CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 267/2019-FMMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 267/2019-FMMA
CONTRATO ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE OURILÂNDIA DO NORTE E A EMPRESA FIORAVANTE DIAS DOS SANTOS 37224476234 REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAISAGISMO, INCLUINDO MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA COMPLEMENTAR A ORNAMENTAÇÃO PAISAGISTICA DE VIAS URBANAS.
O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE OURILÂNDIA DO NORTE, Estado
do Pará, à Xx. xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, sob o nº28.493.362/0001-80, neste ato designado CONTRATANTE, por sua representante, a Secretária Municipal de Meio Ambiente XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade de Ourilândia do Norte, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, a seguir denominado simplesmente “Contratante”, e de outro lado a empresa FIORAVANTE DIAS DOS SANTOS 37224476234, inscrita no CNPJ nº 29.641.885/0001-90, com sede à
Rua Paraíba, nº 1114 – Novo Horizonte – Ourilândia do Norte - PA, tendo para contato o Fone (94) 99180- 1404, neste ato representado pelo Srº FIORAVANTE DIAS DOS SANTOS, portador da Carteira de Identidade 2077747 SSP-PA e do CPF nº 000.000.000-00, brasileiro, casado, residente e domiciliado ao mesmo endereço citado a cima, vencedor único no Valor Total de R$ 66.000,00 (Sessenta e Seis Mil Reais), de ora em diante denominada simplesmente “Contratada”, para PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE PAISAGISMO, INCLUINDO MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA COMPLEMENTAR A
ORNAMENTAÇÃO PAISAGISTICA DE VIAS URBANAS, com regime de execução deste contrato administrativo – indireta – empreitada por preço unitário, conforme prescreve o art. 6º da Lei 8.666/93, objetivando atender à solicitação do Gabinete do Prefeito, objeto do Processo Licitatório 000094/2019 – Pregão Presencial n° 000051/2019-PMON, em observância ao que prescreve a Lei Federal de Licitação nº 8.666/93, e suas alterações, bem como em conformidade com a justificativa e as cláusulas seguintes:
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - É objeto do presente Contrato, PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE PAISAGISMO, INCLUINDO MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA COMPLEMENTAR A ORNAMENTAÇÃO PAISAGISTICA DE VIAS URBANAS, de acordo com o projeto de engenharia e proposta comercial de preços da contratada;
1.2 - Fica nomeado o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, RG 1531867 e CPF 000.000.000-00 SSP/MA responsável para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para fins do disposto no Art. 67º, e parágrafos, da Lei Federal 8.666/93, em sua redação atual, que deverá atestar a utilização do material e realização dos serviços, para viabilizar o encaminhamento das Notas Fiscais, para as providências de pagamento.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR.
2.1 - O Valor global do presente contrato é de R$ 66.000,00 (Sessenta e Seis Mil Reais), já estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas especificadas na proposta da CONTRATADA
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO INICIO DOS SERVIÇOS.
3.1 - A contratada somente iniciará os serviços mediante a emissão pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio de ordem de serviço com o detalhamento dos serviços e vias onde deverão ser executados.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
4.1 - Os recursos correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente/Fundo Municipal de Meio Ambiente
18.541.0007.1059.0000 – Arborização dos Espaços Públicos 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos serviços, mediante apresentação de medições e notas fiscais devidamente atestadas por parte da Prefeitura Municipal.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1 - Os preços ora contratados não serão reajustados durante a vigência do contrato, ficando assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro.
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – São de obrigação da contatada:
a) Realizar os serviços contratados seguindo fielmente o projeto;
b) substituir de imediato a materiais e produtos que apresentar defeito, bem como refazer serviços que não estejam de acordo com o projeto o que não atendam ao fim desejado;
c) recolher todos as suas custas, todos os impostos e taxas, encargos sociais e trabalhistas decorrentes do presente contrato;
d) retirar todo o material gerado pela poda da grama, xxxxxxx e limpeza das sarjetas, deixando os canteiros e vias completamente limpos.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 – São obrigações da contratante:
a) efetuar os pagamentos dentro dos prazos estipulados neste contrato;
b) fiscalizar o correto e integral cumprimento do contrato através do órgão solicitante.
9.0 - CLÁUSULA NONA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
9.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura poderá aplicar as sanções previstas no Art. 87 da lei 8.666/93.
10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA:
10.1 - O presente contrato vigorará por 05 (cinco) meses, findando-se em 31/12/2019, contados a partir da assinatura deste contrato, mantendo-se à CONTRATADA as obrigações das garantias previstas no edital do PREGÃO Nº 000051/2019-PMON.
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO CONTRATUAL.
11.1 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, observados as disposições do art. 78 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
12.1 - Fica vedado a CONTRATADA CEDER ou transferir o compromisso ou responsabilidade ora contratada sem prévia autorização expressa, por escrito, do CONTRATANTE.
13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As partes elegem como competente o Foro da Comarca de Ourilândia do Norte, com renúncia expressa de qualquer outro para dirimir as dúvidas que possam advir deste contrato.
E por estarem justos e contratados, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, que vai assinado pelas partes.
Ourilândia do Norte, aos 15 dias de Julho de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:78259916134
Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXXX NUNES:78259916134 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=Autenticado por AR Guiamais, CN=ROSEMEIRE MARTINS NUNES:78259916134
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento Localização: OURILANDIA DO NORTE
Data: 2019-07-31 15:10:08
37224476234:29641885000190
Assinado digitalmente por XXXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX 37224476234:29641885000190
XXXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
DN: C=BR, S=PA, L=OURIL?NDIA DO NORTE, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A1, OU=19533763000126, CN=FIORAVANTE DIAS DOS SANTOS 37224476234:29641885000190
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento Localização: OURILANDIA DO NORTE
Data: 2019-07-31 15:10:40
Secretaria Municipal de Meio Ambiente Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CONTRATANTE
FIORAVANTE DIAS DOS SANTOS 37224476234 CNPJ nº 29.641.885/0001-90
CONTRATADA