ANEXO I
ANEXO I
Nº 2021– XX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular,
De um lado, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 04.393.475/0005-70, com endereço à Xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 00, 00x xxxxx, Xxxx 0.000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP: 20.091-904, devidamente representado na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado CONTRATANTE, e
De outro lado, [...], [...], inscrita no CNPJ/ME sob o nº [...], com endereço à [...], nº [...], [...], [...], CEP: [...], devidamente representada na forma de seu [...], doravante denominada CONTRATADA,
Em conjunto denominadas “Partes” e individualmente “Parte”, Considerando que:
(i) O CONTRATANTE, através do Acordo de Cooperação nº 01/2017, incumbiu-se perante a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade – SEAS de operar o mecanismo legal denominado Fundo da Mata Atlântica – FMA, viabilizando a execução de projetos previamente aprovados pela Câmara de Compensação Ambiental do Estado do Rio de Janeiro, com recursos exclusivamente privados;
(ii) A CONTRATADA foi declarada vencedora da seleção pública regida pelo Termo de Referência nº FMA-0001-PMANEJO-CMP-2021-0001-TR, parte integrante deste Contrato, juntamente com os seus demais anexos, publicada no site xxx.xxx.xxx.xx, propondo-se a realizar todos os serviços listados no referido Termo de Referência;
(iii) A Autoridade Proponente (FMA – 0047 – Município de Itaboraí; FMA – 0043 - Município de Santo Antônio de Pádua; FMA – 0044 – Município de Resende; FMA – 0046 - Município de Mangaratiba) , doravante denominada “Município”, fiscalizará, dentro do escopo contratual, toda e qualquer atividade realizada em decorrência do presente Contrato, inclusive para fins de aferição da qualidade e da conformidade contratual dos serviços que serão executados pela CONTRATADA;
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Resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este Contrato tem por objeto a prestação do serviço de elaboração do Plano de Manejo das Unidades de Conservação do Parque Natural Municipal Paleontológico de São José de Itaboraí, das Unidades de Conservação do Município de Santo Antônio de Pádua, do Parque Natural da Cachoeira da Fumaça e Jacubá e das Unidades de Conservação Municipais de Mangaratiba, conforme as especificações contidas no Termo de Referência nº FMA-0001-PMANEJO-CMP-2021-001-TR e seus Anexos, que devidamente rubricados pelas Partes integram o presente Contrato como Anexo I. (CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA)
1.2. O serviço será executado na Unidades de Conservação do Parque Natural Municipal Paleontológico de São José de Itaboraí, das Unidades de Conservação do Município de Santo Antônio de Pádua, do Parque Natural da Cachoeira da Fumaça e Jacubá e das Unidades de Conservação Municipais de Mangaratiba.
1.3. O Plano de Manejo deverá propor as diretrizes de planejamento e gestão da Unidade de Conservação, com a identificação das necessidades de dados, elaboração do zoneamento da Unidade de Conservação, incluindo zonas de proteção e recuperação ambiental, sítios geológicos, zona de amortecimento, e apresentação das normas gerais e específicas, abordando os atos legais existentes e necessários.
1.4. Constituem o escopo dos serviços ora contratados os seguintes itens: (CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA)
1.4.1. Elaboração do plano de trabalho, contendo a matriz de planejamento com as etapas/atividades, resultados esperados, produtos, prazos de entrega, responsáveis, cronograma de atividades, metodologia que será utilizada em cada atividade das etapas previstas, quadro com equipe técnica contendo nome, funções e contatos, estratégias de coordenação e comunicação na execução deste Contrato, estrutura dos relatórios e demais produtos previstos;
1.4.2. Sistematização e análise das informações e dados disponíveis sobre a Unidade de Conservação;
1.4.3. Realização de trabalhos de construção coletiva e participativa, que possibilitem elaborar o planejamento estratégico da Unidade de Conservação, incluindo a definição de propósito, significância, recursos e valores fundamentais, zoneamento, normas gerenciais gerais e específicas, subsídios para interpretação ambiental e diretrizes para planejamento de ações e atividades de
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manejo, que deverão ser estruturados no plano de manejo e em programas setoriais e planos de ação de alvos de conservação definidos, que balizam o funcionamento da Unidade de Conservação; 1.4.4. Elaboração do Plano de Manejo de forma objetiva, prática e de fácil compreensão, seguindo a metodologia indicada no Termo de Referência, pautada na nova abordagem adotada pelo Instituto Xxxxx Xxxxxx para Conservação da biodiversidade (ICMbio) e pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), com o objetivo de nortear a proposição de diretrizes, soluções e ações para a Unidade de Conservação, considerando suas especificidades ambientais e administrativas;
1.4.5. Desenvolvimento dos serviços com base na melhor informação disponível a respeito da Unidade de Conservação e seu entorno, buscando, no momento da elaboração, reconhecimento, valorização e integração de diferentes formas de saber, tanto de caráter técnico-científico quanto o das comunidades tradicionais e locais;
1.4.6. Realização de, no mínimo, 01 Conselho Deliberativo ou Consultivo da Unidade de Conservação e das comunidades do entorno para a divulgação do processo de elaboração/revisão do Plano de Manejo e apresentação do plano de trabalho específico, focando na importância da participação da sociedade civil na elaboração e implementação do Plano de Manejo;
1.4.7. Elaboração do Plano de Comunicação, divulgando a elaboração do Plano de Manejo e todas as atividades realizadas durante a sua execução, incluindo a assessoria de comunicação, desenvolvimento de identidade, elaboração de material gráfico e desenvolvimento de mídias sociais;
1.4.8. Elaboração e aprovação da caracterização/diagnóstico socioambiental e guias de participantes das oficinas participativas de elaboração do Plano de Manejo;
1.4.9. Estruturação e sistematização dos dados/informações levantadas, com a elaboração de relatórios;
1.4.10. Análise e estruturação dos seguintes temas: biótico, abiótico, socioeconômico, gerenciais/institucionais (administrativos, fiscalização, visitação, comunicação, conhecimento/pesquisa, situação fundiária e infraestrutura), além da proposição e análise dos alvos de conservação e sítios para pesquisa;
1.4.11. Elaboração dos mapas de apoio e realização das análises integradas dos dados e informações das Unidades de Conservação;
1.4.12. Elaboração dos cadernos contendo a caracterização socioambiental e do seu entorno, com as caracterizações e diagnósticos propostos;
1.4.13. Elaboração do guia do participante e de todos os documentos de apoio à oficina participativa de elaboração do plano de manejo, bem como do catálogo de serviços e produtos relacionados ao Plano de Manejo;
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1.4.14. Criação de base de dados geoespaciais do Plano de Manejo, e capacitação/treinamento da equipe do Município para a devida utilização dessa base de dados;
1.4.15. Elaboração e aprovação dos programas setoriais estratégicos e dos planos de ação dos alvos de conservação definidos, e integração ao planejamento;
1.4.16. Elaboração dos programas setoriais estratégicos e dos planos de ação alvos de conservação definidos e integração do plano de manejo e demais ferramentas de planejamento tático- operacional.
1.5. Os serviços deverão ser apresentados e entregues pela CONTRATADA através dos seguintes produtos: (CONFORME A TABELA DO TR/TQT).
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
1.6. O detalhamento do serviço a ser executado e do escopo contratual está previsto no Termo de Referência nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX e seus Anexos (Anexo I deste Contrato), cujos termos e condições serão considerados válidos e eficazes para fins de cumprimento do objeto contratual pela CONTRATADA.
1.7. A prestação dos serviços objeto deste Contrato será realizada em caráter não exclusivo, devendo a CONTRATADA observar para que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente Contrato.
1.8. Fica facultado ao CONTRATANTE solicitar, a seu critério, relatórios à CONTRATADA, referentes à execução e ao desenvolvimento dos serviços objetos deste Contrato, independente de tais relatórios estarem especificados neste Contrato e seus anexos.
1.9. Todos os materiais, conteúdos, produtos e soluções produzidos e desenvolvidos em decorrência do presente Contrato, tais como, mas não se limitando a estudos, relatórios, gráficos, materiais didáticos, textos, imagens e vídeos, serão de propriedade exclusiva do CONTRATANTE e do Município. Qualquer utilização desses materiais, conteúdos, produtos e soluções pela CONTRATADA que ultrapasse as finalidades deste Contrato dependerá de prévia e expressa autorização do CONTRATANTE e do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1. O presente Contrato vigorará pelo período total de xxxxxx meses, contados da data da Autorização de Início de Serviços emitida pelo CONTRATANTE, podendo ser renovado, por interesse das Partes, mediante a assinatura de Aditivo Contratual.
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2.1.1. Os serviços serão executados pela CONTRATADA em conformidade com os prazos previstos no Cronograma Físico-Financeiro constante no Anexo II deste Contrato e os prazos eventualmente fixados pela CONTRATANTE, ficando ajustado que o prazo total de xxxxxx meses se refere a:
2.2. O prazo de mobilização para o início dos serviços pela CONTRATADA será de XXXXX dias corridos, contados a partir da data da Autorização de Início de Serviços emitida pelo CONTRATANTE.
2.3. Considerando que este Contrato poderá ser assinado eletronicamente/digitalmente ou de forma manuscrita, ou, ainda, por ambas as modalidades, na forma prevista no item 16.13, da Cláusula Décima Sexta do contrato ora aditado, quando for o caso, os efeitos deste instrumento jurídico serão regidos pela data de início prevista no item 2.1 acima.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Constituem obrigações da CONTRATADA: [INSERIR CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA]
3.1.1. Executar os serviços contratados de forma contínua e diligente, conforme as especificações contidas no presente Contrato, no Termo de Referência e seus Anexos, e, ainda, de acordo com as orientações do CONTRATANTE;
3.1.2. Seguir e obedecer na íntegra o Decreto nº 43629 de 05/06/2012 que “Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços e obras pela administração pública estadual direta e indireta e dá outras providências”;
3.1.4. Sempre indicar os procedimentos metodológicos adotados de forma clara e justificada;
3.1.5. Explicitar e justificar convenientemente a adoção de hipóteses e considerações simplificadas nos casos em que forem necessárias;
3.1.6. Conhecer todos os trabalhos, existentes ou em execução, que tenham correlação com os objetivos definidos no Termo de Referência e seus Anexos;
3.1.7. Aplicar, sempre, as restrições de ordem técnica, legal e político administrativa existentes, tais como os limites municipais, as áreas de preservação ambiental, a jurisdição de cada órgão e a competência das demais entidades que tenham relação com o problema;
3.1.8. Apresentar o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT e/ou Anotação de Responsabilidade Técnica dos projetos junto ao Conselho de Classe competente, os quais deverão estar assinados e quitados em até 30 (trinta) dias a partir da assinatura do Contrato;
3.1.9. Manter contato direto com o Município durante a execução dos serviços para efetuar um trabalho conjunto na elaboração do Plano de Manejo, trocar informações, orientações técnicas, definição de tarefas, prazos e critérios para aprovação, adequação de estudos, agendamento de
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visita técnica, assim como para sanar qualquer dúvida e resolver qualquer problema relativo aos serviços prestados;
3.1.10. Cumprir todas as diretrizes, realizar todas as tarefas e entregar todos os produtos dentro dos prazos determinados no Termo de Referência;
3.1.11. Realizar as correções e alterações solicitadas pelo Município para os produtos avaliados em até 10 (dez) dias úteis, a partir da revisão pelo Município e, após a segunda revisão da instituição, devolver o produto finalizado em até 05 (cinco) dias úteis, sob pena do mesmo ser reprovado;
3.1.12. Entregar 01 (uma) cópia da versão final integral das propostas de Plano de Manejo conforme previstos no Termo de Referência para as Unidades de Conservação contempladas, bem como os documentos finais referentes a cada uma das etapas constituintes deste documento;
3.1.13. Reservar ao Município todos os direitos de cópia, publicação, transmissão e/ou recuperação de todo ou parte do conteúdo por qualquer meio ou para todo o propósito, assim como o direito das imagens;
3.1.14. Reservar ao Município o direito de fazer alterações, caso necessário, na proposta do Plano de Manejo apresentada, de forma a adequá-la à administração eficaz da Unidade de Conservação;
3.1.15. Entregar ao Município em DVDs ou HD externo todas as imagens (mapas, fotos e ilustrações) em alta resolução (mínimo de 300 dpi) e formato vetorial (shapes), contendo autoria e legendas, além das respectivas autorizações de uso do material pelo Município, para fins institucionais;
3.1.16. Prover à equipe contratada todos os equipamentos, insumos, materiais e apoio logístico necessários a execução integral de todos os produtos previstos no presente Termo de Referência custeando todos os serviços de terceiros e equipamentos necessários à preparação do trabalho ora contratado;
3.1.17. Disponibilizar veículo de passeio, devidamente abastecido, durante o período de Contrato, para apoio logístico às atividades e ações desenvolvidas para execução dos serviços;
3.1.18. Realizar as Oficinas Participativas de Elaboração de Plano de Manejo com equipe própria;
3.1.19. Custear as despesas para a realização das oficinas participativas para elaboração do Plano de Manejo para cada Unidade de Conservação contemplada, no que diz respeito à espaço físico para reuniões, alimentação (coffee break/lanche e almoço para todos os participantes), diárias (incluso para reuniões e visitas de campo as Unidades de Conservação contempladas) e material de papelaria/escritório;
3.1.20. Elaborar e submeter à aprovação do Município todas as atas de todas as reuniões realizadas e os produtos elaborados;
3.1.21. Participar das reuniões relacionadas ao desenvolvimento dos serviços objetos deste Contrato, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE;
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3.1.22. Organizar e realizar, às suas expensas, todas as reuniões necessárias à execução dos serviços;
3.1.22. Responsabilizar-se tecnicamente pelos serviços executados;
3.1.23. Respeitar as normas ambientais, bem como promover ações que visem evitar riscos ambientais;
3.1.24. Não executar, sem autorização formal do CONTRATANTE, qualquer serviço, ou mesmo empregar materiais, que estejam em desacordo com os projetos aprovados;
3.1.25. Obter, às suas expensas, todas as licenças e autorizações necessárias para a execução dos serviços ora contratados, perante as autoridades municipais, estaduais e federais, se for o caso;
3.1.26. Cumprir rigorosamente os prazos previstos no Cronograma Físico-Financeiro anexo a este Contrato;
3.1.27. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade do serviço prestado;
3.1.28. Designar para execução dos serviços somente profissionais habilitados;
3.1.29. Comunicar por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
3.1.30. Manter durante toda a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação que culminaram em sua contratação;
3.1.31. Reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
3.1.32. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
3.1.33. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação sem a prévia anuência do CONTRATANTE;
3.1.34. Permitir e facilitar a supervisão dos seus serviços pela fiscalização a ser feita pelo
CONTRATANTE;
3.1.35. Refazer, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pelo CONTRATANTE e/ou pelo órgão fiscalizador do Contrato, em prazo a ser por eles estabelecidos;
3.1.36. Aplicar os ajustes, alterações ou complementações solicitadas pelo CONTRATANTE e/ou pelo órgão fiscalizador do Contrato;
3.1.37. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, da execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
3.1.38. Responsabilizar-se pelos trâmites de segurança do trabalho aplicáveis;
3.1.39. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Início de Serviços, preposto
(s) que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do Contrato;
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3.1.40. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
3.1.41. Atender de imediato as solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços, ou, ainda, que por qualquer motivo não possam executar os serviços;
3.1.42. Responsabilizar-se, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer ações cíveis e reclamações trabalhistas, inclusive decorrentes de acidente de trabalho, oriundos da prestação dos serviços, arcando inclusive com o ressarcimento de eventuais custos, encargos e honorários advocatícios decorrentes de tais ações;
3.1.43. Responsabilizar-se pelos prejuízos resultantes do não cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, sociais e infortunísticas de seus empregados, obrigando- se a reembolsar ao CONTRATANTE os valores correspondentes aos referidos encargos na hipótese do CONTRATANTE vir a ser compelido a arcar com tais custos, inclusive e especialmente, honorários de advogado, custas e despesas processuais, lucros cessantes, juros moratórios e quaisquer outras despesas decorrentes de qualquer ação judicial por acusação da espécie;
3.1.44. Integrar o polo passivo de qualquer demanda proposta por terceiros contra o CONTRATANTE, decorrente da execução do objeto deste Contrato, bem como requerer a exclusão do CONTRATANTE da lide e oferecer as garantias necessárias para tal;
3.1.45. Responsabilizar-se pela segurança, solidez, durabilidade e qualidade dos serviços pelo prazo de 05 (cinco) anos contados do término da vigência contratual.
3.1.46. Cumprir a legislação ambiental e todos os atos normativos aplicáveis ao objeto contratual, já existentes no ato de assinatura deste Contrato ou que venham a ser editados posteriormente;
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
4.1.1. Designar, por meio de comunicação formal à CONTRATADA, um representante para atuar como o principal ponto de contato para tratar as questões relativas a este Contrato;
4.1.2. Fornecer todas as informações necessárias, a fim de dirimir as dúvidas e orientar a
CONTRATADA quando necessário ao perfeito cumprimento deste Contrato;
4.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA correspondente à prestação dos serviços, nos prazos e valores previstos na cláusula quinta abaixo;
4.1.4. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na execução do presente Contrato.
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CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO [INSERIR CONFORME NEGOCIAÇÃO ENTRE AS PARTES]
5.1. Pelos serviços ora contratados o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global bruto de R$ XXXXXXXXXX, em parcelas proporcionais vinculadas à execução e entrega dos serviços, apuradas através de medições periódicas apresentadas pela CONTRATADA através de relatórios de medição, conforme as etapas previstas no Cronograma Físico-Financeiro constante no Anexo XXX deste Contrato.
5.2. O pagamento das parcelas mencionadas na cláusula 5.1. no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento, pelo CONTRATANTE, dos seguintes documentos:
(i) Relatório de Medição correspondente;
(ii) Termo de Recebimento e Aceite – TRA, devidamente emitido e atestado pelo responsável designado pelo Município de XXXXXXXXXX, órgão fiscalizador deste Contrato;
(iii) Nota Fiscal – Fatura.
5.3. Fica certo e ajustado entre as Partes que todo e qualquer pagamento devido à CONTRATADA por ocasião da execução deste Contrato está vinculado ao recebimento, pelo CONTRATANTE, de todos os documentos mencionados no item 5.2. acima.
5.4. No valor global previsto na cláusula 5.1. já estão incluídos todos os custos referentes aos propósitos do Contrato, como materiais, insumos, equipamentos, custos com mão de obra e recursos humanos e encargos fiscais e trabalhistas.
5.5. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal – Fatura ou de qualquer outro documento por parte da CONTRATADA ou do Município de XXXXXXX, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação de pagar do CONTRATANTE.
5.6. O descumprimento, ou cumprimento parcial ou irregular, das obrigações contidas neste Contrato autoriza o CONTRATANTE a considerar rescindido de pleno direito este instrumento, bem como a cobrar perdas e danos a que der causa a CONTRATADA. Para tanto, fica desde já expressamente facultado ao CONTRATANTE reter e compensar valores devidos à CONTRATADA por força deste instrumento, sem que caiba qualquer direito de reclamação à CONTRATADA e tampouco haja qualquer penalidade ao CONTRATANTE, seja a que título for.
5.7. A CONTRATADA reconhece e concorda que, se exigido pelas normas legais aplicáveis, o CONTRATANTE poderá reter dos pagamentos devidos à CONTRATADA os montantes referentes aos tributos incidentes sobre a execução dos serviços. A efetivação de tal retenção não ensejará para a CONTRATADA qualquer direito à alteração do valor contratual ora pactuado, tendo em vista o disposto na cláusula 5.4.
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5.8. Os pagamentos serão efetuados através de depósito bancário na conta a ser fornecida pela
CONTRATADA ou através de boleto bancário.
5.9. A aprovação de um relatório de medição ou a realização pelo CONTRATANTE de qualquer pagamento não terá o efeito de reduzir ou de qualquer forma alterar as obrigações e responsabilidades da CONTRATADA previstas neste Contrato, ou de isentar a CONTRATADA do cumprimento de tais obrigações e responsabilidades.
5.10. Sem prejuízo das condições de pagamento previstas no Contrato ora aditado, fica ajustado entre as Partes que na eventual hipótese de o CONTRATANTE efetuar pagamento(s) sem que o responsável designado pelo órgão fiscalizador do Contrato tenha atestado o Termo de Recebimento e Aceite – TRA, caso haja glosa por parte da SEAS, o valor controverso que foi pago à CONTRATADA será descontado pelo CONTRATANTE no pagamento da fatura seguinte. Essa condição ora ajustada não poderá ser aplicada sobre o pagamento da última fatura devida à CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS) [CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA]
6.1. O Acordo de Nível de Serviço (ANS) define os aspectos do tipo de serviço que será prestado, assim como os prazos contratuais, a qualidade do serviço e o preço a ser pago pelo trabalho.
6.2. Nesse sentido, para fins de aprovação dos relatórios de medição previstos no item 5.1., da cláusula quinta, a qualidade do serviço será avaliada pelo CONTRATANTE de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência e seus Anexos (Anexo I), em especial o constante no item 6 do Termo de Qualificação Técnica.
6.. Sem qualquer prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Contrato, fica ajustado entre as Partes que caso não seja atingido o nível esperado de qualidade e os prazos estipulados no Cronograma Físico-Financeiro, os valores de medição a serem pagos à CONTRATADA serão desonerados, desde que não haja justificativa prévia avaliada e aprovada pelo CONTRATANTE, conforme o quadro abaixo:
Penalidades | Percentual não executado dentro do prazo ou executado abaixo do esperado | Desconto na medição (PDP) |
1 | de 0,00% a 10,00% | Não há desconto |
2 | 10,01% a 20,00% | 15% |
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3 | 20,01% ou mais | Será aplicado multa de 0,25%, conforme fórmula abaixo |
Cálculo da multa de 0,25% :
DFM = PDP + 0,25% x TPA
DFM = Desconto na fatura mensal
PDP = Percentual de desconto primário
TPA = Total de percentual não executado dentro do prazo ou executado abaixo do esperado
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ou o descumprimento das condições acordadas sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, sem prejuízo do CONTRATANTE cobrar as devidas perdas e danos:
a) Notificação;
b) Em caso de atraso no cumprimento de qualquer obrigação contratual, multa diária equivalente à 0,5% (meio por cento) do valor global do Contrato por dia de atraso, limitada ao total de 15% (quinze por cento) do valor global do Contrato. Na hipótese de aplicação de multa nesse sentido, fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de optar pela dedução da multa de qualquer pagamento a ser efetuado à CONTRATADA;
c) Em caso de descumprimento de qualquer obrigação contratual, multa no valor a ser fixado mediante aplicação de percentual entre 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor global do Contrato por evento de descumprimento e conforme sua gravidade. Na hipótese de aplicação de multa nesse sentido, fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de optar pela dedução da multa de qualquer pagamento a ser efetuado à CONTRATADA;
d) Penalidades sobre as medições conforme o Acordo de Nível de Serviço (ANS) previsto na cláusula sexta. Na hipótese de aplicação de penalidade nesse sentido, fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de optar pela dedução da penalidade de qualquer pagamento a ser efetuado à CONTRATADA; e
e) Rescisão do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. Este Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a critério do CONTRATANTE, mediante
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simples aviso escrito à CONTRATADA, em quaisquer dos seguintes casos:
8.1.1. Inadimplemento de qualquer cláusula, condição ou disposição deste Contrato;
8.1.2. Encerramento, extinção, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial declarada ou homologada da CONTRATADA;
8.1.3. Intervenção, insolvência, pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência da CONTRATADA, ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação da CONTRATADA, sem sustação no prazo legal;
8.1.4. Suspensão da execução dos serviços por decisão de qualquer autoridade competente, devido a motivos atribuíveis à CONTRATADA;
8.1.5. Atrasos na execução dos serviços, por culpa da CONTRATADA, sem justificativa aceita pelo
CONTRATANTE;
8.1.6. Paralisação total ou parcial da execução dos serviços, sem o prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE;
8.1.7. Incapacidade técnica, negligência, imprudência, imperícia ou má-fé da CONTRATADA, devidamente comprovadas; ou
8.1.8. Na hipótese de violação da condição prevista na cláusula décima sexta, item 16.8., deste Contrato.
8.1.9 Na hipótese de fim da vigência do Acordo de Cooperação nº 001/2017 firmado com a Secretaria Estadual de Ambiente e Sustentabilidade (SEAS), desde que não seja renovado.
8.2. Este Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da CONTRATADA, mediante simples aviso por escrito ao CONTRATANTE, em quaisquer dos seguintes casos:
8.2.1. Encerramento, extinção, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial declarada ou homologada do CONTRATANTE;
8.2.2. Intervenção, insolvência, pedido ou proposição de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido, requerimento, decretação ou homologação de falência, convolação de recuperação judicial em falência da CONTRATADA, ou, ainda, legítimo protesto de título de emissão ou coobrigação do CONTRATANTE, sem sustação no prazo legal;
8.2.3. Suspensão definitiva da execução dos serviços por decisão de qualquer autoridade competente, devido a motivos atribuíveis ao CONTRATANTE.
8.3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato, em qualquer hipótese, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pelos serviços entregues e aceitos até a data da rescisão.
8.4. O CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato, a seu exclusivo critério, de acordo com a sua conveniência, a qualquer tempo, com ou sem justa causa, mediante simples notificação por escrito à CONTRATADA com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
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9.1. Sem prejuízo da fiscalização dos serviços a ser exercida pelo CONTRATANTE e das demais disposições estabelecidas pelo presente Contrato, a execução dos serviços também será acompanhada, fiscalizada e atestada por uma Comissão Técnica de Avaliação e Acompanhamento designada pelo Município e pela Comissão Técnica de Acompanhamento e de Avaliação – CTAA designada pela SEAS, sendo o CONTRATANTE detentor de autonomia e competência para dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem durante a vigência deste Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados.
9.2. Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, e sem prejuízo da fiscalização a ser exercida pelo Município e pela SEAS por intermédio da CTAA, ao CONTRATANTE é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
b) Solicitar aos supervisores/encarregados da CONTRATADA o reparo/correção de eventual imperfeição na execução dos serviços;
c) Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados ao seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
d) Executar periodicamente a medição dos serviços efetivamente prestados, descontando-se o equivalente aos não realizados, desde que por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas previstas no presente Contrato.
9.3. Caso seja constatada qualquer irregularidade pelo CONTRATANTE dos serviços prestados pela CONTRATADA, esta última deverá ser notificada para que altere os pontos indicados, no prazo estipulado pelo CONTRATANTE, sob pena de rescisão deste Contrato, sem que haja qualquer prejuízo ao CONTRATANTE, ou direito de indenização a favor da CONTRATADA ou de terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA – ANTICORRUPÇÃO
10.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o
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seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste contrato um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos código de ética e conduta, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA PROFISSIONAL
11.1. A CONTRATADA se obriga a adotar conduta justa e ética, respeitando as diretrizes estabelecidas nos Códigos de Ética e Conduta do CONTRATANTE, disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxx-xx-xxxxx, os quais desde já declara conhecer e estar vinculada.
11.1.1. A CONTRATADA se compromete, ainda, a treinar seus Colaboradores alocados na execução das atividades deste Contrato, a fim de instruí-los sobre o cumprimento obrigatório das diretrizes contidas nos Códigos de Ética e Conduta do CONTRATANTE para a execução do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ASPECTOS TRABALHISTAS
12.1. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados, não podendo ser arguida solidariedade do CONTRATANTE, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA. A CONTRATADA selecionará, sob sua inteira responsabilidade, como única empregadora, a mão de obra que julgar necessária à execução dos serviços, obrigando- se a pagar e a cumprir todas as exigências e encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e
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acidentários decorrentes dessa contratação.
12.2. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos prejuízos resultantes do não cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, sociais e infortunísticas de seus empregados, obrigando-se a reembolsar ao CONTRATANTE os valores correspondentes aos referidos encargos na hipótese do CONTRATANTE vir a ser compelido a arcar com tais custos em decorrência de ação judicial, inclusive e especialmente, honorários de advogado, custas, despesas processuais e juros moratórios.
12.3. A CONTRATADA declara e garante que (i) não utiliza ou utilizará mão de obra escrava; (ii) coibirá quaisquer formas de assédio moral ou sexual; (iii) não praticará atos que importem em discriminação de raça ou gênero; e (iv) não utilizará ou se beneficiará, direta ou indiretamente, de mão de obra infantil, em qualquer de suas atividades relacionadas com a execução deste instrumento, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, sob pena de rescisão imediata do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 Este Contrato somente poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas mediante a celebração de Aditivo Contratual assinado pelas Partes, representadas na forma prevista em seus documentos societários, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SUCESSÃO
14.1. O presente Contrato vincula as Partes e seus sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICIDADE E USO DO NOME, IMAGEM, LOGOTIPO E MARCA
15.1. É terminantemente vedado à CONTRATADA utilizar o nome, imagem, logotipo, marca ou qualquer outra forma de divulgação relacionada à identificação do CONTRATANTE ou do projeto para o qual os serviços objetos deste Contrato são destinados, exceto se prévia e expressamente autorizado pelo CONTRATANTE.
15.2. As Partes poderão realizar a divulgação das ações e resultados advindos da execução dos serviços, em meios de comunicação, mídias sociais, sites, etc., mediante prévio acordo, ficando certo e esclarecido que qualquer divulgação por parte da CONTRATADA está condicionada à prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as Xxxxxx Xxxxxx da República Federativa do Brasil.
16.2. A nulidade ou inexequibilidade de qualquer parcela ou disposição deste Contrato não afetará a validade ou exequibilidade de qualquer outra parcela ou disposição, e as Partes deverão prontamente negociar em boa-fé qualquer alteração contratual necessária para eliminar tal nulidade ou inexequibilidade.
16.3. O presente Contrato representa o acordo integral entre as Partes acerca do objeto deste Contrato e substitui todo e qualquer entendimento, declaração ou compromisso prévio entre as mesmas, de qualquer espécie, seja escrito ou verbal, expresso ou implícito, no tocante ao seu objeto.
16.4. Nenhum consentimento, aprovação, determinação, cooperação, especificação ou ação similar por parte do CONTRATANTE terá o efeito de reduzir ou de qualquer forma alterar as obrigações e responsabilidades da CONTRATADA previstas neste Contrato ou de isentar a CONTRATADA do cumprimento de tais obrigações e responsabilidades.
16.5. Este Contrato somente poderá ser aditado por instrumento escrito, assinado pelas Partes na presença de duas testemunhas.
16.6. Qualquer tolerância das Partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento.
16.7.A CONTRATADA é uma prestadora de serviços autônoma e nada contido neste Contrato será interpretado como constituindo qualquer espécie de sociedade ou relação trabalhista entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, inexistindo qualquer espécie de solidariedade ou subsidiariedade entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE com relação às obrigações trabalhistas da CONTRATADA. Tampouco este Contrato deve ser interpretado de forma a criar qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
16.8. A CONTRATADA obriga-se a não utilizar ou beneficiar-se, direta ou indiretamente, de mão de obra infantil, em qualquer de suas atividades relacionadas com a execução deste instrumento contratual, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, sob pena de rescisão imediata do presente Contrato.
16.9. A CONTRATADA concorda em manter a mais completa confidencialidade quanto ao conteúdo dos dados, materiais, informações, documentos e especificações técnicas ou comerciais fornecidas pela CONTRATANTE ou a que tiver acesso no decorrer da execução do presente instrumento
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contratual, sendo vedada a divulgação, reprodução, duplicação, revelação e utilização de tais dados, materiais, informações, documentos e especificações técnicas ou comerciais, sob qualquer hipótese, salvo determinação legal ou autorização prévia e expressa da CONTRATANTE, comprometendo-se a fazer com que os seus empregados, contratados ou prepostos mantenham o mais absoluto sigilo.
16.9.1. É vedado à CONTRATADA divulgar qualquer informação a terceiros sobre a natureza ou o andamento deste Contrato, bem como divulgar dados e informes relativos aos serviços ora contratados, salvo com expressa autorização escrita da CONTRATANTE.
16.9.2. Estas obrigações e restrições de confidencialidade terão eficácia durante a vigência do Contrato, incluindo qualquer prorrogação do mesmo, permanecendo em vigor após o seu término, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
16.9.3. A CONTRATADA se compromete, desde já, a não utilizar, reter ou duplicar quaisquer informações que lhes forem fornecidas, para criação de qualquer arquivo, lista ou banco de dados de utilização particular, para finalidade diversa da prevista neste Contrato.
16.10. A CONTRATADA declara que os serviços objetos deste Contrato estão enquadrados no seu objeto social, e que detém conhecimento e experiência na execução desses serviços.
16.11. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, mediante notificação por escrito à CONTRATADA, instruir a CONTRATADA a suspender a execução dos serviços ou de parcela dos serviços. Durante a suspensão, a CONTRATADA deverá tomar todas as medidas necessárias para assegurar a proteção, preservação e segurança da parcela dos serviços já executada contra qualquer deterioração, perda ou dano.
16.11.1. Na hipótese prevista no item 9.11. acima, uma vez notificada, a CONTRATADA, assim que possível, suspenderá a execução dos serviços ou da parcela dos serviços solicitada pelo CONTRATANTE, levando em conta, dentre outras coisas, quaisquer providências necessárias para assegurar a proteção, preservação e segurança dos serviços já executados.
16.12 A CONTRATADA se compromete e se obriga, sempre que aplicável na execução do presente Contrato, a cumprir a legislação sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”), desonerando o CONTRATANTE de quaisquer penalidades que possam ser atribuídas pelo não cumprimento da referida legislação na execução deste Contrato.
16.13. As Partes, bem como seus signatários, na qualidade de representantes legais destas, admitem a assinatura eletrônica/digital, transmitida por meio de certificação digital pública ou privada, como válida e hábil para garantir a integridade e a autoria deste Contrato. Adicionalmente, as Partes reconhecem que este Contrato poderá ser assinado eletronicamente/digitalmente ou de forma
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manuscrita, ou, ainda, por ambas as modalidades, bem como que as assinaturas eletrônicas/digitais apostas neste documento possuirão valor legal, para todos os fins, incluindo a comprovação da validade jurídica, integridade e autenticidade.
16.14 Na hipótese de o prazo de vigência deste Contrato e a execução dos serviços se estenderem para além do prazo de vigência do Acordo de Cooperação nº 01/2017, restará transferido de pleno direito para a Secretaria Estadual do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) e/ou ao Município proponentes do projeto a titularidade dos direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, nos termos da Cláusula Décima Quarta, parágrafo sexto do citado Acordo de Cooperação e do Termo de Execução do projeto objeto do Termo de Referência, em anexo a este Contrato, que poderá assumir diretamente ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto deste instrumento a novo Gestor Operacional.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS ANEXOS
17.1. Integram o presente instrumento contratual os seguintes anexos:
• Anexo I – Termo de Referência e seus anexos;
• Anexo II – Proposta Comercial;
• Xxxxx XXX – Cronograma Físico-Financeiro;
• Anexo IV – XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As Partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas ou eventuais controvérsias oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, para firmeza e validade de tudo quanto ficou estipulado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme, vai firmado pelas Partes na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro/RJ, XX de XXXXXXXXXX de 2021.
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INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO – IDG
(Diretoria)
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XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
(O remanescente desta página foi deixado em branco propositalmente. O Termo de Referência seguirá nas próximas páginas).
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ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL
(O remanescente desta página foi deixado em branco propositalmente. A Proposta Comercial seguirá nas próximas páginas).
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XXXXX XXX – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
(O remanescente desta página foi deixado em branco propositalmente. O Cronograma Físico- Financeiro seguirá nas próximas páginas).
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