PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 99.190-000
Fone: (00)0000 0000 e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2024
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE CELEBRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PONTÃO E A EMPRESA ADEMIR GIORDANI ME.
O MUNICÍPIO DE PONTÃO/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, inscrita no CNPJ sob nº. 92.451.152/0001-29, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Pontão - RS, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 1043783792, neste ato denominado CONTRATANTE e a empresa ADEMIR GIORDANI ME, sita na Avenida Xxxxx xx Xxxxxxx, 1620, Sala 02, Bairro Centro, em Pontão/RS, CEP: 99.190-000, inscrição no CNPJ nº 01.941.381/0001-76, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado em Pontão/RS, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 5034880525, doravante denominada CONTRATADA.
As partes ajustam entre si e na melhor forma de direito, o presente contrato administrativo, com fundamentação legal autorizada pelo do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2024, Dispensa de Licitação n° 014/2024, obedecidas as disposições da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar nº 123/06, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, nas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de muro de vidro temperado e de dois portões junto a Escola Municipal de Educação Infantil Sementinha do Amanhã de Pontão/RS, conforme especificações do Anexo “I” – Termo de Referência e demais normas estabelecidas no edital.
1.2. O muro de vidro temperado deverá ser instalado em conformidade com as normas de segurança e especificações técnicas relevantes. Os portões deverão ser projetados para proporcionar facilidade de acesso, ao mesmo tempo em que garantirão segurança adequada
1.3. A instalação do muro de vidro temperado e dos dois portões deverá iniciar no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis após a solicitação pelo Setor Competente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ITENS A SEREM FORNECIDOS:
2.1. Deverão ser fornecidos os materiais e serviços abaixo descritos:
Item | Descrição | Quantidade/unidade | Valor total |
1 | Vidro Temperado incolor 8 mm muro | 17,60m² | R$ 7.900,00 |
2 | Vidro Temperado incolor 8 mm portões | 13,60m | R$ 5.712,00 |
3 | Grapa dois furos de alumínio | 80 UN | R$ 1.280,00 |
4 | Tubos 40 x 60 1.5 | 08 UN | R$ 1.570,00 |
5 | Tinta Esmalte 6,6 1 | 01 UN | R$ 48,00 |
6 | Dobradiça de pino3/4 | 04 UN | R$ 72,00 |
7 | Flape | 01 UN | R$ 10,00 |
8 | Disco de Corte | 01 UN | R$ 16,00 |
9 | Cabo PP 1/5 | 16m | R$ 80,00 |
10 | Fechadura elétrica | 01 UN | R$ 440,00 |
11 | Bico papagaio Portão | 01 UN | R$ 14,00 |
12 | Rolamento Nylon | 04 UN | R$ 280,00 |
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13 | Rondana V75 Dupla | 02 UN | R$ 70,00 |
14 | Mão de obra muro vidro | 01 UN | R$ 1.400,00 |
15 | Mão de obra portões | 01 UN | R$ 1.800,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA:
3.1. O prazo de execução do presente é de 90 (noventa) dias corridos, a contar da assinatura do contrato, tendo como término o dia 13/06/2024.
3.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado, por prazo não superior a 30 (trinta) dias, quando solicitado por escrito, durante seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Executivo Municipal.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
4.1. São obrigações do CONTRATANTE:
a. Observar se o fornecimento e instalação do muro de vidro temperado e dos dois portões junto a Escola Municipal de Educação Infantil Sementinha do Amanhã está alinhado ao orçamento disponível, evitando custos excessivos e garantindo uma compra sustentável economicamente;
b. Definir os prazos de entrega e instalação do muro e portões;
c. Ter reservado o direito de não mais realizar aquisições da CONTRATADA caso a mesma não cumpra o estabelecido no Contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 14.133;
d. Acompanhar o andamento do fornecimento por meio dos seus prepostos e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução, podendo impugnar os materiais que possuam defeitos, os quais deverão ser substituídos, correndo as despesas por conta da CONTRATADA;
e. Intervir no fornecimento ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº 14.133;
f. Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA pelo fornecimento de acordo com as disposições do Contrato;
g. Denunciar as infrações cometidas pela CONTRATADA e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 14.133;
h. Modificar ou rescindir unilateralmente o Contrato nos casos previstos na Lei nº 14.133;
i. Responsabilizar-se pelos ônus decorrentes da realização de defesa contra impugnações judiciais ou mandados de segurança.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. São obrigações da CONTRATADA:
a. As despesas com material, equipamentos e pessoal vinculado a CONTRATADA, envolvidos no fornecimento do objeto contratado;
b. Cumprir os prazos de entrega estabelecidos;
c. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação;
c. É de responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de qualquer nulidade ocasionada em razão de negligência, imperícia ou erro grosseiro cometido pela CONTRATADA ou um de seus representantes e colaboradores.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização do contrato será exercida por representante do CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da vigência do contrato e tudo dará ciência à Contratada, conforme artigo 117 da Lei 14.133/2021.
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6.2. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade do licitante vencedor pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros em razão da execução do contrato em conformidade com o artigo 120 da Lei 14.133/2021.
6.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO:
7.1. Pelo fornecimento e instalação do muro de vidro temperado e dos dois portões junto a Escola Municipal de Educação Infantil Sementinha do Amanhã, objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o VALOR TOTAL GERAL de R$ 20.692,00 (vinte mil, seiscentos e noventa e dois reais).
7.2. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como frete, tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. A despesa decorrente do presente Contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentaria:
0601 12 361 0082 2019 33903024000000 1500 E 10919.3
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO:
9.1. O pagamento será efetuado da seguinte forma:
a. O pagamento deverá ser efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em até 30 (trinta) dias após o fornecimento e instalação do muro de vidro temperado e dos dois portões junto a Escola Municipal de Educação Infantil Sementinha do Amanhã, por parte da empresa vencedora, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, ao da entrega, por intermédio da Tesouraria do Município, através de transferência bancária em conta do CNPJ da empresa com a indicação na nota do número de agência, conta e tipo, ou boleto bancário.
b. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação da Agência e Conta Bancária, do nº do contrato, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
c. O pagamento será efetuado em nome da empresa vencedora do certame, através de TED ou transferência bancária em conta corrente, em nome da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA BASE LEGAL:
10.1. A presente contratação encontra-se fundada no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, Dispensa de licitação devidamente justificada no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO:
11.1. A extinção do presente Termo de Contrato poderá ocorrer:
a. por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) de forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
11.2. Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia ampla defesa e ao contraditório.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de extinção determinada por ato unilateral da CONTRATANTE prevista no art. 139 da Lei nº 14.133/2021.
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11.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
I – Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
II – Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
III – Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES:
12.1. Em conformidade com o estabelecido nos Artigos 156 e 156 da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que descumprir as condições deste instrumento ficará sujeita às seguintes penalidades:
I. Pelo atraso injustificado multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
II. Pela inexecução total ou parcial das condições deste CONTRATO, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
c. impedimento de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 03 (três)
anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo
prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
12.2. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que mesma fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber da CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua NOTIFICAÇÃO, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, poderá a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
12.3. As multas previstas nesta seção não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
12.4. A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, após instauração de Processo Administrativo respeitados os direitos à ampla defesa e ao contraditório.
12.5. As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis, ou processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES:
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS:
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO:
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, em sua
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTÃO
Av. Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 99.190-000
Fone: (00)0000 0000 e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx integralidade, no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021 ou nos termos do art. 176, em sítio oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO:
16.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Passo Fundo/RS, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
E estando assim as partes, justas e acordadas, assinam o presente Termo de Contrato em 02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produzam seus efeitos legais.
PONTÃO/RS, 15 DE MARÇO DE 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXX Prefeito Municipal | XXXXXX XXXXXXXX ME CONTRATADA | |
CONTRATANTE |
Testemunhas:
Cidiane Aparecida de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00