Contract
EDITAL Nº. 439/2018 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 15/2018. Contratação de pessoa jurídica para elaboração de projeto executivo para implantação de sistema de produção de vapor, projeto executivo de dutovia de gás natural e também de sistema de refrigeração, conforme especificações do Termo de Referência, no Hospital Universitário do Município de Canoas/RS. Data: 07/01/2019, às 10 horas. Local: Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, 0x. xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX. Edital: site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
Secretário Municipal das Licitações
EDITAL Nº. 439/2018 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 15/2018
1. PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CANOAS (RS), através da Diretoria de Compras e Formação de Preços (DCFP) da Secretaria Municipal das Licitações (SML), torna pública a licitação que tem como objeto conforme descrito no item 2 – DO OBJETO, que se processará pela modalidade TOMADA DE PREÇOS, com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em regime de EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS, em conformidade com as disposições da Lei nº. 8.666/1993. Processo de Origem nº 58.515/2018
1.2. A Comissão Permanente de Licitações (CPL) receberá os envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas financeiras dos interessados em participar da presente licitação até as 10 horas do dia 07 de janeiro de 2019, na Sala de Licitações da DCFP, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX. Após o horário acima indicado, dar-se-á por encerrado o ato de recebimento dos documentos de habilitação e das propostas financeiras. No mesmo dia, hora e local, será dado o início à abertura dos envelopes.
1.3. Cópias do presente Edital e de seus Anexos poderão ser obtidas através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4. As informações a respeito do cadastramento das empresas junto ao Município de Canoas poderão ser obtidas na DCFP/SML, no endereço supracitado ou pelo telefone (00) 0000-0000, Ramal 4866. Para a modalidade de Tomada de Preços, será exigido Cartão de Registro Cadastral (CRC), dentro de seu prazo de validade, expedido pela DCFP em decorrência da apresentação na Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão dos documentos necessários para obtenção ou sua atualização, até o terceiro dia útil anterior à data de recebimento das propostas pela Administração.
1.5. As informações de ordem técnica poderão ser obtidas junto ao Escritório de Engenharia e Arquitetura - EEA, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8 às 17 horas, localizada na Xxx 00 xx Xxxxxxx, xx 00, xxxx 000 – Xxxxxx - Xxxxxx (XX), telefone (00) 0000-0000 – ramal 7408, com o Engº Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
1.6. Recursos, caso interpostos, deverão ser apresentados por escrito, junto à Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão do Município, localizada na xxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx (XX), das 9 às 17 horas e dirigidos à CPL. Não serão aceitos se remetidos via fax, correio ou e-mail.
1.7. Pedidos de esclarecimento e impugnações ao edital, caso interpostos, deverão ser apresentados por escrito, junto à Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão do Município, localizada na xxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx (XX), das 9 horas às 17 horas e dirigidos à CPL, nos termos da Lei 8.666/1993, artigo 41, §1º e §2. Não serão aceitos se remetidos via fax, correio ou e-mail.
1.8. Integram o presente Edital os seguintes anexos:
I – Termo de Referência;
II – Orçamento estimado;
III – Cronograma Físico-Financeiro;
IV – Modelo Proposta Financeira;
V – Modelo Cronograma Físico-Financeiro;
VI – Modelo de Declaração de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico adequado para execução do objeto licitado e indicação de responsável técnico;
VII - Modelo de Termo de Compromisso para elaboração dos Programas de Prevenção de Segurança e Saúde no trabalho;
VIII – Modelo Termo Credenciamento;
IX - Modelo de declaração de que a licitante não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração do Município de Canoas, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, e de cumprimento do art. 27, inc. V, da Lei nº. 8.666/1993;
X - Modelo de Declaração de enquadramento no art. 3º e não incursão nos impedimentos do § 4º do mesmo artigo da Lei Complementar nº. 123/2006;
XI - Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação, conforme art. 32
§2º da Lei nº. 8.666/1993;
XII – Projetos de Referência;
XIIII – Modelo de declaração de reconhecimento do local do serviço.
XIV – Minuta Contrato
1.9. Endereços e Expediente Externo: SML/ DCFP, xxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, com expediente de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h; Central de Atendimento ao Cidadão, xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxx, com expediente de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h. Eventuais alterações de horário do expediente externo serão publicadas no Diário Oficial do Município, e Mural Oficial, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx. 199, Centro, Canoas/RS, cabendo às licitantes realizar o acompanhamento.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de pessoa jurídica para elaboração de projeto executivo para implantação de sistema de produção de vapor, projeto executivo de dutovia de gás natural e também de sistema de refrigeração, conforme especificações do Termo de Referência, no Hospital Universitário do Município de Canoas/RS.
2.2. A execução do objeto do contrato está expressamente condicionada aos termos e especificações técnicas constantes no Termo de Referência/Projetos e Memoriais e demais anexos deste Edital.
3. DO REGIME DIFERENCIADO PARA MEs E EPPs
3.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº. 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, conforme modelo anexo e dentro do envelope nº. 01, declaração de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do §4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06;
3.2. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de 05 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n°. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para o credenciamento o representante da licitante deverá apresentar, na sessão pública da licitação, para fins de credenciamento:
4.1.1 Cédula de identidade ou documento equivalente (original), para conferencia e posterior devolução;
a) Se representante legal da licitante, documentos que confirmem tal condição: Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício.
b) Se procurador, preposto ou credenciado, procuração ou termo de credenciamento (conforme modelo Anexo), outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação, acompanhado de documento(s) que confirme(m) ser o outorgante representante legal da licitante, conforme item 4.1.1.
4.1.3 A não apresentação ou incorreção nos documentos de não excluirão o licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar pela empresa, bem como praticar qualquer outro ato inerente a este procedimento.
4.1.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de um licitante.
4.1.5. OBSERVAÇÕES GERAIS:
4.1.5.1. Todas as Declarações e/ou Proposta Financeira apresentadas na Licitação deverão ser assinadas por representante legal da licitante ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento (conforme Anexo), exceto a Declaração de reconhecimento do local do serviço/obra, que deverá ser assinada pelo responsável técnico indicado.
4.1.5.2. Os documentos e as propostas apresentados deverão, obrigatoriamente, ser expressos na língua portuguesa ou traduzidos por tradutor juramentado.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA FINANCEIRA
5.1. Os documentos de habilitação e as propostas financeiras serão recebidos pela CPL, em 2 envelopes distintos, numerados de 1 e 2.
5.1.1. Não serão aceitos pela CPL, envelopes, documentos ou propostas entregues, ainda que recebidos em local diverso do especificado no item I – PREÂMBULO, e que por qualquer razão, não tenham chegado à CPL até a data e horário da abertura da licitação. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa e frontal a seguinte inscrição:
EDITAL Nº. 439/2018 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 15/2018
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
LICITANTE: Nome da Licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado)
EDITAL Nº. 439/2018 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 15/2018
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA FINANCEIRA
LICITANTE: Nome da Licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado)
5.2. O envelope nº. 01 deverá conter:
HABILITAÇÃO JURIDICA
5.2.1. A comprovação da habilitação jurídica será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos:
5.2.2. Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias
e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício e, ainda, decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2.3. Declaração formal, conforme modelo anexo, de que a licitante não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração do município de Canoas, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em suas esferas municipal, estadual ou federal, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do artigo 27, inciso V da Lei nº. 8.666/1993 e artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
5.2.4. Declaração formal de inexistência de fato impeditivo de habilitação, conforme art. 32
§2º da lei nº. 8.666/1993, assinada por representante legal da licitante ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de termo de credenciamento, nos termos do modelo Anexo.
5.2.5. Cartão de Registro Cadastral (CRC), dentro de seu prazo de validade, expedido pela DCFP em decorrência da apresentação na Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão dos documentos necessários para obtenção ou sua atualização, até o terceiro dia útil anterior à data de recebimento das propostas pela Administração.
5.2.5.1. O CRC somente será aceito pela Comissão se obtido ou atualizado em decorrência da apresentação dos documentos necessários e válidos para tanto na Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão, situado na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/RS até o terceiro dia útil anterior à data de recebimento das propostas pela Administração.
5.2.5.2. Caso o licitante tenha apresentado os documentos válidos para a obtenção do CRC até o terceiro dia útil anterior à licitação e, a Diretoria de Licitações e Contratos (DCFP) ainda não tenha emitido o cadastro, o licitante poderá participar do certame com o protocolo da solicitação.
5.2.5.2.1. Caso seja necessária alguma retificação ou complemento na documentação relativa à solicitação do CRC, que evidencie que o licitante não apresentou todos os documentos válidos necessários à obtenção do cadastro até o terceiro dia útil anterior à licitação, será considerado inabilitado do certame.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A comprovação de qualificação técnica será efetuada através da apresentação dos seguintes documentos:
5.2.6. Prova de Registro da Licitante e do(s) Responsável (eis) técnicos indicados, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
5.2.7. Declaração formal, conforme modelo anexo, de disponibilidade dos equipamentos adequados à realização do objeto, bem como do pessoal técnico adequados e de indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s) pela execução do objeto da licitação, devidamente registrado(s) no CREA assinada por representante legal ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo anexo.
5.2.8. Prova de que o responsável técnico indicado pertence ao quadro permanente da licitante na data da abertura da licitação, no qual deverá ser feita mediante a apresentação de carteira
profissional (CTPS) ou ficha de registro de empregados (FRE), no caso de vínculo empregatício, de ato constitutivo, contrato social ou estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário, admissível Contrato de Prestação de Serviço;
5.2.9. Comprovação de Capacidade Técnica Profissional, através da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo CREA e acompanhado(s) da(s) CAT(s) (Certidão de Acervo Técnico).O profissional do referido atestado deverá ser relacionado como responsável técnico pelo serviço, nos termos do modelo anexo.
5.2.10.1. O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, descrição do tipo ou natureza dos serviços executados, com indicação de suas quantidades, e o nº da ART ou do Contrato. O(s) nome(s) do(s) profissional(is) deverá(ão) constar no(s) atestado(s) e na(s) respetiva(s) CAT(s).
5.2.10.2. Não será aceito atestado de serviço inacabado ou executado parcialmente.
5.2.11. Declaração de reconhecimento do local do serviço, conforme modelo anexo, assinada por um dos responsável(eis) técnico(s) indicado(s), nos termos do modelo anexo.
5.2.12. Termo de Compromisso, conforme modelo anexo, de elaboração dos programas de Prevenção de Segurança e Saúde no trabalho, assinada por representante legal ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo anexo.
5.3. Observações relativas aos documentos de habilitação:
5.3.1. Os documentos contidos no envelope n° 1 deverão ser cópias autenticadas em cartório ou pela própria DCFP, salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples.
5.3.1.1. As autenticações de que trata o subitem anterior poderão ser realizadas previamente à abertura da licitação, na Diretoria de Licitações e Compras, pela Comissão Permanente de Licitações, devendo a licitante apresentar a cópia simples acompanhada do original. Não serão admitidas cópias em papel termo sensível (fax).
5.3.1.2. Não será admitida a apresentação de documentos simples acompanhadas dos originais para conferência e autenticação na abertura ou no decorrer da sessão pública da licitação.
5.3.2. Caso algum dos documentos relacionados no CRC vença-se entre a data final para cadastramento/atualização de cadastro e a data da abertura da licitação, deverá a licitante apresentar dentro do envelope nº. 1 o documento equivalente, dentro do prazo de validade. A CPL considerará como dentro do prazo de validade o CRC se cumprido o procedimento especificado neste subitem.
5.3.3. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
5.3.4. Após a fase de habilitação não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL.
5.4. O envelope nº. 02 deverá obrigatoriamente conter:
5.4.1. Proposta financeira, preferencialmente em papel timbrado da licitante, conforme modelo anexo, redigido e impresso, com prazo de validade mínima de 60 dias;
5.4.2. Cronograma Físico-financeiro, preferencialmente em papel timbrado da licitante, conforme modelo anexo, redigido e impresso, com prazo de validade mínima de 60 dias.
5.5. Observações relativas à Proposta Financeira e ao Cronograma Físico-Financeiro:
5.5.1. Os preços propostos serão considerados suficientes e completos, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais,
etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto desta licitação.
5.5.2. A omissão na proposta em relação a qualquer uma das exigências do Edital importa na submissão da licitante às normas e exigências nele estabelecidas.
5.5.3. A proposta apresentada em papel termo-sensível (fax), telex, telegrama ou semelhantes será desclassificada.
5.5.4. A apresentação de propostas implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.5.5. É vedada a apresentação, nesta licitação, pela licitante, de mais de uma proposta.
5.5.6. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias.
6. DO JULGAMENTO
6.1. O critério de julgamento será o de menor preço global, nos termos das disposições contidas na Lei nº. 8.666/93, desde que atendidas às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.1.1. Os preços unitários e o preço global máximos admitidos são os constantes no Orçamento Estimado.
6.2. Não serão aceitas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste Edital, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais as que apresentarem preços vis ou excessivos, face aos preços praticados no mercado.
6.3. Não serão admitidos, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos.
6.4. É facultada à CPL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento licitatório.
6.5. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos ou de novas propostas, escoimados das causas que originaram a inabilitação ou a desclassificação.
6.6. Os julgamentos, comunicações e demais decisões proferidas pela CPL, quando não proferidos em audiência pública, serão publicadas no Diário Oficial do Município de Canoas (DOMC), no Mural Oficial afixado no átrio da SML, sito a Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx. 000, xxxxxx, Xxxxxx – Canoas/RS, de acordo com as Leis Municipais nº. 5.582/2011 e nº 5.367/2009 e Decreto Municipal nº. 439/2012 e no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
7. DO EMPATE
7.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP.
7.1.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 1 dia após a notificação do empate, sob pena de preclusão.
b) A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma da alínea "a", serão convocadas as MEs e EPPS remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos item 7.1., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.2. No caso de empate real dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.1. será realizado sorteio, em ato público, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
7.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação.
7.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e não for o caso de utilização da preferência do item 7.1. a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. Após a homologação do certame, a Unidade de Contratos – UC/DCFP/SML convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato, dentro prazo de 02 dias úteis prorrogável por uma vez por igual período, quando solicitado pela Licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 8.5.
8.2. A licitante deverá no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato, prestar garantia, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, conforme disposição do art. 56, §1º Inciso II da Lei nº. 8.666/1993, alcançando as hipóteses contidas no art. 65, §1º do mesmo diploma legal.
8.3. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
8.4. Decorridos 60 dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
8.5. A recusa injustificada para celebrar o contrato, aceitar a nota de empenho ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita o infrator a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispõe o art. 81, da Lei 8.666/1993.
9. DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1. As cláusulas relativas aos Prazos e à Vigência Contratual, Condições Gerais, Obrigações da Contratada e do Contratante, Fiscalização, Pagamentos, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas na Minuta de Contrato, além do Cronograma Físico-Financeiro anexo e da Proposta Financeira apresentada, os quais deverão ser atendidos na íntegra.
10. DAS PENALIDADES
10.1. A participação na licitação sujeita as penalidades que seguem:
10.1.1. Quanto ao procedimento da licitação:
a) deixar de apresentar a documentação relativa a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de um ano e multa compensatória equivalente a 15% do contrato.
b) A inabilitação decorrente da interpretação subjetiva da área técnica quanto à comprovação da capacidade técnica ou econômica, não será fato gerador para a aplicação da penalidade prevista no subitem anterior.
c) manter comportamento inadequado durante a licitação: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de seis meses.
d) deixar de manter a proposta: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de até 05 anos e multa compensatória, calculada sobre o valor da proposta, atualizada até o momento da notificação para apresentação da defesa.
11. DO FORO
11.1. As dúvidas e quaisquer controvérsias oriundas da Tomada de Preços, quando não resolvidas administrativamente, serão resolvidas no Foro da Comarca de Canoas/RS.
Município de Canoas, aos sete dias do mês de dezembro do ano de 2018.
Secretário Municipal das Licitações
EDITAL Nº. 439/2018 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 15/2018
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa de Engenharia para elaboração de projeto executivo para implantação de sistema de produção de vapor, aquecimento de água e resfriamento de água para o Hospital Universitário av. Farroupilha 8001 - São José, Canoas - RS. Trata-se de projetos de interesse da Secretaria Municipal da Saúde em atendimento a parte de seus Projetos Estratégicos.
O projeto deverá ser elaborado utilizando gerador de vapor saturado pressurizado que utiliza gás natural como combustível e sistema de refrigeração do tipo resfriamento de água.
2. JUSTIFICATIVA
A Universidade Luterana do Brasil - ULBRA em seu campus na cidade de Canoas RS, após processo de adjudicação, teve parte de sua área desmembrada. Esse desmembramento removeu o atual Hospital Universitário do patrimônio da ULBRA.
A produção de vapor, água quente e água fria para as funcionalidades essenciais do Hospital Universitário atualmente continua sendo realizada por usina de cogeração de propriedade da ULBRA, através de caldeiras e chillers.
O presente objeto se mostra necessário em decorrência da necessidade de produção autônoma pelo Hospital Universitário de seus fluidos de funcionalidade essencial.
3. DESCRIÇÃO GERAL
A produção de vapor, água quente e água fria utilizados pelo Hospital Universitário é atualmente realizada pela usina de cogeração da ULBRA. Esses fluidos são distribuídos através de tubulações em galerias subterrâneas desde a usina de cogeração até a casa de bombas, localizada junto ao Hospital, conforme ilustrado nas plantas TUBOVIA 03 DE UTILIDADES e CORTES DA TUBOVIA 03.
O escopo deste objeto compreende a elaboração de projeto para implantação de sistema de produção de vapor, aquecimento de água e resfriamento de água, a ser localizado nos arredores da edificação do Hospital Universitário com aproveitamento otimizado de galerias e tubulações existentes. Esse aproveitamento, caso seja viável, possibilitará a compatibilização otimizadada interligação dos novos equipamentos a casa de bombas existente.
O projeto deverá estabelecer a melhor posição para implantação dos equipamentos. O layout definido deverá considerar a otimização de dutos e galerias, critérios operacionais, de manutenção e de segurança exigidos pelas respectivas normas ABNT, Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego e outras atinentes.
A planta IMPLANTAÇÃO DUTOVIA mostra o layout atual do hospital, casa de bombas e demais edificações.
4. PROJETO EXECUTIVO
A licitante vencedora deverá desenvolver o Projeto Executivo para o Hospital Universitário av. Farroupilha 8001 - São José, Canoas - RS considerando as seguintes especificações:
4.1 ProjetoExecutivo de sistema de refrigeração com capacidade na ordem de 700 TR conforme projeto do sistema de climatização em anexo. Projeto da respectiva
infraestrutura civil, mecânica, elétrica e de segurança para implantação do sistema de refrigeração;
4.1.1 O sistema de refrigeração deverá operar com redundância de funcionamento para fins de autonomia, operação contínua e manobra de manutenção conforme programa periódico.
4.2 ProjetoExecutivo de sistema de produção de vapor saturado pressurizado, com capacidade na ordem de 2047 kg/h com base narelação dos equipamentos com as vazões de consumo de vapor, as pressões mínimas e máximas, e as pressões de regulagem adotadas conforme descritivo e tabela em anexo, incluindo sua infraestrutura civil, mecânica, elétrica e de segurança.
4.2.1 O sistema gerador de vapor deverá operar com redundância de funcionamento para fins de autonomia, operação contínua e manobra de manutenção conforme programa periódico.
4.2.2 Projeto de dutovia de gás natural derivada do ponto de entrega da rede da SULGÁS para o Hospital Universitário. O ponto de entrega deverá ser definido no momento do projeto de acordo com a viabilidade através de consulta a SULGAS.O projeto da dutovia deverá prever toda a infraestrutura civil, mecânica, elétrica e de segurança para fornecimento de gás natural para alimentação do gerador de vapor;
5 LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
5.1 A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por suas subcontratadas.
5.2 Na elaboração do objeto contratado deverão ser observados os documentos abaixo, assim como toda a legislação municipal, estadual e federal pertinente, independente de citação:
5.2.1 Legislação Municipal de Licenciamento Ambiental;
5.2.2 Normas brasileiras elaboradas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), regulamentadas pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia);
5.2.3 Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI.
5.2.4 NR-13 - Caldeiras e Vasos de Pressão Norma Regulamentadora de Caldeiras e Vasos de Pressão do Ministério do Trabalho e Emprego;
5.2.5 ABNT NBR ISO 16528-1- Caldeiras e vasos de pressão - Parte 1: Requisitos de desempenho;
5.2.6 ABNT NBR ISO 16528-2 - Caldeiras e vasos de pressão - Parte 2: Procedimentos para atendimento integral da ABNT NBR ISO 16528-1;
5.2.7 ABNT NBR NM ISO 9712 - Ensaio não destrutivo - Qualificação e certificação de pessoal;
5.2.8 ABNT NBR 16035-1 Caldeiras e vasos de pressão – Requisitos mínimos para a construção, Parte 1: Geral;
5.2.9 ABNT NBR 16035-2 Caldeiras e vasos de pressão – Requisitos mínimos para a construção, Parte 2: Conforme ASME Code, Section I;
5.2.10 ABNT NBR16035-3 Caldeiras e vasos de pressão – Requisitos mínimos para a construção, Parte 3: Conforme ASME Code, Section VIII, Division 1;
5.2.11 ABNT NBR 16401-1 Instalações de ar-condicionado - Sistemas centrais e unitários Parte 1: Projetos das instalações;
5.2.12 ABNT NBR 16401-2 Instalações de ar-condicionado - Sistemas centrais e unitários Parte 2: Parâmetros de conforto térmico;
5.2.13 ABNT NBR 16401-3 Instalações de ar-condicionado - Sistemas centrais e unitários Parte 3: Qualidade do ar interior;
5.2.14 ABNT NBR 5410:2004 Instalações elétricas de baixa tensão;
5.2.15 NR-10 Segurança em instalações e serviços em eletricidade
5.2.16 NR-12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;
6. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO
6.1 Para elaboração do projeto os valores apresentados para vapor e refrigeração de 2047 kg/h e 700TR respectivamente deverão ser revisados através de vistoria da demanda atual da instalação. Caso haja alterações nas demandas de vapor e frio essas deverão ser declaradas e justificadas no dimensionamento do projeto.
6.2 O projeto deverá estabelecer a melhor posição para implantação dos equipamentos. O layout definido deverá considerar a otimização de dutos e galerias, critérios operacionais, de manutenção e de segurança exigidos pelas respectivas normas ABNT, Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego e outras atinentes.
6.3 A licitante vencedora deverá desenvolver o Projeto Executivo, contendo ainda os seguintes documentos, a serem aprovados pela Engenharia da Prefeitura de Canoas:
6.3.1 Projeto civil executivo (apontando o layout proposto, possíveis interferências físicas e suas soluções na execução dos serviços);
6.3.2 Projeto executivo de instalações mecânicas, elétricas e outras necessárias ao completo atendimento do objeto;
6.3.3 Caderno de Especificações dos equipamentos a serem instalados com a devida anuência da seleção do fabricante por parte da Engenharia da Prefeitura de Canoas;
6.3.4 Memorial descritivo contemplando todas as etapas da execução completa deste objeto;
6.3.5 Layout geral com a locação dos equipamentos a serem instalados;
6.3.6 Detalhes construtivos das diversas instalações necessárias;
6.3.7 ARTs, RRTs, e demais certificações e aprovações necessárias nos órgãos pertinentes;
7. PRAZO DE EXECUÇÃO
O projeto deverá ser iniciado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a qual será entregue à CONTRATADA pela Unidade de Contratos da Secretaria Municipal das Licitações, após:
Assinatura do contrato pelas partes CONTRATANTE e CONTRATADA; Confirmação do empenho financeiro do serviço;
§1º O projetos que contemplam o objeto deverão estar concluídos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, considerando o expediente a contar do recebimento da Ordem de Início dos Serviços;
§2º Ocorrendo embargo, por má execução ou inobservância das especificações técnicas ou contratuais, o tempo em que projeto permanecer embargado será contado como execução;
§3º A CONTRATADA poderá pedir a prorrogação de prazo, através de requerimento encaminhado à Central do Atendimento ao Cidadão do Município, nos seguintes casos:
I. Alteração do projeto ou especificações, pela Administração Municipal que interrompa a continuidade do serviço;
II. Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei n.º 8.666/93;
III. Impedimento de execução do serviço por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração Municipal em documento contemporâneo à sua ocorrência;
IV. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do serviço;
V. Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento da execução do serviço.
8. FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será através de xxxxxxx aprovado pelo Fiscal do Contrato,de acordo com a planilha da proposta financeira, considerando as condições abaixo estabelecidas:
□.50% do valor total dos serviços na entrega dos protocolos referentes aos projetos dependentes de aprovação;
□.50% do valor total dos serviços na entrega dos projetos aprovados.
O pagamento se dará em até 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo da nota fiscal/fatura mediante apresentação de:
Nota Fiscal/Fatura;
Cópias das guias de recolhimento do FGTS e INSS; já exigíveis acompanhadas da folha de pagamento dos empregados ligados diretamente à execução dos serviços;
Planilha de medição assinada pelo fiscal do Contrato.
§1º As faturas correspondentes às etapas realizadas deverão ser apresentadas junto à Unidade de Liquidação da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Canoas/RS, sito Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 5.001, Centro, Canoas/RS.
§2º As notas fiscais/faturas protocoladas não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipóteses em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso.
9. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato estará a cargo do Engenheiro Mecânico Xxxx XxxxxXxxxxxxxx da Secretaria Municipal de Obras (SMO), denominado fiscal do contrato dada a especificidade do objeto, a quem incumbirá:
Quando necessário, emitir pareceres ou outro documento técnico que demonstre a boa ou má execução dos serviços objeto deste contrato;
Quando necessário, emitir notificações à contratada demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização.
Parágrafo Único: A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas.
10. RECEBIMENTO
O serviço se estiver de acordo com o Contrato, será recebido:
I. Provisoriamente, devendo ser solicitado pela CONTRATADA, será fornecido em até 15 (quinze) dias após a conclusão dos projetos, conforme registro de conclusão, feito pelo fiscal do contrato;
II. Definitivamente, sendo fornecido em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório; Parágrafo Único: O recebimento não exclui a responsabilidade civil pela adequada elaboração dos projetos, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
11. PROJETOS DE REFERÊNCIA
Os projetos e memoriais deste edital, citados no item 3 DESCRIÇÃO GERAL, serão disponibilizados aos interessados gratuitamente no Escritório de Engenharia e Arquitetura – EEA, sito na xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, por meio do servidor Eng. Tiago O. Xxxxxxxx, das 08 às 17 horas, para consulta no local ou para a aquisição de cópia eletrônica no formato pdf, xls e DWG, mediante fornecimento de pen drive pelo interessado. Os interessados em consultar os projetos e memoriais ou para adquirir a cópia eletrônica deverão agendar a visita ao departamento, antecipadamente, pelo telefone (00) 0000-0000.
EDITAL Nº. 439/2018 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 15/2018
ANEXO II – ORÇAMENTO ESTIMADO
DESCRIÇÃO DO MATERIAL | ||||
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO | VAL UNIT.R$ | VAL TOTAL |
1 | 1 | Projeto executivo de sistema de produção de vapor saturado pressurizado com operação em redundância para fins de autonomia e manobra de manutenção conforme programa periódico e em conformidade com NR13. Capacidade na ordem de 2047 kg/h com base na relação dos equipamentos com as vazões de consumo de vapor, as pressões mínimas e máximas, e as pressões de regulagem adotadas conforme descritivo e tabela em anexo, incluindo sua infraestrutura civil, mecânica, elétrica e de segurança. Projeto executivo de dutovia derivada do ponto de entrega de rede da SULGÁS – Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul com infraestrutura civil, mecânica, elétrica e de segurança para fornecimento de gás natural para alimentação do gerador de vapor. O projeto executivo deverá conter os seguintes elementos: • Projeto civil executivo (apontando o layout proposto, possíveis interferências físicas e suas soluções na execução dos serviços). • Projeto executivo de instalações mecânicas, elétricas e outras necessárias ao completo atendimento do objeto; • Caderno de especificações dos equipamentos a serem instalados com a devida anuência da seleção do fabricante por parte da Engenharia da Prefeitura de Canoas; • Memorial descritivo contemplando todas as etapas da execução completa deste objeto; • Layout geral com a locação dos equipamentos a serem instalados; • Detalhes construtivos das diversas instalações necessárias; • ARTs, RRTs e demais certificações e aprovações necessárias nos órgãos | 64.433,00 | 64.433,00 |
2 | 1 | Projeto de sistema de refrigeração com capacidade na ordem de 700 TR conforme projeto do sistema de climatização por pavimento em anexo, a ser atendido por mais de uma máquina, para fins de autonomia, redundância de operação e manobra de manutenção conforme programa periódico. Projeto da respectiva infraestrutura civil, mecânica, elétrica e a segurança para implantação do sistema de refrigeração. O projeto executivo deverá conter os seguintes elementos: • Projeto civil executivo (apontando o layout proposto, possíveis interferências físicas e suas soluções na execução dos serviços); • Projeto executivo de instalações mecânicas, elétricas | 70.900,00 | 73.890,00 |
e outras necessárias ao completo atendimento do objeto. • Caderno de especificações dos equipamentos a serem instalados com a devida anuência da seleção do fabricante por parte da engenharia da Prefeitura de Canoas; • Memorial descritivo contemplando todas as etapas da execução completa deste objeto; • Layout geral com a locação dos equipamentos a serem instalados. • Detalhes construtivos das diversas instalações necessárias; • ARTs, RRTs e demais certificações e aprovações necessárias nos órgãos pertinentes. | ||||
VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL | R$ 135.333,00 |
O TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO ESTIMADO É DE R$ 135.333,00 (Cento e trinta
e cinco mil, trezentos e trinta e três reais).
XXXXX XXX – CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO
(Este anexo será disponibilizado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx)
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
(Este anexo será disponibilizado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx)
Apresentamos abaixo nossa Proposta Financeira para o Edital nº 439/2018 Tomada de Preços nº 15/2018, declarando que estamos de acordo com as condições impostas na presente licitação.
DESCRIÇÃO DO MATERIAL | ||||
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO | VAL UNIT.R$ | VAL TOTAL |
1 | 1 | Projeto executivo de sistema de produção de vapor saturado pressurizado com operação em redundância para fins de autonomia e manobra de manutenção conforme programa periódico e em conformidade com NR13. Capacidade na ordem de 2047 kg/h com base na relação dos equipamentos com as vazões de consumo de vapor, as pressões mínimas e máximas, e as pressões de regulagem adotadas conforme descritivo e tabela em anexo, incluindo sua infraestrutura civil, mecânica, elétrica e de segurança. Projeto executivo de dutovia derivada do ponto de entrega de rede da SULGÁS – Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul com infraestrutura civil, mecânica, elétrica e de segurança para fornecimento de gás natural para alimentação do gerador de vapor. O projeto executivo deverá conter os seguintes elementos: • Projeto civil executivo (apontando o layout proposto, possíveis interferências físicas e suas soluções na execução dos serviços). • Projeto executivo de instalações mecânicas, elétricas e outras necessárias ao completo atendimento do objeto; • Caderno de especificações dos equipamentos a serem instalados com a devida anuência da seleção do fabricante por parte da Engenharia da Prefeitura de Canoas; • Memorial descritivo contemplando todas as etapas da execução completa deste objeto; • Layout geral com a locação dos equipamentos a serem instalados; • Detalhes construtivos das diversas instalações necessárias; • ARTs, RRTs e demais certificações e aprovações necessárias nos órgãos | ||
2 | 1 | Projeto de sistema de refrigeração com capacidade na ordem de 700 TR conforme projeto do sistema de climatização por pavimento em anexo, a ser atendido por mais de uma máquina, para fins de autonomia, redundância de operação e manobra de manutenção conforme programa periódico. Projeto da respectiva |
infraestrutura civil, mecânica, elétrica e a segurança para implantação do sistema de refrigeração. O projeto executivo deverá conter os seguintes elementos: • Projeto civil executivo (apontando o layout proposto, possíveis interferências físicas e suas soluções na execução dos serviços); • Projeto executivo de instalações mecânicas, elétricas e outras necessárias ao completo atendimento do objeto. • Caderno de especificações dos equipamentos a serem instalados com a devida anuência da seleção do fabricante por parte da engenharia da Prefeitura de Canoas; • Memorial descritivo contemplando todas as etapas da execução completa deste objeto; • Layout geral com a locação dos equipamentos a serem instalados. • Detalhes construtivos das diversas instalações necessárias; • ARTs, RRTs e demais certificações e aprovações necessárias nos órgãos pertinentes. | ||||
VALOR TOTAL | R$ |
Prazo de validade da proposta: ( ) dias.
, de de 2019.
Nome e Assinatura do representante legal da licitante
XXXXX X – MODELO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
(Este anexo será disponibilizado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx)
Apresentamos abaixo nosso Cronograma Físico-Financeiro para o Edital nº 439/2018 Tomada de Preços nº 15/2018, declarando que estamos de acordo com as condições impostas na presente licitação.
, de de 2019.
Prazo de validade da proposta: ( ) dias.
Nome e Assinatura do representante legal da licitante
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS E PESSOAL TÉCNICO ADEQUADO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO E INDICAÇÃO DO (S) RESPONSÁVEL (EIS) TÉCNICO (S)
Declaramos, sob as penas da Lei, que a licitante _
, CNPJ nº , dispõe das instalações, dos equipamentos e pessoal técnico adequados para a execução do objeto da licitação.
Declaramos, ainda, que será o(a) Responsável Técnico pela execução dos serviços objeto do presente certame, o(a) Sr.(a) ,
inscrito(a) no (Conselho competente) ................. sob os n.º ……….....…...., pertencente ao quadro permanente, detentor(a) do acervo técnico apresentado neste processo licitatório.
, de de 2019.
Nome e Assinatura do representante legal da licitante
ANEXO VII – TERMO DE COMPROMISSO PARA A ELABORAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
A licitante , CNPJ nº. por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a). , se compromete a elaborar os Programas de Prevenção de Segurança e Saúde no Trabalho, previstos nas Normas Regulamentadoras (PCMSO, PPRA, PCMAT) e demais medidas previstas na legislação pertinente.
, de de 2019.
Nome e Assinatura do representante legal da licitante
ANEXO VIII– TERMO DE CREDENCIAMENTO
A licitante , CNPJ nº.
, com sede na , através de seu representante legal , credencia o/a Sr.(a) , conferindo-lhe todos os poderes gerais necessários à prática de quaisquer atos relacionados com a presente licitação, assim como os poderes específicos para assinar/ rubricar toda a documentação e as propostas, emitir declarações, apresentar reclamações, impugnações ou recursos, desistir de prazos recursais e assinar atas.
Local e Data: , de de 2019.
Nome e Assinatura do representante legal da licitante
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO DO ART. 27, INC. V, DA LEI Nº. 8.666/93.
Declaramos, sob as penas da Lei, que a licitante _
, CNPJ nº. não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei n.º 8.666/1993 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal.
Declaramos, ainda que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora declarada será imediatamente comunicada, por escrito, a CPL/DCFP/SML do Município de Canoas/RS.
Local e Data: , de de 2019.
Nome e Assinatura do representante legal da licitante
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º E NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO §4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006.
Declaramos, sob as penas da Lei, que a licitante _
, CNPJ nº. , se enquadra na definição do art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos constantes de seu §4º.
Local e Data: , de de 2019.
Nome e Assinatura do Representante legal da licitante
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO, CONFORME ART. 32 §2º DA LEI Nº. 8.666/1993
Declaramos, sob as penas da Lei, que a licitante _
, CNPJ nº. , não possui fato impeditivo de habilitação e que tem pleno conhecimento e concordância com os termos deste Edital.
Declaramos, ainda, que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
, de de 2019.
Nome e Assinatura do representante legal da licitante
ANEXO XII – PROJETOS DE REFERÊNCIA
Os projetos e memoriais deste Edital, citados no item 3 do Termo de referência, serão disponibilizados aos interessados gratuitamente no ESCRITÓRIO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, situado na Xxx 00 xx xxxxxxx, xx 00, xxxx 000, Xxxxxx/XX, por meio do servidor Xxxxx X. Xxxxxxxx, das 08 às 17 horas, para consulta no local ou para a aquisição de cópia eletrônica no formato pdf, xls ou DWG, mediante fornecimento de pen drive pelo interessado.
Os interessados em consultar os projetos e memoriais ou para adquirir a cópia eletrônica deverão agendar a visita ao setor, antecipadamente, pelo telefone (00) 0000-0000.
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DO LOCAL DO SERVIÇO.
Eu, (Engº(ª) , inscrito(a) no (conselho competente) sob o nº , responsável técnico(a) da empresa
, venho pela presente declarar, sob as penas da lei e em atendimento ao Edital 439/2018 Tomada de Preços nº 15/2018, que fiz o reconhecimento das condições do local, comprovando a viabilidade para a execução do objeto deste certame, de acordo com as especificações técnicas que integram o Edital e seus Anexos.
, de de 2019.
Nome e Assinatura do Responsável Técnico da licitante
ANEXO XIV – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XX, de 2019.
Elaboração de projeto executivo para implantação de sistema de produção de vapor, projeto executivo de dutovia de gás natural e também de sistema de refrigeração, no Hospital Universitário do Município de Canoas/RS.
TOMADA DE PREÇOS Nº 15 DE 2018
O MUNICÍPIO DE CANOAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 88.577.416/0001-18, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxx xx 00, neste ato representado por seu Prefeito Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e XXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de Direito Privado, com sede em XXXX/RS, na Rua/Av. XXXXXXXXXX, número XXXX Bairro XXXX, CEP: XXXXXX, inscrita no CNPJ sob número XXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de Direito, celebram o presente Contrato com as seguintes cláusulas e condições: Processo de origem nº 58.515/2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato consiste na Elaboração de projeto executivo para implantação de sistema de produção de vapor, projeto executivo de dutovia de gás natural e também de sistema de refrigeração, no Hospital Universitário do Município de Canoas/RS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O presente contrato será executado sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos da alínea “b”, inciso II, do artigo 10 da Lei 8.666/93, de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O preço total do contrato é de R$ XXX.XXX,XX (XXXXXXX XX XXXXX X XXXXX XXX).
3.2. Estão incluídos no preço, além do objeto contratado, os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais, bem como demais encargos incidentes, os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, a administração, o lucro e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que não especificada e que possa incidir ou ser necessária à execução dos serviços.
3.3. Os preços contratuais serão reajustados conforme as disposições da Lei 10.192/02 e Decreto Municipal n° 12/2013.
CLÁUSULA QUARTA: DA GARANTIA
4.1. A CONTRATADA deverá no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis após o recebimento da via original deste termo contratual, prestar garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato, conforme disposição do art. 56, §1º da Lei nº. 8.666/93, alcançando as hipóteses contidas no art. 65, §1º do mesmo diploma legal.
4.2. A CONTRATADA deverá apresentar nova garantia caso a garantia indicada no caput vença antes do término do presente contrato, o que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias antes do vencimento da garantia apresentada, sob pena de retenção dos créditos pendentes por serviços já executados.
4.3. A garantia prestada pela CONTRATADA ser-lhe-á restituída ou liberada 30 (trinta) dias corridos após o recebimento definitivo dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será através de empenho aprovado pelo Fiscal do Contrato, de acordo com a planilha da proposta financeira, considerando as condições abaixo estabelecidas:
5.1.1. 50% do valor total dos serviços na entrega dos protocolos referentes aos projetos dependentes de aprovação;
5.1.2. 50% do valor total dos serviços na entrega dos projetos aprovados.
5.2. O pagamento se dará em até 30 (trinta) dias a contar da data do protocolo da nota fiscal/fatura mediante apresentação de:
5.2.1. Nota Fiscal/Fatura;
5.2.2. Cópias das guias de recolhimento do FGTS e INSS; já exigíveis acompanhadas da folha de pagamento dos empregados ligados diretamente à execução dos serviços;
5.2.3. Planilha de medição assinada pelo fiscal do Contrato.
5.3. §1º As faturas correspondentes às etapas realizadas deverão ser apresentadas junto à Unidade de Liquidação da Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Canoas/RS, sito Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 5.001, Centro, Canoas/RS.
5.4. §2º As notas fiscais/faturas protocoladas não deverão portar vícios ou incorreções que impossibilitem ou atrasem o pagamento, hipóteses em que a CONTRATADA suportará os ônus decorrentes do atraso.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1. O serviço deverá ser iniciado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, iniciando assim o prazo de 02 (dois) meses para a execução do serviço, a qual será entregue à CONTRATADA, após:
6.1.1. Assinatura do contrato pelas partes CONTRATANTE e CONTRATADA;
6.1.2. Confirmação do empenho financeiro do serviço;
6.2. O serviço se estiver de acordo com o contrato, será recebido:
6.2.1. Provisoriamente, devendo ser solicitado pela CONTRATADA, onde será fornecido em até 15 (quinze) dias após a conclusão dos projetos, conforme registro de conclusão, feito pelo fiscal do contrato;
6.2.2. Definitivamente, sendo fornecido em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório;
Parágrafo único: O recebimento não exclui a responsabilidade civil pela adequada elaboração dos projetos, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6.3. A vigência do presente contrato será de 90 (noventa) dias após o fim do prazo de execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA MEDIÇÃO
7.1. A medição dos serviços será elaborada pela CONTRATADA, registrando os levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados.
7.2. A discriminação e quantificação dos serviços considerados na medição deverão respeitar rigorosamente as planilhas de orçamento e o cronograma físico-financeiro.
7.3. O CONTRATANTE efetuará os pagamentos das faturas emitidas pela CONTRATADA com base nas medições de serviços aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, obedecidas às condições estabelecidas neste Contrato.
7.4. A medição deverá ser entregue à Fiscalização até o 2º dia útil subsequente ao da realização dos serviços para análise e aprovação.
7.5. A Fiscalização terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a sua conferência
e aprovação.
7.6. A medição não aprovada será devolvida à CONTRATADA para as
necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
7.7. A devolução da medição não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
7.8. Aprovada a medição, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura referente aos serviços medidos.
CLÁUSULA OITAVA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes do presente Contrato está(ão) lastreada(s) na(s) seguinte(s) dotação(ões): 1501.10.301.0045.1229.0000-33 90 39 – Fonte recurso: 40 – Indicador: 673.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização do contrato estará a cargo de um técnico do Engenheiro Mecânico, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, da Secretaria Municipal de Obras, denominado fiscal do contrato, designado pelo Secretário Municipal da pasta, a quem incumbirá:
9.1.1. Emitir pareceres ou outro documento técnico que demonstre a boa ou má execução dos serviços objeto deste contrato;
9.1.2. Emitir notificações à contratada demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização.
9.1.3. A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas quando desatendidas as disposições a ela relativas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA as seguintes, para a totalidade dos serviços:
10.1.1. Prestar os serviços contratados com elevada qualidade e eficiência;
10.1.2. Realizar com seus próprios recursos todos os serviços relacionados com o objeto do Contrato, de acordo com as especificações nele determinadas, assumindo a responsabilidade técnica pela execução dos mesmos;
10.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
10.1.4. Fornecer máquinas, equipamentos e pessoal para mão de obra, fornecer e utilizar todos os materiais necessários à plena execução do objeto, sem ônus de qualquer espécie para o Município, obedecendo às especificações dos Projetos e Memoriais Descritivos;
10.1.5. Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;
10.1.6. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas e previdenciários, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem pagos ou devidos em decorrência do objeto deste Contrato;
10.1.7. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas na Licitação;
10.1.8. Assumir responsabilidade técnica pela execução do objeto, com a respectiva ART, devidamente paga, em nome do profissional detentor do atestado de capacidade técnica:
a) O responsável técnico deverá orientar os trabalhos, comparecendo, no local dos serviços, em horários a serem pré-definidos com o fiscal do contrato, para o adequado acompanhamento dos serviços;
10.1.9. Não subcontratar nenhum serviço além dos autorizados pela CONTRATANTE:
10.1.10. Nos casos de subcontratação, a CONTRATADA deverá, antes do início do respectivo serviço subcontratado, apresentar o contrato com a pessoa física ou jurídica subcontratada;
10.1.11. Providenciar, de acordo com os prazos legais e antes do final dos serviços, junto aos órgãos municipais e concessionárias de serviços públicos, a vistoria e emissão de documentação pertinentes: (Caso seja necessário)
10.1.11.1. No Corpo de Bombeiros (Alvará) e todos os demais requisitos necessários para obtenção do Alvará ficarão a cargo da CONTRATADA;
10.1.11.2. Nas concessionárias de energia elétrica e de telefonia (Ligações
definitivas);
10.1.11.3. Assumir, às suas expensas, parecer ou laudo técnico de profissional
não ligado diretamente ao objeto, se forem constatados, pelo fiscal do contrato, problemas que gerem dúvidas quanto à integridade dos serviços, a fim de apurar os dados necessários à adequada decisão sobre os serviços afetados;
10.1.11.4. Responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou dolo, às redes da CORSAN, RGE Sul ou outra concessionária, bem como a qualquer órgão público, empresa privada ou pessoa física, não cabendo ao CONTRATANTE suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei n.° 8.666/93;
10.1.11.5. Aceitar acréscimo ou supressão do objeto contratado, por iniciativa do CONTRATANTE, havendo justificativa técnica e recurso financeiro disponível, conforme art. 65, §1º, da Lei n.º 8.666/93, tendo como base os preços praticados pelo SINAPI, e mantidas as condições iniciais do contrato;
10.1.11.6. Oferecer garantia pelo serviço executado, a contar da data do recebimento do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
11.1.1. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato;
11.1.2.Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
11.1.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato;
11.1.4. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente
designados;
11.1.5. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/fiscalização
da execução contratual;
11.1.6. Expedir Ordem de Início dos Serviços;
11.1.7. Encaminhar a liberação do pagamento das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual;
11.1.8. Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos;
11.1.9. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais;
11.1.10. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal competente, por escrito, quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato;
11.1.11. A CONTRATANTE é responsável por disponibilizar acesso aos documentos e à legislação relacionada com o objeto do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada estará sujeita as penalidades que seguem:
12.1.1. Advertência escrita, para a correção de irregularidades que não possuam gravidade suficiente para caracterizar infração passível de levar a uma medida mais drástica.
12.1.2. Multa moratória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 0,30% |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 | 0,20% |
De R$ 1.500.000,01 até R$ 5.000.000,00 | 0,08% |
De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 0,04% |
Acima R$ 20.000.000,00 | 0,02% |
12.1.2.1 Os percentuais serão aplicados por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações, calculada sobre o valor total do contrato, atualizado monetariamente, desde o primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias, depois do qual será considerada inexecução contratual.
12.1.3 Multa compensatória, tendo como parâmetro os seguintes valores contratuais e percentuais:
Valores contratuais | Percentual |
Até R$ 500.000,00 | 10% |
De R$ 500.000,01 até R$ 1.500.000,00 | 8% |
De R$ 1.500.000,01 até R$ 5.000.000,00 | 6% |
De R$ 5.000.000,01 até R$ 20.000.000,00 | 4% |
Acima R$ 20.000.000,00 | 2% |
12.1.3.1 A aplicação da multa compensatória obedecerá o seguinte critério:
a) No caso de inexecução parcial do contrato e rescisão unilateral, a multa compensatória será aplicável sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa.
b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de cinco anos, no caso de inexecução total do contrato.
12.1.3.1 A aplicação da multa compensatória obedecerá o seguinte critério:
a) no caso de inexecução parcial do contrato e rescisão unilateral, a multa compensatória será aplicável sobre o montante inadimplido, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa;
b) no caso de inexecução total do contrato, a multa moratória será aplicável sobre o valor nominal do ajuste, atualizado até o momento da notificação para apresentação da defesa.
12.1.4. Na ocorrência de rescisão unilateral do contrato, além da aplicação das multas moratória e compensatória, quando for o caso, à contratada será aplicada, cumulativamente, a pena de:
a) suspensão, temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de um ano, no caso de inexecução parcial do contrato;
b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de dois anos, no caso de inexecução total do contrato.
12.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, cumulada com a suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de até cinco anos e multa moratória sobre o valor atualizado do contrato, quando a contratada causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual e negar-se a indenizar o erário administrativamente.
12.1.6. A recusa injustificada para celebrar o contrato, aceitar a nota de empenho ordem de serviço ou ordem de fornecimento, sujeita o infrator a mesma penalidade aplicável pelo inadimplemento total da obrigação, por aplicação simétrica ao que dispõe o art. 81, da lei 8.666/1993
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1. O presente Contrato pode ser rescindido nas hipóteses descritas no art. 78 da Lei 8.666/1993, observados os procedimentos estabelecidos no art. 79 da mesma Lei.
13.2. A CONTRATANTE reconhece os direitos da CONTRATADA, na condição de Gestor Público, em caso de rescisão administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA REGÊNCIA E DA VINCULAÇÃO
14.1. O presente Contrato rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas demais especificações da Tomada de Preços nº 15/2018 - Processo nº 58515/2018, subordinando-se, ainda, às disposições da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
15.1. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos materiais, pessoais e/ou morais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por seus profissionais, desde que por culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. As dúvidas e controvérsias oriundas do Contrato serão dirimidas no Foro de Canoas (RS), quando não resolvidas administrativamente.
E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 vias de igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE CANOAS, aos dias do mês de de dois mil e dezoito. ( / /2019).
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Contratada