ADITAMENTO Nº 01 AO CONTRATO Nº 8000011730
ADITAMENTO Nº 01 AO CONTRATO Nº 8000011730
OBJETO: Execução dos serviços de Apoio à Fiscalização e Acompanhamento de Obras para atuação nos Empreendimentos operados por FURNAS, a saber: UHE Funil, UHE Furnas, UHE Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (Xxxxxxxx), APM Manso, UHE Marimbondo, UHE Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, UHE Serra da Mesa, UHE Simplício, UHE Anta e XXX Xxxxxx. | |
CONTRATANTE: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. | |
CONTRATADA: EPER ENGENHARIA E PROJETOS EM ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA | |
VALOR ORIGINAL DO CONTATO: R$ 799.999,84 VALOR DO CONTRATO – ADITAMENTO 01: R$ R$ 977.064,19 | LICITAÇÃO: LI.GS.A.00007.2021 |
ÍNDICE
CLÁUSULA
1ª
CLÁUSULA
2ª
OBJETO
ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 4ª – VALOR DO CONTRATO
CLÁUSULA
3ª
ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 6ª – PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA
4ª
ALTERAÇÃO DO ANEXO I – PLANILHA DE PREÇOS
CLÁUSULA 5ª
DISPOSIÇÕES GERAIS
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. e EPER ENGENHARIA E PROJETOS EM
ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA, devidamente qualificadas no contrato original, têm entre si ajustado o presente ADITAMENTO Nº 01, ao TERMO CONTRATUAL 8000011730, firmado entre as mesmas partes em 31/05/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª – OBJETO:
Constitui objeto deste Aditamento nº 01 a alteração da CLÁUSULA 4ª – VALOR DO CONTRATO e da CLÁUSULA 6ª – PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA, bem como
substituição do ANEXO I – PLANILHA DE PREÇOS do Termo Contratual.
CLÁUSULA 2ª - ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 4ª – VALOR DO CONTRATO:
Pelo presente Aditamento nº 01, a CLÁUSULA 4ª – VALOR DO CONTRATO passa a vigorar conforme o disposto abaixo:
“4.1. Como contrapartida à execução do objeto do presente CONTRATO, FURNAS deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 977.064,19 (novecentos e setenta e sete mil, sessenta e quatro reais e dezenove centavos), sendo que o recurso financeiro destinado ao pagamento está definido no orçamento de FURNAS.
4.2. FURNAS não se obriga a efetuar pagamentos na totalidade estimada nesta Cláusula, pagando apenas o valor correspondente aos serviços comprovadamente executados e aceitos pela mesma.”
CLÁUSULA 3ª - ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 6ª – PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA:
Pelo presente Aditamento nº 01, a CLÁUSULA 6ª – PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA passa a vigorar conforme o disposto abaixo:
“6.1. O prazo de execução dos serviços objeto deste CONTRATO é de 15 (quinze) meses, contados a partir da data da emissão, por FURNAS, da ORDEM DE SERVIÇOS (OS), que ocorrerá em até 120 (cento e vinte) dias corridos da data de assinatura deste CONTRATO.
6.1.1. A mobilização dos profissionais para iniciar os serviços deverá ocorrer em até 10 (dez) dias corridos da emissão da ORDEM DE SERVIÇOS (OS).
6.2. O prazo de vigência/encerramento do CONTRATO será de 23 (vinte e três) meses, contados da data de sua assinatura.
6.3. Os prazos previstos neste CONTRATO, de execução e vigência, poderão ser prorrogados, durante a vigência contratual, com a aquiescência da CONTRATADA, por decisão do Agente de Fiscalização Administrativa, por meio de apostilamento.”
CLÁUSULA 4ª - ALTERAÇÃO DO ANEXO I – PLANILHA DE PREÇOS
Pelo presente Aditamento nº 01, o ANEXO I – Planilha de Preços passa a vigorar conforme disposto abaixo:
“
”
CLÁUSULA 5ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
Permanecem íntegras e inalteradas as demais Cláusulas e condições estipuladas no CONTRATO nº 8000011730, no que não conflitarem com o presente Aditamento de nº 01.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro,
30/05/2022
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX:87104369791
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX:87104369791
Dados: 2022.05.30 10:29:43 -03'00'
_
Furnas Centrais Elétricas S.A.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXX:56795386287
JUNIOR:56795386287_Dados: 2022.05.25 1_0:14:25 -03'00'
Eper Engenharia e Projetos em Energias Renováveis Ltda.
Testemunhas:
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX
XXXXXXXXX:653 XXXXXXXXX:65329520363
29520363
Dados: 2022.05.25 10:08:18
-03'00'
_Luis Da_ni_el Kelner (2_9 d_e Maio de 202_2 13:09 AD_T)
Relatório de Alteração do Contrato – RAC
Número do Instrumento Contratual
TC 8000011730 – DGF.G.037.2022
Aditamento 01 – Data: 19.05.2022
Para: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx – GS.G
De: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx – DGF.G
Assunto: Aditamento nº 01, ao Termo Contratual nº 8000011730, celebrado com a EPER ENGENHARIA E PROJETOS EM ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA, visando à alteração da CLÁUSULA 4ª
– VALOR DO CONTRATO, da CLÁUSULA 6ª – PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA e do
ANEXO I – PLANILHA DE PREÇOS do Termo Contratual.
1. DADOS DO CONTRATO
Termo Contratual: 8000011730
Processo Licitatório: LI.GS.A.00007.2021 Regime Jurídico Aplicado: Lei nº 13.303/2016 Assinatura do Termo Contratual: 31.05.2021 Base de preços: 17.03.2021
Valor original do Contrato: R$ 799.999,84 Valor atual do Contrato: R$ 799.999,84 Vigência Atual do Contrato: 31.01.2023
Objeto do Contrato: Execução dos serviços de Apoio à Fiscalização e Acompanhamento de Obras para atuação nos Empreendimentos operados por FURNAS, a saber: UHE Funil, UHE Furnas, UHE Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (Xxxxxxxx), APM Manso, UHE Marimbondo, UHE Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, UHE Serra da Mesa, UHE Simplício, UHE Anta e XXX Xxxxxx.
2. SITUAÇÃO DA PRESTAÇÃO
2.1 Até o presente momento foi desembolsado aproximadamente 73,6% do valor do contrato.
3. ALTERAÇÃO PROPOSTA
3.1. Pelo presente Aditamento pretende-se promover as seguintes alterações:
• Alteração do valor do Termo Contratual, de R$ 799.999,84 (setecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos) para R$ 977.064,19 (novecentos e setenta e sete mil, sessenta e quatro reais e dezenove centavos), com consequente alteração da CLÁUSULA 4ª – VALOR DO CONTRATO.
• Substituição do Anexo I do Termo Contratual, “Planilha de Preços”, de acordo com a mudança de preço realizada, do quantitativo determinado para Unidade de Serviço 1 – Apoio técnico para a fiscalização e acompanhamento de Obras, alterando a quantidade contratada de 12 unidades para 15 unidades.
• Alteração do prazo de execução, de 12 (doze) meses, ou seja, 01.06.2022, para 15 (quinze) meses, ou seja, 01.09.2022, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços (01.06.2021), com consequente alteração da CLÁUSULA 6ª - PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA.
• Alteração do prazo de vigência, passando de 20 (vinte) meses, ou seja, 31.01.2023, contados a partir da assinatura do contrato, para 23 (vinte e três) meses, ou seja, 30.04.2023, também contados a partir da assinatura do contrato, com consequente alteração da CLÁUSULA 6ª
- PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA.
4. JUSTIFICATIVAS
4.1. Em 14/03/2022, a Unidade de Gestão Técnica encaminhou, por meio da CI DIG.E.I.0385.2022, a Nota Técnica DIG.E.009.2022, com solicitação de realização do presente aditamento e suas justificativas:
4.2. A Unidade de Gestão Técnica apresenta Tabela 1.1., na qual estão listados os serviços previstos no processo licitatório que serão acompanhados pela equipe de Apoio:
4.3. Posteriormente, a Unidade de Gestão Técnica apresenta Tabela 3.1 na Nota Técnica, na qual apresenta o Status das atividades previstas para serem acompanhadas pela Equipe de Apoio. Nessa Tabela 3.1, 07 (sete) atividades ainda não foram finalizadas, a saber:
UHE FUNIL: Estabilização através de Cortina Atirantada da Canaleta de Cabos junto ao acesso a SE 138 Kv;
UHE FUNIL: Tratamento dos deslizamentos ao longo da estrada de acesso interno da Usina; UHE MARIMBONDO: Recuperação de pavimento asfáltico na crista da Barragem e acessos a Casa de Força;
UHE XXXXXXXXXXX XX XXXXXX: Segregação dos sistemas de drenagem e esvaziamento das unidades;
UHE SERRA DA MESA: Execução de 06 estradas vicinais no entorno do Reservatório da usina;
UHE SIMPLICIO / ANTA: Captação CEDAE;
UHE SIMPLICIO / ANTA: Escavação e tratamento de talude trevo UHE Simplício. Os motivos para tal estão relatados na coluna “OBSERVAÇÕES” da Tabela 3.1.
4.3.1. Assim, considerando que o Termo Contratual 8000011730 tem como objeto o apoio a fiscalização dos serviços elencados na Tabela 3.1 e que nem todas as atividades foram concluídas por motivos diversos e alheio a vontade de ambas as partes, faz-se necessário a postergação do prazo para acompanhar os serviços remanescentes.
4.4. Será necessário o aditamento do prazo de execução por mais 03 (três) meses, visando a continuidade nas atividades de acompanhamento e fiscalização dos serviços. Tendo em vista que a equipe mobilizada é a mínima necessária para o acompanhamento das atividades, devem ser mantidos todos os profissionais inicialmente previstos no contrato. Assim o histograma de permanência deverá continuar o mesmo. Considerando que o histograma de permanência não será alterado, o preço unitário da Unidade de Serviço 1 continuará o mesmo. A Unidade de Gestão Técnica apresenta Planilha de Preços com os novos quantitativos de acordo com a prorrogação.
4.5. Assim, levando-se em conta o aumento dos quantitativo da Planilha de Preços, o valor do Aditamento nº 01 será de R$ 177.064,35, representando um acréscimo de 22,13% no valor global do Contrato:
4.6. A Contratada manifestou sua concordância para o presente aditamento através de email datado de 08.03.2022.
5. PARECER DA ÁREA JURÍDICA
5.1. A alteração teve anuência da área Jurídica de Furnas, conforme correspondência DJL.P.I.0101.2022, de 18/05/2022.
6. CONCLUSÃO
6.1. Diante do exposto, estamos submetendo à aprovação de V.S.ª a emissão do Termo de Aditamento nº 01, ao Termo Contratual nº 8000011730, visando à alteração CLÁUSULA 4ª – VALOR DO CONTRATO, da CLÁUSULA 6ª – PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA e do ANEXO I – PLANILHA DE PREÇOS do Termo Contratual, conforme item 4 do Relatório.
DGF.G/NCS
TC 8000011730
Atenciosamente,
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (23 de Maio de 2022 08:58 ADT)
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Agente de Fiscalização Administrativa – DGF.G
Aprovado,
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx (23 de Maio de 2022 09:10 ADT)
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Departamento de Governança e Gestão de Fornecedores – DGF.G
Aprovado,
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx (23 de Maio de 2022 09:42 ADT)
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Superintendência de Gestão do Patrimônio e Suprimentos – GS.G
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
Certidão negativa correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM)
Consultado: EPER ENGENHARIA E ENERGIAS LTDA
CPF/CNPJ: 24.039.793/0001-10
Certifica-se que, em consulta aos cadastros CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM mantidos pela Corregedoria- Geral da União, NÃO CONSTAM registros de penalidades vigentes relativas ao CNPJ/CPF consultado.
Destaca-se que, nos termos da legislação vigente, os referidos cadastros consolidam informações prestadas pelos entes públicos, de todos os Poderes e esferas de governo.
O Sistema CGU-PJ consolida os dados sobre o andamento dos processos administrativos de responsabilização de entes privados no Poder Executivo Federal.
O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) apresenta a relação de empresas e pessoas físicas que sofreram sanções que implicaram a restrição de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
O Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) apresenta a relação de empresas que sofreram qualquer das punições previstas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
O Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) apresenta a relação de entidades privadas sem fins lucrativos que estão impedidas de celebrar novos convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com a Administração Pública Federal, em função de irregularidades não resolvidas em convênios, contratos de repasse ou termos de parceria firmados anteriormente.
Certidão emitida às 14:53:03 do dia 25/05/2022 , com validade até o dia 24/06/2022. Link para consulta da verificação da certidão xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
Código de controle da certidão: 7uh7sIcGRrYHQgj2SjVJ
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
1/1
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: EPER ENGENHARIA E ENERGIAS LTDA CNPJ: 24.039.793/0001-10
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 15:04:19 do dia 02/05/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 29/10/2022.
Código de controle da certidão: 73D2.5A74.D103.8D7A
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: EPER ENGENHARIA E ENERGIAS LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 24.039.793/0001-10
Certidão nº: 16594925/2022 Expedição: 25/05/2022, às 14:56:16
Validade: 21/11/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que EPER ENGENHARIA E ENERGIAS LTDA (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.039.793/0001-10, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 000-X x 000-X da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx