ANEXO VI
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A
, ATRAVÉS DA E A EMPRESA , COMO ABAIXO MELHOR
SE DECLARA.
Pelo presente instrumento, Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais, inscrita no CNPJ nº. 00.000.000/0000-00, com sede na rua xxxxxxxxx, xxx, xxxxxxxx, xxxxxxxxxx - XXX 00.000-000, neste ato representado pelo ordenador de despesa, Sr. (a) xxxxxxxxxx, deno- minada CONTRATADA, representado (a) pelo (a) Sr. (a) , brasileiro (a), RG
e CPF ......., residente e domiciliado (a) , denominado CONTRATA- DO, representado (a) pelo (a) Sr. (a) , brasileiro (a), RG e CPF ,
residente e domiciliado (a) , firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente certame o registro de preços para eventual contratação de empresa para prestação de serviços continuados de gerenciamento eletrônico, com utilização de cartões de pagamento com disponibilização de software de gerenciamento de frota e administração de despesas para aquisição de produtos e/ou serviços para manutenções preventivas e corretivas, serviço de guincho, higienização, fornecimento de óleo, lubrificantes, pneus, peças e demais insumos necessários a manutenção de veículos e maquinários pertencentes à frota da Prefeitura e Secretarias Municipais de Benevides/PA, bem como dos demais veículos à ela incorporados durante a vigência do contrato, pelo período de 12 meses.
1.2. Objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Eletrônico-SRP Nº 026/2021. A Contratada decla- ra ser conhecedora da disponibilidade dos serviços, as condições e demais fatores ne- cessários para execução deste Contrato.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | VALORES MÁXI- MOS ADMITIDOS DE REFERÊNCIA R$ |
1 | Despesas para aquisição de produtos e/ou serviços para manu- tenções preventivas e corretivas, serviço de guincho, higieniza- ção, fornecimento de óleo, lubrificantes, pneus, peças e demais insumos necessários a manutenção de veículos. | R$1.586.899,65 |
TOTAL ANUAL | R$1.586.899,65 | |
2 | Taxa de administração do arranjo de pagamento para prestação de serviços continuados de gerenciamento eletrônico, com utili- zação de cartões de pagamento com disponibilização de sof- tware de gerenciamento de frota e administração de despesas para aquisição de produtos e/ou serviços para manutenções preventivas e corretivas, serviço de guincho, higienização, for- necimento de óleo, lubrificantes, pneus, peças e demais insu- mos necessários a manutenção de veículos. | ( ) % |
Média do valor da taxa (Total anual * Taxa) | R$ (xxxxx) | |
3 | Total Geral (Total Anual + Valor Taxa) | R$ (xxxxx) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcri- ção, a proposta vencedora, seus anexos e respectivas normas e instruções, especifica- ções, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do pro- cesso licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico-SRP nº 026/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ 000,00 (XXXXXXXXXXXXXXXXX), conforme proposta a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Prefeitu- ra Municipal de Benevides, de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despe- sa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 A Prefeitura Municipal de Benevides, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com as especifi- cações apresentadas e aceitas.
5.3 A Prefeitura Municipal de Benevides, poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obri- gação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de / / até / / , contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício Financeiro: 2021
Ficha:
Unidade:
Funcional Programática:
Cat. Econômica:. Código de aplicação:
Fonte de Recurso:
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES PARA O FORNECIMENTO
8.1 A vigência contratual será, a contar da assinatura do Instrumento Contratual, até o final do exercício financeiro em curso, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
8.2 O prazo de execução dos serviços deverá ser de até 05 (cinco) dias corridos, con- tados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de fornecimento/Requisição, emitida pela Prefeitura Municipal de Benevides, para empresa contratada.
8.3 Os locais de execução dos serviços serão nos itinerários e horários informado neste EDITAL, e serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
8.4 A Contratada fará o controle dos serviços por meio de ordens de serviços as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, de- vendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamen- to
8.5 As execuções dos serviços fornecidos devem ser de boa qualidade, segurança e pro- cedência comprovada.
8.6 Os serviços, serão executados na supervisão do fiscal do contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o serviço que estiver em desacordo com este instrumento ou apresentar vícios, defeitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou substituição do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pela Contratante.
8.7 No ato da execução, os serviços deverão estar acompanhados da via original da proposta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência, bem como de todos os guias, manuais e documentos técnicos que acompanhem os serviços.
8.8 O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.9 Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo es- tabelecido no item acima fixará prazo para a licitante contratada promover as correções necessárias, sob pena de ser o serviço rejeitado.
8.10 A Administração Contratante, somente os receberá os serviços rejeitados, em cará- ter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Contra- tado e após reverificação realizada pela Administração, por intermédio do Servidor respon- sável;
8.11 Ainda que os serviços sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança do mesmo;
8.12 Os serviços deverão possuir prazo de validade mínima de 12 (Doze) meses e a Con- tratada deverá oferecer garantia mínima do fabricante.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRA- TO:
9.1. Os fiscais designados para acompanhamento e fiscalização do presente contrato o servidor xxxxxxxxxxxxxx de acordo com a Matricula nº 000000, responsável pelas seguin- tes atividades:
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para veri- ficar se encontra em conformidade com a entrega dos serviços;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à execução dos ser- viços;;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no for- necimento dos serviços;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução dos serviços;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando serviços diverso daquele que se encon- tra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qual- quer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Cumprir fielmente as exigências da Prefeitura Municipal de Prefeitura, naquilo que não contrariar o aqui previsto;
10.2 Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Prefeitura Municipal de Benevides, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
10.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências Prefei- tura Municipal de Benevides.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
11.3 Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
11.4 Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo re- quisitante;
11.5 Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento por servidor designado pa- ra este fim, o fornecimento dos produtos/serviços;
11.6 Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e inter- romper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
11.7 Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Prefeitura Municipal de Benevides, poderá:
12.2. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.3. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela A Prefei- tura Municipal de Benevides, inexecução ou desistência da contrata;
12.4. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por can- celar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contra- to Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides, no mural da Prefeitura Municipal de Benevides, na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicio- nados do Tribunal de Contas do Município - TCM.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, fir- mam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, pa- ra que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Benevides/PA, de de 2021.
Contratante
Contratada
Testemunhas: CPF: | CPF: |
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXX:29624266204
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXX XXXX:29624266204 Dados: 2021.10.26 17:12:39 -03'00'