TERMO DE DISTRATO AO ACORDO DE ACIONISTAS DO BANCO INDUSVAL S.A.
TERMO DE DISTRATO AO ACORDO DE ACIONISTAS DO BANCO INDUSVAL S.A.
Por este instrumento, as partes:
I. XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, economista, portador do documento de identidade RG n.º 3.979.718 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na capital do estado de São Paulo, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, xxxx 000 – Xxxxx, 04510-010 (“Manoel”);
II. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do documento de identidade RG nº 4.994.287 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na capital do estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx, 00, xxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxx, 01455-030 (“Luiz”);
III. XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX, brasileiro, divorciado, empresário, portador do documento de identidade RG nº 6.988.460 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na capital do estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx, 01437-020 (“Jair”);
IV. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, portador do documento de identidade RG nº 297.275 SSP/AM, inscrito no CPF/ME sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na capital do estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxx Xxxx, 0.000, 00000-000 (“Afonso”)
V. XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do documento de identidade RG nº 3.431.622 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na capital do estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 000, cj. 71, CEP 05419-000 (“Xxxxxxx”)
sendo Xxxxxx, Xxxx, Xxxx, Xxxxxx e Xxxxxxx designados, em conjunto, “Acionistas” ou “Partes”, ou individual e indistintamente, como “Acionista” ou “Parte”;
e, como Interveniente Anuente:
VI. BANCO INDUSVAL S.A., instituição financeira constituída e validamente existente de acordo com as leis do Brasil, com sede na capital do estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00, 0x x 0x xxxxx - Xxxxx Xxxx - XX, 00000-
000, inscrita no CNPJ/ME sob nº 61.024.352/0001-71, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Companhia”).
CONSIDERANDO QUE:
(i) Em 7 de novembro de 2011, os Acionistas celebraram o Acordo entre Acionistas da Companhia, o qual foi aditado em 14 de maio de 2012, em 4 de novembro de 2013, em 18 de janeiro de 2016, em 1º de agosto de 2016 e em 23 de março de 2018 (“Acordo de Acionistas Original”);
(ii) Em 26 de agosto de 2019, os Srs. Xxxxxx, Xxxx, Xxxx e Xxxxxxx celebraram um novo Acordo entre Acionistas do Banco Indusval S.A. por meio do qual estabeleceram os termos e condições que regem seu relacionamento como acionistas da Companhia (“Novo Acordo de Acionistas”); e
(iii) Os Acionistas desejam distratar e resilir o Acordo de Acionistas Original e o Novo Acordo de Acionistas (em conjunto, o “Acordo de Acionistas”).
ISSO POSTO, RESOLVEM os Acionistas firmar este Termo de Distrato aos Acordos de Acionistas do Banco Indusval S.A. (“Termo”), o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
I. DISTRATO AO ACORDO DE ACIONISTAS
1.1. Distrato. As Partes, neste ato, distratam e resilem o Acordo de Acionistas, por meio de ajuste mútuo e amigável, sem qualquer ônus ou penalidade para qualquer das Partes, e concordam, portanto, que o Acordo de Acionistas resta distratado e extinto para todos os fins de direito, inclusive e especialmente no que concerne ao artigo 118 da Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”).
1.2. Quitação. As Partes, neste ato, dão, umas às outras, a mais ampla, geral, rasa, irrevogável, irreversível, irretratável e definitiva quitação em relação ao Acordo de Acionistas, bem como em relação a qualquer direito, compromisso, ajuste e/ou obrigação estabelecido no Acordo de Acionistas, e ratificam todos os atos praticados durante a vigência do Acordo de Acionistas.
1.3. Interveniência da Companhia. A Companhia assina este Termo na qualidade de interveniente anuente, reconhecendo todos os seus termos, comprometendo-se a cumprir todas as suas disposições.
1.4. Arquivamento na Sede Social. A Companhia se compromete a levar este Termo a arquivamento na sede da Companhia, ficando a Companhia autorizada a averbar o distrato previsto neste Termo nos registros escriturais da Companhia após o estabelecido na Cláusula 1.5.
1.5. Homologação pelo Banco Central do Brasil. A Companhia apresentará este Termo para homologação do Banco Central do Brasil, nos termos e prazos previstos na regulamentação aplicável.
II. LEI DE REGÊNCIA E ARBITRAGEM
2.1. Regência. Este Termo será regido e interpretado pelas leis da República Federativa do Brasil.
2.2. Arbitragem. Os Acionistas acordam que quaisquer controvérsias oriundas do presente Xxxxx deverão ser definitivamente submetidas à arbitragem, nos termos da cláusula compromissória acordada no Acordo de Xxxxxxxxxx, a qual sobrevive ao distrato ora pactuado.
III. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. Irrevogabilidade. Este Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando, por si e por seus sucessores a qualquer título, os Acionistas e a Companhia.
3.2. Entendimento Integral. Os termos e disposições deste Termo prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre os Acionistas, expressos ou implícitos, referentes às condições neles estabelecidas. Os Acionistas reconhecem que o Xxxxx registra fielmente todas as negociações anteriormente por eles mantidas, bem como suas intenções no que se refere às matérias aqui tratadas.
3.3. Alterações. Este Termo somente poderá ser alterado por documento escrito assinado por todos os Acionistas.
3.4. Independência das Disposições. A invalidade, ineficácia ou a inexequibilidade de uma ou mais disposições deste Termo não afetará a validade, eficácia ou a exequibilidade de qualquer de suas outras disposições, sendo certo que este será interpretado em todos os aspectos como se essas disposições inválidas ou inexequíveis fossem omitidas, na máxima extensão permitida por lei. Os Acionistas envidarão seus
melhores esforços para substituir a disposição assim declarada inválida, ineficaz ou inexequível por outra disposição válida, eficaz e exequível que seja de natureza e efeito o mais semelhante possível.
E, por estarem assim justas e contratadas, os Acionistas e a Companhia firmam este Termo de Distrato ao Acordo de Acionistas em 6 (seis) vias, de igual forma e teor, por um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
(Assinaturas na página seguinte)
São Paulo, 14 de setembro de 2020.
(Páginas de Assinaturas do Termo de Distrato ao Acordo de Acionistas do Banco Indusval S.A., celebrado em 14 de setembro de 2020)
XXXXXX XXXXX XXXXXX | XXXX XXXXXXX XXXXXXX |
XXXX XXXXXXX XX XXXXX NETO XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX |
BANCO INDUSVAL S.A. |
1. | 2. |
Nome: | Nome: |
RG: | RG: |
CPF: | CPF: |
Testemunhas:
1. | 2. |
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