AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 046/2024 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE COLORADO, ESTADO DO PARANÁ.
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 046/2024 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE COLORADO, ESTADO DO PARANÁ.
1. OBJETO: Aquisição de materiais permanentes para apoio e fortalecimento ao acompanhamento
intersetorial ás famílias com gestantes e/ou crianças de 0 a 6 anos de idade: primeira infância de acordo com a deliberação n°47/2022-CEDCA/PR.
2. MOTIVAÇÃO E JUSTIFICATIVA: O acompanhamento familiar, estratégia para o trabalho social com famílias no âmbito da política da Assistência Social, é uma tentativa de ultrapassar o mero atendimento a necessidades emergenciais e de maneira fragmentada, em uma perspectiva da proteção integral á família.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 10.874,73 (dez mil e oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e três centavos).
Acolhimento de proposta será no 22/07/2024 às 00h00min até 25/07/2024 às 08h00min horário de Brasília/DF;
Abertura de lances de 25/07/2024 às 08h30min até às 15h30min horário de Brasília/DF; Prazo final para esclarecimentos até 22/07/2024 às 23h59min horário de Brasília/DF; PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS - SIM
SUMÁRIO
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 3
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 6
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 9
AVISO DE DISPENSA Nº 046/2024
Processo Administrativo n.° 119/2024
O MUNICÍPIO DE COLORADO inscrito no CNPJ sob nº 76.970.326/0001-03 pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, através da sua Secretaria Municipal de Assistência Social e Educação, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável, através do disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Acolhimento de proposta será no 22/07/2024 às 00h00min até 25/07/2024 às 00h00min horário de Brasília/DF;
Abertura de lances de 25/07/2024 às 08h30min até às 15h30min horário de Brasília/DF; Prazo final para esclarecimentos até 22/07/2024 às 00h00min horário de Brasília/DF; OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação de Aquisição de materiais permanentes para apoio e fortalecimento ao acompanhamento intersetorial ás famílias com gestantes e/ou crianças de 0 a 6 anos de idade: primeira infância de acordo com a deliberação n°47/2022-CEDCA/PR.
1.1. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação será dividida em ocorrerá em itens, conforme tabela constante abaixo.
Item | Descrição | Medida | Quant . | Valor Unit. | Valor Total |
1 | CASINHA EM POLIPROPILENO, COM TAMANHO DE 102 X 90 X 109 CM, 9,5KG 102D X 90W X 109H CM, MONTAGEM E DESMONTAGEM FÁCEIS. | UND | 1 | 1.180,00 | 1.180,00 |
2 | MESA EM POLIPROPILENO COM BANCOS, COLORIDA, PRÁTICA E SEGURA, TOTALMENTE LIVRE DE MATERIAL TÓXICO 6 KG. RESISTENTE A UMA CARGA ESTÁTICA DE ATÉ 25 KG. | UND | 3 | 760,00 | 2.280,00 |
3 | CARRINHO DE PIPOCA DOCE E SALGADA, DEFINIÇÕES: O CARRINHO POSSUI 1, 2 OU 3 DIVISÓRIAS PARA PIPOCA. | UND | 1 | 3.650,00 | 3.650,00 |
ACOMPANHA 1 LAMPIÃO, 1 PANELA PARA ESTOURAR A PIPOCA. POSSUI VIDRO TEMPERADO ATRÁS, NA FRENTE E NAS DUAS LATERAIS DO CARRINHO. REGISTRO COM MANGUEIRA. POSSUI ABERTURA PARA RETIRAR A PIPOCA NA PARTE SUPERIOR E FRONTAL. POSSUI COMPARTIMENTO PARA ARMAZENAR O BOTIJÃO DURANTE O TRANSPORTE. | |||||
4 | MÁQUINA DE ALGODÃO DOCE PROFISSIONAL, COM DIMENSÕES DE 38,5 CM DE ALTURA X 50 CM DE LARGURA X 50CM COMPRIMEWNTO, PRODUZINDO DE 3 A 4 ALGODÕES POR MINUTO, EQUIPADA COM UMA TURBINA COM 13 CM DE DIAMETRO E BACIA COLETORA DE 50 CM DE DIÂMETRO EXTERNO. GABINETE EM INOX ESCOVADO DE ALTA QUALIDADE, IDEAL PARA GRANDES EVENTOS. MOTOR DE 1/4 HP DE ALTA ROTAÇÃO, RESISTENCIA EM FIO NÍQUEL CROMO, BAIXO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA, PRODUÇÃO 180 A 240 ALGODÃO/HORA, 150 WATTS DE POTENCIA, DE PESO BRUTO 7,7 KG. | UND | 1 | 1.575,00 | 1.575,00 |
5 | CAMA ELÁSTICA 2,44 MTS COM TELA DE PROTEÇÃO - CONFECCIONADO EM ESTRUTURA EM AÇO GALVANIZADO ( INTERNO E EXTERNO). SISTEMA DE IMPULSÃO POR 48 MOLAS; 3 PÉS INTEIROS EM " U ". LONA DE SALTO DISPONIVEL NAS CORES: PRETA, AZUL OU VERMELHA; SEM EMENDAS, C/ PROTEÇÃO UV E REFERÊNCIA DE CENTRO. PROTEÇÃO DE MOLAS COLORIDAS EM ESPUMA C/ REVESTIMENTO DE PVC ( NÃO ABSORVE ÁGUA). REDE DE PROTEÇÃO EM POLIPROPILENO MULTICOLORIDA; PUXADOR DE MOLAS; SISTEMA DE MONTAGEM DO TRAMPOLIM POR ENCAIXE (FÁCIL DE MONTAR); SUPORTE ATÉ 90 KG; ESCADA COM 2 DEGRAUS, HASTES DE AÇO GALVANIZADO E PLATAFORMAS DE PLÁSTICO INJETADO. DIMENSÕES DO PRODUTO: 2,44M. ALTURA DO TRAMPOLIM: 65 CM. ALTURA TOTAL: 1,93M, EMBALAGEM: 01 CAIXA DE PAPELAÃO NAS MEDIDAS: "1,32 X 0,50 X 0,18M" E "1,53 X 0,33 X 0,14M". PESO LIQUIDO APROXIMADO DO PRODUTO: 47 KG. ACOMPANHA MANUAL DE INSTRUÇÕES. CERTIFICADO - ABNT - 16071. | UND | 1 | 1.490,00 | 1.490,00 |
6 | BANCO DE JARDIM COM PÉS CONFECCIONADOS EM TUBO 1 1/4 CHAPA 18, BRANCO EM METALÃO MED. 20X40, CINTA DE TRAVAMENTO, CHAPA MED. 1/4 X 1/2, COM PONTEIRAS DE PLÁSTICO NAS PONTAS MED. 1,50 DE COMPRIMENTO 0,80CM LARGURA 0,43CM DE ALTURA, PINTURA ELETROSTÁTICA EM PÓ EPOX. | UND | 1 | 699,73 | 699,73 |
1.2.1. Os serviços serão executados de acordo com a cronograma da secretaria, sendo o prazo de entrega é de 12(doze) meses, no endereço Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, na Sede da Secretaria de Assistência Social.
1.2.2. Havendo mais de item no lote faculta-se ao fornecedor a participação em todos os itens. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, disponível no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx.
2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Bolsa Nacional de Compras, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu (s) anexo(s);
2.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
3. INGRESSO NA DISPENSA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, no sistema da BNC – Banco Nacional de Compras, no site xxxx://xxx.xxx.xx e pelas normas do Portal de Compras Eletrônicas, na forma deste item/lote.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto ou em caso de prestação de serviços “ se é próprio ou terceiros”, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura do procedimento.
3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances ofertados, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. Uma vez enviada a proposta, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.9.1. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.9.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.4. Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.9.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.10. Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
3.10.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
3.10.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
3.10.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
4. FASE DE PROPOSTA
4.1. A partir do dia 25/07/2024 às 08h30min da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, o recebimento de proposta está aberto para o envio de propostas públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do Sistema eletrônico BNC – Banco Nacional de Compras as propostas deverão ser cadastradas via sistema, sendo encerrado no horário de finalização no dia 25/07/2024 às 15h30min de também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 1,00 (Um real).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. Contiver vícios insanáveis;
5.5.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.6.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Em contratação de obras ou serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
5.7.1. Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado neste Aviso de Contratação Direta, conforme as especificidades do mercado correspondente;
5.7.2. serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
5.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.12. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do Sistema Banco Nacional de Compras, nos documentos por ele abrangidos.
6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do Cadastro de Fornecedor do Município para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 (Dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento.
7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
7.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) MESES prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133 de 2021, quais sejam:
8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no Portal da transparência, Diário Oficial do Município
– Jornal o Regional, Bolsa Nacional de Compras e no Portal Nacional de Contratações Públicas.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
9.13.2. XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE SOBRE RESERVA
9.13.3. ANEXO III- Termo de Referência;
9.13.4. ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato;
Colorado, 18 de julho de 2024.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1 Habilitação jurídica:
1.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
2 Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
2.5 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.6 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE SOBRE RESERVA
DECLARAÇÃO SOBRE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS
Declaro, para fins de e participação do procedimento de compra direita realizado pelo Município de Colorado, Estado do Paraná, por intermédio do Secretaria **********, que a empresa cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021.
, de de .
Assinatura do Representante Legal
ANEXO III – TERMO DE REFERENCIA
(O TERMO ASSINADO ESTÁ NO PROCESSO ADMINISTRATIVO)
ORGÃO SOLICITANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
1.OBJETO
AQUISIÇÃO MATERIAIS PERMANENTES PARA O APOIO E FORTALECIMENTO AO ACOMPANHAMENTO INTERSETORIAL ÀS FAMÍLIAS COM GESTANTES E/OU CRIANÇAS DE O A 6 ANOS DE IDADE: PRIMEIRA INFÂNCIA DE ACORDO COM A DELIBERAÇÃO N° 047/2022 - CEDCA/PR.
1.1. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES.
Item | Descrição | Medida | Quant . |
1 | CASINHA EM POLIPROPILENO, COM TAMANHO DE 102 X 90 X 109 CM, 9,5KG 102D X 90W X 109H CM, MONTAGEM E DESMONTAGEM FÁCEIS. | UND | 1 |
2 | MESA EM POLIPROPILENO COM BANCOS, COLORIDA, PRÁTICA E SEGURA, TOTALMENTE LIVRE DE MATERIAL TÓXICO 6 KG. RESISTENTE A UMA CARGA ESTÁTICA DE ATÉ 25 KG. | UND | 3 |
3 | CARRINHO DE PIPOCA DOCE E SALGADA, DEFINIÇÕES: O CARRINHO POSSUI 1, 2 OU 3 DIVISÓRIAS PARA PIPOCA. ACOMPANHA 1 LAMPIÃO, 1 PANELA PARA ESTOURAR A PIPOCA. POSSUI VIDRO TEMPERADO ATRÁS, NA FRENTE E NAS DUAS LATERAIS DO CARRINHO. REGISTRO COM MANGUEIRA. POSSUI ABERTURA PARA RETIRAR A PIPOCA NA PARTE SUPERIOR E FRONTAL. POSSUI COMPARTIMENTO PARA ARMAZENAR O BOTIJÃO DURANTE O TRANSPORTE. | UND | 1 |
4 | MÁQUINA DE ALGODÃO DOCE PROFISSIONAL, COM DIMENSÕES DE 38,5 CM DE ALTURA X 50 CM DE LARGURA X 50CM COMPRIMEWNTO, PRODUZINDO DE 3 A 4 ALGODÕES POR MINUTO, EQUIPADA COM UMA TURBINA COM 13 CM DE DIAMETRO E BACIA COLETORA DE 50 CM DE DIÂMETRO EXTERNO. GABINETE EM INOX ESCOVADO DE ALTA QUALIDADE, IDEAL PARA GRANDES EVENTOS. MOTOR DE 1/4 HP DE ALTA ROTAÇÃO, RESISTENCIA EM FIO NÍQUEL CROMO, BAIXO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA, PRODUÇÃO 180 A 240 ALGODÃO/HORA, 150 WATTS DE POTENCIA, DE PESO BRUTO 7,7 KG. | UND | 1 |
5 | CAMA ELÁSTICA 2,44 MTS COM TELA DE PROTEÇÃO - CONFECCIONADO EM ESTRUTURA EM AÇO GALVANIZADO (INTERNO E EXTERNO). SISTEMA DE IMPULSÃO POR 48 MOLAS; 3 PÉS INTEIROS EM " U ". LONA DE SALTO DISPONIVEL NAS CORES: PRETA, AZUL OU VERMELHA; SEM EMENDAS, C/ PROTEÇÃO UV E REFERÊNCIA DE CENTRO. PROTEÇÃO DE MOLAS COLORIDAS EM ESPUMA C/ | UND | 1 |
REVESTIMENTO DE PVC ( NÃO ABSORVE ÁGUA). REDE DE PROTEÇÃO EM POLIPROPILENO MULTICOLORIDA; PUXADOR DE MOLAS; SISTEMA DE MONTAGEM DO TRAMPOLIM POR ENCAIXE (FÁCIL DE MONTAR); SUPORTE ATÉ 90 KG; ESCADA COM 2 DEGRAUS, HASTES DE AÇO GALVANIZADO E PLATAFORMAS DE PLÁSTICO INJETADO. DIMENSÕES DO PRODUTO: 2,44M. ALTURA DO TRAMPOLIM: 65 CM. ALTURA TOTAL: 1,93M, EMBALAGEM: 01 CAIXA DE PAPELAÃO NAS MEDIDAS: "1,32 X 0,50 X 0,18M" E "1,53 X 0,33 X 0,14M". PESO LIQUIDO APROXIMADO DO PRODUTO: 47 KG. ACOMPANHA MANUAL DE INSTRUÇÕES. CERTIFICADO - ABNT - 16071. | |||
6 | BANCO DE JARDIM COM PÉS CONFECCIONADOS EM TUBO 1 1/4 CHAPA 18, BRANCO EM METALÃO MED. 20X40, CINTA DE TRAVAMENTO, CHAPA MED. 1/4 X 1/2, COM PONTEIRAS DE PLÁSTICO NAS PONTAS MED. 1,50 DE COMPRIMENTO 0,80CM LARGURA 0,43CM DE ALTURA, PINTURA ELETROSTÁTICA EM PÓ EPOX. | UND | 1 |
O preenchimento desta tabela deve respeitar o Catálogo de Materiais e Serviços da Prefeitura Municipal.
Em caso de divergência entre as descrições e especificações constantes do Catálogo e do presente Termo de Referência, prevalecem as primeiras.
1.2DA NATUREZA DO OBJETO
() não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto n.° 2.355, de 16 de dezembro de 2022.
(X) os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, com características e especificações usuais de mercado.
2.JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O ACOMPANHAMENTO FAMILIAR, ESTRATÉGIA PARA O TRABALHO SOCIAL COM FAMÍLIAS NO ÂMBITO DA POLÍTICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, É UMA TENTATIVA DE ULTRAPASSAR O MERO ATENDIMENTO A NECESSIDADES EMERGENCIAIS E DE MANEIRA FRAGMENTADA, EM UMA PERSPECTIVA DA PROTEÇÃO INTEGRAL A FAMILIA.
3.DOS PARAMETROS DA LICITAÇÃO
3.1. Será adota do Sistema de Registro de Preços-SRP? () sim (X) não
3.1.1 justificativa para adoção do Sistema de Registro de Preços
() quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade e transparência
() quando for conveniente a compra de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo;
(X) quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração Pública.
3.2. Será adotado tratamento diferenciado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme o disposto no art. 48 da Lei Complementar n2 123/2006 (alterado pela LeiComplementarn°147/2014):
(X) Valor referencial inferioraR$80.000,00 por item (participação exclusiva para ME/EPP). () Valor referencial superioraR$80.000,00 por item (participação exclusiva para ME/EPP). () Valor referencial superiora R$80.000,00 de natureza divisível (com cota para ME/EPP).
() Valor referencial superior a R$ 80.000,00 de natureza divisível, porém não sendo aplicável tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte por não ser mais vantajoso para a administração pública.
3.2.1. Percentual para aplicação do Art. 48 da Lei Complementar n.º 123/2006 (alterado pela LeiComplementarn°147/2014): 25 %
3.3. Haverá necessidade de vistoria prévia (visita técnica)?
() Vistoria obrigatória () Vistoria facultativa
(X) não será exigida vistoria.
3.4. Será admitida a participação de consórcios?
(X) não () Sim
3.5. Será admitida a participação de cooperativas?
(X) não () Sim
3.6. Será admitida a subcontratação?
(X) não () Sim
3.7. Do agrupamento de itens em lotes A aquisição/contratação se dará em lotes?
(X) não () Sim
4.DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
4.1. Serão exigidos documentos adicionais juntamente com a proposta de preços (para análise da equipe técnica na fase de julgamento da proposta final de preços):
(X) não () Sim
4.2. Será exigido amostra do (s) produto (s) /demonstração do (s) serviço (s):
(X) não () Sim
4.3. Será exigida prova de conceito? (X). Não
() Sim
4.4. Será exigida carta de solidariedade? (X). Não
() Sim
4.5. Será exigida garantia de proposta? (X). Não
() Sim
5.DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação, seguirá o estabelecido em edital. 6.DA EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. Prazo de entrega/execução até [12] ([DOZE]) dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.
6.2. Local, horário e endereço de entrega
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - XXX XXXX, 000 XXXXXX XXXXXXXX - XX HORARIO DE FUNCIONAMENTO DAS 8:00 h às 11.30 h DAS 13:00 h às 17:30 h
6.3. Bens perecíveis (x). Não
() Sim
6.4 aranhas de execução do contrato
Será exigida garantia de execução do contrato, nos moldes do Arts 96 a 102 da Lei n2 14.133/21, em valor correspondente a % do valor total do contrato?
(X). Não
() Sim
7.OBRIGAÇÕES ESPECIFÍCAS DAS PARTES
A CONTRATANTE - Xxxxxxxx à CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo 10 (dez) dias da assinatura;
- Promover por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, rejeitando aqueles que não atenderem a qualidade exigida, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
- Realizar o pagamento à CONTRATADA, pela execução do contrato;
- Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para correção das irregularidades encontradas na execução do contrato.
A CONTRATADA obriga-se a:
Realizar o objeto licitado de acordo com as especificações deste Termo de Referência que originou esta contratação. Responder pelas despesas de salários e vantagens e ainda as decorrentes de acidentes de que venham a serem vítimas seus funcionários, quando em serviço;
Xxxxxxx, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas e ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, bem como, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, vigentes durante a execução do fornecimento e, ainda, quaisquer outros encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive com relação a terceiros, em decorrência da celebração do contrato e de sua execução, desde a origem até sua entrega no local de destino;
A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não transfere à CONRATANTE a responsabilidade e por seu pagamento nem poderá onerar objeto desta licitação;
Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros, quando caracterizado a má-fé, o dolo, a negligência ou a imperícia profissional de seus funcionários, durante o fornecimento do serviço.
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste ato convocatório. 8.CONTRATO
8.1. INSTRUMENTOCONTRATUAL (X). Somente por assinatura do contrato
() Autorização de Fornecimento + Contrato de garantia e assistência técnica () Autorização de Fornecimento
() outro.
8.2. VIGÊNCIA
(X) O prazo de vigência da contratação é de 12 MESES contados do (a) PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
() O prazo de vigência da contratação é de 12 MESES (máximo de 5 anos) contados do (a) ASSINATURA DO CONTRATO, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
() O fornecimento de bens é enquadrado como continuado tendo em vista que [...], sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando [...] OU o Estudo Técnico Preliminar.
8.3. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO.
A EXECUÇÃO DO CONTRATO SERÁ ACOMPANHADA E FISCALIZADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NOS TERMOS DO ART. 117, DA LEI 14.133/2021, LOCALIZADA A XXX XXXX, 000, XXXXXX, XXXXXXXX-XX, XXX 00000-000, FONE (00) 0000 0000 - E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX, ATRAVÉS DE
REPRESENTANTE LEGAL ALESSANDRA XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, QUE PODERÁ REJEITAR ITENS QUE CASO VENHA COM ALGUMA IRREGULARIDADE.
9.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
9.1 Prazos
Prazo de troca de bens rejeitados: 10 DIAS ÚTEIS
Prazo de recebimento definitivo do objeto: 10 DIAS ÚTEIS Prazo de liquidação do documento fiscal: 15 DIAS ÚTEIS Prazo de pagamento: 30 DIAS
10.DA DOTAÇÃO ORCÁMENTARIA
Deliberação 047/2022 — CEDCAIPR — Conta Corrente 35.793-6 - Fonte 841 — Reduzido 764.
11.VALOR ESTIMADO
O valor máximo estimado será de R$11.231,33(Onze mil duzentos e trinta e um reais e trinta e três centavos).
12.INFORMAÇÕES ADICIONAIS
CASO O CONTRATADO DEIXE DE REALIZAR A ENTREGA DOS MATERIAIS DENTRO DO PRAZO PREVISTO, SERÁ PUNIDO COM MULTA CONFORME LEI VIGENTE, INSCRIÇÃO NO CADASTRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ DE INIDÔNEO.
13.INDICAÇÃO RESPONSÁVEL NO ORGÃO PELOS ENCAMINHAMENTOS DEVENTUAIS IMPUGNAÇÕES E/OU ESCLARECIMENTOS
Nome: Edinilse Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx
E-mail:: XXXXXXXXXXXX@XXXXXXXX.XX.XXX.XX
Telefone institucional:00 0000-0000
ANEXO IV - CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI o MUNICIPIO DE COLORADO ESTADO DO PARANÁ, POR INTERMÉDIO DO (A)SEU PREFEITO XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX E A EMPRESA .............................................................
O MUNICÍPIO DE COLORADO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ: 76.970.326/0001-03, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, na cidade de Colorado, Estado do Paraná, , neste ato representado por seu Prefeito, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade R.G. nº 1.415.390- SSP/PR, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Colorado, Estado Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., em ............................. xxxxxxxxx designado CONTRATADO, neste ato representada por
.................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº 14.133,
de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 75, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação n.0**/202***2, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
O objeto do presente instrumento a Aquisição de materiais permanentes para apoio e fortalecimento ao acompanhamento intersetorial ás famílias com gestantes e/ou crianças de 0 a 6 anos de idade: primeira infância de acordo com a deliberação n°47/2022-CEDCA/PR.
1.1. Objeto da contratação:
Item | Descrição | Medida | Quant . | Valor Unit. | Valor Total |
1 | CASINHA EM POLIPROPILENO, COM TAMANHO DE 102 X 90 X 109 CM, 9,5KG 102D X 90W X 109H CM, MONTAGEM E DESMONTAGEM FÁCEIS. | UND | 1 | 1.180,00 | 1.180,00 |
2 | MESA EM POLIPROPILENO COM BANCOS, COLORIDA, PRÁTICA E SEGURA, TOTALMENTE LIVRE DE MATERIAL TÓXICO 6 KG. RESISTENTE A UMA CARGA ESTÁTICA DE ATÉ 25 KG. | UND | 3 | 760,00 | 2.280,00 |
3 | CARRINHO DE PIPOCA DOCE E SALGADA, DEFINIÇÕES: O CARRINHO POSSUI 1, 2 OU 3 DIVISÓRIAS PARA PIPOCA. ACOMPANHA 1 LAMPIÃO, 1 PANELA PARA ESTOURAR A PIPOCA. POSSUI VIDRO TEMPERADO ATRÁS, NA FRENTE E NAS DUAS LATERAIS DO CARRINHO. REGISTRO COM MANGUEIRA. POSSUI ABERTURA PARA RETIRAR A PIPOCA NA PARTE SUPERIOR E FRONTAL. POSSUI COMPARTIMENTO PARA ARMAZENAR O BOTIJÃO DURANTE O TRANSPORTE. | UND | 1 | 3.650,00 | 3.650,00 |
4 | MÁQUINA DE ALGODÃO DOCE PROFISSIONAL, COM DIMENSÕES DE 38,5 CM DE ALTURA X 50 CM DE LARGURA X 50CM COMPRIMEWNTO, PRODUZINDO DE 3 A 4 ALGODÕES POR MINUTO, EQUIPADA COM UMA TURBINA COM 13 CM DE DIAMETRO E BACIA COLETORA DE 50 CM DE DIÂMETRO EXTERNO. GABINETE EM INOX ESCOVADO DE ALTA QUALIDADE, IDEAL PARA GRANDES EVENTOS. MOTOR DE 1/4 HP DE ALTA ROTAÇÃO, RESISTENCIA EM FIO NÍQUEL CROMO, BAIXO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA, PRODUÇÃO 180 A 240 ALGODÃO/HORA, 150 WATTS DE POTENCIA, DE PESO BRUTO 7,7 KG. | UND | 1 | 1.575,00 | 1.575,00 |
5 | CAMA ELÁSTICA 2,44 MTS COM TELA DE PROTEÇÃO - CONFECCIONADO EM ESTRUTURA EM AÇO GALVANIZADO ( INTERNO E EXTERNO). SISTEMA DE IMPULSÃO POR 48 MOLAS; 3 PÉS INTEIROS EM " U ". LONA DE SALTO DISPONIVEL NAS CORES: PRETA, AZUL OU VERMELHA; SEM EMENDAS, C/ PROTEÇÃO UV E REFERÊNCIA DE CENTRO. PROTEÇÃO DE MOLAS COLORIDAS EM ESPUMA C/ REVESTIMENTO DE PVC ( NÃO ABSORVE ÁGUA). REDE DE PROTEÇÃO EM POLIPROPILENO MULTICOLORIDA; PUXADOR DE MOLAS; SISTEMA DE MONTAGEM DO TRAMPOLIM POR ENCAIXE (FÁCIL DE MONTAR); SUPORTE ATÉ 90 KG; ESCADA COM 2 DEGRAUS, HASTES DE AÇO GALVANIZADO E PLATAFORMAS DE PLÁSTICO INJETADO. DIMENSÕES DO PRODUTO: 2,44M. ALTURA DO TRAMPOLIM: 65 CM. ALTURA TOTAL: 1,93M, EMBALAGEM: 01 CAIXA DE PAPELAÃO NAS MEDIDAS: "1,32 X 0,50 X 0,18M" E "1,53 X 0,33 X 0,14M". PESO LIQUIDO APROXIMADO DO PRODUTO: 47 KG. ACOMPANHA MANUAL DE INSTRUÇÕES. CERTIFICADO - ABNT - 16071. | UND | 1 | 1.490,00 | 1.490,00 |
6 | BANCO DE JARDIM COM PÉS CONFECCIONADOS EM TUBO 1 1/4 CHAPA 18, BRANCO EM METALÃO MED. 20X40, CINTA DE TRAVAMENTO, CHAPA MED. 1/4 X 1/2, COM PONTEIRAS DE PLÁSTICO NAS PONTAS MED. 1,50 DE COMPRIMENTO 0,80CM LARGURA 0,43CM DE ALTURA, PINTURA ELETROSTÁTICA EM PÓ EPOX. | UND | 1 | 699,73 | 699,73 |
1.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.2.2. O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa, caso existentes;
1.2.3. A Proposta do Contratado; e
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) a partir da data de assinatura deste termo de contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
5.1. PREÇO
5.1.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2. FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.3. PRAZO DE PAGAMENTO
5.3.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30(trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao no cadastro de fornecedor ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao cadastro de fornecedor para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.7. Constatando-se, junto ao cadastro de fornecedor, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao cadastro de fornecedor.
5.4.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.11.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.12. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.4.13. A liquidação ocorrerá de acordo com as regras do tópico anterior deste instrumento.
5.4.14. A antecipação de pagamento dispensa o ateste ou recebimento prévios do objeto, os quais deverão ocorrer após a regular execução da parcela contratual a que se refere o valor antecipado.
5.4.15. O pagamento de que trata este item está condicionado à tomada das seguintes providências pelo contratado:
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7.1. São obrigações do Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1. manter preposto aceito pela Administração no local no Show ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
8.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
8.1.3. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no cadastro de fornecedores, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
8.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.1.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.1.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.1.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
8.1.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.1.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
8.1.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
8.1.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
8.1.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
8.1.20.1. Considerando que o show contratado se refere a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem acima inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza na prestação dos serviços.
9. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
iv) Multa:
(1) moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de ...... ( ) dias;
(2) moratória de 5 % (.cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 20% (vinte por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
(a) O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n 14.133, de 2021.
(3) compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez)) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
11.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.1.1. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.1.1.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.2.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos
Dotação | Departamento | Elemento de Despesa | Valor R$ |
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990
– Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (art. 92, §1º)
16.1. É eleito o Foro da Justiça da Comarca de Colorado, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Colorado-Pr ............ de.......................................... de 20.....
MUNICIPIO DE COLORADO
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1- 2-
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 046/2024
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE COLORADO, ESTADO DO PARANÁ.
1. OBJETO: Aquisição de materiais permanentes para apoio e fortalecimento ao acompanhamento intersetorial ás famílias com gestantes e/ou crianças de 0 a 6 anos de idade: primeira infância de acordo com a deliberação n°47/2022-CEDCA/PR.
2. MOTIVAÇÃO E JUSTIFICATIVA: O acompanhamento familiar, estratégia para o trabalho social com famílias no âmbito da política da Assistência Social, é uma tentativa de ultrapassar o mero atendimento a necessidades emergenciais e de maneira fragmentada, em uma perspectiva da proteção integral á família.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 10.874,73 (dez mil e oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e três centavos).
Acolhimento de proposta será no 22/07/2024 às 00h00min até 25/07/2024 às 08h00min horário de Brasília/DF;
Abertura de lances de 25/07/2024 às 08h30min até às 15h30min horário de Brasília/DF; Prazo final para esclarecimentos até 22/07/2024 às 23h59min horário de Brasília/DF; PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS-SIM
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito
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