Contract
1. TERMOS E CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Os termos e condições constantes no presente DOCUMENTO DE DESCRIÇÃO
DE SERVIÇOS, sob os quais a INTERNEXA se compromete a fornecer os serviços do Produto Internet, deverão ser interpretados de forma harmônica e sistemática com o Contrato Marco de Serviços, os Formulários de Requerimento respectivos, as condições especiais pactuadas, as atas de tipo técnico e a(s) ata(s) Comercial(is).
Em caso de contradição, discrepâncias ou inconsistências entre os termos deste DOCUMENTO DE DESCRIÇÃO DE
SERVIÇOS e os demais documentos que fazem parte do Contrato Marco de Serviços, prevalecerá o previsto neste DOCUMENTO DE DESCRIÇÃO DE
SERVIÇOS e na(s) correspondente(s) ata(s) comercial(is) para o serviço do Produto Internet sobre o conteúdo do Contrato Marco de Serviços.
A INTERNEXA se reserva o direito de alterar, a qualquer momento e quando as circunstâncias de tipo técnico, comercial e/ou jurídico assim o exigirem, as condições de prestação do serviço contidas neste documento, as quais serão previamente notificadas ao CONTRATANTE e aplicadas de pleno direito, caso este não expresse seu desacordo em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir dessa notificação. Caso o CONTRATANTE manifeste, dentro do prazo aqui estabelecido, seu desacordo com as novas condições de prestação do serviço, a INTERNEXA poderá optar por manter as condições inicialmente pactuadas ou pela rescisão unilateral do contrato e/ou pela Lei Comercial, sem que seja necessário o pagamento de qualquer compensação ou indenização.
2. DESCRIÇÃO FUNCIONAL
2.1. FUNCIONALIDADES DO PRODUTO
O objetivo deste produto é oferecer uma conexão dedicada à Internet através da rede da InterNexa na qual O CONTRATANTE tem acesso ao ecossistema IP da InterNexa, que é constituído por uma plataforma IP/MPLS implantada na Colômbia, Peru, Argentina, Chile, Brasil e Estados Unidos, países interligados entre si por links redundantes e , por sua vez, por conexões diretas com CDNs, NAPs, IXPs, portas de trânsito internacional, peerings e qualquer porta de acesso ao conteúdo da Internet que, atualmente, esteja habilitada no ecossistema IP da InterNexa, através de robustas redes de Backbone Nacional e Internacional, utilizando múltiplos cabos submarinos, possibilitando assim que o serviço de Internet da InterNexa tenha alta confiabilidade, disponibilidade e baixa latência.
A rede regional da InterNexa tem conexões e peering diretos com os Geradores e Distribuidores de Conteúdo mais relevantes nos países onde atua, incluindo os Estados Unidos, permitindo contar com uma rede de alta velocidade, baixa latência e melhor experiência para os usuários finais ao conteúdo de redes sociais, mídia, e-commerce, streaming de vídeo, OTTs, jogos, ferramentas de escritório, entre outros conteúdos especializados e de alta demanda dos clientes. Independentemente da localização geográfica do conteúdo, a In terNexa, por ser especialista neste tipo de conexões, busca oferecer a melhor experiência de usuário a seus clientes.
Os conteúdos são integrados à plataforma IP com servidores cache e origem nos próprios nós da InterNexa e com conexões diretas de peering, PNI, em diferentes Data Centers da região. Graças à rede regional, as interconexões entre os países são permitidas obtendo melhor performance.
O produto é complementado pela conexão direta a diferentes pontos de troca de tráfego na região e fora dela. Este atributo permite conexões diretas com operadores e CDNs dentro e fora da América Latina , gerando maior robustez na plataforma IP e atingindo eficiências em termos de latência e velocidade.
A seguir, são apresentadas as informações descritivas dos serviços da Internet que são oferecidos ao CONTRATANTE:
- A largura de banda contratada é entregue permanentemente, sem degradação do serviço e com garantia de uso 1 : 1 ou reutilização n: 1 , de acordo com o que tenha contratado o CONTRATANTE.
- A perda de pacotes é menor ou igual a 0,1 % medida no canal, desde que o canal não esteja em condição de saturação (somente aplica para canais dedicados com reutilização 1 : 1 ).
- O serviço é prestado sobre um ecossistema IP cons tituído por uma plataforma de roteamento projetada para a gestão de alta largura de banda, garantindo que não haverá congestionamento ou bloqueio devido à alta demanda de tráfego ( somente aplica para canais dedicados com reutilização 1 : 1 )
- Qualidade superior de serviço, que se traduz em uma melhor experiência de navegação para os usuários finais.
- Conexões diretas com os principais pontos de troca de tráfego na região ( NAPs, IXPs, PTTs).
- Operação sobre uma infraestrutura com acesso a múltiplos sistemas submarinos e com conexões terrestres internacionais que garant em um nível extra de redundância d o serviço.
- Alta flexibilidade na Engenharia de Tráfego, permitindo a seu s CONTRATANTES gerirem diretamente o comportamento do seu tráfego IP, através de seu próprio sistema de roteamento, utilizando atributos do protocolo de Nível 3 BGP em sua aprendizagem de rotas. Dessa forma se garante que o redirecionamento por DNS e as rotas de entrega de conteúdo operem corretamente.
- Acesso a dois centros de gestão ( NOC) localizados na Colômbia e no Brasil.
- Suportado em uma rede de transporte de qualidade certificada no mundo todo.
- Suporta protocolo IPv 6.
- Conta com serviços personalizados de pré-venda e pós-venda.
- Utiliza o percentual 95 para a medição da capacidade consumida mensalmente no caso do Burstable, que é feita com a ferramenta de monitoramento PRTG Network Monitor* de Paessler que a InterNexa definiu para esse fim.
- Cumpre com os requisitos estabelecidos pela lei 679 de 2001 sobre a filtragem de conteúdo de pornografia infantil na Colômbia.
- Capacidades e interfaces disponíveis para este serviço estão definidas em até 100Gbps.
-
Velocidade | Interface | Padrão Ethernet |
1 Gbps | 1 Gb E | 1000BASE-T ( 802. 3ab) |
10 Gbps | 10 Gb E | 10GBASE-SR/LR/ER/ZR ( 802. 3ae) |
100 Gbps | 100 Gb E | 100GBASE-SR/LR/ER4 ( 802. 3bm) |
Tabela 1. Interfaces de conexão com ecossistema IP/MPLS
2.2. RESTRIÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES DE USO
O produto Internet é oferecido como um serviço para cujo funcionamento O CONTRATANTE deve garantir:
- Contar com um elemento de roteamento em suas instalações para poder habilitar o protocolo de roteamento dinâmico BGP ou roteamento estático ( mais comumente utilizado no segmento
corporativo) para permitir essa conexão. Caso o CONTRATANTE não tenha disponível um equipamento que suporte protocolos de roteamento dinâmico, a InterNexa, por um custo adicional, poderá oferecê-lo ( vendido ou alugado) e permitir a infraestrutura de rede necessária para que possa haver conectividade.
- Caso o CONTRATANTE deseje utilizar o protocolo BGP, ele deverá ter um ASN ( Autonomous system number) público devidamente preenchido perante a autoridade que administre esses recursos ( a LACNIC no caso da Colômbia, Peru, Chile e Argentina ; ou Nic BR para o Brasil).
- Caso o CONTRATANTE deseje utilizar o protocolo BGP e anunciar seu próprio endereçamento à Internet, deve garantir que tenha endereçamento IPv 4 e/ou IPv 6 público próprio ou, se isto não for possível, fazer a solicitação à InterNexa para que lhe sejam atribuídos esses recursos ( segundo a política da InterNexa).
- Realizar todas as ações necessárias para a prestação do serviço segundo o previsto na presente Descrição de Serviço.
- Garantir que esteja disponível uma pessoa para contato que tenha suficiente poder para realizar, junto com a InterNexa, os testes de funcionalidade e a subscrição da respectiva Ata de Aceitação do Serviço ( Notificação de Entrega).
- Não intervir, em hipótese alguma, nos equipamentos que tenha disponibilizado a InterNexa para a prestação do serviço.
- Fornecer as informações precisas e completas que sejam solicitadas pela InterNexa para a prestação do serviço. Caso as informações fornecidas sejam imprecisas ou incompletas e isto pressuponha uma reconfiguração no serviço, essa mudança será tratada como um novo requerimento.
- O endereçamento IP associado a este serviço co rresponde ao especificado na Política de Designação de Endereçamento IP , definida por InterNexa, qualquer endereçamento adicional que seja solicitado pelo CONTRATANTE será analisado através da viabilidade e, neste processo, será determinada uma cobrança adicional por esses recursos.
- As topologias permitidas deste serviço são ponto a ponto, não sendo permitidos esquemas de multiponto ou adição de sites sobre o mesmo endereço IP.
- A gestão das solicitações de mudan ça é feita em 24 horas calendário.
- A InterNexa atribui a cada CONTRATANTE uma porta exclusiva para seu( s) serviço( s). Desta forma, o tráfego de cada serviço cria um domínio de broadcast e o tráfego de todos os serviços configurados na topologia E-LAN forma outro domínio de broadcast.
- As tempestades de broadcast ( Broadcast Storm) são prevenidas para cada serviço, definindo um limite máximo permitido de 20%.
- Não é possível aceitar blocos de endereços menores que /24 em IPv 4 e /32 em IPv 6.
- O CONTRATANTE deve apoiar a coordenação da troca de rotas entre a InterNexa e qualquer outro fornecedor ao qual o CONTRATANTE esteja conectado.
- O CONTRATANTE deve fornecer as credenciais de acesso ao equipamento CPE e informações da comunidade de leitura SNMP a nível TCP para realizar o monitoramento do serviço quando seja necessário. Caso o CONTRATANTE, de acordo com suas políticas, determine que não entregará os dados de acesso ao seu equipamento CPE e/ou as informações da comunidade de leitura
SNMP, deverá realizar todos os esforços possíveis para coordenar com a InterNexa as ações que sejam necessárias para o restabelecimento de um serviço quando houver alguma falha.
- É necessário que o CONTRATANTE anuncie o total das redes do seu sistema autônomo através da conexão BGP estabelecida com a InterNexa e dentro das quais devem estar os endereços IP com os quais publicam seus servidores DNS. Estes anúncios são feitos com o intuito de otimizar o fluxo de tráfego proveniente da nuvem da Internet para a plataforma do CONTRATANTE.
- A InterNexa prestará o serviço de DNS a nossos CONTRATA NTES que os solicitem, mas antes deverá ser validada a existência das seguintes características:
o Número de Requisições por segundo ou por minuto.
o Número de zonas requeridas.
o Número de registros por zona.
Caso seja necessária a modificação de alguma das condições anteriores, o CONTRATANTE, deverá solicitá -la explicitamente e a InterNexa procederá a avaliar cada solicitação separadamente, o que poderá gerar custos adicionais que serão incluídos na respectiva Ata Comercial.
Este produto NÃO inclui:
- Serviços de redesenho ou reconfiguração de equipamentos ou serviços que não tenham sido expressamente especificados nos documentos contratuais.
- Recursos como ASN ou endereçamento que não estejam incluídos no escopo do produto.
Exclusão ou limite de responsabilidade:
- A InterNexa não será responsável pelo uso que os usuários finais do CONTRATANTE façam do canal de comunicação habilitado, nem pelas informações e nem pelo conteúdo publicado por eles na Internet.
- A InterNexa será responsável pela operação e manutenção da plataforma de serviços, a fim de cumprir com a disponibilidade mencionada no presente documento.
- O CONTRATANTE reconhece e aceita que, para que a implementação do serviço seja bem-sucedida, é necessária sua cooperação, aprovações, aceitações, consentimentos ou ações desse tipo que permitam à InterNexa prestar adequadamente o serviço contratado.
- O CONTRATANTE aceita que, qualquer incumprimento, atraso ou demora nas responsabilidades a seu cargo, pode gerar também incumprimento, atraso ou demora nas obrigações da InterNexa, não podendo levar ao reconhecimento de qualquer prejuízo ou desconto.
- O CONTRATANTE garantirá a disponibilidade de uma pessoa de contato válida para a realização das provas de funcionalidade de acordo com as solicitações da InterNexa durante a fase de implementação do serviço.
- O serviço não inclui serviços de redesenho ou reconfiguração de equipamentos ou serviços que não tenham sido especificados na oferta entregue ao CONTRATANTE ou n a Ata Comercial.
- O CONTRATANTE é responsável pela exatidão, veracidade, qualidade e fornecimento de todas as informações que sejam solicitadas pela InterNexa. Caso as informações fornecidas forem incompletas ou incorretas e isso implicar qualquer atraso pela exigência de correção dos problemas decorrentes do uso dessas informações incompletas ou incorretas, isso será tratado como uma exigência de alteração feita pelo CONTRATANTE ao escopo do serviço e deverá ser aplicado o respectivo processo de alteração.
3. CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
3.1. ATRASO IDA E VOLTA (RTT)
O RTT ( Round Trip Time ) é o intervalo de tempo entre a execução da operação de envio e o momento em que os dados passam a estar disponíveis no destino. O RTT máximo do produto Internet é determinado para cada país ( medido a partir das principais cidades) e os tempos de resposta são medidos a partir dos roteadores Backbone InterNexa ou borda da Internet, até o roteador do ecossistema IP localizado nos EUA e/ou o provedor de trânsito nos EUA, caso não exista conexão direta com o roteador InterNexa.
Para o segmento corporativo, a medição do RTT é feita a partir do roteador instalado nas dependências do cliente até o roteador de borda do ecossistema IP ou para o roteador localizado nos EUA e/ou para o provedor de trânsito nos EUA, caso não tenha uma conexão direta com roteador InterNexa dependendo da configuração do serviço.
- Este tempo é medido antes da conexão do serviço e em condições de saturação zero.
- Este tempo não considera os atrasos causados pela Última Milha ou soluções de último quilómetro ( Last Mile ) implementadas por terceiros, nem os atrasos causados pelos equipamentos do cliente.
- Para comprovar este tempo para um serviço já operacional, é necessário configurar um serviço na mesma rota e efetuar o teste, ou coordenar uma janela de manutenção com o cliente, na qual o teste será executado.
- Tempos de resposta altos ou fora daqueles comprometidos, causados pela saturação do serviço do cliente, não serão considerados para a medição deste parâmetro.
- Tempos superiores causados por condições externas à InterNexa ( equipamentos do cliente, meio de transmissão de responsabilidade do cliente, entre outros) não serão considerados para a medição deste parâmetro.
3.2. TAXA DE PERDA DE PACOTES
Perda de pacotes é definida como a porcentagem de frames perdidos em relação ao total de frames transmitidos entre sites InterNexa ou seus aliados, em estado de carga constante e de acordo com as medições feitas no canal.
A perda de pacotes para o serviço de Internet é definida como men or a 0,1 % e medida a partir do equipamento no qual a capacidade é entregue ao cliente e o roteador de borda da InterNexa.
Considerações:
- As perdas de frame causadas por saturação do serviço da CONTRATANTE não serão consideradas para a medição deste item.
- As perdas de frames causadas por Jumbo Frames maiores que o MTU configurado ( máximo de 9000 bytes suportados) na plataforma InterNexa não serão levadas em consideração para a medição deste item.
- As perdas de quadro causadas por condições externas à InterNexa ( equipamentos da CONTRATANTE, meio de transmissão de responsabilidade da CONTRATANTE, entre outros) não serão consideradas para a medição deste item.
3.3. UNIDADE MÁXIMA DE TRANSMISSÃO (MTU)
MTU é definido como a Unidade Máxima de Transmissão ( MTU), que indica o tamanho em bytes da unidade de dados maior que pode-se transmitir usando o protocolo Ethernet. O MTU está relacionado, mas não
igual, ao tamanho máximo do quadro que pode ser transmitido pela Camada 2 ( L2).
A plataforma de ecossistema IP/MPLS InterNexa oferece suporte a MTUs padrão de 1500 bytes e Jumbo Frames de 9000 bytes.
3.4. DISPONIBILIDADE DE SERVIÇO
A InterNexa compromete-se com a disponibilidade dos serviços de acordo com as condições da topologia em que estão configurados.
Para mais informações e detalhes sobre a disponibilidade de serviços,
tabelas de penalidades e compensação, consulte o documento Acordos de Nível de Serviço definido para cada país e segmento.
3.5. MODALIDADE DO SERVIÇO DE INTERNET DE ACORDO COM A REUTILIZAÇÃO:
Será considerado que está havendo reutilização no canal mediante às seguintes circunstâncias ocorridas simultaneamente:
- Presença de uma estagnação ( tendência relativamente plana) na curva de tráfego do CONTRATANTE, que permanece por 10 minutos ou mais a um valor menor que o da largura de banda contratada.
- Latência superior a 120% da latência estimada para o destino solicitado durante a estagnação, medida a partir do CONTRATANTE e tomando como referência o roteador que recebe a capacidade na rede da InterNexa. Esse tempo não considera os atrasos ocasionados pelas soluções de último quilômetro implementado pela InterNexa ou por terceiros, nem os atrasos ocasionados pelos equipamentos do CONTRATANTE.
- Perda de pacotes superior a 0,1 % durante a estagnação que será medida nas interfaces de conexão com o roteador principal. Nas medições da latência e da perda de pacotes podem ser utilizados pacotes tipo ICMP ou de outros protocolos.
Sem prejuízo de poder ser demonstrado que existe uma re utilização, caso não sejam verificadas todas as circunstâncias acima expostas, este evento será estudado pelas partes e, se houver alguma afetação na disponibilidade, este será calculado com base no tempo total que a estagnação durar.
Outros tipos de comportamento devido à saturação não serão levados em conta para a medição deste parâmetro.
3.6. INTERNET DEDICADA 1:1
Neste caso, a InterNexa não aplica reutilização aos canais de seus CONTRATANTES. É prestado um serviço de alta qualidade, com acesso seguro, garantia de disponibilidade da largura de banda contratada e alta escalabilidade. O desempenho da rede é eficiente, pois a disponibilidade da capacidade contratada é garantida em toda a rede de acesso e backbone InterNexa e até o roteador de borda de Internet.
Parâmetro | Nível oferecido |
Fator de Reúso | 1:1 sem reuso |
Largura de Banda | Desde 10 Mbps hasta 100 Gbps |
Disponibilidade do Serviço | 99.8% em média por mês |
Endereçamento IPv4 | Atribuição de acordo com a Política de Atribuição de Endereçamento IP |
Endereçamento IPv6 | Atribuição de acordo com a Política de Atribuição de Endereçamento IP |
Técnicas de uso compartilhado | Queue Tree |
Proteção Backbone | Conexão terrestre redundante (não inclui Last Mile) |
NOC | Colombia & Brasil |
Serviços Associados | Pre-vendas Especializado + Pós Venda Personalizada |
Parâmetro | Nível oferecido |
Limitação de Uso | Sem limite de uso Upload e Download |
Tabela 2. Atributos Internet dedicado
3.7. INTERNET COM REUTILIZAÇÃO N:1
Esta modalidade está disponível apenas para o segmento Corporativo e em geografias previamente definidos. A seguir, estão relacionados os atributos do produto Internet sob esta modalidade:
Parâmetro | Nível oferecido |
Fator de Reutilização | Variável – Simétrico Up/Down |
Largura de Banda | De 10Mbps até 100 Mbps |
Disponibilidade do Serviço | 99.6% em média por mês |
Endereçamento IPv4 | /30 (sem endereçamento adicional) |
Endereçamento IPv6 | /64 (sem endereçamento adicional) |
Técnicas de uso compartilhado | Queue Tree |
Proteção Backbone | Conexão terrestre redundante (não inclui Last Mile) |
NOC | Colômbia & Brasil |
Serviços Associados | Pré-venda Especializada + Pós-venda Personalizada |
Limitação de Uso | Sem limites de uso Upload e Download |
Tabela 1: Atributos Internet com Reutilização
- É permitido unicamente a passagem de 1 endereço MAC por cada site do CONTRATANTE
- O roteamento do link é estático, não se utiliza endereçamento dinâmico para esta modalidade de serviço.
- O serviço com facilidades de reutilização pod e ser prestado apenas utilizando o roteador de borda indicado em cada país. Não há possibilidade do CONTRATANTE escolher os pontos de saída de Internet: cabo submarino, porta IP, etc.
- Serviço disponível na Colômbia e no Chile.
4. DESCRIÇÃO DAS MODALIDADES DE
CONTRATAÇÃO
4.1. TAXA FIXA MENSAL
É estabelecida uma taxa fixa mensal ( em Mbps ou Gbps) de acordo com a largura de banda contratada para cada serviço. A taxa fixa mensal é cobrada independentemente do tráfego que o CONTRATANTE utilizar, parcial ou totalmente, sob a largura de banda contratada.
4.2. BURSTABLE
Neste caso, o CONTRATANTE tem uma largura de banda fixa mensal comprometida e a possibilidade de ter consumos adicionais, portanto, seu faturamento ( valor) é variável e corresponde à capacidade ( em Mbps ou Gbps) que seja contratada como fixa, mais a capacidade adicional que seja consumida em cada site, na modalidade variável.
A InterNexa utiliza a ferramenta PRTG e a técnica do percentil 95 para gerar os relatórios correspondentes ao uso que cada cliente faz dos serviços contratados, tanto para a taxa mensa l fixa quanto para a taxa mensal variável ou Burstable. Este uso é registrado por meio das mensurações feitas no equipamento da Internexa que estiver mais próximo do cliente e que são armazenadas em um arquivo tipo "Log". A InterNexa faz medições sobre a largura de banda consumida por seus clientes a cada 30 segundos, as 10 me nsurações feitas durante um período de 5 minutos são calculadas como média para gerar uma amostra única que é mantida no registro da ferramenta PRTG para o faturamento.
5. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO ( ANS)
Consultar documento de Acordo de Nível de Serviço definido para cada país.
5.1. DESCONTOS
A InterNexa concede descontos de acordo com o volume de capacidade contratada e se procede com os descontos pelo não cumprimento dos SLAs acordados. Para obter detalhes sobre os níveis de descontos, consulte o documento Acordo de Nível de Serviço disponivel para cada país.
5.2. POR INDISPONIBILIDADE
A InterNexa aplica descontos por indisponibilidade de acordo com o estabelecido no documento Acordo de Nível de Serviço.
5.3. PROCEDIMENTO DE ESCALONAMENTO DE FALHAS
A InterNexa conta com uma matriz de escalonamento definida para serviços. Para ver os detalhes, consulte o documento de Operação e Matriz e Escalonamento na oferta tipo.
Versão 2. 0