CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 051/2023-SEMSA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 051/2023-SEMSA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 051/2023- SEMSA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉMIRI POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA BRAGANTINA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CONFORME SEGUE.
Por este Instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-MIRI por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxx, s/nº - Bairro: Centro - CEP: 68430-000 – Igarapé-Miri/PA, CNPJ: 11.373.369/0001-66, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. AILTON PIXUNA DA COSTA, Brasileiro, inscrito no CPF/MF n° 000.000.000-00 e portadora da cédula de identidadenº 00000000, no uso de suas atribuições legais denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a Empresa BRAGANTINA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 07.832.455/0001-12 e Inscrição Estadual nº 15.251.735-9 Rodovia Dom Eliseu, S/N, Bairro Alto Paraiso, Cidade de Bragança Estado do Pará, Cep: 68.600-000, representada neste ato por seu representante legal Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Brasileiro, empresário, portador do RG nº 4769666 PC/PA, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, denominada CONTRATADA. As partes têm entre si ajustados o presente Contrato, conforme processo administrativo do termo de Adesão Nº 002/2023-CPL/SEMSA -AD, de Adesão a Ata de Registro de preços nº 007/2023, originária do Pregão Eletrônico SRP Nº 007/2023 do Municpio de Marapanim/PA , mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME JURÍDICO:
1.1 O prosente contrato obedecerá às disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,Decreto Federal n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019,de 31 de maio de 2005, Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.078/90 e alterações
– (Código de Defesa do Consumidor), Decreto Federal nº. Decreto Federal nº. 8.538, de 06 de outubro de 2015e subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da legislação correlata e demais exigências previstas nesta contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.2 A presente contrato tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL TÉCNICO HOSPITALAR, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS ATENDIMENTOS REALIZADOS E BOM FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPÉ-MIRI, conforme especificações e definições mínimas constantes neste termo de contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E PREÇO :
3.1. Especificações dos itens contratados.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
00002 | ÁCIDO TRANEXAMICO 250MG/5ML 5 INJETÁVEL | UNIDADE | 12600 | R$ 5,31 | R$ 66.906,00 |
00004 | ÁGUA BIDESTILADA 500ML | AMPOLA | 2700 | R$ 6,74 | R$ 18.198,00 |
00009 | AMIODARONA 50MG/3ML INJETÁVEL | FRASCO | 5400 | R$ 6,40 | R$ 34.560,00 |
0001 1 | ADALATE COMPRIMIDO | AMPOLA | 3000 | R$ 1,30 | R$ 3.900,00 |
0002 0 | CLORIDARTO DE LIDOCAINA 2% 20ML S/VASO INJETÃVEL | COMPRIMIDO | 5400 | R$ 8,20 | R$ 44.280,00 |
0002 4 | DEXAMETASONA 4,0MG/ML 2,5ML INJETÁVEL | FRASCO | 36000 | R$ 5,12 | R$ 184.320,00 |
0002 5 | DICLOFENACO 75MG/3ML INJETÁVEL | AMPOLA | 36000 | R$ 2,58 | R$ 92.880,00 |
00033 | ERFORTIL 10MG INJETÁVEL | AMPOLA | 9000 | R$ 3,00 | R$ 27.000,00 |
00035 | FUROSEMIDA 20MG INJETÁVEL 2ML IV | AMPOLA | 9000 | R$ 2,49 | R$ 22.410,00 |
00037 | GENTAMICIBNA 80MG INJETÁVEL | AMPOLA | 9000 | R$ 2,66 | R$ 23.940,00 |
00038 | GLICOSE 25% INJETÁVEL 10ML | AMPOLA | 18000 | R$ 1,05 | R$ 18.900,00 |
0003 9 | GLICOSE 50% INJETÁVEL 10ML | AMPOLA | 18000 | R$ 1,13 | R$ 20.340,00 |
00042 | HIDROCORTISONA 5O0MG INJETÁVEL | FRASCO | 5400 | R$ 7,40 | R$ 39.960,00 |
00047 | NEOMICINA + BACITRACINA 5MG/250UICOM 15G | BISNAGA | 3600 | R$ 3,43 | R$ 12.348,00 |
00055 | SORO GLICOSADO 250ML SISTEMA FECHADO | AMPOLA | 2700 | R$ 6,20 | R$ 16.740,00 |
00056 | SORO GLICOSADO 5O0ML SISTEMA FECHADO | FRASCO | 4500 | R$ 9,80 | R$ 44.100,00 |
00062 | SULFATO DE MAGNESIO 50% | FRASCO | 3600 | R$ 13,82 | R$ 49.752,00 |
00063 | VITAMINA "K" 10MG/ML lML INJETÁVEL | AMPOLA | 9000 | R$ 4,89 | R$ 44.010,00 |
00065 | ACICLOVIR 200MG COMPRIMIDO | AMPOLA | 36000 | R$ 0,43 | R$ 15.480,00 |
00066 | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 90000 | R$ 0,12 | R$ 10.800,00 |
00068 | ALBENDAZOL 400MG COMPRIMIDO MASTIGÁVEL | COMPRIMIDO | 9000 | R$ 0,79 | R$ 7.110,00 |
00070 | AMOXILINA 25OMG SUSPENSÁO l50ML | COMPRIMIDO | 3600 | R$ 14,39 | R$ 51.804,00 |
00071 | AMOXILINA 5O0MG CÁPSULA | FRASCO | 9000 | R$ 0,58 | R$ 5.220,00 |
00072 | AMPICILINA SUSPSÁO 250MG/5ML | CÁPSULA | 3600 | R$ 10,65 | R$ 38.340,00 |
00074 | AZITROMICINA 40MG/ML SUSPENSÁO ORAL | FRASCO | 12000 | R$ 17,33 | R$ 207.960,00 |
00075 | AZITROMICINA 500MG COMPRIMIDO | FRASCO | 60000 | R$ 1,97 | R$ 118.200,00 |
00077 | AMBROXOL 6MG/ML ADULTO | COMPRIMIDO | 5400 | R$ 7,25 | R$ 39.150,00 |
00079 | CEFALEXINA 500MG COMPRIMIDO | FRASCO | 9000 | R$ 1,32 | R$ 11.880,00 |
00081 | BESILATO DE ANLODIPINO 10MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 6000 | R$ 0,21 | R$ 1.260,00 |
00082 | BESILATO DE ANLODIPINO SMG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 6000 | R$ 0,12 | R$ 720,00 |
00084 | CIPROFLOXACINA CLORIDRATO 500MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 12000 | R$ 0,45 | R$ 5.400,00 |
00086 | DEXAMETASONA XAROPE | COMPRIMIDO | 3600 | R$ 4,28 | R$ 15.408,00 |
00088 | DEXAMETASONA 4MG COMPRIMIDO | FRASCO | 15000 | R$ 0,54 | R$ 8.100,00 |
00090 | DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO DE 2MG/5ML SOLUÇÁO ORAL | COMPRIMIDO | 5400 | R$ 4,62 | R$ 24.948,00 |
00092 | DIPIRONA SODICA 500MG/ML SOLUÇSO ORAL | FRASCO | 10800 | R$ 2,58 | R$ 27.864,00 |
00094 | ENALAPRIL MALEATO SMG COMPRIMIDO | FRASCO | 3600 | R$ 0,12 | R$ 432,00 |
00095 | ERITROCIMICA 50MG/ML SUSP ORAL | COMPRIMIDO | 3000 | R$ 8,95 | R$ 26.850,00 |
00096 | FLUCONAZOL I50MF CÁPSULA | FRASCO | 36000 | R$ 1,00 | R$ 36.000,00 |
00108 | IPATRÚPIO BROMETO 0,02MG/DOSE AEROSOL | CÁPSULA | 300 | R$ 2,58 | R$ 774,00 |
00111 | LIDOCAÍNA,CL0RIDRATO GEL 2% | FRASCO | 900 | R$ 4,70 | R$ 4.230,00 |
00113 | LoRATADI NA ING/RL XAROPE | BISNAGA | 1800 | R$ 5,13 | R$ 9.234,00 |
00115 | MEBENDAZOL 100MG COMPIRMIDO | FRASCO | 12000 | R$ 0,54 | R$ 6.480,00 |
00121 | MET0CL0PRAMIDA,CL0RIDRAT0 DE SOLUÇÁO ORAL 4MG/ML | COMPRIMIDO | 3000 | R$ 3,51 | R$ 10.530,00 |
00124 | METRONIDAZOL 40MG/ML SOLUÇAO ORAL | FRASCO | 3000 | R$ 13,80 | R$ 41.400,00 |
00130 | OLEO MINERAL FRASCO DE 100 ML | FRASCO | 1200 | R$ 8,10 | R$ 9.720,00 |
00131 | OMEPRAZOL 20MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 54000 | R$ 0,23 | R$ 12.420,00 |
00132 | PARACETAMOL 200MG/ML SOLUÇÃO 0RAL(TYLEMAX) | COMPRIMIDO | 15000 | R$ 2,66 | R$ 39.900,00 |
00136 | PREDNISONA SMG COMPRIMIDO | FRASCO | 9000 | R$ 0,17 | R$ 1.530,00 |
00137 | PROPRANOLOL, CLORIDRATO DE 40MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 18000 | R$ 0,12 | R$ 2.160,00 |
00138 | SAIS PARA REIDRATAÇAO ORAL, PÓ PARA SOLUÇÃO ORAL | COMPRIMIDO | 1800 | R$ 1,39 | R$ 2.502,00 |
00139 | SALBUTAMOL, SULFATO, XAROPE | ENVELOPE | 3600 | R$ 2,41 | R$ 8.676,00 |
00142 | SINVASTATINA 40MG COMPRIMIDO | FRASCO | 12000 | R$ 0,32 | R$ 3.840,00 |
00143 | SULFAMETOXAZOL + TRIMET0PRIMA(40MG + 8MG)/ML SUSPE | COMPRIMIDO | 3000 | R$ 9,27 | R$ 27.810,00 |
00144 | SULFAMETOXAZOL 400MG + TRIMETOPRINA 80MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 6000 | R$ 0,54 | R$ 3.240,00 |
00145 | SULFATO FERROSO 25MG/ML SOL ORAL | FRASCO | 1200 | R$ 6,82 | R$ 8.184,00 |
00186 | ABAIXADOR DE LÍNFUA DE MADEIRA PACOTE COM 100 UNIDADES | PACOTE | 360 | R$ 9,05 | R$ 3.258,00 |
00187 | ÁGUA OXIGENADA 1000ML | LITRO | 432 | R$ 11,43 | R$ 4.937,76 |
00189 | AGULHA 2OX55 | UNIDADE | 36000 | R$ 0,19 | R$ 6.840,00 |
00193 | AGULHA 40X12 | UNIDADE | 54000 | R$ 0,19 | R$ 10.260,00 |
00198 | ALGODÃO HIDROFILO ROLO COM 500G | ROLO | 900 | R$ 21,28 | R$ 19.152,00 |
00199 | ALMOTOLIA 500ML | UNIDADE | 60 | R$ 5,30 | R$ 318,00 |
00200 | ALMOTOLIA 500ML ESCURA | UNIDADE | 60 | R$ 5,30 | R$ 318,00 |
00203 | ATADURA DE CREPE 10CM(PCT COM 12 UNIDADES) | PACOTE | 3600 | R$ 6,83 | R$ 24.588,00 |
00208 | B0LSA COLETORA OE USINA SISTEMA FECHADO 20O0ML OESCARTÁVELATADURA GESSADA 15CM(U | UNIDADE | 900 | R$ 8,42 | R$ 7.578,00 |
00215 | CATETER DE OXIGÉNIO NASAL TIPO ÓCULOS | UNIDADE | 3600 | R$ 1,73 | R$ 6.228,00 |
00216 | CATETER DE OXIGÉNIO N° 06 | UNIDADE | 360 | R$ 1,30 | R$ 468,00 |
00217 | CATETER DE OXIGÉNIO N° 08 | UNIDADE | 360 | R$ 1,38 | R$ 496,80 |
00220 | COMPRESSAS DE GASES 13 FIOS(PCT COM 5 DOBRAS - 8 CAMADAS | PACOTE | 3600 | R$ 17,45 | R$ 62.820,00 |
00222 | EQUIPO MICROGOTAS | UNIDADE | 3000 | R$ 2,41 | R$ 7.230,00 |
0022 6 | ESCALPE N 25 | UNIDADE | 36000 | R$ 0,41 | R$ 14.760,00 |
00229 | ESPARADRAPO MICROPORE, PACOTES C/12 UND | PACOTE | 900 | R$ 10,31 | R$ 9.279,00 |
00246 | FITA CREPE | UNIDADE | 900 | R$ 7,68 | R$ 6.912,00 |
00249 | GASES EM ROLO TIPO OUEIJO 13 FIOS(PCT COM 1 ROLO) | PACOTE | 900 | R$ 42,53 | R$ 38.277,00 |
00258 | LUVA CIRURGICA N°7,5 | PAR | 1080 | R$ 2,58 | R$ 2.786,40 |
00259 | LUVA CIRURGICA N°8,0 | PAR | 1080 | R$ 2,58 | R$ 2.786,40 |
00261 | LUVA DE PROCEDIMENTO TAM.M, CX C/100 UND | CAIXA | 1800 | R$ 22,13 | R$ 39.834,00 |
00273 | SERINGA 03ML | UNIDADE | 30000 | R$ 0,34 | R$ 10.200,00 |
00274 | SERINGA 05ML | UNIDADE | 6000 | R$ 0,37 | R$ 2.220,00 |
00275 | SERINGA l0ML | UNIDADE | 54000 | R$ 0,66 | R$ 35.640,00 |
3.2. valor global para o objeto ora contratado importa em R$ 1.927.287,36(Hum milhão, novecentos e vinte e sete mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos ).
CLÁUSULA QUARTA - ENDEREÇO E LOCAL DE ENTREGA:
4.1. O objeto deverá ser entregue conforme solicitação da secretaria Municipal de Saúde Igarapé Miri.
4.2 Manter junto à comissão de fiscalização, um representante e/ou preposto para acompanhamento das atividades, com poderes de substituir, o objeto.
4.3. Não será permitido o recebimento do objeto sem o devido documento fiscal correspondente
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTRATO E SEUS DOCUMENTOS:
5.1. Integra o presente contrato, mesmo sem transcrição e anexação, todos os documentos integrantes da Adesão da Ata de Registro de Preços, seus Anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Sem que a isto limite seus direitos, terá o Contratante as seguintes garantias:
6.1.1. Receber o produto de acordo com o que consta neste instrumento, no edital e nos seus anexos;
6.1.2. Devolver o objeto em desacordo com as especificações exigidas.
6.1.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a fornecedora no prazoestipulado;
6.1.4. Emitir Nota de Empenho a crédito do fornecedor no valor correspondente à quantidade do objeto
licitado, ou conforme a necessidade da secretaria;
6.2.3 Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes a execução do objetolicitado, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
6.2.4. A Prefeitura Municipal de Igarapé Miri/Secreatria Municipal de Saúde, designara o fiscal do contrato e ficará responsáveis pela supervisão.
6.2.5. Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato;
6.2.6. Fornecer a CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir vinculados ao presente contrato;
6.2.7. Exercer a fiscalização do contrato através de um representante, a quem compete também anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratada o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
6.2.8. Receber definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas.
CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADA
7.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificarna execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1 Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações, no Termo deReferência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar o objeto no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarciros eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas naexecução das obrigações assumidas.
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não
transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da Prefeitura Municipal de Igarapé Miri/Secretaria Municipal Saúde, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante foenecedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5 Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6 A fornecedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem ônus para a Contratante.
7.2.09. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.10.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.2.13.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO:
8.1. Todo o transporte a ser executado em função da entrega será de única e total responsabilidade da firma fornecedora, correndo por sua conta e risco tal operação, inclusive carga e descarga, seguro, custos e demais despesas.
8.2. O recebimento do objeto licitado estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, modelos, ano de fabricação e instruções, observando-se o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.3. Não sendo atendido às especificações, o objeto será devolvido, ficando a contratada obrigadaa trocar, conforme TERMO DE REFERÊNCIA o veículo que vier a ser recusado, de acordo com o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.4. Concluindo que o objeto fornecido é de baixa qualidade, poderá a Administração da Prefeitura Municipal de Igarapé Miri/Secretaria Municipal de saúde aplicar as sanções previstas no instrumento
onvocatório, sem prejuízo das demais previstas na legislação.
CLÁUSULA NONA – DA FORMA DE PAGAMENTO:
9.1. A Contratada apresentará Nota Fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela Contratante, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do contratado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da apresentação da nota fiscal e recibo devidamente atestados.
9.2. O prazo para pagamento será contado a partir da data de entrada, no setor competente, da Nota Fiscal e Recibo, devidamente atestados pela Coordenação de Finanças da Contratante.
9.3. No caso de devolução da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo para correção, o prazo de pagamento estipulado no subitem 3.2. passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos documentos.
9.4. A Licitante deverá fazer constar a identificação da agência e da conta corrente nos documentos de cobrança dos produtos tais como, notas fiscais, faturas, recibos e similares.
9.5. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Edital e do contrato.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços dos serviços contratados ou atualização monetária por atraso de pagamento.
CLÁUSULA DECIMA – DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS DO CONTRATANTE:
10.1. Da Supervisão:
10.1.1. CABERÁ A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ MIRI/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
10.2. Da Atestação das Aquisições:
10.2.1. FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
11.1. Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas decorrentes deste contrato constam do orçamento aprovado da Prefeitura Municipal de Igarapé Miri e Secretaria Municipal de Saúde, como a seguir especificado:
15- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – ÓRGÃO
15.15 Fundo Municipal de Saúde- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. 10.122.0006.2.103.000- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO
15- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – ÓRGÃO
15.15 Fundo Municipal de Saúde- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. 10.302.0006.2.115.000- GESTÃO DA ASS. HOSPITALAR E AMBULATORIAL-MAC 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO
15- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – ÓRGÃO
15.15 Fundo Municipal de Saúde- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. 10.301.0006.2.106.000- MANUTENÇÃO ATIVIDADE FINANCEIRA PAB 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO
15- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – ÓRGÃO
15.15 Fundo Municipal de Saúde- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. 10.301.0006.2.109.0000- MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FÁRMACIA BÁSICA 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIADO CONTRATO:
12.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura. Com inicio em 09/08/2023 e final em 09/08/2024.
12.2. A entrega dos produtos adquiridos deverá ser feita após ao recebimento da Nota de Xxxxxxx, conforme prazo de entrega, sob pena de multa, atendido o estipulado nas Clausulas Segunda e Terceira deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
13.1. O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
14.1 A CONTRATANTE, conforme os itens do Termo de referência, exercerá ampla fiscalização sobre a execução do contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a facilitar o exercício desse direito.
14.2 O servidor designado para atuar como fiscal do contrato terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
14.1.1 Registrar em relatório todas as ocorrências e deficiências porventura existentes e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato e na lei;
14.1.2 Conferir se os produtos estão de acordo com as especificações técnicas exigidas;
14.1.3 Rejeitar no todo ou em parte os materiais fornecidos, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme o termo discriminados na proposta da CONTRATADA e no Termo de Referência anexo ao Edital de Licitação;
14.2 A presença da fiscalização não atenua, nem elide as responsabilidades da CONTRATADA.
14.3 Fica designado o servidor XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, port. Nº 302/2022/GAB/PMI, como fiscal Nomeado, para ser fiscal do referido contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1 Não aceitar/retirar a nota de xxxxxxx, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
15.1.2 apresentar documentação falsa;
15.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.3 ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5 não mantiver a proposta;
15.1.6 cometer fraude fiscal;
15.1.7 comportar-se de modo inidôneo;
15.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquermomento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
15.3.1.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicaçãooficial;
15.3.1.2 O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
15.3.1.3 O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobreo valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá serconsiderada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas nesteinstrumento e na legislação vigente.
15.4A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.7A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15.9 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
16.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.2 A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da supracitada lei, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
16.3 -A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.7 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO:
17.1. As obrigações do presente contrato suspender-se-ão sempre que ocorrerem circunstâncias alheiasà vontade, controle e ação das partes, causadas por motivo de força maior ou caso fortuito, na forma do Código Civil, desde que sua ocorrência seja alegada e comprovada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO:
18.1. O presente Contrato será publicado sob forma de extrato em Diário Oficial, no prazo de até 10 (dez) dias a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO:
19.1. É competente o foro da Cidade de Igarapé Miri, Estado do Pará, para dirimir todas as questões relativas ou resultantes do presente contrato.
Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
AILTON PIXUNA Assinado de forma
DA digital por XXXXXX Xxxxxxx Miri -PA, 09 de agosto de 2023.
COSTA:0293960 PIXUNA DA
4290
COSTA:02939604290
AILTON PIXUNA DA COSTA CNPJ: 11.373.369/0001-66
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
BRAGANTINA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
Assinado de forma digital por BRAGANTINA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA:07832455000112
LTDA:07832455000112 Dados: 2023.08.09 11:34:36
-03'00'
BRAGANTINA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ Nº 07.832.455/0001-12