ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
N /2019
Contrato de promessa de compra e venda de imóvel que entre si celebram o Município de Taquari e ................
Pelo presente instrumento particular de contrato de compra e venda, originário do Processo de Concorrência Pública 006/2019, o MUNICÍPIO DE TAQUARI, CNPJ/MF nº 88.067.780/0001-38, sediado na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1790, representado neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxx, n° 225, neste Município, doravante denominado PROMITENTE VENDEDOR e de outro lado, a
...................................................................., inscrita no CPF/CNPJ sob nº , com
endereço á ................................................, nº ................., Bairro .................................., no
município de ............................, CEP ...................., neste ato representado por
...................................., inscrita no CPF sob n.º , residente e domiciliada
em ........................................., doravante denominado PROMITENTE COMPRADOR,
declaram terem justo e contratado entre si, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO:
I.1. O objeto do presente contrato é a alienação do bem imóvel, conforme descrito abaixo:
([ ] descrição do imóvel, conforme Anexo I do edital)
I.2. O presente compromisso de compra e venda é realizado "ad corpus”, considerando-se dessa forma, que o(a) PROMITENTE COMPRADOR examinou criteriosamente as condições físicas do imóvel, lei de zoneamento e Plano Diretor do Município de Taquari.
I.3. O imóvel será vendido no estado físico e jurídico em que se encontra, ficando a cargo e as expensas do PROMITENTE COMPRADOR qualquer eventual regularização que o mesmo julgue necessária, não cabendo, em hipótese alguma, reclamações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PROMITENTE VENDEDOR:
II.1. O Município de Taquari é proprietário possuidor, a justo título, livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, hipotecas de qualquer natureza, arrestos, sequestro, foro ou pensão, quite de impostos, taxas e tributos até o corrente ano, do imóvel objeto deste contrato.
II.2. O Município se obriga a vender o referido imóvel ao PROMITENTE COMPRADOR, na forma do Edital de Concorrência Pública nº. 006/2019, pelo preço certo e ajustado de R$
( ), a ser pago através de depósito na Conta Corrente da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI/RS, Conta Corrente nº. ......., Agência , Banco
(....) ........................
II.3. O pagamento somente será considerado quando o valor estiver disponível na conta bancária da PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARI/RS, indicada no item II.2.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PROMITENTE COMPRADOR:
III.1. O PROMITENTE COMPRADOR se obriga a pagar o referido imóvel ao Município, na forma do Edital de Concorrência Pública Nº. 006/2019, o preço certo e ajustado à vista conforme definido na Cláusula Segunda.
III.2. O PROMITENTE COMPRADOR está ciente do estado físico e jurídico em que se encontra o imóvel, objeto do presente contrato, responsabilizando-se, exclusivamente, por qualquer eventual regularização que o mesmo julgue necessária, não cabendo, em hipótese alguma, reclamações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA
DA INALIENABILIDADE E INTRANSFERIBILIDADE DOS IMÓVEIS:
IV.1. O IMÓVEL ora opcionado, seu uso e utilização, restringem-se àqueles estipulados no Edital de Licitação de Concorrência nº 006/2019, sendo expressamente vedado ao PROMITENTE COMPRADOR, dar-lhe outra destinação ou transferi-lo a terceiro, salvo após escrituração e transferência.
IV.2. O valor ofertado, expresso em reais, será pago à VISTA, diretamente ao Município de Taquari.
CLÁUSULA QUINTA
DA ESCRITURA PÚBLICA:
V.1. A Escritura Pública de Compra e Venda será transmitida no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura deste instrumento.
V.2. A transmissão da Escritura Pública de Compra e Venda fica condicionada à plena quitação do valor constante do item II.2 da cláusula segunda.
V.3. Caberá ao PROMITENTE COMPRADOR a iniciativa e os meios necessários à lavratura e registro da escritura pública, inclusive quanto à obtenção de guias e demais documentos pertinentes.
V.4. Todas as despesas que decorrerem da lavratura da Escritura Pública e respectivos registros correrão por conta do PROMITENTE COMPRADOR, bem como impostos, taxas, emolumentos e afins.
CLÁUSULA SEXTA
DAS DESPESAS GERAIS:
VI.1. A partir da assinatura do presente instrumento, correrão, por conta exclusiva do(a) PROMITENTE COMPRADOR, todos os impostos, taxas ou contribuições fiscais de qualquer natureza incidentes sobre o imóvel objeto deste contrato, e por este deverá ser pago nas épocas próprias e nas repartições competentes, ainda que lançados em nome da PREFEITURA, ou de terceiros, assim como serão, desde já, de sua inteira responsabilidade, as despesas com o registro deste instrumento e da escritura definitiva de Compra e Venda no Registro de Imóveis, emolumentos notariais, e outros de qualquer natureza decorrentes desta transação, inclusive o pagamento do Importo de Transmissão de Bens Imóveis.
CLÁUSULA SÉTIMA DOS CASOS OMISSOS:
VII.1. Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre as partes, à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA OITAVA DO FORO:
VIII.1. Fica eleito o foro da Comarca de Taquari/RS, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente Contrato de Promessa de Compra e Venda.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, pactuado, é lavrado o presente CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA em 03 (três) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo.
MUNICÍPIO DE TAQUARI
Promitente Vendedor
Promitente Comprador
TESTEMUNHAS:
1)
2)