CONTRATO DE FORNECIMENTO nº 022.2021 do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO nº 022.2021 do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO que entre si celebram, de um lado, o Município de São Francisco de Assis - RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 1707, CNPJ nº 87.896.882/0001-01, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa PAMPEIRO CAMINHÕES E PEÇAS LTDA., CNPJ nº 92.361.161/0001-29,
com sede na Xxxxxxx XX 000, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu representante legal, denominada CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO, que será regido pelas cláusulas e disposições seguintes, todas em conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico nº 034/2021, com a Lei Federal n.º 10.520/2002, com o Decreto Municipal nº 1.040/2020, com a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONTRATO
Constitui-se em objeto do presente contrato o fornecimento pela contratada de:
Descrição do objeto | Quantidade | Marca e Modelo | Valor Unitário em R$ |
Caminhão 0KM, trucado com caçamba basculante metálica em fundo quadrado, tração 6x2, potência mínima de 275 CV, capacidade mínima da caçamba de 12 m³, peso bruto total 23.000kg, distância entre eixos de no mínimo 4.800mm. Ano 2021 Modelo 2022. Garantia mínima de 12 meses. OBSERVAÇÕES: - A empresa vencedora fornecerá, gratuitamente, óleos lubrificantes e hidráulicos, assim como os filtros utilizados na manutenção durante o período de garantia; - O proponente deverá comprovar que possui assistência técnica dentro da exigência, ou seja, os serviços de garantia e assistência técnica para os equipamentos deverão ser prestados dentro do Estado do Rio Grande do Sul, desde que não cause ônus a prefeitura; - A empresa deverá apresentar plano de manutenção do equipamento para revisões durante o período de garantia. | 01 | Volkswagem /24.280 Constellation | 479.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada obriga-se a entregar o objeto de acordo com o disposto na cláusula primeira.
A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução e vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
A contratada deverá responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, vindo a responder pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme disposto no art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
A contratada deve responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados ou representantes, direta e indiretamente, ao adquirente ou a terceiros, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisições com vícios ou defeitos, constatáveis durante o prazo da garantia, mesmo que expirado.
A contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, a suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
A contratada obriga-se a fornecer, a qualquer tempo e mediante solicitação da contratante, qualquer informação adicional que seja julgada imprescindível para a gestão do objeto deste contrato.
DA CONTRATANTE
Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados da contratada;
Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da contratante, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
Assegurar-se da boa execução do contrato, verificando sempre o bom desempenho deste;
Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
Efetuar o pagamento na forma ajustada.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA ENTREGA
O prazo máximo de entrega do veículo é de até 120 (centro e vinte) dias corridos, a contar da confirmação pela licitante do recebimento da ordem de fornecimento (nota de empenho) emitida pelo Setor de Compras desta Prefeitura.
Para a entrega do veículo deverá ser feito o prévio agendamento junto ao Setor de Almoxarifado através do telefone (00) 0000 0000, das 08h00min às 12h00min, de segunda à sexta-feira.
Procedido o agendamento, o veículo deverá ser entregue no pátio do Almoxarifado da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis-RS, situado nos fundos da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Xxxx Xxxxxxx nº 1707, Centro, sendo que para acesso a ele deverá ser utilizada a Rua Ipiranga.
O Caminhão deverá ser transportado em veículo apropriado para tal.
O veículo deverá ser entregue em conformidade com o disposto no edital e na proposta; estar acompanhado obrigatoriamente da nota fiscal, manual editado pelo fabricante, do Certificado de Garantia (Mínima de 12 meses) e já com placas do município de São Francisco de Assis, sob pena de não conformidade.
No momento da entrega, nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o objeto será recebido:
Provisoriamente, mediante recibo, para posterior verificação da conformidade com as especificações
e/ou testes;
Definitivamente, em até 7(sete) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação de
atendimento às exigências, quando será lavrado o atestado de recebimento definitivo.
A entrega do veículo será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração Municipal, designado(s) para esse fim, que realizará(ão) a atestação ou não de conformidade com o solicitado, sendo permitida a assistência de terceiros.
Verificada a não conformidade do bem adjudicado, no todo ou em parte, o licitante vencedor deverá promover a regularização ou substituição no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital, sendo que todos os custos correrão por sua conta.
O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da vencedora pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei e pelo contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O preço total do fornecimento ora contratado é de R$ 479.000,00 (quatrocentos e setenta e nove mil reais) correspondentes à proposta apresentada pela contratada. O preço contratado não será reajustado.
O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a liberação do Ministério da Agricultura e mediante o recebimento definitivo do veículo e apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, mediante depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor.
A nota fiscal Eletrônica emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão eletrônico, da ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
A Nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA E DA VIGÊNCIA.
O veículo deverá estar de acordo como exigido no edital, possuir todos os itens de segurança exigidos pelo CONTRAN e a garantia mínima será de 1 (um) ano contra defeitos de fabricação, sem limite de quilometragem a contar do recebimento definitivo do objeto, prevalecendo, quando maior que este prazo, a garantia dada pelo licitante vencedor ou pelo fabricante.
No caso de falha de material ou defeito de fábrica, este deverá ser corrigido, sem qualquer ônus a contratante, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis e todos os reparos feitos dentro do prazo de garantia deverão usar peças novas, genuínas e ser inteiramente gratuitos.
A assistência técnica autorizada/credenciada deverá ser prestada junto àquela indicada na proposta, dentro do Estado do Rio Grande do Sul-RS.
A vigência deste contrato inicia com a emissão do atestado de recebimento definitivo e terminará findo o prazo de garantia ou até o total cumprimento de obrigação assumida.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitaça˜o correra˜o por conta das seguintes dotaço˜es orçamenta´rias: (28256) 44905200 – Equipamento e Material Permanente – Recurso 1243 Aquisiça˜o de Ma´quinas e
Equipamentos – CV 28385/2020;
(28257) 44905200 – Equipamento e Material Permanente – Recurso livre 0001.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) ausência de entrega ou deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação para fins de assinatura do contrato ou da ata: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
d) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
e) não manutenção da proposta, após a adjudicação: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
f) cometimento de fraude fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
g) fraudar a execução do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5(cinco) cinco anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
h) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado, ou seja, pequenos descumprimentos contratuais: advertência por escrito;
i) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
j) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 5% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
k) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
l) o atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5% por dia de atraso limitado ao máximo de 10% sobre o valor total do que lhe foi adjudicado.
m) causar prejuízo material resultante diretamente do fornecimento do produto: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10 % sobre o valor do produto que foi vencedor no certame. A declaração terá efeitos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratada se reabilite junto à autoridade que aplicou a sanção, mediante o ressarcimento de todos os prejuízos que tenha causado e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
As sanções previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Não serão aplicadas multas, se justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior.
Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados a licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
Verificando-se outras irregularidades na execução do contrato, não tipificadas nos itens anteriores poderá a Administração aplicar as demais penalidades previstas pelo art. 87 da Lei 8.666/93.
As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. As sanções serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
As sanções descritas também se aplicam aos licitantes que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão do contrato ocorrerá pelas causas e na forma previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº
8.666/93.
O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita,
tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito.
Em havendo inexecução total ou parcial do contrato por parte da contratada, poderá a contratante proceder a sua rescisão unilateral, sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula anterior.
CLÁUSULA NONA: DA VINCULAÇÃO
Fazem parte integrante do presente contrato, independentemente de sua transcrição, a proposta da contratada, bem como os demais elementos constantes no Pregão Eletrônico nº 034/2021, o Termo de Referência e demais anexos, aos quais as partes acham-se vinculadas.
CLÁUSULA DEZ: DAS SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS
Situações não previstas expressamente neste instrumento contratual regular-se-ão pelo disposto no edital do Pregão Eletrônico nº 034/2021, Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, aplicando-se supletivamente o princípio da Teoria Geral dos contratos e as disposições de direito público.
CLÁUSULA ONZE: DA FISCALIZAÇÃO
A contratante exercerá a ampla e irrestrita fiscalização do objeto deste contrato através de servidores designados pela Secretaria solicitante.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, conforme preceitua o artigo 70 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DOZE: DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de São Francisco de Assis - RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato. E, por estarem assim ajustados, assinam, depois de lido e aprovado, o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 23 de setembro de 2021.
XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX
CORTELINI: CORTELINI:272341
272341770
77000
Dados: 2021.09.23
PAMPEIRO CAMINHOES E PECAS Assinado de forma digital por PAMPEIRO
00 12:59:19 -03'00'
LTDA:92361161000129
CAMINHOES E PECAS LTDA:92361161000129 Dados: 2021.09.24 11:12:09 -03'00'
PAMPEIRO CAMINHÕES E PEÇAS LTDA CNPJ n° 92.361.161/0001-29
CONTRATADA
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