TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
O objeto do presente termo de referência é a contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção geral e fornecimento de peças de reposição para a FROTA DE VEÍCULOS LEVES, UTILITÁRIOS E PESADOS, da Secretaria de Município de Desenvolvimento Social, conforme especificações e Critérios para a Prestação dos Serviços.
2 – MOTIVAÇÃO
Este termo visa a manutenção preventiva e corretiva da FROTA DE VEÍCULOS LEVES, UTILITÁRIOS E PESADOS da Secretaria de Município de Desenvolvimento Social, a fim de reduzir as paradas inesperadas da frota e manter a operacionalidade confiabilidade da mesma.
2.1. Tal contratação tem a finalidade de atender a demanda da da Secretaria de Município de Desenvolvimento Social na manutenção operacional, preventiva e corretiva dos veículos leves, utilitários e pesados, bem como de análise e diagnóstico dos veículos para a execução dos serviços, objetivando desta forma prolongar a vida útil dos mesmos e dar maior segurança na trafegabilidade e operabilidade da frota municipal.
2.2. As atividades realizadas com uso dos veículos da frota da secretaria são indispensáveis para o atendimento por parte do poder público nas demandas que lhe são inerentes, tendo por exemplo a realização de visitas residenciais realizadas pelas equipes de assistência social e transporte de usuários.
2.3. O serviço de diagnóstico é essencial para dar informações sobre os reparos a serem realizados, indicando caminhos aos problemas veiculares, diagnosticando o tipo de falha existente baseado em dados verificados no veículo, definindo o caminho a seguir para a realização do seu conserto, possibilitando a manutenção correta para o bom funcionamento dos veículos e grau de confiabilidade no serviço.
3 – HABILITAÇÃO – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. A licitante deverá comprovar que possui veículo próprio ou terceirizado licenciado pelos órgãos ambientais para o correto descarte final dos resíduos de óleos, graxas e filtros após serem recolhidos, conforme dispõe a Política Nacional do Meio Ambiente, através de declaração formal de disponibilidade do veículo, adequado e necessários à execução dos serviços previstos na presente licitação, e vinculação ao futuro contrato, sob as penas da lei, conforme lei estadual n.º 9.077 de 04/06/1990 e lei 6.938 de 31/08/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo decreto n.º 99.274 de 06/06/1990;
3.2. Comprovar através de declaração formal de disponibilidade ou de cópia do contrato qual empresa fará o descarte final dos resíduos, após serem recolhidos pelos veículos da contratada;
3.3. Comprovar possuir responsável técnico;
3.4. Comprovação de aptidão por meio de, no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual a licitante tenha sido contratada para a prestação de
serviços similares ao objeto do presente certame. O (s) atestado (s) deverá (ao) dispor sobre a prestação satisfatória, ou não, dos citados serviços;
3.5. Comprovar através de declaração formal de que poderá executar os serviços e assistência técnica, obrigatoriamente por oficina própria não podendo terceirizar o serviço ou o ônus da garantia, com ressalvas do item 4.4.1;
3.6. A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO, assinada por representante legal da empresa, de que as peças a serem substituídas serão cobradas de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
4 – PROPOSTA
4.1. A proposta deverá conter PREÇO GLOBAL OFERTADO, que será a soma do preço total da mão de obra com o preço total das peças, expresso em reais, com 2 (duas) casas decimais.
4.2 A quantidade de horas estimadas e o custo estimado das peças:
A unidade de Medida adotada para a contratação da prestação de serviço objeto do processo será de hora de serviço mecânico/conserto, dos Veículos Leves, Utilitários e veículos pesados.
Resumo dos quantitativos por Secretaria:
TIPO DE VEÍCULO | Grupo/ Lote | Cód. | Unidade | Descrição | Quant./Mês |
Veículos Leves e Utilitários | 1 | MÊS | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (MÃO DE OBRA) PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS DA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. (QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS: 60 horas mês) | 12 | |
MÊS | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO E REPOSIÇÃO PARA VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS DA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. (VALOR ESTIMADO R$ 5.000,00 mês). | 12 | |||
Veículos Pesados | 1 | MÊS | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (MÃO DE OBRA) PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS DA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. (QUANTIDADE DE HORAS ESTIMADAS: 12 horas mês) | 12 | |
MÊS | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO E REPOSIÇÃO PARA VEÍCULOS PESADOS DA SECRETARIA DE MUNICÍPIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. (VALOR ESTIMADO R$ 2.000,00 mês). | 12 |
4.3. Serão consideradas como horas trabalhadas aquelas em que a licitante vencedora estiver efetivamente prestando serviço devidamente autorizado nos orçamentos, não sendo contabilizado o tempo de deslocamento até o local indicado pelo Município.
4.4. A licitante deverá incluir em seus preços todos os serviços de manutenção geral, compreendendo: mecânica geral, Sistema Elétrico/Eletrônico, consertos de sistemas de injeção de combustível, consertos de suspensões, consertos de radiadores, sistemas hidráulicos e reposição de peças originais, retífica de motores, lanternagem, chapeamento, funilaria, troca e conserto de pneus, pintura, Sistema de Refrigeração, ar-condicionado, Estofamento, Tapeçaria, Lubrificação Geral, troca de Óleo e Filtro, Fluído de Freio (motor, diferencial e caixa de câmbio) conforme Anexo I (Critérios para a Prestação dos Serviços).
4.4.1. A licitante vencedora poderá subcontratar os serviços de consertos de sistemas de injeção de combustível, consertos de radiadores e sistemas hidráulicos, elétricos especializados sendo, entretanto, responsável por esses serviços, nos termos do art. 72 da Lei n.º 8.666/93.
4.4.1.1. A subcontratação somente poderá ser realizada mediante prévia autorização do gestor do contrato, verificados os casos acima expostos.
4.4.1.2. Em havendo subcontratação parcial, a contratada deverá apresentar documento relacionando o(s) nome(s) da(s) subcontratada(s), CNPJ, endereço completo, nome do responsável e respectivas declarações de que prestará os serviços nos veículos oficiais, a mando e responsabilidade direta e exclusiva da Contratada, sem qualquer tipo de vínculo com a Administração Pública Municipal.
4.4.1.3. A empresa subcontratada deverá possuir objeto social compatível com os serviços a serem prestados, bem como estar em dia com os documentos de regularidade fiscal.
4.4.1.4. A empresa contratada deverá se responsabilizar, no caso de subcontratação parcial, pela prestação e qualidade dos serviços, com a ressalva de que a subcontratação não produzirá nenhuma relação jurídica entre a contratante e a empresa subcontratada, não cabendo a esta demandar contra a contratante por qualquer questão relativa ao vínculo que mantém com a contratada.
4.4.1.5. A contratada deverá emitir Nota Fiscal/Fatura dos serviços subcontratados diretamente ao Município de Santa Maria, como se executado os tivesse.
4.4.2. A licitante será responsável pelos encargos sociais, taxas, impostos e quaisquer outros tributos e/ou despesas que incidirem sobre o serviço, como também em qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, referentes ao pessoal utilizado nos serviços, inclusive no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda.
4.5. Para efeito de esclarecimento dos termos utilizados na definição da origem das peças empregadas, especificamos abaixo o seu significado:
a) PEÇAS GENUÍNAS: são aquelas fornecidas pelo fabricante do veículo ou máquina. Suas embalagens se destacam com as marcas das montadoras.
b) PEÇAS ORIGINAIS: são fornecidas pelo mesmo fabricante que atende a linha de montagem, de reposição e de montadora. As peças são encontradas no mercado com a sua própria marca.
c) PEÇAS PARALELAS: são produzidas por terceiros, e nem sempre obedecem aos padrões produtivos e os parâmetros, estabelecidos pelas montadoras referentes à conformidade do projeto do veículo ou máquina.
4.6. O período de garantia mínimo para peças e serviços deverá ser de 90 (noventa) dias consecutivos, contados após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
4.7. A Secretaria de Desenvolvimento Social efetuará a solicitação de cada serviço à contratada. O prazo da prestação dos serviços e/ou fornecimento de peças dar-se-á após a emissão da Ordem de Serviço e aprovação dos respectivos orçamentos;
4.8. Os Critérios para a Prestação dos Serviços VEÍCULOS LEVES, UTILITÁRIOS E PESADOS da Frota encontram-se no Anexos I.
4.9. Nos preços propostos serão considerados todos os impostos, taxas, encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte e remoção dos caminhões dentro do Município de Santa Maria até o local onde farão os serviços, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços e/ou peças.
4.10. Local e horários de entrega: pela Secretaria de Município, das 8 h às 11 h e das 13h30min às 17 h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
4.10.1. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora, também, descarregar e armazenar as peças substituídas em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente com eventuais danos ou quebras causadas a estes e por estes.
4.11. Entende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e para fiscais, emolumentos, fornecimento de mão de obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Termo.
4.12. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a prestação dos serviços e/ou fornecimento de peças objeto deste termo de referência, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou à má interpretação de parte da licitante.
4.13. Todo e qualquer serviço prestado e/ou peça fornecida fora do estabelecido neste termo será, imediatamente, notificado à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará, prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas, também, as sanções previstas neste termo.
5 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Será considerada vencedora a proposta DE MENOR PREÇO GLOBAL DO GRUPO/LOTE.
6 – DOS VALORES COBRADOS DE MÃO DE OBRA E PEÇAS
6.1. Os valores cobrados pela mão de obra serão de acordo com o estabelecido na proposta por hora;
6.2. O valor das peças substituídas serão cobradas não excedendo o limite máximo de 20 % (vinte por cento sobre preço de compra), este justificado pela incidência de imposto que nos estados têm alíquotas diferentes,
bem como valores de frete e outras despesas, sendo também utilizado como critério para disputa de menor percentual incidente na licitação.
7 – DO PRAZO DO CONTRATO
Os serviços deverão ser executados em conformidade com o que resta exposto no Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme possibilita a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
8 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias consecutivos do recebimento da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato. Para tanto a referida fatura deverá estar devidamente visada pelo Fiscal do Contrato e entregue em até 10 (dez) dias para a Secretaria de Município de Finanças.
8.1.1. O pagamento dos serviços executados pela Contratada e aceitos definitivamente pela Contratante será efetuado a contar da Execução do serviço, não se admitindo o pagamento antecipado sob qualquer pretexto.
8.1.2. O pagamento será efetuado a cada serviço prestado e/ou fornecimento de peças, de acordo com os pre- ços apresentados nos orçamentos, comprovados mediante apresentação de notas de aquisição de peças substi- tuídas e a respectiva nota fiscal, acompanhado dos orçamentos de peças feitos em fabricantes ou representan- tes legais.
8.2. A Contratada deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, os seguintes documentos:
a) Prova de recolhimento das contribuições sociais (GPS-INSS) do serviço/empresa, do mês da execução dos serviços.
b) GFIP e Guia de Recolhimento dos empregados locados no serviço/empresa, referentes ao mês da execução dos serviços.
c) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal.
d) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, por meio da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas -
CNDT.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativamente a débitos de tributos e contribuições federais e dívida ativa da União.
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual – Certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa – do domicílio ou sede da empresa ou outra equivalente na forma da lei.
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal – Certidão negativa de débito ou positiva com efeitos de negativa – do domicílio ou sede da empresa ou outra equivalente na forma da lei.
8.3. Deverá constar obrigatoriamente nas notas fiscais/faturas o número do empenho.
8.4. O pagamento será creditado em conta-corrente da empresa, através de Ordem Bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, locali - dade e número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
8.5. Os pagamentos serão concretizados em moeda vigente do país.
8.6. Para execução do pagamento de que trata este subitem, a Contratada deverá fazer constar como beneficiá- rio/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, o Município de Santa Maria, CNPJ n.º 88.488.366/0001-00.
8.7. O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impos - tas em decorrência de inadimplência contratual.
8.8. Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela empre- sa e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regula- rizado.
8.9. O Município reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, o objeto licitado não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita no Termo de Referência.
8.10. Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada, ao valor devido serão acrescen - tados juros calculados pro rata die, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Am- plo – IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
9 – DO RECEBIMENTO
9.1. Para o recebimento e fiscalização dos serviços e/ou fornecimento de peças, objeto deste Termo, o Município designará servidores nomeados que farão o recebimento nos termos do artigo 73, I, “a” e “b”, da Lei n.º 8.666/93, da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato de cada prestação de serviços e/ou fornecimento de peças, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação;
b) definitivamente, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, após a verificação da qualidade, quantidade e característica dos serviços e/ou peças e consequente aceitação, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis contados após o recebimento provisório, nos termos do subitem 9.1.a, deste Termo.
9.1.1. A fiscalização dos serviços e/ou fornecimento de peças contratados será efetuada por técnicos do Município, que deverão dispor de amplo acesso às informações, peças e serviços que julgarem necessários. A fiscalização não isenta a licitante vencedora das responsabilidades assumidas com a celebração do contrato. Obs.: Quando da verificação, se os serviços e/ou peças não atenderem às especificações solicitadas, serão aplicadas as sanções previstas neste termo.
10 – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O acompanhamento e a fiscalização do objeto desta Licitação serão exercidos por meio de um represen - tante (Fiscal do Contrato) e um substituto, designados pela Contratante, aos quais compete acompanhar, fiscali - zar, conferir e avaliar a execução do objeto, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos ob - servados, e os quais de tudo darão ciência à Contratada, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações.
10.1.1. A fiscalização deverá ser de acordo com o regramento estipulado no Termo de Referência.
10.2. Não obstante ser a Contratada a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, a Contratante re- serva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização.
10.3. Cabe à Contratada atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto desta licitação, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não im- plicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada, que é total e irrestrita em relação ao objeto executado, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do ajuste.
10.3.1. A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes.
10.4. O objeto do presente Termo de Referência deverá estar rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações estabelecidas pelo Município, sendo que a inobservância desta condição implicará a sua recusa, bem como sua devida adequação e/ou substituição, sem que caiba à Contratada qualquer tipo de reclamação ou indenização.
10.4.1. As decisões e providências que ultrapassem a competência da fiscalização serão encaminhadas à autori- dade competente da Contratante para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
11 – DAS SANÇÕES
11.1. Se no decorrer da sessão pública da licitação ou na execução do objeto do presente Edital, ficar compro- vada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a Licitante/Contratada, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas nos arts. 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, po- derá sofrer as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance ofertado pela LICITANTE DESISTENTE devidamente atualizado, na hipótese de desistência injustificada do lance, após o ENCERRAMENTO da fase de lances, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 49, do Decreto nº 10.024/2019, inclusive de impedimento de licitar e contratar com a Administração, previsto no subitem 21.5 deste Edital;
c) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato (ou documento que o substituir) no caso de inexecução parcial e 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato (ou documento que o substituir), no caso de inexecução total do objeto contratado.
d) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação devidamente atualizado quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Edital e/ou no Termo de Referência;
e) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação quando for constatada a reincidência
no descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Edital e/ou no Termo de Referência;
f) Pelo atraso injustificado para a entrega e/ou inobservância de outros prazos definidos no Termo de Referência, multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) incidente sobre o valor total da contratação, por dia de atraso, a ser cobrada pelo período máximo de 30 (trinta) dias. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, a contratação poderá ser rescindida;
11.2. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993 e no art. 49, do Decreto nº 10.024/2019, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados ao Município de Santa Maria.
11.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo Município de Santa Maria.
11.4 .O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente no Município de San- ta Maria, em favor da Contratada, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferen - ça será cobrada na forma da lei.
11.5. A licitante que, convocada no prazo de validade da sua proposta, deixar de executar ou apresentar docu - mentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não man- tiver a proposta/lance, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, além de ser descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações le - gais.
11.6. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.7. Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior.
11.8. A atuação da Contratada no cumprimento das obrigações assumidas será registrada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, conforme determina o § 2º do art. 36 da Lei n.º 8.666/1993.
11.9. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
11.10. Fazem parte deste termo de referência:
Anexo I – Critérios para a prestação dos serviços Anexo II – Logística de Resíduos Perigosos Anexo III – Relação das Frotas
Santa Maria, 19 de julho de 2023.
XXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário de Desenvolvimento Social Matrícula 17.649
ANEXO I
CRITÉRIOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Município, por meio da Secretaria de Município solicitante, efetuará a solicitação de cada serviço ou de cada inspeção, por escrito, à licitante vencedora, sendo que esta deverá atender aos chamados do Município em até 24 (vinte e quatro) horas; devendo, também, apresentar orçamento discriminativo envolvendo mão de obra e material com código de referência e origem das peças, no mesmo prazo, para exame e autorização. Esse prazo não se aplica quando houver desmontagem.
1.1. Os serviços classificam-se em:
a) Manutenção Periódica: Sistemática regular de revisões e serviços para garantir as melhores condições de desempenho do veículo, no que se refere a seu funcionamento, rendimento e segurança, assim como para prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes, ou mesmo na paralisação do veículo.
b) Manutenção Corretiva: Visa tornar operacional o veículo ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos ou desgastes, bem como para reparar avarias e imperfeições constatadas.
c) Diagnóstico: Objetiva dar informações sobre os reparos a serem realizados, indicando caminhos aos problemas veiculares, diagnosticando o tipo de problema existente baseado em dados verificados no veículo, definindo os serviços necessários para a realização do seu conserto
1.2. Os serviços de diagnóstico, manutenção periódica e/ou corretiva abrangem todos os itens dos veículos, incluindo motor, câmbio, suspensão, direção, freios, alimentação de combustível, sistema elétrico, escapamento, lataria, pneus, rodas, vidros, portas, bancos, estofamento, itens de segurança (extintores, air bag), ar- condicionado, enfim, todos os componentes dos veículos leves e utilitários.
1.3. A manutenção periódica é de caráter preventivo, observando os serviços mencionados anteriormente, e deverá ser realizada com a periodicidade recomendada pelos fabricantes e de acordo com as especificações dos mesmos, sempre mediante solicitação da Contratante, conforme manual do fabricante e/ou programação da Administração Municipal, ficando excluídas as revisões obrigatórias durante o período de garantia.
A licitante vencedora deverá:
2. Executar prioritariamente os serviços solicitados pelo Município, após aprovação do orçamento e emissão da respectiva ordem de execução expedida pela Secretaria de Município solicitante.
3. Permitir o acompanhamento de qualquer serviço por técnicos do Município, sempre que estes julgarem necessário, porém, a fiscalização do Município não isenta a licitante vencedora das responsabilidades assumidas com a celebração do contrato.
4. Na Fase habilitação comprovar:
– Comprovar ter sede, filial ou autorizada no Município de Santa Maria;
– Comprovar ter no Município de Santa Maria mecânicos com experiência técnica em carteira de trabalho ou em cursos pertinentes em veículos leves, utilitários e pesados (conforme Grupo/Lote);
5. Apresentar a lista de preços do fornecedor de peças onde conste o valor das peças, na data da execução do serviço. Executar prioritariamente os serviços solicitados pelo Município, após aprovação do orçamento e emissão da respectiva ordem de serviço de execução expedida pela Secretaria de Município solicitante.
5.1. A lista de preços do fornecedor de peças deverá ser apresentada em anexo às notas fiscais de fornecimento, sob pena de suspensão do pagamento ou devolução.
6. Fornecer informações e dados sobre os serviços (tabela de tempo para execução do serviço solicitado) e/ou peças, conforme solicitação e no prazo fixado.
7. Devolver todas as peças que forem substituídas, após a execução dos serviços para conferência na pela Secretaria de Município solicitante em dias úteis. O Município não procederá a pagamento sem a respectiva devolução.
8. Providenciar cobertura de seguro contra riscos de qualquer natureza, inclusive responsabilidade civil, aos equipamentos do Município, entregues aos seus cuidados.
8.1. Será exigida, na assinatura do contrato com a licitante vencedora, a cópia autenticada da apólice de seguro.
9. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por seus empregados e/ou equipamentos, causados a terceiros e ao Município, em caso de acidentes de trânsito e de trabalho.
10. Sanar, imediatamente, quaisquer irregularidades durante a vigência do contrato, apontadas pelos órgãos de fiscalização do Município.
11. Refazer os serviços que forem recusados por meio de parecer técnico do Município, sem outras despesas que não sejam as das peças ou materiais não restituídos ou não recuperados anteriormente.
12. Informar, no momento do envio da Nota Fiscal, para os casos de serviços executados por parceiros ou terceirizados, todos os dados da subcontratada: razão social, CNPJ, endereço, telefone, fac-símile e nome do responsável que prestará os serviços, sendo que, perante o Município, a licitante vencedora será a responsável pelos serviços prestados.
13. Na assinatura do contrato será exigida da licitante vencedora apresentação do registro funcional dos mecânicos de seu quadro permanente, junto aos certificados de treinamento dos mesmos.
14. A licitante deverá comprovar no momento da assinatura do contrato, o licenciamento ambiental pelos Órgãos Ambientais (LO) e correto descarte final dos resíduos de óleos, graxas e filtros, após serem recolhidos conforme dispõe sobre a Política Nacional do Meio ambiente, com cópia do contrato autenticado com a empresa prestadora dos serviços.
15. Todo pessoal em serviço, deverá estar munido de equipamentos de segurança para o desempenho de suas tarefas, bem como uniformizados, e, sempre que ocorrer falta de pessoal, a licitante deverá providenciar a sua imediata substituição.
16. A licitante deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos serviços a supervisão necessária.
17. A licitante se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições básicas de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
18. A licitante será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, provocados por seus funcionários, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento
19. Os serviços incluem a manutenção preventiva e/ou corretiva, bem como o diagnóstico, em veículos/máquinas da frota municipal e deverão ser executados após autorização expressa da Administração Municipal, compreendendo:
– Serviços elétricos e eletrônicos em geral;
– Serviços de mecânica em geral (inclusive serviços no sistema de freios, de escapamento, de suspensão, de direção mecânica e hidráulica, de injeção e de motor etc.);
– Serviços de troca de óleo lubrificante (fluido de freio, óleo hidráulico etc.), de motor, de filtro de óleo, de filtro de ar, de anéis vedadores etc.;
– Serviços de torno em geral;
– Serviços de alinhamento, balanceamento e cambagem em geral;
– Serviços de ar-condicionado, incluindo higienização, reposição de gás refrigerante, bem como troca de filtros;
– Serviços de lanternagem e pintura em geral (funilaria, etc.).
20. Os serviços deverão ser realizados em oficina da contratada, que será responsável pela guarda do veículo/máquina durante a prestação dos serviços, comprometendo-se, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
21. A contratada deverá possuir local apropriado para guarda e conservação dos veículos/máquinas, devendo ser em área com total segurança.
22. Se a oficina não estiver localizada dentro do território de Santa Maria, o transporte dos veículos/máquinas até o local, bem como a devolução dos mesmos, serão por conta da contratada, que será responsável por todas as despesas decorrentes deste transporte, incluindo eventuais danos causados.
23. A contratada deverá:
23.1. Executar prioritariamente os serviços solicitados pelo Município, após a emissão da respectiva ordem de execução.
23.2. Permitir o acompanhamento de qualquer serviço por técnicos do Município, sempre que estes julgarem necessário.
23.3. Manter oficina com equipamentos e ferramental básico, documentação técnica de apoio, bem como pessoal capacitado e em número suficiente para a prestação dos serviços.
23.4. Fornecer informações e dados sobre serviços, sempre que solicitado pela contratante.
23.5. Devolver todas as peças que forem substituídas, após a execução dos serviços, ao fiscal do contrato, sempre identificadas e relacionadas, indicando de qual veículo foram substituídas, exceto para itens contaminados que devem ter sua destinação adequada. Estes deverão constar na relação de itens substituídos.
23.6. Responsabilizarem-se por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por seus empregados e/ou equipamentos causados a terceiros ou ao Município, em casos de acidentes de trânsito ou de trabalho.
23.7. Sanar, imediatamente, quaisquer irregularidades durante a vigência da contratação, apontada pelos órgãos de fiscalização do Município.
23.8. Refazer os serviços que forem recusados por meio de parecer técnico do Município, sem qualquer despesa adicional.
23. Executar os serviços através de profissional(is) qualificado(s) para as diversas atividades de manutenção veicular, dentro de elevados padrões de qualidade e observando os procedimentos técnicos recomendados pelos fabricantes e pela legislação vigente sobre segurança do trabalho, podendo subcontratá-los parcialmente, desde que às suas expensas, nos casos em que comprovadamente não possa executá-los.
24. Não será aceita a realização de qualquer conserto que não tenha constado no relatório de diagnóstico; caso seja realizado algum serviço excedente pela empresa executante, sem observância do item acima, este não será remunerado.
25. A empresa contratada deverá assumir todos os custos ou despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta contratação.
26. Os serviços ora contratados serão acompanhados, fiscalizados e atestados por fiscais designados pela contratante, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes da execução contratual, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências e determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas.
27. A Fiscalização deverá zelar pela boa execução do objeto contratado, de acordo com as condições preestabelecidas; solicitando, quando for o caso, a adoção das providências julgadas pertinentes.
28. Estando os serviços em conformidade, as notas fiscais deverão ser atestadas pela fiscalização do contrato e enviadas ao setor competente para o pagamento devido.
29. A garantia dos serviços deverá ser de, no mínimo, 03 (três) meses, contados a partir da emissão da Nota Fiscal e recebimento definitivo dos serviços.
30. O recebimento definitivo dos serviços não exclui a responsabilidade da contratada quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da normal utilização dos veículos e máquinas pelo Município de Santa Maria, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
31. Os serviços executados em desacordo com o estipulado neste termo de referência serão rejeitados, parcial ou totalmente, conforme o caso, devendo ser refeitos pela contratada, sem custo adicional.
32. DISPOSIÇÕES GERAIS
32.1. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre a prestação dos serviços.
32.2. Não poderá ser executado nenhum serviço sem a respectiva requisição de serviço emitida pela Secretaria de Município de Desenvolvimento Social e o correspondente empenho da despesa; no caso de ocorrer prestação de serviços sem as referidas ordens, os mesmos não serão pagos.
ANEXO II – LOGÍSTICA DE RESÍDUOS PERIGOSOS
A empresa contratada assumirá a responsabilidade técnica e ambiental pelo armazenamento, recolhimento, transporte e destino final de todos os resíduos perigosos, inclusive os não perigosos na condição de descartados após a conferência da Secretaria de Município de Infraestrutura e Serviços Públicos, os quais forem gerados nos serviços, tais como: lâmpadas, reatores, relés, fios elétricos, sucatas metálicas, parafusos, porcas, braçadeiras, refratores de vidro boro-silicato, etc.
Todas as lâmpadas, relés e reatores e demais componentes retiradas da iluminação pública, os quais são descartáveis por terem atingido o final da sua vida útil ou por outro motivo qualquer, considerados ou não resíduos perigosos; sendo que em hipótese alguma esses materiais deverão ser propositalmente danificados, devendo ser devidamente armazenados, coletados, transportados, tratados e enviados às empresas que realizarão o correto destino final dos mesmos, sendo emitido para o Município de Santa Maria-RS um Certificado de Destinação Final.
Sendo assim, a Contratada deverá ter um responsável técnico, com Anotação de Responsabilidade Técnica vinculada, com atribuições em conformidade com a legislação, para o correto armazenamento, recolhimento, transporte, tratamento e destino final dos resíduos perigosos, podendo subcontratar estas atividades.
A permissão para a subcontratação de serviços não desobriga a Contratada a cumprir com suas obrigações contratuais junto ao Contratante nem de deixar de observar, junto à subcontratada, o atendimento às legislações ambientais relacionadas aos resíduos perigosos.
Após a substituição dos materiais elétricos da rede de iluminação pública, os resíduos perigosos deverão ser acondicionados em tonéis com tampa devidamente identificados e armazenados em depósito licenciado ambientalmente, aguardando pela devida coleta, transporte, tratamento/destinação final.
Os veículos usados para o transporte dos resíduos devem estar com sua licença de Operação (LO) válida, expedidas pelo órgão ambiental competente (local, regional ou nacional), bem como manter atualizado o seu registro/autorização na ANTT.
A Contratada deverá apresentar as Licenças de Operação (LO) válidas, expedidas pelos órgãos ambientais competentes (local, regional ou nacional), em nome da proponente ou da(s) subcontratada(s), para as atividades de armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destino final dos resíduos.
São três os envolvidos na destinação dos resíduos perigosos: local para o depósito temporário, a coleta e o transporte e a destinação final/tratamento. Podem se habilitar para realizar estas três etapas: uma única empresa para a realização de todas as três etapas; uma empresa para cada etapa ou associação de empresas.
Todas estas etapas devem seguir as legislações trabalhistas, de segurança do trabalho e ambiental. Todas as instalações utilizadas para as finalidades descritas devem ser devidamente cobertas e cercadas evitando o acesso de terceiros. Os veículos utilizados para o transporte de resíduos perigosos deverão obedecer ao regramento da ANTT.
Ocorrendo acidente em quaisquer das fases: depósito temporário, coleta e transporte e destinação final; todas as reparações, multas, indenizações e reparações ambientais serão de responsabilidade exclusiva das contratadas, incluindo assistência médica, internação hospitalar e demais procedimentos aos trabalhadores acidentados envolvidos e/ou terceiros.
ANEXO III – RELAÇÃO DAS FROTAS
VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS | |||||||
Item | Patrimônio | Placa | Especificação | Marca | Ano/Mod | CHASSI | Combustível |
1 | 187163 | IZA1I98 | Aircross SmartMT | Citroen | 2018/ 2019 | 000XXXXX0XX000000 | FLEX |
2 | 192199 | JAC4G03 | Aircross SmartMT | Citroen | 2020/ 2020 | 000XXXXX0XX000000 | FLEX |
3 | 195379 | JAI2D87 | SPIN 18L MT PREMIER | Chevrolet | 2020/2021 | 0XXXX0000XX000000 | FLEX |
4 | 184277 | IYQ3219 | KWID ZEN 10MT | Renault | 2018/2019 | 00XXXX000XX000000 | FLEX |
5 | 164935 | IOD3450 | UNO MILLE FIRE FLEX | Fiat | 2007/2008 | 0XX00000000000000 | FLEX |
6 | 178476 | IXY0251 | SIENA ATTRACT 1.0 | Fiat | 2017/2018 | 0XX00000XX0000000 | FLEX |
7 | 178475 | IXY0246 | SIENA ATTRACT 1.0 | Fiat | 2017/2018 | 0XX00000XX0000000 | FLEX |
8 | 178474 | IXY0253 | SIENA ATTRACT 1.0 | Fiat | 2017/2018 | 0XX00000XX0000000 | FLEX |
9 | 147033 | IWE9657 | RANGER XLS CD2 25 | Ford | 2014/2015 | 8AFR22F7FJ286271 | FLEX |
10 | 147037 | IWE9684 | KA SE 1.5 SD | Ford | 2014/2015 | 9BFZH54JOF8165370 | FLEX |
VEÍCULOS PESADOS | |||||||
Item | Patrimônio | Placa | Especificação | Marca | Ano/Mod | CHASSI | Combustível |
1 | 147994 | IYS3553 | MASTER JM 16 | Renault | 2018/ 2019 | 00XXXX0XXXX000000 | DIESEL |
2 | 184447 | IVY4980 | 8700 | AGRALE | 2014/2015 | 0XXX00X0XXX000000 | DIESEL |