TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada, ora denominada CONTRATADA, visando à prestação de serviços de tradução escrita simples (não juramentada e não literária) de textos nos idiomas inglês, espanhol e francês para o português, e de serviços de versão escrita simples (não juramentada e não literária) do português para o inglês, espanhol e francês, a fim de atender às necessidades do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, ora denominado CONTRATANTE, mediante o critério de menor preço, segundo as especificações deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação em tela se faz necessária para atender, com prontidão, eficácia e qualidade, à constante demanda de traduções/versões do Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle de DST, Aids e Hepatites Virais. A necessidade de traduções/versões para os idiomas supracitados emana das mais diversas áreas do Departamento, ligadas a cuidado e assistência em HIV/aids, DST e hepatites virais, prevenção, direitos humanos e vulnerabilidades, logística de medicamentos, comunicação social, sustentabilidade e gestão, monitoramento e avaliação, assessorias jurídica e internacional, além da Diretoria.
2.2. O atendimento a essa demanda se reveste da importância que o programa de aids, DST e hepatites virais brasileiro assume mundialmente, e se constitui principalmente no apoio às relações internacionais do Departamento, a saber:
2.2.1. Participação em congressos, seminários e demais eventos no exterior, ligados aos temas do HIV/aids, DST e hepatites virais, para os quais é necessária a tradução/versão de convites, agendas, apresentações, artigos, resumos, pôsteres e estudos, entre outros;
2.2.2. Entrega de documentos ligados a acordos, convênios e demais tratados junto a organismos, agências internacionais e outras instituições;
2.2.3. Divulgação de documentos, manuais, publicações técnicas, fôlderes e demais materiais informativos a delegações estrangeiras e durante viagens de representantes do Departamento;
2.2.4. Realização de traduções técnicas instrumentais de artigos, publicações, capítulos de livros e assemelhados, a fim de subsidiar atividades de pesquisa por parte das áreas técnicas.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E DE SUA EXECUÇÃO
3.1. Os itens a serem traduzidos compreendem documentos em Word, apresentações em Powerpoint, planilhas em Excel, arquivos em PDF, entre outros, assim descritos (rol exemplificativo):
3.1.1. Publicações, artigos, notas e manuais técnicos;
3.1.2. Apresentações, relatórios, estudos, projetos, resumos, fôlderes, pôsteres;
3.1.3. Projetos, editais, ofícios, atas, informes, agendas, correspondências;
3.1.4. Legendagens, bulas de medicamentos;
3.1.5. Notícias, briefings, revistas e conteúdos para página de internet e redes sociais;
3.1.6. Outros.
3.2. As demandas de tradução/versão escrita serão encaminhadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA em meio digital, preferencialmente via correio eletrônico e, na impossibilidade deste, em mídia óptica (CD-rom). Excepcionalmente, serão encaminhadas em formato impresso ou, em caso de arquivos muito volumosos, via mecanismos on-line de transferência.
3.3. Os serviços de tradução/versão escrita serão entregues pela CONTRATADA ao CONTRATANTE em meio digital, preferencialmente via correio eletrônico e, na impossibilidade deste, em mídia óptica (CD-rom), a expensas da CONTRATADA, ou, excepcionalmente, em caso de arquivos muito volumosos, via mecanismos on-line de transferência.
3.4. O contato entre CONTRATANTE e CONTRATADA, para fins de encaminhamento e devolução de traduções, bem como para demais esclarecimentos que se fizerem necessários, será feito mediante pessoa(s) previamente designada(s) de ambas as partes, que para tanto se utilizarão preferencialmente de meio eletrônico (e-mail) e, excepcionalmente, telefônico.
3.5. Os dias e horários para contato e recebimento de serviços serão de SEGUNDA- FEIRA A SÁBADO, das 08h00 às 18h00, excetuando-se domingos e feriados oficiais. Não se enquadra em feriado: dias de ponto facultativo, recessos de final de ano e similares.
3.6. Os serviços de tradução/versão e os prazos acordados poderão implicar trabalho noturno e durante finais de semana e feriados oficiais, caso necessário.
3.7. O material a ser traduzido será contabilizado, A PARTIR DO DOCUMENTO DE ORIGEM, em laudas de 1.000 caracteres sem espaços, via contagem de caracteres do Word. As laudas não completadas serão contabilizadas proporcionalmente ao número de caracteres.
3.8. O regime de execução dos serviços poderá ser normal, urgente ou urgentíssimo, a ser definido pelo solicitante, tendo por base o grau de sua necessidade, como segue:
3.8.1. Será caracterizado REGIME NORMAL quando for solicitada a entrega do material traduzido na quantidade de até 10 laudas/dia (24 horas), conforme contagem no idioma de origem (lauda: 1.000 caracteres sem espaços).
3.8.2. Será caracterizado REGIME URGENTE quando for solicitada a entrega do material traduzido na quantidade de 11 a 30 laudas/dia (24 horas), conforme contagem no idioma de origem (lauda: 1.000 caracteres sem espaços), com acréscimo de 50% no valor dos serviços contratados.
3.8.3. Será caracterizado REGIME URGENTÍSSIMO quando for solicitada a entrega do material traduzido na quantidade de 31 a 50 laudas/dia (24 horas), conforme contagem no idioma de origem (lauda: 1.000 caracteres sem espaços), com acréscimo de 100% no valor dos serviços contratados.
3.9. Os serviços executados deverão ser impreterivelmente entregues dentro do prazo definido pelo CONTRATANTE, O QUE INCLUI A TRADUÇÃO E A REVISÃO dos mesmos.
3.10. As traduções/versões deverão assegurar a qualidade linguística e técnica para o idioma-alvo, definida pela PRECISÃO TERMINOLÓGICA, COERÊNCIA E COESÃO TEXTUAL, CORREÇÃO GRAMATICAL, ADEQUAÇÃO ESTILÍSTICA, FIDELIDADE/EXATIDÃO AO TEXTO-FONTE e o NÃO USO DE EXPRESSÕES COLOQUIAIS, devendo a CONTRATADA realizar pesquisas e averiguações necessárias à adequação do serviço, na literatura existente na área, obras de referência e em outros meios.
3.11. Os serviços de tradução dos idiomas inglês, espanhol e francês para o português deverão ser realizados por profissional(is) qualificado(s), com formação e experiência na área, cuja língua-mãe seja o português.
3.12. Os serviços de versão do português para os idiomas inglês, espanhol e francês deverão ser realizados por profissional(is) qualificado(s), com formação e experiência na área, CUJA LÍNGUA-MÃE CORRESPONDA AO IDIOMA PARA O QUAL O TEXTO SERÁ TRADUZIDO.
3.13. TODOS OS SERVIÇOS DE TRADUÇÃO/VERSÃO SERÃO ENTREGUES AO CONTRATANTE DEVIDAMENTE REVISADOS E EM CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO IMEDIATA PARA O FIM A QUE SE DESTINAM.
3.14. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade pelos eventuais erros de tradução/versão e/ou revisão encontrados após a realização dos serviços, arcando com os possíveis prejuízos morais e financeiros que venham a causar ao CONTRATANTE.
3.15. Caso haja necessidade de cancelamento dos serviços solicitados, o CONTRATANTE deverá comunicar o cancelamento à CONTRATADA de forma clara e inequívoca, com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas do início e/ou entrega prevista dos serviços.
3.16. Tal comunicação será efetuada inicialmente por correio eletrônico, e em seguida, dependendo da urgência, via telefone. A CONTRATADA deverá de imediato dar
ciência do cancelamento e interromper os serviços caso estes já tenham sido iniciados.
3.17. Caso a tradução/revisão dos arquivos solicitados e cancelados já tiver sido iniciada, a CONTRATANTE deverá encaminhar imediatamente à CONTRATADA o serviço realizado até o momento do cancelamento da demanda, devendo ser pago apenas o valor correspondente ao serviço efetuado.
3.18. Caso a CONTRATADA não tenha iniciado a execução dos serviços solicitados e cancelados, deverá declará-lo imediatamente por escrito, e nada será devido pelo CONTRATANTE.
3.19. O CONTRATANTE REJEITARÁ, NO TODO OU EM PARTE, SERVIÇO EXECUTADO EM DESACORDO COM O CONTRATO, MORMENTE SE NÃO ATENDIDOS OS ASPECTOS DE QUALIDADE LINGUÍSTICA E TÉCNICA DEFINIDOS ACIMA, E SE NÃO CUMPRIDOS OS PRAZOS ACORDADOS PARA A ENTREGA, desobrigando-se do pagamento pelo citado trabalho.
3.20. O CONTRATANTE poderá solicitar serviços de tradução entre dois dos idiomas estrangeiros especificados neste Termo de Referência (por ex., do inglês para o francês ou do espanhol para o inglês, etc.), QUE SERÃO PAGOS COM ACRÉSCIMO DE 50% NO VALOR POR XXXXX, SEGUNDO O REGIME DE TRADUÇÃO/VERSÃO.
4. COMPROMISSOS DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA deve apresentar disponibilidade contínua para contato e recebimento dos serviços de tradução/versão, acusando o recebimento das demandas no prazo de até 04 (quatro) horas, nos dias e horários já especificados (das 08h00 às 18h00, excetuando-se domingos e feriados oficiais).
4.2. A entrega das traduções deve se dar impreterivelmente dentro do prazo acordado, seja em regime normal, urgente ou urgentíssimo.
4.3. A CONTRATADA NÃO PODERÁ, EM QUALQUER HIPÓTESE, RECUSAR SERVIÇOS SOLICITADOS PELO CONTRATANTE, DE FORMA INJUSTIFICADA, SOB PENA DE RESCISÃO/CANCELAMENTO DO CONTRATO.
4.4.
4.5. A CONTRATADA deverá garantir o mínimo de execução, em média, de 10 (dez) laudas/dia (24 horas a contar do envio da demanda).
4.6. A CONTRATADA deve assegurar a qualidade linguística e técnica para o idioma-alvo, definida pela PRECISÃO TERMINOLÓGICA, COERÊNCIA E COESÃO TEXTUAL, CORREÇÃO GRAMATICAL, ADEQUAÇÃO ESTILÍSTICA, FIDELIDADE/EXATIDÃO AO TEXTO-FONTE e o NÃO USO DE EXPRESSÕES COLOQUIAIS, devendo responsabilizar-se por realizar pesquisas e averiguações necessárias à adequação do serviço, na literatura existente na área, obras de referência e em outros meios.
4.7. A CONTRATADA deverá acatar e incorporar quaisquer orientações e esclarecimentos técnicos do CONTRATANTE que se fizerem necessários, visando à adequação das traduções.
4.8. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela fidedignidade e sigilo absoluto dos textos traduzidos, referentes ao documento original.
4.9. A CONTRATADA deverá pagar aos profissionais de tradução/versão/revisão, a cada trabalho realizado, um valor aproximado aos valores de referência recomendado pelos órgãos de classe, segundo modalidade (tradução/versão/revisão), idioma e regime de trabalho (normal, urgente, urgentíssimo).
4.10. A CONTRATADA deverá efetuar todos os pagamentos relacionados à mão-de-obra, inclusive os recolhimentos relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como os seguros e acidentes de trabalho ou quaisquer outros decorrentes da prestação dos serviços.
4.11. Na data de assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar a relação dos profissionais qualificados que executarão os serviços durante a vigência do contrato. Essa relação deverá conter no mínimo oito (08) profissionais, assim designados:
4.11.1. Dois (02) tradutores do inglês para o português, cuja língua-mãe seja o português brasileiro;
4.11.2. Hum (01) tradutor do espanhol para o português, cuja língua-mãe seja o português brasileiro;
4.11.3. Hum (01) tradutor do francês para o português, cuja língua-mãe seja o português brasileiro;
4.11.4. Dois (02) tradutores do português para o inglês, cuja língua-mãe seja o inglês de origem britânica, americana, canadense ou australiana;
4.11.5. Hum (01) tradutor do português para o espanhol, cuja língua-mãe seja o espanhol de origem peninsular (castelhano) ou espanhol latino americano;
4.11.6. Hum (01) tradutor do português para o francês, cuja língua-mãe seja o francês de origem da França ou o canadense.
4.12. Para cada um dos profissionais indicados, A CONTRATADA deverá apresentar o Curriculum Vitae, além da seguinte documentação:
4.12.1. Certificado de conclusão de Nível Superior Completo, reconhecido pelo Ministério da Educação do Brasil, ou, nos casos dos profissionais estrangeiros, Instituição equivalente do país de origem;
4.12.2. CERTIFICADO(S) DE HABILITAÇÃO EM TRADUÇÃO EMITIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO COMPETENTE E RECONHECIDA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA, EM PELO MENOS UM DOS IDIOMAS DESCRITOS NO OBJETO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA;
4.12.3. Registro em entidade representativa competente, como SINTRA, ABRATES, APIC, AIIC, Junta Comercial ou equivalente;
4.12.4. Comprovação de cinco (05) anos de experiência em tradução/versão escrita simples em pelo menos um dos idiomas descritos no objeto deste Termo de Referência, dos quais dois (02) anos especificamente em temas ligados à área médica ou da saúde;
4.12.5. Cópia de documentos de identificação: Carteira de Identidade ou Passaporte.
4.13. A CONTRATADA também deverá apresentar, no mínimo, 02 (dois) atestados ou declarações de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a CONTRATADA tenha fornecido satisfatoriamente serviços pertinentes e compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, em características, quantidades e prazos.
4.14. Tais atestados de capacidade técnica deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação da licitante; descrição clara dos serviços prestados; telefones e e-mails para posterior averiguação (caso necessário), número do contrato firmado e vigência do contrato firmado.
4.15. A CONTRATADA também deverá apresentar, no mínimo, 02 (duas) publicações ou 02 (dois) conjuntos de trabalhos realizados para pessoa jurídica de direito público ou privado, em meio impresso ou digital, para fins de averiguação da qualidade linguística e técnica, bem como da relevância dos serviços realizados.
4.16. Todos os serviços de tradução realizados pela CONTRATADA deverão ser confiados apenas aos profissionais constantes da relação apresentada no ato de assinatura do contrato, e para cada trabalho deverá ser indicado obrigatoriamente o nome do profissional que o realizou. Caso a CONTRATADA necessite substituir ou incluir outro(s) profissional(is) à lista apresentada quando da assinatura do contrato, deverá primeiramente submeter a escolha ao CONTRATANTE, apresentando para o candidato as mesmas habilitações e qualificações exigidas para os profissionais inciais, conforme disposto acima (item 4.10).
4.17. A CONTRATADA deve dispor de quantidade de profissionais para o atendimento dos serviços contratados sem interrupção, seja por qualquer motivo, e manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação.
4.18. A CONTRATADA também deve dar ciência ao CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
4.19. Para cada demanda, A CONTRATADA deverá apresentar DECLARAÇÃO com o nome completo, nº do documento de identificação (Carteira de Identidade ou Passaporte), assinatura do TRADUTOR ou do GRUPO DE TRADUTORES que efetuou a tradução e o nome do documento traduzido.
4.20. Para cada demanda a CONTRATADA deverá apresentar DECLARAÇÃO com o nome completo, nº do documento de identificação (Carteira de Identidade ou Passaporte), assinatura do REVISOR ou do GRUPO DE REVISORES que efetuou a revisão da tradução e o nome do documento revisado.
5. COMPROMISSOS DO CONTRATANTE
5.1. Comunicar e entregar as demandas à CONTRATADA de forma clara e precisa em tempo hábil, bem como informar claramente o prazo de entrega e o regime de tradução/versão definido.
5.2. Comunicar de forma clara e precisa o eventual cancelamento dos serviços solicitados.
5.3. Orientar a execução dos serviços contratados quanto aos critérios de prioridade, qualidade e condições dos trabalhos, bem como conferir e atestar a prestação dos serviços.
5.4. Supervisionar a execução dos serviços e do contrato.
5.5. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo de REGIME URGENTÍSSIMO para a sua correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.
5.6. Requerer a substituição dos profissionais que, ao seu critério, forem considerados incompatíveis ou inconvenientes.
5.7. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
6. FORMA/CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento pelos serviços realizados está condicionado à entrega de 02 (duas) vias de relatório mensal com descrição dos trabalhos realizados no período, acompanhadas de 02 (dois) CD-rom contendo a gravação desses arquivos (tanto os originais quanto os traduzidos e/ou vertidos), assim como as declarações de execução dos serviços (ver 4.18 e 4.19), para conferência dos trabalhos e valores. Os arquivos gravados nos CD-rom devem estar em formato que possibilite a contagem de caracteres. O relatório deverá conter a descrição dos trabalhos realizados, como segue:
6.1.1. Nome do arquivo;
6.1.2. Data em que o arquivo foi recebido para tradução/versão;
6.1.3. Data de envio do arquivo traduzido/vertido ao CONTRATANTE;
6.1.4. Regime de contratação enquadrado: normal, urgente ou urgentíssimo;
6.1.5. Nome dos técnicos que executaram o serviço (tradução e/ou versão e revisão), conforme descrito acima;
6.1.6. Número de caracteres/laudas de cada arquivo;
6.1.7. Número total de caracteres/laudas;
6.1.8. Valor de cada trabalho realizado, representado pela multiplicação do número de caracteres/laudas pelo valor definido por lauda para cada idioma e segundo a modalidade (tradução ou versão);
6.1.9. Valor total dos trabalhos realizados no período.
6.2. O relatório será submetido à análise e conferência pelo profissional designado pela CONTRATANTE; após o atesto, a CONTRATADA poderá emitir a Nota Fiscal correspondente, que seguirá para pagamento. Caso haja erro no relatório ou na nota, ambos devem ser corrigidos e entregues novamente para conferência.
6.3. O pagamento será efetuado em 01 (uma) parcela após a entrega da nota fiscal devidamente aprovada, até o prazo de 10 dias úteis, por meio de depósito bancário.
7. SANÇÕES E PENALIDADES
7.1. Não acusar recebimento da demanda em até 04 (quatro) horas ou não retornar contato eletrônico/telefônico em até 04 (quatro) horas implicarão multa de 10% sobre o valor do respectivo serviço, que também será automaticamente enquadrado no REGIME URGENTÍSSIMO, independentemente do enquadramento inicialmente adotado.
7.2. O serviço entregue depois do prazo final negociado e acordado não será aceito, nem pago.
7.3. O serviço não entregue não será pago.
7.4. Caso o serviço entregue, no todo ou em parte, não cumpra os critérios de qualidade e adequação acima (itens 3.10, 4.5 e 4.13) descritos, não será pago (item 3.19); ou, se houver tempo útil, deverá ser refeito ou corrigido no tempo correspondente ao REGIME URGENTÍSSIMO, sem custo adicional para o CONTRATANTE, como especificado acima.
7.5. Conforme o item 4.3, se a contratada se recusar a realizar qualquer serviço solicitado pelo contratante, de forma injustificada, o contrato será cancelado/rescindido, e a garantia de execução será automaticamente executada.
8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO/PROPOSTA DE PREÇOS/QUALIDADE
8.1. As empresas participantes desta licitação deverão atender inequivocamente todas as especificações técnicas e comprovações detalhadas neste Termo de Referência.
8.2. As empresas participantes deverão apresentar o menor preço para o serviço em questão, seja definindo um preço único, seja especificando valores por idioma. O preço do serviço deve ser definido por lauda de 1.000 caracteres sem espaços, considerando o regime normal de tradução/versão.
8.3. O TETO DE LAUDAS PARA ESTIMATIVA DE VALOR É DE 3.000 (TRÊS MIL) LAUDAS, PODENDO HAVER VARIAÇÃO DE ATÉ 30% A MENOS OU DE ATÉ 10% A MAIS. O CONTRATANTE SE RESERVA O DIREITO DE NÃO UTILIZAR TODO ESSE TETO.
8.4. Desse montante de laudas, a previsão é de que cerca de 50% sejam solicitadas no regime normal, cerca de 30% no regime urgente e cerca de 20% no regime urgentíssimo.
8.5. O cálculo do teto de laudas do contrato e das proporções dos regimes de tradução/versão baseia-se na demanda do CONTRATANTE em anos anteriores.
9. VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. De 02 (dois) anos, podendo ser renovado por mais 01 (hum) ano.
10. VALIDADE DA PROPOSTA
10.1. 60 (sessenta) dias corridos a contar do prazo final marcado para o recebimento de propostas.