MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2023
MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A
, ATRAVÉS DA
E A EMPRESA ..........................., COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Pelo presente instrumento, MUNICÍPIO DE BENEVIDES – PREFEITURA MU-NICIPAL, inscrita no CNPJ nº. 05.058.466/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxx-xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XX XXXX XXXXX OLI-VEIRA, denominada CON- TRATADA, representado (a) pelo (a) Sr. (a) , brasileiro (a), RG e CPF ......., residente e domiciliado (a) , firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVEN- TUAL AQUISIÇÃO DE EMULSÃO ASFALTICA E CONCRETO BETUMINOSO USI- NADO A QUENTE PARA SERVIÇOS DE RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO AS- FÁLTICA (TAPA BURACO) E RECAPEAMENTO NAS VIAS DO MUNICÍPIO DE BE- NEVIDES/PA
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND. | QUANT. | V. UNIT. R$ | V. TO- TAL | MARCA/ FABRI- CANTE |
VALOR GLOBAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de trans- crição, a proposta vencedora, o processo do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 008/2023-PE-SRP, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumen- to convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 008/2023-PE-SRP
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1.O valor total é de R$ XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXX) conforme proposta a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Prefeitura Municipal de Benevides, em conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da des- pesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 A Prefeitura Municipal de Benevides, reserva-se o direito de recusar o pagamen- to se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3 A Prefeitura Municipal de Benevides, poderá deduzir do montante a pagar os va- lores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compen- sação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de ( ) meses, contados da data de sua assi- natura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício Financeiro: 2023
Ficha:
Unidade:
Funcional Programática:
Cat. Econômica:. Código de aplicação:
Fonte de Recurso:
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES PARA O FORNECIMENTO
8.1 Os produtos deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias uteis após o recebi- mento da solicitação formal da Prefeitura Municipal de Benevides, para efetivar a entre- ga respectiva, quando então apresentará a nota fiscal correspondente, que depois de conferida e atestada será paga até 30 dias;
8.2 A empresa vencedora deverá comunicar a data e o horário previsto para a entre- ga a SEMOVI, no horário de expediente, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;
8.3 A critério da CONTRATANTE poderá ser modificado o local de entrega, para ou- tro endereço no Município de Benevides, sem qualquer tipo de ônus adicionais;
8.4 O recebimento e a aceitação dos materiais estarão condicionados após avaliação pelo responsável técnico da prefeitura, sendo atestados, mediante avaliação técnica fa- vorável;
8.5 A aceitação do objeto está condicionada ao atendimento das especificações mí- nimas constantes neste termo de referência;
8.6 O item deste Termo de Referência a serem adquiridos deverão ser novos e de primeiro uso e que estejam na linha de produção atual do fabricante e, em perfeitas con- dições de uso, nos termos da legislação vigente.
8.7 O prazo de garantia será de 12 (doze) meses, contra defeito de fabricação, contados a partir da data da entrega;
8.8 A garantia no prazo mínimo aqui estipulado consiste na prestação pela Contrata- da, de todas as obrigações estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (e suas alterações), bem como dos encargos previstos à Contratada neste instrumento, durante este período os reparos e substituições porventura necessários deverão ser realizados pela Contratada, sem ônus para a Contratante;
8.9 Não serão aceitos produtos diferentes dos especificados neste Termo de Refe- rência, fora dos prazos mínimos estipulados, em mau estado de conservação, de quali- dade inferior, com a embalagem danificada ou com os lacres de segurança rompidos;
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CON- TRATO:
9.1. Os fiscais designados para acompanhamento e fiscalização do presente contrato o servidor de acordo com a Portaria nº , res- ponsável pelas seguintes atividades:
9.2. Nos termos do art. 58, III combinado com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
9.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93;
9.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regula- rização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autori- dade competente para as providências cabíveis;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução dos serviços;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se en- contra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Cumprir o objeto de acordo com as especificações contidas neste Termo de Refe- rência e Anexo II do Edital, bem como na legislação em vigor;
10.2 Colocar à disposição da PMB, os meios necessários à comprovação da qualidade dos objetos licitados, permitindo a verificação das especificações em conformidade com o descrito neste Termo de Referência;
10.3 Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos fede- rais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licita- ção;
10.4 Atender prontamente às exigências do ÓRGÃO inerente ao objeto da Licitação;
10.5 Na composição dos preços propostos, tanto unitários como totais, deverão ser considerados todos os custos diretos e indiretos relacionados com o objeto desta licita- ção (fretes, seguros, contribuições sociais e outros), responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os seus empregados ou prepostos quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem;
10.6 A CONTRATADA está obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expen- sas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis;
10.7 Aplicam-se também as obrigações constantes nos Anexos V e VII deste Edital e aquelas resultantes da aplicação da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinen- tes;
10.8 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRA- TANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
10.9 Manter-se durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Edi- tal;
10.10 Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA obriga-se a refazer ou reparar, às suas expensas, qualquer objeto que apresente defeito ou falha que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto manuseio do produto, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da solicitação do CONTRATANTE;
10.11 O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de res- ponsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representan- tes, transportadores ou quaisquer outros;
10.12 Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, de- vendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os do- cumentos necessários à comprovação das alegações, ser recebida contemporaneamen- te ao fato de ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA para a entrega e devo- lução dos produtos, desde que devidamente identificados com crachá ou outra iden- tificação da Licitante;
11.2 Fiscalizar a execução do contrato objetivando a qualidade desejada;
11.3 Dar ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
11.4 Proceder à conferência das Notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mes- mas, à entrega dos objetos licitados;
11.5 Efetuar pagamento à contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato, mediante Nota de Empenho;
11.6 Rejeitar o produto cujas especificações não atendam aos requisitos mínimos constantes neste Termo de Referência e do Anexo II deste Edital.
11.7 Notificar a licitante, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades dos produtos constantes no item que compõem o objeto deste Edital, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
11.8 Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a serem solicita- dos pelos técnicos da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, à Prefeitura Municipal de Benevides poderá:
12.2. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.3. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Prefeitura Municipal de Benevides, inexecução ou desistência da contrata;
12.4. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajus- táveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situa- ção prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos con- tratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Con- trato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Local, de de 2023.
Testemunhas: CPF: | CPF: |
Contratante Contratada