PARTICIPAÇÃO:
PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar da licitação empresas interessadas e legalmente constituídas para o ramo de atividade objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências deste Edital.
OBJETO:
O presente Pregão Presencial tem por objeto a contratação de empresa especializada em Prestação de Serviços de Manutenção preventiva e/ou corretiva de aparelhos ares condicionados da Unidade Admi- nistração Regional (AR) do SENAC-MT (SENAC-AR/ MT), conforme especificações constantes no presente Edital e seus anexos.
DATA DE ABERTURA: 22/10/2020 HORÁRIO: 08:00 horas TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
LOCAL DE REALIZAÇÃO: Sede da Administração Regional do SENAC/MT – Sala de Treinamentos. Situada Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, esquina com Xxx X, xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxx Político Administrativo, Cuiabá/MT.
LOCAL DE DIVULGAÇÃO:
Administração Regional do SENAC, Centro de Educação Profissional em Barra do Garças, Cuiabá, Pri- mavera do Leste, Rondonópolis, Sorriso, Tangará da Serra, Núcleo de Educação Profissional de Colí- der/MT, jornal de grande circulação e internet no site xxx.xx.xxxxx.xx.
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Comissão Permanente de Licitação SENAC-AR/MT
O SENAC-AR/MT convida os interessados em participar do processo licitatório, regido pela Resolução SENAC/DN nº 958/2012, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLO- BAL, conforme descrito neste Edital e seus anexos, nos termos e condições abaixo descritas:
Cláusula Primeira – Do Preâmbulo
1.1. Pregão Presencial nº 013/2020 SENAC-AR/MT.
1.2. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional no Estado de Mato Grosso
– SENAC-AR/MT.
1.3. Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL.
1.4. Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL.
1.5. A licitação será regida nos termos da Resolução SENAC/DN nº 958/2012 de 18/09/2012, publicada no DOU nº 187, em 26/09/2012.
1.6. A entrega e abertura dos envelopes será no dia 22/10/ 2020, às 08h00, na Sede do SENAC - AR/MT, Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, esquina com Xxx X, xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxx Político Administrativo, Cuiabá/MT.
Cláusula Segunda – Do Objeto do Pregão Presencial
2.1. O presente Pregão Presencial tem por objeto a contratação de empresa especializada em Prestação de Serviços de Manutenção preventiva e/ou corretiva de aparelhos ares condicionados da Unidade Adminis- tração Regional (AR) do SENAC-MT (SENAC-AR/ MT), conforme especificações constantes no pre- sente Edital e seus anexos.
Cláusula Terceira – Do Pedido de Esclarecimentos ou Impugnações
3.1. O pedido de impugnação para apontamento de eventuais irregularidades e vícios deste Edital deverá ser protocolado em até o dia 19/10/2020.
3.2. Solicitações de esclarecimentos quanto aos termos deste Edital deverão ser encaminhadas às 17h00 (dezessete horas) do dia 19/10/2020.
3.3. As solicitações (Impugnação e Esclarecimento) deverão ser apresentadas mediante correspondên- cia em papel timbrado da empresa licitante, dirigida à Comissão Permanente de Licitação (CPL) do SE- NAC-AR/MT, no seguinte endereço, Situada na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, esquina com Xxx X, xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx X, Xxxxxx Político Administrativo, Cuiabá/MT, XXX 00.000-000, ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx.
3.3.1. A CPL não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador.
3.3.2. Não havendo solicitação de esclarecimentos e/ou impugnações no prazo previsto, pressupõe- se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de documentos e proposta, não cabendo aos licitantes o direito a qualquer reclamação posterior.
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3.3.3. Pedidos de esclarecimento e impugnação fora do prazo não serão considerados, porém serão recebidos como mera informação.
3.4. Todos os esclarecimentos e alterações no edital serão publicadas / divulgadas em nosso site: xxx.xx.xxxxx.xx.
3.5. As licitantes devem acessar diariamente o site citado no item 3.4 para conferência das respostas dos esclarecimentos, resultados das impugnações, recursos e demais informações adicionais e/ou alterações que possam vir a ocorrer. Não será respondido nenhum questionamento em caráter informal.
Cláusula Quarta – Das Condições de Participação
4.1. Poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas legalmente constituídas para o ramo de ati- vidade do objeto desta licitação e que atendam a todas as exigências deste Edital.
4.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas que:
4.2.1. Possuírem sócios ou empregados que sejam conselheiros, diretores e empregados do Sistema FECOMÉRCIO SESC/SENAC-AR/MT, bem como parentes em até segundo grau de quaisquer destes últimos.
4.2.2. Forem formadas por consórcios ou grupo de empresas, que também participem desta licitação.
4.2.3. Que estejam com seu direito suspenso de licitar ou contratar com o Senac.
4.2.4. Se encontre em processo de falência, concordata, concurso de credores em fase de liquidação e dissolução.
4.2.4.1. Caso a licitante se encontre em processo de Recuperação Judicial, deverá ser apresen- tada na fase de habilitação, certidão atualizada, emitida pela instância judicial competente onde seja possível constatar que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
4.2.5. Empresas que tenham sido apresentadas nesta licitação na qualidade de subcontratadas.
4.3. Em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional para apresentação da documentação e da pro- posta de preço, salvo nos casos previstos neste Edital. A Comissão Permanente de Licitação tem o direito de exigir, a qualquer época ou oportunidade, documentos ou informações complementares que julgar ne- cessários ao perfeito entendimento e comprovação dos documentos apresentados.
4.4. Os impedimentos, caso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
Cláusula Quinta – Do Credenciamento
5.1. No horário indicado no preâmbulo deste edital, o representante legal da licitante apresentar-se-á ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento:
5.1.1. Proprietário:
a) Carteira de Identidade – ou outro instrumento equivalente, com foto (cópia autenticada em cartório ou fotocópias legíveis, desde de que os originais estejam com o representante da empresa);
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b) Contrato Social/Estatuto – Contrato Social e última alteração casa haja ou contrato consoli- dado, devidamente registrado na Junta Comercial e ainda a alteração que mude a razão social (se houver), em se tratando de Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada e, no caso de Soci- edade por Ações, Estatuto acompanhado da Ata da Assembleia de última eleição da diretoria e da Ata de posse da diretoria regularmente arquivada. Que nos instrumentos constitutivos estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (cópia autenticada em cartório ou fotocópias legíveis, desde de que os originais estejam com o representante da empresa).
5.1.2. Procurador ou Credenciado:
a) Carteira de Identidade – ou outro instrumento equivalente, com foto (cópia autenticada em cartório ou fotocópias legíveis, desde de que os originais estejam com o representante da empresa);
b) Contrato Social/Estatuto – (idem ao 5.1.1. b).
c) Procuração (Pública ou Particular com firma reconhecida) ou Carta de Credenciamento (Xxxxx XX com firma reconhecida) – em que se concedem poderes ao procurador ou pessoa credenciada para que possa se manifestar em qualquer fase do Pregão em nome da licitante, po- dendo formular e ofertar lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes ao Pregão.
5.2. Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes, durante o ato específico para o credenciamento.
5.3. A licitante que não se credenciar ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de impugnar os documentos dos concorrentes e de declarar a intenção de interpor recurso.
5.4. Neste caso, somente será aproveitada a sua proposta escrita, considerada esta também como o único lance na sessão, da mesma forma para quem apenas enviar seus envelopes.
5.5. O credenciamento só se fará necessário caso o representante da licitante queira se manifestar durante o certame.
5.6. Caso a licitante não tenha interesse em se credenciar, os documentos do Item 5.1.1. b) deverão fazer parte do Envelope 02 - Documentos de Habilitação.
Cláusula Sexta – Da Apresentação da Proposta de Preços e Documentos de Habilitação
6.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados pelo represen- tante da licitante, em dois envelopes distintos devidamente lacrados e rubricados no fecho e atender os seguintes requisitos:
a) Envelope 01 – Proposta de Preços;
b) Envelope 02 – Documentos de Habilitação.
6.1.1. Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa e frontal, as indicações:
ENV. 02 – DOC. DE HABILITAÇÃO SENAC-AR/MT
A/C. Comissão Permanente Licitação. Pregão Presencial Nº 013/2020
Razão Social e No do CNPJ da Licitante
ENV. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS SENAC-AR/MT
A/C. Comissão Permanente de Licitação. Pregão Presencial Nº 013/2020
Razão Social e No do CNPJ da Licitante
Cláusula Sétima – Da Proposta de Preços
7.1. A proposta dar-se-á mediante o oferecimento do MENOR PREÇO GLOBAL, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
7.2. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último.
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7.3. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado e identificado, podendo ser apresentada prefe- rencialmente com a folhas numeradas, devendo ser rubricadas, sem emendas, rasuras, borrões ou entreli- nhas, sendo a última folha datada e assinada por representante legal da empresa.
7.4. A proposta deverá ser sucinta, clara e elaborada preferencialmente em conformidade com o Anexo IV deste Edital.
7.5. Caso a adjudicação não possa ocorrer dentro do período de validade da proposta, por motivo de força
maior, o SENAC-AR/MT poderá solicitar a prorrogação geral da validade por, no máximo, 30 (trinta) dias.
7.6. Não será aceita proposta via Fax, Telex, Telegrama ou E-mail, sob qualquer forma de pretexto e também não nos responsabilizaremos por propostas enviadas via correio, que chegue ao SENAC-AR/MT (Coordenadoria de Licitação) fora do horário estipulado neste Edital.
7.7. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências deste Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, bem como as que apresentem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes e, ainda, aquelas que contemplem preços de valor zero e que sejam inexequíveis.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Dos Documentos de Habilitação
8.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
8.1.1. Em nome da licitante, constando nº do CNPJ e o respectivo endereço:
a) se a licitante for a matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se a licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles docu- mentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da ma- triz;
8.1.2. Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura do Envelope 01, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor.
a) não se enquadram no prazo, que trata o item anterior, documentos cuja validade é indetermi- nada.
8.2. A documentação necessária para Habilitação deverá ser apresentada dentro dos prazos de sua validade, em cópia autenticada em cartório ou fotocópias legíveis, desde de que os originais estejam com o representante da empresa ou ainda impressos por meio da Internet nos casos em que a legislação permitir. Neste caso, a veracidade dos mesmos poderá ser verificada pelo(a) pregoeiro(a) e/ou pela CPL do SENAC/MT.
8.3. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
8.4. O(a) Pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
8.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documen- tos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.6. Poderá o(a) Pregoeiro(a) declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legis- lação e for evidente a vantagem para o SENAC-AR/MT, devendo também, se necessário, promover dili- gência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para a solução.
8.7. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o(a) Xxxxxxxxx(a) considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a licitação.
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8.8. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 32 da Resolução SENAC/DN nº 958/2012.
8.9. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o(a) Pregoeiro(a) considerará o proponente Inabilitado. A licitante deverá
apresentar os seguintes Documentos de Habilitação, para participar da presente licitação, preferenci- almente na sequencia abaixo, numeradas e presas (grampeadas) de forma que não fiquem soltas:
8.9.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Carteira de identidade – ou outro instrumento equivalente dos sócios, com foto (cópia autenti- cada em cartório ou fotocópias legíveis, desde de que os originais estejam com o representante da empresa);
b) Prova de registro no órgão competente, no caso de empresa individual.
c) Contrato Social – deve ser apresentado no Credenciamento. Caso a licitante não deseje se credenciar, deve apresentar junto aos documentos de Habilitação Jurídica, o referido documento, conforme descrito no item 5.1.1. b). Se por algum motivo a licitante não conseguir se credenciar, o Contrato Social que foi apresentado no Credenciamento não será desconsiderado.
d) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão com- petente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresenta- ção dos demais documentos exigidos na alínea “c” do item 8.9.1.
8.9.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - A empresa licitante deverá apresentar:
a) Um atestado de capacidade técnica, comprovando o fornecimento do objeto da presente Lici- tação, emitido por empresa pública ou privada, em papel timbrado da empresa emitente. O atestado deverá informar expressamente o nome e cargo do emitente, bem como a data de expe- dição do documento.
b) Comprovante de registro regular da empresa e de seu responsável técnico (Engenheiro Mecâ- nico ou Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado), no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
c) Um modelo de Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC.
b) Declaração, em papel timbrado da empresa licitante, devidamente assinada por seu represen- tante legal, de plena e total aceitação das condições estabelecidas neste Edital, na forma do modelo de declaração de aceitação constante no Anexo III deste Edital.
8.9.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da cidade do CNPJ licitante, emitida a menos de 90 (noventa) dias da data de recebimento dos envelopes (preâmbulo do Edital).
b) Caso a licitante se encontre em processo de Recuperação Judicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação, certidão atualizada, emitida pela instância judicial competente onde seja pos- sível constatar que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedi- mento licitatório, emitida a menos de 90 dias da data do recebimento dos envelopes.
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8.9.4. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, sendo o cadastro de contribuinte municipal representado através do Alvará Municipal
de Funcionamento.
c) Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, Conjunto com a Certidão Negativa de Débito (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN), junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS da sede da licitante.
d) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expe- dida pela Fazenda Estadual, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
e) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, ex- pedida pela Fazenda Municipal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
f) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, da sede da licitante.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, será permitida a comprovação da regulari- dade trabalhista por meio da apresentação de Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débi- tos Trabalhistas, nos termos do art. 9º e o art. 642-A da CLT.
h) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e/ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz; e/ou a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III deste Edital.
i) Declaração da própria empresa de que não existe em seu quadro de pessoal, empregados do SENAC-AR/MT exercendo funções de gerência, administração ou tomados de decisão, nos termos do Anexo III.
Cláusula Nona – Do Recebimento e Abertura dos Envelopes
9.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e os Docu- mentos de Habilitação das licitantes será pública, dirigida pela CPL e o(a) pregoeiro(a), realizada de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC, Resolução SENAC/DN nº 958/2012 em conformidade com este Edital.
9.2. As licitantes que não pretendem participar presencialmente do certame, poderão protocolar junto à Comissão Permanente de Licitação do SENAC-AR/MT, os envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação, no endereço informado no preâmbulo desde Edital, não sendo aceitos via fax, telex, telegrama ou e-mail, sob qualquer forma de pretexto e também não nos responsabilizaremos por propostas e documentos enviados via correio.
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9.3. Declarada aberta a sessão pelo(a) Pregoeiro(a), não mais serão admitidos novos proponentes e juntada de documentos, passando-se imediatamente ao recebimento dos documentos de Credenciamento e os envelopes contendo as Propostas de Preços e os envelopes contendo os Documentos de Habilitação, que serão vistados pela CPL e disponibilizados aos licitantes para análise e rubrica.
9.4. Após a análise e rubrica dos Envelopes e documentos de Credenciamento as licitantes poderão impugnar.
9.5. Havendo impugnação, a CPL decidirá.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Julgamento
10.1. Prosseguindo, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura dos envelopes de Proposta de Preços, na presença, ou não, dos representantes das empresas, para verificar a conformidade das propostas com este Edital, rubricando-as e colocando-as à disposição das licitantes para exame e rubrica. Caso haja impugna- ção das propostas, a CPL decidirá.
10.2. Será desclassificada a licitante que apresentar proposta em desacordo com a Cláusula Sétima deste Edital ou que colida com a legislação pertinente a esta licitação e a proposta que for maior que 15% (quinze por cento) do valor da menor proposta.
10.3. As licitantes que apresentarem serviços/produto com a quantidade a maior, não poderão ensejar nenhum cálculo de proporcionalidade com relação à quantidade ofertada e o valor. Sendo objeto exclusivo de análise o valor apresentado na proposta.
10.4. Quando não forem classificadas no mínimo 3 (três) propostas, o(a) Pregoeiro(a) classificará a de MENOR PREÇO GLOBAL e as 2 (duas) melhores propostas subsequentes, desde que atenda as demais condições do instrumento convocatório.
10.5. A classificação de apenas 2 (duas) propostas escritas não inviabilizará a realização da fase de lances.
10.6. As Propostas de Preços que, em razão dos critérios definidos nos itens 10.2. e 10.4. não integrarem a lista de classificados para a fase de lances, também serão consideradas desclassificadas do certame. Neste caso, o(a) Pregoeiro(a) devolverá o Env. 02 - Documentos de Habilitação das licitantes desclassificadas.
10.7. Da desclassificação das Propostas de Preços, somente caberá pedido de reconsideração, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado ao(a) pregoeiro(a), de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão em que vier a ser proferida.
10.8. O(a) Pregoeiro(a) analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, suspender a sessão pública.
10.9. Realizada a classificação das propostas escritas pelo(a) Xxxxxxxxx(a), terá início a apresentação de lances verbais, observando-se:
10.9.1. O(a) Pregoeiro(a) fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior preço classificada a fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço.
10.9.2. Somente será considerado o lance inferior ao último Menor Preço Global obtido.
10.9.3. A licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedida de participar de nova rodada, caso ocorra.
10.9.4. Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase.
10.9.5. Havendo lance, o(a) Pregoeiro(a) realizará uma nova rodada, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, o MENOR PREÇO GLOBAL.
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10.10. O(a) Pregoeiro(a), após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará os lances em ordem crescente de preço.
10.11. Em seguida, será aberto o envelope dos Documentos de Habilitação da licitante que apresentou o MENOR PREÇO GLOBAL, na presença dos representantes das empresas, para análise dos docu- mentos, que serão rubricados pela CPL, que os disponibilizará aos demais licitantes para exame, rubrica e possíveis impugnações.
10.12. Havendo impugnação por parte das licitantes, a CPL decidirá.
10.13. Caso seja desabilitada a licitante que apresentou o melhor lance, caberá a CPL, autorizar o(a) Pre- goeiro(a) convocar o autor do segundo melhor lance, assim sucessivamente.
10.14. Caso todas as licitantes que participaram da fase de lances sejam desabilitadas, e exista alguma lici- tante que não se credenciou, mas teve sua proposta inicial cadastrada na fase de lances, a CPL poderá convidá-la a negociar o valor de sua proposta. Caso a CPL aceite a sua proposta, esta será declarada ven- cedora do certame.
10.15. Declarado a licitante vencedora, o(a) Pregoeiro(a) encaminhará o processo à autoridade competente para a adjudicação e homologação. Se houver necessidade de adequação da proposta, será concedido o prazo de dois dias úteis para apresentação da mesma.
10.16. Será desclassificada a licitante que apresentar Documentos de Habilitação em desacordo com a
Cláusula Oitava do presente Edital ou que colidam com a legislação pertinente a esta licitação.
10.17. O(a) Pregoeiro(a) poderá em qualquer fase da licitação suspender os trabalhos, devendo justificar e registrar em Ata os motivos da suspensão.
10.18. Será facultado a CPL inverter o procedimento licitatório, abrindo primeiramente o Envelope 02 - Documentos de Habilitação e posteriormente o Envelope 01 - Proposta de Preços das licitantes ha- bilitadas, como lhe faculta o artigo 17 da Resolução SENAC/DN nº 958/2012.
10.19. É facultado ao SENAC-AR/MT o direito de adiar, cancelar, revogar, anular ou tornar sem efeito, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que caibam quaisquer reclamações, direitos, vantagens ou indenizações as licitantes, antes da assinatura do contrato, desde que justificado.
Cláusula Décima Primeira – Do Encaminhamento da Proposta Vencedora
11.1. A proposta final, com a adequação dos valores, deverá ser encaminhada e entregue à CPL no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de encerramento da sessão, sob pena de desclassificação.
11.2. A Proposta de Preços com os valores atualizados em conformidade com o resultado final do Pregão Presencial deverá ser redigida em conformidade com a Cláusula Sétima desde Edital.
Cláusula Décima Segunda – Dos Critérios de Julgamento
12.1. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas às especificações constantes neste Edital.
Cláusula Décima Terceira – Dos Recursos
13.1. Dos resultados da fase de habilitação e do julgamento das propostas caberão recursos fundamenta- dos, dirigidos à Direção Regional do SENAC-AR/MT, por intermédio da CPL, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pela licitante que se julgar prejudicada.
13.2. A licitante que puder vir a ter a sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso, interposto poderá sobre ele se manifestar no mesmo prazo recursal, que correrá da comunicação da interposição do recurso.
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13.3. Os recursos serão julgados pelo(a) Diretor(a) Regional ou por quem este(a) delegar competência no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição.
13.4. O provimento de recursos pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5. Os recursos terão efeito suspensivo.
13.6. Não serão aceitos recursos e impugnações via fax ou e-mail, o mesmo deverá estar devidamente
protocolado, dentro do prazo legal, no SENAC-AR/MT.
Cláusula Décima Quarta – Da Homologação e Adjudicação
14.1. Declarado a licitante vencedora pelo(a) Pregoeiro(a) do SENAC-AR/MT, decorrido o prazo recursal definido na Resolução SENAC nº 958/2012, o processo será encaminhado à autoridade competente para homologação do resultado julgado e adjudicação do objeto à licitante vencedora.
14.2. O SENAC-AR/MT poderá anular, cancelar ou revogar a presente licitação, antes de assinado o contrato, sem que em decorrência desta medida tenham os participantes o direito à indenização, compen- sação ou reclamação de qualquer natureza.
14.3. A proponente em que seu objeto contratual ofertado estiver em momento de adjudicação encontrar- se-á já tutelada pelas regras dispostas neste edital, podendo, em havendo interesse do SENAC-AR/MT, efetuar as providencias preliminares atinentes ao início dos trabalhos que na sequência estarão sob o abrigo definitivo do respectivo instrumento contratual.
Cláusula Décima Quinta – Da Forma de Contratação
15.1. A contratação do objeto da presente licitação dar-se-á por meio de assinatura do contrato, onde constarão todos os compromissos assumidos.
15.2. A licitante adjudicada firmará com o SENAC-AR/MT, obrigação de executar o objeto desta licitação, nas condições estabelecidas no presente Edital e em sua proposta. O SENAC-AR/MT convocará a lici- tante, que vier a ser declarada vencedora, nos termos do artigo 25 e seguintes da Resolução SENAC/DN nº 958/2012, para firmar o contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do Anexo V.
15.3. A contratação regular-se-á, pelos preceitos do Direito Civil, Código de Defesa do Consumidor e pelo disposto na Resolução SENAC/DN nº 958/2012.
15.4. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo SENAC-AR/MT, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas nos artigos 31 e 32 da Resolução SENAC/DN nº 958/2012.
15.5. Na hipótese do adjudicatário se recusar a assinar o Contrato, a Administração procederá à convoca- ção da licitante remanescente, na ordem de classificação.
15.6. O inadimplemento por parte da Contratada, de qualquer cláusula ou condição estabelecida neste Edital ou no contrato, assegurará ao SENAC-AR/MT o direito de dá-lo por rescindido, podendo ainda, convocar a próxima empresa que apresentou o segundo menor preço Global para, caso haja interesse, fornecer os itens solicitados nas mesmas condições e valores da empresa vencedora, e assim sucessiva- mente.
15.7. O contrato apresentará de um lado o SENAC-AR/MT como CONTRATANTE e do outro lado a CONTRATADA, sendo obrigações das partes:
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15.7.1. O CONTRATANTE se obriga a:
15.7.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempe- nhar seus serviços dentro das normas do contrato.
15.7.1.2. Exercer a fiscalização dos serviços prestados para constatar se está de acordo com as especificações solicitadas e/ ou contidas na proposta.
15.7.1.3. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quais- quer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta.
15.7.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA durante o prazo de vigência do contrato.
15.7.1.5. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados mediante apresentação da nota fiscal.
15.7.1.6. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o con- trato.
15.7.2. A CONTRATADA se obriga a:
15.7.2.1. Manter um canal de comunicação para abertura de chamado técnico para a CONTRATANTE, com emissão de protocolo de atendimento, informando data, horário de abertura do chamado, previsão para atendimento e nome de Atendente designado para atendimento.
15.7.2.2. A manutenção corretiva será realizada sempre que necessário e a qualquer tempo, devendo a CONTRATADA comunicar imediatamente os problemas identifica- dos à CONTRATANTE, solicitando autorização para execução dos serviços.
15.7.2.3. Todo e qualquer atendimento deve ser prestado, atendendo sempre, às seguintes exigências ou as ocorrências geradas para ambas as manutenções (preventiva e corretiva) deverão ser prestadas, atendendo, sempre, às seguintes exigências:
15.7.2.3.1. Fornecimento de mão de obra especializada;
15.7.2.3.2. Materiais de consumo (considerados aqueles que se consomem à pri- meira aplicação, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços), componentes, produtos, aparelhos de medi- ções e testes indispensáveis à execução dos serviços solicitados e fer- ramental próprio da empresa vencedora;
15.7.2.3.3. Assumir a responsabilidade pelo transporte, carga, descarga, armaze- nagem e guarda dos mesmos;
15.7.2.3.4. Utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) pelos empregados da CONTRATADA e devidamente identificados.
15.7.2.4. Observar que, nos casos de manutenção corretiva com substituição de peças, equipamentos ou acessórios, o prazo para normalização do sistema será de no máximo 05 (cinco) dias úteis.
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15.7.2.5. Após a realização de cada manutenção (preventiva e/ ou corretiva), deve ser gerado relatório (por equipamento), que indique os procedimentos realizados, as irregu- laridades verificadas para providências por parte da fiscalização.
15.7.2.6. Executar limpeza geral completa, a ser realizada no início do contrato em todas as máquinas presentes na lista de equipamentos, que consiste em limpeza química das serpentinas dos evaporadores e condensadores, bem como limpeza externa e revisão téc- nicas dos aparelhos.
15.7.2.7. Realizar manutenções preventivas e corretivas, visitas mensais, conforme discri- minadas no item 4. ‘Prazo, local e condições de entrega ou execução’ e em seus respecti- vos subitens com qualidade e através de pessoal qualificado para execução das atividades e serviços propostos, atendendo às especificações e as quantidades solicitadas pelo CON- TRATANTE.
15.7.2.8. Sanar qualquer dúvida pertinente à prestação dos serviços solicitados.
15.7.2.9. Reparar, corrigir ou substituir, no todo ou em parte o(s) serviço(s) prestado(s) em desacordo com o solicitado.
15.7.2.10. Se responsabilizar pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou de seus prepostos, oca- sionados durante a prestação dos serviços.
15.7.2.11. Fornecer, às suas expensas, todas as ferramentas, materiais e produtos de lim- peza e lubrificação de mancais, motores elétricos e compressores, tais como: estopas, panos, palha de aço, graxas, lixas, produtos antiferrugem, querosene, sabões, detergentes, solventes (aguarrás), álcool, fita isolante, veda-rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, colas, solda (para tubulação de cobre), abraçadeiras de nylon, arruelas, pregos, pincéis, parafusos, tubos de cobre e isolamento térmico utilizados para a recomposição do sistema e outros materiais de consumo necessários à plena execução do serviço, inclusive o gás refrigerante, devendo todos serem de primeira qualidade e estar em perfeitas condições de uso, visando o bom funcionamento e a boa conservação dos aparelhos de ar condici- onado e seus componentes.
15.7.2.12. Apresentar orçamento detalhado das peças, quando houver evidenciado a ne- cessidade de troca de peças, para que o CONTRATANTE também possa orça-las. As peças serão adquiridas da empresa que orçar o menor valor e depois de entregues deverão ser substituídas sem ônus pela CONTRATADA;
15.7.2.13. Prestar os serviços, objeto do presente instrumento, por empregados devida- mente treinados, uniformizados, identificados, habilitados e qualificados para a marca e modelo dos sistemas, doravante denominados “Técnicos”, por meio de visitas mensais obrigatórias às Unidades relacionadas, em dias previamente acordados entre as partes e suficientes para manter a limpeza e funcionamento normal dos equipamentos em atendi- mento às normas e leis vigentes, conforme Programa de Manutenção, Operação e Con- trole (PMOC) a ser elaborado e apresentado pela CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após assinatura do contrato para aprovação pela fiscalização da CONTRATANTE.
15.7.2.14. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salá- rios, transportes, alimentação, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, de ordem de classe, previdenciários, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho de sua equipe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempe- nho dos serviços, ficando a CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte deste.
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15.7.2.15. Arcar, às suas expensas, com eventuais prejuízos causados ao SENAC/MT e/ ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, por ineficiência ou irregularidade da CON- TRATADA ou de seus empregados ou prepostos, em que se verificarem incorreções, na execução dos serviços, por parte da CONTRATADA.
15.7.2.16. Eximir a CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade perante ter- ceiros, em relação a quaisquer ações judiciais, por prejuízos que contra ela possam ser arguidos, originados diretamente da execução dos serviços contratados, assumindo, em consequência, inteira responsabilidade pelos mesmos;
15.7.2.17. Responsabilizar-se pelos danos causados ao imóvel e qualquer equipamento a este comum, bem como ao patrimônio da CONTRATANTE, por culpa, dolo, negligên- cia, imperícia ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover o res- sarcimento a preços atualizados, dentro de 15 (quinze) dias, contados a partir da compro- vação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRA- TANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou em juízo;
15.7.2.18. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE
15.7.2.19. Manter, durante toda a vigência do instrumento contratual, em compatibili- dade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exi- gidas na licitação.
15.7.2.20. Informar imediatamente a CONTRATANTE, por escrito, quaisquer altera- ções que se fizerem nos seus dados cadastrais, para atualização.
15.7.2.21. Devolver os termos aditivos e documentos relacionados ao instrumento con- tratual no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento.
15.7.2.22. Não veicular, em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informa- ção acerca do instrumento contratual, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
15.7.2.23. Comunicar ao fiscal do instrumento contratual a ocorrência de qualquer fato impeditivo à fiel execução do objeto contratado, justificando, por escrito, no prazo de até 01 (um) dia corrido o não cumprimento do(s) prazo(s).
15.7.2.24. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRA- TANTE.
15.7.2.25. Zelar pelo nome e pela imagem do SENAC/MT.
15.8. Vinculam-se o SENAC-AR/MT e as licitantes, às condições deste Edital e seus Anexos, bem como às cláusulas do Contrato a ser assinado.
15.9. O Contrato terá vigência de 12 meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser pror- rogado por igual período até o limite máximo de 60 meses, desde que mantidas as condições e preços mais vantajosos para o SENAC-AR/MT. A prorrogação deve ser mediante termo aditivo, com fulcro no parágrafo único do artigo 26 c/c artigo 29, ambos da Resolução SENAC/DN nº 958/2012.
Cláusula Décima Sexta – Da Prestação do Serviço
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16.1. Os serviços licitados deverão ser prestados pelo período de 12 meses, na Administra- ção Regional (AR) SENAC-AR/MT - Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx 00 Xxxx 00, Xxxxx X - Xxxxxx Político Administrativo, MT, XXX 00.000-000, Cuiabá-MT, con- forme especificações e quantidades definidas no Anexo I do Edital, na seguinte unidade:
UNIDADE | ENDEREÇO |
Administração Regional (AR) - SENAC- AR/ MT | Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx 00 Xxxx 00, Xxxxx X - Xxxxxx Político Administrativo, MT, CEP 78.049-090, Cuiabá-MT. |
Cláusula Décima Sétima – Do Recurso Orçamentário
17.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão exclusivamente pela dotação orçamentária 3.3.90.39 do SENAC-AR/MT, do orçamento vigente, podendo ser aditado em até 25% (vinte e cinco por cento), com fulcro no artigo 30 Resolução SENAC/DN nº 958/2012.
Cláusula Décima Oitava – Da Forma de Pagamento
18.1. O pagamento será efetuado através de boleto bancário ou depósito em qualquer agência da rede bancária, para crédito da CONTRATADA em conta corrente mantida em agência bancária indicada pela mesma, conforme cronograma interno do SENAC-AR/MT, mensalmente, após entrega da nota fiscal no SENAC-AR/MT devidamente atestada pela Fiscalização.
18.2. As Notas Fiscais deverão ser emitidas para o CNPJ nº 03.658.868/0001-71 do SERVIÇO NACI- ONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – Administração Regional no Estado de Mato Grosso
– SENAC/AR/MT, local em que os serviços estejam sendo prestados.
18.3. Deverão ser apresentados juntamente com a Nota Fiscal, no ato do recebimento, os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, conjunta com a Certidão Negativa de Débito (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN), junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS da sede da licitante.
b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Estadual para participação em Licitações Públicas, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
c) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expe- dida pela Fazenda Municipal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS, da sede da licitante.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, será permitida a comprovação da regularidade trabalhista por meio da apresentação de Certidão Positiva com efeito Negativa de Débitos Traba- lhistas, nos termos do art. 9° e art. 642-A da CLT.
d) “Autorização de Compra/Serviço”, da Nota Fiscal cobrada.
18.4. A CONTRATADA não receberá pagamentos enquanto houver pendências de obrigações que te- nham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento contratual. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
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18.5. O pagamento somente será efetuado após a prestação dos serviços, vistoriados e aprovados pelo SENAC-AR/MT, bem como a entrega da Nota Fiscal.
18.6. O pagamento somente será efetuado após a prestação dos serviços e apresentação da Nota Fiscal, a ser atestada pelo Fiscal do Contrato, ou quem este designar, em sua ausência.
18.7. O SENAC-AR/MT reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato e no Termo de Referência.
18.8. O valor dos tributos, quando for o caso, será retido na fonte, nos termos da legislação vigente.
18.9. A CONTRATADA deverá se comprometer em manter a regularidade fiscal, desde o momento da contratação até a execução dos pagamentos correspondentes a entrega do Objeto.
Cláusula Décima Nona – Do Reajuste
19.1. Os valores contratados poderão ser reajustados anualmente, na ocasião da prorrogação de vigência, com base no IPCA-IBGE acumulado dos últimos 12 meses, ou outro índice que venha a substituí-lo.
19.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para o reajuste será contado a partir:
19.2.1 Da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresen- tação da proposta, quando a maior parcela do custo da contratação for decorrente de mão-de-obra e estiver vinculado às datas base destes instrumentos.
19.2.2 Os reajustes serão precedidos de solicitação da contratada, acompanhada de demons-tração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação de Planilha de Custos e Formação de Preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação, o que deverá ser solicitado no prazo máximo de 30 (trinta) dias à contar da data da homologação do acordo ou convenção coletiva, sob pena de preclusão.
19.2.3 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Da Subcontratação
20.1. O SENAC/MT não aceitará, em nenhuma hipótese, subcontratação para execução do(s) objeto(s) desta Licitação.
Cláusula Vigésima Primeira – Da Avaliação do Fornecedor
21.1. O SENAC/MT no início de todas as suas contratações realiza a reunião “Conversando com o For- necedor”, entre o representante legal da empresa e o fiscal do contrato. Ela tem o objetivo de apresentar ao fornecedor, de forma mais detalhada o SENAC-AR/MT, sua missão, visão e valores. Também serve para alinhar o entendimento com relação aos principais pontos do edital e do instrumento de contratação. E por fim, apresentar a nossa metodologia de Avaliação de Fornecedores.
21.1.1. A Avaliação de Fornecedores tem o objetivo de qualificar os nossos fornecedores, para que possam atender aos nossos critérios de fornecimento, que são: prazo de entrega, atendimento as es- pecificações, documentação de regularidade fiscal e cumprimento da legislação pertinente a cada for- necimento.
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21.1.2. Esta avaliação é realizada quadrimestralmente. Nela são analisados 11 itens, com pontuação de 0 a 10 cada um. A pontuação alcançada pelo fornecedor irá enquadrá-lo em uma das três qualificações a seguir:
21.1.2.1. Fornecedor Ideal – a partir de 100 pontos;
21.1.2.2. Fornecedor Adequado – de 61 a 99 pontos e
21.1.2.3. Fornecedor Inadequado – de 0 a 60 pontos.
21.1.3. A avaliação também poderá ser feita, caso o Fiscal constate alguma irregularidade no forneci- mento.
21.1.4. O fornecedor avaliado como Inadequado será notificado a apresentar solução para os aponta- mentos da avaliação. Enquanto ele estiver com pendência junto ao SENAC estará impedido de rece- ber Atestado de Capacidade Técnica, podendo ainda sofrer as sanções prevista no Edital.
21.2. O fornecedor que se negar a participar desta reunião ficará impedido de receber Atestado de Capa- cidade Técnica e ainda poderá ter seu contrato rescindido.
Cláusula Vigésima Segunda – Do Prazo e Local de Entrega
22.1. Os serviços deverão ser prestados em conformidade com o disposto no Anexo I - Termo de Refe- rência.
Cláusula Vigésima Terceira – Das Penalidades e Sanções
23.1. Havendo inadimplemento total ou parcial do objeto do contratado, o FORNECEDOR fica sujeito às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão;
d) Perda do direito à contratação
23.1.1. Aplicar-se-á a ADVERTÊNCIA:
a) Nos casos de infrações cometidas que não resultem prejuízos na prestação dos serviços, advertindo sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução do serviço/fornecimento, determi- nando que seja sanada a impropriedade que, no caso de reincidência, sanção mais severa poderá ser aplicada, a critério exclusivo do SENAC-MT.
23.1.2. A sanção de MULTA será aplicada nas seguintes hipóteses:
a)Por demora da prestação dos serviços - de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia sobre o sobre o valor global constante na fatura que ensejou o atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
b)Por desistir da prestação de serviço, depois de contratado - 10% (dez por cento) sobre o valor global na homologação;
c) Por descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida neste instrumento, o qual venha causar quaisquer espécies de dano ou prejuízo ao Senac-MT - 10% (dez por cento) sobre o valor global homologação;
d)Pela falta de regularidade fiscal:
d.1) Quando do primeiro descumprimento – 5% (cinco por cento) sobre a Nota Fiscal que ensejou o descumprimento;
d.2)Em caso de reincidência, cumulada com a rescisão contratual – 10% (dez por cento) sobre a fatura que ensejou o descumprimento.
e) Pela reincidência em infração cometida e/ou já anteriormente advertida – 2% (dois por cento) sobre o valor global na homologação;
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23.1.3. A SUSPENSÃO do direito de licitar ou contratar com o Senac-MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, caberá quando:
a) A licitante vencedora se recusar, sem justificativa, a prestar os serviços so- licitados, dentro do prazo fixado, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida;
b) Houver o inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada;
c) Houver desistência dos lances ofertados e/ou proposta de preços apresen- tada;
d) Deixar de entregar a documentação ou apresentar documentação falsa exi- gida para o certame;
e) Reincidir em falha já advertida;
f) Fraudar na execução do contrato.
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
23.2. As multas poderão ser cumulativas se assim a situação aconselhar e somente serão aplicadas após apresentação de defesa por parte da empresa que teve o preço registrado, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação emitida pelo SENAC-AR/MT;
23.3. O valor da multa será descontado de eventuais pagamentos devidos pelo SENAC-AR/MT ou co- brado judicialmente;
23.4. O inadimplemento total das obrigações contratuais assumidas, dará ao SENAC-AR/MT o direito de cancelar unilateralmente o contrato sem prejuízo de outras penalidades, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAC por prazo não superior a 2 (dois) anos;
23.5. Até a expedição da “Ordem de Serviço”, poderá a Autoridade Competente desclassificar a licitante por despacho fundamentado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso o SENAC-AR/MT venha tomar conhecimento de qualquer fato ou circunstância anterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica e administrativa;
23.6. Não será permitido a licitante classificada ceder ou transferir no todo ou em parte, a outra pessoa, as obrigações assumidas nesta licitação.
23.7. As penalidades previstas nesta cláusula não excluem a cobrança dos valores relativos a perdas e danos.
23.8. O Senac-MT poderá convocar as proponentes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para assinar o contrato nas condições ajustadas com o primeiro classificado, quando da recusa da licitante vencedora em firmar o contrato ou quando da rescisão contratual.
23.9. Às licitantes remanescentes, quando convocadas, que se recusarem a assinar ou retirar o contrato, não incorrerão na penalidade prevista no subitem 23.1.3. (suspensão temporária).
00.00.Xx penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, con- forme a gravidade da falta, casos em que a autoridade que ensejar sua aplicação exporá os motivos para tanto.
23.11. Ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa a serem apresentados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da Notificação emitida pelo Senac-MT.
00.00.Xx penalidades aplicáveis só poderão ser relevadas nos casos fortuitos ou de força maior, devida- mente comprovados, mediante decisão fundamentada.
Cláusula Vigésima Quarta – Das Disposições Gerais
24.1. As licitantes deverão examinar cuidadosamente os termos e condições da presente Licitação, para que tenham ciência de todos os detalhes que possam afetar de algum modo o fornecimento do objeto desta Licitação.
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24.2. As empresas licitantes assumem todos os custos de preparação de suas propostas e o SENAC- AR/MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3. As empresas licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos docu- mentos apresentados na proposta.
24.4. Após a apresentação da Proposta de Preços escrita, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo SENAC-AR/MT.
24.4.1. Em caso de desistência da licitante vencedora quando este não assinar o contrato, ou ainda, quando não cumprir as condições estabelecidas no Edital, a licitante classificado em 2º (segundo) lugar poderá ser convocado, a critério do SENAC-AR/MT para execução do objeto do contrato, no preço proposto pela licitante vencedora, procedendo-se da mesma forma em relação ao demais licitantes remanescentes, por ordem de classificação, convocados pelo mesmo motivo constante neste item.
24.4.2. No caso de convocação de licitante classificado a partir do 2º (segundo) lugar, obedecida à ordem sequencial e após o aceite do valor ofertado pelo 1º classificado, deverá o mesmo assinar o contrato, nos termos previstos neste Edital.
24.5. É facultada à CPL ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da Sessão Pública.
24.6. Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou desprezíveis, a exclusivo critério da
CPL, e que não causem prejuízo ao SENAC-AR/MT e as licitantes, poderão ser relevadas.
24.7. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão.
24.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela CPL, com base na legislação vigente.
24.9. O SENAC-AR/MT se reserva o direito de adiar, revogar, anular ou tornar sem efeito, no todo ou em parte a presente licitação.
24.10. Na contagem dos prazos estabelecidos na presente licitação, excluir-se-á o dia do início, incluir-se- á o dia do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos.
24.11. Os prazos estabelecidos nesta licitação só se iniciam e vencem em dia de funcionamento do SE- NAC-AR/MT.
24.12. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser traduzidos para o idioma português e vir acompanhados de tradução juramentada.
24.13. Durante todo o prazo de vigência do contrato a ser celebrado com a licitante vencedora, o mesmo deverá manter as condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade fiscal, trabalhista e econômico financeira.
24.14. Não deverá constar na proposta qualquer tipo de desconto ou vantagem, pois o critério adotado para este Processo Licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL é o de MENOR PREÇO GLO- BAL.
24.15. A realização da presente licitação não obriga o SENAC-AR/MT a adquirir os itens ora licitados, não cabendo ao proponente reclamação ou pedido de indenização caso a sua proposta não venha a ser acolhida, antes da assinatura do contrato.
24.16. A apresentação de proposta pressupõe a aceitação total e irrestrita por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e na Resolução SENAC/DN nº 958/2012.
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24.17. O Serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
24.18. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
24.19. A partir da homologação e adjudicação, os envelopes lacrados e vistados ficarão à disposição das respectivas licitantes para retirada dos mesmos, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. Após este prazo, os envelopes serão destruídos pela Comissão de Licitação.
Cláusula Vigésima Quinta – Da Fiscalização e Gestão de Entrega do Objeto
25.1. Nome do Responsável pelo Recebimento - Fiscal: Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx
Cláusula Vigésima Sexta – Dos Documentos que Integram este Edital
26.1. ANEXO I: Termo de Referência.
26.2. ANEXO II: Carta de Credenciamento.
26.3. ANEXO III: Declaração.
26.4. ANEXO IV: Proposta
26.5. ANEXO V: Minuta do Contrato
Cláusula Vigésima Sétima – Do Foro
27.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privi- legiado que seja.
Cuiabá/MT, 05 de Outubro de 2020.
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Comissão Permanente de Licitação SENAC-AR/MT
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Área requisitante: GELS – Gestão de Logística e Serviços.
Data de Emissão: 12/08/20.
1. Descrição do Objeto
1.1. Contratação de empresa especializada em Prestação de Serviços de Manutenção preventiva e/ou corretiva de aparelhos ares condicionados da Unidade Administração Regional (AR) do SENAC-MT (SE- NAC-AR/ MT).
2. Motivação e Justificativa para aquisição e/ou contratação
2.1. O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial de Mato Grosso - SENAC/MT, tem desem- penhado uma série de ações para melhoria e ampliação de seus ambientes pedagógicos e administrativos. Dentre estas ações está a reforma de todas as suas unidades educacionais (Centro de Educação Profissional
– CEP), passando também por algumas ampliações de espaço físico.
2.2. Assim sendo, procurando sempre trabalhar com um pleno alinhamento estratégico e operacional, foi realizada análise no âmbito interno, com vista a contratar Prestador de Serviços de climatização de nossa Unidade, uma vez que a qualidade do ar artificial está diretamente relacionada ao estado de conservação dos equipamentos do sistema de climatização, sendo que o objeto deste Termo de Referência (TR) deve ser planejado e executado por pessoas qualificadas.
2.2.1. Nosso clima médio (temperatura) é acima da média nacional, característica bastante parti- cular do Estado de Mato Grosso, que reforça a necessidade de contratação do objeto supracitado. Esse fato corrobora com a necessidade de se manter, de forma ininterrupta este serviço!
2.2.2. Outro ponto importante é que este serviço, em se caso ausente, interfere diretamente na produtividade dos Funcionários de nossa Unidade, isto é, gerando desconforto, afetando a saúde e atenção, em um ambiente de intenso calor. Tais equipamentos são imprescindíveis ao desenvol- vimento das atividades profissionais, proporcionando bem-estar, saúde e conforto térmico aos Colaboradores, Prestadores de Serviços e Visitantes que frequentam a Unidade.
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2.2.3. A Vigilância Sanitária (Cuiabá-MT), estabelece as condições mínimas a serem obedecidas em prédios com sistemas de refrigeração artificial, determinando critérios rígidos de manutenção, conforto térmico, qualidade do ar, operação e controle, impondo obrigatoriedade de atendimento aos proprietários e administradores de prédios com relação a manutenção dos ares condicionados, sob pena de não conceder o alvará de vigilância sanitária. Assim, verifica-se que a manutenção preventiva, além de ser indispensável ao equipamento é, também, uma exigência normativa de caráter obrigatório.
2.3. É imprescindível adotarmos a melhor estrutura de execução e manutenção dos serviços desta natu- reza, alinhando as nossas necessidades a critérios de eficiência e qualidade dos produtos e serviços, junto a questões que permitam economicidade no direcionamento de nossos recursos financeiros.
3. Especificações Técnicas
3.1. Descrição técnica: Manutenção preventiva e/ou corretiva dos equipamentos em sistemas de clima- tização.
3.2. Entende-se por manutenção preventiva, ação periódica, a fim de manter a segurança e conservação dentro dos padrões de operacionalidade e o funcionamento adequado dos aparelhos ares condicionados, evitando a ocorrência de defeitos em todos os componentes dos equipamentos, bem como conduzir o equipamento manutenido a uma operação mais próxima possível das condições de projeto, com melhor eficiência e menor consumo de energia, que deverá ser previamente alinhada em cronograma entre CON- TRATANTE e CONTRATADA (sujeito a alterações/ adequações).
3.2.1. A manutenção preventiva deverá ser realizada na primeira quinzena de cada mês. As visitas mensais deverão ser previamente agendadas com o Fiscal do Contrato e formalizadas, sempre, via e-mail endereçado ao xxxx@xx.xxxxx.xx.
3.2.2. A primeira manutenção preventiva será executada no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos contados a partir da emissão da Autorização de Compra/ Serviço.
3.3. Por sua vez, entende-se manutenção corretiva, consiste no diagnóstico e na eliminação de todos os defeitos nos aparelhos, mediante a execução de regulagens, ajustes mecânicos e eletrônicos, restabelecendo às condições ideais de funcionamento ou readequando os componentes dos equipamentos dos sistemas de refrigeração, bem como substituição de peças, componentes e/ou acessórios que se apresentem dani- ficados, gastos ou defeituosos, entre outros procedimentos que se façam necessários, de forma a permitir o seu correto funcionamento. O defeito deve ser sempre discriminado no atendimento da ocorrência.
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3.3.1 O tempo máximo de solução dos problemas identificados/ relatados – Service Level Agree- ment (SLA) - deverá observar o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a partir do registro chamado pela CONTRATANTE, sem ônus para essa. O não atendimento a esse nível de acordo de serviços ensejará multa conforme previsão neste edital, para cada chamado fora do prazo.
3.4. Quantidade e Descrição de Modelos dos Equipamentos:
Qtde | Especificação dos Equipamentos |
3 | Split evaporador/condensador de 9.000 btu’s HW |
6 | Split evaporador/condensador de 12.000 btu’s HW |
5 | Split evaporador/condensador de 18.000 btu’s HW |
12 | Split evaporador/condensador de 24.000 btu’s HW |
2 | Split evaporador/condensador de 32.000 btu’s P/T |
6 | Split evaporador/condensador de 36.000 btu’s P/T |
5 | Split evaporador/condensador de 60.000 btu’s P/T |
Observação (Obs.): As marcas e modelos dos aparelhos instalados poderão ser verificadas pelos licitantes na inspeção/ vistoria para a elaboração das propostas, conforme descrito no item 12.3..
4. Prazo, local e condições de entrega ou execução
4.2. Prazo de entrega: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses consecutivos a contar da data de sua assinatura.
4.3. Local de execução dos serviços:
Unidade | Endereço |
Administração Regional (AR) - SENAC-AR/ MT | Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx 00 Xxxx 00, Xxxxx X - Xxxxxx Político Administrativo, MT, XXX 00.000-000, Cuiabá-MT. |
4.4. Condições para a entrega ou execução:
4.3.1. Manutenção preventiva: Será realizada na primeira quinzena de cada mês. As visitas men- sais deverão ser previamente agendadas com a fiscalização. Após a manutenção preventiva reali- zada deverão ser gerados relatórios (por equipamento) que indiquem os procedimentos realizados, as irregularidades verificadas para providencias por parte da fiscalização; A primeira manutenção preventiva será executada no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos contados a partir da emissão da Autorização de Compra/Serviço.
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4.3.2. Manutenção corretiva: Consiste na eliminação de todos os defeitos, de forma a permitir o seu perfeito funcionamento, será prestada com fornecimento de mão de obra especializada e fer- ramental próprio, utilização de EPI’s pelos empregados prestadores de serviço e deverá ser aten- dida no máximo de 02 (duas) horas, a partir da solicitação do contratante, sem ônus.
4.3.2.1. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser executados no local em que os aparelhos se encontram instalados, exceto nos casos em que, em função da natureza do defeito apresentado, haja a necessidade de retirá-los e deslocá-los até a oficina da licitante adjudicatária, sendo que para essa ação é imprescindível, sempre, a prévia autorização do
Fiscal do Contrato, sem que o deslocamento incorra em qualquer ônus adicional à CON- TRATANTE.
4.4. Da execução dos serviços:
4.4.1. Mensalmente, ou quando solicitado, de acordo com a necessidade, a CONTRATADA
deverá realizar em cada aparelho:
- Medir a tensão e corrente elétrica, a fim de auferir a eficiência dos aparelhos;
- Verificação das condições operacionais do equipamento;
- Analisar possíveis vazamentos, rupturas/ rachaduras de dutos/ drenos;
- Verificar condições de lubrificação de componentes internos;
- Limpar o filtro de ar de ar-condicionado;
- Limpeza geral de cada um dos equipamentos (condensadora/evaporadora);
- Limpar o sistema de drenagem;
- Limpar as serpentinas e bandejas de condensado;
- Inspecionar visor de líquidos;
- Verificar o funcionamento dos controles, dos termostatos, da ventilação, da exaustão, da partida, dos registros, válvulas de serviços e acessórios;
- Verificar o estado dos filtros secador e de sucção;
- Verificar e reparar a isolação térmica dos equipamentos, dutos, rede hidráulica e frigorígena;
- Verificar a existência de vazamento de gás refrigerante;
- Verificar o gás refrigerante;
- Verificar a atuação e ajuste de ruídos, vibrações anormais, vazamentos e isolamentos, com as correções necessárias ao perfeito funcionamento do aparelho;
- Verificar a operação de drenagem de água da bandeja;
- Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão do filtro;
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- Verificação da existência de focos de corrosão nos equipamentos, acessórios, grelhas, difusores, painéis elétricos, rede hidráulica e frigorígena.
4.4.2. Anualmente, ou quando solicitado, de acordo com a necessidade, a CONTRATADA
deverá realizar em cada aparelho:
- Medir e registrar a resistência de isolamento dos motores;
- Verificar o nível do óleo;
- Simular condições fora do comum para testes de controles;
- Verificar a elasticidade dos coxins de borrachas dos compressores;
- Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e bandejas;
- Verificar o estado de conservação do isolamento termo-acústico (se está preservado e se não contém bolor);
- Lavar as bandejas e serpentina com reação do biofilme (Iodo), sem uso de produtos desengra- xantes e corrosivos;
- Limpar o gabinete do condicionador de ar.
5. Prazo e condições de garantia
5.1. O período de garantia das manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos deverá ser de 30 (trinta) dias;
5.2. Nos casos de instalação, reinstalação, desinstalação e/ ou realocação em que apresentar defeitos ou intercorrências após a prestação do serviço, deve a CONTRATADA solucionar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer falha no funcionamento dos sistemas instalados;
5.3. No período de garantia deverá ser prestada assistência técnica/ manutenção corretiva a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, sem ônus adicionais à CONTRATANTE;
5.4. A CONTRATADA deverá solucionar as ocorrências corretivas, após sua abertura pela CONTRA- TANTE, entre 07h30 e 17h30, de segunda a sexta-feira, em até 02 (dois) dias úteis, após o recebimento do chamado técnico, podendo ainda, por solicitação, prévia, da CONTRATANTE, ser realizadas em finais de semana ou feriados e no horário noturno.
5.5. Para a realização das manutenções preventivas periódicas, a CONTRATADA deve avisar com ante- cedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas o deslocamento de Técnico(s), verificando o melhor horário para a prestação do serviço no local.
6. Responsável pelo Recebimento / Fiscalização e Gestão da Entrega do Objeto
6.1. Nome do Responsável pelo Recebimento - Fiscal: Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx.
6.2. Gestor do Contrato de prestação de serviços: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
7. Dados para faturamento
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7.1. O pagamento à licitante vencedora será efetuado conforme cronograma interno do SENAC-AR/MT em moeda corrente, mensalmente, após apresentação da Nota Fiscal/ Fatura.
7.2. Deverão ser apresentados juntamente com a Nota Fiscal, no ato do recebimento, os seguintes docu- mentos:
a) Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, conjunta com a Certidão Negativa de Débito (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN), junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS da sede da licitante;
b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Estadual para participação em Licitações Públicas, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte;
c) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Municipal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte;
d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS, da sede da licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, será permitida a comprovação da regularidade trabalhista por meio da apresentação de Certidão Positiva com efeito Negativa de Débitos Trabalhis- tas, nos termos do art. 9° e art. 642-A da CLT;
f) “Autorização de Compra/Serviço”, da Nota Fiscal cobrada.
7.3. A CONTRATADA não receberá pagamentos enquanto houver pendências de obrigações que te- nham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento contratual. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
7.4. O pagamento somente será efetuado após a prestação dos serviços e apresentação da Nota Fiscal, a ser atestada pelo Fiscal do Contrato, ou quem este designar, em sua ausência.
7.5. A CONTRATANTE se reserva no direito de suspender o pagamento, caso identifique que o serviço prestado esteja em desacordo às especificações constantes no Contrato e neste TR.
7.6. O valor dos tributos, quando for o caso, será retido na fonte, nos termos da legislação vigente.
8. Obrigações da CONTRATANTE – SENAC/MT
8.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços den- tro das normas do contrato.
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8.2. Exercer a fiscalização dos serviços prestados para constatar se está de acordo com as especificações solicitadas e/ ou contidas na proposta.
8.3. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comuni- cando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta.
8.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA du- rante o prazo de vigência do contrato.
8.5. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados mediante apresentação da nota fiscal.
8.6. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contrato.
9. Obrigações da CONTRATADA
9.1. Manter um canal de comunicação para abertura de chamado técnico para a CONTRATANTE, com emissão de protocolo de atendimento, informando data, horário de abertura do chamado, previsão para atendimento e nome de Atendente designado para atendimento.
9.1.1. A manutenção corretiva será realizada sempre que necessário e a qualquer tempo, de- vendo a CONTRATADA comunicar imediatamente os problemas identificados à CONTRATANTE, solicitando autorização para execução dos serviços.
9.2. Todo e qualquer atendimento deve ser prestado, atendendo sempre, às seguintes exigências ou as ocorrências geradas para ambas as manutenções (preventiva e corretiva) deverão ser prestadas, aten- dendo, sempre, às seguintes exigências:
9.2.1. Fornecimento de mão de obra especializada;
9.2.2. Materiais de consumo (considerados aqueles que se consomem à primeira aplicação, empre- gados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços), componentes, produtos, apa- relhos de medições e testes indispensáveis à execução dos serviços solicitados e ferramental pró- prio da empresa vencedora;
9.2.2.1. Assumir a responsabilidade pelo transporte, carga, descarga, armazenagem e guarda dos mesmos;
9.2.2.2. Utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) pelos empregados da CONTRATADA e devidamente identificados.
9.3. Observar que, nos casos de manutenção corretiva com substituição de peças, equipamentos ou aces- sórios, o prazo para normalização do sistema será de no máximo 05 (cinco) dias úteis.
9.4. Após a realização de cada manutenção (preventiva e/ ou corretiva), deve ser gerado relatório (por equipamento), que indique os procedimentos realizados, as irregularidades verificadas para providências por parte da fiscalização.
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9.5. Executar limpeza geral completa, a ser realizada no início do contrato em todas as máquinas pre- sentes na lista de equipamentos, que consiste em limpeza química das serpentinas dos evaporadores e condensadores, bem como limpeza externa e revisão técnicas dos aparelhos.
9.6. Realizar manutenções preventivas e corretivas, visitas mensais, conforme discriminadas no item 4. ‘Prazo, local e condições de entrega ou execução’ e em seus respectivos subitens com quali- dade e através de pessoal qualificado para execução das atividades e serviços propostos, atendendo às especificações e as quantidades solicitadas pelo CONTRATANTE.
9.7. Sanar qualquer dúvida pertinente à prestação dos serviços solicitados.
9.8. Reparar, corrigir ou substituir, no todo ou em parte o(s) serviço(s) prestado(s) em desacordo com o solicitado.
9.9. Se responsabilizar pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decor- rentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou de seus prepostos, ocasionados durante a prestação dos serviços.
9.10. Fornecer, às suas expensas, todas as ferramentas, materiais e produtos de limpeza e lubrificação de mancais, motores elétricos e compressores, tais como: estopas, panos, palha de aço, graxas, lixas, produtos antiferrugem, querosene, sabões, detergentes, solventes (aguarrás), álcool, fita isolante, veda-rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, colas, solda (para tubulação de cobre), abraçadeiras de nylon, arruelas, pregos, pincéis, parafusos, tubos de cobre e isolamento térmico utilizados para a recomposição do sistema e outros materiais de consumo necessários à plena execução do serviço, inclusive o gás refrigerante, devendo todos serem de primeira qualidade e estar em perfeitas condições de uso, visando o bom funcionamento e a boa conservação dos aparelhos de ar condicionado e seus componentes.
9.11. Apresentar orçamento detalhado das peças, quando houver evidenciado a necessidade de troca de peças, para que o CONTRATANTE também possa orça-las. As peças serão adquiridas da empresa que orçar o menor valor e depois de entregues deverão ser substituídas sem ônus pela CONTRATADA;
9.12. Prestar os serviços, objeto do presente instrumento, por empregados devidamente treinados, uni- formizados, identificados, habilitados e qualificados para a marca e modelo dos sistemas, doravante deno- minados “Técnicos”, por meio de visitas mensais obrigatórias às Unidades relacionadas, em dias previa- mente acordados entre as partes e suficientes para manter a limpeza e funcionamento normal dos equipa- mentos em atendimento às normas e leis vigentes, conforme Programa de Manutenção, Operação e Con- trole (PMOC) a ser elaborado e apresentado pela CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após assinatura do contrato para aprovação pela fiscalização da CONTRATANTE.
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9.13. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, ali- mentação, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, de ordem de classe, previdenciários, incluindo seguro con- tra riscos de acidentes do trabalho de sua equipe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços, ficando a CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte deste.
9.14. Arcar, às suas expensas, com eventuais prejuízos causados ao SENAC/MT e/ ou a terceiros, decor- rentes de culpa ou dolo, por ineficiência ou irregularidade da CONTRATADA ou de seus empregados ou prepostos, em que se verificarem incorreções, na execução dos serviços, por parte da CONTRATADA.
9.15. Eximir a CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade perante terceiros, em relação a quaisquer ações judiciais, por prejuízos que contra ela possam ser arguidos, originados diretamente da execução dos serviços contratados, assumindo, em consequência, inteira responsabilidade pelos mesmos;
9.16. Responsabilizar-se pelos danos causados ao imóvel e qualquer equipamento a este comum, bem como ao patrimônio da CONTRATANTE, por culpa, dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 15 (quinze) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipu- lado, a CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou em juízo;
9.17. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE
9.18. Manter, durante toda a vigência do instrumento contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.19. Informar imediatamente a CONTRATANTE, por escrito, quaisquer alterações que se fizerem nos seus dados cadastrais, para atualização.
9.20. Devolver os termos aditivos e documentos relacionados ao instrumento contratual no prazo má- ximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento.
9.21. Não veicular, em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca do instru- mento contratual, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
9.22. Comunicar ao fiscal do instrumento contratual a ocorrência de qualquer fato impeditivo à fiel exe- cução do objeto contratado, justificando, por escrito, no prazo de até 01 (um) dia corrido o não cumpri- mento do(s) prazo(s).
9.23. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE.
9.24. Zelar pelo nome e pela imagem do SENAC/MT.
10. Qualificação técnica
10.1. Apresentar um ou mais atestado(s) e/ ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por Xxxxxx(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante administra ou administrou serviços de manutenção preventiva e corretiva de ar condicionado.
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10.2. Comprovante de registro regular da empresa e de seu responsável técnico (Engenheiro Mecânico ou Técnico em Refrigeração de Ar Condicionado), no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
10.3. Um modelo de Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC.
11. Sugestão de Modalidade e Critério de Julgamento
11.1. Pregão presencial.
11.2. Menor Valor Global.
12. Condições Gerais
12.1. A realização da presente licitação não obriga o SENAC-MT a adquirir os serviços ora licitados, não cabendo à proponente reclamação ou pedido de indenização caso a sua proposta não venha a ser acolhida, antes da assinatura do contrato.
12.2. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá analisar todos os documentos do edital, levantar todas as questões necessárias ao desenvolvimento de seus trabalhos, a fim de não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços.
12.3. A licitante poderá realizar a inspeção/ vistoria dos equipamentos instalados no prédio, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de se inteirar das condições, do grau de dificuldade existente, para a melhor elaboração de sua proposta de preços. Esta ação não é critério de inabilitação da proposta e deverão ser agendadas previamente, pelo fone: (00) 0000-0000, falar com Sr. Xxxx Xxxxxx.
12.4. Em decorrência dos serviços, a CONTRATADA ficará responsável pela segurança no interior dos prédios, não somente quanto à Segurança do Trabalho, mas também em relação à preservação dos bens patrimoniais e integridade física das pessoas.
13. Responsáveis:
13.1. Responsável pela solicitação: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx.
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13.2. Responsável pela Validação: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
ANEXO II
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
SENAC-AR/MT
A/C da Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Ref.: Pregão Presencial nº 013/2020 SENAC-AR/MT
Indicamos o(a) Sr.(a) , ins- crito no CPF sob o nº , cédula de identidade RG nº , órgão expe- didor , como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documen- tação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar em qualquer fase do Pregão em nome da licitante, manifestar, podendo formular e ofertar lances verbais, negociar preços, prestar todos os esclare- cimentos, transigir, declarar a intenção de interpor recurso, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
Cuiabá/MT, de de 2020.
Atenciosamente,
Assinatura do representante legal da empresa
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Carimbo da empresa
ANEXO III
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº, _, com sede na , nº , bairro, , CEP
, DECLARA para os devidos fins que:
1 - que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre bem como menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de apren- diz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal;
2 - que não existe em seu quadro de pessoal ou de sócios, conselheiros, diretores ou empregados do Sistema FECOMÉRCIO SESC/SENAC-AR/MT, bem como parentes em até segundo grau de quaisquer destes últimos.
3 - estamos de acordo com todas as cláusulas e condições apresentadas no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 013/2020 SENAC-AR/MT e seus Anexos.
Por ser verdade assino o presente.
Cuiabá/MT, de de 2020.
Atenciosamente
Assinatura do representante legal da empresa
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Carimbo da empresa
ANEXO IV
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
PROPOSTA
Ao
SENAC - AR/MT
A/C do Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Ref.: Contratação de empresa especializada em Prestação de Serviços de Manutenção preven- tiva e/ou corretiva de aparelhos ares condicionados da Unidade Administração Regional (AR) do SENAC-MT (SENAC-AR/ MT), conforme especificações constantes no presente Edital e seus anexos.
Senhor(a) Presidente.
Para a prestação dos serviços solicitados no Edital de Licitação, na modalidade Pregão Presencial nº
013/2020 SENAC-AR/MT apresentamos a seguinte proposta:
QDADE DE APARE- LHOS | ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | Valor Mensal | |
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | ||
Valor Total Mensal (R$) | |||
Valor Total Anual (R$) |
*Consta dos valores apresentados todos os custos diretos ou indiretos para o fornecimento dos produtos e da prestação do serviço de montagem, a exemplo de tributos, taxas, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, custos de embalagens, montagem e desmontagem, transportes, frete, mão de obra, alimentação, hospedagem e tudo mais que se faça necessário.
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Condições de pagamento: Conforme Edital.
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Atenciosamente,
Cuiabá/MT, de de 2020.
Assinatura do representante legal da empresa
Carimbo da empresa
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTEN- ÇÃO PREVENTIVA E/OU CORRETIVA DE APA- RELHOS ARES CONDICIONADOS DA UNIDADE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL (AR) DO SENAC- MT (SENAC-AR/ MT).
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – Administração Regional no Estado de Mato Grosso – SENAC/AR/MT, pessoa jurídica de direito privado, inscrito CNPJ sob o nº 03.658.868/0001-71, com sede na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, esquina com a Xxx X, Xxx- xxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Político Administrativo, Cuiabá/MT , a seguir denominado simplesmente de CONTRATANTE, neste ato representado por sua Diretora Regional Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, bra- sileira, casada, inscrita no CPF sob o nº _, cédula de identidade RG , de outro lado, , denominada a seguir simplesmente por CONTRATADA, neste ato representado por seu representante legal , brasileiro, inscrito no CPF sob o nº , cédula de identidade RG nº SSP/ nos termos do Processo Licitatório Pregão Presencial nº 013/2020 SENAC-AR/MT, que a este se integra, independente de transcrição, resolvem celebrar o pre- sente contrato em consonância com a Resolução SENAC nº 958/2012 e demais normas legais que regem a espécie e suas alterações, às quais as partes se obrigam, cujas condições são estabelecidas nas cláusulas a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
1.1. O contrato fundamenta-se:
1.1.1. Nas disposições contidas na Resolução SENAC/DN nº 958/2012;
1.1.2. No processo nº 013/2020 SENAC-AR/MT, na modalidade Pregão Presencial;
1.1.3. Fazem parte do presente Contrato, independente de transcrição, todos os elementos que compõe o Processo de Licitação nº 013/2020 já mencionado, cujo teor considera-se conhecido e acatado pelas partes, nos termos da proposta apresentada pela CONTRATADA que integra o citado processo licita- tório;
1.1.4. Nos Princípios Gerais dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
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2.1. O presente contrato tem por objeto a Prestação de Serviços de Manutenção preventiva e/ou cor- retiva de aparelhos ares condicionados da Unidade Administração Regional (AR) do SENAC-MT (SE- NAC-AR/ MT), conforme especificações constantes no presente Edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LICITAÇÃO
3.1. Os serviços ora contratados foram objeto de licitação, sob a modalidade Pregão Presencial, conforme Edital de Licitação nº 013/2020 SENAC-AR/MT.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, desde que mantidas as con- dições e preços mais vantajosos para o SENAC/MT. A prorrogação deve ser mediante termo aditivo, com fulcro no parágrafo único do artigo 26 c/c artigo 29, ambos da Resolução SENAC/DN nº 958/2012.
4.2. A CONTRATADA no prazo de 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao término do presente con- trato deverá se manifestar por escrito sobre o interesse na prorrogação do mesmo. Ficando a critério da CONTRATANTE prorrogar ou não o presente Termo.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
5.1 Os serviços licitados deverão ser prestados pelo período de 12 (doze) meses, no prédio do CEP – Centro de Educação Profissional de Cuiabá, localizado na Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx 00 Xxxx 00, Xxxxx X - Xxxxxx Político Ad-ministrativo, MT, XXX 00.000-000, Cuiabá-MT, conforme espe- cificações e quantidades definidas no Anexo I do Edital.
5.2 Manutenção preventiva: Será realizada na primeira quinzena de cada mês. As visitas mensais deve- rão ser previamente agendadas com a fiscalização. Após a manutenção preventiva realizada deverão ser gerados relatórios (por equipamento) que indiquem os procedimentos realizados, as irregularidades verifi- cadas para providencias por parte da fiscalização; A primeira manutenção preventiva será executada no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos contados a partir da emissão da Autorização de Compra/Serviço.
5.3 Manutenção corretiva: Consiste na eliminação de todos os defeitos, de forma a permitir o seu perfeito funcionamento, será prestada com fornecimento de mão de obra especializada e ferramental pró- prio, utilização de EPI’s pelos empregados prestadores de serviço e deverá ser atendida no máximo de 02 (duas) horas, a partir da solicitação do contratante, sem ônus à CONTRATANTE.
5.3.1. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser executados no local em que os aparelhos se encontram instalados, exceto nos casos em que, em função da natureza do defeito apresentado, haja a necessidade de retirá-los e deslocá-los até a oficina da licitante adjudicatária, sendo que para essa ação é imprescindível, sempre, a prévia autorização do Fiscal do Contrato, sem que o deslo- camento incorra em qualquer ônus adicional à CONTRATANTE.
5.4 Da execução dos serviços:
5.4.1. MENSALMENTE, ou quando solicitado, de acordo com a necessidade, a CONTRATADA de- verá realizar em cada aparelho:
5.4.1.1 Medir a tensão e corrente elétrica, a fim de auferir a eficiência dos aparelhos;
5.4.1.2 Verificação das condições operacionais do equipamento;
5.4.1.3 Analisar possíveis vazamentos, rupturas/ rachaduras de dutos/ drenos;
5.4.1.4 Verificar condições de lubrificação de componentes internos;
5.4.1.5 Limpar o filtro de ar de ar-condicionado;
5.4.1.6 Limpeza geral de cada um dos equipamentos (condensadora/evaporadora);
5.4.1.7 Limpar o sistema de drenagem;
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5.4.1.8 Limpar as serpentinas e bandejas de condensado;
5.4.1.9 Inspecionar visor de líquidos;
5.4.1.10 Verificar o funcionamento dos controles, dos termostatos, da ventilação, da exaus- tão, da partida, dos registros, válvulas de serviços e acessórios;
5.4.1.11 Verificar o estado dos filtros secador e de sucção;
5.4.1.12 Verificar e reparar a isolação térmica dos equipamentos, dutos, rede hidráulica e frigorígena;
5.4.1.13 Verificar a existência de vazamento de gás refrigerante;
5.4.1.14 Verificar o gás refrigerante;
5.4.1.15 Verificar a atuação e ajuste de ruídos, vibrações anormais, vazamentos e isolamen- tos, com as correções necessárias ao perfeito funcionamento do aparelho;
5.4.1.16 Verificar a operação de drenagem de água da bandeja;
5.4.1.17 Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão do filtro;
5.4.1.18 Verificação da existência de focos de corrosão nos equipamentos, acessórios, gre- lhas, difusores, painéis elétricos, rede hidráulica e frigorígena.
5.4.2. ANUALMENTE, ou quando solicitado, de acordo com a necessidade, a CONTRATADA deverá realizar em cada aparelho:
5.4.2.1 Medir e registrar a resistência de isolamento dos motores;
5.4.2.2 Verificar o nível do óleo;
5.4.2.3 Simular condições fora do comum para testes de controles;
5.4.2.4 Verificar a elasticidade dos coxins de borrachas dos compressores;
5.4.2.5 Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e bandejas;
5.4.2.6 Verificar o estado de conservação do isolamento termo-acústico (se está preservado e se não contém bolor);
5.4.2.7 Lavar as bandejas e serpentina com reação do biofilme (Iodo), sem uso de produtos desengraxantes e corrosivos;
5.4.2.8 Limpar o gabinete do condicionador de ar.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. O CONTRATANTE se obriga a:
6.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato.
6.1.2. Exercer a fiscalização dos serviços prestados para constatar se está de acordo com as especificações solicitadas e/ ou contidas na proposta.
6.1.3. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta.
6.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA durante o prazo de vigência do contrato.
6.1.5. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados mediante apresentação da nota fiscal.
6.1.6. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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7.1. A CONTRATADA se obriga a:
7.1.1. Realizar manutenções preventivas e corretivas, visitas mensais, conforme discriminadas na Cláusula Quinta, item 5.4. ‘Da Prestação de Serviço’ e em seus respectivos subitens com quali- dade e através de pessoal qualificado para execução das atividades e serviços propostos, aten- dendo às especificações e as quantidades solicitadas pelo CONTRATANTE.
7.1.2. Manter um canal de comunicação para abertura de chamado técnico para a CONTRATANTE, com emissão de protocolo de atendimento, informando data, horário de
abertura do chamado, previsão para atendimento e nome de Atendente designado para atendimento.
7.1.2.1. A manutenção corretiva será realizada sempre que necessário e a qualquer tempo, devendo a CONTRATADA comunicar imediatamente os problemas identificados à CONTRATANTE, solicitando autorização para execução dos serviços.
7.1.3. Todo e qualquer atendimento deve ser prestado, atendendo sempre, às seguintes exigências ou as ocorrências geradas para ambas as manutenções (preventiva e corretiva) deverão ser prestadas, atendendo, sempre, às seguintes exigências:
7.1.3.1. Fornecimento de mão de obra especializada;
7.1.3.2. Materiais de consumo (considerados aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços), componentes, produtos, aparelhos de medições e testes indispensáveis à execução dos serviços solicitados e ferramental próprio da empresa vencedora;
7.1.3.2.1. Assumir a responsabilidade pelo transporte, carga, descarga, armazenagem e guarda dos mesmos;
7.1.3.2.2. Utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) pelos empregados da CONTRATADA e devidamente identificados.
7.1.4. Solucionar as ocorrências corretivas, após sua abertura pela CONTRATANTE, entre 07h30 e 17h30, de segunda a sexta-feira, em até 02 (dois) dias úteis, após o recebimento do chamado técnico, podendo ainda, por solicitação, prévia, da CONTRATANTE, ser realizadas em finais de semana ou feriados e no horário noturno.
7.1.4.1. Observar que, nos casos de manutenção corretiva com substituição de peças, equipamentos ou acessórios, o prazo para normalização do sistema será de no máximo 05 (cinco) dias úteis.
7.1.5. Para a realização das manutenções preventivas periódicas, a CONTRATADA deve avisar com antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas o deslocamento de Técnico(s), verifi- cando o melhor horário para a prestação do serviço no local.
7.1.6. Após a realização de cada manutenção (preventiva e/ ou corretiva), deve ser gerado relatório (por equipamento), que indique os procedimentos realizados, as irregularidades verificadas para providências por parte da fiscalização.
7.1.7. Executar limpeza geral completa, a ser realizada no início do contrato em todas as máquinas presentes na lista de equipamentos, que consiste em limpeza química das serpentinas dos evaporadores e condensadores, bem como limpeza externa e revisão técnicas dos aparelhos.
7.1.8. Sanar qualquer dúvida pertinente à prestação dos serviços solicitados.
7.1.9. Reparar, corrigir ou substituir, no todo ou em parte o(s) serviço(s) prestado(s) em desacordo com o solicitado.
7.1.10. Se responsabilizar pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou de seus prepostos, ocasionados durante a prestação dos serviços.
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7.1.11. Fornecer, às suas expensas, todas as ferramentas, materiais e produtos de limpeza e lubrificação de mancais, motores elétricos e compressores, tais como: estopas, panos, palha de aço, graxas, lixas, produtos antiferrugem, querosene, sabões, detergentes, solventes (aguarrás), álcool, fita isolante, veda-rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, colas, solda (para tubulação de cobre), abraçadeiras de nylon, arruelas, pregos, pincéis, parafusos, tubos de cobre e isolamento térmico utilizados para a recomposição do sistema e outros materiais de consumo necessários à plena execução do serviço, inclusive o gás refrigerante, devendo todos serem de primeira qualidade e estar em perfeitas condições de uso, visando o bom funcionamento e a boa conservação dos aparelhos de ar condicionado e seus componentes.
7.1.12. Apresentar orçamento detalhado das peças, quando houver evidenciado a necessidade de troca de peças, para que o CONTRATANTE também possa orça-las. As peças serão adquiridas da empresa que orçar o menor valor e depois de entregues deverão ser substituídas sem ônus pela CONTRATADA;
7.1.13. Prestar os serviços, objeto do presente instrumento, por empregados devidamente treinados, uniformizados, identificados, habilitados e qualificados para a marca e modelo dos sistemas, doravante denominados “Técnicos”, por meio de visitas mensais obrigatórias às Unidades relacionadas, em dias previamente acordados entre as partes e suficientes para manter a limpeza e funcionamento normal dos equipamentos em atendimento às normas e leis vigentes, conforme Programa de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) a ser elaborado e apresentado pela CONTRATADA em até 30 (trinta) dias após assinatura do contrato para aprovação pela fiscalização da CONTRATANTE.
7.1.14. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, de ordem de classe, previdenciários, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho de sua equipe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados no desempenho dos serviços, ficando a CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte deste.
7.1.15. Arcar, às suas expensas, com eventuais prejuízos causados ao SENAC/MT e/ ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, por ineficiência ou irregularidade da CONTRATADA ou de seus empregados ou prepostos, em que se verificarem incorreções, na execução dos serviços, por parte da CONTRATADA.
7.1.16. Eximir a CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade perante terceiros, em relação a quaisquer ações judiciais, por prejuízos que contra ela possam ser arguidos, originados diretamente da execução dos serviços contratados, assumindo, em consequência, inteira responsabilidade pelos mesmos;
7.1.17. Responsabilizar-se pelos danos causados ao imóvel e qualquer equipamento a este comum, bem como ao patrimônio da CONTRATANTE, por culpa, dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 15 (quinze) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou em juízo;
7.1.18. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE
7.1.19. Manter, durante toda a vigência do instrumento contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.20. Informar imediatamente a CONTRATANTE, por escrito, quaisquer alterações que se fizerem nos seus dados cadastrais, para atualização.
7.1.21. Devolver os termos aditivos e documentos relacionados ao instrumento contratual no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento.
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7.1.22. Não veicular, em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca do instrumento contratual, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
7.1.23. Comunicar ao fiscal do instrumento contratual a ocorrência de qualquer fato impeditivo à fiel execução do objeto contratado, justificando, por escrito, no prazo de até 01 (um) dia corrido o não cumprimento do(s) prazo(s).
7.1.24. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE.
7.1.25. Zelar pelo nome e pela imagem do SENAC/MT.
7.1.26. O período de garantia da manutenção preventivas e corretivas dos equipamentos deverá ser de 30(trinta) dias;
7.1.26.1. No período de garantia deverá ser prestada assistência técnica/ manutenção corretiva a fim de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso, sem ônus adicionais para o Senac;
7.1.27. Garantir que não subcontratará outra empresa para execução das atividades relacionadas á execução deste contrato, total ou parcialmente, sem prévia e expressa aprovação da Contratante, vedada a subcontratação de empresa do próprio grupo, com pagamento de honorários
7.1.28. E pelas demais obrigações dispostas no edital e seus anexos.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO
8.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados que tenha sido prévia e expressamente autorizado e aprovado o valor mensal correspondente a R$ XXXXXXXXXX , conforme descritivo abaixo:
QDADE DE APARELHOS | ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | Valor Mensal | |
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | ||
Valor Total Mensal (R$) | |||
Valor Total Anual (R$) |
Parágrafo Único: O contrato poderá ser aditado em até 25% (vinte e cinco por cento), com fulcro no artigo 30 Resolução SENAC nº 958/2012.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1. Qualquer modificação que afete os termos, condições ou especificações do presente Contrato deverá ser objeto de alteração por escrito, através de Termo Aditivo, com anuência de ambas as partes.
9.2. Alterações de adequações que não impactem no objeto do contrato, poderão ser unilateralmente realizadas pela Contratante antes da assinatura do presente contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da Licitação nº 013/2020, modalidade Pregão Presencial, correrão pela dotação orçamentária 3.3.90.39, do SENAC-AR/MT, CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1.O pagamento será efetuado através de boleto bancário ou depósito em qualquer agência da rede ban- cária, para crédito da CONTRATADA em conta corrente mantida em agência bancária indicada pela
mesma, em até 30 (trinta) dias após entrega da nota fiscal no SENAC-AR/MT devidamente atestada pela Fiscalização.
11.2. As Notas Fiscais deverão ser emitidas para o CNPJ nº 03.658.868/0001-71 do SERVIÇO NACI- ONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – Administração Regional no Estado de Mato Grosso – SENAC/AR/MT, local em que os serviços estejam sendo prestados, conforme preâmbulo e Cláusula Quinta do presente instrumento.
11.3. Deverão ser apresentados juntamente com a Nota Fiscal, no ato do recebimento, os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, conjunta com a Certidão Negativa de Débito (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN), junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS da sede da licitante.
b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Estadual para participação em Licitações Públicas, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
c) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expe- dida pela Fazenda Municipal, da sede ou domicílio da licitante, ou da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS, da sede da licitante.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, com base no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, será permitida a comprovação da regularidade trabalhista por meio da apresentação de Certidão Positiva com efeito Negativa de Débitos Traba- lhistas, nos termos do art. 9° e art. 642-A da CLT.
f) “Autorização de Compra/Serviço”, da Nota Fiscal cobrada.
11.4. A CONTRATADA não receberá pagamentos enquanto houver pendências de obrigações que te- nham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento contratual. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
11.5. O pagamento somente será efetuado após a prestação dos serviços, vistoriados e aprovados pelo SENAC-AR/MT, bem como a entrega da Nota Fiscal.
11.6. O SENAC-AR/MT reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato.
11.7. O valor dos tributos, quando for o caso, será retido na fonte, nos termos da legislação vigente.
11.8. A CONTRATADA deverá se comprometer em manter a regularidade fiscal, desde o momento da contratação até a execução dos pagamentos correspondentes a entrega do Objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
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12.1. Os valores contratados poderão ser reajustados anualmente, na ocasião da prorrogação de vigência, com base no IPCA-IBGE acumulado dos últimos 12 (doze) meses, ou outro índice que venha a substituí- lo, em respeito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. O Contratante fica investido dos mais amplos poderes para fiscalizar o objeto do contrato, impug- nando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da Contratada. Para fins de fiscalização efetiva do Contrato, fica nomeado o(a) Sr(a). xxxxxxxxxxxxx, inscrito(a) no CPF xxxxxxxxxx
portador(a) do RG n.º xxxxxx, fone xxxxx, a fim de fiscalizar a execução do presente instrumento de confor- midade com o acordado entre ambas, ficando-lhes facultado, a sugestão a questões técnicas que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer durante a vigência deste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
14.1. Havendo inadimplemento total ou parcial do objeto do contratado, o FORNECEDOR fica sujeito às seguintes penalidades:
e) Advertência;
f) Multa;
g) Suspensão;
h) Perda do direito à contratação
14.1.1. Aplicar-se-á a ADVERTÊNCIA:
f) Nos casos de infrações cometidas que não resultem prejuízos na prestação dos serviços, advertindo sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, cláusula contratual ou falha na execução do serviço/fornecimento, determinando que seja sanada a impropriedade que, no caso de reincidência, sanção mais severa poderá ser aplicada, a critério exclusivo do SENAC- MT.
14.1.2. A sanção de MULTA será aplicada nas seguintes hipóteses:
a) Por demora da prestação dos serviços - de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia sobre o sobre o valor global constante na fatura que ensejou o atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
b) Por desistir da prestação de serviço, depois de contratado - 10% (dez por cento) sobre o valor global na homologação;
c) Por descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida neste instrumento, o qual venha causar quaisquer espécies de dano ou prejuízo ao Senac-MT - 10% (dez por cento) sobre o valor global homologação;
d) Pela falta de regularidade fiscal:
d.1) Quando do primeiro descumprimento – 5% (cinco por cento) sobre a Nota Fiscal que ensejou o descumprimento;
d.2)Em caso de reincidência, cumulada com a rescisão contratual – 10% (dez por cento) sobre a fatura que ensejou o descumprimento.
e) Pela reincidência em infração cometida e/ou já anteriormente advertida – 2% (dois por cento) sobre o valor global na homologação;
14.1.3. A SUSPENSÃO do direito de licitar ou contratar com o Senac-MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, caberá quando:
h) A licitante vencedora se recusar, sem justificativa, a prestar os serviços solicitados, dentro do prazo fixado, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida;
i) Houver o inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada;
j) Houver desistência dos lances ofertados e/ou proposta de preços apresentada;
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k) Deixar de entregar a documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o cer- tame;
l) Reincidir em falha já advertida;
m) Fraudar na execução do contrato.
n) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
14.2. As multas poderão ser cumulativas se assim a situação aconselhar e somente serão aplicadas após apresentação de defesa por parte da empresa que teve o preço registrado, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação emitida pelo SENAC-AR/MT;
14.3. O valor da multa será descontado de eventuais pagamentos devidos pelo SENAC-AR/MT ou cobrado judicialmente;
14.4. O inadimplemento total das obrigações contratuais assumidas, dará ao SENAC-AR/MT o direito de cancelar unilateralmente o contrato sem prejuízo de outras penalidades, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAC por prazo não superior a 2 (dois) anos;
14.5. Até a expedição da “Ordem de Serviço”, poderá a Autoridade Competente desclassificar a licitante por despacho fundamentado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso o SENAC-AR/MT venha tomar conhecimento de qualquer fato ou circunstância anterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica e administrativa;
14.6. Não será permitido a licitante classificada ceder ou transferir no todo ou em parte, a outra pessoa, as obrigações assumidas nesta licitação.
14.7. As penalidades previstas nesta cláusula não excluem a cobrança dos valores relativos a perdas e danos.
14.8. O Senac-MT poderá convocar as proponentes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para assinar o contrato nas condições ajustadas com o primeiro classificado, quando da recusa da licitante vencedora em firmar o contrato ou quando da rescisão contratual.
14.9. Às licitantes remanescentes, quando convocadas, que se recusarem a assinar ou retirar o contrato, não incorrerão na penalidade prevista no subitem 14.1.3. (suspensão temporária).
14.10. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade da falta, casos em que a autoridade que ensejar sua aplicação exporá os motivos para tanto.
14.11. Ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa a serem apresentados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da Notificação emitida pelo Senac-MT.
14.12. As penalidades aplicáveis só poderão ser relevadas nos casos fortuitos ou de força maior, devida- mente comprovados, mediante decisão fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. O inadimplemento das Cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRATO, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá lo por rescindido, mediante notificação através de Ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
15.2. Constituem motivos para rescisão unilateral do Termo, por parte da Contratante:
a) O não cumprimento de cláusulas deste Termo, especificações e prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas deste Termo, especificações e prazos;
c) A ausência de entrega das Certidões dispostas na Cláusula Décima Primeira e seus subitens;
d) A suspensão do cumprimento integral do objeto do presente Instrumento, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante.
e) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão de transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitida neste Edital e no Contrato. O SENAC poderá a qualquer momento realizar diligências para comprovação de tal exigência;
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f) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
15.3. A rescisão deste Contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Contratante.
a) A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de parecer do responsável pela contratação e de autorização escrita e fundamentada.
b) A rescisão deste Contrato poderá ser, ainda, judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
15.4. Os casos de rescisão do Contrato serão formalmente motivados nos autos do processo de contra- tação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.5. Sem prejuízo das sanções previstas, na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratante reserva-se o direito de reter os créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ou dos riscos ao qual seu inadimplemento possa causar ao Senac.
15.6. O presente Contrato, independentemente da aplicação de qualquer penalidade, poderá ser rescin- dido, após regular processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa prévios, com base nos procedimentos internos do Senac.
15.7. A rescisão contratual poderá se dar cumulativamente à aplicação das penalidades previstas no Edi- tal e seus anexos e no Contrato.
15.8. Ficará, o presente CONTRATO, rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos de:
a) falência ou liquidação da CONTRATADA;
b) incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou, ainda fusão da mesma com outra empresa, sem a prévia e expressa concordância do CONTRATANTE;
c) extinção da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1. Aplica-se à execução do presente CONTRATO, e especialmente aos casos omissos, as normas contidas no Código Civil, nas disposições do Direito Privado e os Princípios Gerais dos Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA AVALIAÇÃO DO FORNECEDOR
17.1. O SENAC/MT no início de todas as suas contratações realiza a reunião “Conversando com o Fornecedor”, entre o representante legal da empresa contratada e o Fiscal do contrato do Senac. Ela tem o objetivo de apresentar ao fornecedor, de forma mais detalhada o SENAC/MT, sua missão, visão e valores. Também serve para alinhar o entendimento com relação aos principais pontos do edital e do instrumento de contratação. E por fim, apresentar a nossa metodologia de Avaliação de Fornecedores.
17.1.1. A Avaliação de Fornecedores tem o objetivo de qualificar os nossos fornecedores, para que possam atender aos nossos critérios de fornecimento, que são: prazo de entrega, atendimento as especificações, documentação de regularidade fiscal e cumprimento da legislação pertinente a cada fornecimento;
17.1.2. Esta avaliação é realizada quadrimestralmente. Nela são analisados 11 itens, com pontuação de 0 a 10 cada um. A pontuação alcançada pelo fornecedor irá enquadrá-lo em uma das três quali- ficações a seguir:
17.1.2.1. Fornecedor Ideal – a partir de 100 pontos;
17.1.2.2. Fornecedor Adequado – de 61 a 99 pontos e
17.1.2.3. Fornecedor Inadequado – de 0 a 60 pontos.
17.1.3. A avaliação também poderá ser feita, caso o Gestor constate alguma irregularidade no for- necimento.
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17.1.4. 17.1.4. O fornecedor avaliado como inadequado será notificado a apresentar solução para os apontamentos da avaliação. Enquanto ele estiver com pendência junto ao SENAC estará impe- dido de receber Atestado de Capacidade Técnica, podendo ainda sofrer as sanções prevista no edital.
17.2. O fornecedor que se negar a participar desta reunião ficará impedido de receber Atestado de Ca- pacidade Técnica e ainda poderá ter o seu contrato rescindido.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Nenhumas das disposições deste Termo poderão ser consideradas renunciada ou alterada, salvo se for especificamente formalizada através de instrumento Aditivo. O fato de uma das partes tolerarem qual- quer falta ou descumprimento de obrigações da outra, não importa em alteração deste instrumento e nem induz à novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a cessão da falta ou cumprimento integral de tal obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privi- legiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, na presença das testemunhas abaixo assinadas e para um só efeito legal, firmam, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias, o presente instrumento.
Cuiabá/MT, de de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretora CR/SENAC/MT
Representante legal da empresa
NOME DA EMPRESA
Contratada
TESTEMUNHAS:
Assinatura
Página43
Nome: CPF nº RG nº
Assinatura
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