CONCURSO NACIONAL DE DECISÕES JUDICIAIS E ACÓRDÃOS EM DIREITOS HUMANOS
CONCURSO NACIONAL DE DECISÕES JUDICIAIS E ACÓRDÃOS EM DIREITOS HUMANOS
PREÂMBULO
O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com sede no SAF/Sul, Xxxxxx 00, Xxxxx 0/0, Xxxxxx X x X, Xxxxxxxx-XX, CNPJ n. 07.421.906/0001-29, doravante denominado CNJ, neste ato representado por seu Presidente, Ministro XXXX XXX, torna público o Edital do “Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos”, com ênfase no controle de convencionalidade e na jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), doravante denominado “Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos”.
SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O “Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos”, instituído pela Portaria CNJ nº 47, de 10 de fevereiro de 2022, concederá premiação a Magistrados e a Magistradas que profiram decisões e acórdãos que efetivem a promoção dos Direitos Humanos e a proteção às diversidades e às vulnerabilidades, com ênfase na observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil, da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), seguindo as disposições do presente Edital.
1.2. O Concurso premiará todos (as) os(as) vencedores(as) com a concessão de certificado da premiação do “Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos”.
SEÇÃO II – DO OBJETO E DAS CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO
2.1. O “Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos” tem como escopo premiar a atuação de Magistrados e de Magistradas que profiram decisões judiciais ou acórdãos fundamentados na proteção e promoção dos Direitos Humanos,
assegurando a proteção à diversidade e às vulnerabilidades em suas inúmeras vertentes. Desse modo, o prêmio será concedido nas seguintes categorias:
2.1.1. Direitos da Criança e do Adolescente: compreende decisões judiciais e acórdãos voltados à efetivação dos direitos da criança e do adolescente;
2.1.2. Direitos das Pessoas privadas de liberdade: compreende decisões judiciais e acórdãos voltados à efetivação dos direitos da população carcerária;
2.1.3. Direitos das Mulheres: compreende decisões judiciais e acórdãos voltados à proteção da igualdade de gênero e à coibição de todas as formas de discriminação;
2.1.4. Direitos da População Lésbica, Gay, Bissexual, Transexuais, Queer, Intersexo e Assexuais – LGBTQIA+: compreende decisões judiciais e acórdãos voltados à proteção do direito à orientação sexual e à igualdade de gênero e à coibição de todas as formas de discriminação;
2.1.5. Direitos dos Afrodescendentes: compreende decisões judiciais e acórdãos voltados à promoção da igualdade racial e à coibição da discriminação;
2.1.6. Direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais: compreende decisões judiciais e acórdãos voltados à proteção da igualdade étnico-racial, valorização de suas culturas, modo de vida e cosmovisão;
2.1.7. Direitos da Pessoa com Deficiência: compreende decisões judiciais e acórdãos voltados à proteção da equiparação de oportunidades, da inclusão social e da promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência;
2.1.8. Direitos de grupos em situação de vulnerabilidade: compreende decisões judiciais e acórdãos voltados à proteção de outros grupos igualmente submetidos à discriminação estrutural e à várias formas de violência, que pode ser agravada em razão de fatores interseccionais.
2.2. Em cada categoria apenas 1 (uma) decisão judicial ou acórdão será premiado, conforme seleção realizada pela Comissão Julgadora.
2.3. Em caso de seleção de acórdão pela Comissão Julgadora, o certificado da premiação fará menção a todos os (as) integrantes do colegiado, com destaque a(o) desembargador(a) relator(a).
2.4. Por decisão da Comissão Julgadora, poderá ser concedida Menção honrosa a uma ou mais decisões de cada categoria que não tenham sido contempladas pela premiação principal.
SEÇÃO III - DAS INDICAÇÕES AO CONCURSO
3.1. Concorrerão ao prêmio do “Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos” Magistrados e Magistradas que profiram decisões judiciais ou acórdãos fundamentados na proteção e promoção dos Direitos Humanos, em conformidade com as categorias dispostas no item 2.1 deste Edital.
3.2. A indicação de decisões judiciais e acórdãos poderá ser realizada por cidadão(ã) ou pelo(a) prolator(a), com indicação do número, origem do processo, nome(s) do(s) Magistrado(s) que exararam a decisão judicial ou acórdão, com a categoria na qual irá(ão) concorrer.
3.2.1. A indicação da(s) categoria(s) do Concurso para a(s) qual(is) a decisão judicial ou acórdão concorrerá é de caráter obrigatório, sendo que o não preenchimento desse campo resultará na eliminação automática da proposição.
3.2.2. Entende-se por decisões judiciais e acórdãos todas as decisões realizadas no âmbito de processos judiciais de 1ª e 2ª Instâncias, monocraticamente ou por colegiados.
3.2.3. Não serão aceitas decisões judiciais e acórdãos acobertados por segredo de justiça.
3.2.4. As indicações deverão ser feitas mediante o preenchimento de formulário, a ser disponibilizado no sítio eletrônico do CNJ
(xxx.xxx.xxx.xx), e deverão conter, no mínimo, os seguintes dados:
3.2.4.1. Identificação de até 2 (duas) categorias em que a decisão judicial ou acórdão concorrerá.
3.2.4.2. Identificação do número, origem do processo e nome (s) do(s) Magistrado(s) que exararam a decisão judicial ou acórdão.
3.3. A decisão judicial ou acórdão deverá ser enviado por arquivo em formato PDF.
3.4. As indicações deverão ser realizadas da data de publicação deste Edital até às 23h e 59min do dia 30 de abril do corrente ano, por meio do sítio eletrônico mencionado no item 3.2.4.
3.5. Serão considerados habilitados ao “Concurso as Decisões Judiciais e Acórdãos” que foram proferidos no período de
25/10/2016 a 15/02/2022.
3.6. O Concurso premiará os vencedores de cada categoria em solenidade comemorativa a ser realizada na sede do Conselho Nacional de Justiça, facultada a presença remota dos Magistrados (as) premiados (as), por intermédio de videoconferência.
3.7. Não serão aceitas indicações apresentadas após o prazo estipulado no item 3.4 deste Edital.
3.8. Serão consideradas para análise as informações escritas no Formulário de Indicação e outras informações obtidas diretamente pelos membros das Comissões de Pré-Seleção e Julgadora.
SEÇÃO IV - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
4.1. A seleção das Decisões judiciais e acórdãos, nas categorias previstas no item 2.1 deverá observar os seguintes critérios:
4.1.2. A fundamentação da decisão judicial ou acórdão na promoção dos Direitos Humanos e na proteção às diversidades e vulnerabilidades;
4.1.3. A utilização da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e das recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) como balizas na fundamentação da decisão judicial ou acórdão;
4.1.4. O impacto da decisão judicial ou acórdão na efetivação dos Direitos Humanos;
4.1.5. A efetivação das normativas nacionais e internacionais que versam sobre Direitos Humanos, das quais o Brasil é signatário; e
4.1.6. A relevância da decisão judicial ou acórdão para a categoria na qual for indicado;
4.1.7. A diversidade regional brasileira, buscando agraciar representantes do maior número possível de regiões e Estados brasileiros.
4.2. Além das categorias de premiação, poderão ser concedidas homenagens especiais a Magistrados (as) que tenham se destacado na promoção dos Direitos Humanos e na proteção às diversidades e às vulnerabilidades, em âmbito nacional ou internacional, por decisão da Comissão Julgadora.
SEÇÃO V - DA COMISSÃO ORGANIZADORA
5.1. A Comissão Organizadora será responsável por coordenar, organizar e acompanhar a execução do “Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos”.
5.2. A Comissão Organizadora será composta por:
a. Xxxx Xxxxxxx Xxxx’Xxx Xxxxxxxx, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça e Coordenador Institucional da Unidade de Fiscalização e Monitoramento das Deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos do CNJ;
b. Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça e membro da Unidade de Fiscalização e Monitoramento das Deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos do CNJ;
c. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Coordenadora Científica da Unidade de Fiscalização e Monitoramento das Deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos do CNJ;
d. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Coordenadora Executiva da Unidade de Fiscalização e Monitoramento das Deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos do CNJ.
e. Xxxxxx XxxxxxxxxxxXxxxxxx, Chefe de Gabinete do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas.
f. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx e Costa, Diretora Executiva do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas.
SEÇÃO VI - DA COMISSÃO DE PRÉ-SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Pré-Seleção será responsável pela análise das decisões judiciais e acórdãos indicados em todas as categorias deste Edital, conforme os critérios estabelecidos no item 4.1.
6.2. Caberá à Comissão de Pré-Seleção, no período entre 30/4/2022 a 31/5/2022, a escolha das 3 (três) melhores decisões judiciais e acórdãos de cada categoria, os quais serão objeto de seleção definitiva pela Comissão Julgadora.
6.3. O Presidente do Conselho Nacional de Justiça nomeará os(as) integrantes da Comissão de Pré-Seleção, que será composta por 15 (quinze) membros, sendo 8 (oito) representantes do Conselho Nacional de Justiça e 7 (sete) convidados pela Presidência escolhidos entre representantes da Corte IDH, CIDH, organizações da sociedade civil e especialistas com expressiva atuação na área de Direito Internacional dos Direitos Humanos.
6.4. O Presidente do Conselho Nacional de Justiça nomeará o (a) responsável por exercer a Presidência da Comissão de Pré- Seleção entre os representantes do CNJ.
6.5. Se houver menos de 3 (três) decisões judiciais concorrendo em uma categoria, todas serão objeto de seleção definitiva da Comissão Julgadora.
SEÇÃO VII - DA COMISSÃO JULGADORA
7.1. A Comissão Julgadora será responsável pela seleção final das decisões judiciais e acórdãos indicados pela Comissão de Pré-Seleção.
7.2. O Presidente do Conselho Nacional de Justiça nomeará os(as) integrantes da Comissão Julgadora, que será composta por 9 (nove) membros, sendo 5 (cinco) representantes indicados pelo Conselho Nacional de Justiça e 4 (quatro) convidados pela Presidência do CNJ escolhidos entre representantes da Corte IDH, CIDH, organizações da sociedade civil e especialistas com expressiva atuação na área de Direito Internacional dos Direitos Humanos.
7.2.1. O Presidente do Conselho Nacional de Justiça nomeará o (a) responsável por exercer a Presidência da Comissão Julgadora entre os representantes do CNJ.
7.3. No caso de a Comissão Julgadora entender que não há decisão judicial ou acórdão que preencha os critérios do item 4.1 deste Edital, não haverá premiação para a respectiva categoria.
7.4. A Comissão Julgadora reunir-se-á por convocação de sua Presidência, no período entre 31/4/2022 a 30/6/2022, para deliberar sobre a concessão das premiações.
7.5. As decisões da Comissão Julgadora serão tomadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes, cabendo à Presidência o voto de qualidade.
7.6. O quórum para a reunião é de maioria simples dos membros da Comissão.
SEÇÃO VIII – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1. O resultado final do concurso será publicado no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx).
SEÇÃO IX - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
9.1. A premiação ocorrerá em solenidade comemorativa na sede do Conselho Nacional de Justiça, no dia 9 de agosto de 2022.
9.2. As decisões das Comissões serão irrecorríveis e não se sujeitam a impugnações de qualquer espécie.
9.3. O membro de qualquer das Comissões (Organizadora, de Pré-Seleção e Julgadora) que seja parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de subscritor de decisões judiciais e/ou de acórdãos apresentados ao concurso, estará impedido de atuar especificamente nos procedimentos de seleção e de apreciação do pronunciamento judicial e/ou do acórdão a partir do qual se identifique o parentesco.
9.4. A participação nas Comissões será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração de qualquer espécie.
9.5. A Comissão Organizadora decidirá sobre situações não previstas no presente Edital, levando em conta o ordenamento jurídico vigente.
Brasília-DF, 17 de fevereiro de 2022.
Ministro XXXX XXX
Presidente