CREDENCIAMENTO n° 002/2020 PROCESSO nº SC 46518-20
CREDENCIAMENTO n° 002/2020 PROCESSO nº SC 46518-20
PREÂMBULO
A Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP, pessoa jurídica de direito privado, torna público que realizará CREDENCIAMENTO, para contratação de prestação de serviços.
Os pedidos de credenciamento poderão ser apresentados a partir de 04/06/2020, às 09:30h, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx Geraldo, Cep: 13.083-851, Município de Campinas, Estado de São Paulo ou por mensagem eletrônica para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.
Este procedimento de contratação se processará seguindo os parâmetros do presente Edital e do Regulamento de Aquisições e Contratações – RAC/FUNCAMP, disponível em sua página na internet (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx/Xxxx/: “REGULAMENTOS”) e no endereço acima.
1. Disposições Preliminares
1.1. O Edital e Anexos estão disponíveis para consulta e extração de cópias na página da FUNCAMP na internet (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx/Xxxx/) e no endereço indicado no Preâmbulo deste Edital.
1.2. As normas disciplinadoras deste procedimento de contratação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
1.3. Qualquer pessoa poderá solicitar, por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Credenciamento.
1.3.1. A petição será dirigida ao Gerente de Compras da FUNCAMP, mediante protocolo no endereço indicado no Preâmbulo deste Edital, no horário das 08h30m às 17h30m, ou através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.
1.3.2. As impugnações enviadas por mensagem eletrônica serão recebidas e conhecidas desde que os originais sejam apresentados em até 1 (um) dia útil contado da data do término do prazo.
1.3.3. O Gerente de Compras decidirá no prazo de 01 (um) dia útil e disponibilizará as respostas na página da FUNCAMP na internet.
1.3.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será expedido novo edital.
1.4. Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados na página da FUNCAMP na internet e encaminhados aos que tenham manifestado interesse no presente procedimento de contratação.
2. Do Objeto
2.1. O objeto deste edital é o Fornecimento de Xxxxx Xxxxxx, de acordo com as especificações detalhadas contidas no Anexo I, destinados à FUNCAMP/Convênio nº 5565 - DIVERSOS/REITORIA/Programa UNICAMP Solidária, cujos recursos financeiros serão onerados com a presente despesa, observados os seguintes Anexos:
Lista de Anexos
I. Especificações do Objeto;
II. Modelos;
III. Minuta de Contrato;
3. Das Condições para Participação
3.1. Somente poderão participar deste procedimento de contratação as pessoas jurídicas que atenderem as condições deste Edital e seus Anexos.
3.2. Não será permitida a participação de pessoas, direta ou indiretamente:
3.2.1. que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto deste procedimento de contratação;
3.2.2. com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
3.2.3. em dissolução ou em liquidação;
3.2.4. inadimplentes com suas obrigações assumidas perante a FUNCAMP, por ela punidas com suspensão temporária do direito de licitar e contratar consigo ou com a Administração Pública, assim como as por esta declaradas inidôneas;
3.2.5. pessoas jurídicas integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.6. reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.2.7. o(s) autor(es) do(s) projeto(s) executivo(s) ou pessoas jurídicas que, isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração dos projetos executivos ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
4. Da Solicitação de Credenciamento
4.1. Cada interessado deverá apresentar um pedido de credenciamento com os seguintes dados necessários para elaboração do contrato:
4.2. a proposta de preço elaborada de acordo com o modelo do Anexo II, redigida em língua portuguesa, impressa com tinta indelével, sem emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas que obscureçam o seu entendimento ou em arquivo eletrônico extensão “.pdf”, contendo o seguinte:
4.2.1. nome da proponente, número de cadastro no Ministério da Fazenda e na Fazenda Estadual, assinatura do representante da proponente, referência a este procedimento de contratação, telefone, endereço físico e eletrônico (e-mail) e dados bancários para pagamento pelo fornecimento;
4.2.2. previsão de quem será o responsável pela assinatura do Contrato, com o número do documento de identidade e do CPF/MF (no momento da assinatura, caso não seja representante legal da proponente, deverá ser apresentada procuração passada em instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes para assinatura do contrato em nome da proponente);
4.2.3. descrição detalhada e completa do objeto oferecido, observadas as especificações do Anexo I;
4.2.4. preço unitário de cada item oferecido, em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional, com 02 (duas) casas decimais;
4.2.5. prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data do pedido de credenciamento;
4.3. Para preservar a integridade da proposta, recomenda-se que contenha folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da interessada.
4.4. Nos preços deverão estar incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, frete, seguro, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto em contratação.
4.5. As interessadas arcarão com todos os custos relativos à elaboração de suas propostas, não
recaindo sobre a FUNCAMP quaisquer ônus de caráter indenizatório, independentemente do resultado do procedimento de contratação.
4.6. Não serão admitidas alegações posteriores de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas, de desconhecimento do objeto, bem como de dificuldades técnicas não previstas, em especial, para justificar pedidos de acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
4.6.1. A apresentação de proposta implica pleno conhecimento e aceitação das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos.
4.7. Será verificada a conformidade da proposta com o objeto em contratação permitindo-se aos participantes sanear falhas formais relativas às propostas ou apresentar novo pedido.
4.7.1. Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o unitário, e entre o valor expresso em algarismos e o por extenso, prevalecerá o por extenso.
4.8. Será desclassificada a proposta de preços:
4.8.1. cujo objeto não atenda os requisitos previstos neste item;
4.8.2. que apresentarem valores manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos sejam coerentes com os possíveis em condições de mercado;
5. Da Habilitação
5.1. As interessadas deverão apresentar a seguinte documentação junto com sua proposta:
Habilitação Jurídica
5.1.1. ato constitutivo da pessoa jurídica, acompanhado das alterações posteriores, ou consolidado, e ata de eleição dos atuais administradores – se nomeados ou eleitos em instrumento separado – devidamente registrados no órgão competente;
Habilitação Fiscal e Trabalhista
5.1.2. prova de inscrição da participante no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
5.1.3. prova de regularidade da participante perante a Fazenda Federal relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e dos encargos sociais instituídos por lei em favor da Seguridade Social (CND);
5.1.4. prova de regularidade da participante nos recolhimentos fundiários (FGTS) geridos pela Caixa Econômica Federal (CRF);
5.1.5. prova de inscrição da participante no cadastro de contribuintes estadual, conforme o ramo de sua atividade e o objeto em contratação;
5.1.6. prova de regularidade da participante perante a fazenda estadual, conforme o ramo de sua atividade e o objeto em contratação (CND);
5.1.7. prova de regularidade da participante perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
Qualificação Econômico-Financeira
5.1.8. certidão negativa de falência ou concordata ou certidão de recuperação judicial ou certidão de insolvência civil, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da justiça estadual da sede da participante, emitida no máximo 90 (noventa) dias antes da data da primeira sessão deste procedimento de contratação;
Qualificação Técnica
5.1.9. atestado(s) de capacidade técnica de execução de serviço com características, quantidades e
prazos compatíveis ao objeto deste procedimento de contratação, expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da participante.
Demais Documentos
5.1.10. declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme o modelo do Anexo II deste Edital;
5.1.11. declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/1988 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/1999), conforme o modelo do Anexo II deste Edital;
5.2. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou cópia simples acompanhada do original para que seja autenticada pelo Gerente de Compras ou por um dos membros da sua equipe no ato de sua apresentação ou com a indicação do site para validação.
5.3. A documentação relacionada nos subitens 5.1.1 a 5.1.8 poderá ser substituída por prova de inscrição da participante, pertinente a categoria do objeto deste procedimento de contratação e válida no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, cujas instruções para obtenção podem ser consultadas no site de licitações da UNICAMP, no endereço xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxx.xxxx.
5.3.10. A verificação se dará mediante consulta on line, devendo o resultado ser anexado ao processo.
5.3.11. Caso nos registros cadastrais conste algum documento com prazo de validade vencido, a participante deverá anexar comprovante com os respectivos prazos atualizados.
5.4. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
5.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
6. Da Adjudicação, Da Homologação e Assinatura do Instrumento Contratual
6.1. Concluída a etapa anterior, a FUNCAMP convocará a interessada para assinatura do Contrato.
6.2. O Anexo I deste Edital e a proposta da interessada serão partes integrantes do Contrato.
6.3. A CONTRATADA se obriga a manter, no momento da assinatura do contrato e durante toda a sua execução, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste procedimento, apresentando documentação revalidada se, no curso da contratação, algum documento perder a validade.
6.4. A CONTRATADA fica obrigada, nas mesmas condições originárias da contratação, a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
6.4.10. O limite das supressões pode ser excedido mediante acordo entre as partes.
7. Das Disposições Finais
7.1. As propostas sem a expressa indicação de prazos e/ou condições estabelecidas neste Edital, serão tidas por ratificadas, nos termos da presente, pelas participantes.
7.2. Ao Diretor Executivo da FUNCAMP compete cancelar este procedimento, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por ilegalidade, sempre que forem constatados vícios no procedimento, ou por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
7.2.10. O cancelamento do edital induz à do contrato ou instrumento equivalente.
7.2.11. As participantes não terão direito à indenização em decorrência do cancelamento do procedimento de contratação, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da contratação.
7.3. Os casos omissos do presente edital serão solucionados pelo Gerente de Compras da FUNCAMP.
7.4. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Campinas, por mais privilegiado que outro seja.
7.5. O resultado do presente certame será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx.
Campinas, 03 de junho de 2020.
Comissão de Contratação
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP - FUNCAMP
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ANEXO I. Especificações do Objeto
Contratação de empresa para fornecimento de cesta básica pelo período 3 (três) meses, sendo as entregas programadas.
Cada cesta básica deverá conter os seguintes itens:
Item | Unidade | Quantidade | Descrição |
1 | Unidades | 20.400 | Fornecimento de Cesta Básica |
Conteúdo da Cesta Básica | |||
Item | Unidade | Quantidade | Descrição |
1 | 1 Kg | 1 pacote | Açúcar Refinado |
2 | 5Kg | 1 pacote | Arroz Agulhinha Tipo 1 |
3 | 900ml | 1 unidade | Óleo de Soja |
4 | 1Kg | 1 pacote | Feijão Carioca Tipo 1 |
5 | 125g | 1 unidade | Sardinha em Óleo |
6 | 500g | 1 pacote | Macarrão Espaguete |
7 | 500g | 1 pacote | Macarrão Parafuso |
8 | 340g | 1 unidade | Molho de Tomate Pronto |
9 | 250g | 1 unidade | Café Torrado e Moído |
10 | 250g | 1 pacote | Farinha de Mandioca Temperada |
11 | 1Kg | 1 pacotes | Sal Refinado |
12 | 90g | 2 pacotes | Sabonete |
13 | - | 1 xxxxxx | Xxxxx Higiênico 4 X 30 |
14 | 200g | 2 pacotes | Sabão em Pedra Individual |
15 | 90g | 1 pacote | Creme Dental |
16 | 10g | 1 unidade | Protec Bag | ||
17 | 250g | 1 unidade | Embalagem Papelão ou Plástica | ||
18 | 10g | 1 pacote | Embalagem Plástica Kit Limpeza |
O objeto deste credenciamento, trata-se de uma campanha de doações e portanto, dependerá do fluxo de doações financeiras para a compra das cestas básicas.
O valor a ser pago pela CONTRATANTE por cada cesta básica será de R$ 52,50 (cinquenta e dois reais e cinquenta centavos).
A CONTRATADA deve se encarregar de entregar e descarregar as cestas básicas no local indicado, qual seja:
Local de Entrega: Banco de Alimentos de Campinas, localizado no CEASA Xxxxxxx Xxx Xxxxx, Xx 000,0, Xxxxx Xxxxx
Xxxxx Xxxxxxx – CEP: 13.082-902, Município de Campinas, Estado de São Paulo
Dia Programado de Entrega: segunda, quarta e sexta-feira, no período da manhã, exceto feriados.
Responsável pelo recebimento das cestas básicas: Sra. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
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PROCESSO nº SC 46518-20
ANEXO II. Modelos
a) PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular de Procuração, a pessoa jurídica:
OUTORGANTE: (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Estadual nº 000.000.000-00, com sede na (Av./R. Xxxxx, nº 000, XXX 00.000-000, Município/UF), Tel: (00) 0000 0000, endereço eletrônico xxxx@xxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu (representante legal), o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal), que esta subscreve, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito (a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), nomeia e constitui seu Procurador o(a)-------
OUTORGADO: Sr.(ª) (nome do procurador), portador(a) da Cédula de Identidade RG 00.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, a quem confere amplos poderes para-----------------------------
PODERES: formular ofertas e lances verbais de preços, manifestar intenção de interpor recursos, desistir do direito de os interpor, requerer o registro em ata das observações que entender relevantes, concordar, discordar, transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier e praticar todos os atos necessários ao perfeito cumprimento deste mandato, cuja finalidade é---------------
FINALIDADE: representar a OUTORGANTE perante a Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP nos atos relacionados ao procedimento de contratação CREDENCIAMENTO n° 002/2020.
Local e data
(nome/denominação social da proponente)
Esta procuração deverá ser entregue em separado para credenciamento do participante, no ato da sessão.
b) DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Estadual nº 000.000.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que esta subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
(nome/denominação social da proponente) Esta declaração deverá ser incluída no envelope “DOCUMENTAÇÃO”.
c) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
A pessoa jurídica (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Estadual nº 000.000.000-00, neste ato representada por seu representante legal o(a) Sr.(ª) (nome do representante legal) que esta subscreve, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, DECLARA, para fins de participação no
CREDENCIAMENTO n° 002/2020, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua
habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data
(nome/denominação social da proponente) Esta declaração deverá ser incluída no envelope “DOCUMENTAÇÃO”.
d) PROPOSTA
Local e data À
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP A/C: Gerência de Xxxxxxx
Ref.: CREDENCIAMENTO n° 002/2020, objeto: Fornecimento de Xxxxx Xxxxxx.
A (nome da proponente), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Municipal nº 00.000-00, com sede na (Av./R. Xxxxx, nº 000, XXX 00000-000, Município/UF), Telefone: (00) 0000 0000, endereço eletrônico xxxx@xxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu (representante legal ou procurador) que esta subscreve, portador da Cédula de Identidade RG n.º 00.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, após examinar criteriosamente as exigências do memorial descritivo da cotação em referência e seus anexos, declarando que está ciente e de acordo com todas as condições neles previstas, às quais se submete, bem como com todas as condições que possam de qualquer forma influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta e por qualquer despesa relativa à realização integral do seu objeto, vem, por meio desta, apresentar sua proposta de fornecimento de cesta básica:
Item | Unidade | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Unidades | Fornecimento de Cesta Básica | R$ | R$ | |
Conteúdo da Cesta Básica | |||||
Item | Unidade | Quantidade | Descrição | Valor Unitário | Marca |
1 | |||||
2 | |||||
(...) |
Estão incluídos no preço todos os custos e despesas, inclusive instalação, transporte, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços e encargos sociais.
Esta proposta tem validade de/até: (não inferior a 60 dias contados da data da proposta de preços). O responsável pela assinatura do contrato será:
Nome | Função | RG | CPF/MF |
(nome) | (representante legal/procurador) | 00.000.000-0 | 000.000.000-00 |
O pagamento pelo fornecimento deverá ser feito na conta bancária abaixo identificada, de titularidade da proponente:
Banco | Agência | Nº da Conta Corrente |
nº e nome | 0000-0 | 000.000-0 |
Informações complementares (se houver):
Atenciosamente (nome/denominação social da proponente) CREDENCIAMENTO n° 002/2020
PROCESSO nº SC 46518-20
ANEXO III. Minuta de Contrato
FUNCAMP – Contrato nº 000/2020
PROCESSO nº SC 46518-20
CONTRATO FIRMADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP – FUNCAMP E
(nome da contratada).
Pelo presente instrumento, de um lado a Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP - FUNCAMP, com sede na Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx, nº. 1251, Campus Cidade Universitária Zeferino Vaz/UNICAMP, Distrito de Barão Geraldo, Cep: 13.083-851, Município de Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob no. 49.607.336/0001-06, cadastro municipal sob o nº 25.808-3, por seu representante legal e Diretor Executivo Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, (nome da contratada), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, com Inscrição Estadual nº 000.000.000-00, com sede na (Av./R. Xxxxx, nº 000, Cep: 00.000-000, Município/UF), Telefone: (00) 0000 0000, endereço eletrônico xxxx@xxxxx.xxx.xx, por seu representante legal , doravante denominada CONTRATADA, têm entre si, justo e combinado o presente Contrato de Fornecimento com entrega parcelada, de que trata o CREDENCIAMENTO n° 002/2020.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1. O objeto do presente contrato é o fornecimento de cesta básica, pela CONTRATADA, para atender necessidade da CONTRATANTE/Convênio nº 5565 - DIVERSOS/REITORIA/Programa UNICAMP Solidária, de acordo com o Anexo I do CREDENCIAMENTO nº. 002/2020 e a proposta da CONTRATADA, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição, naquilo que não o contrarie.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Vigência
2.1- O prazo de vigência do presente contrato é de 03 (três) meses, a contar da data de 00 de mês de 2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Valor do Contrato
3.1. O preço a ser pago pelo fornecimento é o descrito abaixo:
Item | Unidade | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor |
Total | |||||||
1 | Unidade | Fornecimento de Cesta Básica | R$ 52,50 | R$ | |||
Conteúdo da Cesta Básica | |||||||
Item | Unidade | Quantidade | Descrição | Valor Unitário | Marca | ||
1 | |||||||
2 | |||||||
(...) |
3.2. No valor definido nesta cláusula está incluída a única e completa remuneração para o objeto deste contrato, abrangendo todas as despesas de custos, mão-de-obra, transportes, refeições, equipamentos, cargas, armazenagens, seguros, encargos sociais e trabalhistas, bem como segurança do trabalho, limpeza durante a execução dos serviços, tributos de qualquer natureza, benefícios e acréscimos decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com a execução total dos serviços, de modo a constituir a única contraprestação pela execução do objeto contratual.
3.3. Os preços ora ajustados são fixos e não comportam qualquer reajustamento.
CLÁUSULA QUARTA – Dos Recursos Financeiros
4.1. Os recursos financeiros para a execução deste contrato são provenientes do Convênio indicado na Cláusula Primeira deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – Do Recebimento do Objeto
5.1. O objeto deste procedimento será recebido provisoriamente no ato da entrega, desde que não haja qualquer impropriedade explícita no objeto contratual.
5.2. O recebimento definitivo dar-se-á no prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento provisório, desde que comprovada a adequação do objeto contratual aos termos do Edital, da proposta e do Contrato e desde que não se verifiquem defeitos ou imperfeições.
5.2.1. O prazo estabelecido neste subitem será excepcionado na hipótese da não adequação da obra ou serviço ao objeto contratado, situação em que o termo de recebimento definitivo só será emitido após completa adequação do objeto.
5.3. Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções no fornecimento, fica a CONTRATADA obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para a CONTRATANTE.
5.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – Do Pagamento
6.1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura acompanhada do recebimento provisório, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação.
6.2. Na hipótese de irregularidades no objeto, no todo ou em parte, a contagem do prazo para pagamento iniciar-se-á a partir da data do seu saneamento.
6.3. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma o prestador de serviços, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor – IPC, publicado pela Fundação Instituto de Pesquisas
Econômicas - FIPE, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva
realização.
6.3.1. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer uma de suas obrigações em face da CONTRATANTE ou em face de terceiros e que repercutam no patrimônio da CONTRATANTE. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
6.4. A CONTRATADA deverá fazer constar no corpo da Nota Fiscal/Fatura o número do presente contrato, a fim de agilizar o pagamento, apresentando-a no Setor de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, em sua sede, ou enviando-a eletronicamente ao endereço xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.
6.5. Os valores correspondentes às eventuais multas contratuais que forem aplicadas à CONTRATADA e das perdas e danos que ela e/ou seus prepostos derem causa serão objetos de desconto do pagamento, desde já por ela autorizado.
6.6. É expressamente vedada a colocação do crédito da CONTRATADA em cobrança ou negociação do respectivo título (cláusula não à ordem), inclusive através de endosso ou cessão de crédito.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Obrigações das Partes
7.1. São obrigações da CONTRATADA:
7.1.1. Iniciar a execução do objeto contratual imediatamente após autorizada, observando a indicação técnica, critérios estabelecidos, modificações e materiais indicados.
7.1.2. Fornecer e utilizar, na execução do objeto contratual, mão-de-obra adequada e ferramentas, equipamentos, insumos e materiais adequados, novos e de primeira qualidade, necessários à perfeita e integral execução dos serviços, discriminados no Anexo I, que deverão satisfazer os padrões aconselhados pela técnica moderna e atender a todas as exigências das Normas Brasileiras ABNT e INMETRO vigentes, bem como especificações dos fabricantes.
7.1.3. Reparar por sua conta, os danos causados a CONTRATANTE e a terceiros em decorrência do objeto contratual, ressalvadas as despesas correspondentes a danos e perdas resultantes de atos da CONTRATANTE ou de seus prepostos.
7.1.4. Responsabilizar-se pelos pagamentos de quaisquer verbas decorrentes da relação empregatícia com seus empregados que irão executar o objeto contratual que ora se compromete, tais como: salários, vantagens, verbas rescisórias, encargos, inclusive sociais e previdenciários, por ela devendo responder judicial e/ou extrajudicialmente, afastada qualquer hipótese de vínculo empregatício entre seus empregados e a CONTRATANTE.
7.1.5. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, seguro, frete, tributos e outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta contratação ou no seu transporte, cujas despesas correrão por sua conta.
7.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação.
7.1.7. Guardar completo sigilo com relação às informações obtidas no desenvolvimento das atividades, objeto da contratação, sendo vedada, sem autorização por escrito, a divulgação de quaisquer dados relativos ao objeto do presente contrato.
7.1.8. Não transferir ou ceder a terceiros, total ou parcialmente, e a qualquer título, os direitos, obrigações e créditos oriundos do presente contrato, sem a prévia concordância por escrito da CONTRATANTE.
7.1.9. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
a) O limite das supressões poderá ser excedido por convenção das partes.
7.2. São obrigações da CONTRATANTE:
7.2.1. Resolver as dúvidas e questões expostas pela CONTRATADA, dando-lhe soluções rápidas e adequadas.
7.2.2. Efetuar o pagamento nos termos previstos neste contrato, desde que a CONTRATADA cumpra suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - Das Responsabilidades da Contratada
8.1. A CONTRATADA responsabiliza-se:
8.1.1. pelas obrigações trabalhistas referentes ao pessoal que empregar para a execução do objeto deste contrato, direta ou indiretamente e – na hipótese de ajuizamento de reclamações trabalhistas movidas contra a CONTRATADA por seus empregados e/ou subcontratados, em litisconsórcio passivo ou não com a CONTRATANTE – por dar quitação à CONTRATANTE dos valores retidos dos pagamentos equivalentes a quantias suficientes à garantia de eventuais condenações/indenizações trabalhistas, até o trânsito em julgado das respectivas decisões judiciais; e
8.1.2. pelo ressarcimento à CONTRATANTE de qualquer despesa que, em decorrência de ações judiciais, esta vier a ser condenada a pagar.
CLÁUSULA NONA - Das Penalidades
9.1. A CONTRATADA está sujeita às seguintes multas, em relação aos prazos fixados em decorrência da presente contratação, cujo cálculo tomará por base o valor da contratação:
9.1.1. atraso até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
9.1.2. atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia.
9.1.3. os atrasos superiores a 45 (quarenta e cinco) dias serão considerados como inexecução parcial ou total do contrato, hipótese em que a multa prevista nesta cláusula será substituída pelo disposto nas Cláusulas 9.2.3 ou 9.2.4, conforme o caso.
9.2. Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo do registro da ocorrência no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE:
9.2.1. advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade.
9.2.2. multa equivalente a 2,5% (dois virgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, por cláusula contratual descumprida.
9.2.3. multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução parcial do contrato.
9.2.4. multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, pela inexecução total do contrato.
9.2.5. suspensão dos direitos de participar de procedimentos de contratação e contratar com a FUNCAMP pelo prazo de 02 (dois) anos.
9.3. A aplicação das penalidades capituladas nos itens acima são independentes e cumulativas, sem prejuízo das perdas e danos.
9.4. A aplicação da penalidade será formalizada por despacho do Diretor Executivo da FUNCAMP, assegurada defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 03 (três) dias, a contar da sua notificação para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Hipóteses de Rescisão Contratual
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato pela CONTRATADA ensejará a sua denúncia pela CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo do disposto na cláusula anterior.
10.2. Na hipótese de denúncia, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
10.3. Constituem motivo para a denúncia deste contrato:
10.3.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
10.3.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
10.3.3. a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
10.3.4. o atraso injustificado no início da prestação do fornecimento;
10.3.5. a paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
10.3.6. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a sua fusão, cisão ou incorporação;
10.3.7. o desatendimento das determinações regulares do preposto designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
10.3.8. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
10.3.9. a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
10.3.10. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
10.3.11. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela CONTRATANTE;
10.3.12. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
10.4. A CONTRATANTE poderá, ainda, rescindir unilateralmente o contrato, procedendo à notificação prévia à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – Do Foro
11.1 Os contratantes elegem o foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas deste contrato.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.
Campinas, 00 de mês de 0000.
Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx CONTRATANTE | (Nome da CONTRATADA) Representante Legal CONTRATADA |
Testemunhas 1. Nome: RG: | Testemunha 2. Nome: RG: |
CREDENCIAMENTO n° 002/2020 PROCESSO nº SC 46518-20
ANEXO IV. Declaração
Na qualidade de representante legal/procurador/preposto da … (Participante/Contratada), declaro ciência de que o contato firmado com a FUNCAMP ocorre em cumprimento ao objetivo institucional da Fundação de colaborar com a Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, no caso, administrando recursos financeiros extra-orçamentários, humanos e materiais de interesse de Unidades Acadêmicas, de Pesquisa e Administrativas da Universidade.
Declaro ciência de que a aquisição do objeto contratual é financiada com recursos de doações realizadas por pessoas físicas e jurídicas de direito privado e será entregue ao Banco de Alimentos de Campinas para doação à população carente conforme critérios da Secretaria Municipal de Assistência Social de Campinas, conforme Resolução GR/UNICAMP 50/2020.
Declaro ciência de que a relação UNICAMP-FUNCAMP está fundamentada no art. 207 da Constituição Federal, na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), arts. 53 e 54, na Lei do Estado de São Paulo nº 10.882/2001, na Lei nº 10.973/2004, art. 18, no Decreto Paulista nº 62.817/2017, art. 11 e ss., na Deliberação CONSU-A/UNICAMP 012/2018, no Convênio de Cooperação Técnica Científica firmado entre UNICAMP e FUNCAMP e no respectivos Termos Aditivos, sob as ordens do respectivo Executor, docente da UNICAMP formalmente nomeado pela Universidade.