CONTRATO Nº 453/2018
CONTRATO Nº 453/2018
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA MARDISA VEÍCULOS LTDA.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA através do FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 09.277.224/0001-10, neste ato representado de acordo Decreto Municipal n° 7.592, de 22 de julho de 2013, pela Secretária Municipal de Saúde, Srª. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Portadora da Cédula de Identidade RG nº 000000000 SSP/PR e inscrita no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade e comarca; e,
CONTRATADA: MARDISA VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida no Strc Trecho 3, Conjunto C, Lote 1 e 2, Zona Industrial, na cidade de Guara – Brasília/DF, XXX 00.000-000, fone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o n° 63.411.623/0021-10, representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.860.140 e do CPF/MF 000.000.000-00, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de ambulância padrão SAMU 192 – via adesão de ata de Registro de Preço (ARP 084/2018 do Processo Licitatório – Pregão Eletrônico SRP 44/2018) do Ministério da Saúde a ser realizado em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito, pela Licitação sob modalidade Inexigibilidade nº 065/2018, de 19/10/2018, devidamente homologada pelo CONTRATANTE, conforme consta dos protocolados municipais números 2950048/2018 e 2610238/2018, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas com condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ESPECIFICAÇÃO
A CONTRATADA deverá fornecer o objeto de acordo com as especificações contidas no ANEXO I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O preço total para o presente ajuste é R$ 172.700,00 (cento e setenta e dois mil e setecentos reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 08.002.103020061.1.325/00.00.00.00.00 Código Reduzido nº 1608.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, mediante requerimento protocolado, com cópia do contrato e visto do fiscal.
O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:
- a guia de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referente ao contrato, devendo constar na mesma o CNPJ do CONTRATANTE e o número, data e valor total das Notas Fiscais ou Notas Fiscais Faturas às quais se vinculam;
- a Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS.
- a Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS.
- a Certidão Negativa de Débito Municipal.
- a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo para o fornecimento do objeto do presente contrato é de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da data da assinatura do contrato e deverá ser entregue de acordo com o edital, a proposta vencedora da licitação e as cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do edital, será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e,
b) definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das obrigações
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o material de acordo com as especificações no edital de licitação;
b) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; e,
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ficará a cargo dos servidores Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG nº 00000000 e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à Rua Dr. Colares, n°. 530, Centro, CEP 84010-010, Ponta Grossa/PR e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 0000000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/Xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:
a) multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para o fornecimento;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será através de prepostos. Ao preposto da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.
Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão a ordens e orientações emanadas pela mesma.
Da fraude e da corrupção:
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta Grossa.
Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa, 22 de outubro de 2018.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
MARDISA VEÍCULOS LTDA | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |
CONTRATO N°. 453/2018 ANEXO I
Aquisição de ambulância padrão SAMU 192 – via adesão de ata de Registro de Preço (ARP 084/2018 do Processo Licitatório – Pregão Eletrônico SRP 44/2018) do Ministério da Saúde.
Quantitativo | DESCRIÇÃO DO MATERIAL / MARCA | Valor Unit. |
01 | Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: AMBULÂNCIA PADRÃO SAMU 192 - Veículo tipo furgão com cabine e carroceria em aço, original de fábrica, longo, de teto alto, zero km, Air-Bag para os 2 ocupantes da cabine, freio com Sistema Anti-Bloqueio (A.B.S.), modelo do ano da contratação ou do ano posterior, adaptado para ambulância de SUPORTE BÁSICO ou AVANÇADO DE VIDA, com capacidade volumétrica de 10,5m³ no total, com porta lateral deslizante e portas traseiras com abertura horizontal de 90, 180 e 270 graus, com altura de 1.840mm e dispositivo automático para mantê-las abertas. Os veículos atendem as normas e os limites de emissão de poluentes estabelecidos pelo PROCONVE P7. ESPECIFICAÇÕES DO VEÍCULO: Dimensões: Comprimento total: 5.910mm; Distância entre eixos: 3.665mm; Comprimento do salão de Atendimento: 3.265mm; Altura interna do salão de atendimento: 1.940mm; Largura interna: 1.780mm; Largura externa (incluindo os retrovisores): 2.426mm; Capacidade de carga após a transformação do veículo, nos termos deste Descritivo Técnico, será de no mínimo 550 quilogramas, para comportar tripulantes, passageiros e equipamentos médicos adicionais, não descritos no referido Termo de Referência. Motor: Dianteiro; 4 cilindros; turbo com intercooler. Combustível: Diesel. Potência: 146cv. Torque: 33,6 mkgf. Cilindrada: 2.200 cc. Sistema de Alimentação: Injeção eletrônica. Tanque de combustível com capacidade para 75 litros. Freios e Suspensão: Freio a disco nas rodas dianteiras e traseiras. Suspensão dianteira independente com molas transversais parabólicas, amortecedores hidráulicos de duplo efeito e barra estabilizadora; e traseira: rígida com molas parabólicas, amortecedores hidráulicos de duplo efeito e barra estabilizadora. Direção: hidráulica original de fábrica. Transmissão com 6 marchas à frente e 1 marcha à ré. Equipamentos Obrigatórios e Acessórios básicos: Tacômetro (conta-giros do motor); Limpador de pára-brisa dianteiro com temporizador; Espelhos retrovisores esquerdo e direito externos; Indicador do nível de combustível; Marcador de temperatura de motor; Isolamento termo-acústico do compartimento do acessórios instalados pela empresa, com cobertura pelo período de 12 (doze) meses e sem limite de quilometragem a contar da efetiva retirada do veículo do pátio de entrega pelo contratante ou ente donatário, ou pelo período previsto no manual do proprietário, prevalecendo o de maior período. | R$ 172.700,00 |