, em condições aceitáveis pelo Poder Concedente, e praticadas pelo Mercado Segurador Brasileiro, nos termos da Minuta do Contrato.
22.2 - Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que o Concessionário apresente ao Poder Concedente comprovação de que as apólices dos seguros exigidos neste Edital se encontram em vigor, nas condições estabelecidas, podendo ser apresentadas apólices provisórias, desde que as garantias estejam sempre cobertas conforme exigido neste Edital.
22.3 - Em caso de descumprimento pelo Concessionário da obrigação de contratar ou manter as apólices de seguro descritas na Minuta do Contrato, o Poder Concedente poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios das referidas apólices, correndo os respectivos custos por conta exclusiva do Concessionário.
23 – DO RESSARCIMENTO DOS CUSTOS DOS ESTUDOS DE VIABILIDADE
23.1 – Para estudos e modelagem desta Parceria Público Privada – PPP, o Município de Aparecida de
Goiânia contratou a FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas que junto ao corpo técnico de engenharia, contábil e jurídico municipal desenvolveram o Termo de Referência e demais especificações técnicas.
23.2 – A contratação dos estudos que tratam o subitem 23.1 se deu a partir do Contrato nº 71/2018, cujo valor à época foi R$ 752.196,00 (setecentos e cinquenta e dois mil, cento e noventa e seis reais). Esse valor deverá ser reembolsado pela vencedora da presente licitação em até 02 (dois) dias úteis após a assinatura do contrato.
24 – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
24.1 - O resultado da Licitação será submetido pela Comissão de Licitação à Secretaria Municipal de Fazenda para homologação.
24.2 - A divulgação do Proponente vencedora será realizada por meio de aviso a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico de Aparecida de Goiânia.
24.3 - O Poder Concedente adjudicará o objeto da Licitação, após a homologação, e convocará, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico de Aparecida de Goiânia, o Adjudicatário para assinatura do Contrato, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data da mencionada publicação.
24.4 – Até a data prevista para assinatura do Contrato, o Adjudicatário deverá comprovar ao Poder Concedente que prestou as garantias previstas no Contrato, contratou as coberturas de seguro previstas no mesmo e efetuou o ressarcimento aos cofres púbicos referente aos custos do projeto da PPP.
24.5 - No mesmo prazo estipulado no subitem 24.4, o Adjudicatário deverá, ainda, apresentar ao Poder Concedente os documentos que comprovem ter constituído a SPE, com a integralização de capital social no valor mínimo de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), apresentando a correspondente certidão emitida pela Junta Comercial do Estado de Goiás e comprovante de solicitação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
24.6 - Deixando o Adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Poder Concedente, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, convocar os Proponentes remanescentes na respectiva ordem de classificação, nos termos do art. 13, III, da Lei 11.079/2004.
24.7 - Se o Contrato não for assinado no prazo estabelecido por razões imputáveis ao Adjudicatário, este ficará sujeito à multa no valor correspondente a 1% (um por cento) do Valor Total do Contrato.
24.8 – Se por motivo de força maior a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta e, caso persista o interesse do Município de Aparecida de Goiânia, esta poderá solicitar prorrogação geral da validade, por igual prazo, no mínimo.
25 – SANÇÕES E PENALIDADES
25.1 - O Proponente que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a Proposta de preços ou
fizer declaração falsa ficará garantido o direito prévio de citação e ampla defesa, impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da execução da Garantia de Proposta.
25.2 -A recusa em assinar o Contrato de Concessão, sem justificativa aceita pelo Poder Concedente, dentro do prazo estabelecido, acarretará ao Adjudicatário empresa individual, ou, no caso de consórcio, a todas as empresas membro, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sendo ainda executada a Garantia de Proposta.
25.3 - O Proponente que tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o Poder Concedente em virtude de atos ilícitos praticados estará sujeito à aplicação das sanções previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/1993, sem prejuízo da execução da Garantia de Proposta, com respaldo no artigo 88 da mesma Lei, garantido o direito prévio ao contraditório e a ampla defesa.
26 – DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA
26.1 – A critério da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, esta CONCORRÊNCIA PÚBLICA poderá:
26.2 – Ser anulada, de ofício ou por provocação de terceiros se houver ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
26.3 – Ser revogada, a juízo da Administração do Município de Aparecida de Goiânia, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
26.4 – Ter sua data de abertura dos envelopes "Documentação", "Proposta Técnica" e “Proposta de Preços” transferida, por conveniência exclusiva da Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia.
26.5 – Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA:
26.5.1 – a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal n° 8.666/93.
26.5.2 – a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o dispositivo citado no subitem anterior; e,
26.5.3 – no caso de desfazimento do processo licitatório, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
27 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.2 – A participação no procedimento licitatório implica, automaticamente, a aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos (Termo de referência).
27.3 – Em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos faltantes necessários à habilitação, que não tiverem sido entregues até o momento da abertura dos trabalhos.
27.4 – A Comissão poderá solicitar, em qualquer oportunidade, informações complementares que julgarem necessárias e pertinentes.
27.5 – É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar, originariamente, na documentação e proposta.
27.5.1 – Poderá ser promovida diligência nos casos em que a ausência do documento é suprível, podendo a informação solicitada ser auferida por meio de outros documentos constantes nos documentos entregues pelo participante.
27.6 – A ausência de pedido de esclarecimentos complementares por parte das proponentes implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
27.7 – A licitante que, sem justa causa, descumprir as obrigações assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos e de força maior, devidamente justificados e comprovados, responderá, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, às penalidades e sanções pertinentes à matéria.
27.8 – As normas que disciplinam esta CONCORRÊNCIA PÚBLICA serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento com a segurança do futuro contrato.
27.9 – Em caso de dúvida, a interessada deverá contatar a Comissão Permanente de Licitação do Município de Aparecida de Goiânia, no Prédio do Paço Municipal, piso térreo, Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública Municipal, S/Nº - Setor Solar Central Parque, ou pelo telefone (000) 0000-0000/6798, no horário das 08h às 11h e das 14h às 17h, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
Aparecida de Goiânia, de de 2021.
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Secretária Executiva de Licitação